FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil
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Observada a deliberação da Assembléia Geral referida no item anterior, a Instituição Administra<strong>do</strong>raresgatará to<strong>do</strong>s os investimentos e aplicações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.Os recursos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> serão utiliza<strong>do</strong>s para o pagamento das Obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com aOrdem de Alocação de Recursos. O Fun<strong>do</strong> deverá resgatar todas as Cotas Seniores compulsoriamente, aomesmo tempo, em igualdade de condições e consideran<strong>do</strong> o valor da participação de cada Cotista no valortotal das Cotas Seniores em circulação. Somente após o resgate integral das Cotas Seniores, o Fun<strong>do</strong> poderápromover o resgate das Cotas Subordinadas.Os Cotistas poderão receber pagamento referente ao resgate em Direitos Creditórios, pelo valorapura<strong>do</strong> nos termos expostos no capítulo “Meto<strong>do</strong>logia de Avaliação das Cotas e <strong>do</strong>s Outros Ativos”, desdeque assim delibera<strong>do</strong> em Assembléia Geral convocada para este fim.Após a conclusão <strong>do</strong> resgate das Cotas Seniores, por meio <strong>do</strong>s mecanismos de dação em pagamentoora previstos, o Fun<strong>do</strong> promoverá o resgate das Cotas Subordinadas, por meio da dação em pagamento <strong>do</strong>eventual sal<strong>do</strong> de ativos remanescente em sua carteira, se houver.Os Direitos Creditórios conferi<strong>do</strong>s aos titulares de Cotas Seniores em dação em pagamento e,conforme o caso, conferi<strong>do</strong>s aos titulares das Cotas Subordinadas, serão compulsoriamente manti<strong>do</strong>s emcon<strong>do</strong>mínio, nos termos <strong>do</strong> artigo 1.314 e seguintes <strong>do</strong> Código Civil, a ser necessariamente constituí<strong>do</strong> noprazo máximo de 45 dias conta<strong>do</strong> da realização da Assembléia Geral referida acima. O quinhão de cadaCotista será equivalente ao valor <strong>do</strong>s créditos a este efetivamente atribuí<strong>do</strong>s. Os termos e as condições daconvenção de con<strong>do</strong>mínio conterão avença asseguran<strong>do</strong> aos Cotistas que foram titulares das Cotas Seniores odireito de preferência no recebimento de quaisquer verbas decorrentes da cobrança <strong>do</strong>s créditos manti<strong>do</strong>s emcon<strong>do</strong>mínio em relação aos Cotistas que foram titulares de Cotas Subordinadas.Antes da dação em pagamento <strong>do</strong>s Direitos Creditórios pelo Fun<strong>do</strong>, a Instituição Administra<strong>do</strong>radeverá convocar uma Assembléia Geral com a finalidade de proceder à eleição, pelos Cotistas, de umadministra<strong>do</strong>r para o con<strong>do</strong>mínio civil referi<strong>do</strong> no item anterior. Caso os titulares das cotas não procedam àeleição <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio civil, essa função será atribuída ao Cotista que detenha, direta ouindiretamente, o maior quinhão.O Custodiante fará a guarda <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos relativos aos Direitos Creditórios manti<strong>do</strong>s emcon<strong>do</strong>mínio pelo prazo de até 45 dias conta<strong>do</strong> de sua constituição. Ao término <strong>do</strong> prazo acima referi<strong>do</strong>, oadministra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio civil indicará ao Custodiante a hora e o local para a entrega <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos.Caso os titulares das Cotas, por qualquer motivo, não venham a constituir o con<strong>do</strong>mínio civil no prazoreferi<strong>do</strong> acima, a Instituição Administra<strong>do</strong>ra e o Custodiante poderão promover o pagamento em consignação <strong>do</strong>sdireitos creditórios de titularidade <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> aos Cotistas, na forma <strong>do</strong> artigo 334 <strong>do</strong> Código Civil.A Instituição Administra<strong>do</strong>ra, por meio de simples deliberação, poderá liquidar o Fun<strong>do</strong> caso atotalidade de Cotas tenham si<strong>do</strong> resgatadas.41