10.07.2015 Views

FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

É veda<strong>do</strong> à Instituição Administra<strong>do</strong>ra:i) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operações praticadas peloFun<strong>do</strong>, inclusive quan<strong>do</strong> se tratar de garantias prestadas às operações realizadas em merca<strong>do</strong>s dederivativos;ii)utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações praticadas peloFun<strong>do</strong>; eiii)efetuar aportes de recursos no Fun<strong>do</strong>, de forma direta ou indireta, a qualquer título, ressalvada ahipótese de aquisição de Cotas.As vedações de que tratam os itens (i) a (iii) acima abrangem os recursos próprios das pessoas físicase das pessoas jurídicas controla<strong>do</strong>ras da Instituição Administra<strong>do</strong>ra, das sociedades por elas direta ouindiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como os ativosintegrantes das respectivas carteiras e os de emissão ou coobrigação dessas.Excetuam-se <strong>do</strong> disposto no item acima os títulos de emissão <strong>do</strong> Tesouro Nacional e os títulos deemissão <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> Central <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>.É veda<strong>do</strong> à Instituição Administra<strong>do</strong>ra, em nome <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>:i) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma, exceto quan<strong>do</strong> se tratar demargens de garantia em operações realizadas em merca<strong>do</strong>s de derivativos;ii)realizar operações e negociar com ativos financeiros ou modalidades de investimento não previstosno Regulamento;iii)aplicar recursos diretamente no exterior;iv)adquirir Cotas;v) pagar ou ressarcir-se de multas impostas em razão <strong>do</strong> descumprimento de normas previstas noRegulamento, na Instrução CVM nº 356/01 e nas demais disposições legais e regulamentarespertinentes;vi)vender Cotas a prestação;vii)prometer rendimento predetermina<strong>do</strong> aos Cotistas;viii)fazer, em sua propaganda ou em outros <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s aos investi<strong>do</strong>res, promessas deretiradas ou de rendimentos, com base em seu próprio desempenho, no desempenho alheio ou no deativos financeiros ou modalidades de investimento disponíveis no âmbito <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> financeiro;52

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!