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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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A cessão de Direitos Creditórios ao Fun<strong>do</strong> será irrevogável e irretratável, transferin<strong>do</strong> para o Fun<strong>do</strong>,em caráter definitivo e até a efetiva liquidação integral de suas obrigações, a plena titularidade <strong>do</strong>s DireitosCreditórios cedi<strong>do</strong>s.A Cedente, em contrapartida ao pagamento <strong>do</strong> Preço de Aquisição, obriga-se, em cadaPerío<strong>do</strong> de Entrega até a integral liquidação das Obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, a entregar ao Fun<strong>do</strong>, de formadefinitiva e incondicional, Créditos Performa<strong>do</strong>s vincen<strong>do</strong>s, até que seja atingi<strong>do</strong> o Valor Mensal de Entrega,calcula<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com a fórmula abaixo:[( n × VAP ) + DEF RR ]VME =+onde:“VME” ou Valor Mensal de Entrega, corresponde ao montante <strong>do</strong>s Créditos Performa<strong>do</strong>s a serem entreguesao Cessionário durante o Perío<strong>do</strong> de Entrega em referência, sen<strong>do</strong> que, quan<strong>do</strong> o VME for negativo seráconsidera<strong>do</strong> zero para fins de cálculo <strong>do</strong> Valor Mensal de Entrega;“n” corresponde ao número total de Cotas Seniores;“VAP” corresponde ao valor estima<strong>do</strong> da próxima parcela de amortização de principal e juros de cada CotaSênior, calculada de acor<strong>do</strong> com o disposto no Regulamento;“DEF” corresponde ao valor estima<strong>do</strong> para os Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> previstos para o Perío<strong>do</strong> de Entregasubseqüente; e“RR” corresponde ao valor necessário à recomposição da Razão Mínima e da Reserva de Amortização.Na hipótese da ocorrência de Evento de Avaliação ou de Amortização Antecipada, a Cedente passaráa entregar ao Fun<strong>do</strong>, de forma automática, definitiva e incondicional, to<strong>do</strong>s os Créditos Performa<strong>do</strong>svincen<strong>do</strong>s em cada Perío<strong>do</strong> de Entrega origina<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Contratos Cedi<strong>do</strong>s até a integral liquidação dasObrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> ou até que a Assembléia Geral delibere pela não amortização antecipada das Cotas.Procedimentos de <strong>Cobra</strong>nça <strong>do</strong>s Direitos CreditóriosNa hipótese de não pagamento <strong>do</strong>s Créditos Performa<strong>do</strong>s nas suas respectivas datas de vencimento, aCedente deverá entrar em contato com o <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, de forma a entender a razão pela qual o CréditoPerforma<strong>do</strong> não foi pago. Posteriormente, a Cedente deverá informar à Instituição Administra<strong>do</strong>ra, em até 2dias úteis, por escrito, o motivo para o não pagamento pelo <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>. Nesse caso, a InstituiçãoAdministra<strong>do</strong>ra, a seu exclusivo critério, poderá a<strong>do</strong>tar o procedimento descrito abaixo:i) aguardar o pagamento <strong>do</strong> Crédito Performa<strong>do</strong> pelo <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, buscan<strong>do</strong> negociação amigávelcom o <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, com ou sem a intermediação da Cedente; e46

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