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FIDC Cobra II - Prospecto Definitivo - Banco do Brasil

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Eficácia da cessão <strong>do</strong>s Direitos Creditórios e inexistência de seguro performance (seguro garantia) daCedenteOs Direitos Creditórios cedi<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> são preponderantemente direitos creditórios futuros, a seremorigina<strong>do</strong>s pela Cedente durante o prazo e sujeito às condições <strong>do</strong> Contrato de Cessão. Por essa razão, a eficáciada cessão está condicionada a um evento futuro, que é justamente a originação <strong>do</strong>s Créditos Performa<strong>do</strong>s a partirda efetiva prestação de serviços pela Cedente ao <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>. Caso a Cedente, em decorrência daparalisação parcial ou total de suas atividades não origine Créditos Performa<strong>do</strong>s suficientes para o pagamentodas Obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, o Fun<strong>do</strong> não disporá de recursos suficientes para efetuar a amortização e o resgate dasCotas Seniores nos prazos e valores defini<strong>do</strong>s no Regulamento. Ademais, o Fun<strong>do</strong> não contratou seguro oufiança bancária para cobrir o risco de não originação de Créditos Performa<strong>do</strong>s pela Cedente.Inexistência de direito de regresso contra a CedenteA cessão ao Fun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Direitos Creditórios será realizada sem coobrigação ou direito de regressocontra a Cedente ou qualquer outra pessoa.A Cedente não será responsável pela solvência <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>A cobrança extrajudicial <strong>do</strong>s Direitos Creditórios inadimpli<strong>do</strong>s prevista no Regulamento, por suavez, não assegura que os valores devi<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong> relativos a tais Direitos Creditórios inadimplentes serãorecupera<strong>do</strong>s. Da mesma forma, não é possível assegurar a recuperação de valores devi<strong>do</strong>s ao Fun<strong>do</strong>decorrentes de Créditos Performa<strong>do</strong>s inadimpli<strong>do</strong>s em eventual procedimento de cobrança judicial. Dessaforma, em caso de inadimplência <strong>do</strong>s Créditos Performa<strong>do</strong>s o Fun<strong>do</strong> e os Cotistas sofrerão prejuízos.Riscos de LiquidezFun<strong>do</strong> fecha<strong>do</strong> e merca<strong>do</strong> secundárioO Fun<strong>do</strong> será constituí<strong>do</strong> sob a forma de con<strong>do</strong>mínio fecha<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que as Cotas Seniores sópoderão ser resgatadas ao término <strong>do</strong> respectivo prazo de duração. Assim, caso o Cotista, por qualquermotivo, decida alienar suas Cotas antes de encerra<strong>do</strong> o referi<strong>do</strong> prazo, terá de o fazer no merca<strong>do</strong> secundário.Atualmente, o merca<strong>do</strong> secundário de cotas de fun<strong>do</strong>s de investimento em direitos creditórios apresenta baixaliquidez, o que pode dificultar sua venda ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda depatrimônio ao Cotista.Rebaixamento na classificação de risco das Cotas SenioresA classificação de risco atribuída às Cotas Seniores baseou-se, entre outros fatores, na atual condiçãoda Cedente e <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> e nas informações presentes nos Documentos da Operação. A classificaçãode risco é revista trimestralmente e não existe garantia de que permanecerá inalterada durante o prazo deduração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>. Sem prejuízo da eventual ocorrência de um Evento de Avaliação, caso a classificação derisco seja rebaixada, os titulares de Cotas Seniores poderão ter prejuízo caso optem pela venda das CotasSeniores no merca<strong>do</strong> secundário.21

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