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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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O Fun<strong>do</strong> poderá investir a totalidade de seu Patrimônio Líqui<strong>do</strong> na aquisição de Direitos Creditórios,que serão cedi<strong>do</strong>s apenas pelo Cedente e que têm como deve<strong>do</strong>r exclusivamente o <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>. A cessão<strong>do</strong>s Direitos Creditórios ao Fun<strong>do</strong> será realizada sem coobrigação ou direito de regresso em face da Cedente,da Instituição Administra<strong>do</strong>ra, <strong>do</strong> Custodiante e/ou de suas respectivas Partes Relacionadas.O Fun<strong>do</strong> deverá alocar, em até 90 dias corri<strong>do</strong>s conta<strong>do</strong>s da Data de Subscrição Inicial, no mínimo,50% de seu Patrimônio Líqui<strong>do</strong> em Direitos Creditórios, observa<strong>do</strong> o Critério de Elegibilidade.Critério de ElegibilidadeO Fun<strong>do</strong> somente poderá adquirir Direitos Creditórios origina<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Contratos da <strong>Cobra</strong>relaciona<strong>do</strong>s no Anexo <strong>II</strong> <strong>do</strong> Regulamento, o que constituirá o único Critério de Elegibilidade.A verificação <strong>do</strong> enquadramento <strong>do</strong>s Direitos Creditórios ao Critério de Elegibilidade acima referi<strong>do</strong>será de responsabilidade exclusiva <strong>do</strong> Custodiante.Aplicação <strong>do</strong> Remanescente <strong>do</strong> Patrimônio Líqui<strong>do</strong>O Fun<strong>do</strong> poderá, conforme o caso, manter a totalidade <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente de seu PatrimônioLíqui<strong>do</strong> não investi<strong>do</strong> em Direitos Creditórios, ou aplicá-lo, sem limites de concentração além <strong>do</strong>s defini<strong>do</strong>sabaixo, exclusivamente em:i) títulos de emissão <strong>do</strong> Tesouro Nacional; eii)títulos de emissão <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> Central <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>.acima.É faculta<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> realizar operações compromissadas ten<strong>do</strong> como lastro os ativos indica<strong>do</strong>sO Fun<strong>do</strong> não poderá realizar:i) aquisição de ativos ou aplicação de recursos em modalidades de investimento atrela<strong>do</strong>s à variaçãocambial;ii)operações de “day-trade”, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia,independentemente de o Fun<strong>do</strong> possuir estoque ou posição anterior <strong>do</strong> mesmo ativo; eiii)operações com derivativos.28

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