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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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Caso a Assembléia Geral decida que o Evento de Avaliação não constitui um Evento de AmortizaçãoAntecipada, ainda que com a necessidade de ajustes para recompor o equilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong>Fun<strong>do</strong>, será interrompida a entrega automática pela Cedente ao Fun<strong>do</strong> da totalidade <strong>do</strong>s Créditos Performa<strong>do</strong>sem cada Perío<strong>do</strong> de Entrega, voltan<strong>do</strong> o Fun<strong>do</strong> a ter direito ao recebimento apenas <strong>do</strong> Valor Mensal deEntrega em cada Perío<strong>do</strong> de Entrega, a partir data da deliberação acima referida.Eventos de Amortização AntecipadaSão considera<strong>do</strong>s Eventos de Amortização Antecipada quaisquer <strong>do</strong>s seguintes eventos:i) decretação de falência da Cedente, ou protocolo de pedi<strong>do</strong> de auto falência pela Cedente;ii)a rescisão ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses que dêem causa à rescisão de quaisquer <strong>do</strong>sContratos Cedi<strong>do</strong>s;iii)por determinação da CVM, em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar;iv)caso os Cotistas não consigam, por duas Assembléias Gerais consecutivas, determinar um novoparâmetro de apuração <strong>do</strong> valor das Cotas Seniores, na hipótese de indisponibilidade, extinção ouimpossibilidade legal de utilização da Taxa DI e impossibilidade de substituição da Taxa DI pelataxa SELIC;v) renúncia da Instituição Administra<strong>do</strong>ra, sem que outra instituição assuma suas funções nos prazosprevistos no Regulamento;vi)caso seja delibera<strong>do</strong> em Assembléia Geral de Cotistas que um Evento de Avaliação constitui umEvento de Amortização Antecipada; ouvii)caso a Cedente ou o Custodiante, por culpa, <strong>do</strong>lo ou má fé, deixe de comunicar à InstituiçãoAdministra<strong>do</strong>ra a ocorrência de um Evento de Avaliação de que tenha conhecimento.Ocorren<strong>do</strong> qualquer <strong>do</strong>s Eventos de Amortização Antecipada, a Instituição Administra<strong>do</strong>ra deverá (i)notificar os Cotistas, (ii) interromper a aquisição de Direitos Creditórios; e (iii) dar início aos procedimentosde amortização antecipada das Cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> descritos abaixo, se assim defini<strong>do</strong> em Assembléia Geralconvocada para esse fim.A Instituição Administra<strong>do</strong>ra deverá convocar imediatamente uma Assembléia Geral, a fim de queos titulares das Cotas Seniores deliberem sobre os procedimentos que serão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s para preservar seusdireitos, interesses e prerrogativas.Está desde já assegura<strong>do</strong> que no caso de decisão assemblear pela interrupção <strong>do</strong>s procedimentos deamortização antecipada das Cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, os Cotistas Seniores dissidentes poderão resgatar suas Cotas emmoeda corrente nacional, pelo valor das mesmas, nos termos defini<strong>do</strong>s pela própria Assembléia Geral.40

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