São elementos que denotam a existência de um merca<strong>do</strong> ativo de direitos creditórios:i) a criação de segmento específico de negociação para tais ativos em bolsa ou em merca<strong>do</strong> de balcãoorganiza<strong>do</strong>; eii)a existência de negociações com Direitos Creditórios em volume igual a no mínimo o total <strong>do</strong>Patrimônio Líqui<strong>do</strong> investi<strong>do</strong> em Direitos Creditórios no dia posterior à Data de Subscrição Inicial,com freqüência e regularidade, de mo<strong>do</strong> a conferir efetiva liquidez para os Direitos Creditórios.As provisões e as perdas com Direitos Creditórios ou com Outros Ativos serão, respectivamente,efetuadas ou reconhecidas utilizan<strong>do</strong>-se como base as faixas de risco definidas na Resolução nº 2.682, de 21de dezembro de 1999, <strong>do</strong> CMN, com exceção <strong>do</strong>s Direitos Creditórios inadimpli<strong>do</strong>s não pagos após 90 diasde seu vencimento, para cujo valor deverá ser constituída provisão para perda de 100%.As Cotas de cada classe terão seu valor calcula<strong>do</strong> to<strong>do</strong> dia útil.O valor unitário das Cotas Seniores será o menor <strong>do</strong>s seguintes valores:i) o resulta<strong>do</strong> da divisão <strong>do</strong> Patrimônio Líqui<strong>do</strong> pelo número de Cotas Seniores; ouii)o valor apura<strong>do</strong> conforme descrito no capítulo “Distribuição <strong>do</strong>s Rendimentos da Carteira <strong>do</strong>Fun<strong>do</strong>”.O valor unitário das Cotas Subordinadas corresponderá ao resulta<strong>do</strong> da divisão <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> apura<strong>do</strong>mediante subtração <strong>do</strong> valor das Cotas Seniores, apura<strong>do</strong> na forma descrita acima, <strong>do</strong> Patrimônio Líqui<strong>do</strong>,pelo número de Cotas Subordinadas.O Patrimônio Líqui<strong>do</strong> corresponderá ao somatório <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s Direitos Creditórios e <strong>do</strong>s OutrosAtivos integrantes da carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, menos as exigibilidades referentes aos Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> e asprovisões previstas no Regulamento.To<strong>do</strong>s os recursos que o Fun<strong>do</strong> vier a receber, a qualquer tempo, da Cedente e/ou de qualquerterceiro a título, entre outros, de multas, indenizações ou verbas compensatórias serão incorpora<strong>do</strong>s aoPatrimônio Líqui<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que, na hipótese de tais valores serem devi<strong>do</strong>s pela Cedente, serão exclusivamentedistribuí<strong>do</strong>s às Cotas Seniores, em adição aos critérios de alocação da valorização da carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>previstos no capítulo “Distribuição <strong>do</strong>s Rendimentos da Carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>”.Assembléia GeralCompetênciaÉ da competência privativa da Assembléia Geral:i) examinar, anualmente, as contas relativas ao Fun<strong>do</strong> e deliberar sobre as demonstrações financeirasapresentadas pela Instituição Administra<strong>do</strong>ra, em até 4 meses conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> exercíciosocial;ii)alterar o Regulamento;35
iii)deliberar sobre a substituição da Instituição Administra<strong>do</strong>ra, <strong>do</strong> Custodiante, da AgênciaClassifica<strong>do</strong>ra de Risco e da Cedente, na qualidade de agente cobra<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s Direitos Creditórios;iv)deliberar sobre a contratação ou substituição de terceiro autoriza<strong>do</strong> para exercer atividade de gestãoda carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;v) eleger e destituir o(s) representante(s) <strong>do</strong>s Cotistas, nos termos <strong>do</strong> artigo 31 da Instrução CVM nº356/01;vi)deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração, inclusive na hipótese de restabelecimento detaxa que tenha si<strong>do</strong> objeto de redução;vii)deliberar sobre a fusão, incorporação, cisão e prorrogação <strong>do</strong> prazo de duração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;viii)deliberar sobre a liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, ressalvadas as hipóteses <strong>do</strong>s itens (x) e (xi) abaixo;ix)deliberar sobre a resilição e/ou alteração <strong>do</strong>s termos e condições <strong>do</strong> Contrato de Cessão;x) resolver se Eventos de Avaliação devem ser considera<strong>do</strong>s como um Evento de AmortizaçãoAntecipada;xi)resolver se Eventos de Amortização Antecipada devem acarretar a liquidação antecipada <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;xii)alterar a remuneração das Cotas Seniores;xiii)deliberar acerca da substituição da Taxa DI no evento de sua indisponibilidade por perío<strong>do</strong> superior a30 dias consecutivos ou por imposição legal; exiv)aprovar os procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s no resgate das Cotas em Direitos Creditórios,exclusivamente na hipótese de liquidação antecipada.Estão também subordinadas à aprovação prévia de titulares de mais da metade de cada uma dasclasses de Cotas com direito a voto presentes na Assembléia Geral, sen<strong>do</strong> toma<strong>do</strong>s em aparta<strong>do</strong> os votos decada classe, as deliberações que tratem de quaisquer <strong>do</strong>s seguintes assuntos:i) critério de elegibilidade <strong>do</strong>s Direitos Creditórios;ii)direito de voto de cada classe de Cotas;iii)amortização das Cotas;iv)alteração da cláusula 14 <strong>do</strong> Regulamento, referente às regras para distribuição <strong>do</strong>s rendimentos dacarteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;36