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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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Em cada Perío<strong>do</strong> de Entrega até a integral liquidação das Obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, a Cedentecompromete-se a entregar ao Fun<strong>do</strong>, de forma definitiva e incondicional, os primeiros Créditos Performa<strong>do</strong>svincen<strong>do</strong>s, até que seja atingi<strong>do</strong> o valor calcula<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com a fórmula abaixo:[( n × VAP ) + DEF RR ]VME =+onde:“VME” ou Valor Mensal de Entrega, corresponde ao montante <strong>do</strong>s Créditos Performa<strong>do</strong>s a serem entreguesao Cessionário durante o Perío<strong>do</strong> de Entrega em referência, sen<strong>do</strong> que, quan<strong>do</strong> o VME for negativo seráconsidera<strong>do</strong> zero para fins de cálculo <strong>do</strong> Valor Mensal de Entrega;“n” corresponde ao número total de Cotas Seniores;“VAP” corresponde ao valor estima<strong>do</strong> da próxima parcela de amortização de principal e juros de cada CotaSênior, calculada de acor<strong>do</strong> com o disposto no Regulamento;“DEF” corresponde ao valor estima<strong>do</strong> para os Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> previstos para o Perío<strong>do</strong> de Entregasubseqüente; e“RR” corresponde ao valor necessário à recomposição da Razão Mínima e da Reserva de Amortização.A entrega <strong>do</strong>s Direitos Creditórios deverá observar o procedimento detalha<strong>do</strong> abaixo:i) a Cedente deverá enviar ao Custodiante, até o décimo nono dia de cada mês, a relação das Faturasemitidas ou que serão emitidas contra o Deve<strong>do</strong>r com vencimento para o Perío<strong>do</strong> de Entregasubseqüente;ii)a Instituição Administra<strong>do</strong>ra, até as 16:00 <strong>do</strong> mesmo dia, deverá comunicar ao Custodiante e àCedente o VME <strong>do</strong> Perío<strong>do</strong> de Entrega subseqüente;iii)o Deve<strong>do</strong>r deverá efetuar o pagamento <strong>do</strong>s Direitos Creditórios diretamente na Conta Transitóriaadministrada pelo Custodiante. Uma vez verifica<strong>do</strong> o atendimento ao critério de elegibilidadeestabeleci<strong>do</strong> na cláusula 10 <strong>do</strong> Regulamento, os valores recebi<strong>do</strong>s na Conta Transitória deverão sertransferi<strong>do</strong>s no mesmo dia útil, por ordem de recebimento, à Conta de Movimentação, até que seatinja o VME informa<strong>do</strong> pela Instituição Administra<strong>do</strong>ra; eiv)posteriormente à transferência integral <strong>do</strong> VME <strong>do</strong> respectivo Perío<strong>do</strong> de Entrega à Conta deMovimentação, e até o final de tal Perío<strong>do</strong> de Entrega, o valor excedente recebi<strong>do</strong> na ContaTransitória deverá ser redireciona<strong>do</strong> à conta corrente indicada pela <strong>Cobra</strong>.59

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