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Anexo I à ata da Assembleia Geral Extraordinária de ... - Banco Itaú

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<strong>Anexo</strong> I <strong>à</strong> <strong>ata</strong> <strong>da</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>Extraordinária</strong> <strong>de</strong> 24.4.2009, <strong>à</strong>s 15:00 horas, do <strong>Itaú</strong> Unibanco <strong>Banco</strong> Múltiplo S.A.PLANO PARA OUTORGA DE OPÇÕES DE AÇÕES ITAÚ UNIBANCO1. OBJETIVO E DIRETRIZES DO PLANOO <strong>Itaú</strong> Unibanco <strong>Banco</strong> Múltiplo S.A. (“ITAÚ UNIBANCO”) institui Plano para Outorga <strong>de</strong>Opções <strong>de</strong> Ações (“PLANO”) com o objetivo <strong>de</strong> integrar diretores e membros do Conselho <strong>de</strong>Administração (“ADMINISTRADORES” ou “ADMINISTRADOR”, conforme o caso) noprocesso <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do ITAÚ UNIBANCO a médio e longo prazo, facultando-lhesparticipar <strong>da</strong> valorização que seu trabalho e <strong>de</strong>dicação trouxerem para as ações representativasdo capital do ITAÚ UNIBANCO.1.1. As opções conferirão aos seus titulares o direito <strong>de</strong>, observa<strong>da</strong>s as condições estabeleci<strong>da</strong>sno PLANO, subscrever ações preferenciais do capital autorizado do ITAÚ UNIBANCO.1.2. A critério do ITAÚ UNIBANCO, o exercício <strong>da</strong>s opções po<strong>de</strong>rá ser correspondido porven<strong>da</strong> <strong>de</strong> ações manti<strong>da</strong>s em tesouraria para recolocação, aplicando-se para todos osefeitos a mesma disciplina prevista no PLANO.1.3. Ca<strong>da</strong> opção <strong>da</strong>rá direito <strong>à</strong> subscrição <strong>de</strong> uma ação.1.4. As regras e procedimentos operacionais relativos ao PLANO serão <strong>de</strong>terminados porcomitê a ser <strong>de</strong>signado pelo Conselho <strong>de</strong> Administração do ITAÚ UNIBANCO para osfins do presente PLANO (“COMITÊ”).2. BENEFICIÁRIOS DAS OPÇÕESCompetirá ao COMITÊ <strong>de</strong>signar periodicamente os ADMINISTRADORES do ITAÚUNIBANCO aos quais serão outorga<strong>da</strong>s as opções, nas quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que especificar.2.1. Excepcionalmente, as opções po<strong>de</strong>rão ser outorga<strong>da</strong>s a ADMINISTRADORES <strong>de</strong> empresascontrola<strong>da</strong>s ou a funcionários categorizados do ITAÚ UNIBANCO ou <strong>da</strong>s menciona<strong>da</strong>sempresas.2.1.1. Po<strong>de</strong>rão ain<strong>da</strong> as opções ser atribuí<strong>da</strong>s a pessoas altamente qualifica<strong>da</strong>s no ato <strong>de</strong>sua contr<strong>ata</strong>ção para o ITAÚ UNIBANCO ou empresas controla<strong>da</strong>s.2.2. As opções serão pessoais e intransferíveis, salvo por sucessão causa mortis.2.3. O Presi<strong>de</strong>nte do COMITÊ <strong>da</strong>rá ciência ao Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>outorga <strong>de</strong> opções. O Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong>rá reformar essa <strong>de</strong>cisão naprimeira reunião subseqüente <strong>de</strong>sse Colegiado. Não o fazendo, enten<strong>de</strong>r-se-á que asopções outorga<strong>da</strong>s foram confirma<strong>da</strong>s.3. CONDIÇÃO E LIMITE ANUAL PARA A OUTORGA DE OPÇÕES3.1. Só haverá outorga <strong>de</strong> opções com relação aos exercícios em que hajam sido apuradoslucros suficientes para permitir a distribuição do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório aos acionistas.


3.2. A quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> total <strong>de</strong> opções a serem outorga<strong>da</strong>s em ca<strong>da</strong> exercício não ultrapassará olimite <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s ações do ITAÚ UNIBANCO que osacionistas majoritários e minoritários possuírem na d<strong>ata</strong> do balanço <strong>de</strong> encerramento domesmo exercício.3.2.1. Na hipótese <strong>de</strong>, num <strong>de</strong>terminado exercício, a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> opções outorga<strong>da</strong>s terficado abaixo do limite <strong>de</strong> 0,5% <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s ações, a diferença po<strong>de</strong>rá ser acresci<strong>da</strong>na outorga <strong>de</strong> opções em qualquer um dos 7 (sete) exercícios subsequentes.3.2.2. Para os fins previstos no item 2.1.1, as opções outorga<strong>da</strong>s por conta <strong>da</strong> sobra <strong>de</strong> um<strong>da</strong>do exercício po<strong>de</strong>rão ser emiti<strong>da</strong>s com as condições <strong>de</strong> qualquer <strong>da</strong>s séries doexercício <strong>da</strong> sobra ou <strong>de</strong> qualquer exercício subsequente, obe<strong>de</strong>cido o prazo referidoem 3.2.1.4. QUANTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DAS OPÇÕES4.1. O COMITÊ estabelecerá a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> total <strong>de</strong> opções a serem outorga<strong>da</strong>s com relação aca<strong>da</strong> exercício, po<strong>de</strong>ndo segmentar em séries o lote total e estabelecer as características <strong>de</strong>ca<strong>da</strong> série, especialmente o preço <strong>de</strong> exercício (item 6), o prazo <strong>de</strong> vigência (item 7) e operíodo <strong>de</strong> carência (item 8).5. RATEIO DAS OPÇÕES ENTRE OS BENEFICIÁRIOS5.1. O COMITÊ selecionará os BENEFICIÁRIOS aos quais as opções serão outorga<strong>da</strong>s efixará a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> série que caberá a ca<strong>da</strong> um, pon<strong>de</strong>rando, a seu exclusivocritério, a performance dos elegíveis no exercício correspon<strong>de</strong>nte, a remuneração jáauferi<strong>da</strong> nesse exercício e avaliações outras que enten<strong>de</strong>r aplicáveis.6. PREÇO DE EXERCÍCIO6.1. O preço <strong>de</strong> exercício, a ser pago ao ITAÚ UNIBANCO, será fixado pelo COMITÊ naoutorga <strong>da</strong> opção e po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>terminado com base em um dos seguintes parâmetros:(a) para a fixação do preço <strong>de</strong> exercício <strong>da</strong>s opções em geral, o COMITÊ consi<strong>de</strong>rará amédia dos preços <strong>da</strong>s ações preferenciais do ITAÚ UNIBANCO nos pregões <strong>da</strong>BM&FBOVESPA S.A. Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros, no período <strong>de</strong> nomínimo um e no máximo três meses anteriores <strong>à</strong> d<strong>ata</strong> <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong>s opções, acritério do COMITÊ, facultado, ain<strong>da</strong>, ajuste <strong>de</strong> até 20%, para mais ou para menos.Os preços estabelecidos <strong>de</strong>sta forma serão reajustados até o mês anterior ao doexercício <strong>da</strong> opção pelo IGP-M ou, na sua falta, pelo índice que o COMITÊ <strong>de</strong>signar,<strong>de</strong>vendo ser pagos em prazo igual ao vigente para liqui<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> operações naBM&FBOVESPA S.A. Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros.(b) para aqueles diretores que tiverem, a critério do COMITÊ e mediante a utilização <strong>da</strong>sferramentas <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> performance e li<strong>de</strong>rança, <strong>de</strong>sempenho e potencial <strong>de</strong><strong>de</strong>staque, o COMITÊ po<strong>de</strong>rá oferecer opções cujo preço <strong>de</strong> exercício seja pagoatravés do cumprimento <strong>de</strong> obrigação <strong>de</strong> fazer, consubstancia<strong>da</strong> na obrigação <strong>de</strong> obeneficiário investir, em ações do ITAÚ UNIBANCO, 20% <strong>da</strong> participação líqui<strong>da</strong>nos lucros e resultados que tiverem recebido relativamente ao ano anterior, e manter aproprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tais ações inaltera<strong>da</strong> e sem qualquer tipo <strong>de</strong> ônus <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a d<strong>ata</strong> <strong>da</strong>outorga <strong>da</strong> opção até o seu exercício. Para ca<strong>da</strong> ação assim adquiri<strong>da</strong> pelo diretor, serlhe-áoutorga<strong>da</strong> opção <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> uma ação do ITAÚ UNIBANCO.


6.2. As ações adquiri<strong>da</strong>s farão jus a divi<strong>de</strong>ndos e <strong>de</strong>mais proventos como se houvessem sidocompra<strong>da</strong>s, na mesma d<strong>ata</strong>, na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias eFuturos.7. PRAZO DE VIGÊNCIA DAS OPÇÕESAs opções terão vigência pelo prazo que o COMITÊ fixar ao outorgá-las, ficandoautomaticamente extintas no término <strong>de</strong>sse prazo.7.1. A vigência <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> série terá início na d<strong>ata</strong> <strong>da</strong> respectiva emissão e terminará no final <strong>de</strong> umperíodo que po<strong>de</strong>rá variar entre o mínimo <strong>de</strong> AE+5 anos e o máximo <strong>de</strong> AE+10 anos,enten<strong>de</strong>ndo-se por AE (Ano <strong>da</strong> Emissão) o ano civil <strong>da</strong> emissão, <strong>de</strong> modo que a vigênciasempre termine no último dia útil do último ano civil <strong>de</strong>sse prazo.7.2. Terão sua vigência extinta, <strong>de</strong> pleno direito, as opções cujos titulares se <strong>de</strong>sligarem ouforem <strong>de</strong>sligados do ITAÚ UNIBANCO e/ou <strong>de</strong> empresas controla<strong>da</strong>s. As opções <strong>de</strong>ADMINISTRADORES se extinguirão na d<strong>ata</strong> em que <strong>de</strong>ixarem o exercício do cargo, sejapor renúncia, seja por iniciativa do órgão que os elegeu. Em se tr<strong>ata</strong>ndo <strong>de</strong> funcionário, aextinção ocorrerá na d<strong>ata</strong> em que se rescindir o contrato <strong>de</strong> trabalho.7.3. Não ocorrerá a extinção prevista no item 7.2 se o <strong>de</strong>sligamento <strong>de</strong> ADMINISTRADOR se<strong>de</strong>r em razão <strong>de</strong> não reeleição ou o <strong>de</strong> funcionário se <strong>de</strong>r após completados 55 anos <strong>de</strong>i<strong>da</strong><strong>de</strong>. Nesse caso, as opções <strong>de</strong> titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do beneficiário po<strong>de</strong>rão ser exerci<strong>da</strong>s até ofinal do prazo <strong>de</strong> vigência (item 7.1), ou até o final do prazo <strong>de</strong> 3 (três) anos contado apartir <strong>da</strong> d<strong>ata</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento, prevalecendo o que primeiro expirar.7.3.1. O ADMINISTRADOR não reconduzido ao cargo <strong>de</strong> diretor, mas eleito ou reeleitopara o Conselho <strong>de</strong> Administração do ITAÚ UNIBANCO e/ou <strong>de</strong> empresascontrola<strong>da</strong>s, estará sujeito <strong>à</strong>s seguintes disposições: (i) para as opções já outorga<strong>da</strong>se ain<strong>da</strong> não exerci<strong>da</strong>s, aplicar-se-ão as regras estabeleci<strong>da</strong>s no item 7.3; (ii) para asnovas opções que vierem a ser outorga<strong>da</strong>s enquanto conselheiro, aplicar-se-ão to<strong>da</strong>sas disposições <strong>de</strong>ste PLANO, em especial as regras <strong>de</strong> extinção (itens 7.2 e 7.3).7.4. Falecendo o titular <strong>da</strong>s opções, antes do <strong>de</strong>sligamento, os sucessores po<strong>de</strong>rão exercê-las atéo final do prazo <strong>de</strong> vigência (item 7.1), ou até o final do prazo <strong>de</strong> 3 (três) anos contado apartir <strong>da</strong> d<strong>ata</strong> do óbito, prevalecendo o prazo que primeiro expirar.7.4.1. Se o falecimento se <strong>de</strong>r após o <strong>de</strong>sligamento efetuado nos termos do item 7.3, ossucessores po<strong>de</strong>rão exercer as opções durante o prazo <strong>de</strong> vigência que restava para otitular, na forma do mesmo item.8. EXERCÍCIO DAS OPÇÕES8.1. As opções, sem prejuízo do prazo <strong>de</strong> vigência (item 7), só po<strong>de</strong>rão ser exerci<strong>da</strong>s após operíodo <strong>de</strong> carência e fora dos períodos <strong>de</strong> suspensão estabelecidos pelo COMITÊ.8.2. O período <strong>de</strong> carência <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> série será fixado pelo COMITÊ na emissão, po<strong>de</strong>ndo suaduração variar entre os prazos <strong>de</strong> AE+1 e AE+5 anos, sendo AE o ano civil <strong>de</strong> emissão, <strong>de</strong>modo que a carência sempre termine no último dia do último ano civil <strong>de</strong>sse prazo.8.3. O período <strong>de</strong> carência se extinguirá se ocorrer o <strong>de</strong>sligamento do titular nas condiçõesprevistas no item 7.3, ou o seu falecimento.


8.4. Os períodos <strong>de</strong> suspensão do exercício <strong>de</strong> opções serão <strong>de</strong>terminados, quando necessário,para or<strong>de</strong>nar os trabalhos <strong>de</strong> subscrição.8.5. O titular <strong>da</strong>s opções avisará <strong>à</strong> área responsável pelo gerenciamento do PLANO no <strong>Banco</strong><strong>Itaú</strong> S.A. a d<strong>ata</strong> em que exercerá as opções, com antecedência mínima <strong>de</strong> 48 horas.8.6. O titular <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> opções exercitáveis po<strong>de</strong>rá exercer to<strong>da</strong>s ou somentealgumas, total ou parcialmente.9. AJUSTES QUANTITATIVOS DAS OPÇÕESPara preservar a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> do PLANO (item 1), as quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> opções outorga<strong>da</strong>s e ain<strong>da</strong>não exerci<strong>da</strong>s, ou seu preço <strong>de</strong> exercício, po<strong>de</strong>rão ser ajustados para mais ou para menos quandoo p<strong>ata</strong>mar <strong>da</strong>s cotações <strong>da</strong>s ações do ITAÚ UNIBANCO nas Bolsas <strong>de</strong> Valores se alterar <strong>de</strong>forma significativa, em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões do Conselho <strong>de</strong> Administração ou <strong>da</strong> <strong>Assembleia</strong><strong>Geral</strong> do ITAÚ UNIBANCO sobre (a) <strong>de</strong>sdobramento, grupamento ou bonificação <strong>de</strong> ações; (b)emissão <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> eleva<strong>da</strong> <strong>de</strong> ações para aumento <strong>de</strong> capital; (c) distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos,juros remuneratórios do capital e/ou bonificações em dinheiro, em montantes excepcionais; (d)fusão, incorporação, cisão ou aquisição do controle <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte; (e) outrosprocedimentos <strong>de</strong> semelhante natureza e relevância.9.1. O COMITÊ <strong>de</strong>liberará sobre os ajustes e os implementará após homologação do Conselho<strong>de</strong> Administração.10. DISPONIBILIDADE DAS AÇÕES10.1. O titular po<strong>de</strong>rá dispor livremente <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> <strong>da</strong>s ações que houver subscrito mediante oexercício <strong>da</strong> opção.10.2. A outra meta<strong>de</strong> ficará indisponível pelo prazo <strong>de</strong> 2 (dois) anos, contado a partir <strong>da</strong> d<strong>ata</strong> doexercício <strong>de</strong> opção, averbando-se essa indisponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> na forma e para os fins previstosno artigo 40 <strong>da</strong> Lei nº 6.404, <strong>de</strong> 15.12.76.10.3. A indisponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> prevista no item 10.2 não será aplica<strong>da</strong> na subscrição <strong>de</strong> açõesmediante exercício <strong>de</strong> opção no último semestre do prazo <strong>de</strong> vigência (item 7).10.4. No início do último semestre <strong>de</strong> vigência <strong>da</strong> opção, ficarão libera<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as ações atéentão indisponíveis.10.5. A indisponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> prevista no item 10.2 também não será aplica<strong>da</strong> com relação <strong>à</strong>s açõessubscritas, a qualquer tempo, por titular <strong>de</strong>sligado nas condições previstas no item 7.3 oupor sucessores <strong>de</strong> titular falecido (item 7.4).10.6. As ações grava<strong>da</strong>s com a indisponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> prevista no item 10.2 ficarão libera<strong>da</strong>s se e quandoocorrer o <strong>de</strong>sligamento nas condições previstas no item 7.3 ou o falecimento do titular.11. CASOS OMISSOSCompetirá ao COMITÊ <strong>de</strong>cidir os casos omissos no PLANO, ad referendum do Conselho <strong>de</strong>Administração.

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