TAXASAlém das taxas descritas abaixo, não poderão ser cobradas <strong>do</strong>s Cotistas quaisquer outras taxas, taiscomo taxa de performance, taxa de ingresso e/ou saída.Remuneração da Instituição Administra<strong>do</strong>raA Instituição Administra<strong>do</strong>ra terá direito a receber, pela prestação de serviços de gestão eadministração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, a título de Taxa de Administração, 0,12% a.a., sen<strong>do</strong> a remuneração mínima mensalde R$ 10.000,00.A Instituição Administra<strong>do</strong>ra pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagasdiretamente pelo Fun<strong>do</strong> aos presta<strong>do</strong>res de serviços contrata<strong>do</strong>s, desde que o somatório dessas parcelas nãoexceda o montante total da Taxa de Administração acima fixada.Não serão cobradas <strong>do</strong>s Cotistas quaisquer outras taxas além da Taxa de Administração.Remuneração <strong>do</strong> CustodianteNos termos <strong>do</strong> Contrato de Custódia, o Custodiante fará jus a uma remuneração equivalente a 0,25%ao ano sobre o PL <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.57
SUMÁRIO DOS CONTRATOS RELEVANTESContrato de CessãoPor meio <strong>do</strong> Contrato de Cessão, a Cedente cede e transfere ao Fun<strong>do</strong>, que adquire de acor<strong>do</strong> com ostermos, condições e limitações previstas no Contrato de Cessão, to<strong>do</strong>s os Direitos Creditórios, incluin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>sseus acessórios, de titularidade da Cedente oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Contratos Cedi<strong>do</strong>s.A cessão compreende: (i) os Direitos Creditórios decorrentes <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong>sContratos Cedi<strong>do</strong>s, e já fatura<strong>do</strong>s pela Cedente na Data de Aquisição e Pagamento; e (ii) os DireitosCreditórios origina<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Contratos Cedi<strong>do</strong>s que se tornarem exigíveis pelo Fun<strong>do</strong> em decorrência da efetivaprestação de serviços pela Cedente ao <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, até a integral liquidação das Obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>. Aeficácia e validade da cessão <strong>do</strong>s Direitos Creditórios pactuada no Contrato de Cessão não serão afetadas, denenhuma forma, pelo procedimento de cobrança e/ou faturamento <strong>do</strong>s Direitos Creditórios pela Cedente.Fun<strong>do</strong> e <strong>Cobra</strong> declaram-se plenamente cientes e de acor<strong>do</strong> de que parte <strong>do</strong>s direitos creditóriosoriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Contratos Cedi<strong>do</strong>s foram previamente cedi<strong>do</strong>s ao <strong>Cobra</strong> <strong>FIDC</strong> I. Portanto, o Fun<strong>do</strong> somentefará jus aos Direitos Creditórios que não tiverem si<strong>do</strong> entregues ao <strong>Cobra</strong> <strong>FIDC</strong> I, que terá prioridade sobre osdireitos creditórios oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Contratos Cedi<strong>do</strong>s enquanto estiver em vigor, inclusive na hipótese deocorrência de um evento de avaliação ou de liquidação naquele fun<strong>do</strong> de investimento.Os Direitos Creditórios serão exigíveis perante o <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> somente em relação aos serviçosefetivamente presta<strong>do</strong>s e a partir <strong>do</strong> dia para o pagamento estabeleci<strong>do</strong> no correspondente Contrato da <strong>Cobra</strong>,deven<strong>do</strong> ser periodicamente formaliza<strong>do</strong>s por meio de Faturas emitidas pela <strong>Cobra</strong>. O Fun<strong>do</strong> deverá constarnas Faturas como beneficiário <strong>do</strong> pagamento relativo aos Direitos Creditórios.A cessão de Direitos Creditórios objeto <strong>do</strong> Contrato de Cessão é irrevogável e irretratável,transferin<strong>do</strong> para o Fun<strong>do</strong>, em caráter definitivo e até a efetiva liquidação integral das Obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, aplena titularidade <strong>do</strong>s Direitos Creditórios, juntamente com to<strong>do</strong>s os direitos, garantias, privilégios,preferências, prerrogativas, ações e demais acessórios.A Cedente responsabiliza-se (i) pela originação, existência e correta formalização <strong>do</strong>s DireitosCreditórios, (ii) pela liquidez e certeza <strong>do</strong>s valores a eles referentes e (iii) por eventuais exceções apresentadaspelo <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> à Cedente quan<strong>do</strong> da notificação da cessão bem como ao Fun<strong>do</strong> a qualquer tempo, nostermos <strong>do</strong> artigo 294 <strong>do</strong> Código Civil <strong>Brasil</strong>eiro, se for o caso.A entrega <strong>do</strong>s Direitos Creditórios objeto da cessão está limitada ao montante suficiente à integralliquidação das Obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.A Cedente, em contrapartida ao pagamento <strong>do</strong> Preço de Aquisição, obriga-se, de forma irrevogável eirretratável, a entregar Créditos Performa<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong>, de forma automática e independentemente dequalquer formalidade.58