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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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Aplicação em Direitos CreditóriosO Fun<strong>do</strong> deve aplicar seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios. Pela sua próprianatureza, a aplicação em Direitos Creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais damaioria <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s de investimento de renda fixa. Não existe no <strong>Brasil</strong>, por exemplo, merca<strong>do</strong> ativo paracompra e venda de direitos creditórios. Assim, caso seja necessária a venda <strong>do</strong>s Direitos Creditórios dacarteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, como na hipótese de liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, poderá não haver compra<strong>do</strong>res ou o preço denegociação poderá causar perda de patrimônio ao Fun<strong>do</strong> e redução da rentabilidade das Cotas Seniores.Insuficiência de recursos no momento da liquidação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>O Fun<strong>do</strong> poderá ser liquida<strong>do</strong> conforme o disposto no capítulo “Características Gerais <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> –Amortização Antecipada” <strong>do</strong> presente <strong>Prospecto</strong>. Ocorren<strong>do</strong> a liquidação, o Fun<strong>do</strong> poderá não dispor derecursos para pagamento aos Cotistas em hipótese de, por exemplo, o adimplemento <strong>do</strong>s Direitos Creditóriosainda não ser exigível da Cedente. Neste caso, o pagamento aos Cotistas ficaria condiciona<strong>do</strong>: (i) aovencimento e pagamento pelo <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> das parcelas relativas aos Direitos Creditórios; (ii) à venda <strong>do</strong>sDireitos Creditórios a terceiros, com risco de deságio capaz de comprometer a rentabilidade <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>; ou (iii)ao resgate de Cotas em Direitos Creditórios, exclusivamente nas hipóteses de liquidação antecipada <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.Nas três situações, os Cotistas poderiam sofrer prejuízos patrimoniais.Riscos EspecíficosRiscos OperacionaisGuarda <strong>do</strong>s Documentos ComprobatóriosA Cedente será responsável pela guarda <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s aos Direitos Creditórios.Apesar de o Custodiante e a Instituição Administra<strong>do</strong>ra terem o direito contratual de acesso irrestrito aosreferi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, a guarda pela Cedente pode representar uma limitação à Instituição Administra<strong>do</strong>ra deverificar a devida originação e formalização <strong>do</strong>s Direitos Creditórios e de realizar a cobrança, judicial ouextrajudicial, <strong>do</strong>s Direitos Creditórios venci<strong>do</strong>s e não pagos.<strong>Cobra</strong>nça judicial <strong>do</strong>s Direitos CreditóriosOs custos incorri<strong>do</strong>s com os procedimentos judiciais eventualmente necessários à cobrança <strong>do</strong>sDireitos Creditórios de titularidade <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> e à salvaguarda <strong>do</strong>s direitos, das garantias e das prerrogativas<strong>do</strong>s Cotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>. Esses custos, se muito eleva<strong>do</strong>s, poderãoafetar negativamente a rentabilidade das Cotas Seniores.22

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