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O Brasil e as Operações de Manutenção da Paz das ... - Funag

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118 PAULO ROBERTO CAMPOS TARRISSE DA FONTOURAelabora relatório, dividido, grosso modo, em du<strong>as</strong> partes: resumo dos<strong>de</strong>bates e recomen<strong>da</strong>ções. O tema é, subseqüentemente, apreciadopela AGNU, que aprova a resolução nº 51/136(1996), <strong>de</strong> endosso àspropost<strong>as</strong>, recomen<strong>da</strong>ções e conclusões contid<strong>as</strong> naquele relatório,sem transcrevê-l<strong>as</strong>, como era a praxe até 1994.É interessante observar que, até 1996, o Comitê só tinha 34membros, m<strong>as</strong>, com o aumento <strong>da</strong> importância d<strong>as</strong> operações <strong>de</strong>manutenção <strong>da</strong> paz, p<strong>as</strong>sou a haver pressão para a sua expansão. A práticaentão vigente era <strong>de</strong> que, além dos membros plenos, os <strong>de</strong>mais Estadosinteressados po<strong>de</strong>riam participar <strong>de</strong> seus trabalhos na condição <strong>de</strong>observadores, mediante a apresentação, a ca<strong>da</strong> sessão, <strong>de</strong> pedido específicopara tomar parte d<strong>as</strong> <strong>de</strong>liberações. Na medi<strong>da</strong> em que o relatório eraelaborado em b<strong>as</strong>es consensuais, os membros do Comitê alegavam que,na prática, não havia distinção entre membros plenos e observadores,razão pela qual resistiam à idéia <strong>de</strong> aceitar a ampliação <strong>da</strong> composição<strong>de</strong>sse foro. Diante do fato <strong>de</strong> que, em média, cerca <strong>de</strong> 80 países estavamcontribuindo com pessoal para <strong>as</strong> operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paz, oComitê acabou aprovando uma fórmula <strong>de</strong> conciliação pela qual os Estadosmembros que tinham contribuído ou estavam contribuindo com pessoalpara <strong>as</strong> operações <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> paz, bem como aqueles que tinhamsido observadores na sessão <strong>de</strong> 1996 <strong>da</strong>quele Comitê, po<strong>de</strong>riam tornarsemembros a partir <strong>de</strong> 1997. A AGNU referendou a fórmula apresenta<strong>da</strong>pelo relatório do Comitê Especial na forma <strong>da</strong> Resolução 51/136, <strong>de</strong> 13/12/96. Na 52 a AGNU, o Comitê p<strong>as</strong>sou a contar com 97 membros.É duvidoso que a eficácia do Comitê Especial tenha sidocomprometi<strong>da</strong> por sua ampliação, pois, <strong>da</strong><strong>da</strong> a natureza <strong>de</strong> seustrabalhos, é fun<strong>da</strong>mental que seus resultados gozem <strong>de</strong> legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Éimportante construir uma agen<strong>da</strong> que permita aproximar os “principist<strong>as</strong>”(ou seja, os <strong>de</strong>fensores ortodoxos dos princípios internacionaistradicionais, tais como os <strong>de</strong> não-intervenção e soberania), nota<strong>da</strong>menteos membros do Movimento Não-Alinhado, e os “vanguardist<strong>as</strong>” (paísesinclinados a aceitar a relativização dos conceitos <strong>de</strong> não-intervenção e

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