FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil
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São elementos que denotam a existência de um merca<strong>do</strong> ativo de direitos creditórios:i) a criação de segmento específico de negociação para tais ativos em bolsa ou em merca<strong>do</strong> de balcãoorganiza<strong>do</strong>; eii)a existência de negociações com Direitos Creditórios em volume igual a no mínimo o total <strong>do</strong>Patrimônio Líqui<strong>do</strong> investi<strong>do</strong> em Direitos Creditórios no dia posterior à Data de Subscrição Inicial,com freqüência e regularidade, de mo<strong>do</strong> a conferir efetiva liquidez para os Direitos Creditórios.As provisões e as perdas com Direitos Creditórios ou com Outros Ativos serão, respectivamente,efetuadas ou reconhecidas utilizan<strong>do</strong>-se como base as faixas de risco definidas na Resolução nº 2.682, de 21de dezembro de 1999, <strong>do</strong> CMN, com exceção <strong>do</strong>s Direitos Creditórios inadimpli<strong>do</strong>s não pagos após 90 diasde seu vencimento, para cujo valor deverá ser constituída provisão para perda de 100%.As Cotas de cada classe terão seu valor calcula<strong>do</strong> to<strong>do</strong> dia útil.O valor unitário das Cotas Seniores será o menor <strong>do</strong>s seguintes valores:i) o resulta<strong>do</strong> da divisão <strong>do</strong> Patrimônio Líqui<strong>do</strong> pelo número de Cotas Seniores; ouii)o valor apura<strong>do</strong> conforme descrito no capítulo “Distribuição <strong>do</strong>s Rendimentos da Carteira <strong>do</strong>Fun<strong>do</strong>”.O valor unitário das Cotas Subordinadas corresponderá ao resulta<strong>do</strong> da divisão <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> apura<strong>do</strong>mediante subtração <strong>do</strong> valor das Cotas Seniores, apura<strong>do</strong> na forma descrita acima, <strong>do</strong> Patrimônio Líqui<strong>do</strong>,pelo número de Cotas Subordinadas.O Patrimônio Líqui<strong>do</strong> corresponderá ao somatório <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s Direitos Creditórios e <strong>do</strong>s OutrosAtivos integrantes da carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, menos as exigibilidades referentes aos Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> e asprovisões previstas no Regulamento.To<strong>do</strong>s os recursos que o Fun<strong>do</strong> vier a receber, a qualquer tempo, da Cedente e/ou de qualquerterceiro a título, entre outros, de multas, indenizações ou verbas compensatórias serão incorpora<strong>do</strong>s aoPatrimônio Líqui<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que, na hipótese de tais valores serem devi<strong>do</strong>s pela Cedente, serão exclusivamentedistribuí<strong>do</strong>s às Cotas Seniores, em adição aos critérios de alocação da valorização da carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>previstos no capítulo “Distribuição <strong>do</strong>s Rendimentos da Carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>”.Assembléia GeralCompetênciaÉ da competência privativa da Assembléia Geral:i) examinar, anualmente, as contas relativas ao Fun<strong>do</strong> e deliberar sobre as demonstrações financeirasapresentadas pela Instituição Administra<strong>do</strong>ra, em até 4 meses conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> exercíciosocial;ii)alterar o Regulamento;35