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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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ix)delegar poderes de gestão da carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>,x) obter ou conceder empréstimos, admitin<strong>do</strong>-se a constituição de créditos e a assunção deresponsabilidade por débitos em decorrência de operações realizadas em merca<strong>do</strong>s de derivativos; exi)efetuar locação, empréstimo, penhor ou caução <strong>do</strong>s Direitos Creditórios e Outros Ativos, excetoquan<strong>do</strong> se tratar de sua utilização como margem de garantia nas operações realizadas em merca<strong>do</strong>sde derivativos.Remuneração da Instituição Administra<strong>do</strong>raA Instituição Administra<strong>do</strong>ra terá direito a receber a remuneração descrita na seção “Taxas” abaixo.Substituição da Instituição Administra<strong>do</strong>raA Instituição Administra<strong>do</strong>ra pode renunciar à administração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, mediante aviso divulga<strong>do</strong> noperiódico indica<strong>do</strong> no capítulo “Características Gerais <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> – Informações Complementares –Publicações” ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, desde que convoque,no mesmo ato, Assembléia Geral, a se realizar em no máximo 15 dias conta<strong>do</strong>s da convocação, para decidirsobre sua substituição ou sobre a liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.Na hipótese de deliberação pela liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, a Instituição Administra<strong>do</strong>ra obriga-se apermanecer no exercício de sua função até o término <strong>do</strong> processo de liquidação.Os Cotistas reuni<strong>do</strong>s em Assembléia Geral também poderão deliberar pela substituição da InstituiçãoAdministra<strong>do</strong>ra, deven<strong>do</strong> encaminhar a esta <strong>do</strong>cumento conten<strong>do</strong> as razões e os motivos da solicitação de suasubstituição.Na hipótese de deliberação da Assembléia Geral pela substituição da Instituição Administra<strong>do</strong>ra, estadeverá permanecer no exercício regular de suas funções até que seja efetivamente substituída, o que deveráocorrer em prazo de, no máximo, 60 dias, sob pena de liquidação antecipada <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.A Instituição Administra<strong>do</strong>ra deverá, sem qualquer custo adicional para o Fun<strong>do</strong>, (i) colocar àdisposição da instituição que vier a substituí-la, no prazo de até 10 dias úteis conta<strong>do</strong> da realização darespectiva Assembléia Geral que deliberou sua substituição, to<strong>do</strong>s os registros, relatórios, extratos, bancos deda<strong>do</strong>s e demais informações sobre o Fun<strong>do</strong> de forma que a instituição substituta possa cumprir os deveres eobrigações da Instituição Administra<strong>do</strong>ra, bem como (ii) prestar qualquer esclarecimento sobre aadministração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> que razoavelmente lhe venha a ser solicita<strong>do</strong> pela instituição que vier a substituí-la.53

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