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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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Necessidade de realizar aporte de recursos no Fun<strong>do</strong> em decorrência de Patrimônio Líqui<strong>do</strong> negativoOs Direitos Creditórios cedi<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> serão origina<strong>do</strong>s pela Cedente, preponderantemente, nofuturo. Haven<strong>do</strong> a interrupção das atividades da Cedente, os Direitos Creditórios podem não ser origina<strong>do</strong>s eo Fun<strong>do</strong> poderá apresentar Patrimônio Líqui<strong>do</strong> negativo, sen<strong>do</strong> possível que os Cotistas tenham que realizaraporte de recursos no Fun<strong>do</strong> para pagamento de Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.Rescisão <strong>do</strong> Contrato de CessãoEm certas hipóteses, o Contrato de Cessão poderá ser resolvi<strong>do</strong> total ou parcialmente, fican<strong>do</strong> aCedente obrigada à restituição <strong>do</strong> Preço de Aquisição pago pelos Direitos Creditórios, desconta<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong>sCréditos Performa<strong>do</strong>s efetivamente entregues ao Fun<strong>do</strong>. Caso a Cedente não tenha capacidade de restituir osvalores por ela devi<strong>do</strong>s, o Fun<strong>do</strong> e os seus Cotistas poderão sofrer prejuízos substanciais.Outros RiscosConflito de InteressesO <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> é Custodiante e Deve<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s Direitos Creditórios, além de ser acionistacontrola<strong>do</strong>r da Cedente. O <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> tem interesses próprios, e partilha de certos interesses e objetivoscomuns aos da Cedente. Sen<strong>do</strong> assim, caso haja divergências entre os interesses da Cedente e <strong>do</strong>sinvesti<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, é possível que o <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, na qualidade de Deve<strong>do</strong>r e paga<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s CréditosPerforma<strong>do</strong>s, privilegie os interesses da Cedente. Da mesma forma, embora o <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, na qualidadede Custodiante, se comprometa a agir estritamente em observância ao disposto no Contrato de Custódia, e sobas ordens da Instituição Administra<strong>do</strong>ra, existe a possibilidade de que, em caso de conflito, os interesses <strong>do</strong><strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> e/ou da Cedente sejam privilegia<strong>do</strong>s em detrimento <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong>s Cotistas. Nessashipóteses, o Fun<strong>do</strong> poderia sofrer perda patrimonial e a rentabilidade das Cotas Seniores poderia ser afetadanegativamente.Risco decorrente da prévia cessão <strong>do</strong>s Direitos Creditórios ao <strong>Cobra</strong> <strong>FIDC</strong> Comerciais I e conseqüentesubordinação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> ao <strong>Cobra</strong> <strong>FIDC</strong> Comerciais IDireitos creditórios oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Contratos da <strong>Cobra</strong> foram cedi<strong>do</strong>s ao <strong>Cobra</strong> <strong>FIDC</strong> Comerciais I emmontante equivalente ao necessário para a integral liquidação das obrigações <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> fun<strong>do</strong>. Dessaforma, a Cedente somente poderá ceder novos direitos creditórios oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Contratos da <strong>Cobra</strong>, inclusiveao Fun<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> todas as obrigações <strong>do</strong> <strong>Cobra</strong> <strong>FIDC</strong> Comerciais I forem integralmente pagas, notadamentea amortização integral e resgate das cotas seniores de primeira e única emissão desse fun<strong>do</strong>, previstos para 4de novembro de 2009. Caso haja qualquer atraso em relação à liquidação das obrigações <strong>do</strong> <strong>Cobra</strong> <strong>FIDC</strong>Comerciais I, a cessão <strong>do</strong>s Direitos Creditórios e a entrega <strong>do</strong>s Créditos Performa<strong>do</strong>s pela Cedente ao Fun<strong>do</strong>poderá ser afetada adversamente, ensejan<strong>do</strong> prejuízos ao Fun<strong>do</strong> e aos Cotistas, uma vez que o pagamento daamortização das Cotas depende da originação e posterior liquidação <strong>do</strong>s Direitos Creditórios.24

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