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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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138 PAULO ROBERTO CAMPOS TARRISSE DA FONTOURAO CSNU reavaliou o uso d<strong>as</strong> operações <strong>de</strong> paz a partir <strong>de</strong>1994, verificando-se certo esgotamento <strong>da</strong> ânsia em fazer proliferaress<strong>as</strong> iniciativ<strong>as</strong>, em <strong>de</strong>corrência seja <strong>de</strong> seus altos custos — oorçamento geral chegou a US$ 3,6 bilhões em 1994, cerca <strong>de</strong> trêsvezes o valor anual do orçamento regular —, seja, em diversos c<strong>as</strong>os,<strong>de</strong> seus resultados questionáveis. A reavaliação por parte do CSNU<strong>da</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> criação <strong>de</strong> nov<strong>as</strong> operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paz<strong>de</strong>correu <strong>da</strong> concorrência <strong>de</strong> diversos fatores. De um lado, osacontecimentos na Somália, em Ruan<strong>da</strong> e na antiga Iugoslávia tinhamrepercutido negativamente junto à opinião pública e aos círculospolíticos e governamentais dos Estados Unidos 95 , <strong>da</strong> França e doReino Unido. A<strong>de</strong>mais, a China mantinha sua tradicional posturadiscreta na matéria e a Rússia centrava su<strong>as</strong> preocupações em<strong>as</strong>segurar, especialmente, a legitimação do envolvimento d<strong>as</strong> trop<strong>as</strong><strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> dos Estados In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes (CEI) no seu entorno,algo que logrou em 1994, com o endosso <strong>da</strong>do pelo CSNU à presençad<strong>as</strong> trop<strong>as</strong> <strong>da</strong> CEI na Geórgia e no Tadjiquistão, m<strong>as</strong> sem o aporte95Manual Joint T<strong>as</strong>k Force Comman<strong>de</strong>r’s Handbook for Peace Operations dos EUA,(1995), p. 1 e Anexo A. No c<strong>as</strong>o dos EUA, o Governo “fez circular”, em fevereiro <strong>de</strong>1993, o texto <strong>de</strong> uma possível Presi<strong>de</strong>ntial Draft Directive 13 (PDD—13), que regulariaa participação <strong>de</strong> militares estaduni<strong>de</strong>nses em operações <strong>de</strong> paz <strong>da</strong> ONU. Essa diretrizpresi<strong>de</strong>ncial, que acabou não sendo <strong>as</strong>sina<strong>da</strong>, <strong>de</strong>terminava que os EUA não po<strong>de</strong>riamcomprometer su<strong>as</strong> trop<strong>as</strong>, a menos que houvesse: “...a clear and present <strong>da</strong>nger tointernational security, a <strong>de</strong>monstrable threat to US interests, and sufficient domesticsupport for the operation”. Posteriormente, com os eventos ocorridos na Somália —on<strong>de</strong> 18 militares norte-americanos per<strong>de</strong>ram a vi<strong>da</strong> e 75 ficaram feridos em outubro <strong>de</strong>1993, <strong>de</strong> acordo com os <strong>da</strong>dos divulgados pelo Secretário-Geral <strong>da</strong> ONU no seu relatórioS/26738, parágrafos 70 a 74 —, na Bósnia-Herzegovina e em Ruan<strong>da</strong>, o Presi<strong>de</strong>nteClinton emitiu, em 1994, a Presi<strong>de</strong>ntial Decision Directive 25 (PPD-25-The ClintonAdministration’s Policy on Reforming Multilateral Peace Operations), que, além <strong>de</strong>incorporar <strong>as</strong> condicionali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>as</strong>sinalad<strong>as</strong> em 1993, impunha outros requisitos, <strong>de</strong>ntreos quais “... that the UN man<strong>da</strong>te be extremely clear, that the disputants agree in advanceto a cessation of hostilities, and that the duration of the mission would be known inadvance “. No entanto, o Congresso, após <strong>as</strong> eleições <strong>de</strong> 1994, impôs ao Executivo aobrigação <strong>de</strong> obter a anuência prévia do Legislativo antes <strong>de</strong> apoiar, no CSNU, a criação<strong>de</strong> uma nova operação. O Congresso entendia que <strong>de</strong>via ser ouvido antes <strong>de</strong> os EUA<strong>as</strong>sumirem qualquer compromisso, pois a manifestação favorável do governo significavao pagamento <strong>de</strong> contribuições adicionais . O prazo <strong>de</strong> reação do Legislativo é <strong>de</strong> 15 di<strong>as</strong>.

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