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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DA PAZ MULTIDISCIPLINARES 127INDENIZAÇÕES POR MORTE E INVALIDEZNos c<strong>as</strong>os <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte ou morte <strong>de</strong> pessoal a serviço <strong>da</strong>operação, <strong>as</strong> Nações Unid<strong>as</strong> comprometem-se a pagar in<strong>de</strong>nização,cujos valores máximos, para observadores, eram estipuladosinicialmente em US$ 50 mil ou du<strong>as</strong> vezes o valor do salário anualbásico do interessado. Porém, nos c<strong>as</strong>os <strong>de</strong> trop<strong>as</strong> colocad<strong>as</strong> àdisposição d<strong>as</strong> forç<strong>as</strong> <strong>de</strong> paz, existia forte iniqüi<strong>da</strong><strong>de</strong> no tratamentorelativo às in<strong>de</strong>nizações, visto que a Organização b<strong>as</strong>eava-se no sistema<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizações adotado pelo país <strong>de</strong> origem do falecido ou inválido.Essa diferenciação <strong>de</strong> tratamento ficou patente n<strong>as</strong> intervenções d<strong>as</strong>Nações Unid<strong>as</strong> na Somália e na Bósnia-Herzegovina, quando os valores<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizações por morte ou invali<strong>de</strong>z para militares proce<strong>de</strong>ntes dospaíses em <strong>de</strong>senvolvimento eram muito inferiores àqueles dos países<strong>de</strong>senvolvidos.As distinções ganharam dimensões polític<strong>as</strong> sensíveis no ComitêEspecial sobre <strong>Operações</strong> <strong>de</strong> <strong>Manutenção</strong> <strong>da</strong> <strong>Paz</strong> e na AGNU, comacusações <strong>de</strong> que a vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> alguns integrantes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong>manutenção <strong>da</strong> paz valia mais que a <strong>de</strong> outros. Para solucionar oproblema, a AGNU aprovou, pela Resolução 52/218 E(II), <strong>de</strong> 17/6/97, um sistema <strong>de</strong> seguro individual com tax<strong>as</strong> uniformes e padronizad<strong>as</strong><strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por morte ou invali<strong>de</strong>z, que p<strong>as</strong>saram a ser aplicad<strong>as</strong>em c<strong>as</strong>os <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes ocorridos após 30/6/97 86 .Para fins <strong>de</strong> registro, cumpre <strong>as</strong>sinalar que <strong>de</strong> 1948 a 1987, ouseja em 40 anos, foram registrad<strong>as</strong> 754 baix<strong>as</strong> fatais, período em queprevaleceram contend<strong>as</strong> interestatais, e, a partir <strong>de</strong> 1988 até setembro<strong>de</strong> 1998, isto é em 11 anos, houve 827 mortes, quando p<strong>as</strong>saram a86A in<strong>de</strong>nização por morte no exercício <strong>de</strong> função oficial em uma operação <strong>de</strong> manutenção<strong>da</strong> paz p<strong>as</strong>sou a ser padroniza<strong>da</strong> em US$ 50,000.00, enquanto a in<strong>de</strong>nização por invali<strong>de</strong>zp<strong>as</strong>sou a ser calcula<strong>da</strong> com b<strong>as</strong>e em percentuais que inci<strong>de</strong>m sobre o valor <strong>da</strong> in<strong>de</strong>nizaçãopor morte, <strong>de</strong> acordo com a tabela constante do Anexo I doc. A/49/906 e Corr.1. Vertambém os docs. A/48/945 e Corr.1; A/50/1009; A/49/664; A/50/684; A/51/646; A/52/410e Resolução nº 52/177, <strong>de</strong> 18/12/97.

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