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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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xvii)qualquer evento que implique em modificação <strong>do</strong> controle acionário da Cedente em relação ao queprevalecia à época da celebração <strong>do</strong> Contrato de Cessão;xviii)penhora de quaisquer ativos, inclusive, mas não se limitan<strong>do</strong> a Direitos Creditórios, em valor igualou superior a R$5.000.000,00, desde que não cancelada no prazo máximo de 30 dias de suaintimação;xix)protesto de títulos contra a Cedente, cujo valor individual ou total seja igual ou superior aR$2.500.000,00, salvo se o protesto tiver si<strong>do</strong> efetua<strong>do</strong> por erro ou má-fé de terceiro, desde quevalidamente comprova<strong>do</strong> pela Cedente, ou se for cancela<strong>do</strong> ou ainda se prestadas garantias em juízo,em qualquer hipótese, no prazo máximo de 10 dias de sua ocorrência;xx)se a Cedente deixar de pagar, ou não tomar as medidas administrativas, legais e/ou judiciaisrequeridas para o não pagamento de qualquer obrigação por ela devida nos termos de acor<strong>do</strong> oucontrato em que figure como parte financiada, envolven<strong>do</strong> valor individual ou total igual ou superiora R$5.000.000,00, no prazo de 30 dias corri<strong>do</strong>s conta<strong>do</strong> <strong>do</strong> respectivo vencimento;xxi)início de execução de quaisquer garantias prestadas pela Cedente de valor igual ou superior aR$5.000.000,00, salvo se a execução tiver si<strong>do</strong> proposta por comprova<strong>do</strong> erro ou má fé;xxii)trânsito em julga<strong>do</strong> de uma ou mais decisões judiciais contra a Cedente que resulte(m) ou possa(m)resultar, individualmente ou em conjunto, em obrigação de pagamento de valor igual ou superior aR$5.000.000,00;xxiii)lau<strong>do</strong>s arbitrais definitivos contra a Cedente que resulte(m) ou possa(m) resultar, individualmente ouem conjunto, em obrigação de pagamento de valor igual ou superior a R$5.000.000,00, exceto seessa obrigação estiver subordinada às Obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> em razão de acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong> pordecisão arbitral ou judicial, enquanto tal decisão estiver em vigor; ouxxiv)ocorrência de qualquer incorporação, fusão, cisão, transformação ou qualquer outra forma dereorganização societária da Cedente, seja esta reorganização estritamente societária ou realizadamediante disposição de ativos, desde que comprometa, de qualquer forma, a capacidade da Cedentede cumprimento de suas obrigações oriundas <strong>do</strong> Contrato de Cessão.Ocorren<strong>do</strong> qualquer Evento de Avaliação, será convocada Assembléia Geral para avaliar o grau decomprometimento <strong>do</strong> funcionamento <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> em razão <strong>do</strong> respectivo Evento de Avaliação, poden<strong>do</strong> aAssembléia Geral deliberar (i) pela não amortização antecipada das Cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, aplican<strong>do</strong>-se, nesse caso,o disposto abaixo, ou (ii) que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Amortização Antecipada,estipulan<strong>do</strong> os procedimentos para a amortização antecipada das Cotas Fun<strong>do</strong> independentemente daconvocação de nova Assembléia Geral.39

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