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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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v) emolumentos e comissões pagas sobre as operações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;vi)honorários de advoga<strong>do</strong>s, custas e despesas correlatas feitas em defesa <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, emjuízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser venci<strong>do</strong>;vii)quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> ou à realização de AssembléiaGeral;viii)taxas de custódia de ativos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;ix)a contribuição anual devida à CETIP;x) despesas com a contratação de Agência Classifica<strong>do</strong>ra de Risco; exi)despesas com profissional especialmente contrata<strong>do</strong> para zelar pelos interesses <strong>do</strong>s Cotistas.Quaisquer despesas não previstas neste capítulo como Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> correrão por conta daInstituição Administra<strong>do</strong>ra.Caso o Fun<strong>do</strong>, por qualquer motivo, apresente Patrimônio Líqui<strong>do</strong> negativo, é possível que osCotistas tenham que realizar aporte de recursos para pagamento de Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>. Nessa hipótese, oaporte deverá ser efetua<strong>do</strong> de forma proporcional ao valor da participação de cada Cotista no valor total dasCotas em circulação.PublicaçõesSalvo quan<strong>do</strong> outro meio de comunicação com os Cotistas seja expressamente previsto noRegulamento, quaisquer atos, fatos, decisões ou assuntos relaciona<strong>do</strong>s aos interesses <strong>do</strong>s Cotistas deverão serampla e imediatamente divulga<strong>do</strong>s por meio (i) de anúncio publica<strong>do</strong>, em forma de aviso, no jornal ValorEconômico ou, na sua impossibilidade, em veículo de circulação e alcance equivalente; e (ii) de correioeletrônico envia<strong>do</strong> ao Cotista.As publicações referidas no item anterior deverão ser mantidas à disposição <strong>do</strong>s Cotistas na sede daInstituição Administra<strong>do</strong>ra e das instituições que distribuírem Cotas.A Instituição Administra<strong>do</strong>ra poderá, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de convocação deAssembléia Geral e alteração <strong>do</strong> Regulamento, alterar o periódico utiliza<strong>do</strong> para efetuar as publicaçõesrelativas ao Fun<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong>, nesse caso, informar previamente os Cotistas sobre essa alteração, por meio decarta enviada a cada Cotista.Sem prejuízo da divulgação de informações eventuais e periódicas prevista na legislação aplicável, aInstituição Administra<strong>do</strong>ra deverá divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao43

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