GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAUNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICOReais). Para o exercício <strong>de</strong> <strong>2013</strong>, os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ãona seguinte conformida<strong>de</strong>:PARÁGRAFO PRIMEIRO:“Do montante global menciona<strong>do</strong> no caput <strong>de</strong>sta cláusula:a) o valor <strong>de</strong> R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões <strong>de</strong> Reais), correspon<strong>de</strong>nteao exercício <strong>de</strong> 2012, onerará a rubrica PT 13.391.1214.5735, da UGE120.105, no item 339039-75, Fonte 1, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a custear acontinuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> acervo no presente CONTRATO DEGESTÃO”.b) o valor <strong>de</strong> R$ 20.250.000,00 (Vinte Milhões, Duzentos e CinquentaMil Reais), correspon<strong>de</strong>nte ao exercício <strong>de</strong> <strong>2013</strong>, onerará a rubrica PT13.391.1214.5735, da UGE 120.105, no item 339039-75, Fonte 1,<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a custear o presente CONTRATO DE GESTÃO”.CLÁUSULA TERCEIRA:Fica alterada a redação da Cláusula Oitava, que passa a vigorar com a seguinte redação:PARÁGRAFO SEGUNDO:1 - O pagamento correspon<strong>de</strong>nte ao exercício <strong>de</strong> 2012, no valor <strong>de</strong>R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões <strong>de</strong> Reais), <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a darcontinuida<strong>de</strong> à aquisição <strong>de</strong> acervo - obras <strong>de</strong> arte, dar-se-á naseguinte conformida<strong>de</strong>:a) 90% (noventa por cento) <strong>do</strong> valor previsto no “caput” <strong>de</strong>stacláusula, correspon<strong>de</strong>nte a R$ 1.800.000,00 (Hum Milhão eOitocentos Mil Reais), será repassa<strong>do</strong> conforme <strong>de</strong>scrito no AnexoTécnico II – Sistema <strong>de</strong> Pagamentob) 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor previsto no “caput” <strong>de</strong>sta cláusula,correspon<strong>de</strong>nte a R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), serárepassa<strong>do</strong> conforme <strong>de</strong>scrito no Anexo Técnico II – Sistema <strong>de</strong>Pagamento e cujos os valores variáveis serão <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s emfunção da avaliação trimestral <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res, conforme previsto noAnexo I – <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>.2 - Para o exercício <strong>de</strong> <strong>2013</strong>, os pagamentos à CONTRATADAcorrespon<strong>de</strong>ntes ao valor <strong>de</strong> R$ 20.250.000,00 (Vinte Milhões,Duzentos e Cinquenta Mil Reais) dar-se-ão na seguinte conformida<strong>de</strong>:a) 90% (noventa por cento) <strong>do</strong> valor previsto no “caput” <strong>de</strong>stacláusula, correspon<strong>de</strong>nte a R$ 18.225.000,00 (Dezoito Milhões,Rua Mauá, 51 – 2º andar (11) 2627-813601028-900 – Luz – <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – SP – Brasil www.cultura.sp.gov.br2
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAUNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICODuzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), será repassa<strong>do</strong> conforme<strong>de</strong>scrito no Anexo Técnico II – Sistema <strong>de</strong> Pagamentob) 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor previsto no “caput” <strong>de</strong>sta cláusula,correspon<strong>de</strong>nte a R$ 2.025.000,00 (Dois Milhões e Vinte e CincoMil Reais), será repassa<strong>do</strong> conforme <strong>de</strong>scrito no Anexo Técnico II –Sistema <strong>de</strong> Pagamento e cujos os valores variáveis serão<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s em função da avaliação trimestral <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res,conforme previsto no Anexo I – <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>.CLÁUSULA QUARTA:Fica alterada a redação da Cláusula Sexta, que passa a vigorar com a inclusão <strong>do</strong>Parágrafo Terceiro, com a seguinte redação:CLÁUSULA QUINTA:PARÁGRAFO TERCEIRO:“O <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>2013</strong> passará a vigorar no primeiro dia <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><strong>2013</strong>, com exceção da Meta 9 <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Política <strong>de</strong> Acervo – Darcontinuida<strong>de</strong> à aquisição <strong>de</strong> Obras <strong>de</strong> Arte, que passará a vigorar a partir dadata <strong>de</strong> formalização <strong>do</strong> presente Termo <strong>de</strong> Aditamento”.Os <strong>de</strong>mais ítens e cláusulas <strong>do</strong> Contrato permanecem inaltera<strong>do</strong>s.Por estarem <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>, as partes firmam o presente Termo <strong>de</strong> Aditamento em 3 (três) vias<strong>de</strong> igual teor e forma.<strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012MARCELO MATTOS ARAUJOTitular da PastaSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAFERNANDO TEIXEIRA MENDES FILHODiretor ExecutivoASSOCIAÇÃO PINACOTECA ARTE E CULTURARua Mauá, 51 – 2º andar (11) 2627-813601028-900 – Luz – <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> – SP – Brasil www.cultura.sp.gov.br3