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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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DIREITOS CREDITÓRIOSCaracterísticasNatureza, Aspectos Legais e Regulamentares <strong>do</strong>s Direitos CreditóriosOs Direitos Creditórios são originários de contratos de prestação de serviços essenciais à atividadebancária, celebra<strong>do</strong>s entre a Cedente e o <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, tais como, serviços de manutenção, assistênciatécnica, remoção e remanejamento de equipamentos de automação bancária instala<strong>do</strong>s em todas asdependências <strong>do</strong> BB e a prestação <strong>do</strong>s mesmos serviços, para terminais de auto-atendimento instala<strong>do</strong>s emto<strong>do</strong> território nacional.Tais contratos são regi<strong>do</strong>s pelos artigos 593 e seguintes <strong>do</strong> Código Civil <strong>Brasil</strong>eiro.Pelo fato <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> ser sociedade de economia mista, os Contratos Cedi<strong>do</strong>s são celebra<strong>do</strong>snos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Não há outros aspectos legais e regulamentares relevantes pertinentes aos Direitos Creditórios.Informações GeraisOs Direitos Creditórios a serem adquiri<strong>do</strong>s pelo Fun<strong>do</strong> serão origina<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Contratos Cedi<strong>do</strong>s edeverão estar livres e desembaraça<strong>do</strong>s de quaisquer ônus, encargos ou gravames. A cessão de DireitosCreditórios ao Fun<strong>do</strong> será realizada sem coobrigação ou direito de regresso em face da Cedente.Não obstante, em caso de recebimento de aviso prévio de rescisão ou da efetiva rescisão,cancelamento ou extinção de qualquer Contrato Cedi<strong>do</strong>, a Instituição Administra<strong>do</strong>ra deverá requerer àCedente a permuta da totalidade <strong>do</strong>s Direitos Creditórios origina<strong>do</strong>s de tal Contrato Cedi<strong>do</strong> pela totalidade<strong>do</strong>s direitos creditórios origina<strong>do</strong>s de um ou mais Contratos da <strong>Cobra</strong> que possuam, individualmente ou emconjunto, valor nominal equivalente ou superior àqueles permuta<strong>do</strong>s e que atendam aos critérios descritos nocapítulo “Contratos Relevantes – Contrato de Cessão”.Nos termos <strong>do</strong> Contrato de Cessão, a cessão compreenderá: (i) os Direitos Creditórios decorrentes<strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong>s Contratos Cedi<strong>do</strong>s, fatura<strong>do</strong>s pela Cedente na Data de Aquisição; e (ii)os Direitos Creditórios origina<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Contratos Cedi<strong>do</strong>s que se tornarem exigíveis pela Cedente ou peloFun<strong>do</strong> em decorrência da efetiva prestação de serviços ao <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, até a integral liquidação dasObrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.Os Direitos Creditórios serão exigíveis perante o <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> somente em relação aos serviçosefetivamente presta<strong>do</strong>s e a partir <strong>do</strong> dia estabeleci<strong>do</strong> para o pagamento no correspondente Contrato Cedi<strong>do</strong>,deven<strong>do</strong> ser periodicamente formaliza<strong>do</strong>s por meio de Faturas emitidas em nome <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong>Contrato de Cessão.45

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