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Nota Informativa Especial – 2012 Coletânea de ... - 5ª ICFEx

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS5ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO(5ª <strong>ICFEx</strong> / 1982)<strong>Nota</strong> <strong>Informativa</strong> <strong>Especial</strong> – <strong>2012</strong>Coletânea <strong>de</strong> Orientações aos Agentes da AdministraçãoSeparata ao Boletim Informativo 07/<strong>2012</strong>4ª Edição – JULHO <strong>2012</strong>


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 07/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 2MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS5ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO(5ª <strong>ICFEx</strong> / 1982)NOTA INFORMATIVA ESPECIAL – <strong>2012</strong>COLETÂNEA DE ORIENTAÇÕES AOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃOA presente é uma publicação elaborada pela 5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças doExército, publicada na sua 1ª edição em Separata ao Boletim Informativo nº 01-2009, sendo asedições posteriores (2ª e 3ª) revistas, atualizadas e ampliadas sobre assuntos das áreasOrçamentária-Financeira, Patrimonial, Pessoal etc, e publicadas, respectivamente, em Separata aosBoletins Informativos nº 06/2010 e 05/2011.O objetivo é orientar os diversos Agentes da Administração das UG vinculadas na conduçãodas ativida<strong>de</strong>s administrativas coerente com a Diretriz Geral do Comandante do Exército 2011-2014, pag 18.Contamos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, com a compreensão por eventual equívoco e, principalmente, com acolaboração para correções/sugestões, no intuito <strong>de</strong> buscarmos a excelência na gestão dos recursospúblicos.Esperamos, mesmo que <strong>de</strong> forma simplória, auxiliar os Agentes da Administração <strong>de</strong> nossoExército, em particular, das Unida<strong>de</strong>s Gestoras (UG) vinculadas.Com esta 4ª edição ratificamos a plena convicção <strong>de</strong> que o material é uma excelenteferramenta <strong>de</strong> apoio ao gestor, o que foi confirmado pela "chancela" da Secretaria <strong>de</strong> Economia eFinanças - SEF ao divulgar esta publicação a todas as <strong>ICFEx</strong>, conforme se verifica na Msg SIAFI0945738-SEF, <strong>de</strong> 05 jul 2011.Por fim, a presente, em hipótese alguma, tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suprimir outras sobre o assuntoou, ainda, substituir <strong>de</strong>terminações expressas em legislações e/ou documentos internos da Força.RICARDO ARAÚJO LOPES – CelChefe da 5ª <strong>ICFEx</strong>


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 3ÍNDICETítulo Assunto FlI Introdução 4II Preceitos para os Agentes da Administração 11III Diretriz Geral do Comandante do Exército 2011/2014 - Resumo 13IVSistemas Diversos – SIASG/SIAFI/SIGA/CICS ON-LINE/SIAPPES,SISPATR, etcV Consultas ao “Sistema” SEF/<strong>ICFEx</strong> 26VI Irregularida<strong>de</strong>s e Improprieda<strong>de</strong>s Administrativas 29VII Pessoal/Pagamento 32VIII Rol dos Responsáveis 53IX Patrimônio 55X Aspectos Orçamentário/Financeiro 58XI Contratações/Licitações 80XII Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços – SRP – Utilização a<strong>de</strong>quada 132XIII Contratos 146XIV Aspectos Contábeis/Financeiros 167XV Publicação <strong>de</strong> Matéria no DOU e/ou Imprensa Oficial 191XVI Conformida<strong>de</strong>s 198XVII Suporte Documental 203XVIII Prejuízos ao Erário – Apuração – Responsabilida<strong>de</strong>s 205XIX Suprimento <strong>de</strong> Fundos e Cartão <strong>de</strong> Pagamento do Governo Fe<strong>de</strong>ral – CPGF 228XX Diversos 233Anexo “A” - Of nº 22-SATT, <strong>de</strong> 28 abr 08 241Anexo “B” - DIEx nº 066-SATT/5ª <strong>ICFEx</strong>/CIRCULAR, <strong>de</strong> 11 jul 12 24615


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 4I. INTRODUÇÃOAntes <strong>de</strong> abordarmos assuntos específicos a que nos propomos, oportuno, mesmo que <strong>de</strong>forma sucinta, localizar a administração do Exército, em particular, a administração das Unida<strong>de</strong>sGestores (UG) vinculadas no cenário da Administração Pública, a fim <strong>de</strong> tentar melhorcompreen<strong>de</strong>r e justificar algumas exigências, alguns comportamentos, algumas rotinas, algunsprocessos, alguns procedimentos, etc que todo o administrador público <strong>de</strong>ve respeitar, preservar esubmeter-se.O Exército é um órgão da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral Direta como se verifica emsimples passada <strong>de</strong> olhos no Regulamento <strong>de</strong> Administração do Exército (RAE). Assim sendo, épreciso <strong>de</strong>finir qual o regime jurídico a que nos sujeitamos.O que é regime jurídico? Em simples palavras, é o conjunto <strong>de</strong> regras que disciplinam<strong>de</strong>terminado instituto. Em se tratando <strong>de</strong> Administração Pública, são as normas que buscamaten<strong>de</strong>r ao interesse público. Normalmente, para atingir esses objetivos, as normas jurídicas <strong>de</strong>ssetipo <strong>de</strong> regime jurídico conce<strong>de</strong>m uma posição estatal privilegiada, ou seja, o Estado localiza-senum patamar <strong>de</strong> superiorida<strong>de</strong> em relação ao particular, justamente por <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o interesse <strong>de</strong> todauma coletivida<strong>de</strong>. Daí surge o direito administrativo como ramo autônomo do direito e que teve seunascimento nos fins do século XVIII, com forte influência do direito francês, tido por inovador notrato das matérias correlatas à Administração Pública.São muitos os conceitos do que vem a ser o Direito Administrativo, mas, simplificando é oconjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entida<strong>de</strong>s, órgãos,agentes públicos. Nesse cenário é fácil concluir que os dois princípios estruturantes do DireitoAdministrativo são a supremacia do interesse público sobre o interesse particular eindisponibilida<strong>de</strong> do interesse público. Assim, <strong>de</strong>notamos como principal característica o fato <strong>de</strong>haver uma <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> jurídica entre cada uma das partes envolvidas. De um lado, encontramosa Administração Pública, que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> os interesses coletivos; <strong>de</strong> outro, o particular. Havendoconflito entre tais interesses, haverá <strong>de</strong> prevalecer o da coletivida<strong>de</strong>, representado pelaAdministração. Isto posto, veja que esta se encontra num patamar superior ao particular,diferentemente do que ocorre no Direito Privado, on<strong>de</strong> as partes estão em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições.Sabemos que a República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, nos termos da CF/88, é formada pela uniãoindissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral (art. 1º). Em seu art 2º, <strong>de</strong>termina adivisão dos Po<strong>de</strong>res da União em três, seguindo a tradicional teoria <strong>de</strong> Montesquieu: o Legislativo,o Executivo e o Judiciário, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e harmônicos entre si.Cada um <strong>de</strong>sses po<strong>de</strong>res tem sua ativida<strong>de</strong> principal e outras secundárias. A título <strong>de</strong>ilustração, veja que ao Legislativo cabe, precipuamente, a função legiferante, ou seja, <strong>de</strong> produção<strong>de</strong> leis, em sentido amplo. Ao Judiciário, cabe a função <strong>de</strong> dizer o direito ao caso concreto,pacificando a socieda<strong>de</strong>, em face da resolução dos conflitos. Por último, cabe ao Executivo aativida<strong>de</strong> administrativa do Estado, é dizer, a implementação do que <strong>de</strong>termina a lei, aten<strong>de</strong>ndo àsnecessida<strong>de</strong>s da população, com infraestrutura, saú<strong>de</strong>, educação, cultura, enfim, servir ao público.Mas e o Direito Administrativo, então, como cuida da Administração Pública, regula apenas


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 5as ativida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Executivo?Não. Esse ramo do Direito regra todas as funções administrativas do Estado, qualquerque seja o Po<strong>de</strong>r que a exerce, ou o ente estatal a que pertença: se a função é administrativa, sujeitaseaos comandos do Direito Administrativo. Então, o Judiciário, quando realiza um concursopúblico para preenchimento <strong>de</strong> suas vagas, segue as normas da Lei nº 8.112/90, se da esfera fe<strong>de</strong>ral.O Senado Fe<strong>de</strong>ral, quando promove uma licitação para aquisição <strong>de</strong> resmas <strong>de</strong> papel, por exemplo,seguirá a Lei nº 8.666/93, e assim por diante.Vimos, assim, que não só o Executivo se submete ao Direito Administrativo.O estudo do Direito Administrativo, no Brasil, torna-se um pouco penoso pela falta <strong>de</strong> umcódigo, uma legislação consolidada que reúna todas as leis esparsas que tratam <strong>de</strong>ssas matérias.Então, temos que lançar mão da doutrina e do estudo <strong>de</strong> cada uma das leis, bem assim daConstituição Fe<strong>de</strong>ral, que são suas principais fontes.E assim, mesmo que <strong>de</strong> forma econômica, observemos o que consta no texto constitucional:DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADISPOSIÇÕES GERAISArt. 37. A administração pública direta e indireta <strong>de</strong> qualquer dos Po<strong>de</strong>res da União, dosEstados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios obe<strong>de</strong>cerá aos princípios <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>,impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong> e eficiência e, também, ao seguinte: (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 19, <strong>de</strong> 1998)Ora, percebemos que a administração está baseada em diversos princípios. Então, o que<strong>de</strong>vemos enten<strong>de</strong>r sobre a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> princípios?Os princípios constituem o fundamento, alicerce, ou seja, a base <strong>de</strong> um sistema. Revelam oconjunto <strong>de</strong> regras ou preceitos, que se fixam para servir <strong>de</strong> norma a toda espécie <strong>de</strong> açãojurídica, traçando, assim, a conduta a ser obe<strong>de</strong>cida em qualquer operação jurídica. Exprimemsentido mais relevante que o da própria norma ou regra jurídica, condicionando todas asestruturações subsequentes São as i<strong>de</strong>ias centrais <strong>de</strong> um sistema, ao qual dão um sentido lógico,harmonioso, racional, permitindo a compreensão <strong>de</strong> seu modo <strong>de</strong> organizar-se. A enunciação dosprincípios <strong>de</strong> um sistema tem a utilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ajudar o ato <strong>de</strong> conhecimento do sistema jurídico que oor<strong>de</strong>nam e possuem caráter normativo, pois são usados para resolverem casos concretos 1Depreen<strong>de</strong>-se que tais princípios não necessitam estar presentes na legislação, tendovalida<strong>de</strong> e lançando seus efeitos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> positivação 2 . Se presentes na lei, diz-se que sãonormas principiológicas. Perceba que são <strong>de</strong> observância obrigatória, sendo mais gravetransgredi-los que a uma norma, pois implica em ofensa a todo sistema <strong>de</strong> comandos.Lembre-se <strong>de</strong> que não existe hierarquia entre os princípios. Cada um tem sua importância enão se diz que um prevalece sobre o outro. A aplicação, caso a caso, é que acaba, indiretamente,dando mais valor a um ou outro, mas isso não quer dizer que exista tal hierarquia. Um princípio quenão seja usado num <strong>de</strong>terminado caso po<strong>de</strong> ser o mais importante em outro. O interessante está em1 SUNDFELD, Carlos Ari, in Fundamentos <strong>de</strong> Direito Público, 3ª ed, São Paulo: Malheiros, 1997, p. 176.2 Do Direito Positivo como sendo o conjunto <strong>de</strong> normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território, a umcerto tempo.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 6analisar o conjunto <strong>de</strong>les no caso concreto. Em resumo, princípios, <strong>de</strong>vem ser sopesados econsi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> forma unívoca, iluminando-se uns aos outros <strong>de</strong> forma sistêmica, mas, sempre,tendo em mente o caso concreto. Inferências frias e meramente burocráticas terminam por afastara inegável razão para a qual são elaboradas as leis 3 .Em virtu<strong>de</strong> da predominância e a inafastabilida<strong>de</strong> na resolução <strong>de</strong> casos concretos que, coma <strong>de</strong>vida vênia, vamos fazer uma rápida revisão somente dos princípios citados no textoconstitucional, em que pese, como visto, a relevância <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais, que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já,recomendamos um estudo em outras fontes.1. Legalida<strong>de</strong> - significa que o administrador público está, em toda a sua ativida<strong>de</strong> funcional,sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem-comum, e <strong>de</strong>les não se po<strong>de</strong> afastar ou<strong>de</strong>sviar, sob pena <strong>de</strong> praticar ato inválido e expor-se à responsabilida<strong>de</strong> disciplinar, civil e criminal,conforme o caso. Na Administração Pública, não há liberda<strong>de</strong> nem vonta<strong>de</strong> pessoal. Enquanto naadministração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só épermitido fazer o que a lei autoriza.Ainda e na oportunida<strong>de</strong>, cabe recordar trecho <strong>de</strong> Acórdão do TCU:ACÓRDÃO nº 2.243/2005 - TCU - PLENÁRIO“(…)32 - ADEMAIS VALE LEMBRAR NOVAMENTE QUE O SERVIDOR PÚBLICO CIVILOU MILITAR ENCONTRA-SE SUBORDINADO À LEI E, POR ISSO, TEM O DEVERDE SOLUCIONAR AS DIFICULDADES ENFRENTADAS POR SUA UNIDADE OUSETOR COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE. NÃO PODESIMPLESMENTE IGNORAR A LEGISLAÇÃO.” (DOU nº 2, <strong>de</strong> 03 Jan 06)2. Impessoalida<strong>de</strong> - é vedada a prática <strong>de</strong> ato administrativo sem interesse público, portanto,todo ato que visar interesse privado, aten<strong>de</strong>r a favores ou perseguições e, ainda, revestido <strong>de</strong>vaida<strong>de</strong>s ou promoção pessoal, constitui uma forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong>. Esse <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> condutados agentes públicos constitui uma das mais insidiosas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r.3. Moralida<strong>de</strong> - os romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo oque é legal é honesto). Obe<strong>de</strong>cendo a esse princípio, <strong>de</strong>ve o administrador, além <strong>de</strong> seguir o que alei <strong>de</strong>termina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil aointeresse público. Tem que separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto,conveniente do inconveniente, também o honesto do <strong>de</strong>sonesto. É a moral interna da instituição,que condiciona o exercício <strong>de</strong> qualquer dos po<strong>de</strong>res, mesmo o discricionário.Nossa Carta Magna faz menção em diversas oportunida<strong>de</strong>s a esse princípio. Uma <strong>de</strong>las,prevista no art. 5º, LXXIII, trata da ação popular contra ato lesivo à moralida<strong>de</strong> administrativa.4. Publicida<strong>de</strong> - é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início <strong>de</strong> seusefeitos externos. Daí porque as leis, atos e contratos administrativos, que produzem consequênciasjurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicida<strong>de</strong> para adquirirem valida<strong>de</strong> universal, istoé, perante as partes e terceiros. Vi<strong>de</strong> capítulo específico sobre publicações <strong>de</strong> atos noDOU/Imprensa Oficial. Na oportunida<strong>de</strong>, cabe ressalvar que publicida<strong>de</strong> não significanecessariamente publicação que está ligada a formalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um ato administrativo. A publicida<strong>de</strong> é3 Parecer nº 033 – AJ/SEF, <strong>de</strong> 21 Mai 06.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 7a regra geral para os atos da administração, ao contrário, do direito privado, on<strong>de</strong> a regra geral é osigilo.5. Eficiência - é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes apersecução do bem comum, por meio do exercício <strong>de</strong> suas competências <strong>de</strong> forma imparcial,neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualida<strong>de</strong>,rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dosrecursos públicos, <strong>de</strong> maneira a evitarem-se <strong>de</strong>sperdícios e garantir-se maior rentabilida<strong>de</strong> social. 4Enfim, compulsando a legislação vamos encontrar com muita frequência referências aosprincípios que norteiam a administração pública, não somente os elencados na CF, mas outroscorrelatos, nem por isso menos importantes. Confirme-se:- Lei nº 9.784, <strong>de</strong> 29 jan 99, regula o Processo Administrativo no âmbito da AdministraçãoPública Fe<strong>de</strong>ralart. 2º. A Administração Pública obe<strong>de</strong>cerá, <strong>de</strong>ntre outros, aos princípios dalegalida<strong>de</strong>, finalida<strong>de</strong>, motivação, razoabilida<strong>de</strong>, proporcionalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>,ampla <strong>de</strong>fesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.- Lei nº 8.429, <strong>de</strong> 2 jun 92, sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos <strong>de</strong>enriquecimento ilícito no exercício <strong>de</strong> mandato, cargo, emprego ou função na administração públicadireta, indireta ou fundacional e dá outras providências. (Lei da Improbida<strong>de</strong> Administrativa)art. 4° Os agentes públicos <strong>de</strong> qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velarpela estrita observância dos princípios <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>e publicida<strong>de</strong> no trato dos assuntos que lhe são afetos.art. 11. Constitui ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa que atenta contra osprincípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os<strong>de</strong>veres <strong>de</strong> honestida<strong>de</strong>, imparcialida<strong>de</strong>, legalida<strong>de</strong>, e lealda<strong>de</strong> às instituições, enotadamente:- Lei nº 8.443, <strong>de</strong> 16 jul 92, Lei Orgânica do Tribunal <strong>de</strong> Contas da Uniãoart. 107. - A distribuição dos processos observará os princípios da publicida<strong>de</strong>, daalternativida<strong>de</strong> e do sorteio.- Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 jun 93, sobre Licitações e Contratosart 3º. A licitação <strong>de</strong>stina-se a garantir a observância do princípio constitucionalda isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e seráprocessada e julgada em estrita conformida<strong>de</strong> com os princípios básicos dalegalida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong>, da igualda<strong>de</strong>, da publicida<strong>de</strong>, daprobida<strong>de</strong> administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.- Decreto nº 5450, <strong>de</strong> 31 maio 05, que trata da modalida<strong>de</strong> pregãoart 5º. A licitação na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pregão é condicionada aos princípios básicosda legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, igualda<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong>, eficiência,probida<strong>de</strong> administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamentoobjetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilida<strong>de</strong>, competitivida<strong>de</strong> eproporcionalida<strong>de</strong>.4 MORAES, Alexandre <strong>de</strong>. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98. 3. ed., São Paulo: Atlas, 1999, p.30.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 8Do exposto, <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>-se que a legislação não po<strong>de</strong> afrontar os princípios citados, servindoos mesmos <strong>de</strong> inspiração para o legislador, além <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r outras duas finalida<strong>de</strong>s: interpretativa esupletiva. Será interpretativa para orientar o intérprete ou o julgador na aplicação da lei, já, quandoservir para suprir eventual lacuna existente na legislação terá a função supletiva. Vale portanto,reafirmar, em outras palavras, que aquele administrador que enten<strong>de</strong>r e compreen<strong>de</strong>r, mesmo que <strong>de</strong>forma básica, os princípios da administração pública, dificilmente produzirá atos contrários alegislação e/ou a administração.Assim, torna-se necessário verificarmos o conceito <strong>de</strong> administração 5 que nada mais é que aprática <strong>de</strong> atos necessários à gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis,visando a alcançar os objetivos preestabelecidos pela organização.Observamos que o conceito <strong>de</strong> administração está vinculado a prática <strong>de</strong> atos. E para oexercício da administração, é conferido ao agente (administrador) as funções que lhe permitirãoexercer ativida<strong>de</strong>s administrativas 6 que é o conjunto <strong>de</strong> operações que viabilizam a prática dos atose fatos 7 administrativos resultantes da ação dos agentes da administração, em todos os níveisconsi<strong>de</strong>rados.E para que estes atos administrativos não sejam viciados, isto é, passíveis <strong>de</strong> serem nulos ouanuláveis, em que pese algumas divergências doutrinárias, mais especificamente sobre a distinçãoentre os requisitos e pressupostos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e existência, po<strong>de</strong>mos resumir que os mesmos <strong>de</strong>vematen<strong>de</strong>r aos seguintes requisitos para serem válidos:a. competência - é o <strong>de</strong>ver-po<strong>de</strong>r atribuído por lei a alguém para exercer atos da funçãoadministrativa. O ato administrativo <strong>de</strong>ve ser editado por quem tenha competência.b. finalida<strong>de</strong> - a razão jurídica pela qual um ato administrativo foi abstratamente previsto noor<strong>de</strong>namento jurídico. O administrador, ao praticar o ato, tem que fazê-lo em busca da finalida<strong>de</strong>para o qual foi criado e se praticá-lo fora da finalida<strong>de</strong>, haverá abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ou <strong>de</strong>svio <strong>de</strong>finalida<strong>de</strong>.c. forma - é a maneira pela qual se revela o conteúdo para o mundo jurídico. Ex: Decreto,Portaria, Alvará, Notificação etc. Os atos normalmente são praticados por uma forma escrita, masnada impe<strong>de</strong> que o sejam através <strong>de</strong> comandos verbais ou sinais. Ex: guarda requisita um bem doparticular para salvar outro particular.Os autores que não distinguem entre pressupostos <strong>de</strong> existência e valida<strong>de</strong> dos atosadministrativos misturam forma e formalida<strong>de</strong>. Mas po<strong>de</strong>m ser interpretados como coisasdiferentes, assim um ato po<strong>de</strong> ter forma e não ter formalida<strong>de</strong>, sendo, portanto, inválido. Assim,formalida<strong>de</strong> é a maneira específica pela qual um ato administrativo <strong>de</strong>ve ser praticado para que sejaválido. Exemplo: Contrato sobre direito real imobiliário <strong>de</strong>ve ser feito por escritura pública,5 Segundo o art 2º do Regulamento <strong>de</strong> Administração do Exército.6 I<strong>de</strong>m.7 Segundo o art 2º do Regulamento <strong>de</strong> Administração do Exército: Ato Administrativo - providência <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m geral,praticada por um agente visando à boa marcha da administração e da qual não <strong>de</strong>corre alteração no patrimônio(propostas <strong>de</strong> orçamentos, licitações, planos internos <strong>de</strong> trabalho, tomadas <strong>de</strong> contas, etc); Fato Administrativo -providência praticada por um agente e da qual <strong>de</strong>corre alteração no patrimônio (aquisições ou vendas, recebimentos oufornecimentos, cargas ou <strong>de</strong>scargas, etc).


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 9portanto, se feito por contrato particular, terá a forma, mas não a formalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida <strong>de</strong> serrealizado por escritura pública. Outro exemplo, embora seja controverso, é o caso da celebração <strong>de</strong>um contrato <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa sem ter sido publicado no DOU, conforme <strong>de</strong>termina o § único do art 61, daLei nº 8.666/93, ou seja, houve a forma (contrato) mas não a formalida<strong>de</strong> exigida (publicação),portanto, é possível afirmar que o ato é inválido, pois, o citado dispositivo diz que a publicação doextrato do contrato na Imprensa Oficial (DOU) é condição para a sua eficácia, assim sendo, se nãohouve a publicação, não gerou efeitos jurídicos.A lei po<strong>de</strong> prescrever também requisitos procedimentais (atos que obrigatoriamente <strong>de</strong>vemser praticados <strong>de</strong> forma válida antes dos outros para que esses últimos sejam válidos). Ex: A práticada classificação <strong>de</strong> propostas sem a habilitação na licitação causa invalida<strong>de</strong>.d. motivo - é o acontecimento da realida<strong>de</strong> que autoriza a prática do ato administrativo. Ex:o motivo da <strong>de</strong>missão <strong>de</strong> um empregado é o fato <strong>de</strong> faltar mais <strong>de</strong> 30 dias.Deve existir a<strong>de</strong>quação (pertinência lógica) entre o motivo, o conteúdo e a finalida<strong>de</strong> do ato.Ex: não há pertinência quando o administrador alegar falta por mais <strong>de</strong> 30 dias e na verda<strong>de</strong> omotivo era agressão. Para Celso Antônio Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Melo, esta pertinência lógica queobrigatoriamente <strong>de</strong>ve existir entre o motivo, o conteúdo e a finalida<strong>de</strong> nada mais é do que a causado ato administrativo. Outros autores, causa do ato administrativo e motivo são sinônimos.e. objeto - é a realida<strong>de</strong> sobre a qual se <strong>de</strong>clara. Ato inexistente tem aparência <strong>de</strong> ato, por terconteúdo e forma, mas não é ato, pois não tem objeto. Ex: Demissão <strong>de</strong> funcionário morto. É onúcleo do ato administrativo. Ex: no ato <strong>de</strong> atestar o recebimento <strong>de</strong> mercadorias na NF, o objeto éo recebimento <strong>de</strong> mercadorias.Por fim, com estas consi<strong>de</strong>rações iniciais, procuramos apresentar noções básicas queemprestam suporte aos atos praticados pelos agentes públicos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do assunto, portanto,servirão para melhor compreen<strong>de</strong>r e avaliar se os atos estão em conformida<strong>de</strong> com o nossoor<strong>de</strong>namento.NÃO ESQUEÇAM DOS PRINCÍPIOS !!!!! ELES SÃO IMPRESCINDÍVEIS NAADMINISTRAÇÃO DE QUALQUER UG.Por isso mesmo, lançamos os comentários 8 finais, versando sobre a interpretação não só dosprincípios, como da legislação como um todo:“A interpretação gramatical baseia-se na letra da lei e, por isso, também sechama literal. Mas, às vezes, a interpretação gramatical, mesmo alargada,é insuficiente, não conduz a resultado sensato e razoável. Cumpre, então,quebrar os grilhões das palavras e procurar alcançar a lei por processostomados <strong>de</strong> empréstimos à lógica geral. É a interpretação lógica, dominadapelo princípio enunciado por Celso <strong>de</strong> que saber a lei não é apren<strong>de</strong>r suaspalavras, mas a força e o po<strong>de</strong>r. O seu espírito/sentido e seu alcance:"Scire leges non est verba earum tenere, sed vim ac potestatem". Por8 REIS, Paulo Sérgio <strong>de</strong> Monteiro. A calibração dos princípios na aplicação das normas legais <strong>de</strong> contratação pública.Revista JML, ano III, nº 11, Jun 2009, p. 36.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 10outras palavras, São Paulo já havia dito a mesma coisa: a letra mata e oespírito vivifica - "littera occidit, spiritus vivificar".Sem o exato conhecimento dos princípios que regem <strong>de</strong>terminada regra,aplicação <strong>de</strong>sta torna-se um ato lotérico, no qual o usuário da normatentará, por mero palpite, encontrar o sentido e o alcance da mesma. Emuma loteria, como todos sabemos, a chance <strong>de</strong> errar é muito maior do quea chance <strong>de</strong> acertar, E isso também ocorrerá nessa situação. Aquele quetentar interpretar uma disposição legal sem levar em conta os princípiosque a regem tem uma tendência muito maior a errar do que acertar. E aíentra em ação a famosa Lei <strong>de</strong> Murphy: se a tendência é errar, o erroocorrerá fatalmente.Quando o intérprete conhece os princípios, encontrará com facilida<strong>de</strong> ocaminho correto para aplicação da lei, bastando para tanto aplicá-los comlógica. A interpretação principiológica indicará, com a mais absolutacerteza, o sentido da lei e seu limite <strong>de</strong> aplicação (alcance), fazendo comque o intérprete, nessas condições, sequer corra o risco <strong>de</strong> errar. Amargem do erro é eliminada.”


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 11II. PRECEITOS 9 PARA OS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃONormas <strong>de</strong> conduta estabelecidos pela Secretaria <strong>de</strong> Economia e Finanças (SEF) para seremobservadas por todos os agentes da administração, a saber:1. Contabilizar no SIAFI todas as receitas arrecadadas.2. Aten<strong>de</strong>r ao Princípio da “Segregação <strong>de</strong> Funções” e da individualida<strong>de</strong> da Senha.3. Estimular a fiscalização, a transparência, a correção dos atos e fatos administrativos e omelhor aproveitamento dos recursos alocados à UG.4. Incentivar o aprimoramento da capacitação técnica e o comprometimento <strong>de</strong> todos osagentes.5. Acompanhar, com efetivida<strong>de</strong>, a evolução dos sistemas operacionais e aperfeiçoar osprocessos afetos às diversas seções.6. Observar no documento <strong>de</strong> concessão, quando da utilização dos recursos, a finalida<strong>de</strong> docrédito e a previsão do <strong>de</strong>sembolso financeiro.7. Consultar, antes <strong>de</strong> realizar qualquer <strong>de</strong>spesa, a legislação pertinente a licitações econtratos.8. Adotar o planejamento sistemático <strong>de</strong> gastos, <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r às modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>licitação e evitar o fracionamento da <strong>de</strong>spesa.9. Admitir a inclusão ou exclusão <strong>de</strong> dados nos formulários <strong>de</strong> pagamento, somente após a<strong>de</strong>vida publicação em BI.10. Compatibilizar os saldos das contas <strong>de</strong> movimento patrimonial no SIAFI com osconstantes no relatório <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong> almoxarifado (RMA) e no relatório <strong>de</strong> movimentação<strong>de</strong> bens móveis (RMB).11. Remeter para exame, certificação e arquivo na conformida<strong>de</strong> dos registros <strong>de</strong> gestão osdocumentos listados no roteiro para a execução <strong>de</strong>ssa conformida<strong>de</strong>.12. Observar as normas 10 quanto a arquivamento, prazo e incineração <strong>de</strong> documentos daconformida<strong>de</strong> dos registros <strong>de</strong> gestão (Msg 1705176-SEF, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong>z 07) 11 . 13. Envidar todos os9 Conforme Mo<strong>de</strong>rno Dicionário da Língua Portuguesa - Michaelis - Ed Melhoramentos. Preceito: Or<strong>de</strong>m oumandamento. O que é recomendado como regra e ensinamento. Determinação, norma, guia para qualquerprocedimento. Disposição, doutrina, instrução.10 Esta Inspetoria lembra que a data da Sessão do TCU que julgou as contas da UG é a referência para o início dacontagem do prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos para arquivamento da documentação contábil e financeira relativa àquele exercício,conforme prevê o artigos 16 e 17 da Instrução Normativa n° 57, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008, a qual estabelece Normas <strong>de</strong>Organização e Apresentação dos Relatórios <strong>de</strong> Gestão e dos Processos <strong>de</strong> Contas da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral.Conforme Msg 0883253-SEF, <strong>de</strong> 05 Ago 09, a SEF em conjunto com a D Aud informou que está em processo <strong>de</strong>atualização a Portaria n° 011-SEF, <strong>de</strong> 17 Out 95 (aprova as normas para arquivamento e <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> documentoscontábeis e financeiros), em que pese permanecer divergências quanto a interpretação <strong>de</strong> atos normativos expedidospelo TCU, consi<strong>de</strong>rando o disposto no § 5° do art 139, do Decreto n° 93.872, <strong>de</strong> 23 Dez 86, o que tem sido objeto,consequentemente, <strong>de</strong> discussões sobre o assunto junto ao conselho <strong>de</strong> Controle Interno do Ministério da Defesa.11 Conforme informado pela Msg SIASG 057497-DLSG SIASG, <strong>de</strong> 09 Abr 10, e <strong>de</strong> acordo com a sentença nos autosda ação civil pública nº 2009.34.00.026.027-5, da 17ª Vara da Justiça Fe<strong>de</strong>ral do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, a UG <strong>de</strong>ve manterarquivado os documentos relativos a prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> convênios e contratos firmados pelo prazo mínimo <strong>de</strong> 20(vinte) anos, a contar do termino da vigência do contrato ou convênio, po<strong>de</strong>ndo mantê-los em arquivos digitais, sepreferir, suspen<strong>de</strong>ndo-se <strong>de</strong> imediato o prazo fixado no 3° da Portaria Interministerial n° 127, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 12esforços para corrigir, o mais rápido possível, a ocorrência <strong>de</strong> restrição na conformida<strong>de</strong> contábil daunida<strong>de</strong>, fazendo constar o registro da providência tomada no relatório mensal do OD.14. Instaurar Processo Administrativo, permitindo a “ampla <strong>de</strong>fesa” e o “contraditório”,particularmente após um IPM em que tenha sido constatado débito para com a Fazenda Nacional enão tenha sido possível o ressarcimento e/ou o reconhecimento da dívida.15. Orgulhar-se <strong>de</strong> ser um agente da administração do Exército Brasileiro. Conscientizar-se<strong>de</strong> ser responsável por parcela significativa da credibilida<strong>de</strong> da nossa instituição perante a naçãobrasileira.(Publicado no B Info 03/2008 e disponível na Página da SEF na Internet)até o transito final da sentença.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 13III. DIRETRIZ GERAL DO COMANDANTE DO EXÉRCITO 2011/2014 - ResumoAbaixo segue tópico específico sobre o assunto economia e finanças. Na oportunida<strong>de</strong>,conveniente também tomar conhecimento dos documentos <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong>sta, em particular, a Or<strong>de</strong>mFragmentária nº 001-A/3.2, <strong>de</strong> 27 fev 12, do Cmt Ex e a respectiva Diretriz Complementar daSecretaria <strong>de</strong> Economia e Finanças - SEF, todas publicadas em Anexo no Boletim Informativo nº3/<strong>2012</strong>.(...)F. Economia e FinançasA austerida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá permear todas as ações que geram <strong>de</strong>spesas. No corrente ano,conforme consta da Diretriz <strong>Especial</strong> para o ano <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong> 21 FEV 11, modificada pela O Frag no001-A/3.3, <strong>de</strong> 07 JUN 11, o Exército <strong>de</strong>verá aperfeiçoar a execução orçamentária, em especial o<strong>de</strong>sempenho das UGR e UGE, com relação à qualida<strong>de</strong> dos gastos, à presteza da execução e aoacompanhamento das diferentes fases da <strong>de</strong>spesa. Para isso, consi<strong>de</strong>rar o papel do Centro <strong>de</strong>Controle Interno do EB e das <strong>ICFEx</strong>, para esclarecer o entendimento da legislação.(....)Atribuir priorida<strong>de</strong> aos projetos segundo a regra geral: primeiro os que já se encontram emexecução e, na sequência, os novos projetos alinhados com a END e seus planejamentos<strong>de</strong>correntes, no âmbito da Força (EBF Macroprojetos prioritários – Processo <strong>de</strong> Transformação).Propor, até 15 JUL 11, por intermédio do EME, consultada a SEF, a criação <strong>de</strong> Vetor <strong>de</strong>Transformação (VT) <strong>de</strong>stinado a orientar a a<strong>de</strong>quação orçamentária para, em síntese, aumentar asreceitas e racionalizar os gastos, com repercussões, em especial, nos investimentos da Forçaessenciais à efetivação das ações <strong>de</strong> transformação previstas.Aprimorar a efetivida<strong>de</strong> da atuação do EB junto ao Legislativo e ao Executivo, nosdiferentes níveis, na formulação e na aprovação da LDO e da LOA.(....)Adotar <strong>de</strong>finitivamente, a partir <strong>de</strong> 01 JAN <strong>2012</strong>, nas contratações frequentes para ofornecimento <strong>de</strong> bens e serviços, a utilização do Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços (SRP) no Exército;para as OM sediadas no Quartel-General do Exército, por proposta da SEF, e pelos Comandos <strong>de</strong>Região Militar, conforme previsto na Portaria Nr 006-SEF, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003.Prosseguir na efetivação dos projetos selecionados para Parcerias Público-Privadas (PPP),com apoio do CGOFF.Buscar a vinculação <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> receita e o enquadramento como <strong>de</strong>spesas ressalvadas e/ouobrigatórias para a maior parcela dos recursos orçamentários <strong>de</strong>stinados ao Comando do Exército,bem como tratamento que garanta a execução dos recursos alocados na LOA, permitindo a


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 14minimização das restrições orçamentárias.Incrementar o uso do Sistema <strong>de</strong> Informações Gerenciais e Acompanhamento Orçamentário(SIGA), <strong>de</strong> modo a torná-lo um instrumento <strong>de</strong> planejamento e acompanhamento e <strong>de</strong> gestão daexecução orçamentária e , financeira no ODG, nos OADI e nos ODS, em especial, no que se refereao módulo <strong>de</strong> Informações Gerenciais (FLEXVISION).Efetivar a utilização do Sistema Gerencial <strong>de</strong> Custos (SISCUSTOS) no ODG, nos OADI enos ODS como instrumento <strong>de</strong> apoio à tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão e para a otimização dos gastos.Capacitar, permanentemente, os assessores <strong>de</strong> planejamento e gestão e os agentes daadministração com novos saberes e atualizá-los nos conhecimentos tradicionais.Atentar para a execução das <strong>de</strong>spesas do Exército previstas para inscrição em restos a pagar,a fim <strong>de</strong> evitar cancelamentos que comprometam a aplicação do orçamento <strong>de</strong>stinado à Força.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 15IV. SISTEMAS DIVERSOS-SIASG/SIAFI/SIGA/CICS ON-LINE, SIAPPES, SISPATR, etc1. IntroduçãoHá uma série <strong>de</strong> Sistemas Gerenciais Corporativos da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral(SIASG, SIAFI, etc) e outros mais específicos do Exército, sendo alguns <strong>de</strong>stes, controlados poresta <strong>ICFEx</strong>. Assim, <strong>de</strong> forma sucinta, vejamos alguns conceitos e características dos mesmos, emparticular, cadastramento <strong>de</strong> usuários, senha, segurança etc, não sendo, portanto, o propósito <strong>de</strong>explicarmos o funcionamento dos mesmos. Vejamos:a. SISG - Sistema <strong>de</strong> Serviços Gerais (SISG), integrado pelos órgãos e pelas entida<strong>de</strong>s daAdministração Fe<strong>de</strong>ral direta, autárquica e fundacional, é o sistema que organiza a gestão dasativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços gerais, compreen<strong>de</strong>ndo licitações, contratações, transportes, comunicaçõesadministrativas, documentação e administração <strong>de</strong> edifícios públicos e <strong>de</strong> imóveis. No âmbito doSISG, são estabelecidas diretrizes, normas e ativida<strong>de</strong>s operacionais que são comuns a todos osórgãos e entida<strong>de</strong>s que o integram, visando a melhor coor<strong>de</strong>nação e eficiência das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>apoio administrativo no Governo Fe<strong>de</strong>ral. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é oórgão central do SISG, exercendo essa competência por intermédio da Secretaria da LogísticaTecnologia e Informação (SLTI).b. SIAFI - Sistema <strong>de</strong> Administração Financeira do Governo Fe<strong>de</strong>ral (SIAFI) é o sistemainformatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução Orçamentária, Financeira ePatrimonial do Governo Fe<strong>de</strong>ral, em tempo real, através <strong>de</strong> terminais, os quais os operadores dasdiversas Unida<strong>de</strong>s Gestoras (UG) integrantes do sistema, registram seus documentos e efetuamconsultas. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Sistemas <strong>de</strong>Informática (CGSI), é a responsável pelo <strong>de</strong>senvolvimento, operação e manutenção do SIAFI.Possui os módulos Operacional, Educacional e Gerencial.c. SIASG - Sistema Integrado <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Serviços Gerais (SIASG) é o sistemainformatizado <strong>de</strong> apoio às ativida<strong>de</strong>s operacionais no âmbito do SISG, sendo uma ferramenta <strong>de</strong>mo<strong>de</strong>rnização na área <strong>de</strong> serviços gerais na Administração Fe<strong>de</strong>ral, em especial, nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>cadastramento <strong>de</strong> fornecedores, catálogo <strong>de</strong> materiais e serviços e registro <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> bens eserviços. O SIASG está ramificado pelos órgãos e pelas entida<strong>de</strong>s integrantes do SISG, por meio <strong>de</strong>terminais informatizados. O SIASG tem a missão <strong>de</strong> integrar os órgãos da administração direta,autárquica e fundacional, em todos os níveis, o qual o Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão (MPOG) é órgão central normativo. Possui os módulo <strong>de</strong> produção e treinamento (Treino-SIASG), sendo <strong>de</strong>sprovido <strong>de</strong> senha e cujo acesso se dá através da Re<strong>de</strong> SERPRO.d. DLSG - Departamento <strong>de</strong> Logística e Serviços Gerais (DLSG), integrante da estrutura daSLTI, é o órgão responsável pela formulação e implementação das políticas e diretrizes que sãoadotadas no âmbito do SISG. Com este propósito, o DLSG expe<strong>de</strong> normas e orienta a sua aplicaçãonas áreas <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> materiais, obras e serviços, transportes, comunicações administrativase licitações e contratos. O DLSG também é responsável pelo gerenciamento e pelaoperacionalização sistêmica das ativida<strong>de</strong>s do SISG, por meio do SIASG.2. Subsistema SIASG/SIAFI


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 16Como visto, são sistemas informatizados normatizados pelo MPOG e implementados peloSERPRO, on<strong>de</strong> se realizam, sucintamente falando, operações da logística <strong>de</strong> contratação e acontabilida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ral, respectivamente.Basicamente, os mesmos se divi<strong>de</strong>m em módulos, a saber:SISTEMA SIASGCADASTRO FINANCEIRO CONTRATO FISCALRESP-UASG PASSAGEM COMUNICA CON-GERALCOMPRAS PREGÃO HOMPREGÃO CONVENIOSUPRIDO NOVOSICAF1 NOVOSICAF2 PRESIDENTEIRP DIVULGA 1 DIVULGA 2 CRONOGRAMASISTEMA SIAFICOMUNICA CONEXEC CONFDOC CONFLUXOCONFOP PAGAMENTO EXECUTOR MUDAUGPROTOCOLO Outros: CAIXA, CONFCONT, DÍVIDA, CONTABIL e EXTRATORCada módulo citado acima é composto <strong>de</strong> perfil 12 e transações 13 . A relação dos perfis com asrespectivas transações integrantes <strong>de</strong> cada subsistema encontra-se na Cartilha “Senhas”, publicadaem Separata ao B Info 05/2006, a qual carece <strong>de</strong> atualização, a fim <strong>de</strong> retratar com fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> asalterações/modificações ocorridas no período.3. Senha <strong>de</strong> Acesso ao Sistema REDE/SIAFIDes<strong>de</strong> <strong>de</strong> 2007, as Senhas <strong>de</strong> Acesso aos Sistemas da Re<strong>de</strong> SERPRO estão sendo remetidaspor contas eletrônicas específicas <strong>de</strong> cada UG e em arquivos criptografados, <strong>de</strong>vendo ser acessadasomente pelo usuário habilitado da UG (titular e substituto), o qual é o responsável pela entregada(s) Senha(s) ao(s) usuário(s), bem como <strong>de</strong>mais procedimentos (informar o recebimento da senha,expedir os formulário nº “3” e “4”, se for o caso - inclusão <strong>de</strong> novos usuários - controle e registro <strong>de</strong>entrega da senha, arquivo <strong>de</strong> documentos etc).Conceitos, <strong>de</strong>finições, acesso <strong>de</strong> usuários, reativação <strong>de</strong> senha, perfil etc estão con<strong>de</strong>nsadasem “Cartilha” elaborada por esta Inspetoria e disponível na página eletrônica(www.5icfex.eb.mil.br), em separata ao B Info 05-2006.Ratificamos as recomendações constantes da Msg nº 210 - SATT - CIRCULAR - 5 ª <strong>ICFEx</strong>(2008/0339090), <strong>de</strong> 26 Mar 08, on<strong>de</strong> se recordaram alguns procedimentos/particularida<strong>de</strong>s:(...)2. COMO E DE CONHECIMENTO, ESTA INSPETORIA E O ORGAO DE CADASTROREGIONAL DOS SISTEMAS ACIMA CITADOS, PORTANTO, E RESPONSAVELPELO CADASTRAMENTO/INCLUSAO/CONTROLE DE USUARIOS DAS UGVINCULADAS NOS MESMOS.12 Conjunto <strong>de</strong> “transações/opções” colocadas à disposição do operador para a realização <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.13 Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operação do SIAFI/SIASG que correspon<strong>de</strong> à <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrada ou <strong>de</strong> consulta aos dadosnos sistema.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 173. CONFORME PUBLICADO NO BOLETIM INFORMATIVO NR 11-2007 (OF NR 108-SATT-CIRCULAR, DE 29 NOV 07 - UG SEDE), E POSTERIORMENTE,ESTENDIDOS AS UG FORA DE SEDE (OF 118 A 141-SATT, DE 20 DEZ 07), FORAMIMPLANTADOS NOVOS PROCEDIMENTOS NA SISTEMATICA DE TRAMITACAODE SENHAS E DOCUMENTOS CORRELATOS SOBRE OS JA MENCIONADOSSISTEMAS. ASSIM SENDO, FORAM DEFINIDOS ALGUNS ENCARGOS SOBRESPONSABILIDADE DO USUARIO DA UG COM O PERFIL CONFOP -CONFORMIDADE DE OPERADORES (TITULAR E SUBSTITUTO).4. EM JUIZO DE INFERENCIA, O USUARIO COM O PERFIL "CONFOP" E MAISFAMILIARIZADO COM OS SITEMAS, ALEM DE SUPOSTO CONHECIMENTO NASMIDUDENCIAS DE PEDIDOS DE INCLUSAO/REATIVACAO DE USUARIOS EATRIBUICAOES DE PERFIL, DENTRE OUTRAS SITUACOES PERTINENTES.5. ENTRETANTO, TEM SE OBSERVADO, COM AS EXCUSAS DA REDUDANCIA,UM NUMERO DEMASIADAMENTE EXCESSIVO DE LIGACOES TELEFONICAS DEUSUARIOS DE UG, SOLICITANDO INFORMACOES SOBRE O ASSUNTO E QUE,COM A DEVIDA VENIA, NAO TEM O MENOR CONHECIMENTO DASISTEMATICA ADOTADA, DIFICULTANDO A COMUNICACAO E, PORQUE NAODIZER, CAUSANDO TRANSTORNO ADMINISTRATIVO, TANTO PARA A UG,QUANTO PARA ESTA ICFEX.6. CABE RATIFICAR QUE ESTA ICFEX TEM A MISSAO E A SATISFACAO DEATENDER AS SOLICITACOES E NECESSIDADES DA UG, DESDE QUE,EVIDENTEMENTE, NAO CONTRARIEM A LEGISLACAO.7. DIANTE DO EXPOSTO E COM O FOCO DE SEMPRE ATENDER DE FORMAEFICAZ E SATISFATORIA AS UG VINCULADAS, SOLICITO A V SA DIFUNDIR NOAMBITO DA UG, QUE LIGACOES TELEFONICAS PARA ESTA ICFEX, A FIM DETRATAR DO ASSUNTO EM COMENTO, A PARTIR DESTA DATA, DEVERAO,OBRIGATORIAMENTE, SER REALIZADAS PELO USUARIO COM O PERFILCONFOP (TITULAR OU SUBSTITUTO).8. NA OPORTUNIDADE, EM QUE PESE AS INUMERASOBSERVACOES/RECOMENDACOES/SOLICITACOES PRETERITAS DESTA ICFEX,UTILIZANDO-SE DOS VARIADOS MEIOS DE COMUNICACAO (BOLETINSINFORMATIVOS, OFICIOS, MENSAGENS SIAFI, ETC), HA UM NUMEROEXCESSIVO DE PEDIDOS DE REATIVACAO DE USUARIOS NOS ALUDIDOSSISTEMAS, QUE QUASE NA TOTALIDADE, E DECORRENTE DE USO INDEVIDODA SENHA PELO USUARIO OU FALTA DE ACESSO DO MESMO DENTRO DOPRAZO DE SEGURANCA DO SISTEMA, ASSIM RESUMIDO:SISTEMA SITUACAO DO USUARIO MOTIVOSENHA REDE USUARIO BLOQUEADO USO INCORRETO DE SENHAUSUARIO INATIVO> 35 DIAS SEM ACESSOSIAFI USUARIO BLOQUEADO USO INCORRETO DE SENHAUSUARIO INIBIDO> 90 DIAS SEM ACESSO9. PORTANTO, MAIS UMA VEZ, RENOVO SOLICITACAO NO SENTIDO DESSECOMANDO/CHEFIA/DIRECAO ENVIDAR ESFORCO DO USO RACIONAL DOSISTEMA, FISCALIZANDO OS USUARIOS CADASTRADOS NA REDE SERPRO, EMPARTICULAR, SENHA REDE/SIASG E SIAFI, QUE NAO FIQUEM MAIS DE 30(TRINTA) DIAS SEM ACESSAR AO SISTEMA (SENHA REDE), BEM COMOTENHAM MAIS ATENCAO A SENHA DE ACESSO, EVITANDO "QUEIMAR" A(S)MESMA(S). AINDA, QUE OS USUARIOS DA UG SEJAM DEVIDAMENTEORIENTADOS PELO USUARIO CONFOF, SUGERINDO, QUE O ASSUNTO SEJA


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 18ObservaçãoAPRECIADO NO SIMPOSIO DE ADMINISTRACAO DA UG OU OUTRA FORMA DEDIFUSAO DE PROCEDIMENTOS E CUIDADOS NO USO DA(S) SENHA(S).- Pedido <strong>de</strong> reativação <strong>de</strong> senha <strong>de</strong> usuário(s) no sistema SERPRO, <strong>de</strong>ve conter o NOMECOMPLETO do Usuário e o número do CPF, sob pena <strong>de</strong> não ser efetivada a reativação.- Pedido <strong>de</strong> inclusão do perfil PREGÃO <strong>de</strong>verá vir acompanhado da cópia da folha do BIque publicou a nomeação do(s) pregoeiro(s).- Sobre a conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operadores no Sistema da Re<strong>de</strong> SERPRO (SIASG/SIAFI),consultar o capítulo conformida<strong>de</strong>s.- Conforme Msg SIASG 060071-DLSG-SIASG, <strong>de</strong> 01 Set 10, novas regras foram adotadaspara o senha-re<strong>de</strong> em cumprimento ao item 1.5.3 do Acórdão n° 377/2010 do Plenário do TCU,como medidas <strong>de</strong> segurança, vigorando a partir <strong>de</strong> 10 set 10. Outras informações, consultar odocumento citado.4. SIGASistema <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong> informações Gerenciais foi <strong>de</strong>senvolvido, inicialmente,para aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mandas da Diretoria <strong>de</strong> Gestão Orçamentária da Secretaria da Economia eFinanças (DGO/SEF), com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> racionalizar e otimizar a gestão dos recursos da Unida<strong>de</strong>Orçamentária Fundo do Exército, aprimorando os processos utilizados no Sistema <strong>de</strong> Economia eFinanças.O SIGA é composto por <strong>de</strong>z módulos: Segurança; Planejamento do Estado-Maior doExército; Ação 2000/PAA (Cadastros Básicos, Contratos e Concessionárias); Sistemas <strong>de</strong> Custos;sendo os <strong>de</strong>mais ligados à gestão da Unida<strong>de</strong> Orçamentária Fundo Exército (Receita, Orçamento,Crédito, Danos ao Erário, Aplicações Financeiras e o <strong>de</strong> Movimentações Financeiras). Alguns aindanão estão disponíveis.O módulo <strong>de</strong> segurança é utilizado pelas <strong>ICFEx</strong> para administrá-lo, em particular, para arealização do cadastro, inclusão, alteração e exclusão dos usuários das UG. Por intermédio <strong>de</strong>ssemódulo, também serão <strong>de</strong>finidos os perfis e níveis <strong>de</strong> acesso ao Sistema.O Sistema é fiscalizado também pela <strong>ICFEx</strong>, utilizando-se, <strong>de</strong>ntre outros, os relatóriosdisponíveis.A Msg 0524880-DGO, <strong>de</strong> 09 Maio 08, retransmitiu a Msg 0438956, <strong>de</strong> 17 Abr 08, contendoorientações sobre o módulo receita. Referenciando a Msg 2007/1106677 dirigidas as UG, aquelaDiretoria <strong>de</strong>terminou que as receitas fossem cadastradas no modulo <strong>de</strong> receitas e que somenteseriam atendidas solicitações <strong>de</strong> credito nas fontes pares (recursos próprios das UG) quando arespectiva receita estivesse vinculada a um contrato cadastrado no referido módulo.Para verificar o fiel cumprimento da <strong>de</strong>terminação acima, esta Inspetoria utiliza os relatóriosdisponíveis no modulo <strong>de</strong> receita (relatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> recolhimento; relatório previsto xrealizado – <strong>de</strong>talhado e relatório previsto x realizado – resumido), a fim <strong>de</strong> confirmar se todaarrecadação da UG está associada a uma receita prevista no módulo <strong>de</strong> receita, alternativamente,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 19po<strong>de</strong>rá se comparar os contratos cadastrados pela UG, no módulo <strong>de</strong> receita, com o arquivo <strong>de</strong>contratos existentes na UG por ocasião das Visitas <strong>de</strong> Auditoria.A prática acima viabiliza a efetiva execução do art. 26, da Portaria n° 11-SEF, <strong>de</strong> 28 jul 11,que assim dispõe:“a fiscalização do cumprimento das presentes normas <strong>de</strong>vera ser realizada pelasInspetorias <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército (<strong>ICFEx</strong>), em particular noque se referir a contabilização entre os valores lançados no Sistema Integrado <strong>de</strong>Administração Financeira do Governo Fe<strong>de</strong>ral (SIAFI) e no SIGA com osestabelecidos nos respectivos contratos, bem como os valores <strong>de</strong>vidos a própriaUG, aos OG e ao FEx, conforme o caso”.Assim sendo, recomendo manter atualizados e, ainda, realizar o cadastramento dos contratosque não estão lançados no Sistema.Lembretes:- eventuais correções <strong>de</strong> cadastros validados in<strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>vem ser solicitadas ao Fundodo Exército (167086), que realizará a mudança do status dos contratos <strong>de</strong> validado para pen<strong>de</strong>nte.Após a mudança do status, a UG <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar as correções e validar novamente o contrato;- a responsabilida<strong>de</strong> pelo pleno funcionamento e implantação tempestiva do modulo <strong>de</strong>receita é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do OD;- o resgate <strong>de</strong> numerário era solicitado no módulo “Aplicações Financeiras”, entretanto, aMsg 2010/0139387-SEF, <strong>de</strong> 02 Fev 10, revogou tal procedimento.- as receitas geradas por contratos (permissão <strong>de</strong> uso, cessão <strong>de</strong> uso), bem como aquelas nãocontratuais (locações esporádicas, receitas <strong>de</strong> PNR) <strong>de</strong>verão ser cadastradas no módulo <strong>de</strong> receitado SIGA (Msg 2007/0603246-DGO, <strong>de</strong> 08/05/07).- os pedidos <strong>de</strong> reativação <strong>de</strong> senha <strong>de</strong> usuário(s), por intermédio <strong>de</strong> mensagem SIAFI, <strong>de</strong>veconter o nome completo do usuário, o CPF e a conta <strong>de</strong> e-mail, pois, a senha gerada por esta <strong>ICFEx</strong>,neste caso, é remetida, diretamente, para a conta cadastrada do usuário, por ocasião da inclusão noreferido sistema. Já no caso <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> cadastramento (inclusão), a OM <strong>de</strong>ve informar, tambémpor mensagem SIAFI, por exigência do sistema, os dados a seguir, conforme orientação da MsgSIAFI nº 512-SATT-5ª <strong>ICFEx</strong>–CIRCULAR, <strong>de</strong> 20 Dez 06 (2006/1751569):- CODOM;- função a ser cadastrada no sistema;- posto ou graduação;- nome completo e nome <strong>de</strong> guerra;- função <strong>de</strong>sempenhada na UG;- CPF e I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>/órgão expedidor;- PREC-CP;- nome dos pais, data <strong>de</strong> nascimento, numero do telefone para contato; e- conta <strong>de</strong> e-mail particular.O Manual do Usuário SIGA está disponível no en<strong>de</strong>reço www.sef.eb.mil.br/dgo (no “link”SGFEx).


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 20Sobre a conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operadores no Sistema SIGA, consultar o capítulo conformida<strong>de</strong>s.5. SISCUSTOSSistema Gerencial <strong>de</strong> Custos do Exército Brasileiro. Diferentemente do setor privado, osetor público não acumula maiores experiências com sistemas que objetivem a aferição <strong>de</strong> seuscustos. O administrador público apenas está habituado a lidar com os conceitos <strong>de</strong> dotação e <strong>de</strong><strong>de</strong>spesa orçamentárias. Além disso, no setor público, ainda não existe uma cultura corporativadirecionada para a aferição <strong>de</strong> custos, inclusive nas Forças Armadas.O aperfeiçoamento gerencial das organizações tornou-se uma exigência, principalmente noatual cenário, on<strong>de</strong> os recursos financeiros são cada vez mais escassos, fator que tem levado oExército Brasileiro a adotar posturas compatíveis para fazer frente a esse <strong>de</strong>safio.Atualmente, novos instrumentos <strong>de</strong> gestão têm sido incorporados às organizações públicas, afim <strong>de</strong> dotar seus administradores <strong>de</strong> maior capacida<strong>de</strong> gerencial, o que implicou na necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>o Exército, acompanhando a mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, implementar novas filosofias gerenciais quepropiciassem a melhoria <strong>de</strong> sua própria gestão.A Secretaria <strong>de</strong> Economia e Finanças (SEF), por intermédio da Diretoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>(D Cont), <strong>de</strong>senvolveu um Sistema Gerencial <strong>de</strong> Custos para o Exército (SISCUSTOS), que seconstituirá em ferramenta primordial para a melhoria do <strong>de</strong>sempenho organizacional da Instituição.O SISCUSTOS será uma das ferramentas para aperfeiçoar a capacida<strong>de</strong> gerencial da Instituição,com reflexos diretos na melhoria da operacionalida<strong>de</strong> da Força. Seu enfoque, predominantementegerencial, visa a i<strong>de</strong>ntificar as ativida<strong>de</strong>s que consomem recursos e que resultam na consecução <strong>de</strong>um produto ou <strong>de</strong> um serviço.Uma das diretrizes para a mo<strong>de</strong>lagem do Sistema foi a adoção <strong>de</strong> um método <strong>de</strong> custeio quepossibilite a apuração e o controle dos custos das organizações em função das ativida<strong>de</strong>s que elasexecutam, sejam meio ou fim. O mapeamento, seguido da aferição dos custos das ativida<strong>de</strong>s dasorganizações militares do Exército, i<strong>de</strong>ntificará aquelas que agregam ou não agregam valor aos bense serviços produzidos.O Sistema tomará por base o custeio baseado nas ativida<strong>de</strong>s administrativas, mais conhecidopor método “ABC” (“Activity Based Costing”), sobre o qual serão aplicados conceitos peculiares àInstituição, e terá como fonte <strong>de</strong> dados as listas das ativida<strong>de</strong>s das organizações, os direcionadores<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, os objetos <strong>de</strong> custo e informações extraídas <strong>de</strong> sistemas corporativos em uso noExército, tais como o Sistema Integrado <strong>de</strong> Administração Financeira (SIAFI), o Sistema <strong>de</strong>Controle Físico (SISCOFIS) que é um módulo do Sistema <strong>de</strong> Material do Exército (SIMATEX), oSistema Automático <strong>de</strong> Pagamento <strong>de</strong> Pessoal (SIAPPES) e o Sistema <strong>de</strong> Retribuição no Exterior(SRE).”Informações sobre o SISCUSTOS estão disponíveis em http://dcont.sef.eb.mil.br/intranet,on<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntre outros, po<strong>de</strong>mos acessar:- Manual do SISCUSTOS;


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 21- “Fórum <strong>de</strong> Discussão”, cujo objetivo é estabelecer um canal direto <strong>de</strong> comunicação entre aDiretoria e as OM;- “Documentos Importantes”, on<strong>de</strong> constam diversas orientações sobre o sistema; e- “Relatórios <strong>de</strong> Implantação”, atualmente disponibilizados apenas para a Inspetoria.Na oportunida<strong>de</strong>, cabe recordar que cada OM <strong>de</strong>ve ter nomeado, no mínimo, um Gerente(Fiscal Administrativo) e um Operador do referido sistema.Sobre procedimentos e operação do SISCUSTOS consultar o capítulo “AspectosContábeis/Financeiro”.6. SIAPPES-SIPPESAtualmente o SIAPPES é o sistema que paga o efetivo do Exército Brasileiro. Este sistema éfeito em linguagem antiga e com diversas limitações tecnológicas. A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alinhar osistema a estrutura jurídica, no que diz respeito à segregação <strong>de</strong> funções, em que o militar queimplanta o dado não é o mesmo que paga, somado à <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> incorporar: implantação facilitada<strong>de</strong> alterações no pagamento, sistema <strong>de</strong> auditoria, pagamento <strong>de</strong> benefícios diários e incorporar osistemas <strong>de</strong> consignações, provocou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atualização do sistema.O projeto SIPPES iniciou em 2003 com o planejamento e em 2005 com a contratação <strong>de</strong> umConsórcio para sua construção.Características do SIPPES:• É a segunda folha <strong>de</strong> pagamento do Governo Fe<strong>de</strong>ral, pagando um efetivo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong>400.000 pessoas entre militares da ativa, inativos e pensionistas e com 193 rubricas.• Seu orçamento previsto para este ano supera os 20 bilhões <strong>de</strong> reais, o que representa cerca<strong>de</strong> 90% do orçamento do Exército.• O sistema permitirá pagamentos diários como Auxílio-Funeral e diárias.• Sua plataforma é web, ou seja, seus dados serão implantados por meio <strong>de</strong> navegadores pelainternet, não haverá necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalar nenhum software em máquina local.• Utilizará mecanismos <strong>de</strong> segurança complexos como a certificação digital, possuirá módulo<strong>de</strong> simulação <strong>de</strong> pagamento, módulo <strong>de</strong> controle e auditoria entre outros.• O sistema será implantado com alguns subsistemas importantes como o <strong>de</strong> consignação. Elepermitirá que o usuário realize uma contratação <strong>de</strong> serviço bancário em que o banco po<strong>de</strong>ráimplantar os dados diretamente na folha, isso tudo com a segurança da certificação digital.• O sistema é completamente interativo, além <strong>de</strong> possuir um robusto sistema <strong>de</strong> manuais eví<strong>de</strong>o-aula que permitem manter o usuário ciente do uso das funcionalida<strong>de</strong>s, mesmo com arotativida<strong>de</strong> nas funções.• Estará completamente integrado ao banco <strong>de</strong> dados corporativo (EBCORP), que é um bancoque centraliza todos os dados <strong>de</strong> pessoal do Exército.• O software foi construído o mais parametrizado possível, ou seja, qualquer alteração po<strong>de</strong>ser realizada sem que o código seja alterado, por exemplo: caso os valores do soldo sejamalterados, basta que um usuário autorizado entre no sistema e implante a alteração.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 22O SIPPES é um sistema inovador. É o primeiro a implantar um processo <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong>construção <strong>de</strong> sistemas, gerando a garantia <strong>de</strong> recebermos um software <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e que po<strong>de</strong> sermanutenido por outra empresa ou por integrantes do EB, conforme <strong>de</strong>cisão do escalão competente,isto ocorre porque todas as informações e artefatos do sistema são minuciosamente conferidos,homologados segundo uma forte gerência <strong>de</strong> configuração.Havia a previsão <strong>de</strong> encerramento do projeto em novembro, com início da fase <strong>de</strong> transiçãona qual continuaria operando com o SIAPPES até o final <strong>de</strong> 2011, quando assumiria todo opagamento.7. SIAPE - Pagamento Pessoal CivilOrientações sobre o cadastramento <strong>de</strong> servidores, conforme documento abaixo transcrito:(Transcrição Msg 0485797-CPEx, <strong>de</strong> 30 abr 10)DO: OD DO CPEXAOS: SR ORDENADORES DE DESPESAS DE TODAS AS UGSMSG NR 008/S3.BSENHA SIAPE - ORIENTAÇÕESFINS FACILITAR TRABALHOS NA EXECUÇÃO DO PAGAMENTO DESERVIDORES CIVIS VINCULADOS AO COMANDO DO EXÉRCITO, NO QUE SEREFERE A SENHA SIAPE, ESTE CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITOORIENTA AS UG NO SENTIDO DE QUE OBSERVEM O SEGUINTE:1. AO SOLICITAREM CADASTRO DE SERVIDOR, PARA FINS DE OBTENÇÃO DESENHA SIAPE, REMETAM, PARA ESTE CENTRO, O RESPECTIVO FORMULÁRIODE HABILITAÇÃO EM SISTEMAS E O TERMO DE RESPONSABILIDADE,DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, CUJOS MODELOS E ORIENTAÇÃO DEPREENCHIMENTO ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO CPEX, NA INTRANET, NAPÁGINA DO SERVIDOR CIVIL;2. A MANUTENÇÃO DE, NO MÍNIMO, DOIS SERVIDORES CADASTRADOS NOSISTEMA E COM SENHA ATIVA, FINS DE EVITAR QUE A UG FIQUEIMPOSIBILITADA, POR ALGUM PERÍODO, DE ACESSAR O SISTEMA PARA OSTRABALHOS NECESSÁRIOS;3. QUANDO A SENHA ESTIVER INATIVA, BLOQUEADA OU REVOGADA NOSISTEMA, SOLICITAR, ATRAVÉS MENSAGEM SIAFI, PARA O ORDENADOR DEDESPESAS DO CPEX, A REATIVAÇÃO DA SENHA; ESTE PEDIDO NÃO PODERÁSER REALIZADO POR TELEFONE E PARA ESTES CASOS NÃO É NECESSÁRIO AREMESSA DO FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO EM SISTEMAS E DO TERMO DERESPONSABILIDADE;4. QUANDO A SENHA ESTIVER REVOGADA NO SISTEMA NÃO É NECESSÁRIOSUA TROCA, PORTANTO APÓS 48 HORAS DO PEDIDO DE REABILITAÇÃO OSERVIDOR PODERÁ TENTAR, NOVAMENTE, SEU ACESSO NO SISTEMA,UTILIZANDO A MESMA SENHA;No mesmo sentido a Msg 1062765-CPEx, <strong>de</strong> 28 jul 11.Sobre a exclusão no sistema, observar orientação da Msg 0623762-CPEx, <strong>de</strong> 08 maio 128. CICS ON-LINE - CITEx/CPEx


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 23Banco <strong>de</strong> Dados gerenciado pelo Centro Integrado <strong>de</strong> Telemática do Exército - CITEx eCPEx para transmissão <strong>de</strong> arquivos <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> pessoal da UG. Por medida <strong>de</strong> segurança eorientação do CPEx, o CITEx só tem realizado o cadastramento do OD da UG.A senha do OD é intransferível.Em <strong>de</strong>corrência da passagem <strong>de</strong> Comando/Direção/Chefia, lembramos sobre a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> solicitar a esta <strong>ICFEx</strong>, mediante ofício, o cadastramento do OD no citado Sistema. Para tanto,<strong>de</strong>verão ser encaminhados os Formulário 1-Cadastro <strong>de</strong> Acesso <strong>de</strong> Operador, referente a inclusão eexclusão dos usuários substituto e substituído, respectivamente. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> formulário se encontradisponível na página eletrônica <strong>de</strong>sta Setorial Contábil.Ainda, conforme publicado na letra “a” do item 5 “Orientações” e o constante no Anexo “A”do B Info 07-2009, a SEF, após consulta <strong>de</strong>sta Inspetoria (Ofício nº 070 - SATT, <strong>de</strong> 25 Maio 09),autorizou o cadastramento <strong>de</strong> mais um usuário no sistema “CICS ON-LINE”, além do Or<strong>de</strong>nador<strong>de</strong> Despesa da UG (Oficio n° 018-Gestor/CPEx/SEF, <strong>de</strong> 24 Jun 09). Assim sendo, diante <strong>de</strong>stepermissivo, as UG que julgarem necessário realizar o cadastro <strong>de</strong> outro usuário no citado sistema,além do Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa, <strong>de</strong>verá remeter a esta <strong>ICFEx</strong>, via ofício, o formulário <strong>de</strong> inclusão.Na oportunida<strong>de</strong>, ratificamos que o aludido cadastramento servirá apenas para consultas, pois,permanece a competência exclusiva do Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa <strong>de</strong> transmitir os arquivos <strong>de</strong>pagamento da UG.9. Intranet - CPExEmbora não consi<strong>de</strong>remos exatamente um Sistema e por isso mesmo não se <strong>de</strong>ve confundircom o CICS ON LINE, cujo objetivo é transmitir arquivo digital da “folha <strong>de</strong> pagamento”.O acesso a área exclusiva da UA na Intranet do CPEx (cpex-intranet.eb.mil.br) permite,<strong>de</strong>ntre outros recursos, acesso a informações daquele Centro não ostensivas relacionadas a ativida<strong>de</strong><strong>de</strong> pagamento. O acesso se dá por senha <strong>de</strong> operadores previamente cadastrados pelo Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>Despesa, inclusive nos casos <strong>de</strong> operadores <strong>de</strong> OM vinculada.Consultar NI nº 336/CPEx, <strong>de</strong> 14 Set 07 que também contém orientações sobrecadastramento <strong>de</strong> OD substituto.Também <strong>de</strong>ve ser consultado o Of nº 653-S/5-Ch CPEx, <strong>de</strong> 12 Ago 04, on<strong>de</strong> constaorientações sobre pedidos <strong>de</strong> senha e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operadores que po<strong>de</strong>rão ser cadastrados,conforme o tipo <strong>de</strong> Órgão Pagador (OP Ativa/OP Ativa + Inat/Pensionistas e SIP).10. SIPEOSistema <strong>de</strong> Planejamento e Execução Orçamentária do DGP, cuja a finalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntre outras,é executar procedimentos para elaboração e execução referente a Movimentação <strong>de</strong> Pessoal,conforme regulado pela Msg 0095305-DGP, <strong>de</strong> 19/01/09. O Sistema NÃO é gerenciado pela<strong>ICFEx</strong>. A OM com autonomia administrativa <strong>de</strong>verá possuir operador cadastrado no sistema,conforme Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Formulário encontrado no en<strong>de</strong>reço eletrônico http://www2.dgp.eb.mil.br/.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 24Outras informações consultar o documento acima citado, publicado no B Info 01/2009, <strong>de</strong>staInspetoria.11. SISPATRSistema Gerencial <strong>de</strong> Acompanhamento e Controle <strong>de</strong> Patrimônio do Exército Brasileiro éuma ferramenta <strong>de</strong> controle patrimonial <strong>de</strong>senvolvida pela Diretoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> (vi<strong>de</strong> Msg1065846-D Cont, <strong>de</strong> 14 Set 09) com o objetivo <strong>de</strong> permitir as UG e aos Órgãos do Controle Internoda Força gerenciar a execução patrimonial, possibilitando aos Escalões Superiores obterinformações efetivas sob o controle dos bens patrimoniais, i<strong>de</strong>ntificando a compatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>saldos e sua variação contábil constantes nos Relatórios <strong>de</strong> Movimentação <strong>de</strong> Almoxarifado (RMA)e dos Relatórios <strong>de</strong> Movimentação <strong>de</strong> Bens Móveis (RMBM), ambos gerados pelo SISCOFIS, umdos módulos do Sistema <strong>de</strong> Material do Exército (SIMATEx). Na verda<strong>de</strong>, é um sistema queconsulta os saldos contábeis disponíveis no SIAFI e SISCOFIS no banco <strong>de</strong> dados da SEF e CITEx,respectivamente. Portanto, o SISPATR não possui banco <strong>de</strong> dados, ou seja, a cada consulta eleapenas espelha os dados do SIAFI e SISCOFIS, sem armazenar essas informações, o que implicaafirmar que a cada novo acesso, po<strong>de</strong> ter informações diferentes e que, caso um dos sistemas(SIAFI ou SISCOFIS) esteja "fora do ar", o sistema <strong>de</strong>monstra saldo zero para as informaçõesinoperante naquele momento 14 . O sistema possui ambiente próprio, acessado via intranet nosservidores da SEF, por meio da página da D Cont, não necessitando instalação <strong>de</strong> qualquer softwareno equipamento do usuário, sendo disponibilizado(http://dcont.sef.eb.mil.br/intranet/pub/in<strong>de</strong>x.php), um manual com as informações necessárias,assim como um link (SISPATR) <strong>de</strong> acesso ao sistema.A UG <strong>de</strong>ve indicar/manter dois militares (nome completo, CPF e conta <strong>de</strong> e-mail particular)para serem cadastrados no aludido sistema, preferencialmente, Fiscal Administrativo e umauxiliar. 1514 A Msg 1887948-DCont, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong>z 11, sobre acompanhamento da contabilida<strong>de</strong> patrimonial, assim orientou: (...) A)O SISPATR É UM SISTEMA QUE CONSULTA OS SALDOS CONTÁBEIS DISPONÍVEIS NO SIAFI E SISCOFIS.NA CONSULTA AO SIAFI, O SISPATR BUSCA AS INFORMAÇÕES PELO BANCO DE DADOS EXISTENTENA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS (SEF), RELATIVOS AOS DADOS DO SIAFI, DE D-1. NACONSULTA AO SISCOFIS, O SISPATR BUSCA AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO BANCO DE DADOSDO CENTRO INTEGRADO DE TELEMÁTICA DO EXÉRCITO (CITEX). ASSIM, O SISPATR NÃO POSSUIBANCO DE DADOS, OU SEJA, A CADA CONSULTA ELE APENAS ESPELHA OS DADOS DO SIAFI ESISCOFIS, SEM ARMAZENAR ESSAS INFORMAÇÕES, O QUE IMPLICA AFIRMAR QUE A CADA NOVOACESSO, O SISPATR PODE TER INFORMAÇÕES DIFERENTES, E QUE, CASO UM DOS SISTEMAS (SIAFIOU SISCOFIS) ESTEJA "FORA DO AR", O SISPATR DEMONSTRA SALDO ZERO, PARA AS INFORMAÇÕESDO SISTEMA INOPERANTE NAQUELE MOMENTO. B) EM DECORRÊNCIA DO ACIMA EXPOSTO, ESTADIRETORIA, NAS DATAS PREVISTAS PARA A MEDIÇÃO DOS INDICADORES CONSTANTES DA NORMADE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO DE CONTABILIDADE DE UG, SALVA, EM PDF, TODOSOS RMA E RMB DAS UG PARTICIPANTES, UMA VEZ QUE A CADA NOVO ENVIO E CARREGAMENTO DEESTOQUE, INCLUSIVE OS "SOMENTE CONTÁBEIS" (SC), OS DADOS MUDAM, SENDO SOBREPOSTOS,POIS COMO JÁ FOI DESCRITO, O SISPATR NÃO ARMAZENA DADOS, ELE APENAS ESPELHA ASINFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO SIAFI E SISCOFIS, NO MOMENTO DA CONSULTA. C) DESTA FORMA,COMPETE A CADA UG VERIFICAR SE O ESTOQUE ENVIADO SEMANALMENTE FOI EFETIVAMENTECARREGADO. ESSA VERIFICAÇÃO PODE SER ACOMPANHADA NO SISCOFIS-WEB E VERIFICADO NORMA/RMB DO SISPATR, SE A DATA DO ENVIO CORRESPONDE AO EFETIVAMENTE CARREGADO. CASONEGATIVO, A UG DEVE BUSCAR ORIENTAÇÃO NO ESCALÃO LOGÍSTICO DA REGIÃO MILITARENQUADRANTE.15 Msg nº 111 – SATT / CIRCULAR, <strong>de</strong> 11 Mar 10 (2010/0284060)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 2512. SISCONSIGSistema informatizado <strong>de</strong>senvolvido pela SG5/SEF e pelo CPEx, para gerenciar, em temporeal, as consignações em folha <strong>de</strong> pagamento dos <strong>de</strong>scontos autorizados dos militares e pensionistasvinculados ao Comando do Exército, efetuados pelas Entida<strong>de</strong>s Consignatárias (EC) cre<strong>de</strong>nciadaspela União/Comando do Exército/Secretaria <strong>de</strong> Economia e Finanças (SEF)/Centro <strong>de</strong> Pagamentodo Exército (CPEx).O manual do SISCONSIG está disponível na intranet do CPEx.Todo OD <strong>de</strong>ve ter acesso ao SISCONSIG e acessá-lo, no mínimo, a cada 45 dias, sendocompetente para cadastrar o OD que entra, além <strong>de</strong> ser o responsável pela concessão/restrição <strong>de</strong>acesso dos militares <strong>de</strong> sua OM 16 . Já na passagem <strong>de</strong> função (especialmente a Passagem <strong>de</strong>Comando), incluir a passagem do SISCONSIG e o relatório da ciência <strong>de</strong> todos os militares da OMque tem acesso ao Sistema.Fácil perceber que o sistema <strong>de</strong>ve ser seguro e dotado <strong>de</strong> medidas preventivas <strong>de</strong> segurança.Assim sendo, todos os OD/Ch SPP/Aux SPP <strong>de</strong>vem, obrigatoriamente, possuir CERTIFICAÇÃODIGITAL (A3 ou A4) para ter acesso ao SISCONSIG (Ex.: SERPRO – pregoeiros). A CertificaçãoDigital é um tipo <strong>de</strong> tecnologia <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação o qual permite que transações eletrônicas dos maisdiversos tipos sejam feitas com integrida<strong>de</strong>, autenticida<strong>de</strong> e confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma a evitaradulterações, interceptações ou outros tipos <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>. O Certificado Digital (espécie <strong>de</strong> e-CPF) éindividual, não po<strong>de</strong> ser repassado <strong>de</strong> uma pessoa para outra e cada um <strong>de</strong>ve possuir o seu. Váriassão as autorida<strong>de</strong>s certificadoras (SERPRO, CERTSIGN, CORREIOS etc).Ponto que merece <strong>de</strong>staque é que a Certificação Digital impe<strong>de</strong> a negativa <strong>de</strong> autoria, emoutras palavras, conclui-se que os responsáveis não <strong>de</strong>vem emprestar seus “tokens”. A Msg2009/1228597, <strong>de</strong> 26 out 09 tornou a Certificação Digital OBRIGATÓRIA, a partir <strong>de</strong> 1º fev 10,sendo que a a Msg 2010/0104997, <strong>de</strong> 25 jan 10 prorrogou o prazo para 1º mar 10.Atualmente 17 , o SISCONSIG tem 746 CNPJ cadastrados e mais <strong>de</strong> 12.000 usuários ativos.Consultar capítulo Pessoal/Pagamentos constando outros tópicos.16 Esta <strong>ICFEx</strong>, referenciando DIEx 103-S/6.5/Gab CPEx (Circular), <strong>de</strong> 20 abr 12, publicado em anexo ao B Info4/<strong>2012</strong> orientou as UG provi<strong>de</strong>nciarem o cadastro do atual OD e/ou exclusão <strong>de</strong> OD anteriormente cadastrados. OManual do SISCONSIG contém as orientações necessárias. Observar rotina para exclusão <strong>de</strong> usuários antigos constantena pág 16 e seguintes. Em caso <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong>, contactar diretamente o CITEx, conforme discriminado no própriomanual.17 CPEx – Reunião <strong>de</strong> Chefes <strong>de</strong> <strong>ICFEx</strong> – Set 2011 - Publicado no B Info 9/2011


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 26V. CONSULTAS AO “SISTEMA” SEF/<strong>ICFEx</strong>As consultas 18 sobre assuntos da área orçamentária-financeira, patrimonial, pessoal etc<strong>de</strong>vem ser en<strong>de</strong>reçadas à <strong>ICFEx</strong>, como já previsto na Portaria n° 004-SEF, <strong>de</strong> 06 nov 02. Nessamesma linha, especificamente sobre pagamento <strong>de</strong> pessoal/remuneração, a Msg 0134509, <strong>de</strong> 01 Fev10, do CPEx (B Info 02/2010). Assim, visando não sobrecarregar o Sistema, recomendamos, antes<strong>de</strong> encaminhar consulta a esta Inspetoria, realizar:1. exame <strong>de</strong>talhado do assunto, para verificação se é da <strong>de</strong> área <strong>de</strong> competência daSEF/<strong>ICFEx</strong>;2. pesquisa sobre assuntos afetos à legislação econômica-financeira no sítio da AssessoriaJurídica da SEF (http://intranet.sef.eb.mil.br/sef/assessoria1/home.htm); e3. caso julgue necessário, fazê-la conforme previsto na Portaria nº 004-SEF, <strong>de</strong> 06 Nov 02,especialmente aquelas referentes a área <strong>de</strong> pessoal (geração <strong>de</strong> direitos). Para tanto, a UG <strong>de</strong>verárealizá-la nos mol<strong>de</strong>s <strong>de</strong>terminados no Of nº 72 – A/2 – CIRCULAR, <strong>de</strong> 30 ago 10, publicado no BInfo 08-2010, ou seja, sob a forma <strong>de</strong> documento <strong>de</strong>nominado MEMÓRIA que segundo <strong>de</strong>finiçãoda IG 10-42 é o instrumento expedido para a apreciação <strong>de</strong> problema <strong>de</strong> menor complexida<strong>de</strong>,fundamentado no raciocínio lógico, visando a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, e substitui o estudo <strong>de</strong> Estado-Maior nos problemas mais simples, po<strong>de</strong>ndo ser utilizado suporte eletrônico (o documento éarquivado/enviado por re<strong>de</strong> <strong>de</strong> computadores ou por meio <strong>de</strong> disquete, CD ROM, etc, porémcontinua sendo uma memória), sempre que houver meios físicos a<strong>de</strong>quados.Abaixo segue mo<strong>de</strong>lo do citado documento extraído do Anexo das IG 10-42, <strong>de</strong>vendo conteros seguintes tópicos/títulos: MEMÓRIA: 1. ASSUNTO; 2. ORIGEM; 3. PROBLEMA; 4. DADOSDISPONÍVEIS; 5. APRECIAÇÃO; 6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE e 7. PROPOSTA (ouPARECER), além da DECISÃO ou DESPACHO.Nada muito diferente do previsto na Portaria nº 004-SEF, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>fine que a consulta <strong>de</strong>veconter informações do assunto, a legislação pertinente, o estudo comparativo das razões favoráveisà tese da Consulta e/ou dos motivos que lhes são contrários e o entendimento da questão em estudo,pela UG.Por meio do B Info 02/2010, renovamos a necessida<strong>de</strong> da UG se manifestar sobre o assunto,emitindo o seu entendimento, pois, caso esta <strong>ICFEx</strong> não tenha condições <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r a consultaformulada, uma cópia da mesma é encaminhada àquela Secretaria, juntamente com o pareceremitido por esta Inspetoria, que, po<strong>de</strong> ou não ratificar o emitido pela UG, não havendo nenhumproblema se este for contrário ao da UG, assim, como a SEF po<strong>de</strong> discordar do entendimento <strong>de</strong>staInspetoria. Enfim, o caso é tratado tecnicamente. Não <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> manifestar o entendimento!Por fim, em linha <strong>de</strong> raciocínio similar mas aten<strong>de</strong>ndo características específicas da matéria,as consultas versando sobre assuntos <strong>de</strong> natureza contábil, <strong>de</strong>vem conter:- <strong>de</strong>scrição completa do assunto, ainda que ja houver sido relatado anteriormente portelefone;- analises efetuadas no âmbito da UG;18 Orientação ratificada Of n° 031 Asse Jur (A1/SEF), <strong>de</strong> 11 fev 08.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 27- i<strong>de</strong>ntificação da UG (160443 ou 167443), contas -contábeis, contas-correntes, número dosdocumentos envolvidos, se foi utilizado o novo CPR e outras informações úteis para a solução doproblema;- fundamentação/amparo legal, se for o caso; e- propostas para solução, se for o caso.É vedado encaminhar consulta diretamente a SEF.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 28Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Documento - MEMÓRIAArmas Nacionais (opcional)MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO(escalões hierárquicos até a OM expedidora)MEMÓRIA Nº____, DE ____ DE ______________ DE 20__.1. ASSUNTO - apresentado <strong>de</strong> forma clara e precisa, <strong>de</strong> modo a permitir e facilitar suai<strong>de</strong>ntificação e localização no arquivo.2. ORIGEM - indicação do documento ou da or<strong>de</strong>m que motivou a Memória.finalida<strong>de</strong>.do processo, etc.3. PROBLEMA - <strong>de</strong>ve representar o objeto da Memória, sob a forma <strong>de</strong> missão ou4. DADOS DISPONÍVEIS - pareceres <strong>de</strong> órgãos ou pessoas, informações constantes5. APRECIAÇÃO - análise sucinta dos dados disponíveis à luz da legislação vigente(evitar transcrição ou reduzi-la ao indispensável), firmando conclusão.6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE - relacionar (não transcrever).7. PROPOSTA (ou PARECER) - <strong>de</strong>ve traduzir a convicção do relator, coerente coma apreciação, apontando as medidas concretas que solucionarão o problema.De acordo:______(chefe imediato, se for o caso)______nome - postocargo / funçãoAnexos: relacioná-losLocal e data__________(Relator)_______nome - postocargo / função8. DECISÃO (OU DESPACHO)________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Autorida<strong>de</strong>cargo / função


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 29VI. IRREGULARIDADES E IMPROPRIEDADES ADMINISTRATIVASUm dos objetivos da presente é evitar que os gestores pratiquem atos em <strong>de</strong>sacordo com alegislação que po<strong>de</strong>m ser caracterizados como improprieda<strong>de</strong> e/ou irregularida<strong>de</strong> administrativa.Assim, apresentamos algumas situações/fatos que exemplificam tais práticas que, direta ouindiretamente, serão abordadas na presente.A IRREGULARIDADE Administrativa é inobservância a norma legal, passível <strong>de</strong> sercaracterizada, direta ou indiretamente, como causadora <strong>de</strong> prejuízo ao Erário ou da má gestão dorecurso público. Já, a IMPROPRIEDADE é a formalida<strong>de</strong> não cumprida e que não possa a ela seratribuída indício <strong>de</strong> prejuízo ao Erário, sendo apenas falha no atendimento às normas em vigor 19 .1. Pessoal/PagamentoIrregularida<strong>de</strong>s/Improprieda<strong>de</strong>s mais frequentes- <strong>de</strong>ficiência no controle da apresentação anual <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong>suspen<strong>de</strong>r o pagamento daqueles que não se apresentam a SIP/OP, ao qual estão vinculados, <strong>de</strong>ntrodo prazo previsto na legislação (Cap VIIII, da IR 30-29);- <strong>de</strong>ficiência na implantação/acompanhamento e/ou controle do pagamento <strong>de</strong> auxíliotransportee/ou compensação orgânica, gerando pagamentos in<strong>de</strong>vidos;- valores proporcionais <strong>de</strong> auxílio transporte (recebimento atrasado ou <strong>de</strong>spesa anular)calculados in<strong>de</strong>vidamente (não consi<strong>de</strong>rar os feriados nacionais e regionais e expedientesadministrativos na realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa anular <strong>de</strong> auxílio transporte);- atuação <strong>de</strong>ficiente das equipes <strong>de</strong> exame <strong>de</strong> pagamento, pois não constatam erros noscálculos <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> auxílio transporte e <strong>de</strong> assistência pré-escolar;- não observância da segregação <strong>de</strong> funções nas ativida<strong>de</strong>s geradoras <strong>de</strong> pagamento;- implantação in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> pessoal/direitos/benefícios;- falta <strong>de</strong> publicação em BI da or<strong>de</strong>m para implantação <strong>de</strong> direitos/benefícios, incluindoadicional <strong>de</strong> férias, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do plano <strong>de</strong> férias;- falta da conferência mensal do efetivo pago com o existente por meio dos relatóriosdisponibilizados pelo CPEx;- etapas <strong>de</strong> auxilio-alimentação sacadas a maior ou recolhidas do beneficiário; e- falta <strong>de</strong> exclusão no sistema <strong>de</strong> pagamento dos SD EP licenciados.2. Contratações- falta e/ou falha no planejamento anual para contratação <strong>de</strong> bens/serviços;- contratação com dispensa <strong>de</strong> licitação baseada no art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 emsituações não caracterizadas como emergenciais;- realização <strong>de</strong> contratações com dispensa <strong>de</strong> licitação sem a <strong>de</strong>vida justificativa, em<strong>de</strong>srespeito aos art. 26 e 38, inciso VI, da Lei 8.666/93;- compra direta e/ou realização <strong>de</strong> certames sem a prévia e ampla pesquisa <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>mercado. Na mesma linha, ausência <strong>de</strong> orçamento <strong>de</strong>talhado em planilhas nas contratações <strong>de</strong> obrase serviços. Ainda, pesquisa <strong>de</strong> preço sem i<strong>de</strong>ntificação do responsável e com valores muito abaixo19 Conforme Portaria nº 004-SEF, <strong>de</strong> 30 ago 00, que aprovou as Normas para Realização das Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Auditoriadas Inspetorias <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 30ou muito acima dos valores homologados;- ausência <strong>de</strong> projeto básico da obra ou serviço a ser executado;- alterações nos projetos originais <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obras e serviços sem as <strong>de</strong>vidasjustificativas, tanto técnicas quanto quantitativas, conforme art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 esem a formalização <strong>de</strong> termo aditivo;- <strong>de</strong>scumprimento das normas e condições estabelecidas no instrumento convocatório, emparticular, recebimento <strong>de</strong> material diferente do previsto;- não abertura <strong>de</strong> processo administrativo com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apurar e sancionar, sfc,fornecedor que atrasa e/ou não entrega material/serviço;- inobservância do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e Decisão nº 393/1994-Plenário, <strong>de</strong>ntreoutras inúmeras recomendações, quanto à obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação por itens quando o objeto for<strong>de</strong> natureza divisível;- falta <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> contratos no SICON e o consequente acompanhamento da execução noSIASG/SICON;- Termos Aditivos <strong>de</strong> contratos sem parecer da assessoria jurídica (CJU/AGU);- falta <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Contrato quando da obrigatorieda<strong>de</strong> do mesmo;- falta da nomeação do fiscal <strong>de</strong> contrato e do livro registro <strong>de</strong> ocorrências;- falta <strong>de</strong> cláusulas <strong>de</strong> reajustes nos contratos <strong>de</strong> exploração econômica <strong>de</strong> bens;- inversão dos Estágios da Despesa com liquidação e/ou pagamento sem o recebimento dobem ou serviço;- falta <strong>de</strong> critério/utilização in<strong>de</strong>vida do SRP, em particular, para aquisições pontuais;- falta <strong>de</strong> planejamento conjunto <strong>de</strong> órgãos/unida<strong>de</strong>s visando aquisição <strong>de</strong> bens/serviçoscomuns;- realização <strong>de</strong> SRP com quantida<strong>de</strong>s estimadas sem critério;- mistura <strong>de</strong> itens diversos (mercados distintos) em um mesmo pregão;- itens adjudicados com valores acima do preço <strong>de</strong> referência e sem a <strong>de</strong>vida justificativa;- a<strong>de</strong>são a Ata <strong>de</strong> outros órgãos/unida<strong>de</strong>s sem prévia pesquisa <strong>de</strong> mercado e/ou verificaçãoda vantajosida<strong>de</strong> da aquisição/contratação;- <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> na aplicação <strong>de</strong> recursos, em particular, <strong>de</strong>vendo atentar especialmentepara os casos <strong>de</strong> convênios/<strong>de</strong>staques, gerando aquisições completamente dissociadas doobjetivo/finalida<strong>de</strong>, inclusive, com aquisições (empenho) e/ou mesmo recebimentos <strong>de</strong>bens/serviços após prazo previsto da missão;3. Patrimônio- falta <strong>de</strong> compatibilização do patrimônio entre o SIAFI e o SIMATEx;- divergências entre saldo SISCOFIS e saldo físico;- divergências nas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medida utilizadas nas entradas <strong>de</strong> materiais no SISCOFIS(mesma ficha com unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medidas distintas);- falta <strong>de</strong> pedidos assinados pelo "receptor" do material;- doações recebidas sem o <strong>de</strong>vido registro no patrimônio; e- falta <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> nos lançamentos do SISCOFIS.4. Contábil- obra concluída e que ainda permanece na conta contábil 1.4.2.1.1.91.00 – OBRAS EMANDAMENTO;- falta <strong>de</strong> registro da baixa <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação;


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 31- falta <strong>de</strong> atualização do SISCUSTOS e preenchimento do RAOM (Relatório <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong>OM);- não realizar a unificação patrimonial até o fim do mês;- divergência <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária (OB) - CNPJ do favorecido da OB diferente do favorecidoda <strong>Nota</strong> <strong>de</strong> Empenho (NE);- preenchimento da UG pagadora diferente da UG emitente do documento hábil quando daliquidação;- aquisição <strong>de</strong> software em Naturezas <strong>de</strong> Despesas(ND) incorretas;- utilização <strong>de</strong> ND extintas;- <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> bens e materiais em trânsito por mais <strong>de</strong> 30 dias;- <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar a conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> terceiros por mais <strong>de</strong> 60 dias;- <strong>de</strong>mora na regularização das Contas Contábeis 2.1.1.1.9.99.00-OUTROSCONSIGNATARIOS, 2.1.1.2.3.07.00 RECURSOS DA GRU, 2.1.2.6.1.00.00 GRU-VALORESEM TRANSITO PARA ESTORNO e 2.1.2.6.3.00.00 ORDENS BANCARIAS CANCELADASOB canceladas; e- saldos, no final do mês, nas contas Contas Contábeis 2.1.1.1.9.99.00-OUTROSCONSIGNATARIOS, 2.1.1.2.3.07.00 RECURSOS DA GRU, 2.1.2.6.1.00.00 GRU-VALORESEM TRANSITO PARA ESTORNO e 2.1.2.6.3.00.00 ORDENS BANCARIAS CANCELADASOB canceladas.5. FUSEx- falta e/ou auditoria <strong>de</strong>ficiente nas contas medicas (lisura);- negociações diretas com as OCS <strong>de</strong> valores referente a taxas <strong>de</strong> comercialização eaplicação <strong>de</strong> outras tabelas não constantes em contrato;- Guias <strong>de</strong> Encaminhamento já auditadas e não <strong>de</strong>talhadas (separação dos valores em diárias,taxas, medicamentos, materiais, OPME, etc); e- contratação <strong>de</strong> OCS não cre<strong>de</strong>nciada.6. Dano ao Erário - Processo <strong>de</strong> Apuração- <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> informar no RPCM a abertura <strong>de</strong> Inquérito Técnico, Sindicância, IPM e ProcessoAdministrativo (PA), para apurar possíveis danos ao erário;- <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> remeter a <strong>ICFEx</strong> o relatório e a solução dos procedimentos <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> danoao erário após a sua conclusão;- soluções e relatórios com informações incompletas que não permitem análise, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong>seguir o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> RPCM/2005 (por ex. não qualificação dos responsáveis, não quantificação dodano, não informar se foi assinado o Termo <strong>de</strong> Reconhecimento <strong>de</strong> Dívida, <strong>de</strong>ntre outros queconstam no mo<strong>de</strong>lo);- <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicar juros quando ocorre o parcelamento da dívida, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da boa-fé; e- <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cobrar saldo residual <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> atualização <strong>de</strong> dívida.6. Outros- falta <strong>de</strong> apropriação <strong>de</strong> receitas geradas na UG e/ou qualquer outro recurso;- comprovação ina<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos;- <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r diligência ou <strong>de</strong>scumprir prazos; e- <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> combustível e <strong>de</strong> gêneros alimentícios.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 321. Orientações GeraisVII. PESSOAL/PAGAMENTOAproximadamente 90% 20 dos recursos repassados à Força são <strong>de</strong>stinados a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pagamento<strong>de</strong> Pessoal, conforme se verifica no gráfico abaixo:ODC - GND40,85%ODC - GND33,24%Convênios0,39%Deb Jud0,01%FEx 1,23%Fund Osório0,02%IMBEL -ODCC 0,40%Pes Ativo35,10%Inat/Pens58,77%Fonte: SEF – Março <strong>de</strong> 2009Assim sendo, imperioso que tal ativida<strong>de</strong> seja merecedora <strong>de</strong> toda atenção por parte da UG,em particular do Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa.Portanto, valemo-nos <strong>de</strong> recomendações pretéritas <strong>de</strong>sta Inspetoria conforme já publicado eminformativo a qual passamos a transcrever:“Oriento os Sr OD que man<strong>de</strong>m observar, fielmente, a execução das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Exame <strong>de</strong> Pagamento<strong>de</strong> Pessoal (EPP), o qual se encontra regulado pela Portaria nº 008-SEF, <strong>de</strong> 06 Maio 08. OEPP, além <strong>de</strong> obrigatório, é um instrumento eficaz no controle e na fiscalização <strong>de</strong> tal ativida<strong>de</strong>. Naoportunida<strong>de</strong>, recomendo observar o contido no Inc IX, Art 9º, da Portaria reguladora que impõe aobrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>, pelo menos uma vez por ano, ser ministrado para os Quadros da UG/OP, instruçõessobre o referido exame. Ainda, recomendo mandar observar:a. se o efetivo da OM correspon<strong>de</strong> ao efetivo pago (o Relatório Nominal 880 - Relação <strong>de</strong>Contemplados <strong>de</strong>ve ser confrontando com a Relação Nominal do Efetivo da Unida<strong>de</strong>). Consultar Ofnº 543-SAPes/D Aud-Circular, <strong>de</strong> 22 Ago 02);b. se foi feita a exclusão do sistema <strong>de</strong> pagamento do efetivo variável após o licenciamento;20 Vi<strong>de</strong> NI nº 336 - CPEx, <strong>de</strong> 14 Set 07, on<strong>de</strong> se extrai: ....A ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> pessoal emprega cerca <strong>de</strong>90% do orçamento do Comando do Exército, motivo pelo qual , os Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesa (OD) <strong>de</strong>vem dispensarespecial atenção a essa ativida<strong>de</strong>......


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 33c. se, mensalmente, é realizado pelo Fiscal Administrativo e Cmt SU/Contingentes o EPP dosmilitares do EV, Oficiais/Praças em Situação <strong>Especial</strong> e Pessoal Civil contratado Temporariamente,confrontando a relação da fração com o pagamento processado;d. se a concessão do adicional <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> 16%, a nível <strong>de</strong> especialização, foi concedido amilitares, conforme os requisitos/exigências legais (consultar Parecer nº 031/AJ/SEF, <strong>de</strong> 12 Ago 05 eParecer nº 054/AJ/SEF, <strong>de</strong> 27 Set 05, <strong>de</strong>ntre outros);e. se há algum militar recebendo adicional <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> 20% ao invés <strong>de</strong> 16%, em <strong>de</strong>corrência<strong>de</strong> realização <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Mestrado (observar o publicado no Boletim Informativo nº 12/2007);f. se há militares recebendo Auxílio-Transporte (AT) in<strong>de</strong>vidamente, ou seja, verificar se o en<strong>de</strong>reçoindicado na solicitação do benefício se encontra <strong>de</strong>satualizado ou não correspon<strong>de</strong> com a realsituação (exemplo: militar efetivamente é “laranjeira” mas recebe o benefício como se fizesse otrajeto residência-quartel diariamente). Cabe recordar que o AT foi criado para subsidiar o<strong>de</strong>slocamento, em transporte coletivo, no trajeto residência-local <strong>de</strong> trabalho-residência, <strong>de</strong> acordocom a Portaria nº 098-DGP, <strong>de</strong> 31 Out 01 e Portaria nº 269, <strong>de</strong> 11 Dez 07;g. se estão sendo realizadas as <strong>de</strong>spesas a anular (DA) do AT no mês subsequente, em <strong>de</strong>corrênciados dias não trabalhados (férias, acampamentos, baixa hospitalar, serviço etc). As SU, mensalmente,<strong>de</strong>vem encaminhar a SPP uma “planilha” com os totais <strong>de</strong> benefícios a serem <strong>de</strong>scontados <strong>de</strong> cadamilitar ou servidor civil;h. se as DA estão sendo realizadas conforme preconiza o Manual do Usuário do CPEx;i. só <strong>de</strong>finir os contracheques que serão examinados após a transmissão do FIP/FAP digital para oCITEx, não <strong>de</strong>legando a escolha e não utilizando qualquer tipo <strong>de</strong> escala;j. o OD não <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>legar a transmissão dos arquivos <strong>de</strong> pagamento; el. por fim, se todas as alterações no FIP e FAP foram <strong>de</strong>vidamente publicadas em BI.”(adaptação <strong>de</strong> matéria publicada no B Info 02/2008 e republicada no B Info 06/2008)Oportuno, conforme se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> no B Info 2/<strong>2012</strong> (Msg 0438166-CPEx, <strong>de</strong> 28 mar 12),que a UG adote nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pagamento, um calendário MENSAL e PRÓPRIO dos eventos <strong>de</strong>pagamento, a fim <strong>de</strong> planejar/gerenciar <strong>de</strong> forma segura os procedimentos <strong>de</strong>implantação/exclusão/alteração e em consonância com o cronograma disponibilizado mensalmentepelo CPEx (INTRANET).Des<strong>de</strong> já, atenção, principalmente, para incorporação, férias e licenciamento, a fim <strong>de</strong> evitardanos ao erário. Neste cenário, i<strong>de</strong>al que todos os lançamentos (FIP/FAP) sejam realizados antes doúltimo dia <strong>de</strong> encerramento da 1ª corrida, pois no planejamento <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado os atospreparatórios: publicação em BI, conferência FIP/FAP pelo Encarregado Pessoal, <strong>de</strong>spacho etransmissão do arquivo para o banco <strong>de</strong> dados CITEx pelo OD com uso da senha pessoal eintransferível (senha master). Assim, o i<strong>de</strong>al é que todo o pagamento da UG seja processado na 1ªcorrida, ficando, portanto, a 2ª corrida apenas para eventual correção apontada no relatório <strong>de</strong>crítica disponibilizado após o processamento da 1ª corrida. A 3ª corrida é do CPEx, não havendoingerência da UG.Ainda, observar as condições/situações e procedimentos sobre requisição <strong>de</strong> pagamentocomplementar (RPCMA/RPCMIP/RPCPC) que é uma situação atípica.Por fim, observar data limite (condição e procedimento excepcional) sobre bloqueio ereversão, a fim <strong>de</strong> evitar dano ao erário. (Msg 0503076, <strong>de</strong> 12 abr 12, Msg 0515512, <strong>de</strong> 25 abr 12,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 34Msg 0438166, <strong>de</strong> 28 mar 12)2. Exame <strong>de</strong> PagamentoMesmo que se repita algumas observações já feitas acima, pedimos vênia para transcrever oque foi publicado no B Info 04/2008, on<strong>de</strong> apontamos falhas na fiscalização das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pagamento, em particular, quando do licenciamento <strong>de</strong> militares. Assim publicou-se:“Tem sido observado por esta <strong>ICFEx</strong> pagamentos in<strong>de</strong>vidos realizados pelas UG <strong>de</strong>correntes daNÃO exclusão <strong>de</strong> militares do Sistema <strong>de</strong> Pagamento do Exército, quando do licenciamento dosmesmos. Salvo outro entendimento e/ou outra situação muito excepcional, taisIRREGULARIDADES ADMNISTRATIVAS são INADIMISSÍVEIS, pois, para evitá-las, é suficienteo Chefe da Seção/Divisão <strong>de</strong> Pessoal/Pagamento <strong>de</strong> Pessoal conferir, MENSALMENTE, o efetivopago pelo CPEx com o efetivo real da OM, ou seja, a UG além <strong>de</strong> verificar os efetivos (pago eexistente), <strong>de</strong>ve confrontar a relação nominal <strong>de</strong> militares contemplados pelo CPEx naquele mêscom a relação nominal <strong>de</strong> militares da OM. A<strong>de</strong>mais, reforçando a i<strong>de</strong>ia daINADIMISSIBILIDADE <strong>de</strong>sta situação, MENSALMENTE a UG realiza o Exame <strong>de</strong> Pagamento <strong>de</strong>Pessoal, assim, po<strong>de</strong>mos inferir que o mesmo não tem sido realizado com correção e atenção, bemcomo os Chefes <strong>de</strong> Divisão/Seção <strong>de</strong> Pessoal também não tem cumprido o recomendado pelalegislação.Diante do exposto, recomendo os Sr Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesa, também responsáveis pela ativida<strong>de</strong><strong>de</strong> Pagamento <strong>de</strong> Pessoal, que observem as recomendações constantes na Portaria nº 009-SEF, <strong>de</strong>28 Abr 04, a qual aprova as Normas para o Exame <strong>de</strong> Pagamento <strong>de</strong> Pessoal , em particular:Art. 7º - O Set Pes, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da realização do exame <strong>de</strong> pagamento pelaequipe prevista no Art. 4º <strong>de</strong>stas Normas, fará, mensalmente, a análise preliminardos documentos previstos no artigo anterior, tão logo os receba do CPEx, dandociência dos resultados apurados ao OD.Art. 8º - A equipe <strong>de</strong>signada em BI para o exame <strong>de</strong> pagamento, que inclui oexame dos contracheques nas situações aqui apresentadas, <strong>de</strong>verá efetuar aanálise e a comparação da documentação coletada, proce<strong>de</strong>ndo:I - (...) e, também, após a disponibilização dos relatórios para a verificação no SetPes, se os contemplados no relatório nominal estão vinculados à UG/OP parafins <strong>de</strong> pagamento;Cabe recordar que os pagamentos in<strong>de</strong>vidos <strong>de</strong>vem ser apurados por sindicância/IPM, e nãohavendo reposição ao Erário por aqueles que receberam in<strong>de</strong>vidamente, o(s) responsável (eis) pelopagamento <strong>de</strong>vem ressarcir a União dos prejuízos causados, conforme previsão do § 3o, art 149, doRAE, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte das sanções disciplinares e/ou criminais.Observação:O Exame <strong>de</strong> Pagamento <strong>de</strong> Pessoal , atualmente, está normatizado pela Portaria nº 008-SEF, <strong>de</strong> 06 Maio 08 etem como objetivo controlar e fiscalizar a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> pessoal, por meio da analise dosdocumentos disponibilizados pelo CPEx e pela verificação da correção dos dados constantes dos arquivos <strong>de</strong>pagamento das unida<strong>de</strong>s gestoras (UG)/Órgãos Pagadores (OP) consi<strong>de</strong>rando a legislação e os fatos geradores<strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong> obrigações referentes a remuneração.3. Pagamentos In<strong>de</strong>vidos - Prejuízos ao Erário - Devolução <strong>de</strong> Valores


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 35Sobre pagamentos in<strong>de</strong>vidos que provocam prejuízos ao Erário e que, por muitas das vezes,são <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> falhas administrativas, implicando responsabilida<strong>de</strong> civil e administrativa <strong>de</strong>agentes da administração, recomendo consultar o capítulo Prejuízo ao Erário - Apuração -Responsabilida<strong>de</strong>s.4. Inativos e PensionistasComo já salientado, tem se verificado inúmeros casos <strong>de</strong> pagamentos in<strong>de</strong>vidos <strong>de</strong>correntes<strong>de</strong> falhas administrativas, em particular, <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong>ficiente em tal ativida<strong>de</strong>, gerandotranstornos administrativos (IPM, Sindicância, Processo Administrativo etc), além <strong>de</strong>comprometimento <strong>de</strong> patrimonial pessoal <strong>de</strong> agentes administrativos para saldar os prejuízos a que<strong>de</strong>ram causa. Assim, a fim <strong>de</strong> evitar situação tão <strong>de</strong>licada e <strong>de</strong>sagradável que alertamos sobrealguns tópicos.4.1. Apresentação <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas - exercer o rigoroso controle <strong>de</strong>apresentação anual <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas. Estes <strong>de</strong>verão se apresentar, ANUALMENTE ePESSOALMENTE no OP <strong>de</strong> vinculação, NÃO sendo válida a apresentação feita por procurador,curador ou tutor. O Cmt/Ch/Dir <strong>de</strong>ve mandar suspen<strong>de</strong>r o pagamento daqueles que não seapresentarem, sob pena <strong>de</strong> possível responsabilida<strong>de</strong> em caso <strong>de</strong> pagamento in<strong>de</strong>vido realizado pelaAdministração. (consultar art 14, 15 e 16 da Portaria nº 142 - DGP, <strong>de</strong> 24 Ago 05, aprova asInstruções Reguladoras para a Administração <strong>de</strong> Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (IR 30-29).4.2. Inativo Inválido - aqueles inválidos, sem possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção, <strong>de</strong>verão servisitados pelo OP, no mínimo, a cada 06 (seis) meses, a fim <strong>de</strong> ser constatado a real situação. (§ 5º,art 14 da Portaria nº 142 - DGP, <strong>de</strong> 24 Ago 05)4.3. Procurador/Tutor/Curador <strong>de</strong> Inativos - o OP <strong>de</strong>verá manter organizado e atualizado,cadastro <strong>de</strong> vinculados que são representados, assistidos ou tutelados letra a) do Inc X, Art 10,Portaria nº 142 - DGP, <strong>de</strong> 24 Ago 05).4.4. Pasta <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas - observar se constam todos osdocumentos elencados nos art 38 a 40 da Portaria n° 142 - DGP, <strong>de</strong> 24 Ago 05.4.5. Auxílio-invali<strong>de</strong>z - o Inativo, militar ou ex-combatente reformado, que recebe oreferido benefício <strong>de</strong>ve, anualmente, entregar uma Declaração que não exerce ativida<strong>de</strong>remunerada, pública ou privada e submeter-se, periodicamente, a critério da administração, aexames médicos para que seja comprovada a situação atual <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z. (art 44 da Portaria nº 142 -DGP, <strong>de</strong> 24 Ago 05)4.5.1. Renovação <strong>de</strong> Auxílio-invali<strong>de</strong>z - conforme Portaria nº 086-DGP, <strong>de</strong> 13 Abr09, a qual aprovou as Normas Técnicas da DCIP, prevê que a concessão do referido benefício é <strong>de</strong>competência daquela diretoria, pelo período <strong>de</strong> 2 (dois) anos, ficando a renovação condicionada anovo processo e a constatação por JIS. Assim sendo, o Cmt/Ch/Dir <strong>de</strong>ve provi<strong>de</strong>nciar os que seencontrarem nessa situação passem por JIS para confirmar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cuidados permanentes<strong>de</strong> enfermagem e hospitalização, condição para pagamento do benefício.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 364.6. Pagamento <strong>de</strong> Servidores Civis e Pensionistas - Cruzamento SIAPE x Cadastro <strong>de</strong>Óbitos - a Msg 0158635-CPEx, <strong>de</strong> 03 Fev 09, ratifica <strong>de</strong>terminação constante no Of nº064/SRH/MP, <strong>de</strong> 04 Set 02 e Item 22 da NI nº 001/SPC/CPEx, <strong>de</strong> 02 Mai 07, sobre a necessida<strong>de</strong>das UORG que realizam pagamento <strong>de</strong> Servidor Civil e Pensionista que, MENSALMENTE,acessem o site www.siapenet.gov.br (órgão/consulta/batimento SIAPE/SCO), a fim <strong>de</strong> verificar sealgum servidor ou pensionista vinculado a sua UORG está incluído no batimento, tomando asmedidas previstas para conferência e exclusão. Para <strong>de</strong>mais procedimentos, consultar o documentocitado.5. Auxílio Transporte - ATO AT foi criado para subsidiar o <strong>de</strong>slocamento, em transporte coletivo, no trajetoresidência-local <strong>de</strong> trabalho-residência, sendo regulado pela Portaria nº 098 - DGP, <strong>de</strong> 31 Out 01 ePortaria nº 269 - DGP, <strong>de</strong> 11 Dez 07.Também como já observado, o pagamento <strong>de</strong> tal verba tem gerado processos administrativos<strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> danos ao Erário, face a pagamentos in<strong>de</strong>vidos realizados. Assim, em que pese aaparente repetição do citado acima (consi<strong>de</strong>rações gerais), reforçamos a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> frequentefiscalização no pagamento da referida verba. Para tanto, segue algumas orientações específicas:5.1. Comprovação <strong>de</strong> En<strong>de</strong>reço - a administração <strong>de</strong>ve verificar se o en<strong>de</strong>reço indicado nasolicitação do benefício correspon<strong>de</strong> com a real situação e/ou en<strong>de</strong>reço (exemplo: militarefetivamente é “laranjeira” mas recebe o benefício como se fizesse o trajeto residência-quarteldiariamente).5.2. Despesa a Anular - se estão sendo realizadas as <strong>de</strong>spesas a anular (DA) do AT nomês subsequente, em <strong>de</strong>corrência dos dias não trabalhados (férias, acampamentos, baixa hospitalar,serviço etc). As SU, mensalmente, <strong>de</strong>vem encaminhar a SPP uma “planilha” com os totais <strong>de</strong>benefícios a serem <strong>de</strong>scontados <strong>de</strong> cada militar ou servidor civil.5.3. Cálculo da Despesa a Anular - se as DA estão sendo realizadas conforme preconiza oManual do Usuário do CPEx.5.4. Deslocamento Superior a 22 dias - conforme publicado no B Info 08/2008, o Parecernº 090-2002-DGP/Asse Jur, <strong>de</strong> 21 Nov 02, orienta que nos casos concretos, quando houvernecessida<strong>de</strong> do Militar <strong>de</strong>slocar-se para o serviço em mais <strong>de</strong> 22 dias no mês <strong>de</strong>verá receber o ATcorrespon<strong>de</strong>nte, porém, a limitação do <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 6% referente a 22 dias (<strong>de</strong>sconto = soldo / 30 X22 X 6%) <strong>de</strong>ve ser mantido, mesmo tendo trabalhado por mais dias, por expressa disposição legal.5.5. Deslocamento somente nos fins <strong>de</strong> semana - por intermédio do Of nº 219 - Asse Jur -09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 19 Jun 09, a SEF é <strong>de</strong> entendimento que é impossível juridicamente a concessão <strong>de</strong>auxílio-transporte a militares que se <strong>de</strong>slocam para suas residências apenas nos finais <strong>de</strong> semana,citando, inclusive, expedientes pretéritos sobre o tema (Of nº 332-Asse Jur-08 (A1/SEF), <strong>de</strong> 13 Nov08, remetido ao Gab Cmt Ex; Of nº 169-Asse Jur-09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 28 Abr 09, remetido à 1ª <strong>ICFEx</strong>;e Of nº 176-Asse Jur-09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 08 Maio 09, remetido à 4ª <strong>ICFEx</strong>). A<strong>de</strong>mais, a fim <strong>de</strong>espancar qualquer dúvida sobre o assunto, a SEF consolidando entendimento já exposto, por meiodo Parecer nº 070/AJ/SEF, <strong>de</strong> 30 Set 09, publicado no B Info 10/2009, ratifica a


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 37IMPOSSIBILIDADE <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> AT nesta situação.5.6. Militares que moram em outros Municípios/Estado e/ou em localida<strong>de</strong>s distantes dolocal <strong>de</strong> trabalho - conforme Parecer nº 070/AJ/SEF, <strong>de</strong> 30 Set 09, publicado no B Info 10/2009,acima citado, a SEF ratifica entendimento que o direito a tal verba in<strong>de</strong>nizatória não se vincula alimite <strong>de</strong> distância entre a residência e local <strong>de</strong> trabalho. Também não se <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar o conceito<strong>de</strong> “transporte coletivo” <strong>de</strong> maneira restritiva. Assim sendo, a percepção do benefício precisa seranalisada <strong>de</strong> acordo com o caso concreto. A utilização <strong>de</strong> meio <strong>de</strong> transporte seletivo ou especial,por si só, não invalida o pagamento <strong>de</strong> tal benefício.5.7. Militares que se <strong>de</strong>slocam por meios próprios - também o Parecer nº 070/AJ/SEF, <strong>de</strong>30 Set 09, publicado no B Info 10/2009, ratifica posicionamento no sentido <strong>de</strong> NÃO ser cabívelpagamento nesta hipótese, em que pese <strong>de</strong>cisão judicial 21 em sentido contrário, já reformada.5.8. Militares que se utilizam <strong>de</strong> meios disponíveis pela OM - por razões óbvias, que nãotêm direito ao benefício.5.9. Ressarcimento <strong>de</strong> auxílio transporte - conforme Of nº 411 - Asse Jur - 09 (A1/SEF),<strong>de</strong> 01 Dez 09, publicado no B Info 12/2009, ratifica-se posicionamento no sentido <strong>de</strong> que o auxílio<strong>de</strong>ve ser pago <strong>de</strong> forma prévia e não sob a forma <strong>de</strong> ressarcimento.5.10. Orientação Normativa MPOG nº 4, <strong>de</strong> 8 abr 11 - estabelece orientação quanto aopagamento <strong>de</strong> auxílio-transporte aos servidores nos <strong>de</strong>slocamentos residência/trabalho/residência.(publicada no BE nº 21, <strong>de</strong> 27 maio 11)6. Adicional <strong>de</strong> HabilitaçãoO referido direito tem sido por <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>batido no âmbito da SEF, em particular, quanto àpercepção a nível <strong>de</strong> especialização (16% - <strong>de</strong>zesseis por cento). Dentre outros, o Parecer nº007/AJ/SEF, <strong>de</strong> 02 Mar 05, traz um histórico do mesmo, afirmando ser um direito há muitoconsagrado na legislação castrense, a fim <strong>de</strong> incentivar o aprendizado contínuo e a reciclagemconstante. Arrematando, seguindo um velho chavão jurídico, pelo princípio da isonomia, <strong>de</strong> setratar os <strong>de</strong>siguais <strong>de</strong> forma diferente. Assim, nesse diapasão, não se po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar que aquelepossuidor <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização receba adicional <strong>de</strong> habilitação igual a quem não o tem.Com as preliminares e consi<strong>de</strong>rando os inúmeros Pareceres sobre o assunto, po<strong>de</strong>mosresumir entendimento consolidado por aquela Secretaria no sentido <strong>de</strong> que tal verba é <strong>de</strong>vidaquando o militar realizar curso <strong>de</strong> especialização e, como regra geral 22 , que comproveconcomitantemente:a. ter concluído com êxito curso <strong>de</strong> especialização na sua área <strong>de</strong> atuação;b. estar o curso cadastrado; ec. utilizar-se o militar, no âmbito <strong>de</strong> suas atribuições funcionais, conhecimentos adquiridos21 Apelação <strong>de</strong> Mandado <strong>de</strong> Segurança nº 2005.70.01.004213-1/PR cujo relator foi o Juiz Fe<strong>de</strong>ral Roger Raupp Rios,do TRT da 4ª Região. Entretanto, a <strong>de</strong>cisão foi reformada pelo STJ, conforme publicado no Boletim Informativo nº07/2010.22 Vi<strong>de</strong> Parecer nº 031/AJ/SEF, <strong>de</strong> 12 Ago 05.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 38nessa especialização.Entretanto, face algumas particulares, optamos em <strong>de</strong>stacar situações específicas:6.1. Curso <strong>de</strong> formação/especialização - atentar que não é possível pagar o adicional <strong>de</strong>especialização sem antes houver o curso <strong>de</strong> formação, ainda, mesmo que nas hipóteses <strong>de</strong> haverapresentação <strong>de</strong> diploma/certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização como condição ou não para a fase<strong>de</strong> formação 23 . É o caso da formação <strong>de</strong> Oficial Técnico Temporário, que precisa, inicialmente,cumprir as etapas <strong>de</strong> formação (Estágio <strong>de</strong> Serviço Técnico – 1ª /2ª fases). O raciocínio para opagamento do referido adicional <strong>de</strong> habilitação a nível <strong>de</strong> especialização (16%) será o mesmo paraoutras situações que envolvem a formação do militar, seja <strong>de</strong> oficial ou sargento, bem como, se <strong>de</strong>carreira ou temporário, bastando verificar o período <strong>de</strong> formação.6.2. “Nascimento” do direito - no momento em que se evi<strong>de</strong>ncia documentalmente aconclusão do referido curso. Assim, vale dizer, a partir do momento que é apresentado o respectivocertificado ou diploma. Em outro giro verbal, não é a partir da data da publicação do BoletimInterno do resultado da sindicância que apurou a valida<strong>de</strong> e autenticida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse documento. Aaveriguação é um procedimento interno para confirmar o que, em princípio, é verda<strong>de</strong>iro, emhomenagem ao princípio da boa-fé. Assim, uma vez confirmada a valida<strong>de</strong> e autenticida<strong>de</strong> dadocumentação apresentada e publicada em Boletim Interno, o militar fará jus à percepção dareferida verba, a contar da data da apresentação do diploma/certificado, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente, daconclusão efetiva do curso. 24 Ainda, o período compreendido entre a apresentação dodiploma/certificado e a publicação do resultado da sindicância, <strong>de</strong>verá ser pago sob a forma <strong>de</strong>atrasado e/ou exercícios anteriores.6.3. Curso <strong>de</strong> mestrado - conforme apontado no título acima “orientações gerais”, a SEF,por meio do Of nº 311 - Asse Jur - 07 (A1/SEF), <strong>de</strong> 12 Dez 07, retificou entendimento anterior(Parecer nº 007/AJ/SEF, <strong>de</strong> 16 Jan 07) no sentido <strong>de</strong> que o curso <strong>de</strong> mestrado ensejaria o pagamento<strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> habilitação a nível <strong>de</strong> especialização <strong>de</strong> 20% (vinte por cento). Portanto, com aqueledocumento se consolidou entendimento <strong>de</strong> que os militares <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestradosconsi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> especialização pelo DGP é <strong>de</strong> 16% (<strong>de</strong>zesseis por cento).6.4. Curso <strong>de</strong> técnico em enfermagem - sargento - por meio do Of nº 293 - Asse Jur - 09(A1/SEF), <strong>de</strong> 12 Ago 09, a SEF, consi<strong>de</strong>rando o gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> consultas sobre o tema e aconstatação <strong>de</strong> tratamento diverso pelas UG, consubstanciou entendimento <strong>de</strong> que o adicional <strong>de</strong>habilitação <strong>de</strong> técnico <strong>de</strong> enfermagem é <strong>de</strong> 12% (doze por cento). Vi<strong>de</strong> também Of nº 239 - AsseJur - 09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 07 Jul 09 e Of nº 251 - Asse Jur - 09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 16 Jul 09, <strong>de</strong>ntre outros.23 Vi<strong>de</strong> Parecer 019/AJ/SEF, <strong>de</strong> 14 Fev 07, Parecer 043/AJ/SEF, <strong>de</strong> 06 Jun 09 etc24 Neste sentido, vi<strong>de</strong> Parecer nº 019/AJ/SEF, <strong>de</strong> 14 Fev 07 e Ofício 002 -Asse Jur–11 (A/1-SEF), <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2011, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> se extrai que: (...) c. A<strong>de</strong>mais, note-se que, o Parecer no 075/AJ/SEF, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008, objeto<strong>de</strong> referência do ofício em estudo, vem corroborar para a inteligência <strong>de</strong> que o direito ao pagamento do adicional nascecom a notificação. É o que se <strong>de</strong>nota do trecho adiante transcrito: “O momento em que o militar <strong>de</strong>u notícia àAdministração <strong>de</strong> que concluiu <strong>de</strong>terminado curso (que, em princípio ensejaria o pagamento do adicional <strong>de</strong>habilitação em um nível maior do que vinha percebendo até então), por intermédio da apresentação <strong>de</strong> um documentooriundo do estabelecimento <strong>de</strong> ensino, criou para o mesmo uma expectativa <strong>de</strong> direito. Esta seria ou não confirmadapor meio dos procedimentos <strong>de</strong>stinados a aferir a valida<strong>de</strong> e a veracida<strong>de</strong> das informações. Por ter sido confirmada, odireito <strong>de</strong>verá ser-lhe pago a contar da data daquela notícia. [...] Portanto, faz jus o oficial em tela à percepção doadicional <strong>de</strong> habilitação a contar da data <strong>de</strong> protocolização da Parte S/Nº à SG1/D Aud: 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007.”


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 396.5 Bacharelado - oficial - o oficial que conclui curso <strong>de</strong> bacharelado não faz jus àpercepção do adicional <strong>de</strong> habilitação (16 %), conforme entendimento lógico exposto no Of nº 013 -Asse Jur - 11(A1/SEF), <strong>de</strong> 21 jan 2011.6.6. Soldado engajado/reengajado NÃO qualificado servindo em OM não operacional -conforme consulta e respectiva resposta da SEF, o pagamento do adicional <strong>de</strong> habilitaçãoSOMENTE é <strong>de</strong>vida no caso <strong>de</strong> preenchimento dos requisitos inerentes ao Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong>Soldados que, em apertada síntese, significa o cumprimento das exigências referentes a InstruçãoIndividual Básica (IIB) acrescidas das concernentes à Instrução Individual <strong>de</strong> Qualificação(IIQ) ou, se for o caso, do próprio Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Cabos (CFC), por força do conceito <strong>de</strong>habilitação básica ocorrer com a IIQ, conforme Portaria nº 148-EME, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong>z 1998 (Aprova asNormas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condições <strong>de</strong> Acesso e Situação das Praças doExército.7. Auxílio Pré-EscolarAtentar que o benefício é <strong>de</strong>stinado a filhos e/ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, a partir do nascimento(mediante solicitação), até completar 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo serexcluído após atingir a ida<strong>de</strong> limite. Consultar Msg 0285084-DGP, <strong>de</strong> 01 Mar 07, publicada no BInfo 03/2007.8. Segregação <strong>de</strong> FunçõesObservar o princípio da segregação <strong>de</strong> funções nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pagamento (geração <strong>de</strong>direitos/publicação em BI; elaboração <strong>de</strong> FIP/FAP; Transmissão do Pagamento).9. Compensação OrgânicaAtentar para os casos <strong>de</strong> militares que recebam compensação orgânica, se aten<strong>de</strong>m àsexigências do Decreto nº 4.307, <strong>de</strong> 18 jul 02 para a incorporação do benefício. A fim <strong>de</strong> evitareventuais processos/prejuízos, expedimos a CIRCULAR (B Info 04/<strong>2012</strong>), conforme se segue:Msg nº 68 - SATT/CIRCULAR, <strong>de</strong> 9abr 12 (Msg <strong>2012</strong>/0484434)ASSUNTO: COMPENSAÇÃO ORGANICADO CH DA 5A ICFEXAO SR OD UG VINCULADAS1. TRATA A PRESENTE SOBRE PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA.2. NAO E INCOMUM CONSTATAR-SE PAGAMENTOS INDEVIDOS NA RUBRICA"ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGANICA", QUE E UMA PARCELAREMUNERATORIA DEVIDA AO MILITAR PARA COMPENSACAO DE DESGASTEORGANICO DO DESEMPENHO CONTINUADO DE ATIVIDADES ESPECIAIS,CONFORME REGULAMENTAÇÃO.3. A TABELA V DA MEDIDA PROVISORIA Nº 2.215-10, DE 31 AGO 01, PREVEASSITUACOES E O VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SOLDO O QUALDEVERA SER OBJETO DE VERIFICACAO DA PERTINENCIA DO SEUPAGAMENTO.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 404. ASSIM, COM A FINALIDADE DE EVITAR TAL IRREGULARIDADEADMINISTRATIVA, QUE GERA CONSEQUENCIAS DELETERIAS PARA TODA AADMINISTRACAO COM A INVASAO PATRIMONIAL DE AGENTES DAADMINISTRACAO RESPONSABILIZADOS E/OU CONTRIBUIRAM PARA AOCORRENCIA DO DANO AO ERARIO, ESTA INSPETORIA RECOMENDA AADOCAO DE ALGUNS ATOS/PROCEDIMENTOS, EM PARTICULAR, REFERENTEAO ADICIONAL DE ATIVIDADES DE SALTO DE PARAQUEDAS:A. INCLUIR NO EXAME DE CONTRACHEQUES, NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE,TODOS OS MILITARES RECEM CHEGADOS A OM, CONFORME JA PREVISTO NALEGISLAÇÃO (PORTARIA Nº 008-SEF, DE 06 MAIO 08).B. ESPECIAL ATENCAO DEVE SER DADA AQUELE(S) QUE RECEBE(M) OCITADO ADICIONAL. PARA TANTO, A EQUIPE DE EXAME DE PAGAMENTO(EPP) DEVERA, OBRIGATORIAMENTE, ANALISAR/COMPROVAR SE OPERCENTUAL RECEBIDOS PELO(S) MILITAR(ES) ESTAO DE ACORDO COM ODOCUMENTO HABIL, OU SEJA, SE A COTA-PARTE RECEBIDA E AQUELAREGISTRADA NA "DECLARACAO DE SALTOS", DOCUMENTO OBRIGATORIOEXPEDIDA PELA OM PARAQUEDISTA, CONFORME ART 26 E SEGUINTES DAPORTARIA Nº 083-CMT EX, DE 2 MAR 06; TAMBEM DEVE VERIFICAR SOBREQUAL POSTO/GRADUACAO HOUVE A INCORPORACAO DA COTA;C. NA OPORTUNDIDADE, PRUDENTE E MUITO CONVENIENTE QUE A OMEXIGA DE TODO MILITAR TRANSFERIDO ORIUNDO DA BRIGADAPRAQUEDISTA, A DECLARACAO RETRO MENCIONADA, A FIM DE QUE JATENHA CONHECIMENTO PRELIMINAR DA COTA-PARTE QUE O MESMO FAZJUS;D. NESTE PARTICULAR (MILITAR CONCLUDENTE DO CURSO DEPARQUEDISMO), A OM DEVE ATENTAR PARA A CORRECAO DA COTA-PARTECORRESPONDENTE, LOGO APOS OS TRES MESES "DE CARENCIA" O QUAL OMILITAR CONCLUDENTE RECEBE A INTEGRALIDADE DA COTA (20/20).ASSIM, JULGAMOS CONVENINETE QUE O SEU CONTRACHEQUE SEJAEXAMINADO POSTERIORMENTE (ENTRE 4 E MAXIMO DE 6 MESES),INDEPENDENTE DAS ACOS DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES DAADMINISTRACAO, EM PARTICULAR, DAQUELES DA SECAO DEPESSOAL/PAGAMENTO;E. NA MESMA LINHA, PROCEDIMENTO SIMILAR PARA AQUELESMOVIMENTADOS DA BRIGADA PARAQUEDISTA, VISTO QUE, NORMALMENTECUMPREM O PLANO DE PROVAS ANUAL E TAMBEM RECEBEM AINTEGRALIDADE DA COTA (20/20) NOS TRES MESES SEGUINTES; (VIDE ART18, DA PORTARIA Nº 083-CMT EX, DE 2 MAR 06)F. AINDA, RECOMENDAMOS PROCEDIMENTO SIMILAR, CADA QUAL COMSUA PECULIARIDADE, NAS DEMAIS ATIVIDADES QUE GERAM PAGAMENTODE COMPENSACAO ORGANICA PREVISTA NO ART 4° DO DECRETO Nº 4.307,DE 18 DE JUL 02.4. OPORTUNO RECORDAR QUE O CONTROLE INTERNO E UMA ATIVIDADEINERENTE AO COMANDO, SENDO RAZOAVEL QUE A OM ADOTE MEDIDASPREVENTIVAS/PROATIVAS NO SENTIDO DE EVITAR O COMETIMENTO DEIRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU DANOS AO ERARIO.5. NESSA ESTEIRA, JULGAMOS UMA MEDIDA INTERESSANTE QUE A OMFACA, ANULAMENTE, UMA ANALISE NO PAGAMENTO DE TODOS AQUELESQUE PERCEBEM QUALQUER VERBA DE COMPENSACAO ORGANICA,DESIGNANDO UM COMISSAO ESPECIFICA.6. POR DERRADEIRO, AS MEDIDAS ACIMA SE APLICAM TAMBEM AOUNIVERSO DE INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 4110. Compensação PecuniáriaO assunto é regulado pela Lei nº 7.963, <strong>de</strong> 21 Dez 89, combinado com o Decreto reguladornº 99.425, <strong>de</strong> 30 Jul 90, prevendo que fará jus à percepção <strong>de</strong> compensação pecuniária Oficial ouPraça que for licenciado ex officio e por término <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço. Também épreciso buscar conceito do art 121 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que trata da <strong>de</strong>missãoex officio. A SEF tem se manifestado continuadamente sobre tal verba. Entretanto, face aspeculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada caso e os <strong>de</strong>sdobramentos quando da aplicação da Lei, julgamos oportunorecomendar que seja consultado sempre a matéria na intranet daquela Secretaria (assessoria1) diantedo pagamento da verba em comento. Em que pese as peculiarida<strong>de</strong>s do assunto, publicamos oresumo abaixo:(Transcrição Msg 0552817-CPEx, <strong>de</strong> 17 maio 10)DO ORDENADOR DE DESPESAS DO CPEXAO(S) SR(S) ORDENADORES DE DESPESASMILITAR DA ATIVA ESCLARECIMENTO SOBRE COMPENSACAO PECUNIARIAMENSAGEM SIAFI NR 438-21/6-CPEX, DE 17 MAI 101. TRATA O PRESENTE EXPEDIENTE DE ESCLARECIMENTO SOBRECOMPENSACAO PECUNIARIA.2. INFORMO A TODAS AS UG QUE OS MILITARES EXCLUIDOS DO SERVICOATIVO POR REFORMA, DEMISSAO, PERDA DO POSTO E DA PATENTE,ANULACAO DE INCORPORACAO, DESINCORPORACAO, DESERCAO,LICENCIADOS A PEDIDO, LICENCIADOS EX-OFFICIO POR CONVENIENCIA DOSERVICO, A BEM DA DISCIPLINA OU POR CONDENACAO TRANSITADA EMJULGADO NAO FAZEM JUS AO PAGAMENTO DA COMPENSACAOPECUNIARIA, POR NAO ESTAREM ENQUADRADOS NA SITUACAO DESCRITANO ART 1° DA LEI NR 7963, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.Militares temporários (MFDV) - não prestam serviço militar em caráter inicial obrigatórioos militares temporários (MFDV) já dispensados, outrora, <strong>de</strong>sse mesmo serviço, possuindo, assim,se preenchidos os requisitos outros, como o caráter ex officio do licenciamento, o direito àcompensação pecuniária por todos os anos completos, inclusive o primeiro, forte no entendimentodo artigo 1º, da Lei nº 7963/89. in verbis:“Art. 1º O oficial ou a praça, licenciado ex officio por término <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong>tempo <strong>de</strong> serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a 1 (uma)remuneração mensal por ano <strong>de</strong> efetivo serviço militar prestado, tomando-se comobase <strong>de</strong> cálculo o valor da remuneração correspon<strong>de</strong>nte ao posto ou à graduação,na data <strong>de</strong> pagamento da referida compensação.§ 1º Para efeito <strong>de</strong> apuração dos anos <strong>de</strong> efetivo serviço, a fração <strong>de</strong> tempo igualou superior a cento e oitenta dias será consi<strong>de</strong>rada um ano.§ 2º O benefício <strong>de</strong>sta Lei não se aplica ao período do serviço militarobrigatório.”O assunto estava consolidado no Of n° 122 - Asse Jur – 10 (A1/SEF), <strong>de</strong> 11 jun 10,disponível na intranet da SEF/assessoria 1, entretanto, diante das inovações trazidas pela Lei nº12.336, <strong>de</strong> 26 out 2010, a qual modificou a Lei nº 4.375, <strong>de</strong> 17 ago 1964 (Lei do Serviço Militar –LSM) e a Lei nº 5.292, <strong>de</strong> 8 jun 1967 (Prestação Serviço Militar pelos MFDV), o pagamento da


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 42compensação pecuniária aos citados militares temporários, passou a envolver uma gama <strong>de</strong> novospressupostos a saber:a. Os MFDV do segmento feminino, continuam fazendo jus à compensação pecuniáriapor todo o período trabalhado, eis que, em tempo <strong>de</strong> paz, prestam serviço militar voluntário:b. Quanto ao segmento masculino, abrem-se as seguintes possibilida<strong>de</strong>s:(1) Os MFDV que já prestaram serviço militar obrigatório, fazem jus à compensaçãopecuniária por todo o período em que serviram como profissionais <strong>de</strong>stas áreas, haja vista que já seencontram em dia com o <strong>de</strong>ver cívico <strong>de</strong> servir à Pátria;(2) Os MFDV que adiaram a incorporação e que, diante da conclusão do curso superior,apresentaram-se para o cumprimento do serviço militar obrigatório, não fazem jus à compensaçãopecuniária pelo primeiro ano, vez que ainda pen<strong>de</strong>nte o cumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> servir à Pátria;(3) Os MFDV que receberam o CDI e que tiveram o ato <strong>de</strong> dispensa ratificado, fazem jusà compensação pecuniária pelo primeiro ano <strong>de</strong> serviço, já que a dispensa foi confirmada, nãohavendo que se falar em qualquer pendência quanto ao serviço militar obrigatório; e(4) Os MFDV que receberam o CDI e que tiveram o ato <strong>de</strong> e dispensa retificado, medianterecolhimento do aludido certificado, não fazem jus à compensação pecuniária pelo primeiro anotrabalhado, porquanto se encontram em serviço militar obrigatório.Assim, observa-se que po<strong>de</strong>rão ocorrer casos em que a convocação do militar ocorreu sob aégi<strong>de</strong> da Lei antiga (sem as alterações trazidas pela Lei nº 12.336, <strong>de</strong> 26 out 10) gerando discussõessobre qual legislação <strong>de</strong>verá incidir para fins <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> compensação pecuniária.De fato, pelos ditames da norma inaugurada, é imprescindível saber se o Certificado <strong>de</strong>Dispensa <strong>de</strong> Incorporação – CDI, por ocasião da conclusão do curso <strong>de</strong> Medicina, Farmácia,Odontologia ou Veterinária, foi revalidado ou recolhido, falando-se, pois, em ratificação ouretificação do ato <strong>de</strong> dispensa para fins <strong>de</strong> incorporação, o que em diversos casos, não terá ocorridoà época <strong>de</strong> ingresso às fileiras da Força Terrestre, porque tal exigência, antes das alteraçõesanunciadas pela Lei do Serviço Militar, ainda não existia.Assim, em homenagem ao princípio da razoabilida<strong>de</strong> que, basicamente, impõe aoadministrador eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, a <strong>de</strong>cisão que seimpõe é <strong>de</strong> que, <strong>de</strong>ntro dos standars <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong>, os militares médicos, farmacêuticos,<strong>de</strong>ntistas e veterinários:(1) convocados antes das alterações promovidas na Lei do Serviço Militar, se portadores doCDI e se preenchidos os <strong>de</strong>mais requisitos, como o caráter ex officio do licenciamento, fazem jus àcompensação pecuniária por todos os anos trabalhados, inclusive o primeiro; e(2) convocados após as alterações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que já implementadas pelas Regiões Militares asexigências quanto à ratificação da dispensa ou ao recolhimento do CDI, submetem-se aosnovos parâmetros legais, discorridos no item (4), <strong>de</strong> modo que fica revisto o entendimentoconsolidado pelo Ofício nº 122 – Asse Jur – 10, <strong>de</strong> 11 jun 10, no que dispõe em contrário.(Extraído do Of nº 075 – Asse Jur – 11 (A1/SEF), CIRCULAR, <strong>de</strong> 19 maio 11)Ainda, sobre o tema em comento, pertinente consultar Msg 0337151, <strong>de</strong> 24 mar 10, Msg0723275, <strong>de</strong> 23 jun 10 e Msg 0880145, <strong>de</strong> 26 jun 12, todas do CPEx, sobre procedimentos <strong>de</strong> saque.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 43O amparo legal para o licenciamento dos militares temporários é alínea “a” do § 3º do art.121 do Estatuto dos Militares, po<strong>de</strong>ndo ser combinado com outros regulamentos ou normas (Inc I, §2º, art 32, do RCORE- R68; Inc I e II ou III, art 182, da NT – 13 (DSM) – Portaria nº 251 – DGP,<strong>de</strong> 11 nov 2009).10.1. Militar aprovado em Concurso PúblicoNão faz jus a compensação pecuniária o militar licenciado ex officio, antes do término dotempo <strong>de</strong> serviço a que estava obrigado, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprovação em concurso para o provimento<strong>de</strong> cargo público, conforme documentos 25 transcritos no B Info 1/<strong>2012</strong>.11. Ajuda <strong>de</strong> Custo/In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Transporte/DiáriasEm que pese o assunto ser mais da área contábil, julgamos oportuno transcrever osdocumentos abaixo que trata <strong>de</strong> procedimentos para pagamento das verbas em comento.(Transcrição Msg 0019976-DGP, <strong>de</strong> 05 jan 09)DO: CHEFE DA DIORFA/DGPAO: SR ORDENADOR DE DESPESASASSUNTO: PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO E IND DE TRANSPORTEA FIM DE FORNECER, COM A UTILIZAÇÃO DE CONSULTAS DO SIAFIGERENCIAL, DADOS NECESSÁRIOS PARA O BANCO DE INFORMAÇÕESESTRATÉGICAS E GERENCIAL DO MD (BIEG), OS PAGAMENTOS DE DESPESASRELATIVAS À DESLOCAMENTO (DIÁRIAS E PASSAGENS) E MOVIMENTAÇÃODE PESSOAL (AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE), NÃOPODERÃO SER EFETUADOS POR INTERMÉDIO DE LISTA DE CREDOR. NOENTANTO, PODERÁ SER UTILIZADA A TRANSAÇÃO "ATULOB" (ATUALIZALISTA DE OB) DO SIAFI, OU SER EFETUADO O PAGAMENTO ATRAVÉS DEORDEM BANCÁRIA INDIVIDUAL.(Transcrição Msg 0070761-DGP, <strong>de</strong> 13 jan 09)DO: CHEFE DA DIORFA/DGPAO: SR ORDENADOR DE DESPESASASSUNTO: PAGAMENTO DE AJ DE CUSTO, INDZ TRNP, DIÁRIAS E PASSAGENS1. A FIM DE FORNECER, COM A UTILIZAÇÃO DE CONSULTAS DO SIAFIGERENCIAL, DADOS NECESSÁRIOS PARA O BANCO DE INFORMAÇÕESESTRATÉGICAS E GERENCIAL DO MD (BIEG), OS PAGAMENTOS DE DESPESASRELATIVAS À DESLOCAMENTO A SERVIÇO (DÍARIAS E PASSAGENS) EMOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL (AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DETRANSPORTE), NÃO PODERÃO SER EFETUADOS POR INTERMÉDIO DE LISTADE CREDOR. NO ENTANTO, PODERÁ SER UTILIZADA A TRANSAÇÃO"ATULOB" (ATUALIZA LISTA DE OB) DO SIAFI, OU SER EFETUADO OPAGAMENTO ATRAVÉS DE ORDEM BANCÁRIA INDIVIDUAL.2. OS PAGAMENTOS REFERENTES A AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DETRANSPORTE PARA UM MESMO FAVORECIDO DEVERÃO SER DISTINTOS,(SEPARADOS), UMA ORDEM BANCÁRIA (OB) PARA CADA DIREITOREMUNERATÓRIO SUPRACITADO, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:25 Of nº 021 – A2.2.6 Gab Cmt Ex, <strong>de</strong> 16 jan 12 encaminhado pelo Of nº 022 – Asse Jur – 12 (A1/SEF), CIRCULAR,<strong>de</strong> 23 jan 12


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 44EX: 1 (UMA) OB PARA AJUDA DE CUSTO;1 (UMA) OB PARA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE.3. O CAMPO OBSERVAÇÃO DEVERÁ SER INICIADO COM O TEXTO REFERENTEAO PAGAMENTO A SER EFETUADO CONFORME EXEMPLOS ABAIXO:EX: AJUDA DE CUSTO: PG MAPAS N° 176/NC N° 184/COTA DCEM; INDZ TRNP:PG MAPAS N° 178/NC N° 190/COTA DCEM.4. OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS PERTINENTES DEVERÃO SERCOMPLETADAS.No mesmo sentido a Msg 0280895 - DGP, <strong>de</strong> 10 Mar 09 e Msg 0287520 - DGP, <strong>de</strong> 10 Mar09, ambas publicadas no B Info 03/2009. Também consultar Msg 0148403, <strong>de</strong> 04 Fev 10 e Msg0139437, <strong>de</strong> 02 Fev 10, ambas do DGP, publicadas no B Info 02/2010.11.1. Procedimentos para Execução <strong>de</strong> Diárias e Passagens no SIPEO(Transcrição Msg 0938918-DGP, <strong>de</strong> 4 jul 11)DO: VICE-CHEFE DO DGPAO: SR ORDENADOR DE DESPESASASSUNTO: PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS NOSIPEO1. A PARTIR DE 1° DE JULHO DO ANO CORRENTE, A INCUMBÊNCIA DAEXECUÇÃO DOS RECURSOS COM DESLOCAMENTO A SERVIÇO (DIÁRIAS EPASSAGENS) SERÁ DAS UNIDADES GESTORAS, E NÃO MAIS DAS REGIÕESMILITARES.2. EM DECORRÊNCIA DESTA MUDANÇA DE PROCEDIMENTO, AS UGDEVERÃO ATENTAR PARA OS SEGUINTES ASPECTOS:A. DEVE SER DESIGNADO UM MILITAR/SERVIDOR NO ÂMBITO DE CADAOM, CONFORME PORTARIA N° 505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, DO MP, EOBSERVAR AS ORIENTAÇÕES POSTADAS NO MENUORIENTAÇÕES/LEGISLAÇÃO, NO SÍTIO DA DIORFA "WWW2.DGP.EB.MIL.BR;B. O ENCARREGADO PELA EXECUÇÃO NO SIPEO DA UG, DEVERÁ LER OSADITAMENTOS DA DCEM INTEGRALMENTE,A FIM DE VERIFICAR SE EXISTEALGUM EVENTO PARA A SUA OM.C. EM SEGUIDA, VERIFICAR NO SIPEO SE EXISTE O PLANEJAMENTOCORRESPONDENTE PARA O(S) MILITAR(ES) DESIGNADO(S) PARA CURSOSE/OU ESTÁGIOS (PLANEJAMENTO - CONSULTA 11 - EVENTO POR CPF);D. LEVANTAR AS NECESSIDADES DE SUBCOTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENSPLANEJADAS PARA A UG E ENVIAR, PARA A DCEM, VIA CORREIOELETRÔNICO DO SIPEO, OS VALORES NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO(MDD), COM OS SEGUINTES DADOS: CPF DO(S) MILITAR(ES); ADTDCEM/DATA; CURSO/ESTÁGIO;VALOR TOTAL DE DIÁRIAS E VALOR DEREQUISIÇÃO DE PASSAGENS; EE. ELABORAR O MAPA DEMONSTRATIVO DA DESPESA (MDD).3. AS DÚVIDAS QUANTO À ELABORAÇÃO DO MDD PODERÃO SER SANADASCOM AS RM ENQUADRANTES, ASSIM COMO, AS UG DEVERÃO ATENTARPARA OS PROCEDIMENTOS ATINENTES À LEI 8.666, DE 21 JUN 93 E DECRETO5.450, DE 31 MAIO 05, NO TOCANTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS.11.2. Consulta sobre Ajuda <strong>de</strong> Custo e Transporte


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 45Consultas sobre o tema <strong>de</strong>vem ser submetidas às Regiões Militares conforme DIEx nº21-Asse1/SSEF/SEF - CIRCULAR , <strong>de</strong> 1º ago 12, em razão da competência do Departamento-Geraldo Pessoal para a análise das controvérsias acerca das verbas em epígrafe (ex vi da Portaria nº172-DGP, <strong>de</strong> 04 ago 06).12. Pagamento entre Ajuda <strong>de</strong> Custo ou DiáriasO Anexo A ao B Info 02/2009, publica parecer do Ministério a Defesa conclui pela aplicabilida<strong>de</strong><strong>de</strong> uma ou outra verba, assim sintetizado:a) na movimentação com <strong>de</strong>sligamento <strong>de</strong> Organização Militar (OM) e mudança<strong>de</strong> se<strong>de</strong> cabe ao militar o direito à ajuda <strong>de</strong> custo;b) no afastamento até 15 (quinze) dias é cabível o pagamento <strong>de</strong> diárias; ec) na movimentação para comissão superior a 15 (quinze) dias, sem <strong>de</strong>sligamento<strong>de</strong> Organização Militar, cabe, em tese, tanto diárias como ajuda <strong>de</strong> custo, oportunida<strong>de</strong>na qual <strong>de</strong>verá ser aplicado o direito remuneratório <strong>de</strong> menor valor, conformesolução preconizada no artigo 19, parágrafo único, do Decreto n°4.307/2002.13. Gratificação <strong>de</strong> Representação <strong>de</strong> ComandoA Msg 0355667-CPEx, <strong>de</strong> 15 Mar 07, regula procedimentos sobre o pagamento <strong>de</strong> tal verba.Importante alertar sobre o ajuste <strong>de</strong> contas por ocasião da passagem <strong>de</strong> função, a fim <strong>de</strong> evitar pagamentosin<strong>de</strong>vidos. Assim, os OD das OM que receberem militar exonerado da função <strong>de</strong> comando<strong>de</strong>verão verificar se o mesmo continua recebendo, em contracheque, a referida gratificação e, se foro caso, mandar alterar, bem como fazer a respectiva <strong>de</strong>spesa a anular. O Of nº 066 - ASSE JUR - 05(A1/SEF), <strong>de</strong> 25 Maio 05, estabelece que o comandante substituído também faz jus a gratificaçãono dia da passagem <strong>de</strong> comando.Ainda, pertinente citar o Of nº 305 – Asse Jur – 10 (A1/SEF) , <strong>de</strong>, 14 <strong>de</strong>z 10, versando sobrea possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento da gratificação quando diante da assunção interina <strong>de</strong> comando.13.1. Gratificação <strong>de</strong> Representação a integrantes <strong>de</strong> OM <strong>de</strong> Apoio Logístico – O Of nº214 - Asse Jur – 10 (A1/SEF), CIRCULAR, 14 set 10, ratificou novo entendimento ao <strong>de</strong>finir “viagem<strong>de</strong> emprego operacional visando às ativida<strong>de</strong>s constitucionais” o fez <strong>de</strong> modo extensivo, enten<strong>de</strong>ndoa expressão como “todo <strong>de</strong>slocamento realizado por militar da ativa para fora <strong>de</strong> sua se<strong>de</strong>,integrando o efetivo <strong>de</strong> uma OM ou parte <strong>de</strong>la, quando empregado na execução <strong>de</strong> ações militaresque visem ao cumprimento <strong>de</strong> missão constitucional, ações subsidiárias e <strong>de</strong> apoio logístico.”Assim, para o pagamento da referida Gratificação passa-se a adotar, antecipadamente, oentendimento <strong>de</strong> que “viagens <strong>de</strong> apoio logístico” <strong>de</strong>vem ser enquadradas na alínea “b)” – empregooperacional -, do inciso VIII, do art. 3º, da MP 2.215/01, até o advento da nova Portaria do Cmt EB,que regulará por <strong>de</strong>finitivo o assunto.14. SIAPE x Cadastro <strong>de</strong> Óbitos - Cruzamento <strong>de</strong> dadosAs UORG que realizam pagamento <strong>de</strong> servidores civil ou pensionista, mensalmente, comorotina, <strong>de</strong>vem acessar o site www.siapenet.gov.br.orgao, consulta, batimento siape/sco, e verificar


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 46se algum servidor ou pensionista vinculado está excluído pelo batimento, adotando as medidas pertinentes.Vejamos o documento abaixo:15. Fichas Financeiras(Transcrição da Msg 0158635-CPEx, <strong>de</strong> 03 fev 09)DO CHEFE DO CPEXTODAS AS UNIDADES COM ENCARGOS DE PAGAMENTO DE SERVIDORESCIVIS E PENSIONISTASMSG 004-S3.I/CPEX, DE FEV 091. VERSA A PRESENTE MENSAGEM SOBRE CRUZAMENTO DADOS BASESSIAPE E CADASTRO DE OBITO.2. ORIENTO A UG QUANTO A FIEL OBSERVANCIA E CUMPRIMENTO DOPRESCRITO NO OFICIO-CIRCULAR N° 64/SRH/MP, DE 04 SET 02, E ITEM 22 DANOTA INFORMATIVA NR 001/SPC/CPEX, DE 02 MAI 2007, ENCONTRADA NAINTRANET DO CPEX NO LINK PARA A PAGINA DO SERVIDOR CIVIL, COM OSEGUINTE TEOR;- AS UORG QUE REALIZAM PAGAMENTO DE SERVIDORES CIVIL OUPENSIONISTA MENSALMENTE, COMO ROTINA, DEVEM ACESSAR O SITEWWW.SIAPENET.GOV.BR.ORGAO, CONSULTA, BATIMENTO SIAPE/SCO, EVERIFICAR SE ALGUM SERVIDOR OU PENSIONISTA VINCULADO A SUA UORGESTA EXCLUIDO PELO BATIMENTO CASO EXISTA, TOMAR AS SEGUINTESPROVIDENCIAS;A) SE REALMENTE O SERVIDOR FALECEU, INFORMAR AO CPEXIMEDIATAMENTE DE ACORDO COM O MODELO DE RADIOGRAMACONSTANTE NA NI, PARA QUE SEJA SUBSTITUIDA A EXCLUSAO PELO SISOB(SISTEMA DE OBITOS), POR EXCLUSAO POR FALECIMENTO;B) SE A UORG TIVER CERTEZA QUE O SERVIDOR OU PENSIONISTA NAOFALECEU, SOLICITAR IMEDIATAMENTE AO CPEX, VIA RADIOGRAMAURGENTE, A EXCLUSAO DO SISOB E O ACERTO DO PAGAMENTO;C) NAS SITUACOES “A” E “B” E OBRIGATORIO A UORG INFORMAR AO CPEX.A Msg 0026897-CPEx, <strong>de</strong> 06 Jan 09, bem como a Msg 0281179, <strong>de</strong> 11 Mar 08, ratificandoa Msg 0471960 (CIRCULAR), <strong>de</strong> 28 Abr 05, informou que para maior celerida<strong>de</strong>, as requisições<strong>de</strong> Fichas Financeiras, por intermédio dos órgãos do Po<strong>de</strong>r Judiciário e dos órgãos <strong>de</strong> Defesa daUnião e, também, para aten<strong>de</strong>r solicitação dos militares da ativa, inativos e pensionistas, franqueouàs Assessorias Jurídicas dos Comandos das RM, o acesso ao banco <strong>de</strong> dados das fichas financeiras<strong>de</strong> todo o Brasil do pessoal vinculado. Portanto, as solicitações/requisições que não forem atendidaspela própria UG <strong>de</strong>verão ser diretamente dirigidas as RM.Ainda, referente as Fichas Financeiras e Planilhas <strong>de</strong> Cálculo o CPEx somente disponibilizano seu Banco <strong>de</strong> Dados, as Fichas Financeiras, a partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1989. Assim, diante <strong>de</strong> pedidosdo Po<strong>de</strong>r Judiciário e/ou órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da União, bem como solicitações <strong>de</strong> militares da ativa,inativos e pensionistas, anteriores ao ano <strong>de</strong> 1989, a UG <strong>de</strong> vinculação <strong>de</strong>verá confeccioná-lautilizando como parâmetros os assentamentos funcionais dos interessados. Consultar a Msg0782201, <strong>de</strong> 06 jul 10, do CPEx, publicada no B Info 07/2010.16. Pensão Alimentícia - Desconto - Incidência do 13º salário na base <strong>de</strong> cálculo


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 47Conforme Of nº 055 - Asse Jur (A1/SEF), <strong>de</strong> 25 Mar 08, à semelhança <strong>de</strong> posição vigenteno Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça (STJ), a SEF se manifestou no sentido <strong>de</strong> que o adicional natalino<strong>de</strong>ve integrar a base <strong>de</strong> cálculo da pensão alimentícia, não importando a forma como foramacordados os alimentos. Entretanto, recomendo aos Sr OD/Cmt/Ch/Dir que man<strong>de</strong>m observarsempre o teor da sentença judicial que estabeleceu pagamento da pensão. Em caso <strong>de</strong> duvida, épru<strong>de</strong>nte consultar o juízo competente, pois, não cabe ilações sobre <strong>de</strong>cisão judicial.17. Pagamento referente a Exercícios AnterioresRegulado pela Portaria nº 1.054, <strong>de</strong> /97, atualizada pela Portaria nº 793-Cmt Ex, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong>z03 e Portaria nº 189-Cmt Ex, <strong>de</strong> 17 mar 11, bem como NI nº 005-CPEx, <strong>de</strong> 23 ago 11.Consi<strong>de</strong>ra-se como aquelas <strong>de</strong>spesas que constituem obrigações <strong>de</strong> pagamento referentes aexercícios já encerrados e que serão atendidas com recursos do Exercício Financeiro Corrente.Nenhuma Despesa <strong>de</strong> Exercícios Anteriores po<strong>de</strong>rá ser ressarcida sem que haja, antes, oreconhecimento do direito por parte da autorida<strong>de</strong> competente para empenhá-la (Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>Despesas – OD). Neste aspecto, vale alertar que no “campo” reconhecimento da dívida e parecer oOD <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar: “reconheço a dívida e a obrigatorieda<strong>de</strong> do seu pagamento”, evitando,portanto, colocar a expressão da IG 10-42 (foram observadas as exigências legais para oprosseguimento. Encaminhe-se)Algumas situações específicas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores, conforme publicado no B Info nº9/2011:17.1. Auxílio Natalida<strong>de</strong> - para fins <strong>de</strong> cálculo, computar-se-á a data do evento, ou seja,valor do soldo na Data do Nascimento. No caso <strong>de</strong> adoção, computar para fins <strong>de</strong> cálculo o valor dosoldo na data da adoção e, ainda, no caso <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong> tardia, a data do reconhecimento damesma.17.2. Compensação Pecuniária - consultar título específico sobre direitos àcompensação pecuniária paga ao militar temporário, por ocasião <strong>de</strong> seu licenciamento ex-offício.Oficial ou praça, licenciado por término <strong>de</strong> prorrogação do tempo <strong>de</strong> serviço.17.3. Gratificação <strong>de</strong> Representação - <strong>de</strong>ve constar o grupo data-hora da partida e dachegada e ainda o número <strong>de</strong> dias.17.4. Principais erros nos processos - conforme Msg 0456755-CPEx, <strong>de</strong> 02 abr 12, oCPEx tem <strong>de</strong>volvido processos com erros formais que po<strong>de</strong>riam ser evitados se fosse seguido asorientações da NI nº 005/CPEx, <strong>de</strong> 23 ago 11. Para simplificar transcrevo os erros mais comunsverificados segundo o órgão pagador:do documento;- ausência <strong>de</strong> assinatura do OD na solicitação <strong>de</strong> pagamento, no verso e anverso- ausência <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> ajuste <strong>de</strong> contas;- ausência <strong>de</strong> documentos obrigatórios;- ausência do termo "reconheço a divida" pelo OD; e- ausência da implantação do processo no formulário ON LINE.17.5. Funcionários Civis da Ativa, Inativos e Pensionistas - observar também


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 48recomendações da Msg 1055732-CPEx, <strong>de</strong> 17 set 08 .17.6. Incidência <strong>de</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda sobre Rendimentos Recebidos - <strong>de</strong> acordo com aMsg 1057710-SEF, <strong>de</strong> 27 jul 11 e, conforme IN RFB n° 1.127, <strong>de</strong> 7 fev 11, alterada pela IN RFB n°1.145, <strong>de</strong> 5 abr 11, a incidência <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda sobre o recebimento <strong>de</strong> valores atrasados,recebidos acumuladamente <strong>de</strong> exercícios anteriores ou do próprio exercício dar-se-a mês a mês, acontar do início do direito referido, <strong>de</strong>vendo-se levar em consi<strong>de</strong>ração as alíquotas e tabelas dasépocas próprias a que se referem tais rendimentos.18. Auxílio FuneralO Of n° 280 - Asse Jur - 09, <strong>de</strong> 04 Ago 09, publicado no BInfo nº 08-2009, esclarece<strong>de</strong>terminados procedimentos/situações sobre o pagamento da verba em comento. Ainda, o Of nº 073– Asse Jur – 11 (A1/SEF), <strong>de</strong> 16 maio 11, publicado B Info 05/2011, contém orientações sobre opagamento do auxílio concomitantemente com o Seguro Decessos – Assistência Funeral. Consultara NI nº 001-S/4-CPEx.19. Procedimentos para Elaboração e Execução dos Planejamento referente a Movimentação<strong>de</strong> PessoalConsultar a Msg 0095305-DGP, <strong>de</strong> 19 jan 09, publicada no B Info 01/2009.20. Bloqueio BancárioO pedido <strong>de</strong> bloqueio bancário <strong>de</strong> “militar ativa” (licenciado, falecido, <strong>de</strong>sertor) <strong>de</strong>verá serefetuado entre a data da 3ª corrida do pagamento e antepenúltimo dia do mês. Se não for possívelpor motivos fortuitos, a UG <strong>de</strong>ve cumprir o que prescreve o item 5, letra E da NI nº 001-CPEx, <strong>de</strong>15 Abr 08, ou seja, solicitar diretamente a instituição bancária do ex-militar o bloqueio, antes dadata do pagamento e com tempo hábil para as medidas administrativas daquela Instituição.Outras informações consultar Msg /0473958-CPEx, <strong>de</strong> 28 Abr 10. Consultar tambémorientação da Msg 0660681-CPEx, <strong>de</strong> 15 jun 12 citada no título abaixo Tramitação <strong>de</strong> Solicitaçõesao CPEx.21. Inclusão <strong>de</strong> Menores Beneficiários do FUSExConforme Of nº 1373 - FUSEx - CADBEN - CIRCULAR, <strong>de</strong> 05 Dez 07, os militares quepretendam incluir menores como beneficiários <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes no FUSEx, inexistindo processo <strong>de</strong>tutela ou adoção, estão agindo contrariamente à legislação normativa do referido Fundo, aoequiparar o universo <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes para fins <strong>de</strong> Estatuto com o universo <strong>de</strong> beneficiários<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do FUSEx, os quais não se igualam <strong>de</strong>vido a diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> admissão.22. Militares Temporários e em Licença para Tratar <strong>de</strong> Interesse Particular - Recolhimentoao FEx em favor do FUSExO Of nº 014-DGP/DSau.SDir Ap Sau, <strong>de</strong> 21 Maio 10, publicado no B Info 06/2010,encaminhado a todas as RM, com fundamento nas Port nº 048-DGP, <strong>de</strong> 28 Fev 08 (IR 30-38), Port


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 49nº 049-DGP, <strong>de</strong> 28 Fev 08 (IR 30-39) e Port nº 256-DGP, <strong>de</strong> 22 Out 09 (IR 30-41), normatizaprocedimentos sobre recolhimentos em favor do FUSEx dos militares que se encontram na situaçãocitada, em particular, quando o militar temporário se encontrar há 60 (sessenta) dias doreengajamento/licenciamento e quando militar se encontrar em LTIP.23. Auxílio Alimentação – Praça inferior a 3º SargentoConforme art 69 do Decreto nº 4.307, 18 jul 02, o qual regulamenta a LRM, a praça, <strong>de</strong>graduação inferior a 3º Sargento, quando em férias regulamentares e não for alimentada pela União,fará jus a uma vez a etapa comum fixada para a localida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo, a UG provi<strong>de</strong>nciar o saquequando das férias.24. Benefícios aos Trabalhadores Contratados (Lei n° 8.745/93 – Contrato por Tempo<strong>de</strong>terminado)Por meio da Msg 0701928-SEF, <strong>de</strong> 12 maio 11, a SEF, referenciando Of Circular n°06/SEAFI/SOF/MP, <strong>de</strong> 04 abr 11, anexo ao Of n° 4180, <strong>de</strong> 14 abr 11, do Diretor do Departamento<strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Financas, da Secretaria <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação e Organização Institucional,do Ministério da Defesa DEORF/SEORI/MP, orientou que:a. aos trabalhadores contratados por tempo <strong>de</strong>terminado são <strong>de</strong>vidos apenas o auxílioalimentação,a assistência pré-escolar e o auxílio-transporte; eb. esses trabalhadores não fazem jus a assistência médica e odontológica, entretanto,“excepcionalmente” po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>vida a participação em Plano <strong>de</strong> Assistência a Saú<strong>de</strong>Suplementar.25. Demissão Serviço Ativo e Cobrança AdministrativaConsultar Portaria nº 065-DGP, 26 abr 12, a qual aprovou as Normas Técnicas paraProcessos <strong>de</strong> Demissão do Serviço Ativo do Exército e Cobrança Administrativa (EB 30-N-30.002),revogando portarias 196-DGP, <strong>de</strong> 20 set 10 e 27-DGP, 18 fev 11 (NT 02-DSM).26. Declaração <strong>de</strong> Bens e Rendas (DBR)Em <strong>de</strong>corrência dos princípios da Administração Pública, <strong>de</strong>ntre outros, da moralida<strong>de</strong>, datransparência e, ainda, <strong>de</strong> acordo com o contido no art 13 da Lei n° 8.429/92, combinado com a Leinº 8.730/93, existe a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados agentes/servidores apresentarem a <strong>de</strong>claração<strong>de</strong> bens e rendas 26 .26 Legislação aplicável: Leis n° 8.429/92 (sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos <strong>de</strong>enriquecimento ilícito no exercício <strong>de</strong> mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta oufundacional-Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa); Lei nº 8.730, <strong>de</strong> 10 nov 93 (obrigatorieda<strong>de</strong> da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> bens erendas para o exercício <strong>de</strong> cargos, empregos e funções nos Po<strong>de</strong>res Executivo, Legislativo e Judiciário); Portaria nº 434,<strong>de</strong> 24 ago 94, a qual aprovou as Instruções Gerais para a Apresentação <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Bens e Rendas, por AgentePúblico, no âmbito do Ministério do Exército - IG 20-16; Decreto n° 5.483, <strong>de</strong> 30 jun 05, regulamenta o art 13 da Lei n°8.429/92; Decreto nº 5.751, <strong>de</strong> 12 abr 06; Portarias-Cmt Ex nº 236 e 237, ambas <strong>de</strong> 11 maio 06; Portaria InterministerialMP/CGU n° 298, <strong>de</strong> 6 set 07; DN-TCU nº 108, <strong>de</strong> 24 nov 10; IN - TCU n° 65, <strong>de</strong> 20 abri 11; Portaria-TCU nº 123, <strong>de</strong>12 maio 11; Msg 1068959-SEF, <strong>de</strong> 29 jul 11; IN-TCU nº 67, <strong>de</strong> 6 jul 11, alterada pela IN-TCU nº 69, <strong>de</strong> 13 jun 12 queacrescentou o art 15-A.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 50O Assunto está regulamentado no Decreto nº 5.483/05, bem como institui a sindicânciapatrimonial. Já no âmbito interno o assunto foi regulado pela Portaria nº 434, <strong>de</strong> 24 ago 94, <strong>de</strong>vendose sujeitá-las diversos agentes da administração 27 .A Msg 1068959-SEF, <strong>de</strong> 29 jul 11, contém orientações sobre o tema, esclarecendo que:a. os agentes públicos retro po<strong>de</strong>rão optar pela apresentação da DBR ou pela autorização<strong>de</strong> acesso aos dados da DIRPF;b. a DBR <strong>de</strong>verá ser preenchida em formulário, em papel, reproduzido a partir do mo<strong>de</strong>loque constitui o anexo I da IN - TCU n° 67, <strong>de</strong> 6 jul 11;c. em alternativa ao formulário a que se refere o item anterior, os agentes públicos po<strong>de</strong>rãoapresentar ao setor <strong>de</strong> pessoal da UG, autorização <strong>de</strong> acesso aos dados da DIRPF entregue à RFB,conforme mo<strong>de</strong>lo estabelecido no anexo II da IN citada; ed. os procedimentos para elaboração do relatório <strong>de</strong> gestão e do relatório <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong>gestão que instruem as contas das UG e entida<strong>de</strong>s vinculadas, serão <strong>de</strong>finidos anualmente peloCCIEx.Por fim, por intermédio do DIEx nº 286-SCCR/CCIEx (CIRCULAR), <strong>de</strong> 15 jun 12, oCCIEx encaminhou cópia do Of nº 05929/Astec/Ciset-MD, <strong>de</strong> 5 jun 12, e seu apenso (circular doTCU), pois consi<strong>de</strong>rando a previsão contida no art 2º da IN - TCU nº 67, <strong>de</strong> 6 jul 11, acerca danecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se adotar medidas para resguardar o sigilo e preservar a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> dasinformações das Declarações <strong>de</strong> Bens e Rendas apresentadas pelas autorida<strong>de</strong>s e servidorespúblicos fe<strong>de</strong>rais, tendo em vista o disposto no art 325 do Código Penal (Violação <strong>de</strong> SigiloFuncional) e no § único do art 5º da Lei nº 8.730/1993.27. SISCONSIG/Margem Consignável/Reserva <strong>de</strong> Margem - Termo <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> AluguelComo visto no capítulo sistemas, o SICONSIG é um sistema informatizado para gerenciar,em tempo real, as consignações em folha <strong>de</strong> pagamento dos <strong>de</strong>scontos autorizados dos militares epensionistas vinculados ao Comando do Exército.27.1. Margem Consignável - vinculado diretamente ao tema, a Margem consignável(MC) que é um valor sobre a remuneração que po<strong>de</strong> ser objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto(obrigatório/autorizados) em folha do servidor. Na aplicação dos <strong>de</strong>scontos, o militar não po<strong>de</strong>receber quantia inferior a 30% da sua remuneração ou proventos (art. 14, §3º, da MP nº 2215/2001).27 Ministro do Exército; - Presi<strong>de</strong>nte, Vice-presi<strong>de</strong>nte, Superinten<strong>de</strong>nte e Diretor da FHE/POUPEX; - Presi<strong>de</strong>nte, Vice-Presi<strong>de</strong>nte, Superinten<strong>de</strong>nte e Diretor da IMBEL; - Chefe da Divisão do Fundo do Exército; Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa eAgente Diretor; Fiscal Administrativo; Encarregado <strong>de</strong> Setor Financeiro; Encarregado <strong>de</strong> Setor <strong>de</strong> Material;Encarregado <strong>de</strong> Setor <strong>de</strong> Aprovisionamento; Encarregado <strong>de</strong> Setor <strong>de</strong> Aquisição; Encarregado <strong>de</strong> Setor <strong>de</strong> Pessoal;Gestor/Encarregado <strong>de</strong> Depósito; Chefe <strong>de</strong> Seção <strong>de</strong> Inativos e Pensionistas; Chefe <strong>de</strong> Seção Regional <strong>de</strong> TransporteAdministrativo; Presi<strong>de</strong>nte e Membros <strong>de</strong> Comissão <strong>Especial</strong> <strong>de</strong> Licitação, para a licitação do tipo concorrência, eMembros <strong>de</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação; Responsável permanente pela liquidação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, em órgãossetoriais e <strong>de</strong> apoio setorial; e Servidor civil que exerça cargo, função ou emprego <strong>de</strong> confiança. A Msg 1283141-CCIEx, <strong>de</strong> 14 set 11, dispõe sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> da apresentação da DBR ou autorização <strong>de</strong> acesso aos dados daDIRPF por todos quanto exerçam cargos ou funções <strong>de</strong> confiança na administração direta, indireta e fundacionalconforme caput do art 1° da Lei nº 8.730/93, contém orientações específicas visando cumprir <strong>de</strong>terminações, emespecial, Inc XVII, do art. 2°, da Portaria nº 434, <strong>de</strong> 24 ago 94 e, ainda, as orientações sobre elaboração da prestação <strong>de</strong>contas anual/2011, contidas na DN-TCU nº 108/2010 e na Portaria-TCU nº 123/2011,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 51Razão óbvia que na implantação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontos obrigatórios em favor da UG, <strong>de</strong>ve se tentar conciliaro valor a ser inserido com a MC disponível. O cálculo da MC está regulado no art. 8º da Portaria nº046-SEF, 1º jul 2005, sendo que a partir <strong>de</strong> 1º fev 2010, o SISCONSIG não consi<strong>de</strong>ra o Auxílio-Invali<strong>de</strong>z (B09) para este cálculo (vi<strong>de</strong> Parecer nº 053/AJ/SEF, <strong>de</strong> 19 ago 2009). O militar que tiver<strong>de</strong>sconto excluído para implantação <strong>de</strong> Pensão Judicial ou Desconto Obrigatório ficará com aMargem Negativa. Também oportuno reforçar que na eventual hipótese <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontoautorizado não fica o militar ou pensionista <strong>de</strong>sobrigado <strong>de</strong> efetuar o pagamento da dívida. AMargem Consignável é on-line, portanto, a SEF/CPEx não interfere no processo. Logo, diante <strong>de</strong>uma quitação <strong>de</strong> empréstimo, a EC é responsável por excluir o <strong>de</strong>sconto, sendo que,automaticamente, o valor da parcela retorna para MC. No caso <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s em contracheques(implantação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto in<strong>de</strong>vido), as OM <strong>de</strong>verão seguir o previsto na NI nº 341/CPEx, <strong>de</strong> 22 set2008.27.2. Reserva <strong>de</strong> Margem- Termo <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Aluguel - situação típica quando a OMfirmar Termo <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Aluguel. Portanto, é condição essencial que o termo só po<strong>de</strong> serfirmado após feita a reserva <strong>de</strong> margem consignável, concluindo-se que só po<strong>de</strong> ser concedido paraquem tem Margem Consignável e antes, repise-se, da concessão do Termo <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Aluguel.27.3 Exclusão <strong>de</strong> Descontos Autorizados - para excluir <strong>de</strong>scontos autorizadosnecessário excluir do SISCONSIG & FAP DIGITAL, publicando-se em BI, além <strong>de</strong> informar asEC, juiz, militar e todos os <strong>de</strong>mais interessados. Deve se respeitar a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> exclusão doSISCONSIG, bem como ser amplamente justificada com seus respectivos amparos publicados emBoletim Interno (Vi<strong>de</strong> Msg 0578555, <strong>de</strong> 21 mai 2010).27.4. Exclusão <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontos autorizados - conforme Msg nº 057 - SATT, CIRCULAR,<strong>de</strong> 23 mar 12, ocorre nos casos <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> para implantação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto obrigatório, pensãoalimentícia, a<strong>de</strong>quação ao recebimento do mínimo <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) etc. A execução <strong>de</strong>veráprocessada via FAP digital e amplamente justificada, após a publicação da or<strong>de</strong>m no BI. Comoalertado, o acesso ao SISCONSIG é obrigação dos OD e das seções <strong>de</strong> pagamento, logo, apósampla divulgação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1º nov 11, a UG <strong>de</strong>ve realizar todos os pedidos <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto noSISCONSIG, bem como pelo FAP digital, sendo que o CPEx só aten<strong>de</strong>rá casos <strong>de</strong> redução <strong>de</strong><strong>de</strong>sconto por or<strong>de</strong>m judicial ou <strong>de</strong> não exclusão por falha <strong>de</strong>vidamente comprovada no sistema.28. Tramitação <strong>de</strong> Solicitações ao CPExConforme Msg 0660681-CPEx, <strong>de</strong> 15 jun 12, as solicitações <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> pagamento ourelacionadas à consignações <strong>de</strong>ve ocorrer pelos documentos constantes das IG para acorrespondência do Exército- EB10-IG-01.001, <strong>de</strong>vendo ser assinadas <strong>de</strong> próprio punho, enquantonão houver certificação digital nos documentos, po<strong>de</strong>rão ser encaminhadas pelos seguintes meios <strong>de</strong>comunicação:- estafeta da UG; - Carta/SEDEx en<strong>de</strong>reçada ao CPEx;- via EBnet, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam assinadas e escaneadas;- via fax: (61) 3317-3655 ou (61)3317-3055 ou pelo ritex:850- 3655 ou 850-3055.Observar para enviar as solicitações somente por um meio <strong>de</strong> comunicação e evitar oreenvio <strong>de</strong>las, eliminando assim, duplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> documentos no protocolo daquele Centro.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 52O bloqueio e reversão, po<strong>de</strong> ser solicitado por meio <strong>de</strong> mensagem SIAFI, a fim <strong>de</strong> darcelerida<strong>de</strong> no atendimento e, principalmente, evitar o dano ao erário.29. Pensão Civil concedida à filha maior, cujo estado civil seja diferente <strong>de</strong> solteiraO Anexo A do B Info 2/<strong>2012</strong>, transcreveu o DIEx n° 103-5.8/Div Jur/5ª RM-5ª DE –CIRCULAR, <strong>de</strong> 14 fev 12, o qual encaminhou o Of nº 3-DCIPAS – CIRCULAR, <strong>de</strong> 8 fev 12, nosentido <strong>de</strong> esclarecer que é in<strong>de</strong>vida a existência <strong>de</strong> pensão CIVIL quando o estado civil <strong>de</strong>claradopela beneficiária for diferente <strong>de</strong> solteira. Na oportunida<strong>de</strong>, vale ressaltar que a Pensão MILITARobe<strong>de</strong>ce outra legislação.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 53VIII. ROL DOS RESPONSÁVEISDocumento extraído do SIAFI e que integra a Tomada <strong>de</strong> Contas Anual (TCA) da Unida<strong>de</strong>,relacionando todos os servidores que exerceram função administrativa e os respectivos períodos.Integram o Rol dos Responsáveis:CÓDNATUREZA DERESPONSABILIDADECARGO OU FUNÇÃOOBSERVAÇÃO100.001 Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas Comandante da Unida<strong>de</strong> Exceto, Cmdo RM/CmdoBda/Cmdo Militar <strong>de</strong> Área103.001 Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa porDelegação <strong>de</strong> Competência110.001 Responsável pelaConformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong>Gestão132.001 Dirigente Máximo da UJ queApresenta as Contas138.001 Responsável pelos Atos <strong>de</strong>Gestão Financeira306.001 Responsável pela Gestão doPatrimônio – Bens MóveisOficial Superior mais antigoque os <strong>de</strong>mais agentes daAdministração da Unida<strong>de</strong>Encarregado da Conformida<strong>de</strong>dos Registros <strong>de</strong> GestãoOficial GeneralEncarregado do SetorFinanceiro (Tesoureiro)Fiscal Administrativo342.001 Gestor <strong>de</strong> Pessoal S1 - Encarregado do Setor <strong>de</strong>Pessoal342.002 Gestor <strong>de</strong> Pessoal -Encarregado dos Direitos <strong>de</strong>Inativos/PensõesChefe da Seção <strong>de</strong> Inativos ePensionistasCmdo RM/Cmdo Bda/CmdoMilitar <strong>de</strong> ÁreaCmdo RM/Cmdo BdaQuando o responsável pelopagamento <strong>de</strong> Inativos ePensionistas não for o próprioEncarregado do Setor <strong>de</strong>Pessoal.O Rol dos Responsáveis sofreu alteração no exercício 2008. A principal mudança foi olançamento da efetiva gestão (titular e substituto) realizada pela transação “ATUEFETGES”-Atualiza Efetivo Gestão. Já a transação “CONEFETGES” - Consulta Efetiva Gestão, permiteconsultar os períodos <strong>de</strong> efetiva gestão lançados, além <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r atualizar algum dado já existente ouaté mesmo incluir um outro período para <strong>de</strong>terminado agente, lançado anteriormente. Entretanto,em 2009, essas transações foram excluídas do SIAFI.Os procedimentos para lançar os dados dos agentes (titular, substituto e interino) continuamsendo realizados por intermédio das transações “ATUAGENTE” E “CONAGENTE”.Ainda, sobre o assunto, transcrevemos o documento abaixo, o qual referencia orientação 28 da28 Msg 1397678, <strong>de</strong> 27 nov 09, da GSCON/SFC/CGU (…) DADA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DOEXERCÍCIO DE 2009, ALERTAMOS AS UNIDADES GESTORAS QUE PROVIDENCIEM EM TEMPO HÁBIL AATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE AGENTES RESPONSÁVEIS NO MÓDULO CONTASROL DO SIAFI.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 54SFC/CGU:(Transcrição Msg 1449104-SEF, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong>z 09)DO SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCASAOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESASREF: MENSAGEM SIAFI 2009/1397678 – GSCON/SFC/CGU, DE 27 DE NOVEMBRODE 2009.1. INFORMO AOS ORDENADORES DE DESPESAS (OD) QUE DE ACORDO COM ODOCUMENTO DA REFERENCIA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE LANCAMENTO NOROL DE RESPONSAVEIS, DOS PERIODOS DE AFASTAMENTO, FERIAS,LICENCAS, VIAGENS E OUTROS, RELACIONADOS AS ATIVIDADES DOSAGENTES DA ADMINISTRACAO DAS UNIDADES GESTORAS (UG)2. AINDA, CONFORME ORIENTACAO DA COORDENACAO-GERAL DE CONTASDO GOVERNO – GSCON, AS UG DEVERAO MANTER ATUALIZADO APENAS OCADASTRO COM OS REGISTROS DOS AGENTES “TITULARES” E“SUBSTITUTO” COM AS RESPECTIVAS “NATUREZAS DE RESPONSABILIDADE”E “DATAS DE NOMEACAO E DE EXONERACAO”.3. DIANTE DO EXPOSTO, ESTA SECRETARIA INFORMA QUE O BOLETIMINTERNO (BI), PREVISTO NO ARTIGO 173 DO REGULAMENTO INTERNO E DOSSERVICOS GERAIS – R-1 (RISG), E O UNICO INSTRUMENTO DE CONTROLE DASALTERACOES OCORRIDAS COM O PESSOAL, NO QUE SE REFERE ASSITUACOES DE AFASTAMENTO DESCRITOS NO ITEM “1” DA PRESENTEMENSAGEM.Quanto ao preenchimento, atentar que para cada agente da administração arrolado oen<strong>de</strong>reço informado <strong>de</strong>ve ser o “funcional”, ou seja, aquele do “domicilio da própria UG”.Ainda, quando da Tomada <strong>de</strong> Contas Anual (TCA), observar as orientações específicassobre a impressão do mesmo (imprimir como “relatório”) e o prazo para remessa.CABE LEMBRAR QUE PARA O EXERCÍCIO DE 2009 A TRANSAÇÃO PARA LANÇAMENTO DA EFETIVAGESTÃO DOS RESPONSÁVEIS FOI SUPRIMIDA. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ LANÇAMENTOSRELATIVOS A PERÍODOS DE AFASTAMENTOS, FÉRIAS, LICENÇAS, VIAGENS E OUTROS. ASSIM, ASUNIDADES DEVERÃO APENAS MANTER ATUALIZADO O CADASTRO COM OS REGISTROS DOSAGENTES TITULAR, SUBSTITUTO E INTERINO, SE HOUVER, DAS NATUREZAS DERESPONSABILIDADES.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 551. Consi<strong>de</strong>rações GeraisIX. PATRIMÔNIOAs Visitas <strong>de</strong> Auditoria têm comprovado <strong>de</strong>ficiências no controle do patrimônio (materialpermanente/consumo). A matemática é simples, ou seja, a entrada menos o consumo <strong>de</strong>ve ser igualao estoque físico existente. Entretanto, nos parece que isto não seja o principal. Importante, além da“matemática”, é o EFETIVO CONTROLE do material. Imperioso que a OM SEMPRE tenhacapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r, prontamente:- quem pediu material?- por quê? qual o motivo/<strong>de</strong>stino/aplicação?- a quantida<strong>de</strong> é compatível para aten<strong>de</strong>r aquela <strong>de</strong>manda/solicitação?- quem autorizou?2. ControlePara tanto, uma simples e elementar ferramenta <strong>de</strong> controle é o PEDIDO ESCRITURADO e<strong>de</strong>vidamente autorizado pelo Fiscal Administrativo e/ou outros. A SEF, salvo interpretaçãoequivocada, já mostrou sua preocupação com o assunto, refletida na Msg 1284694-D Cont, <strong>de</strong> 06nov 08 que reforça as ações <strong>de</strong> controle do movimento <strong>de</strong> estoque (RMA e RMB) no Sistema <strong>de</strong>Controle Físico (SISCOFIS - Módulo do SIMATEx).Assim, <strong>de</strong>stacamos os procedimentos obrigatórios que auxiliam no controle patrimonial:- publicar em BI as entradas e saídas <strong>de</strong> material, para fins <strong>de</strong> registro no SISCOFIS;- o Fiscal administrativo <strong>de</strong>ve consolidar as movimentações referentes aos bens patrimoniaise publicá-las, semanalmente;- os registros das movimentações patrimoniais <strong>de</strong>vem ser realizadas <strong>de</strong> forma concomitanteno SIAFI e no SISCOFIS. No mínimo, uma vez por mês, a UG <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à conciliação entreos saldos das contas <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo do SISCOFIS, com os saldos registrados na conta1.1.3.1.8.01.00 do SIAFI, o que facilitará a verificação e a correção <strong>de</strong> possíveis divergências entreos saldos no mês em que elas efetivamente ocorrerem;- além do registro imprescindível <strong>de</strong> todas as entradas e saídas <strong>de</strong> material no SISCOFIS, é<strong>de</strong> extrema importância que a UG realize, pelo menos ao final <strong>de</strong> cada exercício, por ocasião daTomada <strong>de</strong> Contas Anual, o levantamento físico do seu estoque, apurando as divergências <strong>de</strong>stecom os saldos registrados no SISCOFIS e em seguida, comparando com os saldos da contabilida<strong>de</strong>.Esta é a oportunida<strong>de</strong> para a UG verificar eventuais falhas no sistema <strong>de</strong> controle, i<strong>de</strong>ntificando-as eapurando eventual irregularida<strong>de</strong>s; e- ainda, conforme <strong>de</strong>termina o Art. 142 do RAE, na transmissão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> porbens móveis, (material permanente e/ou consumo) <strong>de</strong>verá ser realizada a conferência daescrituração e o exame quantitativo e qualitativo do material.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 563. RelatóriosOs relatórios gerados pelo SISCOFIS (RMA e RMB) <strong>de</strong>vem ser apreciados na Reunião <strong>de</strong>Prestação <strong>de</strong> Contas Mensal, nos mol<strong>de</strong>s do que preconiza o art 15, da Port 009-SEF, <strong>de</strong> 13 Dez99; ocasião em que serão compatibilizados com os respectivos saldos contábeis gerados pelo SIAFI.Uma vez aprovados pelo OD, os relatórios <strong>de</strong>vem ser arquivados na Fisc Adm, ou Seção do SuporteDocumental(*), conforme item 4.18.2 do Roteiro para a Execução da Conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong>Gestão, e constarão <strong>de</strong> seu verso as observações que se fizerem necessárias.(*) Conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Gestão4. Material em TrânsitoNão <strong>de</strong>ve existir saldo nas contas <strong>de</strong> Bens Móveis e Materiais em Trânsito por mais <strong>de</strong> 30(trinta) dias (Anexo n° 2 ao ofício nº 004 - Gab Sect, Pessoal, <strong>de</strong> 16/03/04). Verificar o capítulo“Aspectos Contábeis”.5. DoaçõesNão aceitar doações <strong>de</strong> material da Receita Fe<strong>de</strong>ral e/ou outro órgão, caso não seja utilizado,efetivamente pela OM, bem como não alienar (ven<strong>de</strong>r, permutar, etc), atentando que o recebimento<strong>de</strong> qualquer material, <strong>de</strong>ve vir acompanhado <strong>de</strong> Guia, ou Termo <strong>de</strong> Doação, ou, ainda, no caso <strong>de</strong>material da Receita Fe<strong>de</strong>ral, do ADM (Ato <strong>de</strong> Destinação <strong>de</strong> Mercadoria) para que o mesmo possaser incluído ou relacionado no patrimônio da UG. Não esquecer que uma via do Termo <strong>de</strong> Doação<strong>de</strong>ve ser arquivado na SSD (Seção <strong>de</strong> Suporte Documental).O B Info 03/2010 transcreveu as Portarias nº 445 - Cmt Ex, <strong>de</strong> 15 Ago 03 (Estabelece ascondições para a solicitação e recebimento, por cessão, <strong>de</strong> bens apreendidos, abandonados oudisponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral) e Portaria nº 12 - D Log, <strong>de</strong> 1º Out03 (Aprovou as Normas para o Recebimento por Cessão e/ou Doação do Material da Gestão doDepartamento Logístico, por Organizações Militares do Exército)Ainda, sobre o tema, recomendamos consultar o capítulo Diversos, on<strong>de</strong> publicamosdocumento regulando procedimentos sobre doações e patrocínios recebidos pela UG. Naoportunida<strong>de</strong>, recordamos que a Msg 338268 - D Aud, <strong>de</strong> 28 Jun 01, publicada no B Info 06/2001,<strong>de</strong>termina que a UG que receber doações <strong>de</strong> bens, equipamentos materiais ou qualquer título,<strong>de</strong>verão provi<strong>de</strong>nciar o cadastramento do doador no SIAFI antes <strong>de</strong> assinarem o “Termo <strong>de</strong>Doação”; a inscrição no SIAFI <strong>de</strong>verá ser realizada através da transação “ ATUCREDOR” e <strong>de</strong>veráconter todos os dados da pessoa física ou jurídica que efetuar a doação.6. DescargaCom valor até R$ 1.000,00 (um mil reais), ou seja, valor até 05 MVR (Maior Valor <strong>de</strong>Referência), não é necessário confecção do Termo <strong>de</strong> Exame e Averiguação <strong>de</strong> Material (TEAM),salvo os casos previstos em regulamentos específicos - Consultar Msg 0775599-D Cont, <strong>de</strong> 14 Jun07, transcrita no B Info 06/2007 (Fonte: BI nº 163-SEF, <strong>de</strong> 29 Ago 07).7. Uniforme/Equipamento - Missão no Haiti


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 57O DIEx nº 412-SGLFE/D Abst - CIRCULAR, <strong>de</strong> 23 jul 12, encaminhado as RM, orientasobre <strong>de</strong>stinação patrimonial a ser dada a alguns itens fornecidos aos integrantes <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Força <strong>de</strong> Paz, quando a Unida<strong>de</strong> for formada <strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Região Militar:a. capacete balístico - uma vez entregue ao militar, e tendo este seguido <strong>de</strong>stino para amissão, <strong>de</strong>ve ser provi<strong>de</strong>nciada a transferência patrimonial, via SIAFI, para o Cmdo Ba Ap Log Ex(CODUG 160238). Ao final da missão o militar <strong>de</strong>ixará o capacete no Haiti e o mesmo passará aser <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Base Ap Log Ex, a quem caberá repatriá-lo e manuteni-lo, sendo queeventuais sobras resultantes (material novo), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do motivo, <strong>de</strong>vem ser recolhidas ao OPda RM em questão e posteriormente encaminhados ao 1º D Sup;b. uniformes em geral - uma vez entregue ao militar, e tendo este seguido <strong>de</strong>stino para amissão, <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>scarregado/<strong>de</strong>srelacionado. Nenhum item <strong>de</strong> uniforme será recolhido do militarquando do retorno da missão e eventuais sobras (material novo), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do motivo, <strong>de</strong>vemser recolhidas ao OP da RM e contabilizados na próxima IAFEx;c. equipamentos em geral - uma vez entregue ao militar, e tendo este seguido <strong>de</strong>stino paraa missão, <strong>de</strong>ve ser provi<strong>de</strong>nciada a transferência patrimonial, via SIAFI, para o Cmdo Ba Ap LogEx (CODUG 160238). Ao final da missão o militar <strong>de</strong>ixará seus equipamentos no Haiti e osmesmos passarão a ser <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Base Ap Log Ex, a quem caberá repatriá-los emanuteni-los, sendo que eventuais sobras resultantes (material novo), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do motivo,<strong>de</strong>vem ser recolhidas ao OP da RM em questão e posteriormente mandados ao 1º D Sup; ed. saco <strong>de</strong> campanha - uma vez entregue ao militar, e tendo este seguido <strong>de</strong>stino para amissão, <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>scarregado. O item será recolhido do militar quando do retorno da missão, eincluído na carga da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> origem, do militar, como material <strong>de</strong> 2ª Classe, sendo queeventuais sobras resultantes (material novo), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do motivo, <strong>de</strong>vem ser recolhidas ao OPda RM em questão.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 581. Consi<strong>de</strong>rações GeraisX. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIROSustentamos no capítulo Introdução, que a administração da UG <strong>de</strong>ve seguir os princípiosencartados no texto constitucional, bem como outros correlatos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> estarem explícitosna legislação esparsa que envolve a administração. Neste cenário que transcrevemos,preliminarmente, algumas recomendações que, salvo entendimento contrário, reforçam anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer e, principalmente, aplicar os citados princípios. Vejamos:1.1. Controle da Execução Orçamentária - Aplicação <strong>de</strong> Recursos Públicos - Finalida<strong>de</strong> -Orientações do Comandante do Exército - recomendação 29 na aplicação dos recursos públicos:2. Informo a V Exa que, no cumprimento das suas atribuições regimentais <strong>de</strong>controle interno, esta Secretaria tem constatado a ocorrência <strong>de</strong> possíveisimproprieda<strong>de</strong>s ou mesmo <strong>de</strong>spesas que, embora regulares, aparentam estardistantes da finalida<strong>de</strong> dos recursos recebidos, mormente aquelas relativas a<strong>de</strong>staques e convênios, ocasionando questionamentos, seja por parte <strong>de</strong> órgãosexternos (TCU e Ministério Público, por exemplo), seja pela mídia.3. Em consequência, o Sr Comandante do Exército recomendou-me sejamrepassadas as seguintes orientações especiais acerca do assunto:a. quando do recebimentos dos recursos, antes <strong>de</strong> efetuar a licitação (quando for ocaso) ou emissão <strong>de</strong> qualquer empenho, <strong>de</strong>verão os responsáveis da administraçãoestudar atentamente:- a finalida<strong>de</strong> do recurso concedido;- a <strong>de</strong>scrição do projeto/ativida<strong>de</strong>; e- as <strong>de</strong>spesas enquadradas nas ND específicas.b. durante todo o processo <strong>de</strong> execução da <strong>de</strong>spesa, empenho por empenho,primar pelo bom senso, exercendo a análise crítica sobre cada ato administrativopraticado.Diante das recomendações retro, pertinente diferenciar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já o significado <strong>de</strong> Desvios <strong>de</strong>Objeto e <strong>de</strong> Finalida<strong>de</strong>, visto que tal prática não é tão incomum quando da aplicação <strong>de</strong> recursos,em particular, aqueles transferidos por outros órgãos/entida<strong>de</strong>s para execução <strong>de</strong>scentralizada <strong>de</strong>ações <strong>de</strong> Governo. Para tanto seguimos as lições extraídas do TCU 30 :Há <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> quando os recursos transferidos têm aplicaçãodistinta da que fora programada, sendo utilizados para alcance <strong>de</strong> outrosobjetivos.Po<strong>de</strong> ser citado, como exemplo, o caso do gestor que recebe recursos fe<strong>de</strong>rais paraaquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios do Programa Nacional <strong>de</strong> Alimentação Escolar (merendaescolar) e os aplica in<strong>de</strong>vidamente na pavimentação <strong>de</strong> ruas do município.29 Of nº 009 a 026 - Gab Sect - SEF, <strong>de</strong> 30 jun 08, publicado no B Info 06/2008, <strong>de</strong>stacando cuidados na aplicação dosrecursos públicos.30 Manual <strong>de</strong> Análise e Instrução <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas <strong>Especial</strong> - TCE do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União – TCU,disponível em http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunida<strong>de</strong>s/contas/tce (acesso em 25 maio 2011):


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 59Nesse caso, os recursos foram transferidos para a aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios, naexecução do programa da merenda escolar no município, buscando aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>snutricionais dos alunos do ensino infantil e fundamental, matriculados em escolas públicas efilantrópicas, durante sua permanência em sala <strong>de</strong> aula, contribuindo para o seu crescimento,<strong>de</strong>senvolvimento, aprendizado e rendimento escolar, além da formação <strong>de</strong> hábitos alimentaressaudáveis.Sua aplicação, no entanto, se <strong>de</strong>u não apenas em itens distintos em relação ao previsto(serviços <strong>de</strong> pavimentação em lugar <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> alimentos), mas com finalida<strong>de</strong>s completamentedistintas (melhoria da infra-estrutura urbana <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> veículos, em lugar do <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong> alunos com reflexos na melhoria do aprendizado).Há <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> objeto quando os recursos transferidos têm aplicação distintada que fora programada, porém buscando o alcance dos mesmos objetivosiniciais.Po<strong>de</strong>-se citar, como exemplo, o caso do gestor que recebe recursos fe<strong>de</strong>rais para açõespara minimizar os efeitos da seca, prevendo-se a construção <strong>de</strong> cisternas e <strong>de</strong> barragens <strong>de</strong> terra,para retenção <strong>de</strong> água das chuvas, e que, sem prévia autorização, acaba por construir menoscisternas que o previsto, aumentando o número <strong>de</strong> barragens <strong>de</strong> terra ou realizando outra açãotambém ligada ao combate à seca.A jurisprudência do TCU mostra que, via <strong>de</strong> regra, o <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> é con<strong>de</strong>nado,sendo motivo suficiente para o julgamento das contas pela irregularida<strong>de</strong> e con<strong>de</strong>nação doresponsável e/ou ente beneficiado à restituição dos valores in<strong>de</strong>vidamente utilizados (vi<strong>de</strong>, porexemplo, o Acórdão n° 593/2008 – Plenário).O <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> objeto, por seu turno, é visto muitas vezes como falha <strong>de</strong> natureza formal,tendo em vista que a finalida<strong>de</strong> foi atingida, conduzindo ao julgamento pela regularida<strong>de</strong> comressalvas das contas, se outras irregularida<strong>de</strong>s graves não existirem, como po<strong>de</strong> ser observado noAcórdão n° 923/2008-TCU - 2ª Câmara.Há, no entanto, alguns julgados que, mesmo <strong>de</strong>scaracterizando o débito (pela aplicaçãodos recursos na finalida<strong>de</strong> inicial), consi<strong>de</strong>ram ter havido conduta enquadrável no artigo 16, III,alínea “b”, da Lei n° 8.443/92, ou seja “ato <strong>de</strong> gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infraçãoà norma legal ou regulamentar <strong>de</strong> natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional oupatrimonial”, julgando-se as contas irregulares e aplicando ao gestor faltoso a multa do artigo58 31 , inciso II, da mesma Lei. Vi<strong>de</strong>, como exemplo, o Acórdão n° 1.960/2007-1ª Câmara.Assim, reforçamos o cuidado que o administrador <strong>de</strong>ve observar quando da aplicação <strong>de</strong>recursos, em especial, aqueles <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> convênios e/ou <strong>de</strong>staques, ou seja, quando<strong>de</strong>terminada UG, por intermédio do MD/Comando do Exército, recebe crédito/recursos paraexecução <strong>de</strong> Programas/Finalida<strong>de</strong>s específicas, como por exemplo,construção/reforma/manutenção <strong>de</strong> rodovias/ferrovias, apoio a situações emergenciais/calamida<strong>de</strong>spública, operações <strong>de</strong> garantia da Lei e da Or<strong>de</strong>m, etc. Nesse sentido, transcrevemos recenterecomendação do TCU com <strong>de</strong>staque nosso:31 Portaria/TCU nº 34, <strong>de</strong> 3 fev 12 fixa em R$ 41.528,52, para o exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong>. Revogada a Portaria/TCU nº 41,<strong>de</strong> 08 fev 11.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 60Ementa: <strong>de</strong>terminação ao Ministério da Defesa (MD) para que oriente asUnida<strong>de</strong>s Gestoras (UG’s) vinculadas à execução dos 5º Jogos Mundiais Militaresa: a) efetuarem, imediatamente após o recebimento dos bens adquiridos, o <strong>de</strong>vidoregistro <strong>de</strong> incorporação patrimonial; b) absterem-se <strong>de</strong> realizar <strong>de</strong>spesas fora dafinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>lineadas para o Projeto ou Ativida<strong>de</strong> específica, no âmbito dos VJogos Mundiais Militares; c) especificamente em relação à Comissão do ExércitoBrasileiro em Washington (UG 160094), apresentar <strong>de</strong>scrição clara do objetopara conferir maior transparência às notas <strong>de</strong> empenhos emitidas na importação<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>stinados aos V Jogos Mundiais Militares (itens 9.1.1.1 a 9.1.1.3,TC-029.738/2010-5, Acórdão nº 1.443/2011-Plenário). DOU <strong>de</strong> 03.06.2011, S. 1,p. 116.1.2. Aplicação <strong>de</strong> Recursos Públicos - Legalida<strong>de</strong> - Eficiência e Economicida<strong>de</strong> - jáalertamos sobre à obediência aos princípios informadores da Administração Pública 32 . O Comandodo Exército, como não po<strong>de</strong>ria ser diferente, conforme documento citado no nº 1 retro, <strong>de</strong>monstra acrescente preocupação e vigilância dos órgãos <strong>de</strong> Controle Externo e Interno na Gestão dosRecursos Públicos. Por questão óbvia, <strong>de</strong>ixamos <strong>de</strong> citar linhas fartas sobre o assunto, apenaslembrando o crescente Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong>stes e da própria Socieda<strong>de</strong>. Portanto, não bastaaplicar os recursos sob o manto da legalida<strong>de</strong> em sentido estrito, é preciso obe<strong>de</strong>cer outrosprincípios correlatos, como os princípios da razoabilida<strong>de</strong>, proporcionalida<strong>de</strong>, eficiência eeconomicida<strong>de</strong>. Uma singela pesquisa comprovará o aqui afirmado. Entretanto, não se faznecessário, sendo suficiente observamos alguns trechos abaixo <strong>de</strong> recomendações da SEF,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do assunto tratado. Confirme-se:1.3. Faturas <strong>de</strong> Energia Elétrica - Contrato <strong>de</strong> Fornecimento - Economicida<strong>de</strong>/Eficiência(Transcrição Msg 0750458-DGO, <strong>de</strong> 03 jul 08)1. ESTA DIRETORIA TEM SOLICITADO, POR AMOSTRAGEM, QUEDETERMINADAS UG REMETAM A COPIA DE SUAS FATURAS DE ENERGIAELETRICA, COM O OBJETIVO DE ANALISA-LAS.2. DO TRABALHO JA REALIZADO, FOI OBSERVADO QUE, EM SUATOTALIDADE, DIVERSOS PROBLEMAS PERSISTEM, O QUE TEM CAUSADOGASTOS DESNECESSARIOS DE RECURSOS PUBLICOS.3. ENTRE OS PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS ESTAO A CELEBRACAODE CONTRATO INADEQUADOS AS CARACTERISTICAS DA OM, A NAOOBSERVANCIA DOS HORARIOS DE PONTA, DEMANDA UTILIZADA SUPERIORA CONTRATADA, ALEM DO PAGAMENTO DE JUROS E MULTA.4. SOBRE O ASSUNTO, ESTA DIRETORIA, COMO JA TEM FEITO, NOS ULTIMOSANOS, EM VISITAS DE ORIENTACAO TECNICA, PALESTRAS EM PLANOS DECOOPERACAO DE INSTRUCAO E, PRINCIPALMENTE, ATRAVES DASORIENTACOES AOS AGENTES DA ADMINISTRACAO, DETERMINA AOS SRS ODQUE ANALISEM AS FATURAS DE ENERGIA ELETRICA E BUSQUEM AORIENTACAO DE ENGENHEIROS DA SRO OU CRO, DE SUA REGIAO MILITAR,OU DA PROPRIA COMPANHIA GERADORA DO SERVICO, PARA QUE OCONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA SEJA O MAISADEQUADO AS CARACTERISTICAS DA OM.5. POR FIM, LEMBRO AOS SRS OD QUE, ALEM DA LEGALIDADE DASDESPESAS, TAMBEM DEVERAO SER OBJETIVOS DA GESTAO DOS RECURSOSORCAMENTARIOS A EFICIENCIA E A ECONOMICIDADE.32 Consultar capítulo Introdução


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 611.4. Pagamentos <strong>de</strong> Juros e Multas(Transcrição Msg 0857437-DGO, <strong>de</strong> 30 jul 08)1. INFORMO AOS SRS OD QUE, DA ANÁLISE DAS FATURAS DE ENERGIAELÉTRICA E DE TELEFONIA FIXA, CUJAS CÓPIAS VEM SENDO SOLICITADAS,POR AMOSTRAGEM, POR ESTA DIRETORIA, FOI OBSERVADA A COBRANÇADE MULTAS E JUROS POR ATRASO DE PAGAMENTO, QUE NÃO FORAMCONTABILIZADOS CORRETAMENTE NOS SUBITENS 36-MULTASINDEDUTÍVEIS E 37-JUROS.2. CONSIDERANDO QUE UM DOS OBJETIVOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA ÉO DE DAR TRANSPARÊNCIA AOS FATOS ADMINISTRATIVOS PARA SUBSIDIARAS TOMADAS DE DECISÃO, E QUE O PROCEDIMENTO RETROMENCIONADOTORNA INCORRETA A LEITURA DOS GASTOS REALIZADOS COMCONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTA DIRETORIA SOLICITA QUE:A. AS DESPESAS REALIZADAS COM MULTAS E JUROS SEJAMCLASSIFICADAS NO SUBITEM CORRETO, E NÃO COMO SERVIÇOSREALIZADOS;B. SEJAM IDENTIFICADAS AS CAUSAS DOS ATRASOS DEPAGAMENTOS, E UMA POSSÍVEL REVISÃO DOS PROCESSOS, QUE PERMITA ASUA LIQUIDAÇÃO COM MAIOR OPORTUNIDADE;3. OS CITADOS PROCEDIMENTOS PERMITIRÃO QUE, APÓS IDENTIFICADO OVOLUME REAL DE GASTOS COM MULTAS E JUROS, ESTA DIRETORIA REALI-ZE GESTÕES NO SENTIDO DE REDUZIR OS GASTOS COM DESPESAS QUE NÃOTRAZEM RETORNO DE BENS E SERVIÇOS, BEM COMO MELHOR EVIDEN-CIAR OS GASTOS COM CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.(Transcrição Msg 0963638-DGO, <strong>de</strong> 26 ago 08)“1. COM O OBJETIVO DE REDUZIR O ATRASO NAS LIQUIDACOES DEDESPESAS COM CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS, E,CONSEQUENTEMENTE, OS GASTOS COM MULTAS E JUROS, ORIUNDOS DADEMORA NO RECEBIMENTO DE FATURAS DE CONCESSIONARIAS DESERVICOS PUBLICOS, ESTA DIRETORIA INFORMA QUE AS APROPRIACOESDESTAS DESPESAS PODERAO SER REALIZADAS COM BASE NAS FATURASEMITIDAS POR MEIO DO SITIO DAS EMPRESAS, QUE FORNECEM ESSESERVICO NA INTERNET.2. POSTERIORMENTE, A NOTA FISCAL ORIGINAL, RECEBIDA POR MEIO DOCORREIO, DEVERA SER ANEXADA AO PROCESSO DE DESPESA REALIZADA.3. SOLICITO, AINDA, AOS SRS OD, QUE REALIZEM GESTOES JUNTO ASEMPRESAS, PARA O AUMENTO DO PRAZO ENTRE A EMISSAO DA FATURA E OSEU RESPECTIVO VENCIMENTO.4. POR FIM, LEMBRO AOS SRS OD QUE AS JUSTIFICATIVAS, PARA OPAGAMENTO DE JUROS E MULTAS, DEVERAO CONSTAR DO RELATORIO DEPRESTACAO DE CONTAS MENSAL, BEM COMO AS MEDIDAS ADOTADASPELA UG PARA QUE SEJAM EVITADOS.1.5. Suplementação <strong>de</strong> Crédito <strong>de</strong> Recursos da Ação 2000 do Programa <strong>de</strong> ApoioAdministrativo - o Of nº 025 - SGS/DGO/SEF - CIRCULAR, <strong>de</strong> 08 Set 08, do Sr Subsecretário <strong>de</strong>Economia e Finanças aos Sr Comandantes <strong>de</strong> Região Militar, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> assuntos tratadosna Reunião <strong>de</strong> Gran<strong>de</strong>s Comandos Administrativos/2008, assim informa:1. Versa o presente expediente sobre suplementação <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong>corrente da<strong>de</strong>ficiência na gestão dos recursos disponibilizados pela Ação 2000 do Programa


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 62<strong>de</strong> Apoio Administrativo.2. Em atenção ao tema do número 1. acima tratado na Reunião <strong>de</strong> Gran<strong>de</strong>sComandos Administrativos do corrente ano, e aten<strong>de</strong>ndo solicitação dosComandantes <strong>de</strong> Região Militar (RM) presentes, incumbiu-me o Sr. Secretário <strong>de</strong>Economia e Finanças <strong>de</strong> informar a V Exa que esta Secretaria comunicará à RM<strong>de</strong> vinculação, a Unida<strong>de</strong> Gestora (UG) que solicitar suplementação <strong>de</strong> créditopara concessionária <strong>de</strong> serviços públicos, cujo pleito, após análise da Diretoria <strong>de</strong>Gestão Orçamentária (DGO), seja enquadrado como <strong>de</strong>ficiência na gestão dosrecursos recebidos tais como: Vazamentos <strong>de</strong> água não i<strong>de</strong>ntificados comtempestivida<strong>de</strong>, utilização indiscriminada <strong>de</strong> telefonia fixa e celular, contratos <strong>de</strong>energia elétrica antieconômico, ultrapassagem da <strong>de</strong>manda contratada ou falta daimplantação <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.1.6. Finalida<strong>de</strong> do Crédito Recebido(Transcrição Msg 0305957-DGO, <strong>de</strong> 16 mar 09)1. A FINALIDADE DO CREDITO RECEBIDO PELAS UG E DEFINIDA EM UMPLANEJAMENTO ESTRATEGICO (LEI DO PLANO PLURIANUAL – PPA), EMDIRETRIZES ORCAMENTARIAS (LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA) E NAEXECUCAO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DISCRIMINADOS NA LEIORCAMENTARIA ANUAL.2. NO QUE DIZ RESPEITO A ACAO 2000 DO PAA, ESTA DIRETORIA UTILIZA,AINDA, COMO INSTRUMENTOS DE ESPECIFICACAO DO ORCAMENTO, OPLANO INTERNO E O CAMPO OBSERVAÇÃO DA NOTA DE MOVIMENTACAODE CREDITO (NC), ALEM DAS ORIENTACOES AOS AGENTES DAADMINISTRACAO.3. SOBRE O ASSUNTO ACIMA EXPOSTO, ESTA DIRETORIA DETERMINA AOSSRS ORDENADORES DE DESPESAS, O FIEL CUMPRIMENTO DAS FINALIDADESDOS CREDITOS RECEBIDOS E QUE, EM CASO DE DUVIDAS, RECORRAM ASSUAS ICFEX DE VINCULACAO OU A ESTA DIRETORIA, COM O OBJETIVO DEQUE NAO. SEJAM REALIZADAS DESPESAS PASSIVEIS DE ANULACAO,IMPUGNACAO E/OU RESSARCIMENTO4. LEMBRO, AINDA, AOS SRS ORDENADORES DE DESPESAS, AO REALIZAREMDESPESAS, DEVERAO SER OBSERVADOS OS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE,UTILIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E OPORTUNIDADE.1.7. Diretrizes do Comandante do Exército - 2011 / 2014(Transcrição Msg 0464187-SEF, <strong>de</strong> 03 abr 12)1. EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DO COMANDANTE DO EXÉRCITO,REALIZADAS POR INTERMÉDIO DA ORDEM FRAGMENTÁRIA Nº 001 - A/3.2, DE27 FEVEREIRO DE <strong>2012</strong>, RELACIONADAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOEXERCÍCIO FINANCEIRO DE <strong>2012</strong>, ESTA SECRETARIA DESTACA ASSEGUINTES DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PELOS SRS. AGENTES DAADMINISTRAÇÃO:(...)2. ESTA SECRETARIA RESSALTA QUE AS METAS, ACIMA MENCIONADAS,DEVERÃO SER ALCANÇADAS COM O FIEL CUMPRIMENTO DAS ETAPAS EESTÁGIOS DA DESPESA, DAS NORMAS LEGAIS EM VIGOR, E QUE SEJAMOBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 63EFETIVIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS AOEXÉRCITO BRASILEIRO.Assim, com os exemplos acima, procurou-se além <strong>de</strong> orientar sobre tema específico, reforçaro já exposto no capítulo Introdução, on<strong>de</strong> tratamos da importância e inafastabilida<strong>de</strong> da aplicaçãodos princípios da administração pública.Por fim e só para ilustrar e mostrar a responsabilida<strong>de</strong> do gestor no sentido <strong>de</strong> valorizar aeficiência na aplicação dos recursos públicos que reproduzimos trecho <strong>de</strong> Acórdão do TCUversando sobre responsabilida<strong>de</strong> civil daquele que causar prejuízo aos cofres públicos:- Assunto: PAGAMENTO DE JUROS - Responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Servidor. DOU <strong>de</strong>31.01.2008, S. 1, p. 116. Ementa: o TCU <strong>de</strong>terminou ao (.....) que, quandohouvesse pagamento <strong>de</strong> contas (telefone, energia elétrica, água, etc.) <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> do órgão em atraso, que viesse a acarretar prejuízo para oerário com encargos (juros <strong>de</strong> mora e multa), adotasse providências para ai<strong>de</strong>ntificação do responsável pela falha, a fim <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r à cobrança amigávelou ao <strong>de</strong>sconto em folha <strong>de</strong> pagamento do prejuízo causado pelo servidor, nostermos do art. 46 da Lei nº 8.112/1990 (item 1.2, TC-009.773/2006-5, Acórdão nº20/2008 – TCU - 2ª Câmara).Ora, o assunto, como dito, foi só para mostrar a responsabilida<strong>de</strong> do gestor. Aresponsabilida<strong>de</strong> do servidor com os <strong>de</strong>sdobramentos <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> prejuízo ao Erário e aconsequente obrigatorieda<strong>de</strong> da cobrança do(s) responsável(eis) por eventuais prejuízos causados étratado no capítulo específico Prejuízo ao Erário - Apuração - Responsabilida<strong>de</strong>s.2. Receitas Arrecadadas – RecolhimentoA Msg 0775561-SEF, <strong>de</strong> 09 jul 09, ratifica a obrigatorieda<strong>de</strong> do recolhimento das receitasarrecadadas. Ora, nenhuma novida<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rando o preceito 33 “1”. Observe, ainda, que é uma dasprincipais irregularida<strong>de</strong>s 34 cometidas pelas UG.1. POR SOLICITACAO DA DIRETORIA DE AUDITORIA, ESTA SECRETARIARESOLVE DIFUNDIR AS UNIDADES GESTORAS (UG) DO COMANDO DOEXERCITO A DETERMINACAO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO (TCU),CONTIDA NO ACORDAO 1185/2009-PLENARIO, NA FORMA QUE SEGUE.- SEJAM RECOLHIDAS AOS COFRES DA UNIAO AS RECEITAS ARRECADADASNAS RESPECTIVAS ORGANIZACOES MILITARES, EM CUMPRIMENTO AO ART.56 DA LEI 4.320/64.2. NAO OBSTANTE A RECOMENDACAO ACIMA, ESTA SECRETARIA JULGAOPORTUNO RECOMENDAR AOS AGENTES DA ADMINISTRACAO DAS UG, AFIEL OBSERVANCIA DOS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO SUBITEM 4.3MODULO DE RECEITA”, DO MANUAL DE INSTRUCAO DO SISTEMA DEINFORMACOES GERENCIAIS E ACOMPANHAMENTO ORCAMENTARIO-SIGA,ELABORADO PELA DIRETORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA-DGO, E DASNORMAS ESTABELECIDAS NA PORTARIA N° 017-SEF, DE 25 DE OUTUBRO DE2006, ALTERADA PELA PORTARIA N° 022-SEF, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.<strong>Nota</strong>: Portaria nº 11-SEF, <strong>de</strong> 28 jul 11 revogou as Portarias mencionas namensagem retro.33 Consultar o capítulo Preceitos para os Agt Adm34 I<strong>de</strong>m


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 643. Expectativa <strong>de</strong> CréditoA Msg 1388672-SEF, <strong>de</strong> 28 Nov 08, traz uma breve <strong>de</strong>finição, além <strong>de</strong> orientar sobre apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> início <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> licitação, extraindo-se:“A. CONFORME DICIONÁRIO DA LINGUA PORTUGUESA (AURELIO 2ª EDIÇÃO),EXPECTATIVA SIGNIFICA ESPERANÇA FUNDADA EM SUPOSTOS DIREITOS,PROBABILIDADE OU PROMESSAS; EB. DO PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO, ESTA SECRETARIA CONSIDERAEXPECTATIVA DE CRÉDITO, PARA FINS DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIASDESTINADAS A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, A PREVISÃO FUNDAMENTADAEM DOCUMENTOS OFICIAIS TAIS COMO: A ASSINATURA DE CONVÊNIO COMO CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS DEFINIDO; E ACORRESPONDÊNCIA DE AUTORIDADE COMPETENTE ANUNCIANDO ALIBERAÇÃO DE RECURSOS, EM DETERMINADA DATA. TRATA-SE DASUBMISSÃO DA ESTIMATIVA DE DESPESAS AOS LIMITES DOS VALORESAPROVADOS PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E RETIFICAÇÕESPOSTERIORES (CRÉDITOS ADICIONAIS).2. ASSIM, OCORRENDO QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS SUPRACITADOS, AUG PODERÁ - EM TERMOS DE LICITAÇÃO - EXPEDIR ATOS CONVOCATÓRIOS,RECEBER E ABRIR AS PROPOSTAS, ADJUDICAR O VENCEDOR DO CERTAME,MAS SOMENTE HOMOLOGAR (ATO PRIVATIVO DO OD), CONTRATAR EEMPENHAR A DESPESA QUANDO HOUVER A DISPONIBILIDADE EFETIVA DOCRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, OU SEJA, A EMISSÃO DE NOTA DEMOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO - NC, PELO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SETORIAL.3. OUTROSSIM, CABE RESSALTAR QUE, PARA O LICITANTE, O OBJETO DALICITAÇÃO "ADJUDICADO" CRIA SOMENTE A EXPECTATIVA DE DIREITO,CONFIGURANDO-SE DIREITO REAL, COM A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME, AEFETIVA CONTRATACAO COM O EMPENHO DA DESPESA.”Ainda, sobre o tema, a Msg 1047580-SEF, <strong>de</strong> 14 set 09 :DO SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANCASAOS SENHORES GESTORES OS ORGAOS DE DIRECAO SETORIAL (ODS) EORGAO DE DIRECAO GERAL (ODG)1. INFORMO A V EXA QUE O PLANO DE APLICACAO DE RECURSOSELABORADO PELOS ODS/ODG (UGR), COM BASE NA APROVACAO DA LEIORCAMENTARIA ANUAL, E O INSTRUMENTO DE ORIENTACAO MAISADEQUADO PARA A ADMINISTRACAO DAS UG, COM O PROPOSITO DEVIABILIZAR A ADOCAO DE PROVIDENCIAS PREVIAMENTE DESTINADAS AREALIZACAO DAS DESPESAS.2. DESSA FORMA, O PLANO DE APLICACAO DE RECURSOS PASSA ACARACTERIZAR A SITUACAO DE “EXPECTATIVA DE CREDITO”, OCASIAOEM QUE CABERA A ADMINISTRACAO DA UG EXPEDIR ATOSCONVOCATORIOS, RECEBER E ABRIR AS PROPOSTAS DE PRECOS,ADJUDICAR O (S) VENCEDOR(ES) DO CERTAME; MAS SOMENTE HOMOLOGAR(ATO PRIVATIVO DO OD), CONTRATAR E EMPENHAR A DESPESA, QUANDOHOUVER A DISPONIBILIDADE EFETIVA DO CREDITO ORCAMENTARIO, OUSEJA, A EMISSAO DE NOTA DE MOVIMENTACAO DE CREDITO – NC, PELASUGR.3. ESTA SECRETARIA JULGA OPORTUNO CONSIDERAR QUE O USO DOPREGAO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS (SRP), COM VALIDADE DE01 (UM) ANO, TEM SIDO A OPCAO MAIS VANTAJOSA PARA AS UG, COMO


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 654. Recebimento <strong>de</strong> DestaquesPROCEDIMENTO PARA REALIZACAO D DESPESAS, COM A “EXPECTATIVA DECREDITO”.4. DIANTE DO EXPOSTO, ESTA SECRETARIA ASSEVERA QUE A DIVULGACAODO PLANO DE APLICACAO DE RECURSOS, COMO FONTE DE INFORMACAOPARA AS UG, SE CONSTITUIRA NA PREVISAO DE DESCENTRALIZACAO DECREDITO ORCAMENTARIOS, O QUE GARANTIRA O CUMPRIMENTO PREVIODAS OBRIGACOES ADMINISTRATIVAS PARA A REALIZACAO DAS DESPESAS.Consi<strong>de</strong>rando que algumas UG tem recebido dotações orçamentárias diretamente <strong>de</strong>Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias (UO) pertencentes a Órgãos estranhos a Força, a Msg 0916624-SEF, <strong>de</strong> 2jul 12 parcialmente transcrita, reforça orientações pretéritas 351 - CONSIDERANDO QUE ALGUMAS UG TEM RECEBIDO DOTAÇOESORCAMENTARIAS DIRETAMENTE DE UNIDADES ORÇAMENTARIASPERTENCENTES A ORGAOS ESTRANHOS A FORÇA, ESTA SECRETARIARECOMENDA O SEGUINTE:- TODO CREDITO QUE INGRESSAR NO COMANDO DO EXERCITO DEVERAOCORRER PELA UG 160509 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS-GESTOR;- AS DESCENTRALIZAÇOES DE CREDITO PARA AS UGE SERAO REALIZADASPELOS ORGAOS DE DIREÇAO SETORIAL;- AS UGE NAO TEM AUTORIZAÇAO PARA REALIZAR QUALQUERMODIFICACAO NA NATUREZA DA DESPESA, UGR E/OU PLANO INTERNO.2 - CASO A UGE RECEBA QUALQUER CREDITO DIRETAMENTE DE ORGAOESTRANHO A FORÇA, O MESMO DEVERA SER INFORMADO PARA QUE ANULEO CREDITO E CONCEDA O DESTAQUE POR INTERMEDIO DO MD (UG 110407).3 - CASO A UGE RECEBA O FINANCEIRO REFERENTE AO DESTAQUERECEBIDO, DEVERÁ DEVOLVÊ-LO, PARA QUE O MESMO SEJADESCENTRALIZADO TAMBÉM AO MD.5. Aquisição <strong>de</strong> Viaturas AdministrativasA Msg 1138129-DGO, <strong>de</strong> 06 Out 08, <strong>de</strong>termina que antes da UG iniciar o processo <strong>de</strong>aquisição <strong>de</strong> Vtr Adm com recursos próprios, <strong>de</strong>ve consultar o D Log e, que somente após aautorização <strong>de</strong>ste, <strong>de</strong>ve encaminhar a solicitação do credito à SGFEx/DGO, informando sobre aautorização recebida. Tal procedimento tem por finalida<strong>de</strong> evitar, <strong>de</strong>ntre outras, aquisições em<strong>de</strong>sacordo com requisitos exigidos pela ca<strong>de</strong>ia logística (padrão <strong>de</strong> utilização, aquisição <strong>de</strong>suprimento e garantia do produto), gerando problemas para aquele Departamento que,eventualmente, se vê obrigado a redistribuir Vtr adquiridas <strong>de</strong> modo impróprio, <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>ras conveniências do Exército Brasileiro.6. Pagamento <strong>de</strong> Seguro Obrigatório <strong>de</strong> ViaturasA Msg 0932009-D Cont, <strong>de</strong> 18 Ago 08, tornou sem efeito as orientações da Msg 0451362,<strong>de</strong> 22 Abr 08, orientando que em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação do TCU (Acórdão nº 1276/2008), que apartir daquela data, as UG <strong>de</strong>vem adotar os seguintes procedimentos:35 Msg 0768877, <strong>de</strong> 08 jul 08, Msg 0988978, <strong>de</strong> 31ago 09, Msg 0759238, <strong>de</strong> 30 jun 10, Msg 1131180, <strong>de</strong> 11 ago 11,todas da SEF.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 66a. emitir empenho tendo como favorecido a seguradora lí<strong>de</strong>r dos consórcios do seguroDPVAT Ltda – CNPJ 09.248.608/0001-04;b. solicitar o(s) boleto(s) bancário(s) com código <strong>de</strong> barras, emitido(s) em favor daprópria seguradora, por meio do e-mail:orgpublico@megadata.com.br, informando os dados da viatura(código RENAVAN, placa, outros);c. efetuar a liquidação no CPR, documento hábil "NP", situação "P01", conta corrente"banco" (OBB) e i<strong>de</strong>ntificador <strong>de</strong> transferência o código da UG + DPVA (exemplo: 160075dpva).A liquidação também po<strong>de</strong>rá ser efetuada por OB fatura.d. realizar o pagamento para a seguradora.e. outras informações po<strong>de</strong>m ser obtidas na página oficial do DPVAT:www.dpvatseguro.com.br. Não é possível emitir ou solicitar o boleto bancário pelo site.A publicação Orientações aos Agentes da Administração <strong>2012</strong> - DGO, pag 74, contémoutras orientações.7. Crédito para Manutenção <strong>de</strong> ViaturaEm todos os seus escalões <strong>de</strong> manutenção, passaram, no ano 2007, para a responsabilida<strong>de</strong>do COLOG. Os créditos necessários as taxas <strong>de</strong> licenciamento e o seguro obrigatório das Vtr Admcontinuam sendo <strong>de</strong>scentralizados pela DGO.8. In<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong> TelefonemasJá visto acima o motivo da obrigatorieda<strong>de</strong> da UG controlar e exigir in<strong>de</strong>nizações referentesas ligações particulares realizadas eventualmente pelos Servidores e que <strong>de</strong>vem ser recolhidas pormeio <strong>de</strong> GRU, sendo a UG a favorecida.9. Pagamento <strong>de</strong> Gêneros PerecíveisEsta <strong>ICFEx</strong> consultou a SEF no sentido <strong>de</strong> ratificar e/ou retificar entendimento <strong>de</strong> que todamercadoria <strong>de</strong>ve ser entregue com a respectiva <strong>Nota</strong> Fiscal, não havendo amparo para utilização <strong>de</strong>NOTA <strong>de</strong> REMESSA 36 . A SEF manteve 37 posição no sentido <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar como aceitável a nota36 Conforme Msg 1410788/CIRCULAR, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong>z 09, da 5ª <strong>ICFEx</strong>:1. TRATA ESTA MENSAGEM SOBRE RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DEGÊNEROS PERECÍVEIS. 2. A FIM DE EVITAR A OCORRENCIA, DE RECEBIMENTO, LIQUIDACAO EPAGAMENTO DE GÊNEROS PERECIVEIS (HORTIFRUTIGRANJEIROS, PAO, ETC) CONTRARIANDO OPREVISTO NA MSG 305836, DE 13 JUN 01, DA SEF-GESTOR, PUBLICADA NO BOLETIM INFORMATIVO Nº06/2001, DESTA INSPETORIA, ORIENTO A V SA MANDAR OBSERVAR O SEGUINTE: O RECEBIMENTO,DIÁRIO OU SEMANAL, DE GÊNEROS PERECÍVEIS, DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE NOTA DEREMESSA, MOMENTO EM QUE SERÁ VERIFICADO SE OS ITENS E VALORES CONSTANTES DA MESMAESTÃO DE ACORDO COM O EMPENHO; E QUINZENALMENTE, O FORNECEDOR APRESENTARÁ NOTAFISCAL PARA A COMPROVAÇÃO DA DESPESA, CUJO VALOR TOTAL, DEVERÁ COINCIDIR COM OSOMATÓRIO DAS NOTAS DE REMESSA QUE ACOMPANHARAM A ENTREGA DOS PRODUTOS. 3.ORIENTO A V SA, AINDA, MANDAR OBSERVAR O PREVISTO NOS ARTS. 36, 38 E 42 DO DECRETO Nº93.872, DE 23 DEZ 86, QUE TRATAM DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA.37 Resposta da SEF por meio do DIEx nº 16-Asse2/SSEF/SEF, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> maio 12, on<strong>de</strong> aquela Secretaria também<strong>de</strong>staca ser certo que, conforme <strong>de</strong>terminam os regulamentos do imposto sobre operações relativas à circulação <strong>de</strong>mercadorias e sobre prestações <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte interestadual, intermunicipal e <strong>de</strong> comunicação (RICMS) dos


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 67<strong>de</strong> remessa diária que po<strong>de</strong> ser emitida pelo próprio pa<strong>de</strong>iro responsável pela entrega, seguida daexigência pela UG da emissão, quinzenalmente, <strong>de</strong> nota fiscal para comprovação da respectiva<strong>de</strong>spesa, quitação, liquidação e posterior pagamento. Entretanto, ressalva que no entanto, caso ofato motivador da presente consulta seja a exigência do fisco estadual - para este casoespecificamente - que seja atendida a <strong>de</strong>terminação do órgão competente do estado do Paraná.Assim sendo, esta <strong>ICFEx</strong> julga que não há previsão legal para que pão e/ou qualquer outromercadoria em situação similar <strong>de</strong> entrega frequente, fruto <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> compra e venda (pão,hortifrutigranjeiros, etc), seja entregue <strong>de</strong>sacompanhado da respectiva <strong>Nota</strong> Fiscal, em função doprevisto na legislação 38 . Ainda, não se verifica nenhum óbice e/ou outra dificulda<strong>de</strong> da UG emreceber/liquidar entrega diária <strong>de</strong> pão acompanhado <strong>de</strong> <strong>Nota</strong> Fiscal, bastando, tão somente que seja<strong>de</strong>finido o responsável pelo recebimento e ateste na mesma. Nessa esteira, também osprocedimentos <strong>de</strong> apropriação no CPR e consequente pagamento, seja por NF e/ou quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>NF por período.10. Mnt <strong>de</strong> PNR Funcionais <strong>de</strong> Cmt, Chefes e Diretores e <strong>de</strong> OM(Transcrição Msg 0330918 - DGO, <strong>de</strong> 23 mar 10)DO DIRETOR DE GESTAO ORCAMENTARIAAO SRS ORDENADORES DE DESPESAS E CHEFES DE ICFEXASSUNTO: MANUTENCAO DE PNR FUNCIONAIS DE CMT, CHEFES EDIRETORES, DE OM.REFERENCIA: PORTARIA N° 10/SEF, DE 25 OUT 07.REFERENTE A MANUTENCAO DE PNR FUNCIONAIS DE CMT, CHEFES EDIRETORES, INFORMO A ESSE ORDENADOR DE DESPESAS/CHEFIA O QUE SESEGUE;A TEM OCORRIDO UM GRANDE NUMERO DE SOLICITACOES DE RECURSOSPARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES REFERENTES AOS PNRFUNCIONAIS EM DESACORDO COM AS ORIENTACOES CONTIDAS NODOCUMENTO CITADO NA REFERENCIA;B. A COMPRA DE ITENS DE NATUREZA PESSOAL COMO POR EXEMPLO,ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, FORNO MICROOONDAS, PURIFICADORESDE AGUA, ETC EH PROIBIDA POR DECISAO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DECONTAS DA UNIAO (TCU) COM BASE NA LEI DE DIRETRIZESORCAMENTARIAS (LDO), QUE PROIBE A AQUISICAO DE MOBILIARIOS EEQUIPAMENTOS DE USO PESSOAL PARA AS UNIDADES RESIDENCIAIS DEREPRESENTACAO FUNCIONAL; EC. FACE AO EXPOSTO, DETERMINO O FIEL CUMPRIMENTO DASestados, toda circulação <strong>de</strong> mercadorias <strong>de</strong>ve ser acompanhada <strong>de</strong> nota fiscal, que é o documento hábil que comprovaa ocorrência do fato gerador do referido imposto. Entretanto, empresta suporte a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso da <strong>Nota</strong> <strong>de</strong>Remessa com a alegação do princípio da razoabilida<strong>de</strong> no qual a administração pública <strong>de</strong>ve, a cada ato, mostrar apertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à suaapreciação. Assim, renova possibilida<strong>de</strong> sob a ótica do princípio da razoabilida<strong>de</strong> no sentido <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r aspeculiarida<strong>de</strong>s inerentes às UG do Exército.38 Ajuste nº 07/01 do Sistema Nacional Integrado <strong>de</strong> Informações Econômico-Fiscais –SINIEF; Lei Complementar nº87, <strong>de</strong> 13 SET 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral sobre operações relativas àcirculação <strong>de</strong> mercadorias e sobre prestações <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte interestadual e intermunicipal e <strong>de</strong> comunicação,e dá outras providências. (LEI KANDIR); e Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº1.980, <strong>de</strong> 21 DEZ 2007.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 68ORIENTACOES CONTIDAS NA PORTARIA N° 10/SEF, DE 25 OUT 07, QUANTO ASOLICITACAO E EMPREGO DE RECURSOS NOS PNR FUNCIONAIS DE CMT,CHEFES E DIRETORES DE OM.<strong>Nota</strong>: atentar para a revogação do art 7º, conforme Portaria nº 010 - SEF, <strong>de</strong>28 jul 11., ou seja, é vedado a aquisição <strong>de</strong> aparelho <strong>de</strong> TV.11. Classificação Orçamentária - Despesa <strong>de</strong> capital e Despesa corrente – Natureza <strong>de</strong>DespesaPublicação <strong>de</strong> matéria do B Info 03/2011 e atualizada no 02/<strong>2012</strong> (item 6 e acréscimo doitem 9):“A fim <strong>de</strong> subsidiar os atos dos Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesas (OD) na gestão patrimonial e orçamentáriae permitir um melhor enquadramento das diversas <strong>de</strong>spesas que a Unida<strong>de</strong> Gestora (UG) realiza no seucotidiano, segue abaixo um resumo <strong>de</strong> perguntas e respostas extraídas do Manual <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Aplicadaao Setor Público (MCASP) – Parte VI, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponível emhttp://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilida<strong>de</strong>_governamental/manuais.asp,.Entretanto, julgamos oportuno, preliminarmente, contextualizar os OD e os agentes da administraçãodas mudanças que ocorrem na Contabilida<strong>de</strong> Aplicada ao Setor Publico (CASP). Para tanto, citamos parte daintrodução do Manual dos SISCUSTOS com o fito <strong>de</strong> tentar <strong>de</strong>monstrar como o Exército Brasileiro estáalinhado com as mudanças que estão ocorrendo na CASP.“Enormes são as mudanças em andamento, no Brasil, da Ciência Contábil. Umnovo arcabouço legal impõe estudos e <strong>de</strong>dicação profissional para que o Exércitomantenha sua excelência na gestão pública.Os órgãos responsáveis pela contabilida<strong>de</strong> governamental falam <strong>de</strong> um “NovoMo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Aplicada ao Setor Público”, que visa resgatar aContabilida<strong>de</strong> como ciência e seu objeto <strong>de</strong> estudo: o patrimônio público.O setor público brasileiro tem extensa tradição na gestão das contas públicas.Iniciando-se com a Lei 4.320/64, o Decreto 93.872/86, a implantação do SIAFI emais recentemente com a Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal – LRF (LC 101/2000).Várias ações estratégicas estão em curso, visando à implantação <strong>de</strong> um novomo<strong>de</strong>lo para a Contabilida<strong>de</strong> Pública, que tem como objetivo a convergências daspráticas da contabilida<strong>de</strong> para os padrões estabelecidos nas NormasInternacionais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Aplicada ao Setor Público.Nesse sentido, o Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> – CFC e a Secretaria doTesouro Nacional – STN estão intensificando ações para que a contabilida<strong>de</strong>aplicada ao setor público, seja também , uma contabilida<strong>de</strong> que siga os princípiose normas contábeis direcionados à gestão do patrimônio <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s, oferecendoinformações úteis sobre os resultados alcançados e os aspectos orçamentários,financeiros e patrimoniais, em apoio ao processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.O CFC, órgão regulador das práticas contábeis no Brasil, editou a Resolução1.111/2007 que trata dos Princípios Fundamentais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>s sob aperspectiva do setor público. Esse conselho, após vários estudos, estimulando àconvergência com as normas internacionais, elaborou as Normas <strong>de</strong>


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 69Contabilida<strong>de</strong> Aplicadas ao Setor Público – NBCASP para vigorar em 2010.Elaborada inicialmente em <strong>de</strong>z normas (em 2010) e, em fase <strong>de</strong> publicação, a NBCT SP 16.11, foram assim estruturadas:NBC T SP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo <strong>de</strong> Aplicação;NBC T SP 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis;NBC T SP 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil;NBC T SP 16.4 - Transações no Setor Público;NBC T SP 16.5 - Registro Contábil;NBC T SP 16.6 - Demonstrações Contábeis;NBC T SP 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis;NBC T SP 16.8 - Controle Interno;NBC T SP 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão;BC T SP 16.10 - Avaliação e Mensuração <strong>de</strong> Ativos e Passivos em Entida<strong>de</strong>s doSetor Público; eNBC T SP 16.11 – Normas <strong>de</strong> Custos.A STN/MF, órgão responsável pela Contabilida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral, também <strong>de</strong>monstrandoengajamento nesse processo, publicou a Portaria MF no 184, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2008, estabelecendo as diretrizes para a convergência do setor público brasileiroàs normas internacionais e, ainda, <strong>de</strong>senvolve o Sistema <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Custosdo Governo Fe<strong>de</strong>ral - SICGOV. Diante <strong>de</strong> todo esse processo, é importanteestabelecer o paradigma conceitual <strong>de</strong> diferenciar Princípios da Contabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>regras <strong>de</strong> orçamento e <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> estatísticas fiscais.A ênfase passa a ser o patrimônio como objeto <strong>de</strong> estudo da contabilida<strong>de</strong>enquanto ciência. O orçamento <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser o protagonista da histórica daadministração pública para se tornar um coadjuvante importante que trata do fluxo <strong>de</strong> caixa do Governo com base em autorização legislativa para arrecadarreceitas e realizar <strong>de</strong>spesas.“Os Contadores que ainda crê em ser o orçamento o único input da Contabilida<strong>de</strong>e que as variações patrimoniais <strong>de</strong>vem refletir o que foi “resultante da execuçãoorçamentária” precisarão ler muitas vezes os artigos da Lei 4.320/64 a partir donúmero 83 que trata do processo <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciação dos elementos patrimoniais.”Prof. Lino Martins ”Com as preliminares retro vejamos os quesitos e respectivas respostas:1 – Em uma licitação para execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> reparo <strong>de</strong> instalações hidrossanitárias comfornecimento <strong>de</strong> peças, a proposta vencedora apresentou uma planilha com preços para peças emateriais (R$ 2.000,00) e mão-<strong>de</strong>-obra (R$ 1.000,00). Como proce<strong>de</strong>r à classificação contábil nessecaso? Só em material, em razão <strong>de</strong> sua predominância ou registrar a <strong>de</strong>spesa em razão da planilhaapresentada?RespostaSempre que for possível, a administração pública <strong>de</strong>ve registrar a <strong>de</strong>spesa no elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesaa<strong>de</strong>quado, para possibilitar a i<strong>de</strong>ntificação correta do objeto do gasto. No caso em questão, existem doisobjetos <strong>de</strong> gastos distintos: a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá registrar uma parte da <strong>de</strong>spesa em material <strong>de</strong> consumo ((R$2.000,00) e outra parte como serviço (R$ 1.000,00).


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 70Comentários da <strong>ICFEx</strong>Como se verifica a finalida<strong>de</strong> da classificação contábil é registrar a real variação que esta ocorrendono patrimônio, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir com precisão o objeto da <strong>de</strong>spesa antes <strong>de</strong> sua realização. Assim sendo, a UGtem que classificar a <strong>de</strong>spesa conforme realida<strong>de</strong> do caso concreto, ou seja, realizar duas <strong>Nota</strong>s <strong>de</strong> Empenhosnas <strong>de</strong>vidas Naturezas <strong>de</strong> Despesas.2 – No caso <strong>de</strong> contrato continuado <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> aparelhos com o fornecimento<strong>de</strong> peças incluso no mesmo contrato, sem distinção dos objetos <strong>de</strong> gasto, o empenho <strong>de</strong>ve ser feito noelemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 3.3.90.39, pelo valor total ou <strong>de</strong>vem ser feitos dois empenhos, um na natureza <strong>de</strong><strong>de</strong>spesa 3.3.90.39 e outro na 3.3.90.30, para aten<strong>de</strong>r eventuais <strong>de</strong>spesas com o fornecimento <strong>de</strong> peças?RespostaConforme <strong>de</strong>finição constante <strong>de</strong>ste manual, o elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa tem por finalida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar osobjetos <strong>de</strong> gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material <strong>de</strong> consumo, serviços <strong>de</strong>terceiros prestados sob qualquer forma e outros <strong>de</strong> que a administração pública se serve para a consecução <strong>de</strong>seus fins.Portanto, para emissão do empenho <strong>de</strong>ve-se i<strong>de</strong>ntificar o objeto do gasto que, no caso, é a prestação<strong>de</strong> serviços com base no contrato <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> aparelhos, já que não é possível no contrato fazer adistinção entre os objetos <strong>de</strong> gasto. Assim, torna-se <strong>de</strong>snecessária a emissão <strong>de</strong> dois empenhos, sendoemitido apenas um na ND 3.3.90.39, pois o fornecimento <strong>de</strong> peças está incluso e não altera o valor docontrato.Comentários da <strong>ICFEx</strong>Nesta situação não é possível levantar previamente o que se vai gastar em material e em serviço.Como o objeto do contrato é prestação <strong>de</strong> serviço para manutenção <strong>de</strong> aparelhos, a real variação queocorrerá no patrimônio será proveniente da prestação <strong>de</strong> serviço, então a NE será na ND 3.3.90.39.3 – Como proce<strong>de</strong>r para i<strong>de</strong>ntificar se a Despesa <strong>de</strong> MATERIAL DE CONSUMO OUSERVIÇOS DE TERCEIROS, <strong>de</strong>ve ser classificada em Despesas CORRENTES ou <strong>de</strong> CAPITAL? Ex:3.3.90.30.16 e 4.4.90.30.16 (material <strong>de</strong> expediente).RespostaA estrutura da natureza da <strong>de</strong>spesa é flexível, quanto aos relacionamentos entre elementos e grupos<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, po<strong>de</strong>ndo ser combinados e estruturados em razão do objeto do gasto a ser registrado.Conforme <strong>de</strong>finições constantes neste manual, são classificadas como <strong>de</strong>spesas correntes aquelas quenão contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um bem <strong>de</strong> capital e classificam-se como<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um bem <strong>de</strong>capital.Por exemplo, a aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> construção por uma Prefeitura, se for utilizada para amanutenção do seu prédio (bem <strong>de</strong> capital já existente), será consi<strong>de</strong>rada como <strong>de</strong>spesa corrente, pois o gastonão estará formando e nem participando na aquisição <strong>de</strong> um bem <strong>de</strong> capital, e sim mantendo um bem <strong>de</strong>capital já existente. Entretanto, caso este gasto seja utilizado como parte do material empregado naconstrução <strong>de</strong> uma nova escola (futuro bem <strong>de</strong> capital), ele será consi<strong>de</strong>rado como <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> capital. Paratanto, <strong>de</strong>verá estar inserido no orçamento da obra, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu planejamento até a execução.Assim, a classificação das <strong>de</strong>spesas em material <strong>de</strong> consumo e em outros serviços <strong>de</strong> terceiros –pessoa física, na categoria corrente ou <strong>de</strong> capital <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá se o gasto <strong>de</strong>stina-se ou não para a formação ouaquisição <strong>de</strong> bem <strong>de</strong> capital.Portanto, por exemplo, se o ente <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> executar uma obra pública (prédio) diretamente, o cimentoadquirido (e outros materiais) terá a classificação 4.4.90.30 - Material <strong>de</strong> Consumo, quando a <strong>de</strong>spesa


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 71ocasionar ampliação ou constituição do imóvel ou 3390-30, quando não consistir em ampliação do imóvel.Quanto à classificação da <strong>de</strong>spesa como 3390-39 ou 4490-51 <strong>de</strong>ve ser observado o seguinte,conforme <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>ste manual:"Serão consi<strong>de</strong>rados serviços <strong>de</strong> terceiros as <strong>de</strong>spesas com:- Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações <strong>de</strong> bens imóveissem que ocorra a ampliação do imóvel;- Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;- Reparos, recuperações e adaptações <strong>de</strong> biombos, carpetes, divisórias e lambris;- Manutenção <strong>de</strong> elevadores, limpeza <strong>de</strong> fossa e afins.Quando a <strong>de</strong>spesa ocasionar a ampliação do imóvel, tal <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>verá serconsi<strong>de</strong>rada como obras e instalações, portanto, <strong>de</strong>spesas com investimento."Quando a <strong>de</strong>spesa ocasionar a ampliação relevante do potencial <strong>de</strong> geração <strong>de</strong>benefícios econômicos futuros do imóvel, tal <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada comoobras e instalações, portanto, <strong>de</strong>spesas com investimento.Comentários da <strong>ICFEx</strong>Os Agentes da Administração <strong>de</strong>vem realizar uma análise do que o vai ocorrer no patrimônio daunida<strong>de</strong>, pois a Contabilida<strong>de</strong> Aplicada ao Setor Público (CASP) visa <strong>de</strong>monstrar a corretaalteração/variação do Patrimônio.Despesas <strong>de</strong> Capital e Despesas CorrentesA <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> capital se caracteriza por provocar uma ampliação ou um relevante aumento do valorlíquido contábil do patrimônio 39 , o que não ocorre no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa corrente. (observar o Plano <strong>de</strong> Contasda União).Na verda<strong>de</strong>, a distinção é <strong>de</strong>vida em função da categoria econômica da <strong>de</strong>spesa, ou seja, a natureza<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa (ND) que começa com o dígito n° 4 é classificada como <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> capital, já no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesacorrente a ND que começa com o dígito nº 3.Exemplos da classificação orçamentária quanto a Natureza <strong>de</strong> Despesa:a. 3.3.90.30.24Categoria Econômica – 3 – Despesas CorrentesGrupo da Despesa – 3 – Outras Despesas CorrentesModalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação – 90 – Aplicação DiretaElemento da Despesa – 30 – Material <strong>de</strong> ConsumoSubelemento da Despesa – 24 – Material para Manutenção <strong>de</strong> Bens Imóveis e InstalaçõesExpedienteb. 4.4.90.30.24Categoria Econômica – 4 – Despesas <strong>de</strong> CapitalGrupo da Despesa – 4 – InvestimentosModalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação – 90 – Aplicação DiretaElemento da Despesa – 30 – Material <strong>de</strong> ConsumoSubelemento da Despesa – 24 – Material <strong>de</strong> Construção39 Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilida<strong>de</strong>, em uma <strong>de</strong>terminada data, <strong>de</strong>duzido dacorrespon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>preciação, amortização ou exaustão acumulada.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 72No primeiro exemplo, se trata <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> material para manutenção <strong>de</strong> bens imóveis, portantonão ocorrerá uma ampliação nem um aumento relevante do potencial econômico do valor do imóvel. Já nooutro, se refere a aquisição <strong>de</strong> material para realizar uma construção, uma ampliação ou alguma obra ouserviço que acarretará um aumento relevante do potencial econômico do valor do imóvel.Em ambos exemplos é importante observar que a variação que a mesma ocasionou no patrimôniofoi o fator prepon<strong>de</strong>rante para a classificação da <strong>de</strong>spesa.4 – Qual a classificação do ativo e da <strong>de</strong>spesa com a aquisição <strong>de</strong> softwares?RespostaOs softwares <strong>de</strong>vem ser tratados como ativos imobilizados ou intangíveis. ConformePronunciamento Técnico CPC-04 do Comitê <strong>de</strong> Pronunciamentos Contábeis e Resolução CFC nº 1.139/08do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis<strong>de</strong>ve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entida<strong>de</strong> avalia qual elemento é maissignificativo. Por exemplo, um software <strong>de</strong> uma máquina-ferramenta controlada por computador que nãofunciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, <strong>de</strong>vendo ser tratado comoativo imobilizado. Isso se aplica ao sistema operacional <strong>de</strong> um computador. Quando o software não é parteintegrante do respectivo hardware, ele <strong>de</strong>ve ser tratado como ativo intangível.Dessa maneira, consi<strong>de</strong>rando que, com a aquisição <strong>de</strong> softwares ocorre a incorporação <strong>de</strong> ativoimobilizado ou intangível, a natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa correta a ser utilizada nesse tipo <strong>de</strong> aquisição é a 4.4.90.39.Alertamos para o fato <strong>de</strong> que, quando o computador é adquirido com softwares tipo OEM inclusos, ocomputador como um todo <strong>de</strong>ve ser classificado como 4.4.90.52.Comentários da <strong>ICFEx</strong>Não resta dúvidas que a aquisição <strong>de</strong> softwares é consi<strong>de</strong>rada uma <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> capital, portanto, seráutilizada a ND 4.4.90.39.5 – A natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 3.3.90.33 <strong>de</strong>stina-se a registrar passagens e <strong>de</strong>spesas com locomoção<strong>de</strong> servidores em razão <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> domicílio no interesse da administração? E passagens que sefizerem necessárias ao <strong>de</strong>slocamento do servidor em <strong>de</strong>corrência do serviço administrativo?RespostaConforme <strong>de</strong>finição constante <strong>de</strong>ste Manual, o elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 33 – Passagens e Despesas comLocomoção – tem como natureza <strong>de</strong> gasto a aquisição <strong>de</strong> passagens, po<strong>de</strong>ndo ser viagem <strong>de</strong> servidor públicoou outra pessoa indicada em ato oficial. Portanto, é correta a utilização da natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 3.3.90.33 paraa aquisição <strong>de</strong> passagens, em <strong>de</strong>corrência do serviço administrativo, ou <strong>de</strong>vido à mudança <strong>de</strong> domicílio <strong>de</strong>servidor ou pessoa, do quadro do órgão ou não.Comentários a <strong>ICFEx</strong>A resposta esta auto-explicativa6 – A compra <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> informática, tais como placas, teclado, entre outros, <strong>de</strong>ve serregistrada como <strong>de</strong>spesa corrente ou <strong>de</strong> capital?RespostaO Manual <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> das Socieda<strong>de</strong>s por Ações da Fundação Instituto <strong>de</strong> Pesquisas Contábeis,Atuariais e Financeiras, FEA/USP (FIPECAFI), <strong>de</strong>fine os gastos <strong>de</strong> manutenção e reparos como osincorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais <strong>de</strong> uso, sem com isso aumentar suacapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção ou período <strong>de</strong> vida útil.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 73Ainda <strong>de</strong> acordo com esse Manual, uma melhoria ocorre em consequência do aumento <strong>de</strong> vidaútil do bem do Ativo, do incremento em sua capacida<strong>de</strong> produtiva, ou da diminuição do custooperacional. Uma melhoria po<strong>de</strong> envolver uma substituição <strong>de</strong> partes do bem ou ser resultante <strong>de</strong> umareforma significativa. Uma melhoria, como regra, aumenta o valor contábil do bem se o custo das novaspeças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor contábil não seráalterado.Portanto, a <strong>de</strong>spesa orçamentária com a troca da placa <strong>de</strong> memória <strong>de</strong> um computador para outra <strong>de</strong>maior capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser classificada na ND 4.4.90.30:Categoria Econômica – 4 – Despesas <strong>de</strong> CapitalGrupo da Despesa – 4 – InvestimentosModalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação – 90 – Aplicação DiretaElemento da Despesa – 30 – Material <strong>de</strong> Consumo.Observe que se a troca ocorrer por outro processador <strong>de</strong> mesma capacida<strong>de</strong>, havendo apenas amanutenção regular do seu funcionamento, <strong>de</strong>ve ser classificada na ND 3.3.90.30Categoria Econômica – 3 – Despesas CorrentesGrupo da Despesa – 3 – Outras Despesas CorrentesModalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação – 90 – Aplicação DiretaElemento da Despesa – 30 – Material <strong>de</strong> ConsumoAs adições complementares, por sua vez, não envolvem substituições, mas aumentam o tamanhofísico do ativo por meio <strong>de</strong> expansão, extensão, etc, são agregadas ao valor contábil do bem. A inclusão daleitora <strong>de</strong> CD na unida<strong>de</strong> também <strong>de</strong>ve ser classificada na ND 4.4.90.30:Categoria Econômica – 4 – Despesas <strong>de</strong> CapitalGrupo da Despesa – 4 – InvestimentosModalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação – 90 – Aplicação DiretaElemento da Despesa – 30 – Material <strong>de</strong> Consumo.Pois se trata <strong>de</strong> adição complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado.Comentários da <strong>ICFEx</strong>Neste caso <strong>de</strong>ve-se, também, verificar a variação que ocorrerá no patrimônio. Caso seja adquiridauma peça para reposição, <strong>de</strong>vido a gastos com manutenção, sem com isso aumentar sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>produção ou período <strong>de</strong> vida útil, a mesma será classificada na ND 3.3.90.30. Agora, se a aquisição dapeça é para melhoria do bem ou para reposição, com isso aumentando o valor do bem em relação ao seuvalor líquido contábil ou a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção ou período <strong>de</strong> vida útil, a mesma será classificada naND 4.4.90.30. Caso o objetivo seja realizar um upgra<strong>de</strong> no computador( melhoria) será realizado a aquisiçãodas peças na ND 4.4.90.30.7 – Como proce<strong>de</strong>r para i<strong>de</strong>ntificar o elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com contratação <strong>de</strong> serviços (36 –Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros Pessoa Física; 37 – Locação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra; 39 – Outros Serviços <strong>de</strong>Terceiros Pessoa Jurídica)?RespostaQuando um órgão contrata o serviço <strong>de</strong> uma pessoa física (autônomo) <strong>de</strong>ve registrar a <strong>de</strong>spesa noelemento 36 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros Pessoa Física, mas se a contratação da prestação <strong>de</strong> serviço forcom uma pessoa jurídica, po<strong>de</strong> ser classificada, via <strong>de</strong> regra, em um dos elementos abaixo:37 – Locação <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-obra – <strong>de</strong>spesas com prestação <strong>de</strong> serviços por pessoas jurídicas paraórgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contratoespecifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado; ou


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 7439 – Despesas orçamentárias <strong>de</strong>correntes da prestação <strong>de</strong> serviços por pessoas jurídicas para órgãospúblicos, tais como: assinaturas <strong>de</strong> jornais e periódicos; tarifas <strong>de</strong> energia elétrica, gás, água e esgoto;serviços <strong>de</strong> comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação <strong>de</strong> imóveis (inclusive<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato <strong>de</strong> locação); locação <strong>de</strong>equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação <strong>de</strong> bens imóveis; seguros emgeral (exceto os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> obrigação patronal); serviços <strong>de</strong> asseio e higiene; serviços <strong>de</strong> divulgação,impressão, enca<strong>de</strong>rnação e emolduramento; serviços funerários; <strong>de</strong>spesas com congressos, simpósios,conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a in<strong>de</strong>nização a servidor); habilitação <strong>de</strong>telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento comatraso das obrigações <strong>de</strong> que trata este elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.Portanto, se um <strong>de</strong>terminado órgão contratar uma empresa para prestar serviço <strong>de</strong> limpeza, oelemento a ser utilizado será o 39 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros Pessoa Jurídica, mas se esse órgãocontratar uma empresa para prestar o serviço <strong>de</strong> limpeza e no contrato estiver estipulado o quantitativo <strong>de</strong><strong>de</strong>z funcionários na limpeza, por exemplo, o elemento será o 37 – Locação <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-obra.Comentários da <strong>ICFEx</strong>A resposta é auto-explicativa.8 – Como classificar a <strong>de</strong>spesa com material adquirido por encomenda?RespostaDe acordo com a Parte I do MCASP – Procedimentos Contábeis Orçamentários, o único critériousado para classificar a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> material adquirido por encomenda, do ponto <strong>de</strong> vista contábil, é ofornecimento ou não da mercadoria. Dessa forma, no caso citado, se não houver fornecimento do materialpor parte do órgão, a <strong>de</strong>spesa será <strong>de</strong> material e não <strong>de</strong> serviços. Quanto à classificação do material, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>do fim a que ele se <strong>de</strong>stina, po<strong>de</strong>ndo ser nos seguintes elementos:30 – Material <strong>de</strong> Consumo32 – Material <strong>de</strong> Distribuição Gratuita52 – Equipamentos e Material PermanenteComentários da <strong>ICFEx</strong>a. A UG adquiriu ma<strong>de</strong>ira para realização <strong>de</strong> um serviço a ser executado em <strong>de</strong>terminada instalação,essa <strong>de</strong>spesa será classificada na ND 3.3.90.30;b. A UG adquiriu ma<strong>de</strong>ira para confecção <strong>de</strong> uma mesa na sua carpintaria, essa <strong>de</strong>spesa seráclassificada na ND 4.4.90.30;c) A UG adquiriu ma<strong>de</strong>ira para confecção <strong>de</strong> uma mesa e contratou uma carpintaria para a referidaconfecção, essas <strong>de</strong>spesa serão classificadas na ND 4.4.90.30 e 4.4.90.39, respectivamente; ed) A UG encomendou a uma carpintaria a confecção <strong>de</strong> uma mesa, sem fornecimento <strong>de</strong> material,essa <strong>de</strong>spesa será classificada na ND 4.4.90.52.9 – Qual a classificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com aquisição <strong>de</strong> material bibliográfico?RespostaOs livros e <strong>de</strong>mais materiais bibliográficos apresentam características <strong>de</strong> material permanente(durabilida<strong>de</strong> superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se<strong>de</strong>stina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, consi<strong>de</strong>ra os livros adquiridos parabibliotecas públicas como material <strong>de</strong> consumo.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 75“Art. 18. Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não éconsi<strong>de</strong>rado material permanente.”As <strong>de</strong>mais bibliotecas <strong>de</strong>vem classificar a <strong>de</strong>spesa com aquisição <strong>de</strong> material bibliográfico comomaterial permanente.“Art. 2º Consi<strong>de</strong>ra-se livro, para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, a publicação <strong>de</strong> textos escritosem fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volumecartonado, enca<strong>de</strong>rnado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formatoe acabamento.Parágrafo único. São equiparados a livro:I – fascículos, publicações <strong>de</strong> qualquer natureza que representem parte <strong>de</strong> livro;II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou emmaterial similar;III – roteiros <strong>de</strong> leitura para controle e estudo <strong>de</strong> literatura ou <strong>de</strong> obras didáticas;IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;VI – textos <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> livro ou originais, produzidos por editores, mediantecontrato <strong>de</strong> edição celebrado com o autor, com a utilização <strong>de</strong> qualquer suporte;VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo <strong>de</strong> pessoas com<strong>de</strong>ficiência visual;VIII – livros impressos no Sistema Braille. Biblioteca Pública é uma unida<strong>de</strong>bibliotecária <strong>de</strong>stinada indistintamente a todos os segmentos da comunida<strong>de</strong>, comacervos <strong>de</strong> interesse geral, voltados essencialmente à disseminação da leitura ehábitos associados entre um público amplo <strong>de</strong>finido basicamente em termosgeográficos, sem confundir com as bibliotecas <strong>de</strong>stinadas a aten<strong>de</strong>r um segmentoda comunida<strong>de</strong> com um propósito específico”. (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara –Tribunal <strong>de</strong> Contas da União – TCU)Assim, as Bibliotecas Públicas <strong>de</strong>vem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos comomaterial <strong>de</strong> consumo, <strong>de</strong> modo simplificado via relação do material (relação-carga) e/ou verificaçãoperiódica da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> itens requisitados, não sendo necessária a i<strong>de</strong>ntificação do número do registropatrimonial. As Bibliotecas Públicas <strong>de</strong>finirão instruções internas que estabelecerão as regras eprocedimentos <strong>de</strong> controles internos com base na legislação pertinente. As aquisições que não se <strong>de</strong>stinaremàs bibliotecas públicas <strong>de</strong>verão manter os procedimentos <strong>de</strong> aquisição e classificação na natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa4.4.90.52 – Material Permanente – incorporando ao patrimônio. Portanto, <strong>de</strong>vem ser registradas em conta <strong>de</strong>Ativo Imobilizado.Comentários da <strong>ICFEx</strong>A resposta é auto-explicativa.12. Classificação <strong>de</strong> Despesa com aquisição <strong>de</strong> SOFTWARESobre o assunto, esta Inspetoria, em função <strong>de</strong> dirimir dúvida indagada por UG, consultou aDiretoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> (D Cont), por intermédio das Msg 2011/0540217 e 0540243, <strong>de</strong> 28 mar2011, ambas <strong>de</strong>sta <strong>ICFEx</strong>, obtendo como resposta (Msg 2011/0673962 – D Cont, <strong>de</strong> 04 maio 2011)o que se segue ora aqui sintetizado que <strong>de</strong>fine a legalida<strong>de</strong> sobre a aquisição <strong>de</strong> software:a. em processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que envolva aquisição <strong>de</strong> Software, seja com ou sem licitação,utilizar Despesa <strong>de</strong> Capital na Natureza <strong>de</strong> Despesa (ND) 4.4.90.39.93 – AQUISIÇÃO DE


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 76SOFTWARE;b. ainda, nas contratações, com ou sem licitação, para <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> Software,utilizar, também, Despesa <strong>de</strong> Capital na Natureza <strong>de</strong> Despesa (ND) 4.4.90.39.92 -DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE; ec. portanto, NÃO está autorizado a contratação <strong>de</strong> aquisição e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> Software,utilizando Despesas Correntes, ou seja, nas ND 3.3.90.30 e 3.3.90.39, respectivamente, como estavaocorrendo em exercícios anteriores.(A íntegra da consulta e resposta po<strong>de</strong> ser consultada no B Info 04/2011)13. Pagamento para empresa com situação irregular no SICAF diante <strong>de</strong> Bens/Serviçosefetivamente entregues ou realizadosA UG <strong>de</strong>ve seguir as orientações abaixo apontadas:(Transcrição Msg SIASG 060971-SLTI/DLSG, <strong>de</strong> 14 out 10)INFORMAMOS QUE OS BENS OU SERVICOS EFETIVAMENTE ENTREGUES OUREALIZADOS DEVEM SER PAGOS, AINDA QUE CONSTE IRREGULARIDADE DOFORNECEDOR NO SICAF, CONFORME PARECER PGFN/CJU 401, DE 23 DEMARCO DE 2000;“18.1. A CLAUSULA CONTRATUAL QUE PREVE A SUSPENSAO DOSPAGAMENTOS, QUANDO A CONTRATADA ESTIVER IRREGULAR JUNTO AOSICAF, NAO ENCONTRA AMPARO LEGAL.18.2. ESTA CLAUSULA DEVERA SER DECLARADA NULA NOS CONTRATOS EMVIGOR;18.3. CONSTATADA A SITUACAO DE IRREGULARIDADE DA CONTRATADAJUNTO AO SICAF, DEVE-SE PROVIDENCIAR SUA ADVERTENCIA, PORESCRITO, NO SENTIDO DE QUE, EM PRAZO EXEQUIVEL (DESDE LOGODETERMINADO), A CONTRATADA REGULARIZE SUA SITUACAO JUNTO AOSICAF OU, NO MESMO PRAZO, APRESENTE SUA DEFESA, SOB PENA DERESCISAO DO CONTRATO; ESTE PRAZO PODERA SER PROROGADO ACRITERIO DA ADMINISTRACAO;18.4 UMA CLAUSULA NESSE SENTIDO DEVERA CONSTAR DOS NOVOSCONTRATOS QUE ACOMPANHAM OS EDITAIS DE LICITACAO EMANDAMENTO, DEVENDO SER PROMOVIDAS AS SUBSTITUICOES DOSMODELOS JA RETIRADOS PELOS INTERESSADOS (TAIS SUBSTITUICOES NAOENSEJAM MODIFICACAO DA DATA DA ABERTURA DA LICITACAO POIS AALTERACAO NAO AFETA, INQUESTIONAVELMENTE, A FORMULACAO DASPROPOSTAS - § 4° DO ART. 2 DA LEI N° 8.666, DE 1993).”ATENCIOSAMENTECOORDENACAO GERAL DE NORMASSLTI/DLSGApenas para constar, julgamos pertinente referenciar Of nº 128 – A/2, <strong>de</strong> 23 out 2008, oqual respon<strong>de</strong>u consulta <strong>de</strong>sta <strong>ICFEx</strong> (Of n° 90 - SATT, <strong>de</strong> 29 set 2008) quando naquelaoportunida<strong>de</strong> havíamos sugerido que a UG, preliminarmente, fizesse uma notificação a empresapara regularizar a situação e, assim, diante <strong>de</strong> um prazo razoável, realizasse o <strong>de</strong>vido pagamento,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente se a pendência foi regularizada, bem como fosse tomadas as medidas cabíveis<strong>de</strong>correntes.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 7714. Pagamento - Obrigatorieda<strong>de</strong> CertidãoO Tribunal <strong>de</strong> Contas da União (TCU) <strong>de</strong>terminou a todas as unida<strong>de</strong>s centrais e setoriais dosistema <strong>de</strong> controle interno dos po<strong>de</strong>res Executivo, Legislativo e Judiciário da União que orientemórgãos entida<strong>de</strong>s a eles vinculados para que exijam das empresas contratadas, em cada ato <strong>de</strong>pagamento, a apresentação da <strong>de</strong>vida Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT), <strong>de</strong> modoa dar efetivo cumprimento às disposições constantes dos artigos 27, IV, 29, V, e 55, XIII, da Lei nº8.666/93, c/c os artigos 1º e 4º da Lei nº 12.440, <strong>de</strong> 7 ju 11, atentando, em especial, para o salutarefeito do cumprimento <strong>de</strong>sta nova regra sobre o novo Enunciado 331 da Súmula <strong>de</strong> Jurisprudênciado TST. (Acórdão nº1054/<strong>2012</strong> – TCU – Plenário). No mesmo sentido a Msg 0916210-SEF, <strong>de</strong>02 jul 12, <strong>de</strong>terminando que:15. Restos a PagarA. FAZER CONSTAR DOS RESPECTIVOS EDITAIS DE LICITAÇÃO A EXIGÊNCIADA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT, INSTITUÍDAPELA LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011, EM VIGOR DESDE 4 DE JANEIRODE <strong>2012</strong>; EB. EXIGIR DA EMPRESA CONTRATADA A APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DACNDT, ANEXADA A CADA TÍTULO DE CRÉDITO COMPROBATÓRIO (NOTAFISCAL/FATURA) EMITIDO, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DOS BENS,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS.No encerramento <strong>de</strong> cada exercício financeiro, as <strong>de</strong>spesas legalmente empenhadas, nãopagas e não canceladas até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>verão ser registradas contabilmente como obrigaçõesa pagar do exercício seguinte (“resíduos passivos”) em conta <strong>de</strong>nominada Restos Pagar. Asreferidas <strong>de</strong>spesas, entretanto, serão financiadas a conta <strong>de</strong> recursos arrecadados durante o exercíciofinanceiro em que verificou-se a efetivação do empenho.A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Restos a Pagar vem da Lei nº 4.320, <strong>de</strong> 17 mar 1964, que estabelecenormais gerais <strong>de</strong> direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços daUnião, Estados, Municípios e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, que assim <strong>de</strong>termina:“Consi<strong>de</strong>ram-se Restos a Pagar as <strong>de</strong>spesas empenhadas mas não pagas até o dia31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”Denomina-se como processados aquelas <strong>de</strong>spesas “legalmente empenhadas cujo objeto <strong>de</strong>empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo 2º estágio da <strong>de</strong>spesa (liquidação) já ocorreu”, já, osnão processados são aqueles <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas “legalmente empenhadas que não foramliquidadas e nem pagas até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do mesmo exercício”.Nas proximida<strong>de</strong>s do encerramento do exercício financeiro são expedidas orientaçõescomplementares, incluindo o calendário <strong>de</strong> eventos. De maneira genérica uma <strong>de</strong>spesa é inscrita emRestos a Pagar por dois motivos:a. falta <strong>de</strong> comprovação documental e/ou física da sua realização; oub. pela ausência do pagamento, oriunda da falta <strong>de</strong> dinheiro (numerário) ou <strong>de</strong> tempo hábilno ano para a sua realização.Trata-se <strong>de</strong> um procedimento normal <strong>de</strong>ntro dos sistemas da Contabilida<strong>de</strong> Pública. Apenas


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 78como notícia, já que não é o nosso foco este aspecto, o que é tecnicamente e eticamentequestionável é a inscrição em Restos a Pagar quando não houve a<strong>de</strong>quação financeira doorçamento, fazendo o ente público atrasar compromissos e incorrer em juros pelo atraso. Éjustamente neste caso que a Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal - LRF estabelece limitações, como porexemplo o disposto no art 42, <strong>de</strong>terminando que o titular do Po<strong>de</strong>r ou órgão, nos últimos doisquadrimestres <strong>de</strong> seu mandato, está proibido <strong>de</strong> contrair obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que não possa sercumprida integralmente <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>le, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte semque haja suficiente disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa para este feito. Para os tribunais <strong>de</strong> contas esta éconsi<strong>de</strong>rada uma <strong>de</strong>sobediência gravíssima à legislação. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ssedisposto, po<strong>de</strong>rá ser aplicado o prevista no art 359 do Código Penal (revigorado através da Lei n.º10.028/00) a pena <strong>de</strong> reclusão <strong>de</strong> um a quatro anos. Sob o ponto <strong>de</strong> vista técnico, tornou-sefundamental a utilização <strong>de</strong> recursos contábeis para a previsão do caixa ao final do período. Buscase,com isso, prevenir que se infrinja a LRF.Com as preliminares retro, julgamos pertinente fazer os comentários práticos sobre amatéria:a. <strong>de</strong>vido ao princípio orçamentário da anualida<strong>de</strong>, os recursos arrecadados no exercíciofinanceiro são <strong>de</strong>stinados a execução das <strong>de</strong>spesas no mesmo exercício, ou seja, como regra geral,as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>vem ser empenhadas, liquidadas e pagas <strong>de</strong>ntro no mesmo exercício financeiro. Salvocasos concretos previamente estabelecidos Restos a Pagar são exceções a regra geral;b. todos os gastos/<strong>de</strong>spesas públicas <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer e submeterem-se ao planejamentoprévio <strong>de</strong> aquisição/contratação, daí infere-se que as <strong>de</strong>spesas empenhadas no ano foramplanejadas;c. entretanto, não é incomum <strong>de</strong>terminada UG, na proximida<strong>de</strong> do encerramento doexercício financeiro, receber créditos e, sem o <strong>de</strong>vido planejamento das suas necessida<strong>de</strong>s, realizarempenho(s) <strong>de</strong>sprovido(s) <strong>de</strong> planejamento e cujo objetivo primeiro foi “eliminar” o créditodisponível/concedido;d. para piorar, uma das consequências <strong>de</strong>ssa falta <strong>de</strong> planejamento, é que os empenhosrealizados nessas condições (restos a pagar), por vezes, são “esquecidos” pela administração daprópria UG no exercício financeiro seguinte, gerando uma situação atípica, contraditória einexplicável, visto que os bens/serviços inscritos <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser exigidos junto ao fornecedor. Naverda<strong>de</strong>, um <strong>de</strong>sperdício do orçamento anterior e, ainda, para agravar a irregularida<strong>de</strong>,paradoxalmente a UG realiza um novo processo <strong>de</strong> aquisição/empenho com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>contratar aquele mesmo material/serviço que fora objeto <strong>de</strong> inscrição em restos a pagar, sem noentanto, ter implementado medidas objetivas para o recebimento do bem/serviço, inclusive comabertura <strong>de</strong> processo administrativo competente nos casos <strong>de</strong> atraso na entrega pelo fornecedor;e. nessa linha <strong>de</strong> raciocínio, sem a<strong>de</strong>ntrar no mérito do planejamento/necessida<strong>de</strong> daaquisição, não parece absurdo citar que muitas <strong>de</strong>spesas são inscritas em restos a pagar,por falta <strong>de</strong>cumprimento <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> entrega pelo fornecedor/contratado. Ora, já nos manifestamos no títuloContratações/Sanções sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanção ao fornecedor que<strong>de</strong>scumprir cláusula contratual, pois se trata <strong>de</strong> interesse público indisponível;f. neste caso, a UG <strong>de</strong>ve avaliar, antes do encerramento do exercício, a situação concreta,pois po<strong>de</strong>rá inclusive estar diante <strong>de</strong> caso <strong>de</strong> não mero atraso <strong>de</strong> entrega e sim, diante <strong>de</strong>inadimplência total da obrigação. Evi<strong>de</strong>nte, que nessa hipótese <strong>de</strong>ve provi<strong>de</strong>nciar o cancelamento


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 79do empenho emitido e, portanto, não inscrever tal <strong>de</strong>spesa em restos a pagar; provi<strong>de</strong>nciando ocompetente processo sancionatório. tanto é lógico como verda<strong>de</strong> insofismável que tal orientaçãoconsta na Or<strong>de</strong>m Fragmentária nº 1 - A/3.2 da SEF, <strong>de</strong> 27 fev <strong>2012</strong>, a Diretriz Geral doComandante do Exército, constando <strong>de</strong>terminação aos ODS no sentido <strong>de</strong> Orientar a adoção <strong>de</strong>medidas administrativas cabíveis, previstas na legislação em vigor, junto a fornecedores eprestadores <strong>de</strong> serviços que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> honrar os compromissos assumidos nos contratosfirmados. Novamente, recordamos que o TCU tem exigido explicações <strong>de</strong> gestores que <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong>sancionar, incluindo a multa, fornecedores por atraso na entrega <strong>de</strong> bens e serviços; eg. no I Seminário <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> do Exército, realizado em Brasília no ano <strong>de</strong> 2010, foiobservado pelo Ministro do TCU presente que os restos a pagar estavam na “linha <strong>de</strong> mira” dacorte, pois havia a constatação que as UG estavam utilizando esse recurso <strong>de</strong> maneiraindiscriminada e sem o <strong>de</strong>vido planejamento, ocasionado <strong>de</strong>sperdiço <strong>de</strong> recursos. É verda<strong>de</strong>!!!!Observem a Ementa abaixo com grifos nossos:Ementa: o TCU <strong>de</strong>u ciência ao Ministério da Defesa sobre as seguintes ocorrênciasverificadas em acompanhamento: a) elevada concentração das emissões <strong>de</strong>empenhos nos últimos dias do encerramento dos exercícios <strong>de</strong> 2009 e 2010, bemcomo consi<strong>de</strong>rável inscrição <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas na conta Restos a Pagar, tanto noexercício <strong>de</strong> 2009 quanto no <strong>de</strong> 2010, todas relativas ao V Jogos MundiaisMilitares, refletindo planejamento tardio da implantação do empreendimento erisco <strong>de</strong> comprometimento da qualida<strong>de</strong> dos gastos públicos em razão daexiguida<strong>de</strong> dos prazos; b) a economicida<strong>de</strong> do empreendimento, tendo em vista oaumento <strong>de</strong> 28% nos gastos dos 5º Jogos Mundiais Militares em relação aos custosoriginalmente planejados; c) ausência <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> incorporação patrimonial dosbens adquiridos com recursos dos V Jogos Mundiais Militares, verificada durante arealização do Evento-Teste (itens 9.3.1 a 9.3.3, TC-029.738/2010-5, Acórdão nº1.443/2011-Plenário). DOU <strong>de</strong> 03.06.2011, S. 1, p. 116.16. Despesas com acesso a INTERNETObservar procedimentos da Msg 1206688-DGO, <strong>de</strong> 29 ago 11, em particular, sobre pedidos<strong>de</strong> recursos para a DGO com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> "link" <strong>de</strong> acesso à Internet <strong>de</strong>ve seracompanhado do parecer do CTA/CT da área.17. Recursos em Caráter Emergencial (Portaria nº 01-DEC, <strong>de</strong> 2 mar 11 – IN 50-1)Conforme Msg 1283137-DGO, <strong>de</strong> 14 set 11, referenciando Msg 1255031-DOM, <strong>de</strong> 8 set 11,as solicitações referente a recursos emergenciais <strong>de</strong>verão ser feitas por intermédio do sistemaOPUS, módulo ficha-mo<strong>de</strong>lo 18, e <strong>de</strong>verão ser encaminhadas as RMs enquadrantes, conformediretrizes emanadas pelo Chefe do DEC. (Consultar orientações da Msg 1323714-Cmdo 5ª RM-5ªDE, CIRCULAR, <strong>de</strong>21 set 11, sobre PDOM/Fichas Mo<strong>de</strong>lo 18).


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 801. Conceitos/DefiniçõesXI. CONTRATAÇÕES/LICITAÇÕESPor meio <strong>de</strong> documento específico 40 abaixo transcrito, a SEF fez breve consi<strong>de</strong>rações sobreaspectos orçamentários-financeiros <strong>de</strong> gestão, o qual consi<strong>de</strong>ramos introdutório:1. A <strong>de</strong>spesa orçamentária é classificada em três etapas: planejamento e contratação; execução; econtrole e avaliação.2. A etapa do "planejamento e contratação" abrange, <strong>de</strong> modo geral, a fixação da <strong>de</strong>spesaorçamentária; a <strong>de</strong>scentralização/movimentação <strong>de</strong> créditos orçamentários; a programação orçamentária efinanceira; e o processo <strong>de</strong> licitação.3. Quando a <strong>de</strong>scentralização envolver UG <strong>de</strong> um mesmo órgão, tem-se a <strong>de</strong>scentralização interna,também chamada <strong>de</strong> "provisão". Se, porventura, ocorrer entre UG <strong>de</strong> órgãos ou entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estruturadiferente, ter-se-á uma <strong>de</strong>scentralização externa, também <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> "<strong>de</strong>staque".4. Na <strong>de</strong>scentralização, as dotações serão empregadas obrigatoriamente e integralmente naconsecução do objetivo previsto pelo programa <strong>de</strong> trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificaçãofuncional e a estrutura programática.5. A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentoscom o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da <strong>de</strong>spesa fixada às novas projeções <strong>de</strong> resultados e daarrecadação. Se houver frustração <strong>de</strong> receita estimada no orçamento, <strong>de</strong>verá ser estabelecida limitação <strong>de</strong>empenho e movimentação financeira, com objetivo <strong>de</strong> atingir os resultados previstos na "LDO" e impedir aassunção <strong>de</strong> compromissos sem respaldo financeiro.6. O processo <strong>de</strong> licitação compreen<strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> procedimentos administrativos queobjetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ce<strong>de</strong>r bens a terceiros, bem como fazerconcessões <strong>de</strong> serviços públicos com as melhores condições para o Estado.7. A etapa da "execução" correspon<strong>de</strong> aos estágios da <strong>de</strong>spesa orçamentária pública na formaprevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.8. Os Empenhos po<strong>de</strong>m ser classificados em: Ordinário, Estimativo e Global.9. Não obstante a prática já adotada no âmbito da Força Terrestre, o Manual <strong>de</strong> Despesa Nacionalrecomenda constar no instrumento contratual o número da NE, visto que representa a garantia ao credor <strong>de</strong>que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>spesa objeto do contrato. Nos casosem que o instrumento <strong>de</strong> contrato é facultativo, a Lei nº 8.666/1993 admite a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituí-lopela NE, hipótese em que o empenho representa o próprio contrato.10. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos edocumentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar (artigo 63 da Lei nº4.320/1964):- a origem e o objeto do que se <strong>de</strong>ve pagar;40 O B Info 11/2008, publicou a Msg 1326645-SEF, <strong>de</strong> 17 Nov 08, a qual alerta sobre conceitos contidos nos Manuais<strong>de</strong> Receita Nacional e <strong>de</strong> Despesa Nacional, publicados através da Portaria Conjunta nº 3-STN/SOF, <strong>de</strong> 14 Out 08.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 81- a importância exata a pagar; e- a quem se <strong>de</strong>ve pagar a importância para extinguir a obrigação.11. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 64, <strong>de</strong>fine or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento como sendo o <strong>de</strong>spachoexarado por autorida<strong>de</strong> competente, <strong>de</strong>terminando que a <strong>de</strong>spesa liquidada seja paga. No âmbito da ForçaTerrestre a autorida<strong>de</strong> competente é o Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa, que <strong>de</strong>termina que a <strong>de</strong>spesa seja paga,utilizando, na prática, carimbo padronizado aposto no verso da <strong>Nota</strong> Fiscal/Fatura.12. A etapa "controle e avaliação" compreen<strong>de</strong> a fiscalização realizada pelos órgãos <strong>de</strong> controleinterno e externo e pela socieda<strong>de</strong>. Os órgãos <strong>de</strong> controle interno e externo, por intermédio da fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial têm as atribuições <strong>de</strong> avaliar o cumprimentodas metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas <strong>de</strong> governo e dos orçamentos da União;e comprovar a legalida<strong>de</strong> e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária,financeira e patrimonial nos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública.2. Consi<strong>de</strong>rações preliminaresEm edições anteriores, começamos o tópico apontando improprieda<strong>de</strong>s e/ou irregularida<strong>de</strong>sfrequentes cometidas pelas UG. Entretanto, repensando o título, julgamos oportuno colacionarlições preliminares e sintéticas do Orçamento Público. Ora, por quê??? Simples, afinal, quando aUG realiza qualquer contratação, bem e/ou serviço, com ou sem licitação, vai sempre realizar comcrédito do orçamento da União. Ainda, vai realizar a <strong>de</strong>spesa com uma finalida<strong>de</strong>? Qual afinalida<strong>de</strong>?Aten<strong>de</strong>r a um <strong>de</strong>terminado PROGRAMA e sua correspon<strong>de</strong>nte AÇÃOmesmo na hipótese do crédito ser <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> exploração econômica <strong>de</strong> bens, pois o orçamento éúnico (principio da unida<strong>de</strong> e universalida<strong>de</strong> do orçamento) 41No capítulo Aspectos Orçamentários-Financeiros já abordamos <strong>de</strong> forma indireta o assunto.Assim, convém revisitá-lo e trazer trechos <strong>de</strong> documentos/recomendações lá transcritos. Vejamos:- A FINALIDADE DO CREDITO RECEBIDO PELAS UG E DEFINIDA EM UMPLANEJAMENTO ESTRATEGICO (LEI DO PLANO PLURIANUAL – PPA), EMDIRETRIZES ORCAMENTARIAS (LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA) E NAEXECUCAO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DISCRIMINADOS NA LEIORCAMENTARIA ANUAL. (Msg 0305957-DGO, <strong>de</strong> 16 mar 09);- absterem-se <strong>de</strong> realizar <strong>de</strong>spesas fora da finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>lineadas para o Projeto ouAtivida<strong>de</strong> específica, no âmbito dos V Jogos Mundiais Militares; (Acórdão nº1.443/2011-Plenário), <strong>de</strong>terminando ao MD para que oriente as UG’s vinculadasà execução dos 5º Jogos Mundiais Militares;- quando do recebimentos dos recursos, antes <strong>de</strong> efetuar a licitação (quando for ocaso) ou emissão <strong>de</strong> qualquer empenho, <strong>de</strong>verão os responsáveis daadministração estudar atentamente: i) a finalida<strong>de</strong> do recurso concedido; ii) a<strong>de</strong>scrição do projeto/ativida<strong>de</strong>; e iii) as <strong>de</strong>spesas enquadradas nas NDespecíficas. Durante todo o processo <strong>de</strong> execução da <strong>de</strong>spesa, empenho por41 Princípio da Unida<strong>de</strong> orçamentária, visa a prática da movimentação financeira do Tesouro, em um caixa único,objetivando o cumprimento da fiscalização orçamentária e financeira por parte do Po<strong>de</strong>r Legislativo. O orçamento éuma peça única e indivisível. O orçamento <strong>de</strong>ve conter todas as receitas e todas as <strong>de</strong>spesas do Estado. Este princípio daUniversalida<strong>de</strong> é <strong>de</strong> fundamental importância, pois possibilita ao Legislativo conhecer o exato volume global das<strong>de</strong>spesas projetadas pelo governo, a fim <strong>de</strong> autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 82empenho, primar pelo bom senso, exercendo a análise crítica sobre cada atoadministrativo praticado. (recomendação do Cmt Ex, por intermédio da SEF<strong>de</strong>stacando cuidados na aplicação dos recursos públicos, diante da ocorrência <strong>de</strong>possíveis improprieda<strong>de</strong>s ou mesmo <strong>de</strong>spesas que, embora regulares, aparentamestar distantes da finalida<strong>de</strong> dos recursos recebidos, mormente aquelas relativas a<strong>de</strong>staques e convênios, ocasionando questionamentos, seja por parte <strong>de</strong> órgãosexternos (TCU e Ministério Público, por exemplo), seja pela mídia.Perfilando com os <strong>de</strong>mais, <strong>de</strong>stacamos o documento abaixo, on<strong>de</strong> a SEF (Msg 0938672-SEF, <strong>de</strong> 5 jul 12) alerta sobre comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa efetuadas na "RIO + 20": 421. CONSIDERANDO O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO EM REALIZAÇÃO NOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, FUNDAMENTADO NA PORTARIA DEFISCALIZAÇÃO TCU Nº 1.464, DE 29 DE MAIO DE <strong>2012</strong>, COM O OBJETIVO DEACOMPANHAR AS AÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA RELATIVAS AOPROJETO "EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA CONFERÊNCIA DASNAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFERÊNCIARIO + 20", ESTA SECRETARIA RECOMENDA QUE A ADMINISTRAÇÃO DASUNIDADES GESTORAS (UG) DEVERÁ FICAR EM CONDIÇÕES DE APRESENTARA EQUIPE DE AUDITORIA DAQUELA EGRÉGIA CORTE DE CONTAS - QUANDOSOLICITADO - OS SEGUINTES DOCUMENTOS:A. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIOS QUEFUNDAMENTARAM AS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS, INCLUSIVE OSRELATIVOS ÀS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES;B. DOCUMENTOS QUE FORMALIZARAM AS REQUISIÇÕES DOS OBJETOSCONTRATADOS;C. JUSTIFICATIVAS DOS PREÇOS DOS OBJETOS CONTRATADOS;D. JUSTIFICATIVAS PARA AS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS E/OU PARAAS AQUISIÇÕES DOS OBJETOS DAS DESPESAS NO PROGRAMA "EMPREGODAS FORÇAS ARMADAS NA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBREDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFERÊNCIA RIO + 20"(PROGRAMA 1383/AÇÃO 14M2);E. ATA DO PREGÃO;F. SOLICITAÇÃO DE ADESÃO À ATA DO PREGÃO;G. AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ATA DO PREGÃO;H. CONTRATOS ASSINADOS; EI. PROCESSOS DE DESPESAS REALIZADAS OU EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSDA NÃO LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS.Os grifos servem para <strong>de</strong>stacar informações orçamentárias que <strong>de</strong>vem ser analisadas eestudadas, em especial, por aqueles que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos com oprocesso <strong>de</strong> aquisição. A compreensão, mesmo que <strong>de</strong> forma sumária, do processo orçamentáriopermite realizar contratações/aquisições fundamentadas e em conformida<strong>de</strong> com os princípios e<strong>de</strong>mais normas. E como fazer isso? Ora, não há "receita <strong>de</strong> bolo" mas, sim, fundamentos que nãopo<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser observados. É isto que abordaremos, <strong>de</strong>ntre outros, nos tópicos seguintes.3. Orçamento PúblicoEm linhas simples é on<strong>de</strong> são previstos as receitas e fixadas as <strong>de</strong>spesas do Governo,42 Consta no Anexo B a presente, transcrição do DIEx nº 066-SATT/5ª <strong>ICFEx</strong>/CIRCULAR sobre observância aoorçamento quando da execução da <strong>de</strong>spesa.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 83referente aos Po<strong>de</strong>res da União, seus Fundos, Órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração direta e indireta,inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público. (§ 5º, Inc I, art 165 - CF). Por razõesóbvias nos limitaremos ao Orçamento da União on<strong>de</strong> as <strong>de</strong>spesas fixadas são cobertas pelaarrecadação dos impostos fe<strong>de</strong>rais (IRPF/IRPJ, IPI, etc), sendo planejado e realizado por intermédio<strong>de</strong> leis, propostas pelo Po<strong>de</strong>r Executivo e aprovadas pelo Legislativo.A mudança do orçamento, em síntese, só po<strong>de</strong> ocorrer após proposta do Executivo eaprovada pelo Legislativo.Os administradores públicos não po<strong>de</strong>m mudar o que foi previamente planejado.Então, como é feito o orçamento? Como visto (art 165-CF), o Executivo, por meio <strong>de</strong>Projetos, elabora e submete à aprovação do legislativo o Plano Plurianual (PPA) 43 <strong>de</strong> Governo; aLei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentária 44 (LDO); e a Lei Orçamentária Anual 45 (LOA). Existemprincípios básicos 46 que <strong>de</strong>vem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento e que estão<strong>de</strong>finidos na CF/88, na Lei nº 4.320, <strong>de</strong> 17 mar 64, no PPA e na LDO. Logo, po<strong>de</strong> se afirmargenericamente que na LOA são estabelecidos o dispêndio <strong>de</strong> recursos financeiros para a execuçãodos PROJETOS e ATIVIDADES previstos no ano anterior. Ora, não é à toa que estamos<strong>de</strong>stacando algumas palavras <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do capítulo. Elas serão por <strong>de</strong>mais importantes. Antes,porém, sabemos que o Exército está subordinado/vinculado ao Ministério da Defesa (MD) que,<strong>de</strong>ntro do sistema administrativo <strong>de</strong> planejamento orçamentário, é um Órgãos Orçamentários (OO)constando nominalmente da LOA como responsável pelos recursos financeiros <strong>de</strong>stinados àexecução <strong>de</strong> seus PROJETOS e ATIVIDADES. Normalmente, os OO são os Ministérios daAdministração Direta, que <strong>de</strong>signam uma ou mais repartições subordinadas, <strong>de</strong>nominadas <strong>de</strong>Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias (UO) como responsáveis pela administração dos recursos recebidos e pelaelaboração <strong>de</strong> suas propostas orçamentárias. Então, na prática, o Comando do Exército é a Unida<strong>de</strong>Orçamentária (UO) do Órgão Ministério da Defesa, sendo responsável pela administraçãofinanceira e elaboração das propostas orçamentárias inerentes ao programa Defesa Terrestre, sendoa Secretaria <strong>de</strong> Economia e Finanças (SEF), responsável pela administração dos recursos recebidos43 O PPA é o instrumento <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong> médio prazo do Governo Fe<strong>de</strong>ral, que estabelece, <strong>de</strong> formaregionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital eoutras <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes e para as relativas aos programas <strong>de</strong> duração continuada. (art165, I, CF). O Projeto <strong>de</strong> Lei doPPA <strong>de</strong>fine as priorida<strong>de</strong>s do governo por um período <strong>de</strong> quatro anos e <strong>de</strong>ve ser enviado pelo Presi<strong>de</strong>nte da Repúblicaao Congresso Nacional até o dia 31 <strong>de</strong> agosto do primeiro ano <strong>de</strong> seu mandato. (art 35, § 2º, Inc I, CF - ADCT)44 Compreen<strong>de</strong> as metas e priorida<strong>de</strong>s da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, incluindo as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital, para oexercício financeiro subsequente, faz a ligação do PPA com a Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, orienta aelaboração da LOA. (art 165, Inc II, CF) A LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em quedispõe, para cada exercício financeiro sobre: - as priorida<strong>de</strong>s e metas da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral; - a estrutura eorganização dos orçamentos; - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações; - adívida pública fe<strong>de</strong>ral; - as <strong>de</strong>spesas da União com pessoal e encargos sociais; - a política <strong>de</strong> aplicação dos recursos dasagências financeiras oficiais <strong>de</strong> fomento; - as alterações na legislação tributária da União; e - a fiscalização pelo Po<strong>de</strong>rLegislativo sobre as obras e os serviços com indícios <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s graves. O projeto da LDO será encaminhado atéoito meses meio antes do encerramento do exercício financeiro e <strong>de</strong>volvido para sanção até o encerramento do primeiroperíodo da sessão legislativa. (art 35, § 2º, Inc II, CF - ADCT)*45 Estabelece o dispêndio <strong>de</strong> recursos financeiros para a execução dos projetos e ativida<strong>de</strong>s previstos para o anosubsequente à sua aprovação, bem como estimar as receitas e fixar as <strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes. (art 165, § 5° , CF)O projeto <strong>de</strong> lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercíciofinanceiro e <strong>de</strong>volvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (art 35, § 2°, Inc III, CF - ADCT)46 Princípios Orçamentários: da Unida<strong>de</strong> , Universalida<strong>de</strong> , Anualida<strong>de</strong> , Exclusivida<strong>de</strong> , Especificação , Publicida<strong>de</strong> ,Equilíbrio


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 84e pela elaboração <strong>de</strong> suas propostas orçamentárias. Em resumo:- Órgão Central - O Estado-Maior do Exército (EME)- Órgão Complementar - Secretaria <strong>de</strong> Economia e Finanças (SEF)- Órgãos Setoriais (OS) - COTER, DGP, SEF e etcEntão, como se processa a proposta orçamentária? Com base na diretriz para aElaboração da Proposta Orçamentária dos Ministérios e nos Programas Plurianuais Setoriais, osÓrgãos Setoriais elaboram suas propostas, encaminhando-as ao órgão responsável do respectivoMinistério para análise. Após aprovação, são remetidas à Unida<strong>de</strong> Orçamentária do respectivoMinistério para processamento, consolidação e encaminhamento a Secretaria <strong>de</strong> OrçamentoFe<strong>de</strong>ral 47 -SOF, com vistas a fixação do teto orçamentário, sendo ajustadas conforme o limite fixadoe observadas as priorida<strong>de</strong>s constantes na Diretriz para a Elaboração do OrçamentoAnual/Ministério. As propostas setoriais <strong>de</strong>vidamente ajustadas constando os PROJETOS eATIVIDADES são submetidas à aprovação e, posteriormente, o orçamento é implantado noSistema Integrado <strong>de</strong> Orçamento e Planejamento - SIOP, que são transmitidas a STN e,posteriormente, ao SIAFI para propiciar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira.E como esses dados estão no orçamento? Por meio <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> classificaçãoestruturado com o propósito <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às exigências <strong>de</strong> informação <strong>de</strong>mandadas por todos osinteressados nas questões <strong>de</strong> finanças públicas, como os po<strong>de</strong>res públicos, as organizações públicase privadas e a socieda<strong>de</strong> em geral. Na estrutura atual do orçamento público, as programaçõesorçamentárias estão organizadas em programas <strong>de</strong> trabalho, que contêm informações qualitativas equantitativas, sejam físicas ou financeiras.A programação orçamentária tem o seu aspecto qualitativo e o quantitativoNa verda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma bem sintética, os programas <strong>de</strong> trabalho representam uma AÇÃOe/ou conjunto <strong>de</strong> AÇÕES para combater uma causa <strong>de</strong> um problema i<strong>de</strong>ntificado, gerando, comisso, um benefício para a Socieda<strong>de</strong>. Em síntese, toda ação do Governo está estruturada emprogramas orientados para a realização dos objetivos estratégicos <strong>de</strong>finidos para o período do PlanoPlurianual - PPA. O programa <strong>de</strong> trabalho é o instrumento <strong>de</strong> organização da atuaçãogovernamental. O programa articula um conjunto <strong>de</strong> ações que concorrem para um objetivo comumpreestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual, visando solução <strong>de</strong>um problema ou o atendimento <strong>de</strong> uma necessida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>manda da socieda<strong>de</strong>.ProblemaObjetivo + IndicadorCausasAçõesSocieda<strong>de</strong> (pessoas/famílias/empresas)47 Integrante, como órgão específico, do Sistema <strong>de</strong> Planejamento e <strong>de</strong> Orçamento Fe<strong>de</strong>ral do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que é o órgão central. O trabalho <strong>de</strong>senvolvido pela SOF, no cumprimento<strong>de</strong> sua missão institucional, tem sido norteado por um conjunto <strong>de</strong> competências, <strong>de</strong>scritas no art. 17 do Anexo I doDecreto nº 7.675, <strong>de</strong> 20 jan 12, e amparado no art. 8º da Lei nº 10.180, <strong>de</strong> 2001.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 85Assim, analisando o aspecto qualitativo da programação orçamentária, vamos verificar aclassificação que vai respon<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> maneira clara e objetiva, as perguntas clássicas que caracterizamo ato <strong>de</strong> orçar. A classificação é composta por esfera, institucional, funcional e estruturaprogramática, representada por dígitos/códigos no SIOP os quais são transmitidos ao SIAFI, comoanteriormente citado. O quadro abaixo ilustra a classificação:Blocos daEstruturapor EsferaInstitucionalFuncional(*)EstruturaProgramáticaItem daEstruturaEsferaOrçamentáriaÓrgãoUnida<strong>de</strong>Orçamentária(UO)FunçãoSubfunçãoProgramaPergunta a serrespondidaEm qualOrçamento?Quem faz? Ou seja,i<strong>de</strong>ntifica ÓrgãoOrçamentário (OO)e as Unida<strong>de</strong>sOrçamentárias(UO) que estãorealizando a<strong>de</strong>spesa.Em que área <strong>de</strong><strong>de</strong>spesa a açãogovernamental serárealizada?Qual o tema daPolítica Pública?ComentáriosNa LOA, i<strong>de</strong>ntifica se a <strong>de</strong>spesa pertence aoOrçamento Fiscal , da Segurida<strong>de</strong> Social ou <strong>de</strong>Investimento das Empresas Estatais (§5º, art 165,CF). No SIOP é composto <strong>de</strong> dois dígitos e seráassociado à ação orçamentária. Exemplo: 10. Fiscal,20. Investimento e 30. Segurida<strong>de</strong> Social.As dotações orçamentárias, especificadas porcategoria <strong>de</strong> programação em seu menor nível, sãoconsignadas às UOs, que são as responsáveis pelarealização das ações. O OO é o agrupamento <strong>de</strong> UOs.No SIOP é composto <strong>de</strong> cinco dígitos, sendo os doisprimeiros reservados à i<strong>de</strong>ntificação do órgão e os<strong>de</strong>mais a UO. Exemplo: XX.YYY (52.121, on<strong>de</strong> 52-MD e 121-Exército)A função po<strong>de</strong> ser traduzida como o maior nível <strong>de</strong>agregação das diversas áreas <strong>de</strong> atuação do setorpúblico. Reflete a competência institucional do órgão,como, por exemplo, cultura, educação, saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>fesa,que guarda relação com os respectivos Ministérios. Jáa subfunção representa um nível <strong>de</strong> agregaçãoimediatamente inferior à função e <strong>de</strong>ve evi<strong>de</strong>nciarcada área da atuação governamental. As subfunçõespo<strong>de</strong>m ser combinadas com funções diferentesdaquelas às quais estão relacionadas na Portaria nº42-MPOG, <strong>de</strong> 1999. No SIOP é composto <strong>de</strong> cincodígitos, sendo os dois <strong>de</strong>stinados a i<strong>de</strong>ntificação doórgão e os <strong>de</strong>mais à UO. Exemplo: XX.YYY(05.126, on<strong>de</strong> 05-Defesa Nacional e 126-Tecnologiada Informação)O último quesito da classificação qualitativa do orçamento é o PROGRAMA e AÇÃO. Porrazões que esperamos JÁ possam ser i<strong>de</strong>ntificada, estudaremos com mais <strong>de</strong>talhes.3.1. PROGRAMA/AÇÃOO PROGRAMA é toda ação do Governo orientado para a realização dos objetivosestratégicos <strong>de</strong>finidos para o período do PPA (quatro anos). A Lei do PPA <strong>2012</strong>-2015 foi elaborada


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 86com base em diretrizes oriundas do Programa <strong>de</strong> Governo. Dentre essas diretrizes, <strong>de</strong>staca-se aVisão Estratégica, que indica em termos gerais o País almejado em um horizonte <strong>de</strong> longo prazo eestabelece, ainda, os macro-<strong>de</strong>safios para o alcance <strong>de</strong>ssa nova realida<strong>de</strong> <strong>de</strong> País. Com base nessasdiretrizes, o PPA <strong>2012</strong>-2015 contempla os Programas Temáticos 48 e Programas <strong>de</strong> Gestão,Manutenção e Serviços ao Estado 49 .O PROGRAMA, em linhas genéricas, respon<strong>de</strong> as perguntas o que será entregue? e o queserá feito? É uma <strong>de</strong>finição genérica e que vai ganhar forma com a <strong>de</strong>scrição da AÇÃOcorrespon<strong>de</strong>nte, isto é, o conjunto <strong>de</strong> operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), quecontribuem para aten<strong>de</strong>r ao objetivo <strong>de</strong> um programa, sendo representada por uma ativida<strong>de</strong>,projeto ou operação especial 50 . A AÇÃO começa a <strong>de</strong>finir a execução do PROGRAMA. No SIOP,o PROGRAMA é representado por 4 dígitos sendo a AÇÃO por um código alfanumérico <strong>de</strong> oitodígitos, on<strong>de</strong> os 4 primeiros são o título da AÇÃO e os 4 últimos são o subtítulo. Vejamos:48 Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega <strong>de</strong> bens e serviços àsocieda<strong>de</strong>. Seus atributos básicos são: <strong>de</strong>nominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas <strong>de</strong> cálculo doíndice, órgão(s), unida<strong>de</strong>s orçamentárias e unida<strong>de</strong> responsável pelo programa.49 Programa <strong>de</strong> Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações <strong>de</strong>stinadas ao apoio, àgestão e à manutenção da atuação governamental. Destina-se aos serviços típicos <strong>de</strong> Estado, ao planejamento, àformulação <strong>de</strong> políticas setoriais, à coor<strong>de</strong>nação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando embens ou serviços ofertados ao próprio Estado, po<strong>de</strong>ndo ser composto inclusive por <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> natureza tipicamenteadministrativas.50 Ativida<strong>de</strong> - Instrumento <strong>de</strong> programação utilizado para alcançar o objetivo <strong>de</strong> um programa, envolvendo umconjunto <strong>de</strong> operações que se realizam <strong>de</strong> modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviçonecessário à manutenção da ação <strong>de</strong> Governo. Projeto - Instrumento <strong>de</strong> programação utilizado para alcançar o objetivo<strong>de</strong> um programa, envolvendo um conjunto <strong>de</strong> operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorrepara a expansão ou o aperfeiçoamento da ação <strong>de</strong> governo. As ações do tipo Projeto expan<strong>de</strong>m a produção pública oucriam infraestrutura para novas ativida<strong>de</strong>s, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo <strong>de</strong>terminado. Operação<strong>Especial</strong> - Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações <strong>de</strong> governo, dasquais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma <strong>de</strong> bens ou serviços. (Exemplos:amortização e encargos da dívida, aquisição <strong>de</strong> títulos, pagamento <strong>de</strong> sentenças judiciais, transferências a qualquertítulo (não confundir com <strong>de</strong>scentralização), fundos <strong>de</strong> participação, concessão <strong>de</strong> empréstimos e financiamentos,ressarcimentos, in<strong>de</strong>nizações, pagamento <strong>de</strong> inativos e pensionistas, participações acionárias, contribuição a organismosnacionais e internacionais e compensações financeiras. Fonte: Manual Técnico Orçamentário - SOF - ANO 2013


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 87PROGRAMAAÇÃOTítuloForma <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da ação orçamentáriapela socieda<strong>de</strong> nas LOAs. Expressa, emlinguagem clara, o objeto da ação. Não po<strong>de</strong>conter sentença genérica que permitaexecutar quaisquer <strong>de</strong>spesas não relacionadasà operaçãoSubtítulo (*)Detalhamento para indicar alocalização geográfica da ação ouoperação especial da seguinte forma:- PROJETOS: localização da obra;- ATIVIDADES: localização dosbeneficiários/público-alvo da ação(atributo novo no cadastro);- OPERAÇÕES ESPECIAIS: utilizaçãodo subtítulo apenas quando forpossível, por exemplo, para i<strong>de</strong>ntificara localização do recebedor dos recursosprovenientes <strong>de</strong> transferências.4 dígitos alfanuméricos 4 dígitos numéricos1º / 2º / 3º / 4º 5º / 6º / 7º / 8ºO primeiro i<strong>de</strong>ntifica o tipo <strong>de</strong> AÇÃO. Secomeçar com dígito ímpar é um PROJETO(1, 3, 5 ou 7) se for par é uma ATIVIDADE(2, 4, 6 ou 8). O dígito 0 (zero) representauma OPERAÇÃO ESPECIAL(*) Não po<strong>de</strong> alterar a finalida<strong>de</strong>, o produto e as metas estabelecidas na AÇÃO. A a<strong>de</strong>quada localização do gastopermite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciara focalização, os custos e os impactos da ação governamental. A localização do gasto po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong> abrangêncianacional, no exterior, por Região (Norte, Nor<strong>de</strong>ste, Centro Oeste, Su<strong>de</strong>ste, Sul), por Estado ou Município ou,excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO veda, na especificação do subtítulo, areferência a mais <strong>de</strong> uma localida<strong>de</strong>, área geográfica ou beneficiário, se <strong>de</strong>terminados. Na União, o subtítulo representao menor nível <strong>de</strong> categoria <strong>de</strong> programação e será <strong>de</strong>talhado por esfera orçamentária, por GND, por modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>aplicação, IDUSO e por fonte/<strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos, sendo o produto e a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida os mesmos da ação.Com os breves comentários, já po<strong>de</strong>mos exemplificar a parte qualitativa da programaçãoorçamentária. Vejamos:Código Completo 10 39 252 26 782 2075 7M64 0043Esfera: Orçamento Fiscal 10QualitativaClassifInstitucionalClassifFuncionalClassifProgramáticaÓrgão (OO): MIN. Transporte 39Unida<strong>de</strong> Orçamentária (UO): DNIT 252Função: TRANSPORTE 26Subfunção: TRANSPORTERODOVIÁRIOPrograma: TRANSPORTERODOVIÁRIOAção (título): CONSTRUÇÃO DETRECHO RODOVIÁRIOSubtítulo da Ação: RIO GRANDE DOSUL78220757M640043


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 88Diante <strong>de</strong>stes dados orçamentários é pertinente perguntar: Como o OD tem condições <strong>de</strong>saber como gastar corretamente o recurso recebido ?Por meio do PROGRAMA/AÇÃO da programação orçamentáriaque são os elementos da programação orçamentária que propiciam ao OD/Gestor condições para<strong>de</strong>finir quais bens/serviços <strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> aquisição/contratação para aten<strong>de</strong>r aquelafinalida<strong>de</strong>/<strong>de</strong>manda. É só isso? Na verda<strong>de</strong>, é preciso outros dados, entretanto, o objetivo é alertarque este este conjunto <strong>de</strong> dados qualitativos são o principal e que <strong>de</strong>vem ser muito bemconsi<strong>de</strong>rados e avaliados na fase <strong>de</strong> planejamento da <strong>de</strong>spesa, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do tipo <strong>de</strong>objeto/serviço da aquisição/contratação e modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação. O PROGRAMA/AÇÃO indicama finalida<strong>de</strong> a ser atendida, ou seja, em simples palavras, para quê foi concedido o crédito e,portanto, o que a UG <strong>de</strong>ve/precisa contratar para aten<strong>de</strong>r a AÇÃO. Assim, seguindo esta lógica que<strong>de</strong>stacamos consi<strong>de</strong>rações iniciais as expressões PROJETO/ATIVIDADE, PROGRAMA/AÇÃO,JUSTIFICATIVA, etc. Por isso, nada mais óbvio que a recomendação no sentido das UG ficaremECD <strong>de</strong> apresentar as JUSTIFICATIVAS PARA AS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS E/OU PARA ASAQUISIÇÕES DOS OBJETOS DAS DESPESAS NO PROGRAMA "EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NACONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFERÊNCIA RIO +20" (PROGRAMA 1383/AÇÃO 14M2).Fechando o tópico PROGRAMA/AÇÃO (parte qualitativa do orçamento) e como jásustentado, o conhecimento do processo orçamentário tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sensibilizar o gestor paraa necessida<strong>de</strong> da execução da <strong>de</strong>spesa pública conforme ela foi aprovada, permitindo aquisição/contratação plenamente legais/equilibradas/pon<strong>de</strong>radas.3.2. Programação QuantitativaEntão, a esta altura aqueles que conhecem um pouco da gestão e, particularmente, daaquisição/contratação <strong>de</strong>ve estar perguntando: e a ND (Natureza <strong>de</strong> Despesa)? E para quê serve os"famosos" 3.3.90.30, 3.3.90.39, 4.4.90.52, etc? Ora é importante e também <strong>de</strong>ve ser plenamenteobe<strong>de</strong>cido. O objetivo inicial foi alertar para o PROGRAMA/AÇÃO, pois observamos na práticaum tendência dos agentes da administração <strong>de</strong> não dar a <strong>de</strong>vida importância e/ou até mesmo<strong>de</strong>sprezar este dado principal da programação orçamentária. Assim, nesta linha <strong>de</strong> raciocínio,po<strong>de</strong>mos dizer que a "ND" é parte acessória da programação orçamentária. De nada vai adiantaraquisições corretas sob este ponto (ND) se não estiver <strong>de</strong>vidamente alinhada/justificada com oPROGRAMA/AÇÃO. Em outro giro verbal, a UG po<strong>de</strong> comprar <strong>de</strong>terminado material permanente(4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente) utilizando corretamente a classificação contábil,mas completamente dissociado do PROGRAMA/AÇÃO. Portanto, po<strong>de</strong>rá ter sua <strong>de</strong>spesaimpugnada e/ou sua conta julgada irregular por DESVIO <strong>de</strong> FINALIDADE 51 .Então, complementando o PROGRAMA e a AÇÃO, vamos nos <strong>de</strong>parar com mais umasequência <strong>de</strong> dígitos do Programa <strong>de</strong> Trabalho, representando, agora, a parte quantitativa daprogramação orçamentária. Enfim, a são os elementos que indicam o quanto se preten<strong>de</strong><strong>de</strong>senvolver do produto, <strong>de</strong>finindo o que adquirir e com quais recursos, conforme tabela:51 <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> quando os recursos transferidos têm aplicação distinta da que fora programada, sendo utilizadospara alcance <strong>de</strong> outros objetivos. Vi<strong>de</strong> capítulo Aspectos Orçamentários/Contábeis


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 89ITEM DA ESTRUTURANatureza da DespesaCategoria Econômica da DespesaGrupo <strong>de</strong> Natureza <strong>de</strong> Despesa(GND)Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AplicaçãoElemento <strong>de</strong> DespesaI<strong>de</strong>ntificador <strong>de</strong> Uso (IDUSO)Fonte <strong>de</strong> RecursosI<strong>de</strong>ntificador <strong>de</strong> Doação e <strong>de</strong>Operação <strong>de</strong> Crédito (IDOC)I<strong>de</strong>ntificador <strong>de</strong> ResultadoPrimárioDotaçãoPERGUNTA A SER RESPONDIDAQual o efeito econômico da realização da <strong>de</strong>spesa?Em qual classe <strong>de</strong> gasto será realizada a <strong>de</strong>spesa?Qual a estratégia para realização da <strong>de</strong>spesa?Quais os insumos que se preten<strong>de</strong> utilizar ouadquirir?Os recursos utilizados são contrapartida?De on<strong>de</strong> virão os recursos para realizar a <strong>de</strong>spesa?A que operação <strong>de</strong> crédito ou doação os recursosse relacionam?Como se classifica essa <strong>de</strong>spesa em relação aoefeito sobre o Resultado Primário da União?Quanto custa?Ficaremos limitados a comentar a Natureza <strong>de</strong> Despesa (ND) que, conforme se verifica natabela, informa a categoria econômica da <strong>de</strong>spesa, o grupo a que ela pertence, a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>aplicação e o elemento. No SIOP, o código representativo é composto por oito dígitos, assimrepresentados com as <strong>de</strong>vidas anotações e, ainda, <strong>de</strong>stacando-se as mais frequentes utilizadas pelasUG's:


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 90Classificação Dígitos ComentáriosCategoria Econômica 1º São as Despesas Corrente ou Capital, cuja diferença é acontribuição direta para a formação ou aquisição <strong>de</strong> um bem<strong>de</strong> capital. No SIOP: "3" Corrente e "4" CapitalGrupo <strong>de</strong> Natureza daDespesa (GND)Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Aplicação2º O GND é um agregador <strong>de</strong> elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com asmesmas características quanto ao objeto <strong>de</strong> gasto. No SIOP:"1" Pessoal e Encargos Sociais; "2" Juros e Encargos daDívida; "3" Outras Despesas Correntes ; "4"Investimentos; "5" Inversões financeiras e "6" Amortizaçãoda Dívida3º Indica se os recursos serão aplicados mediante transferênciafinanceira, inclusive a <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização4ºorçamentária para outros níveis <strong>de</strong> Governo, seus órgãos ouentida<strong>de</strong>s, ou diretamente para entida<strong>de</strong>s privadas sem finslucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pelaunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tentora do crédito orçamentário, ou por outro órgãoou entida<strong>de</strong> no âmbito do mesmo nível <strong>de</strong> Governo. Objetiva,principalmente, eliminar a dupla contagem dosrecursos transferidos ou <strong>de</strong>scentralizados.No SIOP: "90" Aplicações Diretas - Aplicação direta, pelaunida<strong>de</strong> orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos<strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s integrantes ou não dosOrçamentos Fiscal ou da Segurida<strong>de</strong> Social, no âmbito damesma esfera <strong>de</strong> governo.Elemento <strong>de</strong> Despesa 5º A finalida<strong>de</strong> é i<strong>de</strong>ntificar os objetos <strong>de</strong> gasto, tais como6ºvencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material <strong>de</strong>consumo, serviços <strong>de</strong> terceiros prestados sob qualquer forma,subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos ematerial permanente, auxílios, amortização e outros que aAdministração Pública utiliza para a consecução <strong>de</strong> seus fins.No SIOP: "30" Material <strong>de</strong> Consumo; "39" Outros Serviços<strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica e "52" Equipamentos eMaterial PermanenteSubelemento 7º <strong>de</strong>sdobramento facultativo do elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.8ºVisto agora a parte quantitativa, já po<strong>de</strong>mos juntá-la com a parte qualitativa anteriormenteanalisada:


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 91Código Completo 10 39 252 26 782 2075 7M64 0043 9999 0 100 4490 2Esfera: Orçamento Fiscal 10QualitativaClassifInstitucionalClassifFuncionalClassifProgramáticaÓrgão (OO):MIN. TransporteUnida<strong>de</strong>Orçamentária(UO): DNITFunção:TRANSPORTESubfunção:TRANSPORTERODOVIÁRIOPrograma:TRANSPORTERODOVIÁRIO392522678220757M640043IDOC: outros recursos 9999IDUSO: Recursos não<strong>de</strong>stinados à contrapartida0QuantitativaFonte <strong>de</strong> Recursos:Recursos do Tesouro -Exercício Corrente (1)Recursos Ordinários (00)Natureza da Despesa:Categoria Econômica:Despesas <strong>de</strong> Capital (4);Grupo <strong>de</strong> Natureza:Investimentos (4);Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação:Aplicação Direta (90) TI<strong>de</strong>ntificador <strong>de</strong> ResultadoPrimário: PrimáriaDiscricionária10044902Do exposto, agora po<strong>de</strong>mos resumir que através da LEI ORÇAMENTÁRIA, o CongressoNacional aprova o orçamento da União que significa dizer que houve uma AUTORIZAÇÃOLEGISLATIVA para a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa. No início do exercício financeiro, o Po<strong>de</strong>r Executivoa fim <strong>de</strong> possibilitar que as <strong>de</strong>spesas previstas no orçamento sejam executadas, <strong>de</strong> acordo com suasfinalida<strong>de</strong>s, provisiona CRÉDITO para as suas Unida<strong>de</strong>s Orçamentárias (UO), que por sua vez,provisionam suas Unida<strong>de</strong>s Gestoras Responsáveis e que provisionam as UG, assim po<strong>de</strong>ndo serrepresentado:


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 92<strong>Nota</strong> <strong>de</strong> DotaçãoÓrgão Central do Orçamento - SOF<strong>Nota</strong> <strong>de</strong> DotaçãoCmdo ExUOProvisão <strong>Nota</strong> <strong>de</strong> Crédito-NCDescentralização Externa <strong>de</strong> Crédito – Destaque - NCMin TransporteUOUGRProvisão <strong>Nota</strong> <strong>de</strong> Crédito-NCUnida<strong>de</strong>s ExecutorasUGEmite a <strong>Nota</strong> <strong>de</strong> Empenho<strong>Nota</strong>s1. UNIDADE GESTORA (UG) - É um conceito genérico <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Orçamentária ou Administrativaque realiza atos <strong>de</strong> gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial.2. UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UGE) - Unida<strong>de</strong> que realiza atos <strong>de</strong> gestão orçamentária,financeira e/ou patrimonial. Po<strong>de</strong>rá ser UG Primária (160XXX), quando realizar atos vinculados à Unida<strong>de</strong>Orçamentária Comando do Exército (ou Fundação Osório). Será consi<strong>de</strong>rada UG Secundária (167XXX),quando realizar atos <strong>de</strong> gestão vinculados à UO Fundo do Exército.3. UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL (UGR) - Unida<strong>de</strong> que respon<strong>de</strong> pela realização da parcela doprograma <strong>de</strong> trabalho contida num crédito. Tem atribuição <strong>de</strong> gerir os diversos Projetos e Ativida<strong>de</strong>s, porisso o nome RESPONSÁVEL (UGR). No Comando do Exército as UGR, são aquelas com as atribuições <strong>de</strong>Órgãos Setoriais (OS). Exemplo: DGP, COTER, etc.4. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Unida<strong>de</strong> da Administração Direta a quem o Orçamento da Uniãoconsigna dotações especificas para a realização <strong>de</strong> seus programas <strong>de</strong> trabalho e sobre os quais exerce opo<strong>de</strong>r <strong>de</strong> disposição.3.3. PLANO INTERNO - PIO Plano Interno (PI) é adotado no âmbito do Exército Brasileiro como um instrumento <strong>de</strong>planejamento e <strong>de</strong> acompanhamento da ação programada com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> otimizar a ExecuçãoOrçamentária e Financeira, bem como permitir o acompanhamento e o controle da realização das<strong>de</strong>spesas. Usado como forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong> um projeto/ativida<strong>de</strong>, permite uma interligaçãoentre o que é planejado com o que efetivamente é executado. A estrutura visa também aten<strong>de</strong>r à<strong>de</strong>manda crescente por informações gerenciais que hoje não são passíveis <strong>de</strong> serem obtidas porintermédio <strong>de</strong> outras transações existentes no SIAFI e, ainda, novos PI po<strong>de</strong>m ser criados <strong>de</strong> acordocom a necessida<strong>de</strong> da DGO. Para consultar a <strong>de</strong>scrição do PI, acesse, no SIAFI, a transação“>CONPI”


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 93Exemplo: PI I 3 DA FUN ADOMI<strong>de</strong>ntifica o Item (Administração da OM)I<strong>de</strong>ntifica o Título do PI (Funcionamento)I<strong>de</strong>ntifica o Encargo (Despesas Administrativas)I<strong>de</strong>ntifica o Órgão <strong>de</strong> Apoio (DGO)I<strong>de</strong>ntifica o Gestor (SEF)O crédito <strong>de</strong>scentralizado pela DGO terá sempre, como primeiro e segundo caracteres dos PIos códigos I3. O caracter I correspon<strong>de</strong> à SEF e o número 3 à DGO.4. Orientação NormativaAssim, passemos a analisar situações específicas, procurando, mesmo que <strong>de</strong> formasintética, fazer as ressalvas julgadas oportunas. Antes, porém, cabe esclarecer que no presentecapítulo, <strong>de</strong>ntre outros, há várias referências a <strong>de</strong>cisões do TCU, face as orientações fundamentadas,precisas e alinhadas com os princípios administrativos. A<strong>de</strong>mais, vale reproduzir o já sumulado poraquele Tribunal:SÚMULA nº 2225. Obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> LicitarAs Decisões do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, relativas à aplicação <strong>de</strong>normas gerais <strong>de</strong> licitação, sobre as quais cabe privativamente à Uniãolegislar, <strong>de</strong>vem ser acatadas pelos administradores dos Po<strong>de</strong>res da União,dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios.A contratação <strong>de</strong> bens e serviços no âmbito da Administração Pública (Fe<strong>de</strong>ral, Estadual eMunicipal) <strong>de</strong>ve ser realizada por licitação. Esta é a regra geral (art 37 - CF/88), que não precisarianem estar no texto Constitucional, face ao princípio da Indisponibilida<strong>de</strong> do Patrimônio Público,além <strong>de</strong> tantos outros correlatos (Igualda<strong>de</strong>, Transparência, Impessoalida<strong>de</strong>, Publicida<strong>de</strong> etc).Ainda que houvesse alguma dúvida, observe trecho abaixo, conforme Msg 0760224-SEF, <strong>de</strong> 06 jul09:(...)F. OBSERVE QUE A REGRA A SER CUMPRIDA PELA ADMINISTRACAOPUBLICA E A LICITACAO, SENDO QUE SUA DISPENSA SO PODE SEREFETUADA EM CASOS EXCEPCIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, DEMODO QUE A CONTRATACAO DIRETA DEVE SER REALIZADA COM MUITACAUTELA;Tanto é verda<strong>de</strong>, que, inclusive, nos processos <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> receita, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dovalor da receita, a licitação <strong>de</strong>ve ser realizada sempre que houver condições <strong>de</strong> competitivida<strong>de</strong>.Ora, é a homenagem ao princípio da indisponibilida<strong>de</strong>, bem como da impessoalida<strong>de</strong>, igualda<strong>de</strong>,etc. (confirme com trecho <strong>de</strong> Acórdão nº 159-TCU-Plenário, publicado no B Info 3/<strong>2012</strong>)6. Planejamento das aquisições


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 94O TCU tem exigido dos administradores o <strong>de</strong>vido planejamento orçamentário, incluindo-seaí as aquisições (custeio e investimento). Na verda<strong>de</strong>, é a obediência ao princípio da anualida<strong>de</strong> doorçamento. O planejamento, além <strong>de</strong> permitir gastos eficientes e coerentes, tem a finalida<strong>de</strong>acessória <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> licitação e evitar o fracionamento da <strong>de</strong>spesa 52 .7. Fracionamento x ParcelamentoO art 23 da Lei 8.666/93 dispõe:(...)§ 1º. As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididasem tantas PARCELAS quantas se comprovem técnica e economicamente viáveis,proce<strong>de</strong>ndo-se à licitação com vistas ao MELHOR APROVEITAMENTO dosrecursos disponíveis no mercado e à AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE SEMPERDA DA ECONOMIA DE ESCALA.Como se percebe no dispositivo retro o parcelamento é perfeitamente legal, cujascaracterísticas são: licitações distintas para cada fase; e utilização da modalida<strong>de</strong> prevista paraexecução do objeto global. Qualquer outra forma <strong>de</strong> procedimento que não a estipulada noparágrafo 1º caracterizará o fracionamento o que é proibido, conforme os §s 2º e 5º do mesmoartigo.§ 2 º Na execução <strong>de</strong> obras e serviços e nas compras <strong>de</strong> bens, parceladas nostermos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto <strong>de</strong> etapas da obra, serviçoou compra, há <strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>r licitação distinta, preservada a modalida<strong>de</strong>pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº8.883, <strong>de</strong> 1994)§ 5 o É vedada a utilização da modalida<strong>de</strong> "convite" ou "tomada <strong>de</strong> preços",conforme o caso, para parcelas <strong>de</strong> uma mesma obra ou serviço, ou ainda paraobras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadasconjunta e concomitantemente, sempre que o somatório <strong>de</strong> seus valorescaracterizar o caso <strong>de</strong> "tomada <strong>de</strong> preços" ou "concorrência", respectivamente,nos termos <strong>de</strong>ste artigo, exceto para as parcelas <strong>de</strong> natureza específica quepossam ser executadas por pessoas ou empresas <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong> diversa daquelado executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, <strong>de</strong> 1994)Assim, o fracionamento, da forma acima, é tipificado como crime (art 93), seja peladispensa <strong>de</strong> licitação (Art. 24, I e II) e fuga à modalida<strong>de</strong> licitatória (art 23, § 5º).Entretanto, há uma exceção à regra, na qual é permitida a manutenção da modalida<strong>de</strong>licitatória cabível, para as etapas <strong>de</strong> uma mesma obra ou serviço (Art 23, § 5º, in fine), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que serefiram a parcelas <strong>de</strong> natureza específica que possam ser realizadas por pessoas <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>diversa daquela do executor da obra ou serviço. Vamos tentar explicar com três exemplos:Exemplo 152 Consultar também o item específico sobre Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 95DispensaFracionamento da <strong>de</strong>spesa – Vedado (art 23, § 2º e 5º) – Fuga a modalida<strong>de</strong> licitatória. Avedação aqui se aplica tanto para uma aquisição específica <strong>de</strong> bem ou serviço como para àquelas<strong>de</strong>correntes da necessida<strong>de</strong> anual da UG. (Princípio da anualida<strong>de</strong> do orçamento)Exemplo 2Valor globalTomada <strong>de</strong> Preços -TPTP nº 1 TP nº 2 TP nº 3Aqui estamos diante <strong>de</strong> um parcelamento que será viável <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se mostre técnica eeconomicamente viável, a fim <strong>de</strong> melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e aampliação da competitivida<strong>de</strong> sem perda da economia <strong>de</strong> escalaExemplo 3AValor total alcança TPPo<strong>de</strong> ser utilizado o convite,se for o casoAqui é uma exceção <strong>de</strong> parcelamento. O caso é <strong>de</strong> fácil visualização/entendimento nas


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 96contratações <strong>de</strong> obras, on<strong>de</strong> em uma etapa, é possível realizar uma licitação específica, inclusive,conforme o caso, adotando-se outra modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se refira a parcela <strong>de</strong>natureza específica e que possa ser realizada por pessoal (licitante) <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong> diversa daquelado executor da obra ou serviço. Tem ligação com aproveitamento <strong>de</strong> mercado (especialida<strong>de</strong> <strong>de</strong>serviço), em princípio, obtendo-se serviço <strong>de</strong> melhor qualida<strong>de</strong> e com preço mais vantajoso, enfim,vai ao encontro da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> eficiência da administração. Ainda, há <strong>de</strong> se esclarecer que noexemplo a obra foi dividida em etapas, mas preservando-se a mesma modalida<strong>de</strong> licitatória seconsi<strong>de</strong>rada a soma das etapas B e C. (§ 5º, art 23)Por fim, recomendamos leitura <strong>de</strong> matéria publicada no B Info 2/2011.8. RequisiçãoÉ um documento 53 obrigatório que prece<strong>de</strong> a <strong>de</strong>spesa, <strong>de</strong>vendo ser anexado ao processo da<strong>de</strong>spesa, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação. Didaticamente, po<strong>de</strong>mos dizer que é a fasepreliminar da <strong>de</strong>spesa, complementando as já consagradas 54 Empenho, Liquidação e Pagamento.A requisição é expedida pelo interessado (seção requisitante), <strong>de</strong>vendo constar aespecificação técnica do bem/serviço pretendido. É na requisição que o OD autorizará a <strong>de</strong>spesa eindicará qual dotação orçamentária a ser utilizada, bem como a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação a seraplicada ou se é caso <strong>de</strong> dispensa/inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação. Para tanto, é razoável que a mesma jácontenha a pesquisa <strong>de</strong> preços em anexo, justamente para auxiliar na escolha da modalida<strong>de</strong> a serutilizada, bem como verificar se há crédito disponível e suficiente capaz <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r a futuracontratação.Assim corroborando o já afirmado, vejamos o que já dizia o Decreto nº 449, <strong>de</strong> 17 fev 1992(Revogado pelo Decreto nº 2.743, <strong>de</strong> 21 ago 1998 que por sua vez foi revogado pelo Decreto nº3931/01, <strong>de</strong> 19 set 2001), que Instituiu o Catálogo Unificado <strong>de</strong> Materiais, os Sistemas Integrados<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços e <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Fornecedores, na Administração Direta, nas Autarquias enas Fundações Públicas:art 1º. A licitação será sempre precedida <strong>de</strong> requisição, que importaráresponsabilida<strong>de</strong> da autorida<strong>de</strong> requisitante quanto a sua quantida<strong>de</strong> enecessida<strong>de</strong> aos serviços que lhe são afetos.Parágrafo único. A requisição <strong>de</strong>verá conter a especificação das obras e dosserviços a contratar e dos bens a adquirir e será submetida ao or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><strong>de</strong>spesas, que, aprovando-a, <strong>de</strong>terminará a abertura do processo administrativo,iniciando-se o procedimento da licitaçãoPor fim, recomendamos leitura <strong>de</strong> matéria publicada no B Info 08-2010, on<strong>de</strong> secomplementa o assunto e suas consequências.53 IG 12-02 (Portaria Ministerial nº 305, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1995, aprova as Instruções Gerais para a Realização <strong>de</strong>Licitações e Contratos no Ministério do Exército)art. 13 – Toda compra, obra ou serviço será sempre precedida <strong>de</strong> requisição, que importará na responsabilida<strong>de</strong> daautorida<strong>de</strong> requisitante quanto a sua quantida<strong>de</strong> e quanto à necessida<strong>de</strong> dos serviços que lhe são afetos.Parágrafo único – A requisição <strong>de</strong>verá conter a especificação das obras e dos serviços a contratar e dos bens a adquirire será submetida ao OD, que, aprovando-a, <strong>de</strong>terminará a abertura do processo administrativo, iniciando-se oprocedimento da licitação.54 Consultar Lei nº 4.320, 17 Mar 64, Estatui Normas Gerais <strong>de</strong> Direito Financeiro para elaboração e controle dosorçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 979. Objeto - Descrição - Indicação <strong>de</strong> Marca - OrientaçõesA <strong>de</strong>finição do objeto, sob nossa ótica, é um procedimento da fase interna da licitação quemais impacta o bom andamento do certame. Por isso, sempre que temos oportunida<strong>de</strong>, reforçamos ai<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>scrição clara e objetiva do objeto (bem ou serviço). Tanto é verda<strong>de</strong> que já nosmanifestamos em publicação anterior. Vejamos:Não é raro ouvir-se comentários do tipo que licitação é ruim pois não se compra produtos <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> etc. Entretanto, observando a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> alguns itens nos certames <strong>de</strong> algumas UG,ficam evi<strong>de</strong>nciadas <strong>de</strong>ficiências na <strong>de</strong>scrição dos mesmos, faltando, inclusive, informações mínimasnecessárias que po<strong>de</strong>riam amenizar eventual dificulda<strong>de</strong> na aquisição <strong>de</strong> itens/produtos <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong>. A situação se agrava quando da contratação <strong>de</strong> serviços, havendo, em muitos casos,<strong>de</strong>scrições totalmente imprecisas e subjetivas, dificultando, inclusive, a formulação <strong>de</strong> propostaspelas empresas, além <strong>de</strong> comprometer seriamente o princípio da igualda<strong>de</strong>.No livro Licitações e Contratos – Orientações Básicas, 3ª edição, do TCU, já se observa apreocupação com tal fato, assim constando na pág 91 e Sgtes:A experiência em licitações públicas tem <strong>de</strong>monstrado que os licitantes necessitam, para bemelaborar suas propostas, <strong>de</strong> especificações claras e precisas, que <strong>de</strong>finam o padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e o<strong>de</strong>sempenho do produto a ser adquirido. Se não for assim, corre-se o risco <strong>de</strong> o licitante ofertar oque tem <strong>de</strong> mais barato e não o que po<strong>de</strong> oferecer <strong>de</strong> melhor.Alguns exemplos po<strong>de</strong>m ser citados <strong>de</strong> compras que se fazem rotineiramente pelo menor preço, masque trazem resultado insatisfatório:- canetas cuja tinta resseca, vaza ou falha ao ser usada;- cola que tem mais água do que componente colante;- lápis <strong>de</strong> grafite duro, que fura o papel ao escrever;(....)Cabe lembrar que a administração não só tem o direito <strong>de</strong> comprar bem, como tem o DEVER <strong>de</strong>comprar bem, afinal, QUEM COMPRA MAL, COMPRA MAIS DE UMA VEZ E, PIOR, COMDINHEIRO PÚBLICO.Portanto, a <strong>de</strong>scrição precisa e qualificada é questão essencial para o sucesso <strong>de</strong> um certame.Tanto é que o TCU publicou a SÚMULA Nº 177:“A <strong>de</strong>finição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensávelda competição, até mesmo como pressuposto do postulado <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> entre oslicitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicida<strong>de</strong>, que envolve oconhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação,constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantida<strong>de</strong><strong>de</strong>mandada uma das especificações mínimas e essenciais à <strong>de</strong>finição do objeto dopregão.”Neste cenário, esta <strong>ICFEx</strong> enten<strong>de</strong> que um objeto bem caracterizado e bem <strong>de</strong>finido, além <strong>de</strong>permitir aquisições <strong>de</strong> acordo com as expectativas e necessida<strong>de</strong>s da UG, evita impugnações equestionamentos por parte dos licitantes e, ainda, porque não dizer, <strong>de</strong> qualquer membro dasocieda<strong>de</strong>, haja vista o direito subjetivo <strong>de</strong> qualquer cidadão <strong>de</strong> impugnar edital (§ 1º, Art 41, Lei8.666/93).


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 98A UG não po<strong>de</strong> se resignar com aquisições que não atendam as suas necessida<strong>de</strong>s, ficando a mercê<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e rendimento in<strong>de</strong>sejáveis e ineficientes. A fim <strong>de</strong> afastar Entretanto, paraadquirir produtos e serviços <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, indispensável que o objeto seja/evitar que estesprodutos/serviços sejam oferecidos pelos participantes, indispensável que a administração tenhapleno conhecimento do objeto, portanto, tem que se conhecer o mercado; os bens/serviçossimilares; as características específicas do objeto; os tipos <strong>de</strong> embalagens utilizadas no mercado; otipo <strong>de</strong> embalagem mais a<strong>de</strong>quada e/ou <strong>de</strong> melhor rendimento e eficiência para a administração etc.Caso contrário, continuaremos ouvindo reclamações, sendo muitas <strong>de</strong>las <strong>de</strong>spropositadas.Não há “fórmula mágica” para <strong>de</strong>finir bem um objeto, sendo que o sucesso para o <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> daquestão é resolver a seguinte “equação”:- <strong>de</strong>finir bem um objeto, sem no entanto, indicar a marca do mesmo (Inc I, § 7º,Art 15, Lei 8.666/93) e, ainda, sem caracterizar o direcionamento da licitação (§5º, Art 7º, Lei 8.666/93).Mesmo com uma razoável <strong>de</strong>finição do objeto, ainda assim, pela peculiarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alguns, não sepo<strong>de</strong> atestar que a UG conseguirá um artigo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sejada. Necessário, por vezes, fazeroutras exigências, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o princípio da isonomia entre os licitantes e nãofrustrem o caráter competitivo do certame ou, ainda, não contrariem a legislação. (observar Inc I, §7º, Art 15 e § 5º, Art 7º, Lei 8.666/93).Longe da intenção <strong>de</strong> equacionar a situação e apresentar uma solução padrão, seguem algumasobservações que po<strong>de</strong>rão ajudar neste mister: inicialmente, <strong>de</strong>screver sucintamente o objeto,acrescentando informações complementares, tais como, composição do material, dimensõesmínimas e/ou aproximadas, padrão <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, rendimento mínimo <strong>de</strong>sejado, tipo <strong>de</strong>embalagem, unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecimento consi<strong>de</strong>rando a quantida<strong>de</strong> por embalagem etc. Ainda, po<strong>de</strong>rse-áfazer outras exigências como exemplo: número do registro nos órgãos competentes etc. Tudo<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do objeto. Expressão do tipo “no mínimo” auxilia bastante no momento da <strong>de</strong>finição doobjeto. Entretanto, cabe ressaltar que por princípio jurídico, os atos da administração <strong>de</strong>vem sermotivados, razoáveis e proporcionais, sendo que exigências <strong>de</strong>scabidas e não fundamentadas,po<strong>de</strong>rão ser questionadas.Neste momento, a UG po<strong>de</strong> concluir que <strong>de</strong>ve “enriquecer” o conteúdo das especificações dosartigos licitados, incluindo uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações no afã <strong>de</strong> selecionar artigos usualmentechamados <strong>de</strong> “1ª qualida<strong>de</strong>”. Talvez, esta não seja a solução da equação já mencionada, atéporque o conceito <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> é subjetivo. A UG tem que verificar a sua real necessida<strong>de</strong>, além doque <strong>de</strong>ve mensurar as condições que dispõe para receber e atestar se o objeto está <strong>de</strong> acordo comas exigências editalícias, portanto, pertinente é se questionar:- há condições técnicas da UG comprovar todas as especificações exigidas?- há pessoal qualificado para comprovar as especificações?- é necessário algum equipamento/laboratório para efetuar a análise?- o equipamento/laboratório é certificado pelos órgãos competentes, bem como aten<strong>de</strong> a legislaçãoespecífica?- etcOutro recurso que observamos em editais é exigir amostra <strong>de</strong> artigos pelos licitantes. Muito válidose houver critérios objetivos <strong>de</strong> avaliação, medição, aferição das amostras previamente <strong>de</strong>finidos noato convocatório, assim como avaliar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoal habilitado e equipamentoespecializado que possam, efetivamente, comprovar/atestar as exigências editalícias. Importanteobservar o Acórdão do TCU abaixo publicado no Boletim Informativo nº 11/2006, <strong>de</strong>sta Inspetoria:


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 99Acórdão nº 1598/2006 – TCU - Plenário“Não há como impor, no pregão, a exigência <strong>de</strong> amostras, por ausência <strong>de</strong>amparo legal e por não se coadunar tal exigência com a agilida<strong>de</strong> que <strong>de</strong>venortear a referida modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação.”“9.2.2. que o órgão xxx, caso repute indispensável exigir amostras ou protótiposdos produtos a serem licitados, utilize-se das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> licitação previstasna Lei nº 8.666/1993, observando, ainda, o entendimento <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> que talobrigação somente <strong>de</strong>ve ser imposta ao licitante provisoriamente em primeirolugar, nos termos dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.666/1993, bem assim doentendimento firmado por meio dos Acórdãos nºs 1.237/2002, 808/2003, 526/2005e 99/2005, todos do Plenário;”Também, bastante utilizado é a indicação <strong>de</strong> marca como parâmetro <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, que po<strong>de</strong> seradmitida para facilitar a <strong>de</strong>scrição do objeto a ser licitado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seguida, por exemplo, dasexpressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou <strong>de</strong> melhor qualida<strong>de</strong>”. Nesse caso, o produto<strong>de</strong>ve, <strong>de</strong> fato e sem restrições, ser aceito pela Administração. Mas, há que se ter cuidado, visto queeste recurso é mera referência, não assegurando a qualida<strong>de</strong> do objeto.O que a Lei <strong>de</strong> Licitações veda e os Tribunais <strong>de</strong> Contas con<strong>de</strong>nam, em especial o TCU, é apreferência por <strong>de</strong>terminada marca e sua indicação sem a <strong>de</strong>vida justificativa técnica nos autos, oque não é nenhuma novida<strong>de</strong>, pois, como sempre salientamos, os atos da administração <strong>de</strong>vem sermotivados. Com efeito, é o princípio da motivação, da finalida<strong>de</strong> etc. Inúmeras são as <strong>de</strong>cisões doTCU neste sentido:(......)CONCLUSÃOA <strong>de</strong>scrição bem elaborada do objeto é fundamental para adquirir produtos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, sendoimperioso a conscientização dos Agentes da Administração envolvidos nesta ativida<strong>de</strong>, visando seadaptarem a esta realida<strong>de</strong> do processo licitatório, cada vez mais competitivo, em virtu<strong>de</strong> dafacilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> empresas participarem do processo, em especial, do Pregão Eletrônico, além,evi<strong>de</strong>ntemente, da multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produtos/marcas existentes no mercado.(resumo <strong>de</strong> matéria publicada no B Info 09/2008)Ainda, diante <strong>de</strong> proposta on<strong>de</strong> consta a cotação <strong>de</strong> diversas marcas. É possível à aceitaçãoda proposta com duas ou mais marcas? A proposta <strong>de</strong>ve ser clara e objetiva. A alternativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>marcas induziria à subjetivida<strong>de</strong> do julgamento e da própria relação contratual a ser estabelecida.Portanto, a fim <strong>de</strong> evitar essa ocorrência, é possível estabelecer em Edital a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cotação<strong>de</strong> uma única marca que, evi<strong>de</strong>ntemente, <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r às especificações do Edital.10. Pesquisa <strong>de</strong> PreçosOutro procedimento <strong>de</strong> extrema relevância na fase interna da aquisição.A contratação <strong>de</strong>ve ser precedida por pesquisa <strong>de</strong> preço, inclusive nas cessões <strong>de</strong> uso.Reiteradas são as <strong>de</strong>cisões do TCU exigindo no bojo do processo a pesquisa e/ou formacomo os preços foram obtidos, inclusive para as <strong>de</strong>spesas feitas sob a forma <strong>de</strong> dispensa. Ora, omotivo é verificar, <strong>de</strong>ntre outros, os seguintes aspectos:- se há disponibilida<strong>de</strong> orçamentária 55 para a contratação; e55 Lei 8.666/93, art 14. Nenhuma compra será feita sem a a<strong>de</strong>quada caracterização <strong>de</strong> seu objeto e indicação dos


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 100- verificar a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação (Concorrência, Tomada <strong>de</strong> Preços e Convite) a seraplicada, em que pese sabermos que a modalida<strong>de</strong> pregão ser utilizada para qualquer valor.Entretanto, no caso <strong>de</strong> obras e serviços não comuns, a modalida<strong>de</strong> pregão, em princípio, não éaplicada.Ainda, a pesquisa <strong>de</strong> preços, antece<strong>de</strong>ndo qualquer contratação, com ou sem licitação, tem ocondão <strong>de</strong> aferir se o preço contratado está em consonância com o preço praticado no mercado 56 , afim <strong>de</strong> evitar eventual prejuízo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> superfaturamento.Se tais argumentos ainda não fossem suficientes, vale observar que o registro <strong>de</strong> aviso dalicitação no SIASG/SIDEC requer o lançamento 57 do preço estimado da contratação.Ratificando a obrigatorieda<strong>de</strong> da pesquisa <strong>de</strong> preços, em qualquer processo <strong>de</strong> aquisição, aMsg 0760224-SEF, <strong>de</strong> 06 Jul 09 e Msg 1481381-SEF, <strong>de</strong> 14 Dez 09 transcrevem algumas<strong>de</strong>terminações do TCU, contidas nos Acórdãos 1195/2009 - Plenário, 2965/2009 - 2ª Câmara,3018/2009 - 2ª Câmara e 6101/2009 - 2ª Câmara, na forma que segue:Msg 0760224-SEF, <strong>de</strong> 06 Jul 09A. FACA CONSTAR DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITACAO,ESPECIALMENTE NAS HIPOTESES DE CONTRATACAO EMERGENCIAL, AJUSTIFICATIVA DE PRECOS A QUE SE REFERE O INCISO III DO ART. 26 DA LEI8.666/1993, MESMO NAS HIPOTESES EM QUE SOMENTE UM FORNECEDORPOSSA PRESTAR OS SERVICOS NECESSARIOS A ADMINISTRACAO, MEDIANTEA VERIFICACAO DA CONFORMIDADE DO ORCAMENTO COM OS PRECOSCORRENTES NO MERCADO OU FIXADOS POR ORGAO OFICIAL COMPETENTEOU, AINDA, COM OS CONSTANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS, OSQUAIS DEVEM SER REGISTRADOS NOS AUTOS, CONFORME DECISAO TCU627/1999 – PLENARIO;(...)J. PROMOVA AMPLA PESQUISA DE MERCADO, DE MODO A JUSTIFICAR OSPRECOS ORCADOS PELA ADMINISTRACAO, CONFORME O ART. 3° DODECRETO 3.931/2001;Msg 1481381-SEF, <strong>de</strong> 14 Dez 09REF: OFICIO N° 482-SSCR/DAUD, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, DO DIRETORDE AUDITORIA.1. EM ATENDIMENTO A SOLICITACAO CONTIDA NO DOCUMENTO DAREFERENCIA ESTA SECRETARIA RESOLVEU DIFUNDIR AS UNIDADESGESTORAS (UG) AS RECOMENDACOES CONTIDAS NO ACORDAO N° 6101/2009-TCU – 2ª CAMARA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009, NA FORMA DOS ITENSABAIXO TRANSCRITOS;“1.5. DETERMINACOES;recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> do ato e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quem lhe tiver dadocausa. Art 55. São cláusulas necessárias em todo o contrato as que estabeleçam...V – o crédito pelo qual correrá a<strong>de</strong>spesa,56 Lei 8.666/93, art 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: ...IV -verificação da conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntesno mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços, osquais <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>vidamente registrados na ata <strong>de</strong> julgamento, promovendo-se a <strong>de</strong>sclassificação das propostas<strong>de</strong>sconformes ou incompatíveis;57 Nesse sentido, a Msg SIASG nº 2004/018706-DLSG/SIASG, <strong>de</strong> 26 Nov 04, publicada no B Info 11/2004.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 1011.5.1.2. FACA CONSTAR NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AAQUISICAO DE FARDAMENTO PARA O EXERCICIO BRASILEIRODOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM A REALIZACAO DA DEVIDA PESQUISA DEMERCADO;- Mais esclarecedor é excerto <strong>de</strong> Acórdão ora transcrito:Determinação à (….) para que, nos procedimentos licitatórios, proceda a uma<strong>de</strong>talhada estimativa <strong>de</strong> preços com base em pesquisa fundamentada eminformações <strong>de</strong> diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo,cotações específicas com fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão,contratos <strong>de</strong> outros órgãos e, em especial, os valores registrados no Sistema <strong>de</strong>Preços Praticados do SIASG e nas atas <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços da AdministraçãoPública Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> forma a possibilitar a estimativa mais real possível, emconformida<strong>de</strong> com os arts. 6º, inc. IX, alínea "f", e 43, inc. IV, da Lei nº8.666/1993 (item 9.2.1, TC-027.585/2009-8, Acórdão nº 47/2011-Plenário).Uma questão que merece consi<strong>de</strong>ração é quando os preços das propostas/lances seencontram acima dos estimados pela administração, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação. Nocaso <strong>de</strong> pregão eletrônico, o pregoeiro <strong>de</strong>verá negociar para que os valores da proposta sejamcompatíveis com o anteriormente estimado. Recomendamos que nesta situação, haja sempre umaavaliação ou, até mesmo, uma nova pesquisa <strong>de</strong> preço com o fim <strong>de</strong> verificar se não ocorreuerro/distorção ou, ainda, se houve oscilação <strong>de</strong> preços no período. O importante é que aadministração não perca o foco <strong>de</strong> que a licitação tem como escopo a seleção <strong>de</strong> proposta maisvantajosa para a administração.Por fim, renovando a importância da pesquisa, não somente com o fim <strong>de</strong> uma aquisiçãolegal, vantajosa, etc mas, ainda, evitar eventual responsabilização por dano ao erário em <strong>de</strong>corrência<strong>de</strong> aquisição com preço acima <strong>de</strong> mercado, conforme se verifica no Acórdão nº 1693/<strong>2012</strong>-TCU-Plenário, em Processo nº TC 029.040/2011-6.2. versando sobre responsabilização solidária <strong>de</strong>agentes por prejuízos causados ao erário (R$ 1.478.563,26), em <strong>de</strong>corrência, basicamente, <strong>de</strong> graves<strong>de</strong>ficiências no orçamento prévio dos serviços <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> mobiliário e, por consequência, apermissão e celebração <strong>de</strong> contrato nessas condições 58 .58 O Acórdão converteu os autos em Tomada <strong>de</strong> Contas <strong>Especial</strong>, a fim <strong>de</strong> convocar os responsáveis solidários paraapresentarem <strong>de</strong>fesa sobre a irregularida<strong>de</strong> ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional a importância <strong>de</strong> R$1.478.563,26. As condutas <strong>de</strong>scritas são: 1) Coor<strong>de</strong>nador Comitê <strong>de</strong> Planejamento Operacional: ter consentido aelaboração <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Referência ao Pregão Eletrônico (...) com graves <strong>de</strong>ficiências no orçamento prévio dosserviços; por haver permitido a celebração e or<strong>de</strong>nado a <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> crédito orçamentário para custeio doContrato (...), sem antes certificar se os valores unitários <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> bens móveis para as Vilas Olímpicas Militareseram os mais economicamente vantajosos ao Erário, fato que ensejou dano aos cofres do Tesouro Nacional; 2)Membro: haver elaborado Termo <strong>de</strong> Referência ao edital do Pregão Eletrônico (...), o qual contemplou orçamentoprévio dos serviços <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> mobiliário para as Vilas Olímpicas Militares, com base em pesquisa <strong>de</strong> preçogenérica e <strong>de</strong>ficiente, sem a<strong>de</strong>quada composição dos custos unitários e sem <strong>de</strong>monstração da razoabilida<strong>de</strong> dos valoresestimados, a influenciar o procedimento licitatório e induzir à celebração <strong>de</strong> contrato antieconômico, acarretando danoos cofres do Tesouro Nacional; 3) Membro da Comissão <strong>Especial</strong> <strong>de</strong> Apoio do Comitê <strong>de</strong> Planejamento Operacional:haver elaborado orçamento prévio dos serviços <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> mobiliário para as Vilas Olímpicas Militares e CentrosResi<strong>de</strong>nciais, com base em pesquisa <strong>de</strong> preço genérica e <strong>de</strong>ficiente, sem a<strong>de</strong>quada composição dos custos unitários esem <strong>de</strong>monstração da razoabilida<strong>de</strong> dos valores estimados, a influenciar o procedimento licitatório e induzir àcelebração <strong>de</strong> contrato antieconômico, acarretando dano os cofres do Tesouro Nacional; 4) Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa daBase <strong>de</strong> Apoio Logístico do Exército: por haver aprovado Termo <strong>de</strong> Referência ao Pregão Eletrônico (...) com graves<strong>de</strong>ficiências no orçamento prévio dos serviços <strong>de</strong> locação, por ter homologado o resultado da referida licitação, assinadoinstrumento <strong>de</strong> contrato, dos quais resultaram pagamentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas contratuais com indícios <strong>de</strong> sobrepreço,acarretando dano aos cofres do Tesouro Nacional; 5) Empresa (....) Ltda: por ser beneficiária dos pagamentos pelos


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 102Por fim, recomendamos leitura <strong>de</strong> matéria publicada no B Info 08-2010, on<strong>de</strong> secomplementa o assunto e suas consequências. Nessa mesma linha, ainda, as recomendaçõescontidas na Msg 1027108-5ª <strong>ICFEx</strong>, CIRCULAR, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 26 Ago 10, a qual trata <strong>de</strong> justificativas e apesquisa <strong>de</strong> preço quando da prorrogação <strong>de</strong> contratos.11. Parecer Jurídico - EditalObrigatória a análise jurídica dos Instrumentos Convocatórios (Edital), conforme dispõe oart 38 da Lei nº 8.666/93, exceção da carta convite 59 , mesmo assim, somente nos casos que <strong>de</strong>laNÃO resulte contrato, cujas as Minutas <strong>de</strong>vem sempre acompanhar o Edital (§ único do art 38). Notocante a competência para emissão <strong>de</strong> Parecer Jurídico, a SEF, conforme Of nº 353 - Asse Jur - 09(A1/SEF), <strong>de</strong> 15 Out 09, publicado no B Info 10/2009, ratifica o exposto no Of nº 558 - A2.10 -Gab Cmt Ex, <strong>de</strong> 17 Set 09, <strong>de</strong>finindo que os processos licitatórios no âmbito do Exército <strong>de</strong>vem serencaminhados as Consultoria Jurídicas da União da Advocacia Geral da União (CJU/AGU) paraemissão dos correspon<strong>de</strong>ntes Pareceres Jurídicos, diferentemente do entendimento até entãovigente, manifestado pela SEF (vi<strong>de</strong> Parecer nº 057/AJ/SEF, <strong>de</strong> 31 Ago 09, Of nº 198 - Asse Jur -08 (A1/SEF), <strong>de</strong> 03 Set 07, <strong>de</strong>ntre outros) on<strong>de</strong> dispunham que as Assessorias Jurídicas constituídasdos Gran<strong>de</strong>s Comandos exerciam esta ativida<strong>de</strong>, atuando os CJU/AGU <strong>de</strong> forma complementar.Sobre necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Parecer nos processos <strong>de</strong> Dispensa e/ou Inexigibilida<strong>de</strong>, consultartítulo Contratações/Licitações, item específico.12. Pregão Eletrônico - Uso Obrigatório para bens e serviços comunsModificando a Msg 0747425-SEF, <strong>de</strong> 12 Jul 05, a SEF, referenciando Acórdão nº2584/2008 - TCU - 2ª Câmara, <strong>de</strong>terminou, por intermédio da Msg 1237268, <strong>de</strong> 28 Out 08, que seutilize obrigatoriamente a modalida<strong>de</strong> Pregão para adquirir bens e serviços comuns, em observânciaao disposto no art 4º do Decreto nº 5.450/2005. Ainda, consoante o citado, <strong>de</strong>terminou que seplaneje tempestiva e a<strong>de</strong>quadamente as aquisições <strong>de</strong> mesma natureza, a fim <strong>de</strong> evitar a realização<strong>de</strong> múltiplos certames para compras <strong>de</strong> objetos semelhantes e, assim, obter economia <strong>de</strong> escala, emobservância ao princípio constitucional da eficiência. Nesse sentido, consultar título SRP –Utilização A<strong>de</strong>quada.A questão que po<strong>de</strong> gerar dúvidas, é sobre a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> que vem a ser bem ou serviçoscomuns, em que pese a Lei nº 10.520 trazer no § único, art 1º que são aqueles cujos padrões <strong>de</strong><strong>de</strong>sempenho e qualida<strong>de</strong> possam ser objetivamente <strong>de</strong>finidos pelo edital, por meio <strong>de</strong>especificações usuais no mercado. Entretanto, a aplicação do conceito <strong>de</strong>finido na lei, sabemos, quepor vezes, não é capaz <strong>de</strong> elucidar e discernir cada caso, conforme o objeto licitado. Para issoreforçamos a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que o (bem/serviço) é comum quando disponível no mercado, com qualida<strong>de</strong>pré-<strong>de</strong>terminadas e, portanto, quando as exigências/necessida<strong>de</strong>s/<strong>de</strong>scrição não afetam <strong>de</strong> formasubstancial os previamente existentes. Neste sentido, vale trazer os ensinamentos <strong>de</strong> Jessé TorresPereira Junior que entrevêem-se como comuns, para fins <strong>de</strong> aplicação do pregão, compras eserviços que apresentem três notas básicas: (a) aquisição habitual no dia-a-dia administrativo; (b)serviços <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> mobiliário para as Vilas Olímpicas, prestados durante a realização dos V Jogos MundiaisMilitares, conforme Contrato (....), nos quais foram i<strong>de</strong>ntificados sobrepreços no valor total <strong>de</strong> R$ 1.478.563,26.59 De acordo com orientação da Msg 684692-SEF, <strong>de</strong> 31 Out 03, publicada B Info 10/2003.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 103refiram-se ao objeto cujas características encontrem no mercado padrões usuais <strong>de</strong> especificação;(c). os fatores <strong>de</strong> critérios e julgamento das propostas sejam rigorosamente objetivos, centrados nomenor preço”. (Comentários à Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratações da Administração Pública, 8ª ed.Rio <strong>de</strong> Janeiro, Renovar, 2009, p.1057). Com estas características atendidas nada impe<strong>de</strong> que obem/serviço seja contratado por meio <strong>de</strong> pregão.Sem a<strong>de</strong>ntrar em construções mais profundas na doutrina, po<strong>de</strong>mos afirmar, como regrageral, que não é possível a contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> engenharia por meio da modalida<strong>de</strong> pregão,presencial ou eletrônico, salvo se administração pública conseguir <strong>de</strong>monstrar que o serviçopretendido, em que pese se tratar <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> engenharia, na verda<strong>de</strong>, enquadra-se na categoria <strong>de</strong>serviços comuns nos termos do art 1º da Lei nº 10.520/02. A subsidiar tal assertiva, a Decisão nº674/02 – TCU – Plenário. Na mesma linha o Acórdão nº 1.617/06 e, em particular, a súmula nº257/10, on<strong>de</strong> aquela corte <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>fine que O Uso do pregão nas contratações <strong>de</strong> serviçoscomuns <strong>de</strong> engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/02. Daí extrai-se que bem/serviçocomum, nos termos da Lei nº 10.520/02, não po<strong>de</strong> ser sinônimo <strong>de</strong> bem ou serviço “simples”,po<strong>de</strong>ndo, ser extremamente complexo mas se enquadrar como comum a fim <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ser aplicada amodalida<strong>de</strong> pregão.Observe que a discussão é sobre o uso da modalida<strong>de</strong> pregão na contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>engenharia e não a dispensa das formalida<strong>de</strong>s/procedimentos <strong>de</strong>correntes do serviço propriamentedito. Vale dizer, a obediência à contratação com profissionais ou empresas que atendam àsdisposições da Lei nº 5.194, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong>z 1966 e, ainda, satisfaçam as disposições doCONFEA/CREA. Oportuno também recordar que em qualquer caso (obra/serviço) <strong>de</strong> engenharia énecessário a Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica (ART) e o seu recolhimento junto a entida<strong>de</strong>competente (CREA), para tanto, sugerimos sempre assessoramento <strong>de</strong> Órgão Técnico.Neste mesmo trilho, já não é absurdo o uso do pregão para contratação <strong>de</strong> obra, comalgumas restrições e com limites objetivos para sua realização. Entretanto, atualmente não háautorização legislativa para adoção do pregão para obras <strong>de</strong> engenharia, sendo esse entendimento daAGU/CJU, isto é, NÃO se recomenda sua adoção (art. 6º, do <strong>de</strong>creto 5.450/05).Por fim, para tentar ilustrar a diferença <strong>de</strong> obra e serviço, vejamos o quadro abaixo:


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 10413. Pedidos <strong>de</strong> Esclarecimentos / Impugnação do Edital / Intenção <strong>de</strong> Recurso / Julgamentodo Recurso - Pregão13.1. Pedidos <strong>de</strong> Esclarecimentos – <strong>de</strong>corrente do previsto no Art 19 do Decreto5.450/05, dispondo que os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verãoser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessãopública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no en<strong>de</strong>reço indicado no edital. Situaçãotambém prevista no Art 12 do Decreto nº 3.555/00, embora com prazo diferenciado (2 dias úteis).Duas situações merecem <strong>de</strong>staque neste quesito:a. o pregoeiro <strong>de</strong>ve analisar e disponibilizar a resposta no ambiente eletrônico(comprasnet), a fim <strong>de</strong> todos eventuais participantes tenham acesso às informações prestadas; eb. conveniente lembrar que qualquer modificação no edital exige divulgação pelo


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 105mesmo instrumento <strong>de</strong> publicação em que se <strong>de</strong>u o texto original, reabrindo-se o prazoinicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar aformulação das propostas. (art 20, Decreto nº 5.450/05). Em outras palavras, a administração <strong>de</strong>veanalisar se os esclarecimentos produzem ou não alteração na formulação das propostas, pois emhavendo modificação, novo prazo <strong>de</strong>verá ser reaberto.13.2. Impugnação do Edital – possibilida<strong>de</strong> prevista no art 18 do Decreto nº 5450 e art12 do Decreto nº 3.555/00 dispondo que Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura dasessão pública, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica,cabendo ao ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, <strong>de</strong>cidir sobre aimpugnação no prazo <strong>de</strong> até vinte e quatro horas (§ 1º, art 18). Da mesma forma e, por razõesóbvias, se acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>finida e publicada nova datapara realização do certame. (§ 2º, art 18)13.3. Intenção <strong>de</strong> Recurso - a Msg 1055693-SEF, <strong>de</strong> 17 Set 08, referenciando Acórdãon° 1.990/2008 - Plenário - TCU, informou que este <strong>de</strong>terminou ao MPOG para que oriente osusuários do Sistema COMPRASNET, no sentido <strong>de</strong> que seja estabelecido, como 30 (trinta)minutos, o tempo mínimo para apresentação <strong>de</strong> intenção <strong>de</strong> recurso por parte dos licitantes, quandoda realização <strong>de</strong> Pregões Eletrônicos.O tempo <strong>de</strong> intenção <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong>ve ser avaliado com cautela pelo pregoeiro, a fim <strong>de</strong>oportunizar ao licitante o direito subjetivo <strong>de</strong> recorrer <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, classificação e/ou habilitação.Como é sabido, a licitante <strong>de</strong>ve se manifestar após a fase <strong>de</strong> habilitação se preten<strong>de</strong> recorrer <strong>de</strong><strong>de</strong>cisão, sendo, portanto, um pré-requisito para a licitante apresentar o recurso propriamente dito,cujo prazo é <strong>de</strong> 3 dias úteis. Assim, prazos exíguos e não compatíveis com a complexida<strong>de</strong> docertame, comprometerá a licitante exercer o direito subjetivo <strong>de</strong> apresentar o citado procedimento.Como <strong>de</strong> sabença, caso a licitante não apresente a manifestação da intenção <strong>de</strong> recurso, ficaráimpedida <strong>de</strong> pelo menos, via sistema comprasnet, encaminhar o recurso propriamente dito.13.4. Aceitabilida<strong>de</strong> da intenção <strong>de</strong> recurso pelo Pregoeiro - o pregoeiro po<strong>de</strong> não aceitara intenção apresentada pela empresa? Em que circunstâncias? Po<strong>de</strong> o pregoeiro rejeitar, <strong>de</strong> plano, asrazões explicitadas pela licitante? É até possível, mas recomendamos muita cautela. O pregoeiro<strong>de</strong>ve limitar-se ao juízo <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> do recurso e não a<strong>de</strong>ntrar no mérito das alegações daempresa.13.5. Intenção <strong>de</strong> recurso – motivação - recurso – fatos novos/diferentes – como ésabido a intenção é interposta na própria sessão com a manifestação da licitante do interesse <strong>de</strong>recorrer no prazo <strong>de</strong> 3 dias. Nesse caso, po<strong>de</strong> o licitante apresentar fatos novos em sua peça recursal(razões <strong>de</strong> recurso) ou ficará vinculado à motivação apresentada na sessão (intenção)?Quando houver fatos novos na peça recursal o pregoeiro po<strong>de</strong>rá analisá-los <strong>de</strong> acordocom o princípio da autotutela da administração rever os seus atos administrativos, emconformida<strong>de</strong> com o disposto no art 49, da Lei nº 8666/93; art 53, da Lei nº 9784/99; e art 29, doDecreto nº 5450/05).13.6. Julgamento do Recurso / Processo – compete ao pregoeiro por força do previsto noInc VIII, art 9º do Decreto nº 3.555/00 e Inc VII, art 11 do Decreto nº 5450/05, receber, analisar e


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 106<strong>de</strong>cidir recursos. Entretanto, se na hipótese <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração da <strong>de</strong>cisão (juízo <strong>de</strong> retratação) orecurso <strong>de</strong>ve ser encaminhado a autorida<strong>de</strong> superior.14. Recebimento <strong>de</strong> Material/Serviço - Especificações - ConferênciaAlertamos sobre alguns procedimentos <strong>de</strong> vital importância para o sucesso do certame(<strong>de</strong>scrição do objeto/pesquisa <strong>de</strong> preço etc), entretanto, <strong>de</strong> nada valerá se, quando do recebimentodo bem/serviço, este não for <strong>de</strong>vidamente analisado e avaliado. A<strong>de</strong>mais, é obrigação daAdministração controlar o recebimento <strong>de</strong> mercadorias, em conformida<strong>de</strong> com o PODER/DEVER<strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> seus contratos 60 .O art 67 do RAE <strong>de</strong>termina que todo material <strong>de</strong>stinado a UA, <strong>de</strong>verá ser entregueacompanhado <strong>de</strong> nota fiscal ou documento equivalente, guia <strong>de</strong> remessa ou fornecimento, cabendoaos encarregados <strong>de</strong> material ou a comissão nomeada, (se for o caso) proce<strong>de</strong>r à conferência <strong>de</strong>stematerial, analisando o estado, qualida<strong>de</strong> ou qualquer outro aspecto dos mesmos. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte doresponsável pelo recebimento, é fácil concluir que este <strong>de</strong>ve conferir se o material REALMENTEaten<strong>de</strong> as especificações previstas e ou exigidas, principalmente, material entregue em <strong>de</strong>corrência<strong>de</strong> aquisições/processo licitatório, on<strong>de</strong>, as especificações completas se encontram em edital. Fácilperceber, que <strong>de</strong>ve haver integração/comunicação para que o responsável pelo recebimento tenhacondições e capacida<strong>de</strong>, além do conhecimento do que <strong>de</strong>ve ser conferido. Recomendamos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>já, que qualquer recebimento <strong>de</strong> material fora das especificações po<strong>de</strong>rá ser objeto <strong>de</strong>questionamento, tanto do controle interno e/ou externo. Evi<strong>de</strong>nte, que se houver recebimento foradas especificações, <strong>de</strong>verá ser MUITO bem justificado. Ora, é uma simples homenagem aoprincípio da motivação dos atos da administração. Na oportunida<strong>de</strong>, cabe relembrar a <strong>de</strong>cisãopublicada no B Info 05/2008:Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU <strong>de</strong> 23.05.2008, S. 1, p. 157. Ementa: oTCU <strong>de</strong>terminou à (...), que, por ocasião da realização <strong>de</strong> licitações namodalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pregão eletrônico: a) mantivesse uniformida<strong>de</strong> na <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>itens contidos no edital do pregão em relação ao registrado no sistemaCOMPRASNET; (...) c) se abstivesse <strong>de</strong> aceitar propostas <strong>de</strong> bens comcaracterísticas diferentes das especificadas em edital, em respeito ao princípio <strong>de</strong>vinculação ao instrumento convocatório, consoante o art. 3º da Lei nº 8.666/1993(itens 9.3.1, 9.3.2 e 2º 9.3.2, TC-003.781/2008-6, Acórdão nº 930/2008-TCU-Plenário).Ora, sem teorizar a questão, é fácil concluir que bem/serviço <strong>de</strong>ve ser recebido <strong>de</strong> acordocom as condições previamente estipuladas, ou seja, a administração <strong>de</strong>ve respeitar/preservar e,principalmente, cumprir as condições que ela mesmo estipulou quando elaborou o edital. Isto, comoé sabido, é a obediência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Nada mais justo,pois, se a administração aceitar objeto com características diferentes do licitado, será, antes <strong>de</strong> maisnada, um <strong>de</strong>srespeito aos <strong>de</strong>mais licitantes que participaram do processo e, que, inclusive po<strong>de</strong>riamoferecer melhores condições se soubessem que seria aceito outro objeto em substituição ao licitado.Em regra geral, é VEDADO aceitar objeto diferente do licitado.15. Atraso na Entrega <strong>de</strong> Bem/Serviço / Dever <strong>de</strong> Sancionar60 item 1.5, TC011.795/20060, Acórdão TCU 208/2008 - 1ª Câmara


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 107Como visto logo acima, a Administração tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> controlar o recebimento <strong>de</strong>mercadorias, aplicando penalida<strong>de</strong>s às empresas contratadas que atrasarem a entrega <strong>de</strong>mercadorias, <strong>de</strong>scumprindo as cláusulas acordadas. Vale alertar que o TCU tem exigidoexplicações dos administradores sobre o motivo da NÃO aplicação <strong>de</strong> Sanções Administrativas aoslicitantes/fornecedores 61 .A aplicação <strong>de</strong> sanção não é um ato discricionário e sim, um ato vinculado.Em linhas econômicas po<strong>de</strong>mos distinguir que o ato é vinculado, quando a lei estabeleceque, perante certas condições, a Administração <strong>de</strong>ve agir <strong>de</strong> tal forma, sem liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha. Oato é discricionário, quando a lei <strong>de</strong>ixa certa margem <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão diante do casoconcreto, <strong>de</strong> modo que a autorida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá escolher, segundo critérios <strong>de</strong> conveniência eoportunida<strong>de</strong>, qual o melhor caminho para o interesse público. Vale lembrar, ainda, quediscricionarieda<strong>de</strong> nunca é total, alguns aspectos são sempre vinculados à lei (sujeito, finalida<strong>de</strong>,forma, além <strong>de</strong> ser consoante com princípios da proporcionalida<strong>de</strong>, razoabilida<strong>de</strong>, etc).16. Sanção Administrativa a Licitantes - Obrigatorieda<strong>de</strong> da Aplicação / Espécies <strong>de</strong> Sançãoe efeitos / Competência / Critérios / Valores <strong>de</strong> Multa / Procedimentos para AplicaçãoInicialmente, vale reproduzir trecho da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 4-MP/SLTI, <strong>de</strong> 12nov 10 (sobre o processo <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> Soluções <strong>de</strong> Tecnologia da Informação pelos órgãosintegrantes do Sistema <strong>de</strong> Administração dos Recursos <strong>de</strong> Informação e Informática - SISP doPo<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral) que muito orienta:Art 15. A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise <strong>de</strong>Viabilida<strong>de</strong> da Contratação e do Plano <strong>de</strong> Sustentação, contendo no mínimo:(...)h) <strong>de</strong>finição clara e <strong>de</strong>talhada das sanções administrativas, <strong>de</strong> acordo com osarts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, juntamente com o art. 7º da Lei nº10.520, <strong>de</strong> 2002, observando:1. vinculação aos termos contratuais;2. proporcionalida<strong>de</strong> das sanções previstas ao grau do prejuízo causado pelo<strong>de</strong>scumprimento das respectivas obrigações;3. as situações em que advertências ou multas serão aplicadas, com seuspercentuais correspon<strong>de</strong>ntes, que obe<strong>de</strong>cerão uma escala gradual para assanções recorrentes;4. as situações em que o contrato será rescindido por parte da Administração<strong>de</strong>vido ao não atendimento <strong>de</strong> termos contratuais, da recorrência <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong>multas ou outros motivos;5. as situações em que a contratada terá suspensa a participação em licitações eimpedimento para contratar com a Administração; e6. as situações em que a contratada será <strong>de</strong>clarada inidônea para licitar oucontratar com a Administração, conforme previsto em Lei;Para estudar o assunto, optamos, por conveniência didática, separá-los por tópicos. Naverda<strong>de</strong>, nada mais do que citar/transcrever trecho <strong>de</strong> matéria veiculada e discutida por ocasião daVOT/SEF na área da 5ª Região Militar no ano <strong>de</strong> 2009.61 autos <strong>de</strong> TC 475.053/95-8, on<strong>de</strong> aquele Tribunal con<strong>de</strong>nou ação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado órgão que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> aplicar asanção administrativa à contratada, que entregou objeto com atraso.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 10816.1. Obrigatorieda<strong>de</strong> da Aplicação – a Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong>termina tópicos obrigatóriosque <strong>de</strong>vem constar em edital, assim dispondo:Art 40. O edital conterá.....III – sanções para o caso <strong>de</strong> inadimplemento.Ainda, nessa mesma linha:Art 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:VII - os direitos e as responsabilida<strong>de</strong>s das partes, as penalida<strong>de</strong>s cabíveis e osvalores das multas;Art 58. O regime jurídico dos contratos...III – fiscalizar-lhes a execuçãoIV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;Art 66. O contrato <strong>de</strong>verá ser executado fielmente pelas partes, <strong>de</strong> acordo com ascláusulas avençadas e as normas <strong>de</strong>sta Lei, respon<strong>de</strong>ndo cada uma pelasconsequências <strong>de</strong> sua inexecução total ou parcial.Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com asconsequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado àmulta <strong>de</strong> mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração po<strong>de</strong>rá,garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:I - advertência;II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong>contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública ......Portanto, se ainda persistir dúvidas sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> sancionar aqueles que<strong>de</strong>scumprirem as condições avençadas, reportamos a <strong>de</strong>cisium do TCU acima já citado, além <strong>de</strong>outros, incluindo orientação da SEF:É obrigação da Administração controlar o recebimento <strong>de</strong> mercadorias, emconformida<strong>de</strong> com o PODER/DEVER <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> seus contratos, aplicandopenalida<strong>de</strong>s às empresas contratadas que atrasarem a entrega <strong>de</strong> mercadorias,<strong>de</strong>scumprindo as cláusulas acordadas (item 1.5, TC011.795/20060, AcórdãoTCU 208/2008 - 1ª Câmara).(Transcrição Msg 1481381-SEF, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong>z 09)DO: SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCASAOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESASREF: OFICIO N° 482-SSCR/DAUD, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, DO DIRETORDE AUDITORIA.1. EM ATENDIMENTO A SOLICITACAO CONTIDA NO DOCUMENTO DAREFERENCIA ESTA SECRETARIA RESOLVEU DIFUNDIR AS UNIDADES


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 109GESTORAS (UG) AS RECOMENDACOES CONTIDAS NO ACORDAO N° 6101/2009-TCU – 2ª CAMARA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009, NA FORMA DOS ITENSABAIXO TRANSCRITOS;“1.5. DETERMINACOES;(…)1.5.1.4. SE ABSTENHA DE PROMOVER A RESCISAO AMIGAVEL DECONTRATOS, FUNDAMENTADA NO ART 79, INCISO II, DA LEI 8.666/1993,QUANDO RESTAR CONFIGURADO O DESCUMPRIMENTO, AINDA QUEPARCIAL, DAS CONDICOES PACTUADAS PELAS EMPRESAS CONTRATADAS,LEMBRANDO QUE ESTAS, EM TAIS CIRCUNSTANCIAS, RESPEITADO ODEVIDO PROCESSO LEGAL, ESTAO SUJEITAS A UMA DAS SANCOESPREVISTAS NO ART 87 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL;1.5.1.5. OBSERVE, NO CASO DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUCAO DECONTRATO. O PREVISTO NO ART 86 DA LEI 8.666/1993 E APLIQUE AOCONTRATADO MULTA DE MORA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTOCONVOCATORIO OU NO CONTRATO;”Por meio da Msg 644 - S Cont (CIRCULAR), <strong>de</strong> 7 jun 11 (2011/0818533), recordamossobre a obrigatorieda<strong>de</strong> da sanção quando do atraso e/ou não entrega <strong>de</strong> mercadorias ao abordar otema Restos a Pagar. No mesmo título,transcrevemos trecho da O Frag nº 1 - A/3.2 da SEF, <strong>de</strong> 27fev <strong>2012</strong>, a Diretriz Geral do Cmt Ex, <strong>de</strong>terminando aos ODS no sentido <strong>de</strong> Orientar à adoção <strong>de</strong>medidas administrativas cabíveis, previstas na legislação em vigor, junto a fornecedores eprestadores <strong>de</strong> serviços que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> honrar os compromissos assumidos nos contratosfirmados.É pacífico que o administrador tem o PODER-DEVER <strong>de</strong> punir diante da infração.Para reflexão, vejamos matéria publicada no BLC/NDJ 62 :“A ineficácia das sanções administrativas não <strong>de</strong>corre, propriamente, da ausência<strong>de</strong> previsão legal ou <strong>de</strong> sua insuficiência, mas, especialmente, da forma com que alei é interpretada e aplicada. Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública nãocumprem a lei com o rigor que <strong>de</strong>veriam. Em muitos casos, diante da inequívocainfração administrativa, a Administração <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> aplicar a correspon<strong>de</strong>ntesanção, tornando-se, aos olhos do infrator, uma entida<strong>de</strong> benevolente, que perdoaas infrações cometidas. A não-aplicação da sanção administrativa diante daocorrência <strong>de</strong> uma infração, mais do que reforçar o sentimento <strong>de</strong> impunida<strong>de</strong>hoje corrente na socieda<strong>de</strong>, fere, <strong>de</strong> morte, o princípio da indisponibilida<strong>de</strong> dointeresse público.A não-aplicação das sanções, especialmente, a licitantes e contratados, passa porum problema <strong>de</strong> fundo cultural, pois, em sua maioria, os ocupantes <strong>de</strong> cargospúblicos ainda não se <strong>de</strong>ram conta <strong>de</strong> que exercem função pública e, por isso,não <strong>de</strong>vem agir <strong>de</strong> acordo com suas próprias conveniências, mas unicamente nostermos da lei, perseguindo a finalida<strong>de</strong> por ela estabelecida.”16.2. Espécies <strong>de</strong> Sanções e efeitos - valemo-nos <strong>de</strong> uma adaptação <strong>de</strong> matériapublicada no BLC/NDJ acima citado, em que a nominada autora acima comenta sobre as sançõesadministrativas nas licitações e contratações públicas.A Lei nº 8.666/93, que institui normas gerais <strong>de</strong> licitação e contratos administrativos,bem como a Lei nº 10.520/02, que disciplina a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação <strong>de</strong>nominada pregão,62 BLC-NDJ/outubro <strong>de</strong> 2008, Angélica Petian, <strong>Especial</strong>ista em Direito Administrativo


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 110estabelecem sanções administrativas, que como visto acima, <strong>de</strong>vem ser aplicadas a licitantes econtratados que <strong>de</strong>scumprem prescrições legais e contratuais.Em regra geral, a sanção administrativa é uma consequência jurídica aplicada em facedo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> um <strong>de</strong>ver (<strong>de</strong> fazer ou não fazer algo) imposto pelo direito e com afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preservar a disciplina da vida em socieda<strong>de</strong>. Nessa esteira, a sanção tem caráterrepressivo, porque objetiva intimidar o infrator para que não reincida na conduta ilícita. Ao mesmotempo, também tem natureza didática, pois induz as <strong>de</strong>mais pessoas ajustarem seuscomportamentos aos padrões <strong>de</strong>finidos pelo direito. Nesse sentido "As multas elevadas têm afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestimular a prática da evasão <strong>de</strong> divisas e, se não fossem elevadas, possivelmente nãoteriam o caráter preventivo pretendido. Elas têm um escopo didático. Não se afasta, contudo,consi<strong>de</strong>rações em torno da razoabilida<strong>de</strong> das multas e <strong>de</strong> saber se são ‘necessárias ao atendimento dointeresse público’ (art. 2º, VI, Lei 9.784/99)”. 63Alinhado com esses objetivo, a Lei nº 8.666/93 estabeleceu um capítulo especialmente<strong>de</strong>stinado a disciplinar as sanções administrativas e os crimes aplicáveis à espécie. Noslimitaremos a breves comentários das sanções administrativas.Com as consi<strong>de</strong>rações retro, os tipos <strong>de</strong> sanções estão previstas, mesmo que <strong>de</strong> formagenérica, no art 87 já acima transcrito, estabelecendo como sanções:- advertência;- multa;- suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com aadministração; e- <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>.Cada uma tem características próprias. Confirme-se:a. A advertência é a sanção <strong>de</strong> menor gravida<strong>de</strong>, aplicável em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>inexecução parcial do ajuste e que não imponha gravame à Administração. O efeito da advertênciaé alertar o fornecedor, bem como tornar a fiscalização do contrato mais atenta para possívelreincidência ou cometimento <strong>de</strong> outra infração. A singularida<strong>de</strong> na sua aplicação é que as fases <strong>de</strong>aplicação propriamente dita e execução da sanção se confun<strong>de</strong>m, pois uma vez formalizada aadvertência, por escrito, a execução já se consumou.b. A multa, prevista no art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, é uma penalida<strong>de</strong> pecuniária quepo<strong>de</strong> ser imposta <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a infrações <strong>de</strong> menor gravida<strong>de</strong> até às mais severas, variando, assim, o seuvalor. Tem natureza meramente punitiva ou moratória.Geralmente, o valor da multa é <strong>de</strong>finido em percentual sobre o valor do contrato ou daparcela inadimplida. Embora a Lei <strong>de</strong> Licitações não fixe um limite máximo para as penaspecuniárias, <strong>de</strong>ve-se atentar para a aplicação subsidiária do art. 412 do Código Civil, o qualestabelece que “o valor da cominação imposta na cláusula penal não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r o daobrigação principal”. Vi<strong>de</strong> outras consi<strong>de</strong>rações específicas abaixo.63 Desembargadora Fe<strong>de</strong>ral Marga Barth Tessler, in O exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia e o prazo prescritivo para aaplicação da sanção administrativa <strong>de</strong>pois da Lei nº 9.873/99, Revista <strong>de</strong> doutrina da 4ª Região, TRF/4. (disponível emwww.revistadoutrina.trf4.gov.br):


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 111c. A pena <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong>contratar com a Administração se <strong>de</strong>stina a hipóteses <strong>de</strong> maior gravida<strong>de</strong>, já que impõe aoapenado a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações e <strong>de</strong> celebrar contratos com a Administraçãopor prazo não superior a dois anos.A primeira peculiarida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta espécie <strong>de</strong> sanção é que, além <strong>de</strong> ser aplicada nashipóteses <strong>de</strong> inexecução contratual, po<strong>de</strong>, também, ser aplicada às empresas ou aos profissionaisque, em razão <strong>de</strong> contratos administrativos, tenham sofrido con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva por praticarem,por meios dolosos, frau<strong>de</strong> fiscal no recolhimento <strong>de</strong> quaisquer tributos; tenham praticado atosilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou <strong>de</strong>monstrem não possuir idoneida<strong>de</strong> paracontratar com a Administração em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> atos ilícitos praticados, por expressa previsão do art.88 da Lei nº 8.666/93.A segunda peculiarida<strong>de</strong> refere-se à abrangência subjetiva <strong>de</strong>sta penalida<strong>de</strong>. Adiscussão resi<strong>de</strong> em saber se a restrição <strong>de</strong> licitar e contratar se limita ao órgão que impôs a penaou é extensiva aos <strong>de</strong>mais órgãos da mesma Administração, ou, até, <strong>de</strong> esferas diversas. Muito sediscutiu e se discute sobre os efeitos <strong>de</strong>sta sanção. Marçal Justen Filho sustenta que a penalida<strong>de</strong>não po<strong>de</strong> ficar restrita a um único órgão, <strong>de</strong>vendo seus efeitos ser estendidos para toda aAdministração Pública. Em sentido oposto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, afirma que, ao utilizara expressão “Administração”, o art. 87, Inc III, o fez com o conteúdo exposto no art. 6º, XII, damesma Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que, para os fins <strong>de</strong>sta lei, consi<strong>de</strong>ra-se Administração o“órgão, entida<strong>de</strong> ou unida<strong>de</strong> administrativa pela qual a Administração Pública opera e atuaconcretamente”.Nas outras edições, após consi<strong>de</strong>rações e transcrição parcial <strong>de</strong> pareceres e/ou <strong>de</strong>cisõesjudiciais, <strong>de</strong>finimos que a suspensão ficava limitada ao órgão que a aplicou, ratificada por MsgSIASG 055948, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong>z 09 e 058176, <strong>de</strong> 25 maio 10, ambas da da DLSG/SIASG.Entretanto, o Parecer nº 087/2011/DECOR/CGU/AGU, <strong>de</strong> 4 nov 11, aprovado peloConsultor Geral da União nº 1.071/2011, após o estudo e razões, <strong>de</strong>fine a tese <strong>de</strong> que as sançõesprevista no Inc III, art 87, da Lei <strong>de</strong> Licitações tem alcance sob toda a Administração Pública, ouseja:A suspensão temporária e impedimento <strong>de</strong> contratar se esten<strong>de</strong> a toda a Adm PublicaNa oportunida<strong>de</strong>, reproduzimos o documento abaixo que orienta sobre padronização <strong>de</strong>publicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imposta a fornecedor:(Transcrição Msg SIASG 057748-DLSG/SIASG, <strong>de</strong> 28 abr 10)SENHORES DIRIGENTESPOR SOLICITACAO DA CONTRALODORIA-GERAL DA UNIAO, ORIENTAMOSORGAOS E ENTIDADES PUBLICAS A UTILIZAREM O MODELO PROPOSTO,QUANDO DA PUBLICACAO, NO DIARIO OFICIAL DA UNIAO, DASPENALIDADES DE SUSPENSAO TEMPORARIA, DECLARACAO DEINIDONEIDADED E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. O MODELOTAMBEM DEVE SER UTILIZADO, QUANDO DO REGISTRO DA PENALIDADE NOSICAF.AVISO DE PENALIDADE


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 112A/O (ORGAO SANCIONADOR) RESOLVE, APLICAR A EMPRESA (RAZAOSOCIAL, OU NOME FANTASIA), CNPJ (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), APENALIDADE DE (SUSPENSAO/DECLARACAO DEINIDONEIDADE/IMPEDIMENTO), COM BASE NO ART. XX DA LEI XXX, QUE SEINICIARA EM (DATA INICIAL) E TERMINARA (DATA FINAL). A PENALIDADE ERESULTADO DA APURACAO DE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA(LICITACAO Nº XXX/PREGAO Nº XXX/COPNTRATO Nº XXX0 ATRAVES DOPROCESSO ADMINISTRATIVO (NUMERO DO PROCESSO).ATC. COORDENACAO-GERAL DE NORMAS /DLSG/SLTI-MPd. A pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> também tem cabimento perante infraçõesgraves, pois se trata <strong>de</strong> severa restrição <strong>de</strong> direitos que impe<strong>de</strong> a apenada <strong>de</strong> licitar e contratar coma Administração Pública por prazo in<strong>de</strong>terminado, até que seja promovida a sua reabilitação.As principais diferenças entre as penalida<strong>de</strong>s previstas no art. 87, III e IV, da Lei <strong>de</strong>Licitações são:- a competência para aplicação;- o prazo; e- a extensão dos efeitos.Nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/ 93, a sanção estabelecida no Inc IV <strong>de</strong>steartigo é <strong>de</strong> competência exclusiva <strong>de</strong> Ministro do Estado, secretário estadual ou municipal. Omencionado dispositivo legal somente aponta autorida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Executivo. A jurisprudência,contudo, assentou o entendimento <strong>de</strong> que as penalida<strong>de</strong>s nos Tribunais não necessitam daparticipação do Po<strong>de</strong>r Executivo.Como a penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> é a mais gravosa <strong>de</strong>ntre as previstaspela Lei <strong>de</strong> Licitações, a competência para aplicá-la <strong>de</strong>ve ficar reservada à autorida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong>cada órgão, no nosso caso, Comandante do Exército/Ministro da Defesa, conforme previsto noDecreto nº 5.751, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2006, que Aprova a Estrutura Regimental e o QuadroDemonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS edas Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outrasprovidências, dispondo no Anexo I:DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTESDo Comandante do ExércitoArt. 20. Ao Comandante do Exército, além das atribuições previstas na legislaçãoem vigor e consoante diretrizes do Ministro <strong>de</strong> Estado da Defesa, incumbe:XV - estabelecer, no âmbito do Comando do Exército, a rescisão contratual,quando do interesse público, e aplicar a pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>;O prazo da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> é in<strong>de</strong>terminado, ficando o infrator sujeito a estegravame enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>. A reabilitação consiste no <strong>de</strong>sfazimentodo ato que ensejou a punição, na reparação dos danos causados ou no ressarcimento àAdministração e a terceiros, quando for o caso. Para que a sanção não seja perpétua, o que não seadmite em nosso or<strong>de</strong>namento jurídico, o ato que <strong>de</strong>clara a inidoneida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve estabelecer ascondições <strong>de</strong> reabilitação.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 113No tocante aos efeitos, a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> é a penalida<strong>de</strong> mais extensa,porque o impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar abrange todos os órgãos da Administração Pública, istoé, todos os órgãos e entida<strong>de</strong>s da União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios. Estainterpretação é feita com fulcro no art. 87, IV, combinado com o art. 6º, XI, da Lei nº 8.666/93.Outra importante questão a ser <strong>de</strong>stacada é que a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>,diversamente da suspensão <strong>de</strong> licitar e contratar, leva à rescisão <strong>de</strong> todos os contratos do infratorcom a Administração Pública.O <strong>de</strong>clarado inidôneo <strong>de</strong>ve ter seus contratos rescindidos unilateralmente pela Adm Pública.Ainda que a lei não tenha feito esta previsão expressamente, não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><strong>de</strong>fendê-la, sob pena <strong>de</strong> a Administração manter contratos com empresa sabidamente inidônea.Neste sentido vi<strong>de</strong> trecho do documento infra, publicado no B Info 11/2008:(Transcrição Msg 1302341-SEF, <strong>de</strong> 11 nov 08)DO: SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASAOS: SENHORES ORDENADORES DE DESPESASREF: ENCAM Nº 1.750-A/3.3, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, DO CHEFE DOGABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO.(...)2. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 87, INCISO IV, DA LEI Nº 8.666/93, ADECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ACARRETA A PROIBIÇÃO DE QUE ASCITADAS EMPRESAS LICITEM E CONTRATEM COM A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA E, TAMBÉM, A RESCISÃO DOS CONTRATOS EM CURSO, SALVONAQUELES CASOS EM QUE O INTERESSE PÚBLICO IMPONHA, SEGUNDOJUSTIFICATIVA DO ADMINISTRADOR, A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DAAVENÇA FIRMADA (ITEM 2, DO AVISO-CIRCULAR Nº 006/2008/CGU-PR).3. EM HAVENDO CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS, EMCUJA EXECUÇÃO ESTEJAM ENVOLVIDAS AS REFERIDAS EMPRESAS, ASMESMAS CAUTELAS DEVERÃO SER TOMADAS PELOS GESTORES, RAZÃOPELA QUAL O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIADIRIGIU SEMELHANTE COMUNICAÇÃO AOS SENHORES GOVERNADORES DEESTADO (ITEM 3, DO AVISO CIRCULAR Nº 006/2008/CGU/PR): DECLARAÇÃO DEINIDONEIDADE DE EMPRESAS - A/2 SEF.Assim, coerente com os princípios da transparência, publicida<strong>de</strong> e eficiência, oGoverno Fe<strong>de</strong>ral, conforme informado na Msg 0337328-SEF, <strong>de</strong> 24 Mar 10, a Portaria nº 516-CGU, <strong>de</strong> 15 Mar 10, suprindo lacuna existente, disponibilizou um cadastro nacional <strong>de</strong> empresasinidôneas e suspensas (CEIS), com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consolidar e divulgar a relação <strong>de</strong> empresas ouprofissionais que sofreram sanções que tenham efeito “restrição ao direito <strong>de</strong> participar emlicitações ou <strong>de</strong> celebrar contratos com a administração pública”, constando o registro dasseguintes sanções: i) sanções <strong>de</strong> suspensão temporária e impedimento <strong>de</strong> contratar (art 87, Inc III);ii) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> (art 87, Inc IV); iii) impedimento <strong>de</strong> contratar (art 7º Lei 10.520); iv)proibição <strong>de</strong> contatar com o po<strong>de</strong>r público e receber benefícios e incentivos (art 12, Lei nº8.429/92); v) proibição <strong>de</strong> contratar com o po<strong>de</strong>r público (art 81, § 3º, Lei nº 9.504/97); <strong>de</strong>claração<strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> pelo TCU (art 46, Lei nº 8.443/92).


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 114Não obstante a instituição do CEIS, a administração das UG, bem como integrantes dascomissões <strong>de</strong> licitações, pregoeiros e suas equipes <strong>de</strong> apoio, dispõem <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> consultaao SIASG, subsistema SICAF, nos módulos e transações a seguir <strong>de</strong>scritos:- módulo CONGEFORN (consulta gerais do fornecedor), transação CONSITFORN(consulta situação fornecedor);eempresa).- módulo OCORRÊNCIA, transação CONREGOCOR (consulta registro ocorrências);- módulo REPRESENT (representante), transação CONREP (consulta representanteFácil perceber que é obrigatória a consulta ao banco <strong>de</strong> dados do CEIS, bem como dastransações do SIASG na condução dos processos licitatórios. (consultar também Msg 0503480-SEF, <strong>de</strong> 12 abr 12)16.3. Competência - antes, porém, cabe lembrar que as sanções <strong>de</strong>vem estarpreviamente <strong>de</strong>finidas no edital, a fim <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem ser aplicadas àqueles que <strong>de</strong>scumprirem com ascondições pactuadas. Se caso haja algum entendimento diferente, vejamos recente acórdão,publicado B Info 10/2009:Assuntos: CONTRATOS, LICITAÇÕES e SINAPI. DOU <strong>de</strong> 23.10.2009, S. 1, p.125. Ementa: <strong>de</strong>terminação ao (....) que (...) c) especifique, <strong>de</strong> forma objetiva, ashipóteses <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanção à empresa contratada, nos termos do art. 55,VII, da Lei nº 8.666/1993; (itens 9.1.1 a 9.1.4, TC-012.266/2009-0, Acórdão nº2.466/2009-Plenário).Quando a lei não estipula a dimensão da sanção, como é o caso da Lei <strong>de</strong> Licitações, ouo faz entre parâmetros mínimos e máximos, cabe ao aplicador a tarefa <strong>de</strong> dimensioná-la <strong>de</strong> acordocom a extensão e a intensida<strong>de</strong> da infração cometida. Embora não escrito, a aplicação da sanção<strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao princípio da proporcionalida<strong>de</strong> e razoabilida<strong>de</strong>.Assim, antes <strong>de</strong> abordarmos especificamente a pena <strong>de</strong> multa, revisamos a competênciapara as <strong>de</strong>mais sanções:a. advertência: OD/Cmt;b. suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com aAdministração: OD/Cmt;c. <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>: Comandante do Exército; ed. multa: OD/Cmt16.4. CritériosO CEIS <strong>de</strong>ve ser consultado na condução dos processos licitatóriosEm que pese a aplicação das sanções citadas serem <strong>de</strong> competência das autorida<strong>de</strong>sacima citadas, impen<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar que, embora guar<strong>de</strong> uma relação <strong>de</strong> discricionarieda<strong>de</strong> na suamensuração, as mesmas <strong>de</strong>vem se submeter aos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e proporcionalida<strong>de</strong>. János manifestamos no capítulo Introdução, sobre alguns princípios da administração pública.Entretanto, julgamos oportuno, mesmo que <strong>de</strong> forma sintética, abordarmos o significado <strong>de</strong>stes


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 115(proporcionalida<strong>de</strong> e razoabilida<strong>de</strong>) para tentar melhor compreen<strong>de</strong>r o assunto.A Constituição Fe<strong>de</strong>ral não traz explícito, entre os princípios constantes <strong>de</strong> seu art. 37,o princípio da razoabilida<strong>de</strong> e proporcionalida<strong>de</strong>, embora haja proposta <strong>de</strong> emenda à Constituiçãono sentido <strong>de</strong> incluir a primeira entre os princípios que regem a administração pública direta eindireta.Etimologicamente falando, razoabilida<strong>de</strong> significa “1. Conforme à razão; racionável.2. Mo<strong>de</strong>rado, comedido. 3. Acima <strong>de</strong> medíocre; aceitável, regular. 4. Justo; legítimo. 5.Pon<strong>de</strong>rado, sensato [Sin. ger.: razoado.] § razoabilida<strong>de</strong>, s.f..” 64No âmbito jurídico, o conceito <strong>de</strong> razoabilida<strong>de</strong> encontra-se intimamente ligado ao <strong>de</strong>proporcionalida<strong>de</strong>, sendo, muitas vezes, usado até como sinônimos, embora tal fato constitua errotécnico. Conceituar o vocábulo razoabilida<strong>de</strong> chega a ser uma tarefa hercúlea, vez que não setrata <strong>de</strong> um princípio <strong>de</strong> critérios puramente objetivos, ensejadores <strong>de</strong> um conceito puramenteestático. A razoabilida<strong>de</strong>, ou uso da razão, do pon<strong>de</strong>rável, do sensato, varia <strong>de</strong> tempos em tempos,<strong>de</strong> região para região, não encontrando parâmetros fixos para sua aferição. O princípio darazoabilida<strong>de</strong> encontra-se intimamente ligado aos valores sociais, éticos, culturais, históricos ehumanitários <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada nação ou socieda<strong>de</strong>; os quais variam <strong>de</strong> acordo com o tempo e olugar <strong>de</strong> aplicação. 65Em que pese as inúmeras <strong>de</strong>finições, traz-se à lume a ótica <strong>de</strong> Márcio Fernando Elias 66 :“Por ele sabe-se que o administrador não po<strong>de</strong> atuar segundo seus valores pessoais, optando poradotar providências segundo o seu exclusivo entendimento, <strong>de</strong>vendo consi<strong>de</strong>rar valores ordinários,comuns a toda coletivida<strong>de</strong>.”Caso contrário, estaríamos fadados a conviver com o arbítrio e o abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r porparte daqueles que <strong>de</strong>svirtuariam os princípios acima narrados para garantir a concretização dosinteresses pessoais. Pois bem, o princípio em análise (razoabilida<strong>de</strong>) há <strong>de</strong> ser usado com aobservância <strong>de</strong> alguns pressupostos, entre eles, a proporcionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> meios vislumbrada peladoutrina alemã, ou seja, sopesando o ônus imposto e o benefício produzido.Assim, o conceito <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> passa por três aspectos:a. a<strong>de</strong>quação - sugere que é necessário verificar se <strong>de</strong>terminada medida representa omeio certo para levar ao atingimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado fim, baseado no interesse público;b. necessida<strong>de</strong> - também <strong>de</strong>nominada princípio da exigibilida<strong>de</strong> ou máxima dos meiosmais suaves, exige que a medida restritiva seja indispensável para a conservação <strong>de</strong> um direito, eque esta não possa ser substituída por outra menos gravosa; ec. proporcionalida<strong>de</strong> - também conhecida por máxima do sopesamento, impõe acomparação entre a importância da realização do fim e a intensida<strong>de</strong> da restrição aos direitos64 FERREIRA, Aurélio Buarque <strong>de</strong> Holanda. Minidicionário da Língua Portuguesa. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Ed. NovaFronteira.65 SILVA NETO, Ulysses Gonçalves da. Da razoabilida<strong>de</strong> à proporcionalida<strong>de</strong> na Administração Pública. ConteúdoJurídico, Brasília-DF: 13 <strong>de</strong>z. 2008. Disponível em: .Acesso em: 03 nov. 2009.66 ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, 4ª edição, Vol. 19, pág.219.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 116fundamentais.Quanto maior for ofensa ao interesse público mais extensa e gravosa <strong>de</strong>ve ser a sançãoinfrações.sob pena <strong>de</strong> a sanção tornar-se inócua e revelar-se um estímulo ao cometimento <strong>de</strong>Se, por um lado, o princípio da proporcionalida<strong>de</strong> impõe a aplicação <strong>de</strong> severa sançãoquando a infração for grave, por outro, limita a discricionarieda<strong>de</strong> do aplicador, obrigando-o amanter uma relação <strong>de</strong> justeza entre a infração e a sanção, evitando, com isso, a prática <strong>de</strong> excessosque são combatidas pelos tribunais.Resta <strong>de</strong>stacar, ainda, que a Lei nº 8.666/93 não exige a prévia aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><strong>de</strong> menor gravida<strong>de</strong> para, <strong>de</strong>pois, passar à mais gravosa. Assim, não é necessária a aplicação dapena <strong>de</strong> advertência previamente à pena <strong>de</strong> multa, tampouco <strong>de</strong>sta, para chegar à suspensão dodireito <strong>de</strong> licitar e contratar. No entanto, as sanções previstas nos incs. I, III e IV po<strong>de</strong>m seraplicadas conjuntamente com a pena <strong>de</strong> multa, mas não são cumulativas entre si. E, mais, aaplicação <strong>de</strong>ssas penalida<strong>de</strong>s não impe<strong>de</strong> a rescisão do contrato, <strong>de</strong> acordo com a previsão do art. 77da Lei <strong>de</strong> Licitações.17.5. Valores <strong>de</strong> multa - mesmo que submeta as observações acima apontadas, emvirtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser uma espécie <strong>de</strong> sanção, preferimos <strong>de</strong>stacá-la das <strong>de</strong>mais para fazer algumasreflexões que também condicionam as <strong>de</strong>mais sanções.A sanção administrativa, para a sua aplicação, <strong>de</strong>ve constar expressamente no edital, <strong>de</strong>forma precisa e objetiva, as situações em que serão aplicadas, bem como a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> valorese/ou percentuais.Como já visto, a multa é uma penalida<strong>de</strong> pecuniária imposta por motivo <strong>de</strong> infrações<strong>de</strong> menor gravida<strong>de</strong> até às mais severas, variando, assim, o seu valor. Tem natureza punitiva oumoratória.A multa moratória é, normalmente, utilizada nas hipóteses <strong>de</strong> atraso <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong>bem/serviço (art 86). Já nos casos <strong>de</strong> inexecução total ou parcial da obrigação (art 87), é aplicadacom caráter punitivo e compensatório pelas perdas e danos provocados. Também se aplica noscasos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusulas contratuais (obrigações acessórias legais ou extra-legais)relacionadas no instrumento contratual, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte das <strong>de</strong>mais cominações legais cumulativas. Asua finalida<strong>de</strong> é reprimir condutas lesivas à administração e <strong>de</strong>sestimular a inexecução contratual.No texto da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, não consta qualquer parâmetro para a fixação dasaludidas multas. Dessa forma, um referencial que se mostrou pertinente para a aplicação da multa<strong>de</strong> mora foi o constante do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, alterada pela nº9.298/96), o qual prevê expressamente:Art. 52. No fornecimento <strong>de</strong> produtos ou serviço.§ 1º. As multas <strong>de</strong> mora <strong>de</strong>correntes do inadimplemento <strong>de</strong> obrigação no termonão po<strong>de</strong>rão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.Contudo, a situação contemplada no preceito supra não se aplica, diretamente, às


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 117licitações e contratações administrativas, sendo mero referencial, po<strong>de</strong>ndo a Administração fixar,em instrumento convocatório e ou no contrato, outro percentual.Tendo em vista que a multa moratória possui natureza sancionatória aplicável aos casosem que há <strong>de</strong>mora no cumprimento da obrigação, enten<strong>de</strong>-se necessário que sua fixação seja empercentual diário sobre o valor do ajuste. A praxe administrativa é fixar o mencionado percentualentre 0,2% (zero vírgula dois por cento) a 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia <strong>de</strong> atraso noadimplemento da obrigação. Quanto ao percentual da multa compensatória, o Código CivilBrasileiro, em seu art. 920, estabelece que o valor da cláusula penal não po<strong>de</strong>rá ser superior ao daobrigação principal. Não po<strong>de</strong>ria ser diferente. Entretanto, como o objetivo da multa compensatóriaé o <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar os prejuízos advindos do não-cumprimento da obrigação, enten<strong>de</strong>-se que opercentual a ser fixado para a referida pena não <strong>de</strong>ve ser excessivo. Saliente-se, ainda, que opercentual <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) é o usualmente utilizado pelos órgãos e pelas entida<strong>de</strong>s daAdministração Pública. Aliás, parece-nos que esse percentual é razoável, mas diante daspeculiarida<strong>de</strong>s do objeto, a Administração po<strong>de</strong>rá adotar outro, que melhor atenda às suasnecessida<strong>de</strong>s. Para isso, lançamos os seguintes questionamentos:- se a licitante atrasar um dia a entrega e atrasar 20 dias, a multa <strong>de</strong>ve ser a mesma?Seria um critério justo?parcial)?- até quando se consi<strong>de</strong>ra atraso?- a partir <strong>de</strong> que momento se caracteriza o inadimplemento da obrigação (total ou- se a licitante atrasar a entrega <strong>de</strong> um lote <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>iras para substituir as existentes noauditório será multada em um valor/percentual. Mas se a licitante atrasar a entrega <strong>de</strong> um lote <strong>de</strong>“kit” <strong>de</strong> hemodiálise será aplicada a multa no mesmo valor/percentual da que atrasou o lote dasca<strong>de</strong>iras?- caso a licitante contratada para a execução do serviço <strong>de</strong> buffet na reunião anual dospresi<strong>de</strong>ntes dos países do MERCOSUL não aparecer no dia do evento. Qual será o valor/percentualda multa por inexecução total da obrigação? Será o mesmo valor caso a licitante <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> entregar100 resmas <strong>de</strong> papel A4?Portanto, a previsão das aludidas multas em instrumento convocatório <strong>de</strong>ve atuar comofator inibidor, <strong>de</strong> modo que o licitante ou o contratado abstenha-se <strong>de</strong> praticar ato que possa vir agerar sua aplicação. Referindo-se essas a um percentual ínfimo, cujo montante seja inexpressivo,teremos que as multas não cumprirão as finalida<strong>de</strong>s supra-explicitadas, uma vez que, em<strong>de</strong>terminadas ocasiões, será mais vantajoso ou mais fácil ao licitante ou ao contratado <strong>de</strong>scumprir aobrigação (parcial ou total) do que cumprí-la.Diante da inexistência <strong>de</strong> normas próprias que regulamentem o referido tema, tem-seque o instrumento convocatório da licitação, bem como o contrato, <strong>de</strong>verá disciplinar o assunto, oqual pertence à seara da discricionarieda<strong>de</strong> administrativa.Em que pese a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, é certo queas penalida<strong>de</strong>s (incluindo-se a multa) não <strong>de</strong>vem ser aplicadas <strong>de</strong> modo aleatório e <strong>de</strong>sproporcional,<strong>de</strong>vendo aten<strong>de</strong>r a finalida<strong>de</strong> da norma, evitar o prejuízo <strong>de</strong>scabido dos licitantes e, muito menos,captar proveitos econômicos ao Po<strong>de</strong>r Público. Neste mister renovamos que valores e percentuais


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 118<strong>de</strong>vem ser pon<strong>de</strong>rados, conforme os princípios da razoabilida<strong>de</strong> e proporcionalida<strong>de</strong>. Osquestionamentos acima, tentam <strong>de</strong>monstrar isto. Assim, continuamos a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r que é precisoraciocinar com conceitos e princípios que nos conduzirão ao discernimento quando doestabelecimento <strong>de</strong> sanções administrativas, incluindo a multa. Assim, a administração <strong>de</strong>ve sempreconsi<strong>de</strong>rar o gravame provocado pelo atraso e o gravame provocado pela inexecução, bem como anatureza do objeto, relacionando-o com o prejuízo (material e moral) causado pela conduta lesiva.Por fim, alguns órgãos da administração, com fundamento no art. 115 da Lei nº8.666/93, tem estabelecido regras na aplicação das multas pelos administradores, on<strong>de</strong>, basicamentese extrai as seguintes referências:a. inexecução total: entre 20 a 25% do valor total da obrigação;b. inexecução parcial: 20 % do valor da parcela inadimplida;c. atraso:- até 5 dias, multa <strong>de</strong> 0,1% a 0,2%, por dia <strong>de</strong> atraso;- <strong>de</strong> 6 a 15 dias, multa <strong>de</strong> 0,2% a 0,4%, por dia <strong>de</strong> atraso;- <strong>de</strong> 16 a 30 dias, multa <strong>de</strong> 0,4% a 0,5%, por dia <strong>de</strong> atraso;d. ainda, quando o atraso for superior a 15 até 30 dias, caracteriza o inadimplemento daobrigação, provocando a rescisão e a cobrança pela inexecução total ou parcial, conforme o caso,sem prejuízo da multa moratória.Enfim, recomendamos consultar sua Assessoria Jurídica sobre o assunto.16.6. Procedimentos para Aplicação <strong>de</strong> Sanção - in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da sanção a ser aplicadaa mesma <strong>de</strong>ve estar prevista, <strong>de</strong> forma clara e precisa, no edital. Para tanto, reforçamos que sejamobservadas as cláusulas obrigatórias que <strong>de</strong>vem constar em edital (Art 40, Lei 8.666/93), <strong>de</strong>finindoobjetivamente as sanções administrativas por <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações, incluindo eventualatraso na entrega. Para que se possa cumprir a obrigação <strong>de</strong> sancionar o fornecedor, emconformida<strong>de</strong> com o previsto em edital, incluindo as multas (moratória/compensatória), <strong>de</strong>verá seroportunizado, conforme preceito constitucional, a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, também referidosno § 2º, Art 87, Lei nº 8.666/93 e na revogada IN nº 05-MARE, <strong>de</strong> 21 Jul 95, que regulamentava oSICAF, dispondo que qualquer registro <strong>de</strong> ocorrência com fornecedor somente será formalizado àvista da correspon<strong>de</strong>nte documentação comprobatória. Portanto, após o processo administrativo 67 , aUG <strong>de</strong>ve registrar as ocorrências no SICAF (SIASG/SICAF/OCORRENCIAS/INCREGOCOR).Atentar para as competências já explicadas.É obrigatório o registro das ocorrências, incluindo multas/sanções no SICAF.Na hipótese <strong>de</strong> não pagamento <strong>de</strong> multa e após os procedimentos acima, o processo<strong>de</strong>ve ser encaminhado, por intermédio do Comando da Região Militar, para a inscrição na dívida67 Processo administrativo na sua <strong>de</strong>finição mais ampla, ou seja, formalizar todos os atos que comprovem a notificaçãodo fornecedor para, em querendo, apresentar razões <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis. Nesteprocesso <strong>de</strong>ve constar todos os <strong>de</strong>mais atos correlatos, justificativas apresentadas, documentos comprobatórios, etc eque no final resultarão na <strong>de</strong>cisão da autorida<strong>de</strong> competente (OD), ou seja, <strong>de</strong>spacho sobre a aplicação da sanção, quejulgamos pertinente constar em BI. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, como já visto, o processo <strong>de</strong>ve serencaminhado ao comandante do Exército.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 119ativa e/ou cobrança judicial pela Advocacia Geral da União (AGU), conforme a legislação emvigor.17. Atraso Imotivado <strong>de</strong> Obra/ServiçoÉ proibido o retardamento imotivado da execução <strong>de</strong> obra ou dos serviços, ou <strong>de</strong> suasparcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, exceto nos casos <strong>de</strong>insuficiência financeira ou comprovado motivo <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica, justificados em <strong>de</strong>spachocircunstanciado da autorida<strong>de</strong> competente.18. Preços ExcessivosSe comprovado prejuízo, respon<strong>de</strong>m solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública, ofornecedor ou prestador <strong>de</strong> serviços e o agente público responsável, sem prejuízo <strong>de</strong> outras sançõeslegais cabíveis.19. Exigências <strong>de</strong> GarantiaA Msg SIASG 049256-DLSG/SIASG, <strong>de</strong> 23 Set 08, recomenda que só <strong>de</strong>ve ocorrer quandoconsi<strong>de</strong>rada imprescindível para a proteção do Patrimônio Público, face a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong>participação das Micro Empresas (ME) e Empresas Pequeno Porte, restringindo a competitivida<strong>de</strong> eencarecendo as contratações.20. Contratação DiretaÉ uma exceção da regra geral <strong>de</strong> licitação. Entretanto, convém <strong>de</strong>stacar alguns aspectosimportantes.21.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais - como publicado no B Info 07/2008, o Tribunal <strong>de</strong> Contas daUnião (TCU) publicou o livro “Orientações Básicas <strong>de</strong> Licitações & Contratos, 3ª edição, ano2006”, o qual recomendamos a leitura pelos Agentes da Administração, em particular, pelosenvolvidos diretamente nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços. A citada publicação contéminformações sintéticas, objetivas e práticas sobre o tema Licitações e Contratos, inclusive comtranscrições <strong>de</strong> Decisões/Acórdãos daquela Corte <strong>de</strong> Contas a cada assunto analisado. Assim sendo,julgamos oportuno publicar um breve resumo sobre a contratação direta <strong>de</strong> bens e serviços, contidona página 217 e seguintes:A licitação é a regra para a Adm Pública quando contrata bens/serviços.No entanto, a lei apresenta exceções. São os casos em que a licitação é legalmentedispensada, dispensável ou inexigível, prevista no comando <strong>de</strong> licitações. No caso <strong>de</strong> dispensa, alicitação é possível, por haver possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> competição, mas não é obrigatória, enquanto nainexigibilida<strong>de</strong> não é possível a concorrência.A contratação por meio <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação se faz por:- licitação dispensada (art. 17); e


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 120- licitação dispensável (art. 24).O administrador <strong>de</strong>ve ser cauteloso ao <strong>de</strong>cidir-se pela contratação direta, pois a Lei <strong>de</strong>Licitações consi<strong>de</strong>ra ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses <strong>de</strong>scritas em lei,ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> observar as formalida<strong>de</strong>s pertinentes. Confirme-se:Msg 0760224-SEF, <strong>de</strong> 06 jul 09(...)F. OBSERVE QUE A REGRA A SER CUMPRIDA PELA ADMINISTRACAOPUBLICA E A LICITACAO, SENDO QUE SUA DISPENSA SO PODE SEREFETUADA EM CASOS EXCEPCIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, DEMODO QUE A CONTRATACAO DIRETA DEVE SER REALIZADA COM MUITACAUTELA.No tocante a formalida<strong>de</strong>, a contratação por dispensa ou inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve seguirritual semelhante a contratação mediante licitação. Inúmeras são as <strong>de</strong>cisões da corte <strong>de</strong> contas nosentido <strong>de</strong> constar no processo a justificativa formal da escolha do fornecedor, justificativa <strong>de</strong>preços e condições contratados, <strong>de</strong> modo a verificar a economicida<strong>de</strong> da escolha da(s) contratada(s)em comparação com os preços e condições oferecidos por outras igualmente qualificadas, além daverificação da regularida<strong>de</strong> fiscal.Vale lembrar, o contido no § 2º, art 4º do Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> Mai 05 e, regulaemntadopela Portaria nº 306-MPOG, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>z 01:Nas compras diretas <strong>de</strong> bens, utilizar, preferencialmente, o Sistema <strong>de</strong> Cotação Eletrônica.As dispensas, exceto por valor, as situações <strong>de</strong> inexigibilida<strong>de</strong> previstos na Lei <strong>de</strong>Licitações, <strong>de</strong>verão ser comunicados <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> três dias à autorida<strong>de</strong> superior, para ratificação epublicação na imprensa oficial, no prazo <strong>de</strong> cinco dias, como condição para eficácia dos atos,necessariamente justificados. Outras informações consultar o capítulo Publicação <strong>de</strong> Matéria noDOU/Imprensa Nacional.21.2. Dispensa por Emergência - hipótese prevista no Inc IV, art 24, da Lei nº 8.666/93e, que só <strong>de</strong>ve ser empregada, após apurada análise pelo OD, pois carece <strong>de</strong>justificativas/pressupostos a fim <strong>de</strong> que seja realizada <strong>de</strong> forma lícita. É preciso verificar/constatar:- a urgência concreta e efetiva <strong>de</strong> atendimento;- a plena <strong>de</strong>monstração da potencialida<strong>de</strong> do dano;- a eficácia da contratação para elidir tal risco;- a imprevisibilida<strong>de</strong> do evento 68 ;- que não seja <strong>de</strong>corrente da falta <strong>de</strong> planejamento (Decisões 300/95-2ª Câmara, 25/99-Plenário, 260/02-Plenário e 771/05-2ª Câmara e 694/06); e- da má gestão <strong>de</strong> recursos, <strong>de</strong>sídia/inércia do administrador 69 .68 A previsibilida<strong>de</strong> da situação <strong>de</strong> risco afasta a legalida<strong>de</strong> da contratação por emergência, a exemplo do estoque <strong>de</strong>medicamentos. (Mensagem CONED/STN 174920, <strong>de</strong> 13 set. 93, in TCE-RJ PROCESSO nº 100.419-2/07 )69 Orientação Normativa da AGU, conforme Msg 0449818-SEF, <strong>de</strong> 22 abr 09:(...)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 121É o entendimento do TCU:[...] para a regularida<strong>de</strong> da contratação por emergência é necessário que o fatonão <strong>de</strong>corra da falta <strong>de</strong> planejamento, <strong>de</strong>ve existir urgência concreta e efetiva <strong>de</strong>atendimento, exista risco concreto e provável e a contratação seja o meioa<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> afastar o risco. (Processo n° 014.243/93-8. Decisão n° 374/1994 –Plenário).Logo, conclui-se que a Administração <strong>de</strong>ve relacionar/comprovar tecnicamente ajustificativa para a contratação por emergência, citando dados e fatos que, no conjunto, permitamembasar com a <strong>de</strong>vida segurança e certeza a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> dispensar a licitação. Para tanto, acomprovação po<strong>de</strong> se dar por qualquer meio <strong>de</strong> prova admitida, tais como laudos, fotos, etc.Aqui, cabível, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, alertar que a Administração, em homenagem ao planejamento dosseus atos, <strong>de</strong>verá promover os processos licitatórios com a antecedência necessária para que a suaconclusão seja realizada antes do término do contrato vigente, evitando-se a <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> daprestação dos serviços e, consequentemente, evitar a dispensa <strong>de</strong> licitação por emergência, a fim <strong>de</strong>suprir a vacância. Confirme-se: [...] a falta <strong>de</strong> planejamento a<strong>de</strong>quado pelo administrador,principalmente quanto aos cronogramas dos procedimentos licitatórios, não justifica a contrataçãodireta por emergência. (Vi<strong>de</strong> Acórdão 25/99, das Decisões n° 530/96, n° 811/96, n° 172/96 e n°347/94, todos do Plenário)Outro ponto que merece atenção é que a urgência <strong>de</strong>ve se encontrar na execução do objetoe não só no ajuste contratual.Não basta urgência para contratar mas também <strong>de</strong> executar o objeto.Com efeito veja o dispositivo legal, com grifos nosso:art 24. É dispensável a licitação:IV- nos casos <strong>de</strong> emergência ou <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública, quando caracterizadaurgência <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> situação que possa ocasionar prejuízo oucomprometer a segurança <strong>de</strong> pessoas, obras, serviços, equipamentos e outrosbens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimentoda situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas <strong>de</strong> obras e serviços quepossam ser concluídas no prazo máximo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) diasconsecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência oucalamida<strong>de</strong>, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;21.3. Dispensa com fundamento nos Inc V e VII do art 24 - não se dispensa licitaçãocaso a licitação fracassada ou <strong>de</strong>serta tenha sido realizada na modalida<strong>de</strong> convite, conforme MsgA. DISPENSA DE LICITAÇÃO:1) A CONTRATACAO DIRETA COM FUNDAMENTO NO INC. IV DO ART. 24 DA LEI N° 8.666, DE1993, EXIGE QUE, CONCOMITANTEMENTE, SEJA APURADO SE A SITUACAO EMERGENCIAL FOIGERADA POR FALTA DE PLANEJAMENTO, DESIDIA OU MA GESTAO, HIPOTESE QUE, QUEM LHE DEUCAUSA SERA RESPONSABILIZADO NA FORMA DA LEI;Em sentido similar: TCU. Processo n° 015.764/95-8. Decisão n° 811/1996 – Plenário.Oportuno citar que o TCU também já firmou jurisprudência (exemplo nos acórdãos nº 348/2003 e nº1705/2003), orientando no sentido da realização <strong>de</strong> licitação com a antecedência necessária, <strong>de</strong> modo a evitar situaçõesem que o atraso do início dos certames licitatórios seja a causa para as contratações com fulcro no Art. 24, inciso IV daLei nº 8.666/93.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 1220449818-SEF, <strong>de</strong> 22 Abr 09;21.4. Inexigibilida<strong>de</strong> - a contratação nessa situação, ocorre em consequência daimpossibilida<strong>de</strong> ou inviabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> competição. Deve seguir o ritual previsto no art 26, Lei8.666/93, portanto, valendo as recomendações nas consi<strong>de</strong>rações gerais retro. Nesse sentido,vejamos a <strong>de</strong>cisão abaixo:INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOU <strong>de</strong> 19.07.2007, S. 1, p. 69. Ementa: oTCU <strong>de</strong>terminou à (......) que atentasse para que o processo <strong>de</strong> inexigibilida<strong>de</strong>fosse instruído com os elementos estabelecidos no parágrafo único, art. 26 da Leinº 8.666/1993 e item 2.5 do Decreto nº 2.745/98, quanto à razão da escolha dofornecedor ou executante e à justificativa <strong>de</strong> preço, <strong>de</strong> forma a coibiracontecimentos como a escolha <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> eventos, sem justificativa e semcomparativo <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> outras empresas pesquisadas (item 2.8, TC-010.020/2003-1, Acórdão nº 1.897/2007-TCU-2ª Câmara).Vale observar recomendação da AGU, conforme disposto na Msg 0449818-SEF, <strong>de</strong> 22abr 09 no sentido <strong>de</strong> quea contratação com fulcro no Inc I, art 25, não po<strong>de</strong> abranger serviços.21.5. Preço - CautelaToda e qualquer contratação <strong>de</strong>ve ser precedida <strong>de</strong> ampla pesquisa <strong>de</strong> mercado porrazões diversas já apontadas 70 . Portanto, mesmo nas hipóteses <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação, incluindo apor emergência, o procedimento é o mesmo. Válido também para os casos <strong>de</strong> Inexigibilida<strong>de</strong>.Confirme-se:Acórdão 267/01 - 1ª Câmara - TCU- É necessário consultar o maior número possível <strong>de</strong> interessados em contratações<strong>de</strong> caráter emergencial, em atenção aos princípios da impessoalida<strong>de</strong> e damoralida<strong>de</strong>, que <strong>de</strong>vem reger todas as ativida<strong>de</strong>s do administrador público.Na mesma esteira <strong>de</strong> cautela neste tipo <strong>de</strong> contratação, vale reproduzir trecho da Msg0760224-SEF, <strong>de</strong> 06 jul 09:(...)1. POR SOLICITACAO DA DIRETORIA DE AUDITORIA, ESTA SECRETARIARESOLVE DIFUNDIR AS UNIDADES GESTORAS (UG) DO COMANDO DOEXERCITO AS DETERMINACOES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO (TCU),CONTIDAS NOS ACORDAOS 1195/2009 - PLENARIO, 2965/2009 - 2ª CAMARA E3018/2009 - 2ª CAMARA, NA FORMA QUE SEGUE.A. FAA CONSTAR DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITACAO,ESPECIALMENTE NAS HIPOTESES DE CONTRATACAO EMERGENCIAL, AJUSTIFICATIVA DE PRECOS A QUE SE REFERE O INCISO III DO ART. 26 DA LEI8.666/1993, MESMO NAS HIPOTESES EM QUE SOMENTE UM FORNECEDORPOSSA PRESTAR OS SERVICOS NECESSARIOS A ADMINISTRACAO, MEDIANTEA VERIFICACAO DA CONFORMIDADE DO ORCAMENTO COM OS PRECOSCORRENTES NO MERCADO OU FIXADOS POR ORGAO OFICIAL COMPETENTEOU, AINDA, COM OS CONSTANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS, OSQUAIS DEVEM SER REGISTRADOS NOS AUTOS, CONFORME DECISAO TCU627/1999 – PLENARIO;70 Consultar título Pesquisa <strong>de</strong> Preços do capitulo Contratações/Licitações


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 123Em toda contratação, mesmo nas dispensas/Inexigibilida<strong>de</strong>s, é preciso justificar os preços.21.6. Contratação <strong>de</strong> Energia Elétrica e <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Fornecimento <strong>de</strong> Água e Esgoto- contratação comum mas que sempre encontramos falhas e/ou procedimentos equivocados. Assim,pelo princípio da anualida<strong>de</strong> do orçamento, a <strong>de</strong>spesa a ser consi<strong>de</strong>rada é anual. O amparo para acontratação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica é o Inc XXII, art 24, já para o fornecimento <strong>de</strong> águae esgoto, <strong>de</strong>ve ser realizada por Inexigibilida<strong>de</strong>, conforme art 25, ambos da Lei 8.66/93. Paramelhor explicar esta situação, vejamos o documento a seguir:(Msg 1285974- 5ª <strong>ICFEx</strong>, <strong>de</strong> 09 nov09)ASSUNTO: MSG NR 1250 - S CONT (CIRCULAR)REF: OF NR 065 - A/2 SEF - CIRCULAR, DE 18 JUN 2002AO SR CH EM/CMT/CH/DIR1. TRATA ESTA MENSAGEM SOBRE CONTRATACAO DE ENERGIA ELETRICA EDE SERVICOS DE FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO.2. A FIM DE DIRIMIR DUVIDAS SOBRE O ASSUNTO E MELHOR ORIENTAR ASUG VINCULADAS, JULGAMOS OPORTUNO REVER ALGUNS PROCEDIMENTOS:A. EM ENTENDIMENTO PRETÉRITO, A CONTRATAÇÃO DE ENERGIAELETRICA E DE SERVICOS DE FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO, COMDESPESA ESTIMADA INFERIOR AO VALOR MENSAL DE R$ 8.000,00 (OITO MILREAIS), GOZANDO DE PERMISSIVO DA SECRETARIA DE ECONOMIA EFINANCAS (SEF), PODERIA SER AMPARADA NO INC II DO ART 24 DA LEI Nº8.666/93. ENTRETANTO, A SEF, RECENTEMENTE ASSIM SE PRONUNCIOU:(...)"NAO DEVE CONSIDERAR "DESPESAS MENSAIS ESTIMADAS SUPERIORES AR$ 8.000,00" E "DESPESAS MENSAIS ESTIMADAS INFERIORES A R$ 8.000,00",UMA VEZ QUE HÁ NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO DE UTILIZACAO DERECURSOS, RESPEITANDO O PRINCIPIO DA "ANUALIDADE ORCAMENTARIA",OU SEJA, TODO O EXERCICIO FINANCEIRO."B. SIGNIFICA DIZER QUE A UG, CASO TENHA DESPESAS ESTIMADAS"ANUAIS" COM CONTRATACAO DE CONCESSIONARIA DO SERVICO PUBLICO(LUZ E AGUA) SUPERIORES AO LIMITE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (INC II,ART 24, LEI Nº 8.666/93), OU SEJA, R$ 8.000,00, DEVERÁ:1) PARA CONTRATACAO DE ENERGIA ELETRICA, REALIZAR PROCESSO DEDISPENSA DE LICITACAO, AMPARADA NO INC XXII, ART 24, LEI NR 8.666/93, OQUAL DEVERÁ SER REALIZADO SOB OS DITAMES DO ART 26, LEI NR 8.666/93,PORTANTO, TAL ATO ADMINISTRATIVO DEVE SER RATIFICADO PELAAUTORIDADE SUPERIOR (ART 5, IG 12-02, PORT MINISTERIAL NR 305, 24 MAI1995) PARA, EM SEGUIDA, A REFERIDA DISPENSA SER DEVIDAMENTEPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), ATRAVÉS DO SISTEMASIASG / SIDEC / DISPINEXIG / IALDISPINEX; E2) PARA CONTRATACAO DE SERVICOS DE FORNECIMENTO DE AGUA EESGOTO, REALIZAR PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,AMPARADA NO CAPUT, ART 25, LEI NR 8.666/93 E SEGUIR OS DEMAIS RITOSLEGAIS PARA A INEXIGIBILIDADE A SEMELHANÇA DOS PROCEDIMENTOSCITADOS NO ITEM ANTERIOR.C. A FIM DE NAO ACARRETAR ATRASOS NOS PROCESSOSRETROMENCIONADOS E OBTER A EFICACIA DO ATO ADMINISTRATIVO, COM


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 124A PUBLICACAO DA MATERIA NO DOU, É RECOMENDÁVEL QUE OS MESMOSSEJAM ENCAMINHADOS PARA A RATIFICACAO PELA AUTORIDADESUPERIOR COM ANTECEDÊNCIA MINIMA, DE TAL MANEIRA QUE SUAPUBLICAÇÃO NO DOU SEJA REALIZADA ANTES DO INICIO DO PERÍODO DEVIGÊNCIA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E/OU INEXIGIBILIDADE QUE, NOSCASOS EM QUESTÃO, NORMALMENTE, SE INICIA EM 01 DE JANEIRO ETERMINA EM 31 DEZEMBRO DO MESMO ANO.D. CABE REMEMORAR, COM INTUITO DE EVITAR EQUÍVOCOS OBSERVADOS,QUE O PROCESSO DE DISPENSA E/OU INEXIGIBILIDADE PARA ESTES CASOSESPECÍFICOS DEVEM SER REALIZADOS ANUALMENTE E QUE O VALOR A SERREGISTRADO NO SIASG/SIDEC É AQUELE ESTIMADO POR CONCESSIONARIAPARA O ANO INTEIRO.3. DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITO A V SA MANDAR ESTIMAR O GASTOANUAL COM ENERGIA ELÉCTRICA E FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTOPARA O EXERCÍCIO SEGUINTE, CUMPRINDO OS PROCEDIMENTOS RETROCITADOS E PROVIDENCIANDO, SE FOR O CASO, AS DEVIDAS CORREÇÕES.21.7. Parecer Jurídico – Dispensa / Inexigibilida<strong>de</strong> – questão on<strong>de</strong> emerge dúvidas sobrea necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parecer jurídico antece<strong>de</strong>ndo ao processo <strong>de</strong> aquisição nessas condições, ou seja,nos casos <strong>de</strong> Inexigibilida<strong>de</strong> com amparo no art 25 e nos casos <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação comexceção dos Inc I e II, do art 24, todos da Lei nº 8.666/93. Sem alongar no assunto, referenciamos oOf nº 066-A2-SEF, <strong>de</strong> 10 maio 07, on<strong>de</strong> aquela Secretaria, em resposta a consulta formulada pela 3ª<strong>ICFEx</strong>, assim se manifestou:(...)a. as dispensas e inexigibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> licitações que resultarem em celebração <strong>de</strong>contratos, por força do parágrafo único, do artigo 38, da Lei no 8.666/93, <strong>de</strong>vemser submetidas à análise do setor jurídico apropriado; eb. as <strong>de</strong>mais dispensas e inexigibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> licitação que não resultarem emcontratos, ficam <strong>de</strong>sobrigadas da supracitada análise.3. No intuito <strong>de</strong> resguardar as unida<strong>de</strong>s gestoras (UG), esta Secretaria recomendaque os processos <strong>de</strong> dispensa e <strong>de</strong> inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação sejam submetidos àanálise do setor jurídico correspon<strong>de</strong>nte, sempre que for possível. Cabe, ainda,<strong>de</strong>stacar que os processos realizados em situações normais, como nas <strong>de</strong>spesas emfavor <strong>de</strong> concessionárias dos serviços públicos e assemelhados, não necessitamser apreciados pela assessoria jurídica.Entretanto, há <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar que os processos nessas situações são ratificados pelaautorida<strong>de</strong> superior (Comandante da Região Militar). Assim sendo, julgamos ser razoável, <strong>de</strong>acordo com o po<strong>de</strong>r discricionário daquela autorida<strong>de</strong>, exigir ou dispensar o referido Parecer. Nessaesteira, extrai-se do en<strong>de</strong>reço eletrônico do Comando Regional as orientações abaixo parcialmentetranscritas versando sobre “contratação direta”:O inciso VI, do art. 38, da Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 1993, prevê que serão juntados aoprocesso licitatório os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação,dispensa e inexigibilida<strong>de</strong>. Se a licitação é a regra e a dispensa e a inexigibilida<strong>de</strong>a exceção, forçoso é reconhecer que o parecer jurídico é tão relevante quanto oparecer técnico. Não obstante a norma legal fazer referência a “parecerestécnicos ou jurídicos”, a juntada do parecer técnico ao procedimento licitatórionão significa dizer que o jurídico possa ser dispensado, ou vice-versa, visto que


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 125um não po<strong>de</strong> nem <strong>de</strong>ve excluir o outro, apesar da conjunção “ou” ligando doistermos.A interpretação do parágrafo único, do art. 38, da Lei <strong>de</strong> Licitações, não po<strong>de</strong> serrestritiva, porque a contratação direta, indubitavelmente, <strong>de</strong>ve merecermanifestação do jurídico, por ser um ato necessário para o regular andamento doprocesso. Não seria concebível dar tratamento diferenciado para os casos <strong>de</strong>dispensa e <strong>de</strong> inexigibilida<strong>de</strong>, pois os atos que os antece<strong>de</strong>m, na essência, nadamais são que um procedimento licitatório simplificado, objetivando a contrataçãoda empresa que oferecer a melhor proposta. Além do mais, a motivação <strong>de</strong>ssesatos está condicionada ao atendimento da lei e do direito, <strong>de</strong>vendo-lhes, portanto,obediência.Assim, o parecer, emanado pela assessoria jurídica, ainda que não mencionadoexpressamente no ato <strong>de</strong>cisório do administrador público, constitui a sua própriamotivação; ele integra o ato administrativo como requisito formal, hojeconsi<strong>de</strong>rado essencial à valida<strong>de</strong> do ato pela doutrina mais autorizada. Tem porfinalida<strong>de</strong> precípua, justamente, garantir à Administração Pública que acontratação obe<strong>de</strong>ça às normas regulamentares, orientando o gestor público àprática do ato administrativo conforme a lei, resultando, como conseqüência, naproteção do patrimônio público. A função do parecer é informar, elucidar, sugerirprovidências administrativas a serem estabelecidas nos atos <strong>de</strong> administraçãoativa, razão pela qual, nos casos <strong>de</strong> dispensa (art. 24, I a XXV) e inexigibilida<strong>de</strong>(art. 25) a assessoria jurídica <strong>de</strong>ve analisar o caso concreto, submetendo-o àsprescrições da Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 1993, a fim <strong>de</strong> não pôr em dúvida a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>contratar sem o <strong>de</strong>vido processo licitatório.Fonte:http://intranet.5rm5<strong>de</strong>.eb.mil.br/svjust/Orientacoes_sobre_procedimentos_licitatorios_NAJ/contratacao_direta.htm (aceso em 31 maio 2011)- O Fax nº 482-Div Jur/5.8-Cmdo 5ª RM - 5ª DE-Circular, <strong>de</strong> 5 set 11, estabelece prazos para encaminhamentodos processos <strong>de</strong> dispensas e inexigibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> licitação, referente as contratações/prorrogações.O Boletim Regional nº 085, <strong>de</strong> 10 maio 10 e nº 136 <strong>de</strong> 20 jul 11, também contém orientações sobreprocedimentos administrativos.22. Outras situações/recomendações22.1. Aquisição <strong>de</strong> Bebidas alcoólicas - por meio do Of n° 207-A/2 - CIRCULAR, <strong>de</strong> 10Dez 07, a SEF atualiza procedimentos para aquisição <strong>de</strong> bebidas alcoólicas. Assim, transcrevemostrecho do referido documento:a. As aquisições <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> artigo <strong>de</strong>vem pautar-se pela extrema parcimônia emsuas quantida<strong>de</strong>s, ser esporádicas, restringindo-se ao mínimo necessário à utilizaçãoem festivida<strong>de</strong>s e eventos comemorativos que guar<strong>de</strong>m correlação com os objetivosinstitucionais da Organização Militar, tais como: aniversário da UG, festado patrono da Arma ou Serviço, formatura <strong>de</strong> diplomações, término <strong>de</strong> cursos eoutros similares.b. As aquisições para utilização em Hotéis <strong>de</strong> Trânsito po<strong>de</strong>m ser realizadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que em quantida<strong>de</strong>s a<strong>de</strong>quadas para o funcionamento do “serviço <strong>de</strong> frigobar”.Nesse caso, quando da elaboração da nota <strong>de</strong> empenho, a qual <strong>de</strong>verá ser feita nagestão 00001, órgão 52904 – Fundo do Exército, a UG <strong>de</strong>verá utilizar a RubricaHospedagem e <strong>de</strong>screver, obrigatoriamente, no campo <strong>de</strong>scrição do empenho, acitação: “Bens <strong>de</strong>stinados ao Hotel <strong>de</strong> Trânsito”.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 126c. A UG <strong>de</strong>ve, a critério do Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas, realizar um planejamento dasnecessida<strong>de</strong>s e publicar antecipadamente em Boletim Interno, a data <strong>de</strong> previsãoda realização do evento institucional (item 2.a.) cuja comemoração ensejará aaquisição <strong>de</strong> bebidas alcoólicas, realizando o processo licitatório ou a dispensapara a aquisição dos produtos empenhando na gestão 00001, órgão 52904 – Fundodo Exército, na natureza <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa (ND) – 34903923 – Festivida<strong>de</strong>s e Homenagens(Contratação <strong>de</strong> Serviços ou Buffet) ou na ND – 34903015 – Material paraFestivida<strong>de</strong>s e Homenagens (Aquisição <strong>de</strong> Bens, inclusive bebidas diversas).d. É importante <strong>de</strong>stacar que tais <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>vem ser efetuadas na rubrica a<strong>de</strong>quadae que, em nenhuma hipótese, po<strong>de</strong>rão ser utilizados os recursos <strong>de</strong>stinadosà Ação 2000 do PAA (Programa <strong>de</strong> Apoio Administrativo), e nem os direcionadosà ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rancho (exceto no tocante à aquisição <strong>de</strong> refrigerantes, que po<strong>de</strong>ser absorvida pela própria OM, se a comemoração for exclusivamente em âmbitointerno, observadas as Normas Administrativas Relativas ao Suprimento (NAR-SUP- aprovadas pela Portaria n° 09 – D Log, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002).3. Consubstanciada no acima exposto, esta Secretaria retifica o entendimentomantido no Ofício n° 085-A2/SEF (CIRCULAR), <strong>de</strong> 16 Out 97, e <strong>de</strong>staca que taisdispêndios <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer a mais rígida contenção e ser alvo do mais absolutocontrole pelo OD, seja dos preços resultantes dos processos <strong>de</strong> aquisição, seja dasquantida<strong>de</strong>s a serem adquiridas, sempre as menores possíveis, restringindo-se aomínimo necessário. De todo modo, <strong>de</strong>ve ser evitada a aquisição <strong>de</strong> bebidas <strong>de</strong>stiladas(Whisky, por exemplo), <strong>de</strong>vido ao seu elevado preço, mesmo se observados todosos passos prescritos no item 2.<strong>Nota</strong>: na oportunida<strong>de</strong>, obrigatório a consulta a Portaria nº 3.771-MD, <strong>de</strong> 30 nov2011, a qual dispõe sobre as Diretrizes para a aplicação <strong>de</strong> recursos públicos em solenida<strong>de</strong>s, cerimoniais,homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s e quaisquer outros dogênero por órgãos e unida<strong>de</strong>s da administração central do Ministério da Defesa, Comandos dasForças Singulares e entida<strong>de</strong>s vinculadas, complementada pela Portaria nº 125-Cmt Ex, <strong>de</strong> 24 fev12.22.2. Contratação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Tecnologia da Informação - mesmo se tratando <strong>de</strong>orientação específica, vale para qualquer contratação naquilo que for cabível.(Transcrição Msg 0703487-SEF, <strong>de</strong> 22 jun 09)DO; SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCASAOS; SENHORES CHEFES DE ICFEXREF: A IN N° 04-SLTI/MPOG, DE 19 DE AMIO DE 2008.B. ACORDAO 2.471-TCU-PLENARIO, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.C. PORTARIA N° 11 -SLTI/MPOG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008D. OFICIO N° 270 – A2.11-CIRCULAR/DCT, DE 18 DE MAIO DE 2009.E. OFICIO N° 296-A2.11-CIRCULAR/DCT, DE 02 DE JUNHO DE 2009; EF. MSG SIAFI 2009/0204331-EME, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.1. TENDO EM VISTA A RELAVANCIA DO ASSUNTO, ESTA SECRETARIA JULGAOPORTUNO ESCLARECER O SEGUINTE:A. O DE REFERENCIA “A” TRATA DE CONTRATACAO DE SERVICOS DETECNOLOGIA DA INFORMACAO NO AMBITO DA ADMINISTRACAO PUBLICAFEDERAL, EM VIGOR A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2009, COM


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 127IMPLEMENTACAO DE FORMA GRADUAL ATE O FINAL DO EXERCICIO DE2009;B. A CONTRATACAO DE SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAODEVE TER POR BASE O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO(PDTI);C. O PDTI E UM INSTRUMENTO DE DIAGNOSTICO, PLANEJAMENTO EGESTAO DOS RECURSOS E PROCESSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAOQUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DE INFORMACAO DE UM ORGAO OUENTIDADE PARA UM DETERMINADO PERIODO;D. O PRAZO PARA A ELABORACAO DO PDTI, REFERENTE AO PERIODO DE2010 A 2013 E ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2009;E. A NECESSIDADE DE RECURSOS HUMANOS BEM COMO A PREVISAO DEAQUISICAO DE MATERIAL DEVEM CONSTAR DO PDTI, MAS NAO SAOREGIDOS PELA IN 04 SLTI/2008; EF. A AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS DEVERA SER REALIZADA, APRINCIPIO, POR MEIO DE PREGAO ELETRONICO.2. NO CASO DE CONTRATACOES A SEREM REALIZADAS ANTES DA PLENAIMPLEMENTACAO DA IN 04-SLTI/2008 E DA VIGENCIA DO PDTI, ESTASECRETARIA RECOMENDA QUE, SEMPRE QUE POSSIVEL, SEJAM ATENDIDASAS DETERMINACOES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS DA REFERENCIA DESTAMENSAGEM, DEVENDO SER DISPENSADA ESPECIAL ATENCAO QUANTO AOSASPECTOS QUE SE SEGUEM.A. DEFINICAO DO OBJETO.B. FUNDAMENTACAO DO OBJETIVO DA CONTRATACAO.C. REQUISITOS DE CONTRATACAO INDISPENSAVEIS A EXECUCAO DOOBJETO PRETENDENTE.D. GESTAO DO CONTRATO.E. FISCALIZACAO DO SERVICO.F. LEVANTAMENTO E ANALISE DE PRECOS DE MERCADO.G. PROCESSO DE SELECAO DE FORNECEDOR.H. ALOCACAO ORCAMENTARIA.I. FASE INTERNA DA LICITACAO EXECUTADA FORA DO SETOR DETECNOLOGIA DA INFORMACAO.J. ELABORACAO DO EDITAL.K. MONITORACAO TECNICA.L. AJUSTE NOS CONTRATOS.M. VERIFICACOES NECESSARIAS ANTES DO PAGAMENTO.Ainda, sobre contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> tecnologia da informação, consultar a Msg 0940529e 0940627-SEF, <strong>de</strong> 19 Ago 09, publicadas no B Info 08-2009. Vale verificar o contido no Acórdão1.233 - TCU - Plenário, citado no capítulo sobre SRP.22.3. Implantação da Sessão Publica para convite, concorrência e TP -SIASGNET/Sessão Publica(Transcrição Msg 1047323-SEF, <strong>de</strong> 14 set 09)DO SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 128AOS SENHORES CHEFES DE ICFEX1. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE IMPLANTACAO DA SESSAOPUBLICA PARA LICITACAO NAS MODALIDADES DE CONVITE,CONCORRENCIA E TOMADA DE PRECOS.2. INFORMO AOS CHEFES DE ICFEX QUE O DEPARTAMENTO DE LOGISTICA ESERVICOS GERAIS, UASG 200999, ENVIOU AOS USUARIOS DO SIASG AMENSAGEM N° 05254, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009, ABAIXO TRANSCRITA:“O MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO – MP, NOAMBITO DE SUA ATUACAO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DELOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO – SLTI, E DO DEPARTAMENTODE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS – DLSG, ESTA IMPLANTANDO NO SITIOWWW.COMPRASNET,GOV.BR, A PARTIR DE 03/09/2009, UM NOVO SISTEMADENOMINADO “SIASGNET/SESSAO PUBLICA”, FUNCIONALIDADE PARAREALIZACAO DOS CERTAMES LICITATORIOS ATRAVES DO COMPRASNETDOS OUTROS TIPOS DE LICITACAO COMO CONVITE, CONCORRENCIA ETOMADA DE PRECOS, DE FORMA PRESENCIAL.OS PROCEDIMENTOS ESTAO DISPONIVEIS NO MANUAL NO ACESSOLIVRE/PUBLICACOES/MANUAIS/SESSAO PUBLICA – SIASGNET.PARA OPERACIONALIZACAO DA LICITACAO NO SITIO COMPRASNET ENECESSARIO SOLICITAR PERFIL DE “PRESIDENTE” PARA O USUARIO QUEEXERCA A FUNCAO DE PRESIDENTE DE COMISSAO AO CADASTRADORPARCIAL DO SEU ORGAO NO SIASG, JUNTAMENTE COM A COPIA DODOCUMENTO QUE O NOMEOU PARA O CARGO.ATENCIOSAMENTE;DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS”3. EM CONSEQUENCIA DA MENSAGEM ACIMA TRANSCRITA, OS USUARIOSDAS UG VINCULADAS, DESIGNADOS COMO PRESIDENTES DE COMISSAO DELICITACAO, DEVERAO SER HABILITADOS NO PERFIL “PRESIDENTE” PELOCADASTRADOR PARCIAL DO SISTEMA SENHA – REDE (SIASG) DESSASETORIAL CONTABIL.22.4. Obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação da Declaração <strong>de</strong> Elaboração In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>Proposta - a Instrução Normativa nº 02 – SLTI/MPOG, <strong>de</strong> 17 Set 09, estabelece a obrigatorieda<strong>de</strong><strong>de</strong> apresentação da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> elaboração in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> proposta, em procedimentoslicitatórios, no âmbito dos órgãos e entida<strong>de</strong>s integrantes do Sistema <strong>de</strong> Serviços Gerais – SISG.22.5. Produtos <strong>de</strong> confecções, calçados e artefatos - Margem <strong>de</strong> Preferência - ODecreto nº 7.601, <strong>de</strong> 07 nov 2011 estabelece aplicação <strong>de</strong> margem <strong>de</strong> preferência nas licitaçõesrealizadas no âmbito da administração pública fe<strong>de</strong>ral para aquisição <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> confecções,calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8666/93. (Msg SIASG 072248 –DLSG/SIASG).22.6. Inexequibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Propostas - conforme Msg 1234834, <strong>de</strong> 27 Out 09, a SEF,referenciando Acórdão nº 5540/2009 - TCU - 1ª Câmara, recomenda:A. FUNDAMENTE A INEXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS DE PRECOS PELASQUAIS VENHAM A SER DESCLASSIFICADAS COM BASE EM PARAMETROSOBJETIVOS DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 44 E 48, INCISO II, DALEI N° 8.666/1993, E NO ART. 4°, INCISOS X E XI, DA LEI 10.520/2002;B. AO DEFINIR CRITERIOS DE INEXEQUIBILIDADE, ABSTENHA-SE DE FIXARPRECOS MINIMOS, CRITERIOS ESTATISTICOS OU FAIXAS DE VARIACAO EM


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 129RELACAO A PRECOS DE REFERENCIAS, UMA VEZ QUE ESSA FIXACAO EVEDADA PELO ART. 40 INCISO X, DA LEI N° 8.666/1993, ALEM DE IMPEDIR AOBTENCAO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRACAO;Ainda, sobre o tema vejamos documento abaixo:(Transcrição Msg 0585873-SEF, <strong>de</strong> 24 maio 10)DO SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASAOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS1. INFORMO AOS ORDENADORES DE DESPESAS (OD) QUE O INC. II, DO CAPUTDO ART. 48, DA LEI 8.666/93, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.883/ 94, ARESPEITO DE PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS, APONTA NO SENTIDO DE QUE ÉNECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, "QUANTO ÀSUA VIABILIDADE OU NÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVEQUE OS CUSTOS DOS INSUMOS SÃO COERENTES COM OS DE MERCADO EQUE OS COEFICIENTES DE PRODUTIVIDADE SÃO COMPATÍVEIS COM AEXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO, CONDIÇÕES ESTASNECESSARIAMENTE ESPECIFICADAS NO ATO CONVOCATÓRIO DALICITAÇÃO".2. INFORMO, AINDA, QUE A APURAÇÃO DA INEXEQUIBILIDADE DAPROPOSTA NO ÂMBITO DO PREGÃO TEM DE SER FEITA CASO A CASO, SEM APOSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE UMA REGRA OBJETIVA PADRONIZADA EIMUTÁVEL. ISSO SIGNIFICA QUE A ADMINISTRAÇÃO DA UG TEM DECONHECER O MERCADO, A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E ASCARACTERÍSTICAS PERTINENTES AO OBJETO LICITADO, DE MODO AAVALIAR GENERICAMENTE O LIMITE DA INEXEQUIBILIDADE, O QUAL TERÁDE SER TESTADO NO CASO CONCRETO. EM RESPALDO A ESSEPOSICIONAMENTO O TCU SE MANIFESTOU SOBRE O TEMA, CONFORMEJURISPRUDÊNCIAS, DENTRE OUTRAS, A SEGUIR TRANSCRITAS.A."NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO TCU, NÃO CABE AO PREGOEIROOU À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECLARAR A INEXEQUIBILIDADE DAPROPOSTA DA LICITANTE, MAS FACULTAR AOS PARTICIPANTES DOCERTAME A POSSIBILIDADE DE COMPROVAREM A EXEQUIBILIDADE DASSUAS PROPOSTAS." (TCU, ACÓRDÃO Nº 559/2009, 1ª CÂMARA, RELATORMINISTRO AUGUSTO NARDES).B."A DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO,CONSIDERADA INEXEQUÍVEL EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃOEQUIVOCADA DAS REGRAS INSCULPIDAS NO ART. 48, DA LEI 8.666/93,JUSTIFICA A ANULAÇÃO DO ATO IRREGULAR PRATICADO BEM COMO DOSDEMAIS ATOS QUE DELE TENHAM DECORRIDO." (TCU, ACÓRDÃO Nº 294/2008,PLENÁRIO, RELATOR MINISTRO RAIMUNDO CARREIRO).C."NO QUE SE REFERE À INEXEQUIBILIDADE, ENTENDO QUE A COMPREENSÃO DEVE SER SEMPRE NO SENTIDO DE QUE A BUSCA É PELASATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO EM CONDIÇÕES QUE, ALÉM DEVANTAJOSAS PARA A ADMINISTRAÇÃO, CONTENTAM PREÇOS QUE POSSAMSER SUPORTADOS PELO CONTRATADO SEM O COMPROMETIMENTO DAREGULAR PRESTAÇÃO CONTRATADA. NÃO É O OBJETIVO DO ESTADOESPOLIAR O PARTICULAR, TÃO POUCO IMISCUIR-SE EM DECISÕES DEORDEM ESTRATÉGICA OU ECONÔMICA DAS EMPRESAS. POR OUTRO LADO,CABE AO PRÓPRIO INTERESSADO A DECISÃO ACERCA DO PREÇO MÍNIMOQUE ELE PODE SUPORTAR.ASSIM, O PROCEDIMENTO PARA A AFERIÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DEPREÇO DEFINIDO NO ART. 48, II, § 1º, ALÍNEAS "A" E "B", DA LEI 8.666/93,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 130CONDUZ A UMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE DE PREÇOS.ISSO PORQUE, ALÉM DE O PROCEDIMENTO ENCERRAR FRAGILIDADES,DADO QUE ESTABELECE DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A PREÇOS DEFINIDOSPELOS PARTICIPANTES, SEMPRE HAVERÁ POSSIBILIDADE DE O LICITANTECOMPROVAR SUA CAPACIDADE DE BEM EXECUTAR OS PREÇOS PROPOSTOS,ATENDENDO SATISFATORIAMENTE O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO."(TCU, EXCERTO DO ACÓRDÃO Nº 287 / 2008PLENÁRIO, RELATOR MINISTROUBIRATAN AGUIAR).D."SEIS EMPRESAS APRESENTARAM PROPOSTAS DE PREÇOS PARA O PREGÃOELETRÔNICO Nº 72/2007, PROMOVIDO PELA. PARA AQUISIÇÃO DE SOFTWAREDE GERENCIAMENTO INTEGRADO DAS ÁREAS DE COMPRAS,ALMOXARIFADO E CONTROLE DE PATRIMÔNIO. TRÊS FORAMDESCLASSIFICADAS ANTES DA FASE DE LANCES POR TEREM SUASPROPOSTAS DE PREÇOS, RESPECTIVAMENTE DE R$ 800.000,00, R$ 1.490.000,00E R$ 1.500.000,00, SIDO JULGADAS INEXEQUÍVEIS. (...)O PRIMEIRO FATO QUE CAUSA ESPÉCIE NESTE CERTAME É ADESQUALIFICAÇÃO SUMÁRIA DAS PROPOSTAS MAIS BAIXAS. ACREDITOQUE O JUÍZO DE INEXEQUIBILIDADE SEJA UMA DAS FACULDADES POSTAS ÀDISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CUJO O EXERCÍCIO DEMANDA A MÁXIMACAUTELA E COMEDIMENTO. AFINAL, É PRECISO UM CONHECIMENTO MUITOPROFUNDO DO OBJETO CONTRATADO, SEUS CUSTOS E MÉTODOS DEPRODUÇÃO PARA QUE SE POSSA AFIRMAR, COM RAZOÁVEL GRAU DECERTEZA, QUE CERTO PRODUTO OU SERVIÇO NÃO PODE SER FORNECIDOPOR AQUELE PREÇO. A QUESTÃO SE TORNA MAIS DELICADA QUANDOVERIFICAMOS QUE O VALOR COM QUE UMA EMPRESA CONSEGUEOFERECER UM BEM NO MERCADO DEPENDE, MUITAS VEZES, DEPARTICULARIDADES INERENTES ÀQUELE NEGÓCIO, COMO POR EXEMPLO, AEXISTÊNCIA DE ESTOQUES ANTIGOS, A DISPONIBILIDADE IMEDIATA DOPRODUTO, A ECONOMIA DE ESCALA, ETC. NESTES CASOS PODE EXISTIR UMDESLOCAMENTO DOS PREÇOS PRATICADOS POR DETERMINADOFORNECEDOR EM RELAÇÃO AOS DOS DEMAIS CONCORRENTES, SEM QUEISSO IMPLIQUE SUA INEXEQUIBILIDADE. (...)JULGO QUE AS QUESTÕES DISCUTIDAS ACIMA SÃO SUFICIENTES PARACONSUBSTANCIAR A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES QUE,SE CONFIRMADAS, PODERÃO IMPLICAR A ANTIECONOMICIDADE DACONTRATAÇÃO, COM DANO À ENTIDADE. A SITUAÇÃO TAMBÉM RECLAMAA ATUAÇÃO IMEDIATA DESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SEREM EFETIVADOSOS PAGAMENTOS À CONTRATADA, CONSOLIDANDO-SE EVENTUALPREJUÍZO." (TCU, EXCERTO DO ACORDÃO Nº 284/2008, PLENÁRIO, RELATORMINISTRO MARCOS VILAÇA).3. APÓS TAIS JURISPRUDÊNCIAS, ESTA SECRETARIA ORIENTA AADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS QUE A SISTEMÁTICA VOLTADAAO EXAME DE PROPOSTAS QUANTO AO PREÇO, APRESENTA-SE TAMBÉMCOMO UMA CONDIÇÃO PARA ACEITAÇÃO DE COTAÇÕES EM LICITAÇÕESREALIZADAS NA MODALIDADE DE PREGÃO, SENDO DEVER DO PREGOEIROPROCLAMAR A INACEITABILIDADE QUANDO CONSTATAR QUE O PREÇOÚLTIMO OFERTADO NÃO SE ACHA COMPATIBILIZADO À REALIDADEPREVIAMENTE VERIFICADA E INSCRITA NO TERMO DE REFERÊNCIA. NÃOCONSTITUI MERA FACULDADE, PORTANTO, AVALIAR E COMPARAR PREÇOS.É DEVER LEGAL ADMITIR A PERMANÊNCIA DE LICITANTES QUE SEAPRESENTEM EM CONDIÇÕES DE EXECUTAR O CONTRATO A SEROPORTUNAMENTE CELEBRADO, CONTRATO ESTE QUE DEVE RESPEITAR ASCARACTERÍSTICAS DE ONEROSIDADE E COMUTATIVIDADE TÍPICA DOSCONTRATOS ADMINISTRATIVOS.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 13122.7. Projeto “fractal” - projeto disponível no en<strong>de</strong>reço(http://www.previ<strong>de</strong>ncia.gov.br/fractal/in<strong>de</strong>x.html), <strong>de</strong>senvolvido por profissionais servidorespublico das áreas jurídicas, administrativa e <strong>de</strong> controle Interno do Ministério da PrevidênciaSocial, com o apoio da DATAPREV. Um dos objetivos do projeto é facilitar a aprendizagemorganizacional e fortalecer os Controles Internos Administrativos, mediante o uso <strong>de</strong> mapasconceituais, com ênfase, num primeiro momento, para as licitações públicas e os contratosadministrativos regidos pela Lei n° 8.666/1993. Neste sentido, a SEF, por meio da Msg 0428631, <strong>de</strong>15/04/09 <strong>de</strong>termina a difusão aos OD, fato este já publicado nos B Info 03 e 05/2008. Vale a penaconferir!22.8. Alienação/Arrendamento <strong>de</strong> Imóveis – Competência do Comando do Exército– conforme Of nº 072 – Asse Jur – 11 (A1/SEF), CIRCULAR, <strong>de</strong> 16 maio 11, informou sobreaprovação pelo Ministro Advogado-Geral da União <strong>de</strong> <strong>de</strong>spacho on<strong>de</strong> <strong>de</strong>fine a competência doComandante do Exército para autorizar a alienação <strong>de</strong> imóveis administrados pela Força Terrestre.Outras informações consultar o documento publicado no B Info 05/2011.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 132XII. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP - Utilização a<strong>de</strong>quada1. Consi<strong>de</strong>rações GeraisO Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços - O SRP 71 é um procedimento <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> bens eserviços, por meio <strong>de</strong> licitação na modalida<strong>de</strong> concorrência ou pregão, em que as empresasassumem o compromisso <strong>de</strong> fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em uma ataespecífica 72 e a contratação é realizada quando melhor convier as entida<strong>de</strong>s que integram esta Ata.O SRP advém do contido no art 15 da Lei nº 8.666/93, dispondo que sempre que possível, ascompras <strong>de</strong>verão ser realizadas por este Sistema. O Decreto nº 3.931, <strong>de</strong> 19 Set 01, regulamentou omesmo no âmbito da Administração Fe<strong>de</strong>ral. O Exército autorizou o seu uso, por meio da Portarianº 006-SEF, <strong>de</strong> 15 Out 03.Sem a<strong>de</strong>ntrarmos em todas as suas peculiarida<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong>mos afirmar que o SRP é um sucessona Administração Pública, sendo uma ferramenta ágil <strong>de</strong> contratação, com as seguintes vantagens:- a contratação ocorre quando do surgimento da necessida<strong>de</strong>, criando uma espécie <strong>de</strong>“almoxarifado virtual”, com a utilização <strong>de</strong> “estoques” <strong>de</strong> bens e serviços, sem os encargos <strong>de</strong>armazenagem;- redução no tempo da contratação;- economia <strong>de</strong> recursos, com a redução do número <strong>de</strong> processos;- possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser usado por outros órgãos da administração fe<strong>de</strong>ral;- necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> disponibilização <strong>de</strong> orçamento apenas quando SRP da efetiva contratação;- preços unificados;- padronização <strong>de</strong> material;etcEntretanto, em que pese as suas inúmeras vantagens, e, justamente por este motivo, nosparece que algumas Unida<strong>de</strong>s não têm o utilizado <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada, talvez por falta <strong>de</strong>compreen<strong>de</strong>r a sua principal finalida<strong>de</strong>, ou seja, utilizá-lo para as contratações <strong>de</strong> bens e serviços <strong>de</strong>uso frequentes.Não parece sem razão que o assunto foi incluído na Diretriz Geral do Comandante doExército para ano <strong>de</strong> 2011/2014, que assim se manifestou:"adotar <strong>de</strong>finitivamente, a partir <strong>de</strong> 01 JAN <strong>2012</strong>, nas contrataçõesfrequentes para o fornecimento <strong>de</strong> bens e serviços, a utilização do Sistema<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços (SRP) no Exército; para as OM sediadas noQuartel-General do Exercito, por proposta da SEF, e pelos Comandos <strong>de</strong>Região Militar, conforme previsto na Portaria nº 006-SEF, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong>71 Definição <strong>de</strong> acordo com o Inc I, art 1º, Dec nº 3.931, <strong>de</strong> 19 Set 01.72 De acordo com o Inc II, art 1º, Dec nº 3.931, <strong>de</strong> 19 Set 01, Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços – Documento vinculativo,obrigacional, com características <strong>de</strong> compromisso para futura contratação, on<strong>de</strong> se registram preços, fornecedores,órgãos participantes e condições a serem contratadas.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 133outubro <strong>de</strong> 2003." (grifo nosso)Assim neste cenário <strong>de</strong> valorizar tão importante ferramenta, que alertamos 73seguintes aspectos:as UG nos2. Aquisições frequentes/parceladasComo já dito, que evite usar o SRP para aquisições “pontuais” que <strong>de</strong>vem ser realizadas porprocessos específicos, conforme a modalida<strong>de</strong> mais a<strong>de</strong>quada, ou seja, que utilize-o para aquisição<strong>de</strong> bens e serviços <strong>de</strong> uso frequente e/ou com entrega parcelada. Com efeito, é o disposto no art 2ºdo Decreto nº 3931/2001, on<strong>de</strong> são previstas as hipóteses que o SRP po<strong>de</strong> ser adotado. Nestequesito, comungamos <strong>de</strong> entendimento que o rol ali expresso é taxativo e, portanto, limitando a suaaplicação nesses casos.Nesse cenário que recomendamos a UG revisar sempre edital <strong>de</strong> SRP que contenha umnúmero excessivo <strong>de</strong> itens a serem registrados. Tudo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do caso concreto, mas é pru<strong>de</strong>ntealertar a fim <strong>de</strong> se verificar a real necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser realizado um SRP com quantida<strong>de</strong> excessiva<strong>de</strong> itens, pois po<strong>de</strong>rá haver equívoco no seu uso ou aplicação.3. Objeto <strong>de</strong> mesma naturezaColocar em um mesmo processo, itens <strong>de</strong> mesma natureza ou <strong>de</strong> natureza similar, evitandoaproveitar o mesmo certame para inserir objetos <strong>de</strong> natureza distinta do objeto principal. Exemplos:Correto: SRP <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente ou material <strong>de</strong> expediente e processamento <strong>de</strong>dados;Equivocado: SRP contendo material <strong>de</strong> expediente e limpeza.Ainda, se houver itens <strong>de</strong> natureza diferentes em um mesmo processo, a UG <strong>de</strong>ve atentarpara a <strong>de</strong>scrição sucinta do objeto, <strong>de</strong> tal forma que aqueles que tomarem conhecimento do certamepela simples leitura da <strong>de</strong>scrição do mesmo possam i<strong>de</strong>ntificar, mesmo que <strong>de</strong> forma genérica, quaisos itens que estão sendo licitados. Para melhor explicar, voltemos ao exemplo do item 2 acima. Sehouver processo para aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente e limpeza, a UG <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>screver na<strong>de</strong>finição do objeto “aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente e limpeza”, sob pena, <strong>de</strong> se assim não ofizer, violar o princípio da transparência, da publicida<strong>de</strong> etc.Por fim, da mesma forma, evitar misturar material permanente com material <strong>de</strong> consumo.4. Quantida<strong>de</strong>s estimadas/PlanejamentoQuando da fase interna da licitação (planejamento), verificar minuciosamente asnecessida<strong>de</strong>s/quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada item constante do SRP, consi<strong>de</strong>rando também o consumo para operíodo <strong>de</strong> vigência do SRP (Vigência da Ata). É uma simples homenagem ao quesito73 Em agosto <strong>de</strong> 2011, com a participação <strong>de</strong> representantes das UG e Brigadas, foi realizado evento (palestra) noComando Regional, em conjunto com a CJU/AGU/PR, on<strong>de</strong> foi abordado diversos tópicos sob o tema, conforme secomprova no Of nº 148 – SATT, <strong>de</strong> 18 AGO 2011, en<strong>de</strong>reçado aquele G Cmdo. Ainda, por intermédio do DIEx nº 028- SATT/5ª <strong>ICFEx</strong> 10 abr <strong>2012</strong>, esta Inspetoria ratificou a necessida<strong>de</strong> daquele Comando Regional coor<strong>de</strong>nar aimplantação no âmbito <strong>de</strong> sua jurisdição. Em sentido similar, a Msg nº 069 - SATT/CIRCULAR, DE 03 ABR <strong>2012</strong>(MSG <strong>2012</strong>/0516401)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 134“planejamento”, bem como, um respeito aos licitantes participantes, ou seja, evitar falsasexpectativas <strong>de</strong> consumo e por via <strong>de</strong> regra, <strong>de</strong> vendas para o licitante registrado.As quantida<strong>de</strong>s e unida<strong>de</strong>s a registradas <strong>de</strong>vem ser planejadas em função do consumo e provávelutilização, obtidas mediante a<strong>de</strong>quada técnica <strong>de</strong> estimaçãoÉ o previsto explicitamente no Inc II, art 9º do Decreto normativo, além do § 7º, Inc III, art 15,da Lei nº 8.666/93. Em outras palavras, não po<strong>de</strong> ocorrer situações que por vezes observamos, nosentido <strong>de</strong> que a UG estimou que vai adquirir, no período <strong>de</strong> 6 meses (vigência da Ata), 500 resmas<strong>de</strong> papel A4 e ao final da vigência da Ata, se constata que a UG adquiriu apenas 50/100 resmas.Como dissemos, a UG tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> planejar suas aquisições, portanto, somos <strong>de</strong> entendimentoque esta situação não po<strong>de</strong> ocorrer, salvo fato <strong>de</strong>vidamente justificado, em que pese a nãoobrigatorieda<strong>de</strong> da aquisição quando da realização <strong>de</strong> um SRP, com as observações contida no art7º do citado Decreto. Ora, <strong>de</strong>snecessário citar linhas fartas para justificar um planejamentoa<strong>de</strong>quado, pois, uma vez que a administração realiza o processo com SRP, evi<strong>de</strong>ntemente quepreten<strong>de</strong> utilizá-lo, se não, está realizando gastos <strong>de</strong>snecessários.5. Situações <strong>de</strong> Emergência - Planejamento - Uso do SRPCorrelato com o assunto retro apresentado, o SRP é uma ferramenta apropriada para evitarcontratações sob a infundada alegação <strong>de</strong> emergência. Assim, conforme documento já citado 74 ,vejamos:Msg 0760224-SEF, <strong>de</strong> 06 jul 09:(...)E. PARA FUTURAS AQUISICOES DE DETERMINADOS MATERIAIS, TAL COMONUTRICAO PARENTERAL – NPT, UTILIZE-SE DO SISTEMA DE REGISTRO DEPRECOS – SRP, DE MODO A EVITAR AQUISICOES DE MATERIAIS OU SERVICOSFUNDAMENTADOS NO ART. 24, INCISO IV, DA LEI N° 8.666/93, UMA VEZ QUE AFALTA DE PLANEJAMENTO NAO CONSTITUI MOTIVO PARACARACTERIZACAO DE EMERGENCIA;6. Quantida<strong>de</strong>s mínimasOutro aspecto que <strong>de</strong>ve ser observado, em particular, quando da elaboração do edital, é aUG <strong>de</strong>finir as quantida<strong>de</strong>s mínimas a serem propostas pelos licitantes, conforme art 9º (...), Inc IVaquantida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s a ser cotada, por item, no caso <strong>de</strong> bens.Também <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos a tese <strong>de</strong> que a UG <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir a quantida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> bem a serrequisitadas/entregues, a fim, <strong>de</strong> permitir o planejamento do licitante, bem como a viabilida<strong>de</strong> daparticipação <strong>de</strong>ste no certame. Exemplificando: a UG <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir qual a quantida<strong>de</strong> mínima que<strong>de</strong>ve requisitar <strong>de</strong> papel A4 para ser entregue no prazo estabelecido em edital. Seria inviável, porexemplo, se a UG requisitar uma primeira entrega <strong>de</strong> 5 resmas, duas semanas <strong>de</strong>pois, requisitarmais 10 resmas, <strong>de</strong>pois mais 15 etc. Achamos que não precisamos nos alongar sobre estaobservação. É questão gerencial. É preciso observar o outro lado da “moeda”, ou seja, a viabilida<strong>de</strong>e o custo <strong>de</strong>sta entrega ínfima para o licitante.7. Publicida<strong>de</strong>74 Item “obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitar” e item “pesquisa <strong>de</strong> preços”


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 135Atenção para o disposto no § 6º, do art 17 do Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31 Maio 05, sobredivulgação <strong>de</strong> pregão realizado por SRP:É obrigatório a publicação <strong>de</strong> aviso no jornal <strong>de</strong> circulação nacional/regional,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do valor estimadoalém da publicação natural no DOU/Internet. Por quê? Ora, já estudamos o assunto porocasião da VOT/SEF, ano 2007, explicando na oportunida<strong>de</strong> que o fato <strong>de</strong> outros órgãos daadministração fe<strong>de</strong>ral utilizar o SRP, po<strong>de</strong>rá transformar uma aquisição inicial estimada em R$70.000,00 para R$ 700.000,00 etc, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo, da a<strong>de</strong>rência dos outros órgãos. Tal distorçãoparece abolida em função da sensível limitação do "carona" em função das <strong>de</strong>terminações do TCUcontidas no Acórdão nº 1233/<strong>2012</strong>-Plenário. (vi<strong>de</strong> título Órgão Não Participante)8. Pesquisa <strong>de</strong> PreçoIncontáveis as referências ao assunto, em particular, sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma amplapesquisa <strong>de</strong> preço, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, antece<strong>de</strong>ndo a aquisição/contratação.Renovamos que a pesquisa <strong>de</strong> preços aten<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntre outras, as seguintes finalida<strong>de</strong>s:- estimativa da <strong>de</strong>spesa e, por consequência, se há disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos orçamentáriospara aten<strong>de</strong>r aquela aquisição;- adoção da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação a<strong>de</strong>quada;- além <strong>de</strong> dar cumprimento ao previsto no Inc III, do art 15, no sentido <strong>de</strong> verificar se ospreços ofertados são compatíveis com os praticados no mercado; e- ainda, o preço estimado <strong>de</strong>ve ser registrado no SIASG/SIDEC quando docadastramento/divulgação <strong>de</strong> uma licitação.Com as consi<strong>de</strong>rações retro, seria <strong>de</strong>snecessário dizer sobre a ampla pesquisa <strong>de</strong> preço,quando da utilização do SRP, visto o previsto no art 3º do Decreto nº 3931/2001, comando repetidodo § 1º, art 15 da Lei nº 8.666/93. Por razões óbvias, <strong>de</strong>ixamos <strong>de</strong> discorrer sobre tal necessida<strong>de</strong>.Entretanto, o tema precisa ser analisado em face do que prescreve o art 12 do mesmo diploma, quedispõe sobre a possibilida<strong>de</strong> do preço registrado ser revisto. Neste sentido, alertamos que o preçopo<strong>de</strong>r ser revisto para a maior como também para a menor, fato este nem sempre observado pelaadministração. Daí, a necessida<strong>de</strong> frequente da administração verificar se os preços registradosestão compatíveis com a realida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mercado. Como exemplo, po<strong>de</strong>mos trazer fato real e recente,quando por questões <strong>de</strong> políticas econômicas o governo suprimiu a incidência do Imposto <strong>de</strong>Produção Industrial (IPI) em alguns itens <strong>de</strong> consumo. Ora, evi<strong>de</strong>nte que o preço final para oconsumidor caiu e na hipótese <strong>de</strong> haver algum item nesta situação e registrado em processo pelaadministração, esta, <strong>de</strong>veria revê-lo, cumprindo o previsto no mesmo artigo citado.Ainda sobre pesquisa <strong>de</strong> preços, consultar item 7 do título Contratações/Licitações e matériapublicada no B Info 08-2010, on<strong>de</strong> se complementa o assunto e suas consequências. Nessa mesmalinha, ainda, as recomendações contidas na Msg 1027108-5ª <strong>ICFEx</strong>, CIRCULAR, <strong>de</strong> 26 Ago 10, aqual trata <strong>de</strong> justificativas e a pesquisa <strong>de</strong> preço quando da prorrogação <strong>de</strong> contratos.9. UG Gerenciadora/Participantes - Redução <strong>de</strong> processos/custos - Economia <strong>de</strong> escala


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 136Já observado que uma das vantagens do SRP é a economia processual, o que permiteagilida<strong>de</strong> nas contratações, bem como a redução do número <strong>de</strong> processos e via <strong>de</strong> regra, também aredução <strong>de</strong> gastos com o processo propriamente dito (pessoal, material, publicações etc).Com a <strong>de</strong>vida vênia, nos parece que tal ferramenta ainda não é utilizada conforme odisciplinado no Inc III, art 2º do Decreto nº 3.931/2001. Em outro giro verbal, a sua utilização emconjunto por órgãos da administração, seja por UG da força ou até mesmo em parceria com outrosórgãos estranhos a força. Ora, não raro nos <strong>de</strong>pararmos com UG localizadas na mesma guarnição eporque não dizer, até mesmo no mesmo en<strong>de</strong>reço, apenas separadas por muro e/ou cerca, que,exercendo sua autonomia administrativa, realizam processos licitatórios distintos visando aquisiçãodo mesmo objeto/serviço. Em que pese não apontarmos qualquer irregularida<strong>de</strong>, causa embaraçoexplicar e até justificar aquisição do mesmo objeto por preços diferentes e, aparentemente, sobcondições bem similares (prazo <strong>de</strong> entrega, local <strong>de</strong> entrega etc). Assim sendo, nos parece, salvomotivo plenamente justificado, que as aquisições <strong>de</strong> itens comuns, sob esta forma <strong>de</strong> aquisição,<strong>de</strong>ve ser feita em conjunto pelas UG. Tomando como exemplo as 3 (três) UG localizadas na cida<strong>de</strong><strong>de</strong> Cascavel - PR, vamos concluir facilmente que as aquisições <strong>de</strong> itens comuns àquelas <strong>de</strong>vem serrealizadas em conjunto, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do bem/serviço (material <strong>de</strong> expediente, limpeza, suprimentos<strong>de</strong> informática, manutenção <strong>de</strong> bens imóveis, GLP, Pão etc). Ora, quais as vantagens? Não precisaenten<strong>de</strong>r do assunto para afirmar os benefícios com as compras centralizadas, mas, principalmente,obter preços mais vantajosos advindos com a <strong>de</strong>manda conjunta.10. UG Gerenciadora/ParticipanteA fim <strong>de</strong> cumprir o previsto acima, necessário que haja a <strong>de</strong>finição prévia da UGgerenciadora e participantes. Neste sentido, a regra geral é que os Gran<strong>de</strong>s Comandos exerçam acoor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>sta ativida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo, a execução ser <strong>de</strong>legada as UG. Neste sentido, foi apublicação do B Info 01-2009, on<strong>de</strong> constou a consulta realizada a SEF, por intermédio do Of nº02-SATT, <strong>de</strong> 13 jan 09, on<strong>de</strong> foi obtida a seguinte resposta:Msg 00888542-SEF, <strong>de</strong> 16 jan 09REF: OFICIO Nº 02-SATT/5ª ICFEX, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.1. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÕESCOM UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).2. APÓS ESTUDAR O ASSUNTO SOB O ASPECTO TÉCNICO-NORMATIVO, ESTASECRETARIA RATIFICA O ENTENDIMENTO DESSA INSPETORIA QUANTO ÀPOSSIBILIDADE DE UMA UG COM ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ADEQUADASER AUTORIZADA PELO COMANDO DE GUARNIÇÃO OU COMANDO DEREGIÃO MILITAR, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GERENCIADORA EMLICITAÇÃO COM UTILIZAÇAO DO SRP, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 006-SEF, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.Diante do exposto, recomendamos aos G Cmdo que exerçam o controle <strong>de</strong>sta ativida<strong>de</strong>, emparticular, que incentivem, quando da realização <strong>de</strong> SRP, a participação das UG, em especial, aslocalizadas na mesma guarnição, a fim <strong>de</strong> aproveitar os benefícios da economia <strong>de</strong> escala, bemcomo eventual contratação <strong>de</strong> mesmo objeto por preços diferenciados sem aparente justificativa.11. Ata e Contrato


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 137Primeiramente, não vale confundir Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços com a Ata da Sessão Pública,pois são documentos distintos e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. A primeira, conforme já citado no início, é umdocumento anexo ao edital e feito pela administração, já a segunda é um documento feitoautomaticamente pelo sistema (comprasnet) quando do término da fase <strong>de</strong> habilitação do certame,on<strong>de</strong> são registrados os acontecimentos do certame.Assim, com as preliminares, perguntamos: <strong>de</strong>ve ser formalizado contrato nas aquisiçõesfeitas por SRP ou ata é suficiente?Dispõe o art 11 do <strong>de</strong>creto regulatório: A contratação com os fornecedores registrados,após a indicação pelo órgão gerenciador do registro <strong>de</strong> preços, será formalizada pelo órgãointeressado, por intermédio <strong>de</strong> instrumento contratual, emissão <strong>de</strong> nota <strong>de</strong> empenho <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa,autorização <strong>de</strong> compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art 62 da Lei nº8.666/93. Assim sendo, po<strong>de</strong>mos concluir que o contrato po<strong>de</strong>rá ser dispensado nas hipótesesprevistas no citado dispositivo, ou seja, a regra para adoção <strong>de</strong> termos <strong>de</strong> contratos obe<strong>de</strong>cerá oprevisto na Lei das licitações. Outras consi<strong>de</strong>rações sobre contrato, consultar capítulo específico.12. Publicação da Ata/Contratos e VigênciaAmbos precisam ser publicados. A publicação <strong>de</strong> extrato <strong>de</strong> contratos, bem como do extratoda Ata tratamos em assunto específico <strong>de</strong>nominado Publicação <strong>de</strong> matérias no DOU. Entretanto,pertinente complementar que os contratos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> um SRP só po<strong>de</strong>rão ser celebrados durantea vigência da Ata, quando, então, os mesmos submeter-se-ão as regras da Lei nº 8.666/93 (regrageral <strong>de</strong> vigência dos créditos orçamentários e possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> até 60 meses, noscasos <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> execução continuada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que expressamente previsto no edital e ainda, quese mantenha vantajoso para a administração - § 1º, art 4°, Decreto nº 3.931, <strong>de</strong> 19 Set 01,combinado com § 4º, art 57, Lei n° 8.666/93). Vejamos:Decreto 3.931/01Art. 4º. (...)§1º Os contratos <strong>de</strong>correntes do SRP terão sua vigência conforme as disposiçõescontidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obe<strong>de</strong>cido odisposto no art. 57 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.Regra geral - Lei 8.666/93Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dosrespectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:Exceções - Lei 8.666/93Art. 57. (...)I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas noPlano Plurianual, os quais po<strong>de</strong>rão ser prorrogados se houver interesse daAdministração e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que isso tenha sido previsto no ato convocatório;II - à prestação <strong>de</strong> serviços a serem executados <strong>de</strong> forma contínua, que <strong>de</strong>verão tera sua duração dimensionada com vistas à obtenção <strong>de</strong> preços e condições maisvantajosas para a Administração, limitada a duração a sessenta meses;


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 138III – (Vetado)IV - ao aluguel <strong>de</strong> equipamentos e à utilização <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> informática,po<strong>de</strong>ndo a duração esten<strong>de</strong>r-se pelo prazo <strong>de</strong> até 48 (quarenta e oito) meses apóso início da vigência do contrato.Cabe reforçar que a valida<strong>de</strong> da Ata é <strong>de</strong> no máximo um ano. O Acórdão nº 991/2009reforça a afirmativa. Nesta mesma linha, a Orientação Normativa nº 19 - AGU on<strong>de</strong> esclarece que oprazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços é <strong>de</strong> no máximo um ano, nos termos do art. 15, §3º,Inc. III, da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, razão porque eventual prorrogação da sua vigência, comfundamento no § 2º do art. 4º do Decreto nº 3.931, <strong>de</strong> 2001, somente será admitida até o referidolimite, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificada, mediante autorização da autorida<strong>de</strong> superior e que aproposta continue se mostrando mais vantajosa. (grifo nosso)13. Órgão NÃO ParticipanteConforme abordado no item publicida<strong>de</strong>, a utilização prática do SRP tem provocadoalgumas distorções, afrontando alguns princípios informadores da aquisição pública. Uma dospontos que tem sido objeto <strong>de</strong> severas críticas é a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratação ser realizada porórgãos não participantes, mais conhecidos como CARONA, conforme previsão do art 8º doDecreto nº 3931/01. Não vamos nos alongar sobre a construção doutrinária <strong>de</strong>sta figura do certame,apenas citando que há <strong>de</strong>fensores que o “carona” é ilegal e até mesmo inconstitucional 75 .Em edição anterior, citamos que o limite para os “caronas” a<strong>de</strong>rirem a atas era bastantepermissivo, po<strong>de</strong>ndo cada um <strong>de</strong>les realizar aquisições <strong>de</strong> 100% do total dos bens/serviçosregistrados. Na verda<strong>de</strong>, a a<strong>de</strong>são era ilimitada, situação veemente combatida pelo TCU 7675 Alguns <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m a legalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa figura jurídica, que surgiu com o Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.º 3.931/01 (no âmbito daUnião), justificando-a na celerida<strong>de</strong> das contratações públicas. Destaca-se, entre os <strong>de</strong>fensores do "carona", JorgeUlisses Jacoby Fernan<strong>de</strong>s, para quem este procedimento aten<strong>de</strong> ao interesse público e ao princípio da proposta maisvantajosa. Para outros, contudo, entre os quais se alinha Marçal Justen Filho, o procedimento viola diversos princípiosque regem as contratações públicas, especialmente a obrigatorieda<strong>de</strong> da licitação.76 Acórdão nº 1.487/07 – Plenário: (...)“6. Diferente é a situação da a<strong>de</strong>são ilimitada a atas por parte <strong>de</strong> outrosórgãos. Quanto a essa possibilida<strong>de</strong> não regulamentada pelo Decreto nº 3.931/2001, comungo o entendimento daunida<strong>de</strong> técnica e do Ministério Público que essa fragilida<strong>de</strong> do sistema afronta os princípios da competição e daigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições entre os licitantes. 7. Refiro-me à regra inserta no art. 8º, § 3º, do Decreto nº 3.931, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong>setembro <strong>de</strong> 2001, que permite a cada órgão que a<strong>de</strong>rir à Ata, individualmente, contratar até 100% dos quantitativosali registrados. No caso em concreto sob exame, a 4ª SECEx faz um exercício <strong>de</strong> raciocínio em que <strong>de</strong>monstra apossibilida<strong>de</strong> real <strong>de</strong> a empresa vencedora do citado Pregão 16/2005 ter firmado contratos com os 62 órgãos quea<strong>de</strong>riram à ata, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> aproximadamente 2 bilhões <strong>de</strong> reais, sendo que, inicialmente, sagrou-se vencedora <strong>de</strong> umúnico certame licitatório para prestação <strong>de</strong> serviços no valor <strong>de</strong> R$ 32,0 milhões. Está claro que essa situação éincompatível com a orientação constitucional que preconiza a competitivida<strong>de</strong> e a observância da isonomia narealização das licitações públicas. 8. Para além da temática principiológica que, por si só já reclamaria a adoção <strong>de</strong>providências corretivas, também não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada que, num cenário <strong>de</strong>sses, a Administração per<strong>de</strong>na economia <strong>de</strong> escala, na medida em que, se a licitação fosse <strong>de</strong>stinada inicialmente à contratação <strong>de</strong> serviços emmontante bem superior ao <strong>de</strong>mandado pelo órgão inicial, certamente os licitantes teriam condições <strong>de</strong> oferecermaiores vantagens <strong>de</strong> preço em suas propostas. (...) 9.2. <strong>de</strong>terminar ao Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão que: 9.2.2. adote providências com vistas à reavaliação das regras atualmente estabelecidas para o registro <strong>de</strong>preços no Decreto n.º 3.931/2001, <strong>de</strong> forma a estabelecer limites para a a<strong>de</strong>são a registros <strong>de</strong> preços realizados poroutros órgãos e entida<strong>de</strong>s, visando preservar os princípios da competição, da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições entre oslicitantes e da busca da maior vantagem para a Administração Pública, tendo em vista que as regras atuais permitem ain<strong>de</strong>sejável situação <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ilimitada a atas em vigor, <strong>de</strong>svirtuando as finalida<strong>de</strong>s buscadas por essa sistemática,tal como a hipótese mencionada no Relatório e Voto que fundamentam este Acórdão; 9.2.3. dê ciência a este Tribunal,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 139Nenhuma novida<strong>de</strong> que a figura do “carona” e, em particular, da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rênciailimitada, NUNCA foi bem aceita, seja na doutrina e até mesmo pelo nosso órgão máximo <strong>de</strong>controle. Já havíamos apontado que tal prática seria alvo <strong>de</strong> mudanças e que a criação do Aviso <strong>de</strong>Intenção <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço sinalizava para eventual e futura impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta prática. Naoportunida<strong>de</strong>, inclusive, referenciamos recomendação do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> SantaCatarina 77 para os jurisdicionados daquele tribunal não a<strong>de</strong>rir à Ata <strong>de</strong> outros órgãos.Assim, não foi novida<strong>de</strong> a recomendação contida no Acórdão nº 1.233/<strong>2012</strong> – Plenário,dando nova interpretação ao limite estabelecido no art 8º, §3º, <strong>de</strong> Decreto nº 3.931/01. Assim, a fim<strong>de</strong> espancar eventual dúvida sobre a limitação imposta sobre a a<strong>de</strong>rência a tas <strong>de</strong> outrosórgãos/unida<strong>de</strong>s, expedimos o documento que ora transcrevemos:MSG NR 137-SATT (CIRCULAR) - SRP - CARONA - LIMITACAODO CHEFE DA 5 ICFEXAO SR ORDENADOR DE DESPESAS1. TRATA A PRESENTE SOBRE ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PORUG/ORGAO NAO INTEGRANTE (CARONA).2. A SEF, POR INTERMEDIO DA MSG 0951772, 09 JUL 12, CIRCULAR,TRANSCREVEU DETERMINACOES DO TCU CONTIDAS NO ACORDAO1233/<strong>2012</strong>-PLENÁRIO.3. A FIM DE EVITAR DUVIDA E/OU INTERPRETACAO DIVERSA, A PARTIR DOACORDAO CITADO (1.233/<strong>2012</strong>), SE VERIFICA POSICIONAMENTO INOVADORDO TCU NO QUE TANGE A ADESAO A ATAS DE REGISTROS DE PRECOS,CONFERINDO NOVA INTERPRETAÇÃO AO DISPOSTO NO CAPUT E §3º DO ART.8º DO DECRETO Nº 3.931/01, LIMITANDO A PRATICA DO CARONA. EM RAZAODESSA ORIENTACAO, O TOTAL DAS CONTRATACOES DERIVADAS DE ATA DEREGISTRO DE PRECOS, REALIZADAS PELO ORGAO GERENCIADOR, PELOSORGÃOS PARTICIPANTES E EVENTUAIS CARONAS NÃO PODERAOULTRAPASSAR 100% DO QUANTITATIVO REGISTRADO.4. ORA, EM OUTRAS PALAVRAS, NA PRATICA, PODEMOS INFERIR QUE VAITORNAR A FIGURA DO CARONA EXTINTA, POIS, SE FOR AUTORIZADA AADESAO DESTE (CARONA), O QUANTITATIVO AUTORIZADO SERA ABATIDODO TOTAL REGISTRADO, DEVENDO, EM PRINCIPIO, SER INDICADO SE E DAPARTE DO GERENCIADOR E/OU DO PARTICIPANTE.5. DIANTE DESTE CENARIO, RENOVA-SE ORIENTACAO NO SENTIDO DAREALIZACAO CONJUNTA DE AQUISICAO, CONFORME DETERMINADO NADIRETRIZ GERAL DO COMANDANTE DO EXERCITO 2011-2014,EVIDENTEMENTE, OBSERVANDO-SE, EVIDENTEMENTE, A LEGALIDADE,MORALIDADE, PLANEJAMENTO, ETC . PARA TANTO, DESTACOno prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, das medidas adotadas para cumprimento das <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong> que tratam os itensanteriores; (…)77 TC/SC - Prejulgado nº 1.895: 1. O Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, previsto no art. 15 da Lei (fe<strong>de</strong>ral) nº 8.666/93, éuma ferramenta gerencial que permite ao Administrador Público adquirir <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s do órgão ou daentida<strong>de</strong> licitante, mas os <strong>de</strong>cretos e as resoluções regulamentadoras não po<strong>de</strong>m dispor além da Lei das Licitações oucontrariar os princípios constitucionais. 2. Por se consi<strong>de</strong>rar que o sistema <strong>de</strong> "carona", instituído no art. 8º do Decreto(fe<strong>de</strong>ral) n. 3.931/2001, fere o princípio da legalida<strong>de</strong>, não <strong>de</strong>vem os jurisdicionados <strong>de</strong>ste Tribunal utilizar as atas <strong>de</strong>registro <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> órgãos ou entida<strong>de</strong>s da esfera municipal, estadual ou fe<strong>de</strong>ral para contratar com particulares, oupermitir a utilização <strong>de</strong> suas atas por outros órgãos ou entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer esfera, excetuada a situação contempladana Lei (fe<strong>de</strong>ral) n. 10.191/2001.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 140RECOMENDACOES PRETERITAS, DENTRE OUTRAS, DE UTILIZARADEQUADAMENTE O SRP, CONFORME A SUA FINALIDADE, OU SEJA, OPREVISTO NO 2º, ART 2º, DECRETO Nº 3.931/2001, BEM COMO DE ESTIMAR ASQUANTIDADES COM CRITERIOS OBJETIVOS PARA O PERIODO CONSIDERADODE VIGENCIA DA ATA (§3º, ART 3º; INC I E II, ART 9º, DO MESMO DIPLOMA).AINDA E NA OPORTUNIDADE, VALE REITERAR QUE A UG DEVE PLANEJARADEQUADAMENTE SUAS AQUISICOES/CONTRATACOES DE ACORDO COM APROGRAMACAO ORCAMENTARIA, MAIS ESPECIFICAMENTE O "PROGRAMA"E A "ACAO" CORRESPONDENTE, A FIM DE QUE TODAS AS DEPESAS POSSAMSER DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS E EM CONFORMIDADE COM O PRINCIPIODA LEGALIDADE, NA SUA INTERPRETACAO MAIS ABRANGENTE, OU SEJA,QUE ATENDA A LEGALIDADE, MORALIDADE, EFICIENCIA, EFETIVIDADE,EFICACIA, ETC (CONSULTAR MSG <strong>2012</strong>/0938672-SEF,DE 5 JUL 12 E DIEX Nº066-SATT/CIRCULAR, DE 11 JUL 12).6. AINDA, RECORDO SOBRE A NECESSIDADE DE CUMPRIR OS PRAZOSESTABELECIDOS PELO COMANDANTE DO EXERCITO, ESPECIALMENTE,QUANTO AO EMPENHO DA DESPESA, ALEM DA TEMPESTIVA LIQUIDACAO EPAGAMENTO (EMPENHAR NO MINIMO 60% DOS CREDITOS RECEBIDOS ATE30 DE JUNHO, 80% ATE 31 DE JULHO E 90% ATE 31 DE AGOSTO - MSG SIAFI0464187-SEF, DE 03 ABR 12). VALE TAMBEM OBSERVARRECOMENDACOES/ORIENTACOES SOBRE EXCEPCIONALIDADE DEINSCRICAO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR, CONFORME PAG 67 ESEGUINTES DA PUBLICACAO ORIENTACAO AOS AGENTES DAADMINISTRACAO - 3ª ED, SEPARATA AO BOLETIM INFORMATIVO Nº5/2011 EMSG SIAFI Nº 251-S CONT/CIRCULAR, DE 12 MAR <strong>2012</strong> (MSG SIAFI 0353470 E0353489).7. NA VERDADE, O ACORDAO CITADO, VEM RATIFICAR TENDENCIA SOBRELIMITACAO A ADESAO DO CARONA, ENCERRANDO DISCUSSAO ACERCA DAINTERPRETACAO DO ART. 8º, §3º, DO DECRETO Nº 3.931/01. PREVENDO TALSITUACAO, ALEM DE CUMPRIR O PREVISTO - LEGALIDADE (INC II, ART 15,LEI Nº 8.666/93) INUMERAS ORIENTACOES/MANIFESTACOES PRETERITAS,DENTRE OUTRAS:A. EM GERAL, PUBLICACAO ORIENTACAO AOS AGENTES DAADMINISTRACAO- 3ª ED, SEPARATA AO BOLETIM INFORMATIVO Nº5/2011.(CAPITULO ESPECIFICO SOBRE SRP, ALÉM DO ITEM 13 (CARONA), PAG 118.); EB. PALESTRA/INSTRUCAO (MANHA/TARDE), EM CONJUNTO COM A CJU/AGU/PR REALIZADA EM AGO 2011, NO COMANDO REGIONAL E COM A PRESENCADE REPRESENTANTES DAS UG E BRIGADAS, ONDE FOI ABORDADODIVERSOS TOPICOS DO TEMA, CONFORME SE PODE COMPROVAR NO OF Nº148–SATT, DE 18 AGO 2011, ENDERECADO AO COMANDO REGIONAL ERENOVADO POR INTERMEDIO DO DIEX Nº 28-SATT/5ª ICFEX, 10 ABR <strong>2012</strong>,ALEM DA MSG Nº 069 - SATT/CIRCULAR, DE 03 ABR <strong>2012</strong> (MSG <strong>2012</strong>/0516401) EMSG Nº068-SATT/CIRCULAR, DE 02 ABR <strong>2012</strong> (<strong>2012</strong>/0484434) - TRANSCRITAS NOBINFO 4/<strong>2012</strong>.13.1. A<strong>de</strong>são somente na mesma esferaDispõe a orientação normativa nº 21 - AGU, <strong>de</strong> 1º Abr 09, conforme informado pelaMsg SIASG 052391-DLSG, <strong>de</strong> 16 abr 09, publicada no B Info 04/2009:É VEDADA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS A ADESÃO À ATA DEREGISTRO DE PREÇOS, QUANDO A LICITAÇÃO TIVER SIDO REALIZADAPELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL OU DODISTRITO FEDERAL.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 14113.2. Pressupostos para A<strong>de</strong>são a Atas <strong>de</strong> outros Órgãos -Processo/Vantajosida<strong>de</strong>/Solicitação-AutorizaçãoA a<strong>de</strong>rência a ata <strong>de</strong> outros órgão (mesma esfera) não foi vedada, apenas o quantitativoficou limitado a quantida<strong>de</strong> registrada e que esta medida provavelmente irá reduzir sensivelmente aa<strong>de</strong>são ou até mesmo extinguir. Em que pese a "<strong>de</strong>cadência" do carona, cabe ratificar o já expostona última edição no sentido <strong>de</strong> que este tipo <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong>ve ser muito bem pon<strong>de</strong>rada pelaadministração, a fim <strong>de</strong> verificar se realmente a a<strong>de</strong>rência a outra ata é a situação mais vantajosa,em especial, se o preço ofertado é mais vantajoso, sendo, portanto, imprescindível a pesquisa <strong>de</strong>preços, antece<strong>de</strong>ndo a qualquer contratação. Somente após a pesquisa que a administração po<strong>de</strong>rá,<strong>de</strong> forma mais responsável e confiável, <strong>de</strong>finir se a a<strong>de</strong>rência à <strong>de</strong>terminada ata é mais vantajosa.Com efeito, vale citar Ementa do Acórdão nº 1.616/<strong>2012</strong> - 1ª Câmara, que <strong>de</strong>u ciência à (...) sobre aimproprieda<strong>de</strong> caracterizada pela utilização <strong>de</strong> ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços sem a <strong>de</strong>vida autorizaçãoe comprovação <strong>de</strong> sua vantagem, inobservando o art. 8° do Decreto nº 3.931/2001 e o art. 15, § 1°,da Lei nº 8.666/1993 (item 9.8.4, TC-007.085/2006-9).Ora, vale colocar <strong>de</strong> forma popular que não basta "pegar carona" é preciso saber quala o sentido/direção da mesma para não embarcar na direção oposta e/ou que não atenda anecessida<strong>de</strong> do caroneiro. Em outra linguagem, é imprescindível verificar as condições queregularam aquele certame/ata pretendida, tais como a própria <strong>de</strong>scrição do objeto, local <strong>de</strong> entrega,prazos etc, a fim <strong>de</strong> verificar, como dissemos, se realmente esta é a melhor forma <strong>de</strong> contratar.Assim, evi<strong>de</strong>nte que o fornecedor <strong>de</strong>verá ser contactado, a fim <strong>de</strong> se manifestar sobre apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal fornecimento, visto não se obrigar a aten<strong>de</strong>r àqueles que não participaraminicialmente do certame (Gerenciador e Participantes). Para tanto, é necessário que a administraçãoantes <strong>de</strong> utilizar um registro <strong>de</strong> preços como carona que realize, preliminarmente, um processoadministrativo da aquisição pretendida, ou seja, um processo similar a qualquer outro feito paraaquisição. Em outras palavras, a administração <strong>de</strong>verá verificar a conveniência e oportunida<strong>de</strong> daaquisição, bem como a <strong>de</strong>vida <strong>de</strong>finição do objeto/serviço e, ainda, a pesquisa <strong>de</strong> preço; Somenteapós estes procedimentos que a administração po<strong>de</strong>rá consultar/pesquisar atas vigentes e, para tanto,formalizar o processo caso <strong>de</strong>terminada Ata atenda ao especificado e se mostre vantajosa para aadministração naquele caso concreto. Não é <strong>de</strong>mais lembrar que uma vez <strong>de</strong>cidido pela a<strong>de</strong>rência auma Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços como carona, a administração <strong>de</strong>ve realizar prévia consulta eanuência do órgão gerenciador, além <strong>de</strong> obter <strong>de</strong> formalmente a aceitação, pelo fornecedor, dacontratação pretendida, condicionada esta à ausência <strong>de</strong> prejuízo aos compromissos assumidos naAta <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços. Em que pese a norma seja silente a respeito, <strong>de</strong>verão ser mantidas asmesmas condições <strong>de</strong> registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgãogerenciador, que se fizerem necessárias.13.3. Acórdão nº 1.233/<strong>2012</strong> – PlenárioEmbora se trate <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão sobre contratações <strong>de</strong> soluções <strong>de</strong> TI pelo SRP, vale excertoabaixo por todas as consi<strong>de</strong>rações sobre o uso a<strong>de</strong>quado do SRP:9.3. <strong>de</strong>terminar, com fundamento na Lei 8.443/1992, art. 43, inciso I, c/c RITCU,art. 250, inciso II, à Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação(SLTI/MP) que:


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 1429.3.2.1. ao realizarem licitação com finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> criar ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preçosatentem que:9.3.2.1.1. <strong>de</strong>vem fundamentar formalmente a criação <strong>de</strong> ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong>preços, e.g., por um dos incisos do art. 2º do Decreto 3.931/2001 (Acórdão2.401/2006-TCU-Plenário);9.3.2.1.2. <strong>de</strong>vem praticar todos os atos <strong>de</strong>scritos no Decreto 3.931/2001,art. 3º, § 2º, em especial o previsto no seu inciso I, que consiste em "convidarmediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entida<strong>de</strong>spara participarem do registro <strong>de</strong> preços";9.3.2.1.3. o planejamento da contratação é obrigatório, sendo que se oobjeto for solução <strong>de</strong> TI, caso seja integrante do Sisp, <strong>de</strong>ve executar o processo <strong>de</strong>planejamento previsto na IN - SLTI/MP 4/2010 (IN - SLTI/MP 4/2010, art. 18,inciso III) ou, caso não o seja, <strong>de</strong>ve realizar os <strong>de</strong>vidos estudos técnicospreliminares (Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX);9.3.2.1.4. a fixação, no termo <strong>de</strong> convocação, <strong>de</strong> quantitativos (máximos) aserem contratados por meio dos contratos <strong>de</strong>rivados da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços,previstos no Decreto 3.931/2001, art. 9º, inciso II, é obrigação e não faculda<strong>de</strong> dogestor (Acórdão 991/2009-TCU-Plenário, Acórdão 1.100/2007-TCU-Plenário eAcórdão 4.411/2010-TCU-2ª Câmara);9.3.2.1.5. em atenção ao princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório (Lei 8.666/1993, art. 3º, caput), <strong>de</strong>vem gerenciar a ata <strong>de</strong> forma quea soma dos quantitativos contratados em todos os contratos <strong>de</strong>rivados da ata nãosupere o quantitativo máximo previsto no edital;9.3.3. quando realizarem a<strong>de</strong>são à ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços atentem que:9.3.3.1. o planejamento da contratação é obrigatório, sendo que se o objetofor solução <strong>de</strong> TI, caso seja integrante do Sisp, <strong>de</strong>ve executar o processo <strong>de</strong>planejamento previsto na IN - SLTI/MP 4/2010 (IN - SLTI/MP 4/2010, art. 18,inciso III) ou, caso não o seja, realizar os <strong>de</strong>vidos estudos técnicos preliminares(Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX);9.3.3.2. <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>monstrar formalmente a vantajosida<strong>de</strong> da a<strong>de</strong>são, nostermos do Decreto 3.931/2001, art. 8º;9.3.3.3. as regras e condições estabelecidas no certame que originou a ata<strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>vem ser conformes as necessida<strong>de</strong>s e condições<strong>de</strong>terminadas na etapa <strong>de</strong> planejamento da contratação (Lei 8.666/1993, art. 6º,inciso IX, alínea d, c/c o art. 3º, § 1º, inciso I, e Lei 10.520/2002, art. 3º, inciso II);13.4. Outras consi<strong>de</strong>rações sobre "CARONA"Por <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iro, sobre a<strong>de</strong>são a Atas <strong>de</strong> outros órgãos, expedimos CIRCULAR (Msg nº068 - SATT/CIRCULAR, <strong>de</strong> 02 abr <strong>2012</strong> (<strong>2012</strong>/0484434) que vale reprisar parcialmente (B Info04/<strong>2012</strong>):(...)5. A FIM DE EVITAR IMPROPRIEDADES E IRREGULARIDADES NOS PROCESSOSDE AQUISICAO DE BENS/SERVICOS NESTA CONDICAO (ADESAO A ATAS DESRP COMO ORGAO NAO INTEGRANTE - CARONA), BEM COMO RESGUARDARINTERESSE PUBLICO DE AQUISICOES VANTAJOSAS E ECONOMICAS, ETC,RECOMENDO QUE, ANTES DE QUALQUER ADESAO OBSERVAR O QUE SE


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 143SEGUE:A. TODA AQUISICAO E PRECEDIDA DE UMA "REQUISICAO" A QUALCONTEM A DESCRICAO DO BEM/SERVIÇO, BEM COMO A AUTORIZACAO DOORDENADOR DE DESPESA E DEMAIS REQUISITOS (INDICACAO DA FONTE DERECURSOS, MODALIDADE LICITATORIA, ETC);B. TAMBEM COMO REQUISITO A QUALQUER PROCESSO DE AQUISICAO, ENECESSARIO A REALIZACAO DA PESQUISA DE PRECO QUE, DENTRE OUTRASFINALIDADES, PERMITE VERIFICAR SE HA CREDITO SUFICIENTE PARAAQUISICAO, ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATORIA A SER ADOTADA E,AINDA, PERMITIR O JULGAMENTO DA PROPOSTA NO SENTIDO DE VERIFICARSE A MESMA E COMPATVEL COM O PRECO OFERTADO/ALCANCADO/OBTIDOCOM O PRATICADO NO MERCADO;C. COMO DE CONHECIMENTO, UMA DAS POSSIVEIS FORMA DE AQUISICAOE A UTILIZACAO DE LICITACAO - SRP REALIZADO POR OUTRA UG E/OUOUTRO ORGAO DA ADMINISTRACAO. ENTRETANTO, COMO JA SALIENTADOO USO DEVE SER CRITERIOSO E PONDERADO NO SENTIDO DE CELEBRARAQUISICOES VANTAJOSAS E ECONOMICAS PARA A ADMINISTRACAO;D. ASSIM SENDO, E IMPERIOSO QUE A UG REALIZE AS ETAPAS CITADASACIMA (A E B). SOMENTE APOS CUMPRIDAS AS MESMAS QUE A UG PODERIAINICIAR UM PROCESSO VISANDO A AQUISICAO PRETENDIDA, UTILIZANDO-SE DE LICITACAO REALIZADA POR OUTRA UG/ORGAO; eE. PARA TANTO DEVE OBTER AUTORIZACAO FORMAL DO ORGAOGERENCIADOR PARA UTILIZAR A ATA, BEM COMO DO COMPROMISSO DOVENCEDOR/FORNECEDOR NO SENTIDO DE ACEITAR O FORNECIMENTODAQUELE(S) ITEM(ENS) NO PRECO REGISTRADO E NO PRAZO AVENCADO,UMA VEZ QUE O QUE O MESMO NÃO TER OBRIGATORIEDADE DE ATENDERAQUELES QUE NÃO PARTICIPARAM INICIALMENTE DO CERTAME(GERENCIADOR/PARTICIPANTES). VALE RESSALTAR QUE TODAS ASCONDICOES DEVEM SER PREVIAMENTE VERIFICADAS (DESCRICAO DOOBJETO, CONDICOES E LOCAL DE ENTREGA, ETC);6. CONCLUI-SE QUE A UG DEVE REALIZAR UM PROCESSO COMUM A TODA EQUALQUER AQUISICAO (ESPECIFICACAO DO BEM/SERVIÇO, REQUISICAO,AUTORIZACAO, PESQUISA DE PREÇO, ETC). SOMENTE APOS ESTAS ETAPASQUE A UG PODERA UTILIZAR ATA DE OUTRO ORGAO, SENDOESSENCIAL/FUNDAMENTAL QUE HAJA A COMPROVACAO QUE A ADESAO FOIMAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRACAO.7. ASSIM, RECOMENDO A UG ANEXAR JUNTO COM A NOTA DE EMPENHO:A. REQUISICAO DO BEM/SERVICO COM RESPECTIVO DESPACHO DO OD;B. PESQUISA DE PRECO;C. DECLARACAO EXPRESSA E/OU DESPACHO DO OD PARA UTILIZAR ATA DEOUTRA UG/ORGAO, INCLUSIVE COM DOCUMENTO FORMAL (FAX/OFICIO/E-MAIL) QUE SOLICITA/AUTORIZA A UTILIZACAO DA ATA;D. DOCUMENTO COMPROVANDO "ACEITE" DO FORNECEDOR;E. CONSULTA IMPRESSA DA SITUAÇÃO DO FORNECEDOR NO SICAF;PREVIAMENTE A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO - MSG SIAFI NR2010/1528833 E 1528877, DE 30 NOV 10);8. OS DOCUMENTOS DEVERAO SER ARQUIVADOS NA SECAO DECONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTAO.9. .(....)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 14414. Outras Questões específicas14.1. É necessário Parecer Jurídico nos processos <strong>de</strong> “carona”?Não há dispositivo legal que aponte para esta necessida<strong>de</strong>, entretanto, julgamos obrigatórionos casos que envolva contrato. Em caso <strong>de</strong> dúvida e/ou esclarecimentos, é pru<strong>de</strong>nte solicitar o<strong>de</strong>vido parecer.Ata?14.2. Penalização do fornecedor - quem penaliza, o carona ou o Órgão Gerenciador daDiante <strong>de</strong> eventual <strong>de</strong>scumprimento do pactuado ou, ainda, em caso <strong>de</strong> inadimplemento,parcial ou total, quem compete sancionar o fornecedor: o carona ou o órgão gerenciador da ata?O assunto parece controverso, pois o art 3º, §2º e §4º, Inc IV, do Decreto 3931/2001 indicaque é o órgão gerenciador. Entretanto, julgamos que tal dispositivos se refere a casos em que umadas partes é o órgão participante da Ata. Já no caso <strong>de</strong> órgão não participante (carona)comungamos do entendimento que é muito <strong>de</strong>sconfortável e até mesmo controverso, que em caso<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado fornecedor ter <strong>de</strong> ser sancionado o carona recorra ao órgão gerenciador, pois comoé sabido, a aplicação <strong>de</strong> sanção requer um processo administrativo com direito subjetivo aocontraditório e ampla <strong>de</strong>fesa. Assim, pergunta-se: quem formularia o processo administrativo? Poressas e outras razões que julgamos que o carona <strong>de</strong>ve aplicar a sanção, mas para isso, importanteque antes da contratação propriamente dita, a administração formalize o processo e/ou contrato, afim <strong>de</strong> este sirva <strong>de</strong> suporte a eventual necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sancionamento. Após o processo <strong>de</strong>veinformar ao órgão gerenciador. Neste sentido, Msg SIASG nº 50601, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong>z 08retransmitida pela Msg SIASG 07522, <strong>de</strong> 25 jul 12, ora transcrita:SENHORES DIRIGENTES,ESCLARECEMOS QUE:- AO ÓRGÃO GERENCIADOR COMPETE APLICAR PENALIDADES AOFORNECEDOR FALTOSO, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, VIII, QUANDO SETRATAR DE DESCUMPRIMENTO DA ATA COM RELACAO AOS ORGÃOSGERENCIADOR E PARTICIPANTES.- AO ÓRGÃO PARTICIPANTE COMPETE APLICAR PENALIDADES AOFORNECEDOR FALTOSO, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E COMUNICARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE AO ÓRGÃO GERENCIADOR, NOS TERMOS DOART. 3º, §4º, III E IV.- COMPETE AO ÓRGÃO ADERENTE ("CARONA") A RESPONSABILIDADE DEAPURAR E APLICAR EVENTUAIS PENALIDADES AO FORNECEDOR FALTOSO,POR SE TRATAR DE RELÇÃO ESTRANHA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.APÓS A APLICAÇÃO DA PENA LIDADE, É NECESSÁRIO COMUNICAR AO ÓGÃOGERENCIADOR SOBRE A OCORRÊNCIA EM ANALOGIA COM AS OBRIGAÇÕESDO ÓRGÃO PARTICIPANTE.ATC,SUSTENTAÇÃO NORMATIVA - DLSG/SLTI-MP."14.3. Po<strong>de</strong> ser realizado registro <strong>de</strong> somente uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado bem?


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 145Em princípio, não, pois não aten<strong>de</strong> aos requisitos para o uso do SRP elencados no art 2º doDecreto nº 3931/2001, conforme já comentado.14.4. Po<strong>de</strong> ser realizado novo pregão ou outro processo licitatório para bem/serviçoque já conste em outro registro vigente feito anteriormente pela UG?A questão não parece tão simples como po<strong>de</strong> sugerir uma simples leitura do art 7º doDecreto nº 3931/2001. É preciso analisar o caso concreto, mas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já fica a advertência quemesmo havendo previsão legal que o registro não obriga a contratação, há diversos <strong>de</strong>sdobramentosquando a UG realiza um processo licitatório. Afinal, é preciso enten<strong>de</strong>r o no processo há duasdiretamente envolvidas, a administração e o fornecedor, que emprega seu tempo, recursos, etcquando participa <strong>de</strong> um processo, criando-lhe uma expectativa <strong>de</strong> fornecimento. Além do mais, aUG só <strong>de</strong>ve realizar um SRP se realmente houver uma <strong>de</strong>manda por razões óbvias já explanadas eaté porque a UG <strong>de</strong>ve ser a primeira a zelar pela credibilida<strong>de</strong>, confiabilida<strong>de</strong> dos certames querealiza.14.5. Outras recomendações- O Of nº 080 A/2-CIRCULAR, <strong>de</strong> 23 set 10 elenca algumas recomendações e restriçõesquanto ao uso do SRP, cujos assuntos aqui já foram abordados;- Aten<strong>de</strong>ndo ao <strong>de</strong>terminado no Acórdão nº 3.124/2011-TCU, a Msg SIASG 072257 –DLSG/SIASG, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong>z 11 orienta sobre utilização do SRP, cujo critério para a escolha daproposta vencedora foi o <strong>de</strong> menor somatório <strong>de</strong> preços unitários <strong>de</strong> uma lista <strong>de</strong> serviços.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 1461. IntroduçãoXIII. CONTRATOSUma das principais falhas observadas na gestão <strong>de</strong> contratos, além da falta <strong>de</strong> publicação doseu extrato na imprensa Oficial, conforme os ditames do § único do art 61 da Lei nº 8.666/93, dizrespeito às falhas <strong>de</strong> fiscalização, ou até mesmo, a sua ausência. Depen<strong>de</strong>ndo do caso concreto,situações in<strong>de</strong>vidamente fiscalizadas po<strong>de</strong>rão trazer transtornos administrativos e/ou <strong>de</strong>mandasjudiciais contra a Força.Se não bastasse o previsto na legislação reforçado pelas inúmeras orientações dos órgãotécnicos, seja <strong>de</strong> controle interno e/ou externo, o Comando Militar do Sul, por meio da 5ª RegiãoMilitar, expediu o Parecer n° 033 - Asse Jur, <strong>de</strong> 27 Maio 09, abordando as atribuições do Fiscal <strong>de</strong>Contrato. Assim, a fim <strong>de</strong> evitar repetição, transcrevemos o mesmo no Anexo B da presente, o qualfoi publicado no B Info 08/2009.Ao lado das recomendações constantes do citado anexo, julgamos oportuno recordar o queabaixo se segue:2. Consi<strong>de</strong>rações GeraisEm poucas palavras, o contrato é acordo feito com base na vonta<strong>de</strong> das partes e naautorização jurídica, capazes <strong>de</strong> criar, regular, modificar ou extinguir relações jurídicas <strong>de</strong> conteúdopatrimonial. Já o termo <strong>de</strong> contrato é o instrumento on<strong>de</strong> são regulados as condições eresponsabilida<strong>de</strong>s advinda da vonta<strong>de</strong> das partes, ou seja, documento formalizado.Assim sendo, contrato não requer, obrigatoriamente, o instrumento termo <strong>de</strong> contrato. A<strong>Nota</strong> <strong>de</strong> Empenho, por exemplo, é um contrato, embora sem aquela conhecida formalização. 78Cabe lembrar que os contratos administrativos são regidos pela Lei nº 8.666/93 (art 54 esgtes), regulando-se pelos preceitos <strong>de</strong> direito público, aplicando-lhes, supletivamente, osprincípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado.Separamos as observações por tipo <strong>de</strong> contrato.3. Obrigatorieda<strong>de</strong> do termo <strong>de</strong> contratoCONTRATOS DE DESPESAComo regra geral, é obrigatório nos casos citados no art 62 da Lei <strong>de</strong> Licitações.78 No capítulo Contratações/Licitações consta que o Manual <strong>de</strong> Despesa Nacional recomenda constar no instrumentocontratual o número da NE, visto que representa a garantia ao credor <strong>de</strong> que existe crédito orçamentário disponível esuficiente para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>spesa objeto do contrato. Nos casos em que o instrumento <strong>de</strong> contrato é facultativo, a Lei nº8.666/1993 admite a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituí-lo pela NE, hipótese em que o empenho representa o próprio contrato.(Manual <strong>de</strong> Despesa Nacional conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, 2008.. 1ª edição. p. 61).


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 1474. Obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> publicaçãoApós a assinatura, a UG <strong>de</strong>ve provi<strong>de</strong>nciar a publicação do extrato do contrato no DOU. Apublicação no DOU ocorre via SIASG/SICON, módulo on<strong>de</strong>, além do registro do extrato docontrato são realizados <strong>de</strong>mais procedimentos correlatos (cronograma, aferição, liquidação, inclusão<strong>de</strong> fiscal etc). Diversas recomendações neste sentido 79 .Vale reforçar a obrigatorieda<strong>de</strong> da inclusão prevista na Lei do orçamento 80 .5. Prazo para publicaçãoAté o 5º dia útil subsequente ao da assinatura, assim dispondo a Lei nº 8.666/93:6. <strong>Nota</strong> <strong>de</strong> Empenhoart 61. Todo contrato <strong>de</strong>ve mencionar os nomes das partes e os <strong>de</strong> seusrepresentantes, a finalida<strong>de</strong>, o ato que autorizou a sua lavratura, o número doprocesso da licitação, da dispensa ou da inexigibilida<strong>de</strong>, a sujeição doscontratantes às normas <strong>de</strong>sta Lei e às cláusulas contratuais.§ único. A publicação resumida do instrumento <strong>de</strong> contrato ou <strong>de</strong> seus aditamentosna imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, seráprovi<strong>de</strong>nciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao <strong>de</strong> suaassinatura, para ocorrer no prazo <strong>de</strong> vinte dias daquela data, qualquer que seja oseu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 <strong>de</strong>sta Lei. (Redaçãodada pela Lei nº 8.883, <strong>de</strong> 1994)O número da NE <strong>de</strong>ve constar no corpo do contrato (vi<strong>de</strong> Consi<strong>de</strong>rações Gerais), a fim <strong>de</strong><strong>de</strong>finir por on<strong>de</strong> correrão as <strong>de</strong>spesas referente ao mesmo. Quando realizado o lançamento doextrato do contrato no DOU/SIASG/SICON, o número da NE é requisitada. Oportuno rememorar:- empenho ordinário - nos casos em que o valor total é <strong>de</strong>terminado e conhecido;- empenho estimativo - nos casos em que o valor total não é <strong>de</strong>terminado; e- empenho global - nos casos em que o valor total é conhecido mas sujeito a parcelamento.7. Prazo <strong>de</strong> vigênciaObservar o art 57, Lei nº 8.666/93, limitados a vigência dos créditos orçamentários. Oscontratos continuados, se assim previsto e houver vantagem para a administração, po<strong>de</strong>rão ser79 A Msg 2157380, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong>z 10, on<strong>de</strong> a DGO orienta que a <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> recursos para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>spesas comcontratos administrativos, somente ocorrerá após cadastro do mesmo no SIASG/SICON, <strong>de</strong>ntre outras exigências. Namesma linha o contido na Msg 0678921, <strong>de</strong> 05 maio 11.80 Lei nº 12.309, <strong>de</strong> 9 ago 10, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária <strong>de</strong> 2011 edá outras providências. Art. 19. Além <strong>de</strong> observar as <strong>de</strong>mais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursosna Lei Orçamentária <strong>de</strong> 2011 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, <strong>de</strong>verão propiciar o controledos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas <strong>de</strong> governo. § 3 o Os órgãos eentida<strong>de</strong>s integrantes dos Orçamentos Fiscal, da Segurida<strong>de</strong> Social e <strong>de</strong> Investimento <strong>de</strong>verão disponibilizar no SistemaIntegrado <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Serviços Gerais – SIASG e no Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Convênios e Contratos <strong>de</strong> Repasse– SICONV, no que couber, informações referentes aos contratos e aos convênios ou instrumentos congêneres firmados,com a i<strong>de</strong>ntificação das respectivas categorias <strong>de</strong> programação e fontes <strong>de</strong> recursos quando se tratar <strong>de</strong> convênios ouinstrumentos congêneres, observadas as normas estabelecidas pelo Po<strong>de</strong>r Executivo.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 148prorrogados até o limite <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses.8. Análise JurídicaObrigatório Parecer Jurídico. Quando resultante <strong>de</strong> processo licitatório, a MINUTA <strong>de</strong>ve seranexada ao Edital. Sobre Parecer Jurídico, consultar também o capítulo Contratações/Licitaçõeson<strong>de</strong> consta a competência para emissão <strong>de</strong> Parecer Jurídico <strong>de</strong> Licitações.9. Reequilíbrio Econômico-FinanceiroO art 65 da Lei 8.666/93 estabelece possibilida<strong>de</strong> do restabelecimento do equilíbrioeconômico-financeiro do contrato. É importante, no entanto, diferenciar <strong>de</strong> reajuste e repactuação<strong>de</strong> preços. Em regra geral, o reequilíbrio <strong>de</strong>corre da teoria geral dos contratos, ou seja, quando umadas partes, diferentemente do inicialmente pactuado, sofre um ônus excessivo, provocando o<strong>de</strong>sajuste e ferindo outro princípio que veda o enriquecimento ilícito. O Reequilíbrio po<strong>de</strong> sersolicitado a qualquer tempo, por ambas as partes.10. Reajuste <strong>de</strong> PreçosÉ uma solução <strong>de</strong>senvolvida pela convivência com processos inflacionários, isto é, éimpossível manter o preço nominal dos contratos quando existem taxas <strong>de</strong> inflação crescentes esistemáticas. A prática do reajuste <strong>de</strong> preços foi durante muito anos entendida como necessária paraa realida<strong>de</strong> brasileira. Com a adoção do Plano Real, cujo principal pressuposto está na nãoin<strong>de</strong>xação <strong>de</strong> preços, não mais se recomenda ter reajuste <strong>de</strong> preços, mas sim repactuação <strong>de</strong> preços.11. RepactuaçãoTem como objetivo encontrar um novo preço para os serviços (ou obras) que estão sendoprestados, com base na elevação (ou diminuição) efetiva <strong>de</strong> custos dos insumos utilizados.A repactuação é permitida, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observado o interregno mínimo <strong>de</strong> um ano, a contar dadata limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ouda data da última repactuação.A repactuação <strong>de</strong>ve ser precedida <strong>de</strong> cálculo e <strong>de</strong>monstração analítica do aumento ou daredução dos custos, <strong>de</strong> acordo com a vigente Planilha <strong>de</strong> Composição <strong>de</strong> Custos e Formação <strong>de</strong>Preços, <strong>de</strong>vendo ser observada a a<strong>de</strong>quação aos novos preços <strong>de</strong> mercado.Os efeitos financeiros da repactuação são <strong>de</strong>vidos a contar da data da solicitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<strong>de</strong>vidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada ainiciativa e o encargo dos cálculos e da <strong>de</strong>monstração analítica do aumento ou da redução doscustos.Referências: Acórdão 1.563/2004 – Plenário – Item 9.1.3/4/5 do acórdão e itens 18 e 20do voto; Acórdãos do Plenário <strong>de</strong> n°s. 1.563/2004 e 474/2005; § 1°, art. 3° da Lei n° 10.192/2001(reajuste <strong>de</strong> contratos); Acórdão n° 2.219/2005 - TCU - 1ª Câmara, item 1.1.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 14912. Responsabilida<strong>de</strong>sA responsabilida<strong>de</strong> do contratado é subjetiva, ou seja, precisa-se comprovar sua culpa nodano causado a terceiros, enquanto que a Administração respon<strong>de</strong> objetivamente por estes danos,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> culpa, conforme regra do § 6º, art 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral 81 .Em <strong>de</strong>corrência da responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve o contratado obe<strong>de</strong>cer o previsto art 69 da Lei8666/93 82 .12.1. Responsabilida<strong>de</strong> Previ<strong>de</strong>nciária/TrabalhistaQuesito, que por si só, é capaz <strong>de</strong> sustentar a obrigatorieda<strong>de</strong> da fiscalização <strong>de</strong> qualquercontrato. Devido as implicações e relevância, transcrevemos o dispositivo da Lei nº 8.666/93:Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários,fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.§1 o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas,fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilida<strong>de</strong> porseu pagamento, nem po<strong>de</strong>rá onerar o objeto do contrato ou restringir aregularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro <strong>de</strong>Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, <strong>de</strong> 1995)Observe que a regra geral é a não transferência dos encargos para a administração.Entretanto, a própria legislação ressalva quanto aos encargos previ<strong>de</strong>nciários:§ 2 o A Administração Pública respon<strong>de</strong> solidariamente com o contratado pelosencargos previ<strong>de</strong>nciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art.31 da Lei nº 8.212, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, <strong>de</strong>1995) 83Por outro lado, embora controverso 84 , nos contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço, a81 Art 37.....§ 6º - As pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público e as <strong>de</strong> direito privado prestadoras <strong>de</strong> serviços públicosrespon<strong>de</strong>rão pelos danos que seus agentes, nessa qualida<strong>de</strong>, causarem a terceiros, assegurado o direito <strong>de</strong> regressocontra o responsável nos casos <strong>de</strong> dolo ou culpa.82 Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ouem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da execução ou <strong>de</strong>materiais empregados.83 Lei nº 8.212/91. Art. 31. A empresa contratante <strong>de</strong> serviços executados mediante cessão <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra, inclusiveem regime <strong>de</strong> trabalho temporário, <strong>de</strong>verá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> serviços e recolher, em nome da empresa ce<strong>de</strong>nte da mão <strong>de</strong> obra, a importância retida até o dia 20 (vinte)do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se nãohouver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5 o do art. 33 <strong>de</strong>sta Lei. (Redação dada pela Lei nº11.933, <strong>de</strong> 2009). (Produção <strong>de</strong> efeitos).84 O TST <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> que a responsabilida<strong>de</strong> pelas obrigações trabalhistas do empregador também <strong>de</strong>ve recair sobre otomador <strong>de</strong> serviço, mesmo que este seja a Administração Pública. Neste sentido o Enunciado 331, alterado pelaResolução 96/2000, do Pleno, que apreciou inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> uniformização <strong>de</strong> jurisprudência. A doutrina não é pacíficasobre a legalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste enunciado, enten<strong>de</strong>ndo muitos que esta disposição afronta os limites <strong>de</strong> competênciaconstitucionalmente atribuídos Àquela Corte, violando cabalmente a Lei 8.666/93. Aplicando-se tal Enunciado, viola-seo art 55, Inc XII, Lei nº 8.666/93que trata das cláusulas obrigatórias <strong>de</strong> um contrato on<strong>de</strong> é obrigação do contratado <strong>de</strong>manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações por ele assumidas, todas ascondições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação. Por via <strong>de</strong> consequência, não se autoriza ao contratadocriar, durante a execução contratual, obrigação trabalhista para o contratante; e tão pouco <strong>de</strong>scumprir itens comocapacida<strong>de</strong> financeira, conforme lição <strong>de</strong> Carlos Pinto Coelho Mota, in Eficácia nas Licitações e Contratos: estrutura


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 150Administração é responsável SUBSIDIARIAMENTE pelos encargos trabalhistas (Enunciado 331-TST)Daí, nada mais fácil que concluir sobre a importância da fiscalização dos contratos, sejaela <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> material/bem ou prestação <strong>de</strong> serviços. É o que se segue.13. Fiscalização <strong>de</strong> ContratosPor força do previsto na Lei 8666/93 85 e como já visto, qualquer contrato, formalizado portermo ou não, <strong>de</strong>ve ser fiscalizado, ratificando o <strong>de</strong>scrito no capítulo contratações/licitações, éobrigação da Administração controlar o recebimento <strong>de</strong> mercadorias, em conformida<strong>de</strong> com oPODER/DEVER <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> seus contratos 86 . Neste mesmo sentido a IN nº 02 - MPOG, <strong>de</strong>30 abr 08 (dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação <strong>de</strong> serviços, continuados ou não).Entretanto, é pru<strong>de</strong>nte assinalar que, salvo outro entendimento, a legislação não ésuficientemente clara em distinguir o instituto da fiscalização com o da gestão contratual.13.1. Fiscalização/Gestão – DiferençaA gestão do contrato, sob nossa ótica, significa administrar todo o contrato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> suaformalização até o seu encerramento, sendo uma ativida<strong>de</strong> geral <strong>de</strong> gerenciamento. É um serviçoadministrativo que po<strong>de</strong> ser exercido por uma pessoa ou por um setor. Diferentemente, a ativida<strong>de</strong>fiscalizatória que é aquela exercida por um representante, por meio <strong>de</strong> ato <strong>de</strong>legatório/<strong>de</strong>signatório,o qual compete cuidar pontualmente <strong>de</strong> alguns aspectos daquele contrato, ou seja, tem a função <strong>de</strong>administrar/fiscalizar uma parte específica do ajuste. O fiscal, via <strong>de</strong> regra, ficará fisicamente nolocal da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, observando, portanto,a execução física <strong>de</strong>ste contrato, confrontando a execução com as condições anteriormenteavençadas, como por exemplo, especificação do objeto, forma <strong>de</strong> execução dos serviços, prazos,etc.Com a diferença acima apontada, nos permite afirmar que a fiscalização é uma dasativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão do contrato. Em outras palavras, gestão engloba fiscalização. Gestão é macro jáa fiscalização é micro. Assim po<strong>de</strong>mos tentar consolidar:da contratação, concessões e permissões, responsabilida<strong>de</strong> fiscal, pregão, parcerias público-privadas. 10ª ed., BeloHorizonte: Del rey, 2005, p.509. Para os <strong>de</strong>fensores, não se aplicando a Súmula 331 sobre a Lei nº 8.666/93, revelariaincontestável antinomia com os preceitos constitucionais da valorização social do trabalho e da responsabilida<strong>de</strong> doEstado, sendo, portanto, valorizado os interesses do trabalhador em <strong>de</strong>trimento dos interesses do Estado,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do disposto na Lei nº 8.666/93.85 Art. 66. O contrato <strong>de</strong>verá ser executado fielmente pelas partes, <strong>de</strong> acordo com as cláusulas avençadas e as normas<strong>de</strong>sta Lei, respon<strong>de</strong>ndo cada uma pelas consequências <strong>de</strong> sua inexecução total ou parcial. Art. 67. A execução docontrato <strong>de</strong>verá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente <strong>de</strong>signado......86 Item 1.5, TC011.795/20060, Acórdão TCU 208/2008 - 1ª Câmara


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 151FiscalizaçãoGestãoEvi<strong>de</strong>nte, até por falta <strong>de</strong>ssa diferenciação legal, haverá pontos <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> paradistinguir se <strong>de</strong>terminado ato é <strong>de</strong> gestão ou <strong>de</strong> fiscalização. Em edições anteriores nosposicionamos no sentido <strong>de</strong> recomendar a UG, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua competência e como ativida<strong>de</strong>obrigatória <strong>de</strong> controle interno, <strong>de</strong>finisse as atribuições <strong>de</strong> gestão, bem como as atribuições doencarregado da fiscalização, sustentando, abstratamente e como regra geral, que o fiscal não écompetente, por exemplo, para impor penalida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>terminar rescisão contratual, etc. Caberia, sim,anotar em registro próprio, as ocorrências observadas durante a execução, apontando falhas, atrasos,inadimplementos ou <strong>de</strong>scumprimento, informando a autorida<strong>de</strong> as atitu<strong>de</strong>s já tomadas, para queesta, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> suas competências funcionais, possa <strong>de</strong>cidir, motivadamente, sobre osprocedimentos a serem adotados. Também, citamos trecho 87 apontando distinção.Dissipando as dúvidas sobre competências <strong>de</strong> gestor e fiscal, a SEF, por meio dodocumento retro <strong>de</strong>finiu obrigações das competências citadas:87 A própria lei prevê a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apoio para os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong>ssas responsabilida<strong>de</strong>s. Na terminologia utilizadapela referida lei, os atores <strong>de</strong> tal missão são os gestores <strong>de</strong> contratos, não nominados <strong>de</strong> forma própria pela lei(nomenclatura <strong>de</strong>corrente da ciência da administração), “aquele que, pela lei, tem a obrigação <strong>de</strong> acompanhar ocontrato” e os fiscais <strong>de</strong> contratos (função nominada pela lei, nomenclatura legal). Relembremos o que diz o art. 67:“Art. 67. A execução do contrato <strong>de</strong>verá ser acompanhada (gestor) e fiscalizada (fiscal) por um representante daAdministração especialmente <strong>de</strong>signado (...)” (grifo e comentário nosso). Assim, os gestores e fiscais po<strong>de</strong>m serassistidos por terceiros (internos ou externos). Como a lei não possui palavras sem sentido, não po<strong>de</strong>remos adotar otermo acompanhar como sinônimo <strong>de</strong> fiscalizar. Acompanhar, pela interpretação da lei, significa aquele que toma<strong>de</strong>cisões sobre gestão do negócio, como, por exemplo, avaliar prorrogações contratuais, indicação <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong>penalida<strong>de</strong>s, reajustes, repactuações do preço, etc. Deste modo, o fiscal <strong>de</strong> contratos (nome legal) tem uma atuação maisfocal, a <strong>de</strong> gerar informações para o gestor, como, por exemplo, a realização <strong>de</strong> medições dos serviços, verificação docorreto cálculo e recolhimento das parcelas trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciárias e tributárias. Note-se que a fiscalização po<strong>de</strong> e<strong>de</strong>ver ter caráter <strong>de</strong> especialização. Não <strong>de</strong>verá ser o engenheiro, fiscal técnico <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> engenharia, o fiscal dasobrigações trabalhistas, no mesmo contrato, por faltar-lhe formação. Admitem-se diversos fiscais para um mesmocontrato, com competências diferentes, pois o termo “um representante” não é numeral, mas artigo in<strong>de</strong>finido. Nãoproce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssa forma é <strong>de</strong>srespeitar os princípios da eficiência e o da especialização. Devemos lembrar, ainda, que anossa Constituição Fe<strong>de</strong>ral impõe aos agentes públicos a observação do princípio da eficiência. Isto é, buscarpermanentemente a melhor utilização possível dos recursos públicos, <strong>de</strong> maneira a garantir a maior rentabilida<strong>de</strong> sociale evitar <strong>de</strong>sperdícios ao erário público. Assim, tais profissionais <strong>de</strong>verão administrar contratos habitualmente <strong>de</strong> formalegal, moral, profissional, impessoal, eficaz, imparcial e neutra na busca da obtenção da qualida<strong>de</strong> dos serviçoscontratados. O princípio da especialização nos informa que não há superposição <strong>de</strong> competências na AdministraçãoPública, e ele <strong>de</strong>ve ser observado no exercício das funções e responsabilida<strong>de</strong>s dos agentes administrativos, os gestorese fiscais <strong>de</strong> contratos. Logo, são plenamente convivíveis as funções <strong>de</strong> fiscais que atuam na mesma contratação, porémem nichos diferentes e complementares. Esses profissionais suportarão com suas carreiras, patrimônio pessoal eliberda<strong>de</strong> os ônus <strong>de</strong>correntes da ina<strong>de</strong>quada gestão contratual, conforme preveem os artigos 82 e 84 da Lei <strong>de</strong>Licitações, respectivamente: Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em <strong>de</strong>sacordo com os preceitos<strong>de</strong>sta lei (responsabilida<strong>de</strong> civil, culpa objetiva) ou visando a frustrar os objetivos da licitação (responsabilida<strong>de</strong> penal– dolo) sujeitam-se às sanções previstas nesta lei e nos regulamentos próprios (responsabilida<strong>de</strong> administrativa), semprejuízo das responsabilida<strong>de</strong>s civil e criminal que seu ato ensejar. LEIRA, Jerônimo Souto. A-responsabilida<strong>de</strong> dosgestores e fiscais <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> órgãos da administração, direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicase socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista. Disponível em http://www.onecursos.com.br/in<strong>de</strong>x.php?, acesso em 5 abr 11.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 152(Transcrição da Msg 1404155-SEF, <strong>de</strong> 6 out 11)DO SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANCASAOS SENHORES CHEFES DE ICFEXREF: - LEI 4.320/1964;LEI 8.666/1993;DECRETO 98.820/1990 (RAE);DECRETO 2.271/1997;PORTARIA MINISTERIAL Nº 305/1995 (IG 12-02);MSG SIAFI Nº 2007/1130567, DA SEF;MSG SIAFI Nº 2006/1085315, DA SEF;IN Nº 02-SLTI/MPOG/2008;IN Nº 04-SLTI/MPOG/2010; EACÓRDÃO TCU Nº 1534/2009 - 1ª CÂMARA1. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.2. CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DO ASSUNTO E A VASTA LEGISLAÇÃOPRODUZIDA POR DIFERENTES ÓRGÃOS COM ESTRUTURA ADMINISTRATIVADIFERENCIADA DO COMANDO DO EXÉRCITO, E CONSIDERANDO, TAMBÉM,QUE A ADOCAO DE MANUAIS E CARTILHAS DE OUTROS ÓRGÃOS OUENTIDADES (IN Nº 02-SLTI/MPOG/2008, POR EXEMPLO), NA SUA ÍNTEGRA,PODE LEVAR A DESVIOS DE FUNÇÃO DE PESSOAL OU DISFUNÇÕES, ESTASECRETARIA ESCLARECE E ORIENTA O QUE SEGUE:A. OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO SER ACOMPANHADOS EFISCALIZADOS.B. A LEI Nº 8.666/93, AO TRATAR DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOSCELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRECONIZA EM SEU ART.67 QUE A "EXECUÇÃO" DO CONTRATO DEVE SER ACOMPANHADA EFISCALIZADA POR REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO (AGENTE "67")QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DEVERÁ ANOTAR, EMREGISTRO PRÓPRIO, TODAS AS OCORRÊNCIAS PERTINENTES, MANTENDOSEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS, DEVIDAMENTE INFORMADOS (TALAGENTE É O FISCAL DO CONTRATO).C. O REGISTRO É O ELEMENTO ESSENCIAL QUE AUTORIZA AS AÇÕESSUBSEQUENTES COM VISTA A SUBSIDIAR OS PROCEDIMENTOS DELIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS (ART. 63, § 2º, INCISO III, LEI4.320).D. A INEXISTÊNCIA DE ATOS FORMAIS DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA OSCONTRATOS NAO SIGNIFICA QUE NAO HA RESPONSAVEIS PELO MESMO,POIS O CONTRATO EM SI E DE NATUREZA FORMAL, QUE É SUPRIDA PELOMENOS PARCIALMENTE, PELA DISCRIMINAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DASDIVERSAS UNIDADES (OU SEÇÕES) CONFORME ACÓRDÃO 1534/2009.E. INDEPENDENTEMENTE DE DESIGNAÇÃO FORMAL, A ADMINISTRAÇÃOTEM O DEVER DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO,O QUE CONSTITUI-SE EM UM INSTRUMENTO DE CONTROLE FUNDAMENTALSOBRE O CONTRATADO, POSSIBILITANDO A VERIFICAÇÃO DOCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DAS OBRAS OU DOS SERVIÇOS, BEMCOMO A VERIFICAÇÃO DA EXATA QUANTIDADE E DA QUALIDADE MÍNIMAACEITÁVEL DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 153F. A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO NÃO EXIME O ORDENADOR DEDESPESA DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO,PORQUE ELE É O RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO.G. A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO REQUER O DEVIDO DOCUMENTO FISCALPARA QUE SEJAM REGISTRADOS E RECOLHIDOS OS TRIBUTOS ENVOLVIDOS,ALÉM DE SERVIR DE AMPARO LEGAL PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA.ASSIM, QUANDO O CONTRATANTE NÃO TOMA A DEVIDA CAUTELA PARANÃO INCORRER EM ERRO NO ATESTO DE DOCUMENTO QUE NÃO ESPELHA AREALIDADE DOS FATOS OU QUANDO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DESSEDOCUMENTO, ESTÁ DIRETAMENTE CONTRIBUINDO PARA A NÃOOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS FISCAIS. É NESTE MOMENTO QUE O FISCALDO CONTRATO DEVE ATUAR, CABENDO-LHE ANOTAR EM REGISTROPRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO DOCONTRATO, DETERMINANDO OU COMUNICANDO A NECESSIDADE DEPROVIDÊNCIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS OU DE DEFEITOSOBSERVADOS. AO FISCAL DO CONTRATO CABE, PORTANTO, ARESPONSABILIDADE PELO ATESTO DOS SERVIÇOS E PELA FISCALIZAÇÃOEFICICIENTE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.H. O FISCAL DO CONTRATO DEVE SER DESIGNADO, PREFERENCIALMENTE,ENTRE OS INTEGRANTES DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EM VIRTUDEDAS ATRIBUIÇÕES DESTA SEÇÃO E POR QUESTÕES DE RACIONALIZAÇÃOADMINISTRATIVA, OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DEFUNÇÕES, PODENDO, CASO NECESSÁRIO, SER DESIGNADO AGENTE DEOUTRA SEÇÃO, MILITAR OU CIVIL, QUE POSSUA CONHECIMENTOS TÉCNICOSNECESSÁRIOS PARA A FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO.3. DENTRE AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO,DESTACAM-SE:A. REGISTRAR AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A "EXECUÇÃO" DOCONTRATO PELO QUAL FOR RESPONSÁVEL;B. DETERMINAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DOOBJETO DO CONTRATO, BEM COMO A REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS,DEFEITOS OU INFORMAÇÕES OBSERVADAS, EM CASO DE URGÊNCIA OUEMERGÊNCIA, CIENTIFICANDO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE AADMINISTRAÇÃO.C. COMUNICAR A ADMINISTRACAO AS OCORRENCIAS, FALTAS OUDEFEITOS OBSERVADOS, SUGERINDO AS MEDIDAS NECESSARIAS PARA OFIEL CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO;D. ATESTAR AS FATURAS/NOTAS FISCAIS CORRESPONDENTES ÀS ETAPASEXECUTADAS APÓS A VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS/OBRAS, PARA EFEITO DE PAGAMENTO (OBSERVADA A COMISSÃO DERECEBIMENTO, NO CASO DAS COMPRAS PREVISTAS NO § 8º, ART. 17, DA LEINº 8.666/93 E NOS §§ 1º A 4º, DO ART. 66, DO REGULAMENTO DEADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO (RAE), APROVADO PELO DECRETO Nº 98.820,DE 12 DE JANEIRO DE 1990);E. CERTIFICAR SE O NÚMERO DE EMPREGADOS ALOCADOS AO SERVIÇO,PELA EMPRESA CONTRATADA, ESTÁ DE ACORDO COM O CONTRATOFIRMADO, PARA CADA FUNÇÃO EM PARTICULAR.F. FISCALIZAR A QUANTIDADE E A QUALIDADE DOS PRODUTOSUTILIZADOS, QUANDO FOR O CASO; EG. INCLUIR E EXCLUIR MEDIÇÕES E CONFERENCIAS NO SIASG/SICON.4. COMPETE À ADMINISTRACAO DA UG (POR MEIO DA FISCALIZACAO


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 154ADMINISTRATIVA OU SUBSECAO EQUIVALENTE) ENTRE OUTRASATRIBUICOES, QUANTO A FISCALIZACAO DOS CONTRATOS:A. FORNECIMENTO E ABERTURA DE LIVRO PARA O FISCAL DO CONTRATOREGISTRAR AS OCORRENCIAS;B. VERIFICAR SE O CONTRATADO RESPEITA AS NORMAS DE SEGURANCADO TRABALHO, QUANDO FOR O CASO;C. VERIFICAR SE O CONTRATADO MANTEM DURANTE A EXECUCAOCONTRATUAL AS CONDICOES EXIGIDAS PARA A HABILITACAO;D. VERIFICAR, ANTES DO TERMINO DA VIGENCIA, SE HA NECESSIDADEDE ABERTURA DE NOVO PROCESSO LICITATORIO;E. COMUNICAR AO CONTRATADO, ANTES DO TERMINO DA VIGENCIA DOCONTRATO, SE HA, OU NAO, INTENCAO DE PRORROGACAO DE CONTRATO;F. NO CASO DE CESSAO DE MAO DE OBRA EXCLUSIVA, VERIFICAR SE OCONTRATADO RECOLHE OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOSE TRIBUTARIOS RELACIONADOS AO CONTRATO;G. CONFIRMAR A IDENTIDADE DOS EMPREGADOS DO CONTRATADO QUEPRESTAM SERVICOS NA OM;H. REALIZAR TODOS OS PROCEDIMENTOS DA REPACTUACAO DE PRECOSDOS CONTRATOS;I. OFICIAR FORMALMENTE O CONTRATADO, POR MEIO DE DOCUMENTODEVIDAMENTE ASSINADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS,DETERMINANDO A REGULARIZACAO DAS FALTAS OU DEFEITOSOBSERVADOS;J. ELABORAR PLANILHA-RESUMO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS;EK. EXIGIR DO CONTRATADO OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOSSALARIOS, VALES-TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTACAO DOSEMPREGADOS.5. OS CHEFES DE ICFEX DEVERAO DIVULGAR O TEOR DA PRESENTEMENSAGEM AS SUAS UNIDADES GESTORAS VINCULADAS POR MEIO DEPUBLICACAO NO BOLETIM INFORMATIVO DO MES DE OUTUBRO DE 2011.BRASILIA-DF, 06 DE OUTUBRO DE 2011GEN DIV CARLOS HENRIQUE CARVALHO PRIMOSUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS<strong>Nota</strong>: consultar também a Msg 1131615-SEF, <strong>de</strong> 29 ago 07 sobre a valorização doEncargo <strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Contrato e Parecer nº 033/09 – Asse Jur/CMS, <strong>de</strong> 27 maio 09, encaminhadopor intermédio do Of. n° 926-Div Jur/5.10/Cmdo 5ª RM-5ªDE – CIRCULAR, <strong>de</strong> 7 ago 09,publicado B Info 8/2009, sobre atribuições <strong>de</strong> fiscal <strong>de</strong> contrato e procedimentos no caso <strong>de</strong>questionamentos do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral.13.2. Importância <strong>de</strong> documentar atos <strong>de</strong> gestão e fiscalizaçãoNos termos do art 67 da Lei nº 8.666/93, o fiscal <strong>de</strong>ve anotar em registro próprio todasas ocorrências relacionadas aquele <strong>de</strong>terminado contrato evitando ou se precavendo <strong>de</strong> eventualinadimplemento ou <strong>de</strong>scumprimento, inclusive servindo para aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s/multa e atémesmo a rescisão. Em função disso, é imprescindível que todos os atos do fiscal e gestor sejamregistrados formalmente em processo ou livro específico, para que, em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 155verificação e ou apuração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s, existam dados aptos a justificar e fundamentar asatitu<strong>de</strong>s a serem adotadas, inclusive perante ao controle externo.13.3. Gestor do ContratoJá observamos que acompanhar e fiscalizar são ativida<strong>de</strong>s distintas, portanto, competeao gestor acompanhar e gerenciar o contrato. Quem <strong>de</strong>sempenha a tarefa <strong>de</strong> gestor? Depen<strong>de</strong> daestrutura da UG e do seu controle, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>signado um agente ou um <strong>de</strong>terminado setor. Nãoimporta, imperioso é que tal tarefa seja <strong>de</strong>sempenhada por aqueles que possuam uma visão geral <strong>de</strong>todo o processo <strong>de</strong> contratação e da legislação que a regula, bem como <strong>de</strong>mais correlatas. Empalavras mais objetivas, é conveniente que tenha conhecimento mínimo da Lei que regula o PlanoPlurianual, da Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, Lei <strong>de</strong>Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, da Lei que regula o Processo Administrativo no âmbito da AdministraçãoPública Fe<strong>de</strong>ral e, evi<strong>de</strong>ntemente, da Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos, <strong>de</strong>ntre tantas outras maisespecíficas, como por exemplo a IN nº 02, <strong>de</strong> 30 abr 08 - dispõe sobre regras e diretrizes para acontratação <strong>de</strong> serviços, continuados ou não e IN nº 2, <strong>de</strong> 11 out 10 com alterações da IN nº 01-SLTI/MP, <strong>de</strong> 10 fev 12 - estabelece normas para o funcionamento do Sistema <strong>de</strong> CadastramentoUnificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF no âmbito dos órgãos e entida<strong>de</strong>s integrantes do Sistema <strong>de</strong>Serviços Gerais – SISG. Em resumo, o gestor <strong>de</strong>ve ter:Domínio da organização;Conhecimento do Mercado daquele objeto do contrato; eNoções <strong>de</strong> direito; etc.Porque <strong>de</strong> tantas exigências quanto a capacida<strong>de</strong> do gestor? Ora, já visto que o gestorpo<strong>de</strong> ser responsabilizado 88 nas esferas administrativas, penal e civil por irregularida<strong>de</strong>s advindas docontrato, isto significa que po<strong>de</strong>rá ser objeto <strong>de</strong> sanção, inclusive patrimonial, com aplicação <strong>de</strong>multa pelo órgão <strong>de</strong> controle externo, além <strong>de</strong> eventual in<strong>de</strong>nização/reparação por danos ao eráriocujo assunto é tratado no capítulo Apuração <strong>de</strong> Irregularida<strong>de</strong>s e Danos ao Erário.Observem que tudo tem o seu sentido lógico. Em que pese o trecho <strong>de</strong> acórdão abaixoreferir-se a fiscal <strong>de</strong> contrato, é perfeitamente cabível a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> responsabilizar o gestor e, ainda, aautorida<strong>de</strong> responsável pela nomeação:88 Lei nº 8.666/93. Art.82. Os agentes administrativos que praticarem atos em <strong>de</strong>sacordo com os preceitos <strong>de</strong>sta Lei ouvisando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, semprejuízo das responsabilida<strong>de</strong>s civil e criminal que seu ato ensejar. Art. 83. Os crimes <strong>de</strong>finidos nesta Lei, ainda quesimplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda docargo, emprego, função ou mandato eletivo. Art. 84. Consi<strong>de</strong>ra-se servidor público, para os fins <strong>de</strong>sta Lei, aquele queexerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. § 1 o Equipara-se aservidor público, para os fins <strong>de</strong>sta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entida<strong>de</strong> paraestatal, assimconsi<strong>de</strong>radas, além das fundações, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, as <strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s sobcontrole, direto ou indireto, do Po<strong>de</strong>r Público. § 2 o A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores doscrimes previstos nesta Lei forem ocupantes <strong>de</strong> cargo em comissão ou <strong>de</strong> função <strong>de</strong> confiança em órgão daAdministração direta, autarquia, empresa pública, socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista, fundação pública, ou outra entida<strong>de</strong>controlada direta ou indiretamente pelo Po<strong>de</strong>r Público. Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem àslicitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, Municípios, e respectivas autarquias,empresas públicas, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entida<strong>de</strong>s sob seu controledireto ou indireto.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 15613.4. Fiscal <strong>de</strong> ContratoAssunto: CONTRATOS. D.O.U. <strong>de</strong> 01.02.2006, S. 1, p. 79. Ementa: o TCUrecomendou à (...) que observasse o disposto no art. 67 da Lei no8.666/1993, proce<strong>de</strong>ndo à indicação <strong>de</strong> servidor para acompanhar efiscalizar contratos sob sua responsabilida<strong>de</strong>, salientando, ainda, que afiscalização, <strong>de</strong> preferência, <strong>de</strong>ve ser feita por técnico da área da qual estásendo executado o serviço, tendo em vista que o atesto por alguém sem o<strong>de</strong>vido conhecimento po<strong>de</strong>rá gerar prejuízo à Administração Pública (item2, TC-009.352/2004-7, Acórdão nº 4/2006-1ª Câmara).Já explicado e explicitamente previsto no art 67, Lei 8.666/ 93, que a execução docontrato <strong>de</strong>verá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administraçãoespecialmente <strong>de</strong>signado e publicado em BI. Para cada contrato em vigor, <strong>de</strong>ve ter um Fiscal<strong>de</strong>signado como o responsável pelo ateste da entrega do bem/serviço. Também, em homenagem aoprincípio da especialização, nada impe<strong>de</strong> que um contrato possa ter mais <strong>de</strong> um fiscal. Tudo<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do caso concreto, da complexida<strong>de</strong> do objeto/serviço e da própria gestão administrativa daUG.13.4.1. Encargos/Atribuições do FiscalFruto <strong>de</strong> análise e interpretação anteriormente exposta, o fiscal <strong>de</strong> contrato é <strong>de</strong>signadopara exercer a fiscalização do mesmo, ou seja, realizar ativida<strong>de</strong>s pontuais na execução contrato,registrando a operação <strong>de</strong> aferição no sistema SIASG/SICON, ou seja, <strong>de</strong>clarar no referido sistema,em <strong>de</strong>corrência dos princípios da publicida<strong>de</strong>/transparência, na condição <strong>de</strong> fiscalizador, que<strong>de</strong>terminada parcela <strong>de</strong> bem/serviço foi entregue/executado em consonância com o pactuadoreferente a <strong>de</strong>terminada nota fiscal. Esta operação <strong>de</strong>claratória e fiscalizatória é <strong>de</strong>nominadamedição.Evi<strong>de</strong>nte que o fiscal <strong>de</strong>ve certificar se o serviço e/ou bem foi executado/entregue <strong>de</strong>acordo com o previsto no contrato/edital. Entretanto, a fiscalização <strong>de</strong>ve ser ampla, não se limitandoao aspecto quantitativo ou qualitativo do bem/serviço. A administração <strong>de</strong>ve exigir uma série <strong>de</strong>procedimentos/documentos do contratado, a fim <strong>de</strong> ver cumprida a lei e resguardar eventualresponsabilida<strong>de</strong> já citada, em particular, as referentes aos encargos trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários.Quanto à fiscalização, observar as recomendações da Msg 1404155-SEF, <strong>de</strong> 6 out 11,acima transcrita.13.4.2. Outras consi<strong>de</strong>rações-Ainda, sobre o tema, pertinente transcrever recomendações/observações/comentários,contidas na Instrução Normativa (IN) nº 02, <strong>de</strong> 30 abr 08 (dispõe sobre regras e diretrizes para acontratação <strong>de</strong> serviços, continuados ou não)Art. 34. A execução dos contratos <strong>de</strong>verá ser acompanhada e fiscalizada por meio<strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> controle, que compreendam a mensuração dos seguintesaspectos, quando for o caso:I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dosprazos <strong>de</strong> execução e da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mandada;


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 157II - os recursos humanos empregados, em função da quantida<strong>de</strong> e da formaçãoprofissional exigidas;III - a qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> dos recursos materiais utilizados;IV - a a<strong>de</strong>quação dos serviços prestados à rotina <strong>de</strong> execução estabelecida;V - o cumprimento das <strong>de</strong>mais obrigações <strong>de</strong>correntes do contrato; eVI - a satisfação do público usuário.§ 1º O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve sub-dimensionamento daprodutivida<strong>de</strong> pactuada, sem perda da qualida<strong>de</strong> na execução do serviço, <strong>de</strong>verácomunicar à autorida<strong>de</strong> responsável para que esta promova a a<strong>de</strong>quaçãocontratual à produtivida<strong>de</strong> efetivamente realizada, respeitando-se os limites <strong>de</strong>alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong>1993.§ 2º A conformida<strong>de</strong> do material a ser utilizado na execução dos serviços <strong>de</strong>veráser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação<strong>de</strong>talhada dos mesmos, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no contrato, informando asrespectivas quantida<strong>de</strong>s e especificações técnicas, tais como: marca, qualida<strong>de</strong> eforma <strong>de</strong> uso.§ 3º O representante da Administração <strong>de</strong>verá promover o registro dasocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fielcumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art.67 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.§ 4º O <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial das responsabilida<strong>de</strong>s assumidas pelacontratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,ensejará a aplicação <strong>de</strong> sanções administrativas, previstas no instrumentoconvocatório e na legislação vigente, po<strong>de</strong>ndo culminar em rescisão contratual,conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.§ 5º Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nascontratações continuadas com <strong>de</strong>dicação exclusiva dos trabalhadores dacontratada, exigir-se-á, <strong>de</strong>ntre outras, as seguintes comprovações:I - no caso <strong>de</strong> empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas:a) a prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Segurida<strong>de</strong> Social, conforme dispõe o art.195, § 3º da Constituição fe<strong>de</strong>ral sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual; (Nova redaçãopela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração nãoesteja realizando os <strong>de</strong>pósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumentoconvocatório; (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE15/11/2009)c) pagamento <strong>de</strong> salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;d) fornecimento <strong>de</strong> vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;e) pagamento do 13º salário;f) concessão <strong>de</strong> férias e correspon<strong>de</strong>nte pagamento do adicional <strong>de</strong> férias, naforma da Lei;g) realização <strong>de</strong> exames admissionais e <strong>de</strong>missionais e periódicos, quando for ocaso;


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 158h) eventuais cursos <strong>de</strong> treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei; (Novaredação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)i) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego dasinformações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;(Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivoou sentença normativa em dissídio coletivo <strong>de</strong> trabalho; ek) cumprimento das <strong>de</strong>mais obrigações dispostas na CLT em relação aosempregados vinculados ao contrato.II - No caso <strong>de</strong> cooperativas:a) recolhimento da contribuição previ<strong>de</strong>nciária do INSS em relação à parcela <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> do cooperado;b) recolhimento da contribuição previ<strong>de</strong>nciária em relação à parcela <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> da Cooperativa;c) comprovante <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> sobras e produção;d) comprovante da aplicação do FATES - Fundo Assistência Técnica Educacionale Social;e) comprovante da aplicação em Fundo <strong>de</strong> reserva;f) comprovação <strong>de</strong> criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; eg) eventuais obrigações <strong>de</strong>correntes da legislação que rege as socieda<strong>de</strong>scooperativas.III - No caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s diversas, tais como as Organizações Sociais Civis <strong>de</strong>Interesse Público - OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida acomprovação <strong>de</strong> atendimento a eventuais obrigações <strong>de</strong>correntes da legislaçãoque rege as respectivas organizações.Art. 34-A O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutençãodas condições <strong>de</strong> habilitação pelo contratado <strong>de</strong>verá dar ensejo à rescisãocontratual, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções, sendo vedada a retenção <strong>de</strong>pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ounão o tiver prestado a contento. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPNº 3, DE 15/11/2009)Parágrafo único. A Administração po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r um prazo para que acontratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições <strong>de</strong>habilitação, sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual, quando não i<strong>de</strong>ntificar má-fé ou aincapacida<strong>de</strong> da empresa <strong>de</strong> corrigir a situação (Incluído pela INSTRUÇÃONORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009).Art. 35. Quando da rescisão contratual, o fiscal <strong>de</strong>ve verificar o pagamento pelacontratada das verbas rescisórias ou a comprovação <strong>de</strong> que os empregados serãorealocados em outra ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, sem que ocorra ainterrupção do contrato <strong>de</strong> trabalho. (Alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVAMP Nº 3, DE 15/11/2009)Parágrafo único. Até que a contratada comprove o disposto no caput, o órgão ouentida<strong>de</strong> contratante <strong>de</strong>verá reter a garantia prestada, po<strong>de</strong>ndo ainda utilizá-lapara o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar ospagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 159conforme previsto no instrumento convocatório e no art. 19-A, inciso IV <strong>de</strong>staInstrução Normativa. (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3,DE 15/11/2009)DO PAGAMENTOArt. 36. O pagamento <strong>de</strong>verá ser efetuado mediante a apresentação <strong>de</strong> <strong>Nota</strong> Fiscalou da Fatura pela contratada, que <strong>de</strong>verá conter o <strong>de</strong>talhamento dos serviçosexecutados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993, observado odisposto no art. 35 <strong>de</strong>sta Instrução Normativa e os seguintes procedimentos:(Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)§ 1º A <strong>Nota</strong> Fiscal ou Fatura <strong>de</strong>verá ser obrigatoriamente acompanhada dasseguintes comprovações:I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo <strong>de</strong> Garantiado Tempo <strong>de</strong> Serviço e Previdência Social), correspon<strong>de</strong>ntes ao mês da últimanota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados àexecução contratual, nominalmente i<strong>de</strong>ntificados, na forma do § 4º do Art. 31 daLei nº 9.032, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1995, quando se tratar <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra diretamenteenvolvida na execução dos serviços na contratação <strong>de</strong> serviços continuados;II - da regularida<strong>de</strong> fiscal, constatada através <strong>de</strong> consulta "on-line" ao Sistema <strong>de</strong>Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores - SICAF, ou na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou àdocumentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93; eIII - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspon<strong>de</strong>ntes à última notafiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.§ 2º O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciárias e as relativasao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo dassanções cabíveis.§ 3º O prazo para pagamento da <strong>Nota</strong> Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>vidamente atestada pelaAdministração, não <strong>de</strong>verá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data <strong>de</strong>sua apresentação, na inexistência <strong>de</strong> outra regra contratual.§ 4º Na inexistência <strong>de</strong> outra regra contratual, quando da ocorrência <strong>de</strong> eventuaisatrasos <strong>de</strong> pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor<strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser acrescido <strong>de</strong> atualização financeira, e sua apuração se fará<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros<strong>de</strong> mora serão calculados à taxa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis porcento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:I=(TX/100)365EM = I x N x VP, on<strong>de</strong>:I = Índice <strong>de</strong> atualização financeira;TX = Percentual da taxa <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para opagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 160§ 5º Na hipótese <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora e <strong>de</strong>mais encargos por atraso, osautos <strong>de</strong>vem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos àapreciação da autorida<strong>de</strong> superior competente, que adotará as providências paraverificar se é ou não caso <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, i<strong>de</strong>ntificação dosenvolvidos e imputação <strong>de</strong> ônus a quem <strong>de</strong>u causa§ 6º A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só<strong>de</strong>verá ocorrer quando o contratado: (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVAMP Nº 3, DE 15/11/2009)I - não produzir os resultados, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> executar, ou não executar com aqualida<strong>de</strong> mínima exigida as ativida<strong>de</strong>s contratadas; ou (Incluído pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)II - <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução doserviço, ou utilizá-los com qualida<strong>de</strong> ou quantida<strong>de</strong> inferior à <strong>de</strong>mandada.(Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)§ 7º O pagamento pela Administração das verbas <strong>de</strong>stinadas ao pagamento dasférias e 13º dos trabalhadores da contratada po<strong>de</strong>rá ocorrer em conta vinculada,conforme estiver previsto no instrumento convocatório. (Incluído pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)- Anexo IV da Instrução Normativa (IN) nº 02, <strong>de</strong> 30 abr 08 (Guia <strong>de</strong> Fiscalizaçãodos Contratos <strong>de</strong> Terceirização)1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação <strong>de</strong> serviços é iniciada)(Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)1.1 Elaborar planilha-resumo <strong>de</strong> todo o contrato administrativo. Ela conterá todosos empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos porcontrato, com as seguintes informações: nome completo, número <strong>de</strong> CPF, funçãoexercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantida<strong>de</strong>(vale-transporte, auxílio-alimentação), horário <strong>de</strong> trabalho, férias, licenças,faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.1.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social(CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coinci<strong>de</strong>m com oinformado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data <strong>de</strong> iníciodo contrato <strong>de</strong> trabalho, a função exercida, a remuneração (importante estejacorretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas aseventuais alterações dos contratos <strong>de</strong> trabalho.1.3 O número <strong>de</strong> terceirizados por função <strong>de</strong>ve coincidir com o previsto nocontrato administrativo.1.4 O salário não po<strong>de</strong> ser inferior ao previsto no contrato administrativo e naConvenção Coletiva <strong>de</strong> Trabalho da Categoria (CCT). (Alterado pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)1.5 Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para asempresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílioalimentaçãogratuito).1.6 Verificar a existência <strong>de</strong> condições insalubres ou <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong> no local <strong>de</strong>trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aosempregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer <strong>de</strong>terminados


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 161Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual (EPIs).2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura) (Alterado pelaINSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009)2.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo doempregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extrastrabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências.2.2 Verificar na planilha-mensal o número <strong>de</strong> dias e horas trabalhadosefetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas <strong>de</strong> ponto dosempregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula338/TST). Em caso <strong>de</strong> faltas ou horas trabalhadas a menor, <strong>de</strong>ve ser feita glosa dafatura.2.3 Exigir da empresa comprovantes <strong>de</strong> pagamento dos salários, vales-transportee auxílio alimentação dos empregados.2.4 Realizar a retenção da contribuição previ<strong>de</strong>nciária (11% do valor da fatura) edos impostos inci<strong>de</strong>ntes sobre a prestação do serviço.2.4.1 Realizar a retenção e o <strong>de</strong>pósito do FGTS dos trabalhadores da contrata,caso exista autorização da empresa contratada, conforme <strong>de</strong>finido no instrumentoconvocatório. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE15/11/2009)2.5 Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintesdocumentos:a) cópia do Protocolo <strong>de</strong> Envio <strong>de</strong> Arquivos, emitido pela Conectivida<strong>de</strong>Social (GFIP);b) cópia da Guia <strong>de</strong> Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticaçãomecânica ou acompanhada do comprovante <strong>de</strong> recolhimento bancário ou ocomprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);d) cópia da Relação <strong>de</strong> Tomadores/Obras (RET).2.6 Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio <strong>de</strong>:a) cópia do Protocolo <strong>de</strong> Envio <strong>de</strong> Arquivos, emitido pela Conectivida<strong>de</strong>Social (GFIP);b) cópia do Comprovante <strong>de</strong> Declaração à Previdência;c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânicaou acompanhada do comprovante <strong>de</strong> recolhimento bancário ou o comprovanteemitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);e) cópia da Relação <strong>de</strong> Tomadores/Obras (RET).2.7 Consultar a situação da empresa junto ao SICAF.2.8 Exigir a Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito junto ao INSS (CND), a CertidãoNegativa <strong>de</strong> Débitos <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais e o Certificado <strong>de</strong>Regularida<strong>de</strong> do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.3. Fiscalização diária3.1 Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 162serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal.3.2 Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada <strong>de</strong> trabalho.Deve ser instaurada uma rotina para autorizar pedidos <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> horasextras por terceirizados. Deve-se combinar com a empresa a forma dacompensação <strong>de</strong> jornada.3.3 Evitar or<strong>de</strong>ns diretas aos terceirizados. As solicitações <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>vem serdirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações oucobranças relacionadas aos empregados terceirizados.3.4 Evitar toda e qualquer alteração na forma <strong>de</strong> prestação do serviço como anegociação <strong>de</strong> folgas ou a compensação <strong>de</strong> jornada. Essa conduta é exclusiva doempregador.4. Fiscalização especial4.1 Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva <strong>de</strong>Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados <strong>de</strong>vem ser obrigatoriamenteconcedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>proce<strong>de</strong>r ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso <strong>de</strong> reajustesalarial).4.2 Controle <strong>de</strong> férias e licenças dos empregados na planilha-resumo.4.3 A empresa <strong>de</strong>ve respeitar as estabilida<strong>de</strong>s provisórias <strong>de</strong> seus empregados(cipeiro, gestante, estabilida<strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntária).13.5. Preposto da empresa/objeto da contrataçãoO contratado <strong>de</strong>ve manter preposto, aceito pela administração, especificamente paraobras e serviços, <strong>de</strong> acordo com art 68 da Lei nº 8.666/93. Através do preposto que a administraçãofará as exigências legais, recomendações e outras condições pactuadas no contrato. O assuntoembora pareça óbvio, mas, principalmente nos casos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> serviços (limpeza,vigilância etc) torna-se capital, pois, caso contrário, a relação <strong>de</strong> subordinação/vinculação entre osempregados/empregador po<strong>de</strong>rá se <strong>de</strong>scaracterizar e, em consequência, estará aberto o caminhopara eventual <strong>de</strong>manda judicial contra o Exército no sentido <strong>de</strong> ser reconhecido vínculoempregatício 89 , em que pese as controvérsias sobre o assunto. O objetivo é afastar a pessoalida<strong>de</strong> esubordinação direta na relação entre a administração e o empregado da contratada. Depreen<strong>de</strong>-seque a empresa contratada dirigirá a prestação dos serviços dos seus respectivos empregados na89 Exemplo ilustrado é o caso do barbeiro em OM do CMS que teve reconhecido o vínculo empregatício com a União.Embora <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> receita, o ensimamento é mesmo, ou seja, evitar a relação direta <strong>de</strong> subordinação. Aação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, o reclamante preten<strong>de</strong>u o reconhecimento darelação <strong>de</strong> emprego com a União. Para tanto, afirmou que trabalhou pessoalmente na função <strong>de</strong> barbeiro <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início<strong>de</strong> 1968, sob as or<strong>de</strong>ns verbais e escritas do Ente Público e <strong>de</strong> seus representantes. Em sua <strong>de</strong>fesa, a União afirmou quea Organização Militar e todas as unida<strong>de</strong>s das Forças Armadas Nacionais têm permissão para ce<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> forma onerosa,o uso <strong>de</strong> fração das suas instalações para que sejam exploradas em ativida<strong>de</strong>s lícitas e em apoio ao pessoal militar e, porisso, a relação entre as partes era <strong>de</strong> natureza administrativa. Acrescentou que o trabalho era feito <strong>de</strong> forma autônoma esem pagamento <strong>de</strong> salários. Todavia, ao apreciar as provas dos autos, a Juíza sentenciante consi<strong>de</strong>rou presentes oselementos que configuram a relação <strong>de</strong> emprego, qual sejam, pessoalida<strong>de</strong>, onerosida<strong>de</strong>, habitualida<strong>de</strong> esubordinação (art. 3º da CLT). Destacou, ainda, a comprovação do início da relação entre as partes em 1º/02/1968.Nesse sentido consi<strong>de</strong>rou <strong>de</strong>snecessária a prévia aprovação do barbeiro em concurso público em razão <strong>de</strong> a atualConstituição, promulgada em 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988, reconhecer valida<strong>de</strong> das contratações feitas pela AdministraçãoPública anteriores à sua vigência. A <strong>de</strong>cisão foi ratificada pelo Tribunal da 4ª Região (RS), provocando o recurso <strong>de</strong>revista pela União, cujo trancamento <strong>de</strong>u origem ao agravo <strong>de</strong> instrumento apreciado na Primeira Turma. Na sessão <strong>de</strong>julgamento, os ministros ratificaram a <strong>de</strong>cisão gaúcha. AIRR– 96240-07.2004.5.04.0121


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 163administração, o que significa que o trabalho po<strong>de</strong> ser realizado por diferentes trabalhadores. Casocontrário, ou seja, se houver vinculação pessoal do empregado ao trabalho a ser realizado(pessoalida<strong>de</strong>) e ficar este sujeito às or<strong>de</strong>ns da tomadora dos serviços (administração) ficaráevi<strong>de</strong>nciado vínculo <strong>de</strong> subordinação direta. Ora, não é sem razão a vedação inserta na INregulatória. Confirme-se:Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos <strong>de</strong>ingerência na administração da contratada, tais como:I - exercer o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mando sobre os empregados da contratada, <strong>de</strong>vendoreportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, excetoquando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nosserviços <strong>de</strong> recepção e apoio ao usuário;Para simplificar, o que se contrata é o “serviço” e não a “pessoa”. Em contrato <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> limpeza, por exemplo, o objeto é a limpeza e não a contratação <strong>de</strong>“faxineira(o)”.13.6. Livro Registro <strong>de</strong> OcorrênciaComo se verifica na Msg 1131615-SEF, <strong>de</strong> 29/08/07 (item 2, letra C e item 3, letra A) éobrigatório que a administração disponha <strong>de</strong> documento on<strong>de</strong> conste o registro das ocorrências docontrato. Nenhuma novida<strong>de</strong>, afinal é o que consta no § 1º, art 67 da Lei nº 8.666/93. É uma forma<strong>de</strong> comunicação entre o contratante e contratado, a fim <strong>de</strong> tornar público as ocorrências/alteraçõesdaquela contratação.14. Telefonia em GrupoA Msg 0311061-DGO, <strong>de</strong> 18 mar 08, alerta sobre a proibição <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> contratoscoletivos (plano empresa) com empresas <strong>de</strong> telefonia, utilizando o CNPJ da UG, que inclua, alémdas linhas da UG, linhas exclusivas <strong>de</strong> PNR e <strong>de</strong> militares e/ou civis da OM.15. Mandamentos do apoio administrativo em contratos administrativos sob gestão da DGO- Somente solicitar autorização à DGO para realização <strong>de</strong> contrato se o objeto estiverelencado nas orientações aos agentes da administração e seu valor for resultado <strong>de</strong> uma pesquisa <strong>de</strong>preços;- dar andamento ao processo licitatório somente após a autorização da DGO;- somente homologar a licitação se o seu valor for igual ou inferior ao autorizado pela DGO;- enviar a mensagem sobre a conclusão da escolha da empresa contratada e assinatura docontrato para que a DGO <strong>de</strong>scentralize a primeira parcela;- informar à DGO sobre o registro do contrato no SIASG/SICON, tão logo o contrato sejacadastrado;- <strong>de</strong>signar em BI o fiscal <strong>de</strong> contrato para o seu acompanhamento e fiscalização;- verificar o andamento das liquidações e pagamentos dos contratos nas reuniões <strong>de</strong>prestações <strong>de</strong> contas;- provi<strong>de</strong>nciar a renovação ou substituição do contrato, com a <strong>de</strong>vida antecedência, porocasião do término <strong>de</strong> sua vigência, como forma <strong>de</strong> evitar que a empresa contratada continue aprestar o serviço sem que tenha sido renovado o seu contrato;- realizar a liquidação da <strong>de</strong>spesa, com oportunida<strong>de</strong>, para evitar o pagamento <strong>de</strong> juros e


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 164multas; e- avaliar, no final do exercício, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inscrição em restos a pagar da parcela <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro.(cópia das Orientações aos Agentes da Administração <strong>2012</strong>-Manual DGO. pag 56)15. Recomendações GeraisCONTRATOS DE RECEITA/CESSÃO DE USORespeitando as <strong>de</strong>vidas particularida<strong>de</strong>s, os contratos <strong>de</strong> receita <strong>de</strong>vem ser fiscalizados àsemelhança dos contratos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa. O B Info 05/2008, publicou a matéria abaixo, quetranscrevemos na íntegra:Os cessionários que exploram ativida<strong>de</strong>s econômicas no interior da OM (cantina, alfaiataria,barbearia, etc) <strong>de</strong>verão cumprir com suas obrigações tributárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc,ou seja, <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer a legislação vigente da ativida<strong>de</strong> comercial exercida. Assim, oportunorememorar o disposto na Portaria n° 011-DEC, <strong>de</strong> 04 Out 05, a qual aprova as InstruçõesReguladoras <strong>de</strong> Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando doExército (IR 50-13) , a seguir transcrito:Art. 27. O cessionário obriga-se a:(...)II - arcar com o pagamento <strong>de</strong> taxas e ônus fiscais eventualmente aplicáveis ao imóvel cedido;III - cumprir com as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais,previ<strong>de</strong>nciários, civis e comerciais que onerem a ativida<strong>de</strong> a que se propõe, eximindo o Comandodo Exército <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>ssas responsabilida<strong>de</strong>s;IV - apresentar registro <strong>de</strong> todos os órgãos a que estiver obrigado por força <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>;V - submeter-se à fiscalização do ce<strong>de</strong>nte, das autorida<strong>de</strong>s fiscais, sanitárias, tributárias eprevi<strong>de</strong>nciárias;VI - não usar o nome do Comando do Exército para aquisição <strong>de</strong> mercadorias ou bens, assim comopara contratar serviços; eDiante do exposto, recomendo aos Sr Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesa que man<strong>de</strong>m, através <strong>de</strong> suaDivisão/Seção <strong>de</strong> Fiscalização verificar as obrigações legais abaixo resumidas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<strong>de</strong> outras exigências legais e/ou outras averiguações anteriormente realizadas pela UG:a) se a empresa está legalmente constituída (Cartão do CNPJ/MF, Contrato Social, Registro JuntaComercial, etc);b) se o alvará <strong>de</strong> funcionamento está afixado em local visível e, ainda, se o mesmo está <strong>de</strong>ntro doprazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> pois, salvo outro juízo, é imperioso para a empresa exercer ativida<strong>de</strong> econômica(cantina, alfaiataria, etc) no interior da OM possuir o Alvará <strong>de</strong> Licença para Localização eFuncionamento. Cabível ressaltar que o referido alvará se refere a funcionamento no interior daOM, portanto, no documento <strong>de</strong>ve constar o en<strong>de</strong>reço on<strong>de</strong> a empresa exercerá as ativida<strong>de</strong>s, ouseja, o en<strong>de</strong>reço da OM. A<strong>de</strong>mais, é o que está previsto no próprio mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Cessão<strong>de</strong> Uso para Exercício <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Apoio constante na já citada portaria, dispondo que ocessionário <strong>de</strong>ve obediência às normas relacionadas com o funcionamento da ativida<strong>de</strong>;c) se os funcionários/empregados estão contratados regularmente, inclusive, verificando se há


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 165menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> trabalhando no local. Embora a responsabilida<strong>de</strong> seja da empresa, é conveniente, afim <strong>de</strong> evitar uma eventual <strong>de</strong>manda judicial, a UG exigir o cumprimento da legislação, no casoespecífico, do or<strong>de</strong>namento trabalhista. Para tanto, po<strong>de</strong>-se exigir o CAGED (*), bem como oscomprovantes <strong>de</strong> recolhimento das contribuições trabalhistas-sociais (INSS-FGTS). A<strong>de</strong>mais, salvoprova em contrário, a empresa é obrigada a afixar cópia da Guia da Previdência Social, referenteao mês <strong>de</strong> competência anterior, durante o período <strong>de</strong> um mês, no quadro <strong>de</strong> horário da empresa oqual está previsto no art 74 da CLT;d) na mesma vertente, se os Círculos Militares ou Clubes <strong>de</strong> St/Sgt, Associação <strong>de</strong> Pais e Mestres <strong>de</strong>Estabelecimento <strong>de</strong> Ensino, Grêmios, etc que ocupam instalação na OM estão contratandofuncionários <strong>de</strong> forma regular, a fim evitar uma possível <strong>de</strong>manda judicial contra o Exército;e) se o cessionário for pessoa jurídica inscrita no SIMPLES, <strong>de</strong>verá manter no estabelecimento, emlocal visível ao público, placa indicativa que esclareça tratar-se <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong>pequeno porte inscrita no Simples;f) se o cessionário está comercializando produtos compatíveis com a ativida<strong>de</strong> licitada, fazendodiligências no caso <strong>de</strong> indícios/suspeitas <strong>de</strong> venda/comércio <strong>de</strong> mercadorias/produtos <strong>de</strong>procedência duvidosa;g) se houve alguma espécie <strong>de</strong> “cessão <strong>de</strong> direitos” após a ocupação da instalação, ou seja, se ocessionário contratado é realmente aquele que exerce a ativida<strong>de</strong> na OM;h) conforme art 28 da Portaria retro mencionada, verificar se existe controle individualizado porcessionário sobre o consumo <strong>de</strong> energia elétrica, <strong>de</strong> água, <strong>de</strong> esgoto, <strong>de</strong> telefone, <strong>de</strong> lixo oulimpeza pública, etc. Se na impossibilida<strong>de</strong> técnica <strong>de</strong> separar tais <strong>de</strong>spesas ou qualquer <strong>de</strong>las, sehá cobrança da UG, a fim <strong>de</strong> que o(s) cessionário(s) participe(em), proporcionalmente, do rateioda(s) mesma(s), <strong>de</strong>vendo, para tanto, haver algum cálculo/índice que possa mensurar o gastoestimado daquele(s) cessionário(s);i) se está sendo aplicado o índice <strong>de</strong> correção/reajuste previsto no Termo <strong>de</strong> Contrato, quando daprorrogação do mesmo;j) se está sendo aplicada as sanções previstas quando do inadimplemento total e/ou parcial docontrato, incluindo a cobrança da multa e juros previsto no referido contrato, em caso <strong>de</strong> mora nopagamento do valor da cessão; ek) ainda, havendo violação <strong>de</strong> cláusulas contratuais, isto é, não cumprimento <strong>de</strong> obrigação pelacontratada, a UG, <strong>de</strong> acordo com o caso concreto e com o previsto em contrato, <strong>de</strong>ve aplicar assanções previstas, inclusive promovendo a competente rescisão contratual, respeitando-se ocontraditório e ampla-<strong>de</strong>fesa.<strong>Nota</strong>:(*) O Cadastro Geral <strong>de</strong> Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo GovernoFe<strong>de</strong>ral, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente <strong>de</strong> admissões e dispensa <strong>de</strong>empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Este Cadastro Geral servecomo base para a elaboração <strong>de</strong> estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado <strong>de</strong>trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões para ações governamentais. Éutilizado, ainda, pelo Programa <strong>de</strong> Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aosvínculos trabalhistas, além <strong>de</strong> outros programas sociais.16. Notificação <strong>de</strong> Cessionários - Sanções Administrativas - AplicaçãoNo caso <strong>de</strong> atraso no pagamento <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>vidos, bem como outras infrações, a UG <strong>de</strong>venotificar o cessionário e, após a <strong>de</strong>fesa do mesmo, aplicar as sanções e penalida<strong>de</strong>s previstas em


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 166contrato (multa, juros, etc). Eventual não pagamento <strong>de</strong> multa e juros <strong>de</strong>verá ser DEVIDAMENTEjustificada no RPCM.17. Remessa <strong>de</strong> Contrato <strong>ICFEx</strong> - DesobrigaçãoEm resposta a consulta formulada por esta <strong>ICFEx</strong> (Of nº 05 - SATT, <strong>de</strong> 06 Mar 08), a SEF,por intermédio do Of nº 018 - A/2, <strong>de</strong> 18 Mar 08, ratificou que os contratos <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> receita<strong>de</strong>vem ser arquivados na Seção <strong>de</strong> Suporte Documental, ficando à disposição dos controles externoe interno, portanto, NÃO <strong>de</strong>vem ser remetidos à <strong>ICFEx</strong>.18. Parecer JurídicoObrigatório. Quando resultante <strong>de</strong> processo licitatório, a MINUTA <strong>de</strong>ve ser anexada aoEdital.19. Consi<strong>de</strong>rações geraisCONTRATOS COM OCS/PSAContratação permeada <strong>de</strong> peculiarida<strong>de</strong>s em razão do objeto singular (Serviços Médicos).Em que pese as exceções, inafastável a obediência aos princípios que norteiam qualquer contratação(legalida<strong>de</strong>, eficiência, transparência, publicida<strong>de</strong>, razoabilida<strong>de</strong>, proporcionalida<strong>de</strong> etc). O B Info04/2008, publicou o Of n o 22-SATT - CIRCULAR - 5ª <strong>ICFEx</strong>, <strong>de</strong> 28 Abr 08, com diversasinformações/orientações sobre o assunto. Naquele documento alertamos sobre o montante dosvalores empenhados nesta ativida<strong>de</strong>. Assim, imperioso o rigor no controle <strong>de</strong>stes gastos. Pelaimportância da matéria, julgamos por bem, republicar o citado documento, o qual se encontra noAnexo A.Sobre liquidação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com PSA, consultar Msg 1084861-5ª <strong>ICFEx</strong>, <strong>de</strong> 2 ago 11.O B Info 11/2008, publicou resposta da SEF a consulta formulada pela 7ª <strong>ICFEx</strong>, sobre realização<strong>de</strong> Processo <strong>de</strong> Inexigibilida<strong>de</strong>/Contratos/Termos Aditivos/Natureza Continuada da Ativida<strong>de</strong>/Desobrigação<strong>de</strong> se repetir a Inexigibilida<strong>de</strong>.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 1671. Contas ContábeisXIV. ASPECTOS CONTÁBEIS/FINANCEIROSVisando a manter a consistência das informações contábeis, oriento mandar proce<strong>de</strong>r, <strong>de</strong>forma tempestiva, a análise e a regularização das contas da UG, a fim <strong>de</strong> evitar registro <strong>de</strong>restrições por ocasião do fechamento contábil mensal.2. Análises e verificações diárias2.1. ">CONCONTIR", com o seguinte preenchimento:- Unida<strong>de</strong> Gestora: 160XXX/167XXX; e- Mês para consulta: XXX.O prazo <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong> saldo nas contas contábeis po<strong>de</strong> ser consultado por meio da tecla"PF9".Analisar as equações <strong>de</strong>scritas, i<strong>de</strong>ntificando e regularizando as improprieda<strong>de</strong>s.2.2. ">CONINCONS", com o seguinte preenchimento:- Unida<strong>de</strong> Gestora: 160XXX/167XXX,- Mês para consulta: XXX - Não po<strong>de</strong>rá haver inconsistências.3. Análises e verificações mensaisContas Contábeis que <strong>de</strong>verão ter seus saldos "zerados" no final do mês:- 1.1.2.6.1.00.00 - Valores a Creditar- 1.1.2.6.2.00.00 - OB emitidas a compensar ( só saldo <strong>de</strong> OB tipo 21, pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>compensação)- 1.1.2.6.8.00.00 - Saques por cartão <strong>de</strong> pagamento a classificar- 1.1.3.1.4.01.01 - Material <strong>de</strong> Consumo (saldo somente na UG 160)- 1.1.3.1.8.01.00 - Material <strong>de</strong> Consumo (saldo somente na UG 160)- 1.1.3.3.0.00.00 - Materiais em Trânsito ( saldo 30 dias, material transferido e não recebidona outra UG)- 1.1.4.1.1.00.00 - Despesas Antecipadas (não po<strong>de</strong> ter saldo)- 1.4.2.1.1.10.00 - Imóveis <strong>de</strong> Uso <strong>Especial</strong> ( = saldo do SPIU; eventuais divergências<strong>de</strong>vem ser acertadas diretamente no SPIU)- 1.4.2.1.1.12.00 - Bens Dominiais (saldo compatível com SPIU)- 1.4.2.1.1.91.00 - Obras em Andamento (obras não concluídas, saldo somente na UG 160)- 1.4.2.1.1.96.00 - Almoxarifado <strong>de</strong> Obras (saldo somente na UG 160)- 1.4.2.1.1.98.00 - Bens Imóveis a Classificar (saldo somente nas RM - conta transitória)- 1.4.2.1.2.92.xx - Bens Móveis em Almoxarifado - Estq Int/Dist (saldo somente na UG 160)- 1.4.2.1.2.94.00 - Bens Móveis em Trânsito (saldo somente na UG 160)- 2.1.2.6.1.00.00 - GRU - Valores em transito para estorno <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa- 2.1.2.6.3.00.00 - OB Canceladas- 2.1.2.6.4.00.00 - GRU a Classificar


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 168- 2.1.2.6.6.00.00 - Depósito Conta Única e Instit. a Classificar- 4.1.8.0.0.00.00 - Receitas Correntes a Classificar- 4.2.8.0.0.00.00 - Receitas <strong>de</strong> Capital a Classificar4. Inconsistências que geram restrição contábilA GEANC/CCONT/STN 90 informa quais as inconsistências que são cobradas para o registroda Conformida<strong>de</strong> Contábil do Balanço Geral da União (BGU). Assim, em consonância com osórgãos da contabilida<strong>de</strong>, as inconsistências que são consi<strong>de</strong>radas para a Conformida<strong>de</strong> Contábil <strong>de</strong>UG registrada por esta Setorial e que <strong>de</strong>vem ser monitoradas sistematicamente:4.1. Conta "OUTROS"Verificado pela transação ">CONINCONS", do SIAFI. O limite po<strong>de</strong> ser verificado pormeio da transação "CONPARINC". As ocorrências mais comuns <strong>de</strong>sta inconsistências são asseguintes:- saldo na conta 2.1.1.1.9.99.00 - Outros Consignatários; e- liquidação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas no subitem "99".4.2. Saldo invertido em contas do balanceteCom exceção das contas 1.9.3.2.1.07.01 - Pagamentos Efetuados e 2.9.3.2.0.00.00 -Disponibilida<strong>de</strong>s Financeiras, para verificar saldo invertido, acessar a transação "BALANCETE" epreencher os campos conforme abaixo:- UNIDADE GESTORA: 160XXX ou 167XXX;- GESTAO: 00001- TOTAIS POR CLASSE: N- MES: (informar mês a ser analisado)- CONTA CONTABIL: 100000000- NIVEL DE DESDOBRAMENTO: 7- ESCRITURACAO: S- CONTA CORRENTE: (não preencher)- i. AMPLITUDE: 4- DEMONSTRACAO:( 2 ) 1.POR CONTA CONTABIL 2. POR CONTA CORRENTE( 1 ) 1.ATE O MES 2. NO MES( 2 ) 1.SALDO E MOVIMENTO 2. SOMENTE SALDOS- MOSTRAR SALDOS( 2 ) 1.DIFERENTE DE ZERO 2. SOMENTE OS INVERTIDOS 3.TODOSObs.: teclando "enter" aparecerão todas as contas com saldos invertidos.4.3. As equações da transação ">CONCONTIR" que apresentarem código <strong>de</strong> restrição nacoluna "REST"Receberão restrição automática. As <strong>de</strong>mais equações, que não apresentam código <strong>de</strong>restrição na coluna "REST", <strong>de</strong>verão ser analisadas conforme o prazo <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong> saldo naconta. Para o registro da conformida<strong>de</strong> do BGU, são consi<strong>de</strong>radas 114 equações;90 Conforme Msg 0622941 e 0715273, <strong>de</strong> 8 maio e 12 maio 12, respectivamente, ambas da GEANC/CCONT/STN.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 1694.4. Depreciação <strong>de</strong> bens móveisSerão consi<strong>de</strong>rados:- os valores mensais registrados no SIAFI, compatíveis com o Relatório Sintético <strong>de</strong>Depreciação;- a evolução da <strong>de</strong>preciação ao longo do exercício, isto é, os valores <strong>de</strong>vem ser constantes,exceto se houver inclusão <strong>de</strong> material em carga no mês anterior ou baixa/transferência <strong>de</strong> bens nomês corrente; e- a correta contabilização da baixa da <strong>de</strong>preciação.4.5. Regularização da conta corrente "99", da conta contábil 1.4.2.1.2.92.XX Bens Móveisem AlmoxarifadoProce<strong>de</strong>r conforme orientado pela Msg 0073719 (Msg nº 040-S Cont), <strong>de</strong> 12 jan 12, <strong>de</strong>sta<strong>ICFEx</strong>.4.6. Unificação patrimonialProce<strong>de</strong>r conforme orientado pela Msg 045157, <strong>de</strong> 19 jan 04, da D Cont, publicada no BInfo 01/04, <strong>de</strong>sta Inspetoria.4.7. Pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa cujo beneficiário da Or<strong>de</strong>m Bancária seja diferente do favorecidoda <strong>Nota</strong> <strong>de</strong> Empenho4.8. Inconsistência/divergência dos dados lançados no SISCUSTOS, bem como ausência <strong>de</strong>informação mensal no Relatório <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> OM4.9. Realização <strong>de</strong> empenho em elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas extintosA relação consta na Msg 0043436, <strong>de</strong> 06 jan 12, da CCONT.4.10. Ausência <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Gestão ou registro "com restrição"4.11. As <strong>de</strong>mais equações da CONCONTIR também <strong>de</strong>verão ser objeto <strong>de</strong> análise eregularização, observando os prazos fixados para cada equação4.12. Demais <strong>de</strong>sequilíbrios, não se limitando apenas aos mencionados acimaSIAFI4.13. Compatibilização entre o RMA e RMB do SISCOFIS com as respectivas contas do4.14. As UG que não aten<strong>de</strong>rem as solicitações e orientações do órgão Central <strong>de</strong>Contabilida<strong>de</strong> e das Setoriais Contábeis, <strong>de</strong> órgão e <strong>de</strong> UGEstarão sujeitas as seguintes restrições contábeis:4.14.1. Restrição 956 - Falta/Atraso Cumprimento <strong>de</strong> Diligências: indica a existência <strong>de</strong>


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 170pendências apontadas em relatórios <strong>de</strong> auditoria e do TCU, ainda não atendidas, bem comopendências <strong>de</strong> respostas a diligências da Setorial <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>; e/ou4.14.2. Restrição 999 - Não Atendimento <strong>de</strong> Orientação <strong>de</strong> órgão Contabilida<strong>de</strong>Setorial/Central: não atendimento <strong>de</strong> orientação emitida, através <strong>de</strong> comunica, ofício e similares,pelas unida<strong>de</strong>s setoriais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> do âmbito setorial ou central.5. Regularização das contas contábeisProcedimentos <strong>de</strong> regularização, incluindo eventos e prazo, a fim <strong>de</strong> evitar restrições naconformida<strong>de</strong> contábil da UG e do BGU po<strong>de</strong>m ser verificados nas MACROFUNÇÕES contidasno Manual do SIAFI disponível no site "http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br". Observartambém Macrofunção 020315 - Conformida<strong>de</strong> Contábil; Macrofunção 021006 - Manual <strong>de</strong>Regularizações Contábeis; Macrofunção 021003 - Manual <strong>de</strong> Análise dos Demonstrativos eAuditores Contábeis; e Macrofunção 020314 - Conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Gestão.5.1. Equação 0147 - Saldo na Conta Contábil 21.119.99.00 - OUTROSCONSIGNATÁRIOS e 21.123.07.00 - Recursos da GRUNo caso das Contas Contábeis 21.119.99.00 e 21.123.07.00 passar com saldo no mêssubsequente, a Restrição Contábil será automática. Muitas UG apresentam restrição na Equação0147 <strong>de</strong>vido a recebimento <strong>de</strong> recursos e outros valores i<strong>de</strong>ntificados em relatório próprio do PNRpelo CPEx. A fim <strong>de</strong> evitar a ocorrência da citada restrição, <strong>de</strong>vido ao recebimento dos referidosrecursos. No final do mês a UG <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r conforme abaixo:a. quando a UG receber recursos <strong>de</strong> PNR que geram saldo na Conta Contábil21.119.99.00 - OUTROS CONSIGNATÁRIOS:1) emitir uma NL utilizando os seguinte eventos 530304 e 520337, que regularizaráo saldo na Conta 21.119.99.00 e gerará saldo na Conta 21.123.07.00; e2) emitir uma GRU com código <strong>de</strong> receita 28804-7, que regularizará a Conta21.123.07.00.b. quando receber outros recursos que geram saldo na Conta Contábil 21.119.99.00 -OUTROS CONSIGNATÁRIOS, regularizar conforme cada caso.ATENÇÃO: os procedimentos, acima mencionados, <strong>de</strong>verão ser realizados,impreterivelmente, até o último dia útil <strong>de</strong> cada mês.6. Rotina <strong>de</strong> AnálisePara atingir a consistência acima citada, recomendamos que a rotina <strong>de</strong> análise sejarealizada <strong>de</strong> forma tempestiva e, havendo inconsistência e/ou improprieda<strong>de</strong> contábil, tomar asprovidências <strong>de</strong> imediato, a fim <strong>de</strong> evitar o registro <strong>de</strong> quaisquer restrições por ocasião dofechamento contábil mensal.7. BalanceteAs contas contábeis elencadas acima são as que mais apresentam improprieda<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>vendo a


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 171análise <strong>de</strong> consistência contábil ser complementada pela verificação direta no Balancete, que traz asinformações analíticas.8. Pagamentos a Empresas com Situação Fiscal IrregularConsultar o Of n° 090 - SATT, <strong>de</strong> 29 Set 08, em particular os itens 29 e 30 do citadodocumento, o qual foi publicado no Anexo “B” do B Info 10/2008. Trata <strong>de</strong> consulta formulada poresta <strong>ICFEx</strong> sobre o assunto e no momento do pagamento a ser efetuado pela administração por beme/ou serviço já liquidado.9. Receitas Creditadas na Fonte 33As receitas oriundas da Fonte 33 (ressarcimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas) das UG <strong>de</strong>vem sertransferidas, imediatamente, em sua totalida<strong>de</strong> (100%), para a UG 167086 através PF espécie 08 etipo 1. Exemplos <strong>de</strong> receita da fonte 33: in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> telefonemas particulares.10. Receitas Provenientes <strong>de</strong> PNRTodas as receitas provenientes <strong>de</strong> PNR, subtraídos os percentuais a serem repassados asassociações condominiais, <strong>de</strong>verão ser recolhidas ao Fundo do Exército, ou seja, os recursosfinanceiros da fonte <strong>de</strong> recursos 0250270010 só po<strong>de</strong>rão ser empregados para pagamento <strong>de</strong>empenhos liquidados e <strong>de</strong>volução in<strong>de</strong>nizatória com financeiros recebidos como sub-repassesconcedidos pelo Fundo do Exército.Os procedimentos acima aplicam-se para todas as receitas arrecadadas e que, também, ossub-repasses recebidos e não empregados, no período <strong>de</strong> cinco dias, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>volvidos ao Fundodo Exército, por meio <strong>de</strong> PF <strong>de</strong>volução, espécie 9, tipo 01.11. Detalhamento <strong>de</strong> CréditoA UG <strong>de</strong>ve solicitar ao Fundo do Exército (UG 167086), por meio <strong>de</strong> Msg SIAFI, qualquertransposição e/ou modificação <strong>de</strong> NC recebida, sendo incumbência da <strong>ICFEx</strong> conferir as NDemitidas pelas UG e diligenciar, SFC.12. Transparência <strong>de</strong> Lançamentos ContábeisA contabilida<strong>de</strong> é a ciência que tem como objetivo observar, registrar e informar os fatoseconômico-financeiros acontecidos <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um patrimônio pertencente a uma entida<strong>de</strong>; mediantea aplicação do seu conjunto <strong>de</strong> princípios, normas, técnicas e procedimentos próprios.O objeto da Contabilida<strong>de</strong> é o patrimônio das entida<strong>de</strong>s e em constante alteração.A finalida<strong>de</strong> da contabilida<strong>de</strong> é controlar o patrimônio das entida<strong>de</strong>s, apurando o resultado,além <strong>de</strong> fornecer <strong>de</strong> informações aos diversos usuários. No caso específico da administraçãopública, fornecer informações aos gestores, aos órgãos <strong>de</strong> controle interno e externo e,principalmente, a socieda<strong>de</strong>.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 172Diante das consi<strong>de</strong>rações acima e corroborado pelos princípios 91 da contabilida<strong>de</strong>,conjugado com os princípios da administração pública já fartamente referenciados, em especial, aosda transparência e publicida<strong>de</strong>, que os lançamentos contábeis <strong>de</strong>vem ser claros, concisos e precisos,a fim <strong>de</strong> retratar a realida<strong>de</strong> dos fatos e permitir o entendimento das operações/<strong>de</strong>monstraçõesrealizadas. Ora, não carece linhas fartas para provar que isto é fundamental. Vejamos, mesmo quepor analogia:Ementa: <strong>de</strong>terminação à (…) para que preencha os campos previstos dosdocumentos do SIAFI com <strong>de</strong>scrição completa dos fatos originários da <strong>de</strong>spesa(contrato, objeto, licitação), utilizando-se, quando necessário, do campo“observações”, em obediência ao princípio da transparência e a fim <strong>de</strong> aprimoraros controles internos da Unida<strong>de</strong> (item 9.7.3, TC 010.191/2005-5, Acórdão6.286/2010-1ª Câmara - DOU <strong>de</strong> 06.10.2010, S 1, p. 137.)Se não bastasse, agora não se trata mais <strong>de</strong> analogia. O documento abaixo confirma <strong>de</strong>forma cabal a necessida<strong>de</strong> das informações públicas - contábeis/fiscais/orçamentárias-financeiras,etc serem confiáveis, retratarem a realida<strong>de</strong> dos fatos tempestivamente e, principalmente, seremobjetivas e esclarecedoras dos atos e fatos administrativos:(Transcrição da Msg 062559-SEF, <strong>de</strong> 01 jun 10)DO: SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASAOS: SENHORES ORDENADORES DE DESPESASREF: A. MSG SIAFI 2010/0573584 - SFC/CGU, DE 20 DE MAIO DE 2010;B. PORTARIA Nº 009-SEF, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 (APROVA ASNORMAS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS UTILIZADOSPELAS UNIDADES GESTORAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO);C. MANUAL DO USUÁRIO/SIASG, EMPENHO - MINUTA DE EMPENHO,MANUAL SISME;D. MACROFUNÇÃO 02.03.01 - ELABORAÇÃO E EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA, DO MANUAL SIAFI, ITEM 4.8 - ESTÁGIOS DA EXECUÇÃO DADESPESA;E. MACROFUNÇÃO 02.03.03 - PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃOFINANCEIRA, DO MANUAL SIAFI, ITENS 3.3 - ORDENS BANCÁRIAS E 3.4 -CANCELAMENTO DE ORDEM BANCÁRIA;F. MACROFUNÇÃO 02.03.23 - CONTAS A PAGAR E A RECEBER - CPR,DO MANUAL SIAFI; EG. PORTARIA Nº 017-SEF, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 (APROVA ASNORMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DAS RECEITAS GERADAS PELASUNIDADES GESTORAS), ALTERADA PELA PORTARIA Nº 022-SEF, DE 07 DENOVEMBRO DE 2008.1. INFORMO AOS ORDENADORES DE DESPESAS QUE COM A FINALIDADE DEASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL DOS ENTES DAFEDERAÇÃO, FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 27 DE MAIODE 2010, EDIÇÃO EXTRA, O DECRETO Nº 7.185, DE 27 DE MAIO DE 2010, QUEDISPÕE SOBRE O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA INTEGRADODE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, NO ÂMBITO DE CADA ENTEDA FEDERAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III,DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS."91 São princípios da contabilida<strong>de</strong>: ENTIDADE; CONTINUIDADE; OPORTUNIDADE; REGISTRO PELO VALORORIGINAL; COMPETÊNCIA e PRUDÊNCIA, conforme Resolução CFC 1.282/2010.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 1732. COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CITADO DECRETO -QUEENTROU EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO - ESTA SECRETARIARESOLVEU DESTACAR O QUE SE SEGUE.A. O SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLEUTILIZADO NO ÂMBITO DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO, DORAVANTEDENOMINADO "SISTEMA", DEVERÁ PERMITIR A LIBERAÇÃO EM TEMPOREAL DAS INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DAS UNIDADES GESTORAS, REFERENTES ÀRECEITA E À DESPESA, BEM COMO O REGISTRO CONTÁBIL TEMPESTIVO DOSATOS E FATOS QUE AFETAM OU POSSAM AFETAR O PATRIMÔNIO DAENTIDADE.B. INTEGRARÃO O "SISTEMA" TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃODIRETA, AS AUTARQUIAS, AS FUNDAÇÕES, OS FUNDOS E AS EMPRESASESTATAIS DEPENDENTES, SEM PREJUÍZO DA AUTONOMIA DO ORDENADORDE DESPESA PARA A GESTÃO DOS CRÉDITOS E RECURSOS AUTORIZADOS NAFORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM CONFORMIDADE COM OS LIMITESDE EMPENHO E O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ESTABELECIDO.C. FICA ENTENDIDO COMO "LIBERAÇÃO EM TEMPO REAL", ADISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, EM MEIO ELETRÔNICO QUEPOSSIBILITE AMPLO ACESSO PÚBLICO, ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTILSUBSEQUENTE À DATA DO REGISTRO CONTÁBIL NO RESPECTIVO "SISTEMA",SEM PREJUÍZO DO DESEMPENHO E DA PRESERVAÇÃO DAS ROTINAS DESEGURANÇA OPERACIONAL NECESSÁRIOS AO SEU PLENOFUNCIONAMENTO.D. SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAISCONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDOS, O "SISTEMA" DEVERÁ GERAR,PARA DISPONIBILIZAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO QUE POSSIBILITE AMPLOACESSO PÚBLICO, PELO MENOS, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES RELATIVASAOS ATOS PRATICADOS PELAS UNIDADES GESTORAS NO DECORRER DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:1) QUANTO À DESPESA:(A) O VALOR DO EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO;(B) O NÚMERO DO CORRESPONDENTE PROCESSO DA EXECUÇÃO, QUANDOFOR O CASO;(C) A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ESPECIFICANDO A UNIDADEORÇAMENTÁRIA, FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E A FONTEDOS RECURSOS QUE FINANCIARAM O GASTO;(D) A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA BENEFICIÁRIA DO PAGAMENTO,INCLUSIVE NOS DESEMBOLSOS DE OPERAÇÕES INDEPENDENTES DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EXCETO NO CASO DE FOLHA DE PAGAMENTODE PESSOAL E DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS;(E) O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO, BEM COMO À SUADISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, QUANDO FOR O CASO, COM O NÚMERO DOCORRESPONDENTE PROCESSO; E(F) O BEM FORNECIDO OU SERVIÇO PRESTADO, QUANDO FOR O CASO.2) QUANTO À RECEITA, OS VALORES DE TODAS AS RECEITAS DA UNIDADEGESTORA, COMPREENDENDO NO MÍNIMO SUA NATUREZA, RELATIVAS À:(A) PREVISÃO;(B) LANÇAMENTO, QUANDO FOR O CASO; E(C) ARRECADAÇÃO, INCLUSIVE REFERENTE A RECURSOS


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 174EXTRAORDINÁRIOS. E. NO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS A CONTAR DE27 DE MAIO DE 2010, OUVIDAS REPRESENTAÇÕES DOS ENTES DAFEDERAÇÃO, ATO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ESTABELECERÁREQUISITOS TECNOLÓGICOS ADICIONAIS, INCLUSIVE RELATIVOS ÀSEGURANÇA DO "SISTEMA", E REQUISITOS CONTÁBEIS, CONSIDERANDO OSPRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETORPÚBLICO (PCASP), APROVADOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.3. DIANTE DO EXPOSTO ACIMA, ESTA SECRETARIA - NO CUMPRIMENTO DASSUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS - RECOMENDA AOS ORDENADORES DEDESPESAS E AOS DEMAIS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADESGESTORAS, O FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS EMVIGOR, BEM COMO A FIEL OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NOSDOCUMENTOS DA REFERÊNCIA; E JULGA IMPRESCINDÍVEL DESTACAR OQUE SE SEGUE.A. QUANTO AO PREENCHIMENTO DA NOTA DE EMPENHO - NE:1) O CAMPO "FAVORECIDO" TEM DE SER O VENCEDOR DO PROCESSOLICITATÓRIO REALIZADO;2) O CAMPO "OBSERVAÇÃO" DEVERÁ CONTER TODAS AS INFORMAÇÕESNECESSÁRIAS PARA QUE HAJA A CONFERÊNCIA DA CORRETACONTABILIZAÇÃO, OU SEJA:(A) Nº E DATA DA NC E ÓRGÃO GESTOR EMITENTE;(B) Nº DO PROCESSO LICITATÓRIO REALIZADO;(C) CONCESSÃO DE DIÁRIAS: BOLETIM INTERNO E DATA DA PUBLICAÇÃO,PERÍODO, Nº DE DIÁRIAS CONCEDIDAS, VALOR CONSIDERADO, TRECHO DAVIAGEM E ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, QUANDO HOUVER;(D) SUPRIMENTO DE FUNDOS: AUTORIZAÇÃO/PROPOSTA DE CONCESSÃO,FINALIDADE, DATA DE CONCESSÃO, PERÍODO DE APLICAÇÃO E DATALIMITE PARA COMPROVAÇÃO;(E) CONTRATAÇÕES DIVERSAS: Nº DO CONTRATO E DOS SEUS TERMOSADITIVOS, NÚMERO DO CONVÊNIO E SEUS TERMOS ADITIVOS; E(F) DESCRIÇÃO SUCINTA DO MATERIAL/SERVIÇO /OBRA (A DESCRIÇÃODETALHADA DEVERÁ SER FEITA NOS CAMPOS ESPECÍFICOS, CONFORMEITEM 3) A SEGUIR.3) NO CAMPO "DESCRIÇÃO" AS UG DEVEM CARACTERIZARADEQUADAMENTE/DETALHADAMENTE O BEM E/OU O SERVIÇO QUE ESTÁSENDO ADQUIRIDO, DE FORMA CLARA E COMPLETA, INDICANDO OS ITENSSEQUENCIALMENTE, O SUBITEM DA DESPESA, QUANTIDADE, VALORUNITÁRIO, VALOR TOTAL, OBJETO, MARCA; EVITANDO DESCRIÇÕESGENÉRICAS COMO: COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO, ASSINATURA DEPERIÓDICOS POR UM ANO, ETC; E4) NOS DADOS RELATIVOS AO CAMPO "CRONOGRAMA" É IMPORTANTE QUEA UG INDIQUE A DATA PROVÁVEL DO PAGAMENTO OU DISCRIMINE,MENSALMENTE, QUANDO FOR O CASO, AS PARCELAS A SEREM PAGAS,INDICANDO-SE PARA CADA CASO AS DATAS DOS PROVÁVEIS PAGAMENTOS.EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS NÃO SIGNIFICAM NECESSARIAMENTEINCORREÇÕES, UMA VEZ QUE ESTAS INFORMAÇÕES DESTINAM-SE AALIMENTAR O FLUXO DE CAIXA DA UG, QUE É UMA FERRAMENTA DEPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (CONFLUXO). É IMPORTANTE INDICARTAMBÉM NO CRONOGRAMA AS PARCELAS QUE SERÃO PAGAS NO"EXERCÍCIO SEGUINTE" MEDIANTE RESTOS A PAGAR.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 175B. QUANTO AO PREENCHIMENTO DE NOTA DE LANÇAMENTO (NL) E DENOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA (NS):1) O SISTEMA PERMITE O REGISTRO DA NL E DA NS COM DATA DECONTABILIZAÇÃO DIVERSA DO DIA DO LANÇAMENTO; NO ENTANTO, ADATA DE EMISSÃO DEVE SER COMPATÍVEL COM A EFETIVA OCORRÊNCIADOS FATOS QUE GERARAM SUA EMISSÃO. EIS ALGUNS CASOS ESPECIAIS:(A) DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DEVE TER DATA POSTERIOROU IGUAL A EMISSÃO DA FATURA/NOTA FISCAL;(B) DOCUMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS DEVE TER DATA DEEMISSÃO COMPATÍVEL COM A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS BENS OU ORECEBIMENTO;(C) RECLASSIFICAÇÃO/BAIXA DE RESPONSABILIDADE DE SUPRIMENTO DEFUNDOS DEVE TER DATA DE EMISSÃO COMPATÍVEL COM O PERÍODO DECOMPROVAÇÃO; O PRAZO DE COMPROVAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOSQUE DEVE SER CUMPRIDO PELO SUPRIDO, NÃO SE CONFUNDE COM O PRAZOA SER DADO AO RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO NO SIAFI;(D) NOS CASOS DE CONCESSÕES DE DIÁRIAS, SUPRIMENTO DE FUNDOS, EREGISTRO DE CONTRATOS, O CAMPO "OBSERVAÇÃO" DEVERÁ CONTER ASINFORMAÇÕES DESCRITAS NAS LETRAS "C", "D" E "E" DO ITEM 3.A. 2)ACIMA;(E) NOS CASOS DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS PARA PAGAMENTOSDIVERSOS DEVERÁ CONSTAR DO CAMPO "OBSERVAÇÃO": Nº DANF/RECIBO/FATURA, MÊS DE COMPETÊNCIA, SÍNTESE DOPRODUTO/SERVIÇO, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS(FUNDAMENTOS), REGULARIDADE SOCIAL, REGULARIDADE FISCALMUNICIPAL/ESTADUAL/FEDERAL, OPÇÃO PELO SIMPLES;(F) O CAMPO "CLASSIFICAÇÃO 1" DEVERÁ SER PREENCHIDO COM ASCONTAS DE CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA, EM NÍVEL DE ESCRITURAÇÃO,ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE CONTABILIZAÇÃO. PARA MAIORESDETALHES SOBRE A EXATIDÃO DAS CONTAS DE CLASSIFICAÇÃO, DEVERÁSER UTILIZADA A TRANSAÇÃO ">CONCONTA" DO SIAFI; E(G) AS NS GERADAS POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, CUJOPAGAMENTO SE DÁ POR BOLETO BANCÁRIO, COM CÓDIGO DE BARRAS,EFETIVADOS POR ORDEM BANCÁRIA DE FATURA - OBD, NECESSARIAMENTESAIRÃO EM NOME DO BANCO DO BRASIL, ENTIDADE RESPONSÁVEL PARAEMISSÃO DO BOLETO E PELA TRANSFERÊNCIA DO RECURSO AO CREDOR.C. QUANTO AO PREENCHIMENTO DA ORDEM BANCÁRIA (OB):1) CONSIDERANDO QUE AS UG DO COMANDO DO EXÉRCITO UTILIZAM OSUBSISTEMA "CONTAS A PAGAR E A RECEBER - CPR", NA MODALIDADETOTAL, O PAGAMENTO OCORRERÁ PELA REALIZAÇÃO NA "CONFLUXO"(HABILITAÇÃO DO USUÁRIO) DO COMPROMISSO PENDENTE, GERADO NOMOMENTO DA INCLUSÃO DO DOCUMENTO DE ORIGEM (NOTAFISCAL/FATURA, RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO, FOLHA DEPAGAMENTO E OUTRAS), POR MEIO DA TRANSAÇÃO >ATUCPR;CONSEQUENTEMENTE, AS INFORMAÇÕES USADAS NA GERAÇÃO DA OB SÃOAS MESMAS UTILIZADAS NA EMISSÃO DA NOTA DE LANÇAMENTO DESISTEMA - NS.2) O CPR VINCULA OS DOCUMENTOS CITADOS NO ITEM 1) ANTERIOR, LOGO,UMA VEZ TENDO SIDO REALIZADA A CONFERÊNCIA DA NS, ASINFORMAÇÕES DA CONTABILIZAÇÃO DA OB TAMBÉM ESTARÃOCONFERIDAS. NESTE CASO, ESTA SECRETARIA RECOMENDA ATENÇÃOESPECIAL QUANDO O FAVORECIDO DA OB FOR DIFERENTE DO FAVORECIDO


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 176DA NE, CONFORME ORIENTAÇÕES CONTIDAS NA MENSAGEM SIAFI2010/0336391 - CCONT/STN, DE 24 DE MARÇO DE 2010.4. ESTA SECRETARIA ASSEVERA QUE AS RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕESCONTIDAS NA PRESENTE MENSAGEM INTENSIFICAM O ZELO QUANTO AOCORRETO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS, ESTES, TORNADOSDISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, COM AMPLO ACESSOPÚBLICO.BRASÍLIA - DF, 01 DE JUNHO DE 2010GEN DIV GERSON FORINIRESP P/SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS<strong>Nota</strong>: a Portaria nº 017-SEF, <strong>de</strong> 25 out 06 e a Portaria nº 022-SEF, <strong>de</strong> 7 nov08 foram revogadas pela Portaria n° 011-SEF, <strong>de</strong> 28 jul 11.Se ratifica que os documentos emitidos no SIAFI estão disponíveis no portal datransparência (internet - <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 25 maio 2010), relacionando todas as fases necessárias a realizaçãoda <strong>de</strong>spesa (empenho, liquidação e pagamento), inclusive seus campos <strong>de</strong>scritivos que passam aestar disponíveis naquele portal, permitindo ao cidadão conhecer em <strong>de</strong>talhes como o GovernoFe<strong>de</strong>ral executa o seu orçamento. Assim, recomenda-se a todos os operadores dos sistemascorporativos (SIAFI/SIASG, etc) que intensifiquem o zelo quanto ao correto preenchimento dosdocumentos, principalmente nos campos <strong>de</strong>scritivos (observações), para que sejam evitados errosnas informações ali <strong>de</strong>scritas. Neste sentido:12.1. Descrição do Bem/Serviço em NEAlém do publicado no título “CONTRATAÇÕES/LICITAÇÕES” sobre a importânciada <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> bem/serviço, em particular, no processo licitatório, alertamos sobre o publicado 92 , o92 Assim publicou-se no B Info 09/2007 - 1 Esta Inspetoria presta assistência, orientação e apoio técnico-contábil asUG vinculadas, alem <strong>de</strong> acompanhar, por meio do Sistema Integrado <strong>de</strong> Administração Financeira (SIAFI), os atos efatos administrativos registrados contabilmente no citado sistema, conforme previsão do Inc I e II, art 6º, da Portaria n°050 - Cmt Ex, <strong>de</strong> 10 Fev 03, a qual aprova o Regulamento das Inspetorias <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exercito (R-29). 2. Com a outorga da Legislação retro apontada, esta <strong>ICFEx</strong> tem verificado gran<strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> <strong>Nota</strong>s<strong>de</strong> Empenho (NE) no SIAFI com <strong>de</strong>scrição incompleta do bem/serviço contratado, não constando informações julgadasessenciais, comprometendo a transparência dos fatos administrativos registrados no citado Sistema. 3. Um dos objetivosdo SIAFI é dar transparência aos fatos ali registrados, possibilitando aos órgãos <strong>de</strong> controle interno e externo,realizarem uma análise preliminar da legalida<strong>de</strong> da contratação. 4. Nessa senda, e a fim <strong>de</strong> salvaguardar aAdministração <strong>de</strong> uma eventual interpelação sobre o objeto contratado, esta <strong>ICFEx</strong> consi<strong>de</strong>ra: a. a <strong>de</strong>scrição dobem/serviço constante na NE não po<strong>de</strong> ser vacilante, suscitando dúvidas, quanto ao objeto contratado; e b. a <strong>de</strong>scrição<strong>de</strong> material é mais pacífica e menos suscetível a equívocos, haja vista que a <strong>de</strong>scrição do mesmo é trazida dopreviamente do catalogado no SIASG. Entretanto, as <strong>de</strong>scrições do serviço <strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>scrição maiscuidadosa, no sentido <strong>de</strong> não faltar informações do tipo, quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s/itens que foram objeto do serviço; emque material/local foi prestado o serviço; etc. 5. A fim <strong>de</strong> melhor ilustrar o ora aqui narrado, vejamos os exemplosabaixo, os quais correspon<strong>de</strong>m a <strong>de</strong>scrições <strong>de</strong> serviços extraídas do SIAFI e com a correspon<strong>de</strong>nte sugestão (exemplo)<strong>de</strong> uma melhor <strong>de</strong>scrição:1) 1º ExemploDescrição do SIAFI: “Serviço <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> impressoras”Descrição Sugestionada: “Sv <strong>de</strong> Mnt <strong>de</strong> duas impressoras à jato <strong>de</strong> tinta, marca HP, mo<strong>de</strong>lo 820 Cxi, consistindoem revisão geral e troca do dispositivo tal.........”;2) 2º ExemploDescrição do SIAFI: “Serviço <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> veículos”Descrição Sugestionada: “Sv <strong>de</strong> Troca <strong>de</strong> pastilha e fluído <strong>de</strong> freio do veículo Fiat Uno Mille 1.0, ano 2000, placaXXX 9999”;


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 177qual orienta sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> especificar com clareza e precisão os bens e/ou serviçoscontratados, não <strong>de</strong>ixando NE com <strong>de</strong>scrição incompleta e/ou imprecisa do bem/serviço. Naverda<strong>de</strong>, nenhuma novida<strong>de</strong>, apenas é ser coerente com a finalida<strong>de</strong> do SIAFI e os princípiosinformadores da Administração Pública, como já <strong>de</strong>monstrado acima.Ainda, observar que no campo “observação” da NE, além das informações já registradas,a expressão “documentação comprobatória <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> verificada”, nos casos <strong>de</strong> situação<strong>de</strong> não cadastramento do fornecedor no SICAF ou fornecedor com o cadastramento vencido.12.2. <strong>Nota</strong> <strong>de</strong> LançamentoA Norma Brasileira <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.5,aprovada pela Resolução CFC n° 1.132, <strong>de</strong> 21 Nov 08 – trata sobre Registro Contábil, <strong>de</strong>termina:“2. Para efeito <strong>de</strong>sta Norma, enten<strong>de</strong>-se por:Documento <strong>de</strong> suporte: qualquer documento hábil, físico ou eletrônico quecomprove a transação na entida<strong>de</strong> do setor público, utilizado para sustentação oucomprovação do registro contábil.(...)13. São elementos essenciais do registro contábil:(a) a data da ocorrência da transação;(b) a conta <strong>de</strong>bitada;(c) a conta creditada;(d) o histórico da transação <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scritiva ou por meio do uso <strong>de</strong> código <strong>de</strong>histórico padronizado, quando se tratar <strong>de</strong> escrituração eletrônica, baseado emObservacão: em caso da UG ter outra(s) UG, sem autonomia, mas vinculada(s) administrativamente, conveniente citarem qual UG foi aplicado o serviço e/ou on<strong>de</strong> se encontra o material/instalação. Portanto, o caso acima, ficaria maispreciso se a <strong>de</strong>scrição fosse “Troca <strong>de</strong> pastilha e fluído <strong>de</strong> freio do veículo Fiat Uno Mille 1.0, ano 2000, placa XXX9999”, pertencente a OM/SU tal;3) 3º ExemploDescrição do SIAFI: “Serviço <strong>de</strong> <strong>de</strong><strong>de</strong>tização”Descrição Sugestionada: “Sv <strong>de</strong> De<strong>de</strong>tização, consistindo <strong>de</strong> (<strong>de</strong>finir sucintamente processo/método e material e/ououtras informações), na área do Sv Aprov da OM tal, perfazendo uma área total, aproximada, <strong>de</strong> “X” M2”;4) 4º ExemploDescrição do SIAFI : “Locação <strong>de</strong> ônibus”Descrição Sugestionada: “Sv <strong>de</strong> Locação <strong>de</strong> dois ônibus, tipo “leito ou executivo ou convencional”, capac XXlugares, no período <strong>de</strong> DD a DD <strong>de</strong> MM/AAAA, a fim <strong>de</strong> transportar Efetivo XX, entre as cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> __/___( ida/volta), cfe OSv nº xx, etc , etc, etc” ;5) 5º ExemploDescrição do SIAFI: “Serviço <strong>de</strong> lixamento e sintecagem <strong>de</strong> piso”Descrição Sugestionada: “Lixamento e Aplicação <strong>de</strong> Sinteco, tipo poliuretano, 2 <strong>de</strong>mãos, em, aproximadamente,“X” M2 correspon<strong>de</strong>nte a sala e quartos do PNR “Y” , situado na rua X”.6. Os exemplos acima, são meramente ilustrativos. A UG <strong>de</strong>verá analisar a situação fática, a fim <strong>de</strong> inserir outrasinformações julgadas pertinentes, visando <strong>de</strong>finir com precisão o objeto. Cumpre obtemperar que a finalida<strong>de</strong> daaquisição do bem/Sv na NE é sempre muito esclarecedora, em particular, nas situações excepcionais e/ou esporádicas.Para tanto, a UG po<strong>de</strong>rá/<strong>de</strong>verá utilizar o campo “observação” constante do corpo da NE, apondo informaçõescomplementares, tais como a finalida<strong>de</strong> da aquisição. 7. Nos casos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> bens imóveis, éimperioso constar na NE, on<strong>de</strong> os serviços/materiais foram executados/aplicados, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes tipos <strong>de</strong>contratações serem objetos <strong>de</strong> freqüente análise, verificação e/ou auditoria dos órgãos <strong>de</strong> controle interno e externo. 8.As NE cujas <strong>de</strong>scrições do bem/serviço suscitarem dúvidas, po<strong>de</strong>rão ser objeto <strong>de</strong> diligência, visando a(s)retificação(ões) da(s) mesma(s). 9. Por fim, esta Setorial Contábil recomenda aos senhores Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesamandar atentar para as orientações acima citadas.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 178tabela auxiliar inclusa em plano <strong>de</strong> contas;(e) o valor da transação;(f) o número <strong>de</strong> controle para i<strong>de</strong>ntificar os registros eletrônicos que integram ummesmo lançamento contábil.14. O registro dos bens, direitos e obrigações <strong>de</strong>ve possibilitar a indicação doselementos necessários à sua perfeita caracterização e i<strong>de</strong>ntificação.” (grifonosso)O documento <strong>Nota</strong> <strong>de</strong> Lançamento (NL) é utilizado no SIAFI para, como o nomesugere, realizar um lançamento contábil, ou seja, um registro contábil. O Manual SIAFI regula autilização da NL, por intermédio da MACROFUNÇÃO 140436, on<strong>de</strong> orienta como preencher osdiversos campos daquele documento, <strong>de</strong>stacando-se:“140436 - TRANSAÇÃO NL - NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO1 - FINALIDADEPermitir registrar apropriações <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas e receitas, e outras situações nãovinculadas a documentos específicos.3 - MODELO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO(…)(11) – OBSERVAÇÃO – informar o motivo pelo qual a NL está sendo emitida;campo alfanumérico, <strong>de</strong> até 234 posições. ”Como se percebe o campo observação da NL tem que ser utilizado para colocar ohistórico do registro contábil, ou seja, utilizá-lo para cumprir o previsto na NBC T 16. 5 acimacitada. Para tanto, o campo observação <strong>de</strong>ve conter o documento(s) hábil(eis) que <strong>de</strong>u(<strong>de</strong>ram)suporte ao registro e todos os fatos que permitam i<strong>de</strong>ntificar os motivos daquele registro contábil, afim <strong>de</strong>ntre outros, possibilitar a transparência aos atos praticados.Exemplos- “Anulação parcial da <strong>2012</strong>NL000252, <strong>de</strong> 2 ago 12, por a mesma ter sido emitida como valor incorreto, <strong>de</strong> acordo com Bol Adm n° 123, <strong>de</strong> 30 jul 12.”- “Descarga <strong>de</strong> uma mesa, ficha 0023, por ter sido consi<strong>de</strong>rada inservível, <strong>de</strong> acordocom o publicado no BI n° 038, <strong>de</strong> 13 abr 12.”- “Inclusão em carga <strong>de</strong> três Barracas com característica XXXX, produzida nesta UGem xx/xx/xxxx, conforme publicado no Bol Adm n° 10, <strong>de</strong> 04 ago 12.”- “Acerto Contábil do saldo da Conta XXXXXX, referente a XXXXX, a fim <strong>de</strong> regularizara equação XXXX, conforme o documento XXXX”12.3. Outros documentosPor fim, as recomendações/observações apontadas serve pra qualquer lançamentocontábil como é o caso nas liquidações <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> Concessionárias <strong>de</strong> Serviços Públicos, on<strong>de</strong>se recomenda constar no campo observação das NS, as informações constantes das faturas, - mês <strong>de</strong>referencia e data <strong>de</strong> emissão e vencimento 93 .93 Conforme Msg 0923175-DGO, <strong>de</strong> 15 ago 08.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 17913. Receitas Arrecadadas - RecolhimentoReforçando o já <strong>de</strong>scrito nos preceitos para os agentes da administração, observar quesejam recolhidas aos cofres da União as receitas arrecadadas nas OM, em cumprimento ao art. 56 daLei nº 4.320/64. 9414. Retenção na fonte da contribuição ao INSS - Execução <strong>de</strong> ServiçoNão é incomum haver questionamento das UG sobre retenção (INSS) diante <strong>de</strong> <strong>Nota</strong> Fiscal<strong>de</strong> Serviços. Assim, pertinente para simplificar, transcrever trecho do documento 95 abaixo:2.5. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃOEm regra, a base <strong>de</strong> cálculo da retenção é o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> serviço emitido pela empresa contratada. Todavia, quando a empresa prestadora <strong>de</strong> serviçosfornecer materiais e/ou equipamentos para a execução do serviço, esta base <strong>de</strong> cálculo po<strong>de</strong>rá ser reduzida,conforme os itens a seguir:2.5.1. VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS DISCRIMINADOS NO CONTRATO EEM NOTA FISCALOs valores <strong>de</strong> materiais ou <strong>de</strong> equipamentos, próprios ou <strong>de</strong> terceiros, exceto os equipamentosmanuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> serviços, não integram a base <strong>de</strong> cálculo da retenção, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovados.O valor do material fornecido ao contratante ou o <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> terceiros, utilizadona execução do serviço, não po<strong>de</strong>rá ser superior ao valor <strong>de</strong> aquisição ou <strong>de</strong> locação para fins <strong>de</strong> apuraçãoda base <strong>de</strong> cálculo da retenção. Consi<strong>de</strong>ra-se discriminação no contrato os valores nele consignados,relativos ao material ou equipamentos, ou os previstos em planilha à parte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta seja parteintegrante do contrato mediante cláusula nele expressa.2.5.2 VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS PREVISTOS EM CONTRATO E COMDISCRIMINAÇÃO EM NOTA FISCALOs valores <strong>de</strong> materiais ou <strong>de</strong> equipamentos, próprios ou <strong>de</strong> terceiros, exceto os equipamentosmanuais, cujo fornecimento esteja previsto em contrato, sem a respectiva discriminação <strong>de</strong> valores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, não integram a base <strong>de</strong>cálculo da retenção, <strong>de</strong>vendo o valor <strong>de</strong>sta correspon<strong>de</strong>r no mínimo a:a) 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong>serviços;b) 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong>serviços para os serviços <strong>de</strong> transporte passageiros, cujas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> combustível e <strong>de</strong> manutenção dosveículos corram por conta da contratada;c) 65% (sessenta e cinco por cento) quando se referir à limpeza hospitalar e oitenta por cento quandose referir aos <strong>de</strong>mais tipos <strong>de</strong> limpezas, do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong>serviços.94 Consultar Msg 0775561-SEF, <strong>de</strong> 09 jul 09.95 Encontra-se em anexo no B Info 08-2009, Estudo Técnico Normativo nº 001, <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009, com o títuloRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: UM ESTUDO SOBRE A RETENÇÃO TRIBUTÁRIA NA FONTE PORUNIDADES GESTORAS (UG)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 1802.5.3 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO INERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COMDISCRIMINAÇÃO EM NOTA FISCALSe a utilização <strong>de</strong> equipamento for inerente à execução dos serviços contratados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja adiscriminação <strong>de</strong> valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, e além disso, nãohaja discriminação <strong>de</strong> valores em contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da previsão contratual do fornecimento <strong>de</strong>equipamento, a base <strong>de</strong> cálculo da retenção correspon<strong>de</strong>rá, no mínimo, para a prestação <strong>de</strong> serviços emgeral, a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong>serviços. No caso da prestação <strong>de</strong> serviços na área da construção civil, a base <strong>de</strong> cálculo da retençãocorrespon<strong>de</strong>rá aos percentuais abaixo relacionados:a) 10% (<strong>de</strong>z por cento) para pavimentação asfáltica;b) 15% (quinze por cento) para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;c) 45% (quarenta e cinco por cento) para obras <strong>de</strong> arte (pontes ou viadutos);d) 50% (cinquenta por cento) para drenagem; ee) 35% (trinta e cinco por cento) para os <strong>de</strong>mais serviços realizados com a utilização <strong>de</strong>equipamentos, exceto os manuais.Quando na mesma nota fiscal, fatura ou recibo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços constar a execução <strong>de</strong> mais<strong>de</strong> um dos serviços cujos valores não constem individualmente discriminados na nota fiscal, na fatura, ou norecibo, <strong>de</strong>verá ser aplicado o percentual correspon<strong>de</strong>nte a cada tipo <strong>de</strong> serviço, conforme disposto emcontrato, ou o percentual maior, se o contrato não permitir i<strong>de</strong>ntificar o valor <strong>de</strong> cada serviço.O valor do material fornecido ao contratante ou o <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> terceiros, utilizadona execução do serviço, não po<strong>de</strong>rá ser superior ao valor <strong>de</strong> aquisição ou <strong>de</strong> locação para fins <strong>de</strong> apuraçãoda base <strong>de</strong> cálculo da retenção.2.5.4 UTILIZAÇÃO DE MATERIAL OU EQUIPAMENTO NÃO INERENTE À EXECUÇÃO DOSERVIÇONão existindo previsão contratual <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> material ou utilização <strong>de</strong> equipamento e o uso<strong>de</strong>ste equipamento não for inerente ao serviço, mesmo havendo discriminação <strong>de</strong> valores na nota fiscal, nafatura ou no recibo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, a base <strong>de</strong> cálculo da retenção será o valor bruto da notafiscal, da fatura ou do recibo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, exceto no caso do serviço <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong>passageiros, para o qual a base <strong>de</strong> cálculo da retenção correspon<strong>de</strong>rá, no mínimo, à prevista no inciso II doart. 150 da IN MPS/SRP no 03/2005.Na falta <strong>de</strong> discriminação <strong>de</strong> valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, abase <strong>de</strong> cálculo da retenção será o seu valor bruto, ainda que exista previsão contratual para ofornecimento <strong>de</strong> material ou utilização <strong>de</strong> equipamento, com ou sem discriminação <strong>de</strong> valores em contrato.15. Retenção <strong>de</strong> tributos e contribuições relativos aos pagamentos pelo fornecimento <strong>de</strong>bens, prestação <strong>de</strong> serviços e obras, nas contratações <strong>de</strong> pessoas físicas, jurídicas, e microempresasou empresas <strong>de</strong> pequeno porte optantes pelo SIMPLES NacionalConsultar B Info 08-2009, on<strong>de</strong> está publicado Estudo Técnico Normativo nº 001 -RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: UM ESTUDO SOBRE A RETENÇÃO TRIBUTÁRIA NA FONTE PORUNIDADES GESTORAS (UG)16. Liquidação/Pagamento: Matriz x Filial – Carta <strong>de</strong> Preposição


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 181- Conforme orientado no título “você sabia”, publicado no B Info 07-2010, quando a NE éfeita em favor da matriz e a entrega do bem é feita pela filial, a UG <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r a liquidação damesma, mas antes <strong>de</strong> efetuar o pagamento <strong>de</strong>verá exigir da matriz uma “carta <strong>de</strong> preposição”, on<strong>de</strong>nomeará a filial como sua preposta na citada operação. Cabe ressalvar que o pagamento <strong>de</strong>verá serefetuado, conforme a NE, ou seja, <strong>de</strong>verá efetuar o pagamento para a matriz, portanto, recebendoapenas o material da filial <strong>de</strong>vidamente documentado (carta <strong>de</strong> preposição).O pagamento <strong>de</strong>verá ser feito <strong>de</strong> acordo com a NE, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ser matriz ou filial.A Msg 453869-SEF, <strong>de</strong> 18 nov 99, publicado no B Info nº 03/2003, também contéminformações.17. Imprensa Nacional – PagamentoEm virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> atrasos em pagamentos <strong>de</strong> faturas da IN e diante da falta <strong>de</strong> amparo legal dacobrança <strong>de</strong> encargos moratórios, aquela entida<strong>de</strong> buscando otimizar o seu fluxo <strong>de</strong> caixa,implantou nova sistemática <strong>de</strong> cobrança, ou seja, ao invés <strong>de</strong> efetuar o bloqueio por UG/CNPJ, asistemática adotada optou em impedir publicação a nível <strong>de</strong> Comando <strong>de</strong> área enquadrante, por serevelar, no entendimento daquela instituição, mais eficiente. Assim, conforme orientação da SEF,recomendamos que a UG envi<strong>de</strong>m esforços no sentido <strong>de</strong> quitar as faturas disponibilizadas parapagamento, no máximo <strong>de</strong>ntro do mês subsequente a publicação da matéria no DOU para evitar obloqueio <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong> matérias da própria UG e das <strong>de</strong>mais UG da área. (Consultar Msg0845785-SEF, <strong>de</strong> 19 jul 10)O crédito para custar publicações relacionadas a processos licitatórios/contratos é <strong>de</strong>Responsabilida<strong>de</strong> do órgão que provisionou a OM.Exemplos: 1) a <strong>de</strong>spesa com a Imprensa Nacional relativa a obra <strong>de</strong>verá ser paga peloPrograma Finalístico a que ela estiver relacionada. 2) a <strong>de</strong>spesa com a publicação <strong>de</strong> um edital <strong>de</strong>licitação para a aquisição <strong>de</strong> gêneros do QS e/ou QR (Classe I) <strong>de</strong>ve ser paga com os recursos daDiretoria <strong>de</strong> Abastecimento/COLOG, Órgão que provisionou a OM. (Cap VII das Orientações aosAgentes da Administração - DGO)18. Entesouramento <strong>de</strong> RecursosCaracteriza-se entesouramento quando a UG exce<strong>de</strong>r o prazo limite estabelecido parapermanência <strong>de</strong> saldo na conta 11216.04.00 – LIMITE DE SAQUE COM VINCULACAO DEPAGAMENTO.Se o recurso tiver como origem a fonte tesouro (160...) o prazo <strong>de</strong> pagamento é <strong>de</strong> 48horas 96 , após o recebimento <strong>de</strong> numerário. No caso <strong>de</strong> pagamento efetuado com recurso da fonteFundo do Exército é <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, conforme consta na publicação da DGO (Orientaçõesaos Agentes da Administração – Fundo do Exército – Ed. 2011). Neste caso, não sendo possível96 Conforme Msg <strong>2012</strong>/0631945, <strong>de</strong> 9 maio 12, da D Cont, ratificada pela Msg 509 - S CONT (CIRCULAR) , <strong>de</strong> 23maio 12, revogando Msg 2009/0635078, <strong>de</strong> 4 jun 09, da D Cont, a qual fora ratificada pela Msg nº 432-SCont/CIRCULAR (Msg 2010/0567295, <strong>de</strong> 19 maio 10, da 5ª <strong>ICFEx</strong>).


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 182efetuar o pagamento, a UG <strong>de</strong>verá informar o motivo, bem como a previsão <strong>de</strong> pagamento ouestornar a liquidação e <strong>de</strong>volver o numerário ao Fundo do Exército, com Programação Financeira(PF) <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução (espécie “9” e tipo “01” para <strong>de</strong>spesas do exercício e espécie “9” e tipo “05” para<strong>de</strong>spesas referente a restos a pagar). Em não adotando tal procedimento, a UG receberá umamensagem do “COMUNICA” do Fundo do Exército, versando sobre “entesouramento”. Em nãosolucionando o problema a UG, após a solicitação do Fundo do Exército, po<strong>de</strong>rá ter o sub-repassebloqueado até a solução do mesmo.Observação: a Mensagem 0139387-DGO, <strong>de</strong> 02 fev 10, referenciando recursos das fontes pares, estabelece oprazo <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis.19. DepreciaçãoA contabilização da <strong>de</strong>preciação foi implantada no Comando do Exército em novembro <strong>de</strong>2010. Os procedimentos para realizar a <strong>de</strong>preciação constam da Cartilha <strong>de</strong> Depreciação, disponívelno en<strong>de</strong>reço http://dcont.sef.eb.mil.br (intranet).A <strong>de</strong>preciação <strong>de</strong>ve ser realizada no SIAFI no último dia útil do mês, po<strong>de</strong>ndo ser realizadaaté o segundo dia útil do mês subsequente. Neste caso <strong>de</strong>ve ser informada no campo “DATAEMISSÃO” e “VALORIZAÇÃO” da “NL” o último dia útil do mês anterior.Embora a cartilha apresente com <strong>de</strong>talhes os passos a serem seguidos para realizar a<strong>de</strong>preciação, algumas instruções complementares se fazem necessárias para a corretacontabilização:19.1. Obrigatorieda<strong>de</strong> do Registro Depreciação, Amortização e Exaustão(Transcrição Msg 0308523-CCont/STN, <strong>de</strong> 17 mar 10)PREZADOS SENHORES,COM REFERENCIA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA DEPRECIACAO,AMORTIZACAO E EXAUSTAO ESCLARECEMOS O SEGUINTE;1. A NBCASP 16.9 APROVADA PELA RESOLUCAO 1.136/2008 ESTABELECEUCRITERIOS E PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO CONTABIL DADEPRECIACAO, DA AMORTIZACAO E DA EXAUSTAO.2. O REGISTRO DESSES FATOS BUSCA O RESGATE DA CONTABILIDADEPATRIMONIAL, FORNECENDO QUALIDADE, RELAVANCIA E CREDIBILIDADEA INFORMACAO CONTABIL.3. FAVORECE A IMPLANTACAO DO SISTEMA DE CUSTOS, QUE PERMITIRA AAVALIACAO E O ACOMPANHAMENTO DA GESTAO ORCAMENTARIA,FINANCEIRA E PATRIMONIAL, EM CONFORMIDADE AO ART. 50, DA LRF101/2000.ESCLARECEMOS AINDA QUE O REGISTRO DA CONFORMIDADE CONTABILCOM RESTRICAO NAO EH UM INSTRUMENTO PUNITIVO, O QUE SE BUSCA EEVIDENCIAR SE A INFORMACAO CONTABIL ESTA OBSERVANDO PARCIAL OUINTEGRALMENTE OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE E ALEGISLACAO VIGENTE.ENTENDEMOS TAMBEM QUE A FALTA DO REGISTRO DA DEPRECIACAO,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 183AMORTIZACAO E EXAUSTAO EVIDENCIARIA A NECESSIDADE DEIMPLANTACAO DE MECANISMOS PARA A COMPLETA OPERACIONALIZACAODO REFERIDO PROCEDIMENTO.POR FIM, RESSALTAMOS QUE SE TRATA DE UMA DEMANDA EXIGIDA PELALEGISLACAO VIGENTE E PELAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADEAPLICADA AO SETOR PUBLICO, DEVENDO SEM NORMATIZADA EIMPLEMENTADA.DIANTE DO EXPOSTO, COLOCANDO-NOS A DISPOSICAO PARA AUXILIAR NOQUE FOR CABIVEL.ATENCIOSAMENTECCONT/STN19.2. Depreciação e Movimentação <strong>de</strong> Material Permanente - Procedimentos(Transcrição da Msg 0170943-D Cont, <strong>de</strong> 13 jan 11)DO: DIRETOR DE CONTABILIDADEAOS: SRS CHEFES DE ICFEXREF.: MSG 2010/1998449, DE 23/12/2010, DA 11ª ICFEX1. VERSA A PRESENTE MENSAGEM SOBRE ESCLARECIMENTOS ACERCA DEDESCARGA, TRANSFERENCIA E INCLUSAO DE MATERIAL PERMANENTE,CUJA DEPRE-CIACAO TENHA SIDO IMPLEMENTADA.2. SOBRE O ASSUNTO ESTA DIRETORIA RECOMENDA, NO MOMENTO, OSPROCEDIMENTOS ABAIXO DESCRITOS:A) DA INCLUSAO DE MATERIAL PERMANENTE TRANSFERIDO DE OUTRAUG:- O VALOR A SER APROPRIADO NO SIAFI E REGISTRADO NOAPLICATIVO SISCOFIS OM DEVERA SER O VALOR LIQUIDO CONTABIL DORESPECTIVO PATRIMONIO.- NO QUE SE REFERE A EXECUCAO DA DEPRECIACAO DO MATERIALTRANSFERIDO DE OUTRA UG, ESTA DIRETORIA ORIENTA, NO MOMENTO,POR LIMITACOES DO SISTEMA DE CONTROLE FISICO - SISCOFIS, QUE SEREINICIE A DEPRECIACAO DO BEM PELO SEU PERIODO DE VIDA UTILPADRONIZADO, DESCONSIDERANDO O PERIODO DE VIDA UTIL JADEPRECIADO NA UG DE ORIGEM.B) DA DESCARGA DE MATERIAL PERMANENTE:- NO SIAFI, PARA FINS DE CONFECCAO DA NL, DEVERA SERUTILIZADO O VALOR LIQUIDO CONTABIL, COM OS EVENTOS 54.0.127 OU54.0.45 0, DE ACORDO COM O CASO, E PROCEDER-SE A BAIXA DADEPRECIACAO ACUMULADA(DIFERENCA ENTRE O VALOR DE AQUISICAODO BEM E O SEU ATUAL VALOR LIQUIDO CONTABIL) DO RESPECTIVOPATRIMONIO,UTILIZANDO O EVENTO 54.0.763.- NO APLICATIVO SISCOFIS OM SERA REGISTRADA A BAIXA DO BEMPELO SEU VALOR DE AQUISICAO.- PARA ADEQUACAO AO PRECONIZADO NO R-3 (LETRA B, NR 1 ELETRA B, NR 2, AMBOS DO § 1º, ART 88) SERA CONSIDERADO "VALOR ATUAL"O VALOR LIQUIDO CONTABIL DO MATERIAL, QUANDO ESTIVERDISCRIMINADO NO APLICATIVO SISCOFIS OM.- A FIM DE ATENDER O DESCRITO NO NR 2 DO ART. 91 DO R-3,ESPECIFICAMENTE COM RELACAO A EXPRESSAO: "VALOR DO MATERIAL ADESCARREGAR" DEVERAO SER TRANSCRITOS O VALOR DE AQUISICAO DO


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 184MATERIAL E O VALOR LIQUIDO CONTABIL. RECOMENDA-SE QUE A PARTEDE DESCARGA CONTENHA QUANDO FOR O CASO, O VALOR DE AQUISICAODO MATERIAL, O PERIODO PREVISTO DE DEPRECIACAO, O PERIODOEFETIVAMENTE DEPRECIADO(QUANTIDADE DE MESES DEPRECIADOS NAUG) E O SEU VALOR LIQUIDO CONTABIL.C) DA TRANFERENCIA DE MATERIAL PERMANENTE A OUTRA UG:- COMO JA DESCRITO ANTERIORMENTE DEVERA SER UTILIZADO OVALOR LIQUIDO CONTABIL NA NL DE TRANSFERENCIA DO MATERIAL.- EM COMPLEMENTO AS INFORMACOES JA PREVISTAS EM OUTRASLEGISLACOES DEVER-SE-A PUBLICAR EM BOLETIM INTERNO, E EM OUTROSDOCUMENTOS QUE SE FIZEREM PERTINENTES AO PROCESSO DETRANSFERENCIA, QUANDO FOR O CASO: O VALOR DE AQUISICAO DOMATERIAL, O PERIODO PREVISTO DE DEPRECIACAO, O PERIODOEFETIVAMENTE DEPRECIADO (QUANTIDADE DE MESES DEPRECIADOS NAUG) E O SEU VALOR LIQUIDO CONTABIL.3. EM FACE DO ACIMA EXPOSTO, SOLICITO A ESSA INSPETORIA QUEORIENTE SUAS UG VINCULADAS.BRASÍLIA, DF, 13 DE JANEIRO DE 2011GEN BDA PAULO CESAR SOUZA DE MIRANDADIRETOR DE CONTABILIDADE"Como algumas UG permaneceram com dúvidas sobre os procedimentos a serem realizadosno SIAFI, segue abaixo a transcrição da Msg 2011/0385582, em resposta a questionamento do 63°BI:REF: MSG NR 2011/0384111, DE 02 FEV 11, DESSA UG; EMSG NR 2011/0244206 (MSG NR 37-S CONT), DE 18 JAN 11, DESTAINSPETORIA.1. TRATA ESTA MENSAGEM DE DEPRECIACAO E MOVIMENTACAO DEMATERIAL PERMANENTE.2. EM ATENCAO A MENSAGEM DA REFERENCIA, INFORMO A V SA O QUE SESEGUE:A. O VALOR LIQUIDO CONTABIL E A DIFERENCA ENTRE O VALOR DEAQUISICAO DO BEM E O VALOR DEPRECIADO;B. OS MATERIAIS SERAO TRANSFERIDOS POR OUTRA UG COM O VALORLIQUIDO, POIS A DEPRECIACAO JA FOI REALIZADA PELA UG REMETENTE.NESSA SITUACAO, A UG DEVE REINICIAR A DEPRECIACAO DO BEM PELO SEUPERIODO DE VIDA UTIL PADRONIZADO; EC. A DESCARGA DE MATERIAL PERMANENTE DEVE SER FEITA PELOVALOR LIQUIDO, LOGO EM SEGUIDA, PROCEDER A BAIXA DA DEPRECIACAO,UTILIZANDO OS EVENTOS CONSTANTES NA MENSAGEM DESTA INSPETORIA,CITADA NA REFERENCIA.3. PARA MELHOR ELUCIDAR O ASSUNTO, SEGUE EXEMPLO DE DESCARGA DEMATERIAL PERMANENTE, CUJA DEPRECIACAO TENHA SIDOIMPLEMENTADA:A. VALORES CONTABEIS:VALOR DE AQUISICAO DO MATERIAL: R$ 1.000,00VALOR DEPRECIADO: (R$ 300,00)VALOR LIQUIDO CONTABIL: R$ 700,00B. SALDO DAS CONTAS:


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 18514212.XX.YY (CONTA QUE O BEM ESTA REGISTRADO)- R$ 1.000,00 D14290.00.00 (DEPRECIACAO) R$ 300,00 CC. "NL" PARA CONTABILIZAR A DESCARGA DO MATERIAL, PELO VALORLIQUIDO CONTABIL:EVENTO INSCRICAO 1 INSCRICAO 2 CLASSIF.1 CLASSIF.2V A L O R540440 142129201 14212XXYY 700,00540127 142129201 5231201WW 700,00D. APOS A EMISSAO DA "NL" AS CONTAS APRESENTARAO OS SEGUINTESSALDOS:14212.XX.YY (CONTA QUE O BEM ESTA REGISTRADO) R$ 300,00 D14290.00.00 (DEPRECIACAO) R$ 300,00 CE. ATO CONTINUO, EMITIR "NL" PARA REALIZAR A BAIXA DADEPRECIACAO:EVENTO INSCRICAO 1 INSCRICAO 2 CLASSIF.1 CLASSIF.2 V A L O R540763 14212XXYY R$ 300,00F. SALDO DAS CONTAS APOS A BAIXA DA DEPRECIACAO:14212.XX.YY (CONTA QUE O BEM ESTA REGISTRADO) R$ 0,0014290.00.00 (DEPRECIACAO) R$ 0,00OBS.: O EVENTO DA BAIXA DA DEPRECIACAO PODE SER UTILIZADO NAMESMA "NL" DA DESCARGA DO MATERIAL. NO EXEMPLO FOI APRESENTADOEM "NL" DISTINTA PARA MELHOR ENTENDIMENTO.CURITIBA, 2 DE FEVEREIRO DE 2011.RICARDO ARAUJO LOPES - TEN CEL19.3. Depreciação e a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> procedimentos no SISCOFIS(Transcrição da Msg 2011/0577917, <strong>de</strong> 8 abr11, da D ContDO: SUBDIRETOR DE CONTABILIDADEAOS: SRS CHEFES DE ICFEX1. VERSA A PRESENTE MENSAGEM SOBRE ADEQUACAO DE PROCEDIMENTOSDE DEPRECIACAO A SEREM OBSERVADOS NO APLICATIVO SISCOFIS OM.2. FOI OBSERVADO POR ESTA DIRETORIA A EXISTENCIA DE MATERIAIS QUE,EMBORA ESTEJAM REGISTRADOS NO SISCOFIS, NAO ESTAO SOFRENDODEPRECIACAO.3. EM FACE DO ACIMA EXPOSTO, INCUMBIU-ME O SR DIRETOR DECONTABILIDADE DE INFORMAR A ESSA INSPETORIA SOBRE A ROTINA A SERADOTADA PELO OPERADOR DO SISCOFIS POR OCASIAO DA INCLUSAO EMCARGA DE BEM MOVEL PERMAMENTE QUE DEMANDE ABERTURA DE NOVAFICHA NO SISTEMA DE CONTROLE FISICO CONFORME ABAIXOESPECIFICADO;A) REALIZAR A ABERTURA DE NOVA FICHA;B) REALIZAR A CLASSIFICACAO NA CONTA CONTABIL A QUE O BEMPERTENCERA;C) REALIZAR A “PARAMETRIZACAO NIVEL FICHA” DA FICHA EMQUESTAO COMO SE SEGUE; MATERIAL PERMANENTE>DEPRECIACAO DEBENS MOVEIS>PARAMETRIZACAO NIVEL FICHA>SELECIONAR A CONTA


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 186DESEJADA:>FILTRAR>SELECIONAR A FICHA DESEJADA>PARAMETRIZARCONFORME TABELA DA DCONT>EXECUTAR4. E IMPERATIVO QUE O PROCEDIMENTO DE PARAMETRIZACAO DESCRITAACIMA CORRA ANTES DA GERACAO DA DEPRECIACAO E DA EXTRACAO DORELATORIO SINTETICO DE DEPRECIACAO, QUE SUBSIDIARA A EMISSAO DANL DE APROPRIACAO DA DEPRECIACAO MENSAL NO SIAFI.5. A TITULO DE SUGESTAO, ESTA DIRETORIA, ORIENTA QUE, A FIM DE SEREMEVITADAS EVENTUAIS FALHAS, OS OPERADORES DO SISCOFIS EXECUTEM ODESCRITO NA LETRA D), DO ITEM 3, SEMPRE ANTES DA EXTRACAO DORELATORIO SINTETICO DE DEPRECIACAO PARA A EMISSAO DA NL DEAPROPRIACAO DA DEPRECIACAO MENSAL.6. SOBRE O ASSUNTO EM EPIGRAFE, DESTACAMOS QUE OS PROCEDIMENTOSDESCRITOS DEVERAO, IMPRETERIVELMENTE, SER ADOTADOS, APENAS NOSCASOS DE ABERTURA DE NOVA FICHA NO SISCOFIS.7. ESTA DIRETORIA SOLICITA QUE A PRESENTE ORIENTACAO SEJADIVULGADA AS UG VINCULADAS A ESSA ICFEX ATENTOS A POSSIBILIDADEDE SURGIMENTOS DE EVENTUAIS SALDOS CONTABEIS A DEPRECIAR NOSMESES ANTERIORES EM DECORRENCIA DESTA NOVA ROTINA, OS AJUSTESDOS REFERIDOS SALDOS DEVERAO SER EFETUADOS ATE 31 MAI 11.(...)20. SISCUSTOS - Recomendações/ObservaçõesBRASILIA-DF, 8 DE ABRIL DE 2011JOSIAS SADRACH SATURNINO DOS SANTOS – CELSUBDIRETOR DE CONTABILIDADEa. os militares transferidos da OM <strong>de</strong>vem ser imediatamente <strong>de</strong>svinculados dos Centros <strong>de</strong>Custos (CC);b. os militares transferidos para a OM <strong>de</strong>vem ser imediatamente vinculados ao CC em queforem <strong>de</strong>senvolver suas ativida<strong>de</strong>s;c. cabe ao Gerente <strong>de</strong> Custos o cadastramento dos operadores <strong>de</strong> custo. O cadastramento éfeito no SIGA, módulo segurança, com os perfis “operador <strong>de</strong> custos” e “usuário comum”;d. as diárias e passagens, quando liquidados no SIAFI, <strong>de</strong>vem ser alocadas à OM e ao CCbeneficiados, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da UG que realiza o pagamento;e. por intermédio do FlexVision é possível emitir relatórios do SISCUSTOS. Orienta-seutilizar a opção “Relatórios Gerenciais Padrão” para emissão dos relatórios; ef. nas liquidações no SIAFI, na tela “dados contábeis-pagamento”, quando pressionado“PF2”, o campo “SETOR” <strong>de</strong>ve ser informado 569100000.20.1. Liquidações dos Serviços no SIAFI – SISCUSTOSNo momento das liquidações dos serviços no SIAFI (própria UG e suas vinculadas)<strong>de</strong>verão utilizar somente os centros <strong>de</strong> custos - CC que foram selecionados no SISCUSTOS peloGerente <strong>de</strong> Custos da OM - om e, ainda, os CC <strong>de</strong> rateio (99001 - energia, 99002 – água, 99003-telefone, 99004 - contratos <strong>de</strong> limpeza, 99005 - outros serviços rateáveis da OM, 99006 - outrosserviços rateáveis própria OM e beneficiada e 99007 - Ajuda <strong>de</strong> Custo) - Msg 1207213-D Cont, <strong>de</strong>29 ago 11)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 18703:21. Pagamento <strong>de</strong> Pessoal com Inscrição GenéricaSeguir procedimentos <strong>de</strong>scritos que atualizam orientações da Msg 673622-SEF, <strong>de</strong> 28 out(Transcrição Msg 0458850-CPEx, <strong>de</strong> 02 abr 12)DO: OD DO CPEXAO: SR ORDENADOR DE DESPESASASSUNTO: PAGAMENTO DE PESSOAL (SITUAÇÕES DIVERSAS).1. VERSA A PRESENTE MENSAGEM SOBRE ORIENTAÇÕES ACERCA DEPROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DEPESSOAL.2. SOLICITO AOS SENHORES OD QUE DETERMINEM AOS AGENTES DAADMINISTRAÇÃO ENCARREGADOS QUE ATENTEM PARA OS SEGUINTESPROCEDIMENTOS:A. NA IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS DE PAGAMENTO DE PESSOAL,CONTA 211490100 (DEPÓSITOS DE TERCEIROS), TENDO POR FINALIDADE DEVOLUÇÃO PARA ESTECENTRO ATRAVÉS DE PF, ADOTAR, SEMPRE, AS INSCRIÇÕES GENÉRICAS (IG) A SEGUIR, CONFORMEEXIJA A SITUAÇÃO:* TDTDEVREV - EFETIVO VARIÁVEL* TDTDMILAT - MILITAR ATIVA* TDCNAB240 - INCONSISTÊNCIA BANCÁRIA RELACIONADA* TDINC2222 - INCONSISTÊNCIA BANCÁRIA RELACIONADA* TDREVCIVA - CIVIL ATIVA* TDTDCIVIN - CIVIL INATIVO* TDTDCIVPE - CIVIL PENSIONISTA* TDPENDCIV - PENDÊNCIAS DE CONSIGNAÇÃO PESSOAL CIVIL* TDTDMILIN - MILITAR INATIVO* TDTDMILPE - PENSIONISTA DE PENSÃO MILITAR* TDPGTOEVT - PAGAMENTO EVENTUAL* TDEXAMILA - MILITAR ATIVA EXERCÍCIOS ANTERIORES* TDEXAMILI - MILITAR INATIVO EXERCÍCIOS ANTERIORES* TDEXAMILP - MILITAR PENSIONISTA EXERCÍCIOS ANTERIORES* TDEXACIVA - CIVIL ATIVA EXERCÍCIOS ANTERIORES* TDEXACIVI - CIVIL INATIVO EXERCÍCIOS ANTERIORES* TDEXACIVP - CIVIL PENSIONISTA EXERCÍCIOS ANTERIORESB. NO CAMPO "OBSERVAÇÃO" DA PF A UG DEVERÁ PRESTAR ASSEGUINTES INFORMAÇÕES:- NR E DATA DA PF/RA QUE A UG RECEBEU O RECURSO;- NOME DO MILITAR OU CIVIL QUE ESTÁ RESTITUINDO O VALOR;- PREC/CP OU MATRÍCULA;- CPF;- MOTIVO DA REVERSÃO; E


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 188O CASO).- DATA DO ÓBITO, LICENCIAMENTO, SITUAÇÃO OUTRA (CONFORMEC. O RECURSO DEVERÁ SER RESTITUIDO AO CPEX, SEM NECESSIDADE DEAUTORIZAÇÃO, ATRAVÉS DE "PF" ESPÉCIE 8 (REMESSA) E/OU 9 (DEVOLUÇÃO), TIPO 12, INSCRIÇÃO 1(UMA DAS INSCRIÇÕES GENÉRICAS DO NR 1), FONTE DE RECURSO, VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO EVALOR.D. CONSIDERANDO QUE O RECURSO ESTEJA CLASSIFICADO NA CONTACONTÁBIL 21149.01.00 (DEPÓSITO DE TERCEIROS), CONTUDO, EM CONTA CORRENTE DIFERENTE DAQUE SERÁ UTILIZADA NA PF, A UG DEVERÁ FAZER A NL, CONFORME EXEMPLO ABAIXO:EVENTO INSCRIÇÃO 1 VALOR805887 C/C ONDE SE ENCONTRA O RECURSO (EX: CPF) R$800887 IG A SER UTILIZADA NA PF (EX: TDTDMILAT) R$3. O SALDO DE RECURSOS QUE NÃO SERÃO UTILIZADOS PELA UG DEVERÃOSER DEVOLVIDOS IMEDIATAMENTE AO CPEX.4. A PERMANÊNCIA DE SALDO NA CONTA 21149.01.00 (DEPÓSITO DETERCEIROS) GERA RESTRIÇÃO NA TRANSAÇÃO "CONCONTIR" DO SIAFI (EQUAÇÃO 095 - DEPÓSITOSPARA QUEM DE DIREITO), SENDO A UG PASSÍVEL DE RESTRIÇÃO CONTÁBIL POR PARTE DA ICFEX DEVINCULAÇÃO, LOGO, ATENTAR PARA O PRAZO TOLERÁVEL QUE É DE 60 DIAS.5. RESSALTA-SE, QUE AO RECEBER RECURSOS DO CPEX, A UG NÃO PODERÁCRIAR, ALTERAR E/OU RECLASSIFICAR ESSES RECURSOS EM OUTRA INSCRIÇÃO, OBJETIVANDODEVOLUÇÃO PARA ESTE CENTRO, EXCEÇÃO PARA EMISSÃO DE OB E/OU DOCUMENTO DERETENÇÃO (DARF, GRU...) PARA QUEM DE DIREITO.6. POR FIM, DESTACA-SE A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO E LEITURADAS NOTAS INFORMATIVAS/CPEX NR 321, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001 E 337, DE 27 DE FEVEREIRODE 2008, DISPONÍVEIS EM HTTP://CPEX-INTRANET.EB.MIL.BR(LINK: LEGISLAÇÃO/NOTAINFORMATIVA).BRASÍLIA-DF, 02 DE ABRIL DE <strong>2012</strong>.CESAR ALEX BARROS TORRES - CEL INTORDENADOR DE DESPESAS DO CPEx22. Vinculação na Fonte 412 (modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> saque) – Recursos <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque - Suprimento <strong>de</strong>FundosConsultar o título “Suprimento <strong>de</strong> Fundos e CPGF.23. Despesas com alimentação - Restaurante/Lanchonete - Classificação da DespesaApós consulta 97 do 63º BI, no sentido <strong>de</strong> esclarecer se nos <strong>de</strong>slocamentos, as <strong>de</strong>spesas comalimentação em restaurantes e lanchonetes são enquadradas como serviço ou como aquisição <strong>de</strong>material <strong>de</strong> <strong>de</strong> consumo, esta <strong>ICFEx</strong> enten<strong>de</strong>u que:(...)3. APOS ANALISE DO CONTIDO NA MENSAGEM DE REFERENCIA EIMPORTANTE TRAZER A LUME A LEGISLACAO QUE TRATA DO ASSUNTO:A. O PLANO DE CONTAS DA UNIAO CLASSIFICA NA CONTA ABAIXOESPECIFICADA AS DESPESAS COM AQUISICAO DE REFEICOES PREPARADAS:- CONTA CONTABIL: 3.3.3.9.0.39.4197 Conforme Msg 1208313, <strong>de</strong> 29 ago 11, da OM e correspon<strong>de</strong>nte resposta <strong>de</strong>sta <strong>ICFEx</strong> (Msg 261118 e 1261125, <strong>de</strong> 9set 11)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 189- TITULO: FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO- FUNCAO: REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS COM AQUISICAO DEREFEICOES PREPARADAS, INCLUSIVE LANCHES E SIMILARES.B. O MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO -PARTE 1, PAGINAS 108 E 109, TRATA O ASSUNTO DA SEGUINTE FORMA:"ALGUMAS VEZES OCORREM DUVIDAS, EM VIRTUDE DEDIVERGENCIAS ENTRE A ADEQUADA CLASSIFICACAO DA DESPESAORCAMENTARIA E O TIPO DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELACONTRATADA (EX: NOTA FISCAL DE SERVICO, NOTA FISCAL DEVENDA AO CONSUMIDOR. ETC.). NESSES CASOS, A CONTABILIDADEDEVE PROCURAR BEM INFORMAR, SEGUINDO, SE FOR NECESSARIOPARA TANTO, A ESSENCIA AO INVES DA FORMA E BUSCAR ACONSECUCAO DE SEUS OBJETIVOS: DEMONSTRAR O PATRIMONIO ECONTROLAR O ORCAMENTO.OBS: PORTANTO, A DESPESA ORCAMENTARIA DEVERA SER CLASSIFICADAINDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELACONTRATADA"C. A LEI COMPLEMENTAR NR 116, DE 31 JUL 03, QUE DISPOE SOBRESERVICOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETENCIA DOS MUNICIPIOS EDISTRI TO FEDERAL, NAO PREVE TRIBUTACAO DE ISS PARA SERVICO DEFORNECIMENTO DE ALIMENTACAO, INCLUSIVE NO NR 17.11 DA LISTAANEXA A LEI, DESTACA QUE SERA CONSIDERADO SERVICO COMINCIDENCIA DE ISS O SEGUINTE:"17.11 – ORGANIZACAO DE FESTAS E RECEPCOES; BUFE (EXCETO OFORNECIMENTO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS, QUE FICA SUJEITO AOICMS)"OBS: PORTANTO VERIFICA-SE QUE FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO, FICASUJEITO A INCIDENCIA DE ICMS, OU SEJA O ESTABELECIMENTO TERA QUEEMITIR NOTA FISCAL DE CONSUMO.4. PARA MELHOR ENTENDIMENTO DESSA UG E IMPORTANTE EXPLICAR ORACIOCINIO UTILIZADO:A. O PLANO DE CONTAS DA UNIAO PREVE QUE A AQUISICAO DEALIMENTACAO PREPARADA DEVE SER CLASSIFICADA NA CONTACONTABIL:3.3.3.9.0.39.41;B. A STN DETERMINA A CLASIFICACAO CONTABIL DAS AQUISICOES DEBENS/SERVICOS, OBEDECAM O PREVISTO NO PLANO DE CONTAS, PARAMELHOR RETRATAR A VARIACAO PATRIMONIAL, INDEPENDENTE DALEGISLACAO FISCAL;C. A LEI COMPLEMENTAR NR 116/03, NAO PREVE A INCIDENCIA DE ISSPARA FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO, INCLUSIVE DESTACA QUE TERAINCIDENCIA DE ICMS.D. AS AQUISICOES DE BENS SAO REALIZADAS NA CONTA CONTABIL3.3.3. 9.0.30.XX, E SAO COMPROVADAS POR INTERMEDIO DE NOTA FISCAL DECONSUMO, QUE, INVARIALVELMENTE, SOFREM INCIDENCIA DE ICMS;E. AS CONTRATACOES DE SERVICOS REALIZADAS NA CONTA CONTABIL3.3.3.9.0.39.XX, SAO COMPROVADAS, NORMALMENTE, POR INTERMEDIO DENOTA FISCAL DE PRESTACAO DE SERVICO, QUE INVARIALVELMENTE,SOFREM INCIDENCIA DE ISS; E


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 190F. EXCETUA-SE A REGRA A AQUISICAO DE REFEICOES PREPARADAS QUEE UMA DESPESA CONTABILMENTE CLASSIFICADA NA CONTA 3.3.3.9.0.39.41,INDEPENDENTE DO TIPO DE NOTA FISCAL EMITIDA PELO FORNECEDOR.5. DIANTE DO EXPOSTO, ORIENTO A V SA MANDAR PROCEDER CONFORMESE SEGUE:A. CLASSIFICAR A DESPESA NA CONTA CONTABIL CONTA CONTABIL: 3.3.3.9.0.39.41 - FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO;B. REALIZAR A COMPROVACAO COM A NOTA FISCAL EMITIDA PELOFORNECEDOR; EC. CASO A NOTA FISCAL EMITIDA SEJA DE MATERIAL, MOTIVAR OAMPARO PARA TER UMA DESPESA NA CONTA CONTABIL: 3.3.3.9.0.39.41,COMPROVADA COM NOTA FISCAL DE CONSUMO, E ANEXAR NO PROCESSO.6. INFORMO A V SA QUE:A. O PRESENTE PARECER REFERE-SE AO CASO CONCRETO, OBJETO DACONSULTA REALIZADA POR ESSA UG, EM FUTURAS CONTRATACOES COMOBJETO DIFERENTE DESTA CONSULTA, POREM COM O MESMO PROBLEMA,ESSA UG DEVERA SOLICITAR NOVAS ORIENTACOES A ESTA INSPETORIA; EB. DEVIDO A URGENCIA DO ASUNTO E A COMPLEXIDAE DOSQUESTIONAMENTOS REALIZADOS, AS RESPOSTAS SERAO ENVIADAS PARACADA QUESITO A MEDIDA QUE OS MESMOS FOREM SOLUCIONADOS PORESTA INSPETORIA.Assim, consi<strong>de</strong>rando os efeito contábil e não fiscal:Despesa com alimentação em <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong>ve ser classificada como prestação <strong>de</strong> serviçona conta-contábil 3.3.3.90.39.41- FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 191XV. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DOU e/ou IMPRENSA OFICIAL1. IntroduçãoComo já observado, a regra geral é que os atos da administração seja públicos, a fim <strong>de</strong>cumprir o princípio da transparência e publicida<strong>de</strong>, ou seja, o direito subjetivo do cidadão fiscalizáloscomo premissas insertas no Estado Democrático <strong>de</strong> Direito. Assim, com as exceções previstasna legislação e aten<strong>de</strong>ndo a publicida<strong>de</strong>, alguns atos necessariamente <strong>de</strong>vem, obrigatoriamente, serpublicados na Imprensa Oficial (DOU) e/ou outros meios <strong>de</strong> comunicação (Internet/Jornal, etc).Procuramos fazer uma separação didática para tentar resumir o assunto.2. Diário Oficial da UniãoDevem ser objetos <strong>de</strong> publicação atos administrativos relativos a logística da contrataçãopública, sendo remetidos ao DOU, automaticamente, conforme procedimento registrado no SIASG(SIDEC/SICON etc), <strong>de</strong>ntre outros:a. Avisos <strong>de</strong> Licitação nas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pregão, Concorrência, Tomada <strong>de</strong> Preços (TP),Concurso e Leilão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos valores estimados da contratação, conforme disposto noart 21 da Lei nº 8.666/93, combinado com Inc I, art 4º, da Lei nº 10.520/02. A publicação do avisoda modalida<strong>de</strong> convite é opcional, ficando somente na condição <strong>de</strong> divulgado. A critério do OD,po<strong>de</strong>rá ser publicado, opção disponível no momento do lançamento no SIASG/SIDEC. Observar areal necessida<strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> evitar gasto <strong>de</strong>snecessário.b. resultados <strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong> habilitação, bem como resultado <strong>de</strong> julgamento daspropostas (concorrência e TP), conforme inteligência do §1º, art 109 da Lei nº 8.666/93 98 ;c. para o resultado <strong>de</strong> licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão (com/sem SRP), observar o mo<strong>de</strong>lo<strong>de</strong>terminado na Msg 0265169, <strong>de</strong> 05 Mar 09, publicada no B Info 03/2009, combinado com oprevisto na letra b), Inc XII, art 30, do Decreto n° 5.450, <strong>de</strong> 31 Maio 05. Aqui, frisamos aretificação produzida pela Msg 0684487-SEF, <strong>de</strong> 17 Jun 09 (Binfo 07-2009), no sentido <strong>de</strong> informarque a autorida<strong>de</strong> responsável pela publicação é o Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa, portanto, <strong>de</strong>ve serregistrado o “NOME e POSTO do ORDENADOR DE DESPESAS da UG”. A<strong>de</strong>mais, saliente-seque o responsável pelas publicações na área <strong>de</strong> contratação (divulgação <strong>de</strong> licitação, resultado <strong>de</strong>habilitação/julgamento, contratos, etc é o Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa). Assim, torna-se um equívocoadministrativo divulgação feita em nome <strong>de</strong> “Pregoeiro”, “Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Comissão <strong>de</strong> Licitação”,etc.d. atos <strong>de</strong> anulação e revogação <strong>de</strong> licitação, conforme se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> na leitura do §1º, art109 da Lei nº 8.666/93;e. como regra geral, as Inexigibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos valores daaquisição, conforme disposto no art 26 da Lei nº 8.666/93 99 ;f. como regra geral e como condição <strong>de</strong> eficácia, os extratos <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, <strong>de</strong>98 Ficará dispensada a publicação nas hipóteses em que estiverem presentes todos os prepostos dos licitantes no ato quefoi adotada a <strong>de</strong>cisão, po<strong>de</strong>ndo, então, ser feita a comunicação direta aos interessados e registradas em ATA.99 Consultar situação específica <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> concessionárias <strong>de</strong> serviço público (água/gás e/ou telefonia), bemcomo OCS/PSA.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 192acordo com os dados solicitados no Subsistema SICON do SIASG conforme previsão do § único doart 61 da Lei nº 8.666/93 e letra b), Inc XII, art 30, do Decreto n° 5.450, <strong>de</strong> 31 Maio 05. AOrientação Normativa/AGU nº 33, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>z 2011 dispõe que "O ato administrativo queautoriza a contratação direta (art. 17, §§ 2º e 4º, art. 24, inc. III e seguintes, e art. 25 da Lei nº8.666, <strong>de</strong> 1993) <strong>de</strong>ve ser publicado na imprensa oficial, sendo <strong>de</strong>snecessária a publicação doextrato contratual”.g. as rescisões <strong>de</strong> contrato, conforme inteligência do art 109, da Lei nº 8.666/93; eh. como regra geral, as dispensas <strong>de</strong> licitação (art 24), com exceção das hipótesesprevistas nos Inc I e II.3. InternetA publicação <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> contratação na internet 100 está referenciada, tanto no Decreto nº5.450/05 como no Decreto nº 3.555/00. Na verda<strong>de</strong>, uma consequência do registro da licitação noSIASG/SIDEC. Portanto, não há procedimento específico para disponibilizar informações naInternet. Entretanto, a UG, como é comum hoje, po<strong>de</strong>rá disponibilizar informações, em particular,aviso <strong>de</strong> licitação na sua página na Internet, se assim houver e assim <strong>de</strong>sejar.4. Internet - SIASGNetCom o documento abaixo, também a sessão pública para Convite, Concorrência e Tomada<strong>de</strong> Preços ficará também disponível na Internet. Confirme-se:(Transcrição Msg 1047323-SEF, <strong>de</strong> 14 set 09)DO SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCASAOS SENHORES CHEFES DE ICFEX1. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE IMPLANTACAO DA SESSAOPUBLICA PARA LICITACAO NAS MODALIDADES DE CONVITE,CONCORRENCIA E TOMADA DE PRECOS.2. INFORMO AOS CHEFES DE ICFEX QUE O DEPARTAMENTO DE LOGISTICA ESERVICOS GERAIS, UASG 200999, ENVIOU AOS USUARIOS DO SIASG AMENSAGEM N° 05254, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009, ABAIXO TRANSCRITA:“O MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO – MP, NOAMBITO DE SUA ATUACAO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DELOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO – SLTI, E DO DEPARTAMENTODE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS – DLSG, ESTA IMPLANTANDO NO SITIOWWW.COMPRASNET,GOV.BR, A PARTIR DE 03/09/2009, UM NOVO SISTEMADENOMINADO “SIASGNET/SESSAO PUBLICA”, FUNCIONALIDADE PARAREALIZACAO DOS CERTAMES LICITATORIOS ATRAVES DO COMPRASNETDOS OUTROS TIPOS DE LICITACAO COMO CONVITE, CONCORRENCIA ETOMADA DE PRECOS, DE FORMA PRESENCIAL.OS PROCEDIMENTOS ESTAO DISPONIVEIS NO MANUAL NO ACESSOLIVRE/PUBLICACOES/MANUAIS/SESSAO PUBLICA – SIASGNET.PARA OPERACIONALIZACAO DA LICITACAO NO SITIO COMPRASNET ENECESSARIO SOLICITAR PERFIL DE “PRESIDENTE” PARA O USUARIO QUEEXERCA A FUNCAO DE PRESIDENTE DE COMISSAO AO CADASTRADOR100 Como é <strong>de</strong> conhecimento, parte do SIASG se encontra também disponível na Internet, através do Portal <strong>de</strong>Compras do Governo Fe<strong>de</strong>ral (www.comprasnet.gov.br)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 193PARCIAL DO SEU ORGAO NO SIASG, JUNTAMENTE COM A COPIA DODOCUMENTO QUE O NOMEOU PARA O CARGO.ATENCIOSAMENTE;DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS”5. Jornal3. EM CONSEQUENCIA DA MENSAGEM ACIMA TRANSCRITA, OS USUARIOSDAS UG VINCULADAS, DESIGNADOS COMO PRESIDENTES DE COMISSAO DELICITACAO, DEVERAO SER HABILITADOS NO PERFIL “PRESIDENTE” PELOCADASTRADOR PARCIAL DO SISTEMA SENHA – REDE (SIASG) DESSASETORIAL CONTABIL.Reforçando a i<strong>de</strong>ia da publicida<strong>de</strong> e transparência dos atos da administração, alguns, ainda,além da publicação na Imprensa Oficial, carecem ser publicados na Imprensa não oficial.Neste quesito, chamamos a atenção para as <strong>de</strong>nominações citadas na legislação que trata daslicitações <strong>de</strong> maneira geral (Lei nº 8.666/93) e a legislação e regramento específicos da modalida<strong>de</strong>Pregão.Como po<strong>de</strong> se observar, há referências a expressões Jornal Diário <strong>de</strong> Circulação Estaduale/ou Municipal, caso do art 21 da Lei nº 8.666/93. Já na Lei nº 10.520/02, especificamente, Inc I, art4º, encontramos jornal <strong>de</strong> circulação local e jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação. O Decreto nº 3.555/00 noseu art 11, repete a expressão jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação local mas “inova” quando se refere ajornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação regional ou nacional, termos repetidos no Decreto nº 5.450/05 (art17).Ora, não vamos a<strong>de</strong>ntrar em construir uma doutrina para diferenciar o sentido dasexpressões utilizadas. Portanto, vamos nos amparar no que diz a Lei nº 8.666/93, no sentido <strong>de</strong> quea publicação em jornal <strong>de</strong> circulação estadual aten<strong>de</strong> a intenção do legislador. Tambémcomungamos da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a exigência <strong>de</strong> publicação em jornal municipal é sanável se houver areferida publicação no jornal estadual, pois, evi<strong>de</strong>nte que o mesmo circula no município. No tocantea expressão jornal <strong>de</strong> circulação regional ou nacional, nos parece também difícil discernir o quevem a ser jornal <strong>de</strong> circulação regional e/ou nacional, haja vista, inclusive, a situação <strong>de</strong>globalização. Assim, para elucidar, julgamos que, por exemplo, o jornal Gazeta do Povo po<strong>de</strong> serencarado como um jornal estadual ou regional, ao contrário, por exemplo, do Diário <strong>de</strong> Londrina,que po<strong>de</strong>mos enten<strong>de</strong>r como um jornal local/municipal.Com as consi<strong>de</strong>rações iniciais, vejamos o assunto <strong>de</strong> forma mais objetiva:5.1. Jornal DIÁRIO <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação no Estado - os Avisos <strong>de</strong> Licitação nasmodalida<strong>de</strong>s Concorrência, Tomada <strong>de</strong> Preços, Concurso e Leilão, conforme Inc II, art 21 da Lei nº8.666/93. Também os avisos <strong>de</strong> Licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão, quando os valores estimados dacontratação for superior a R$ 650.000,00, conforme art 11 do Decreto nº 3.555/00.5.2. Jornal Diário <strong>de</strong> Circulação Local - os Avisos <strong>de</strong> Licitação na modalida<strong>de</strong> Pregãopara as contratações estimadas entre R$ 160.000,00 e R$ 650.000,00. Nada impe<strong>de</strong> que sejapublicado tal aviso em jornal <strong>de</strong> circulação estadual.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 194Observação:1) é opcional a publicação, seja em jornal <strong>de</strong> circulação local/estadual, para divulgarAvisos <strong>de</strong> licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão para valores estimados <strong>de</strong> contratação até R$ 150.000,00.Cabe lembrar que a publicação na Imprensa Oficial não está dispensada.2) no caso <strong>de</strong> pregão do tipo SRP, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> valores, <strong>de</strong>verá ser dado a maiorpublicida<strong>de</strong> possível, ou seja, publicado o aviso em jornal <strong>de</strong> circulação estadual/regional/nacional.6. ResumoModalida<strong>de</strong>Convite – Aviso <strong>de</strong>LicitaçãoConvite – Aviso <strong>de</strong>LicitaçãoValor Estimado daContrataçãoAté R$ 80.000,00 (para comprase serviços)Até R$ 150.000,00 (para obras eserviços <strong>de</strong> engenharia)TP – Aviso <strong>de</strong> Licitação R$ 80.000,00 a R$ 650.000,00(para compras e serviços)TP – Aviso <strong>de</strong> Licitação R$ 150.000,00 a R$1.500.000,00 (para obras eserviços <strong>de</strong> engenharia)Concorrência – Aviso <strong>de</strong>LicitaçãoConcorrência – Aviso <strong>de</strong>LicitaçãoConcorrência e TP –Resultado <strong>de</strong> Habilitação[3]Concorrência e TP –Resultado <strong>de</strong> Julgamento<strong>de</strong> Propostas [3]Anulação/Revogação <strong>de</strong>LicitaçãoDispensa com amparo noInc I e II, art 24Dispensa com amparonos <strong>de</strong>mais Inc do art 24[4]Inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Licitação [5]> R$ 650.000,00 (para compras eserviços)> R$ 1.500.000,00 (para obras eserviços <strong>de</strong> engenharia)DOUInternet[1]JornalEstadual/Regional/NacionalJornalLocalAmparo[2] x - - Por exclusão, art 21,Lei nº 8.666/93[2] x - - Por exclusão art 21,Lei nº 8.666/93x x x - Art 21, Lei n°8.666/93x x x - Art 21, Lei n°8.666/93x x x - Art 21, Lei n°8.666/93x x x - Art 21, Lei n°8.666/93In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do Valor Licitado x x - - § 1º, art 109, Lei nº8.666/93In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do Valor Licitado x x - - § 1º, art 109, Lei nº8.666/93In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do Valor Licitado x x - - § 1º, art 109, Lei nº8.666/93Até R$ 8.000,00 Não se publica Art 26, Lei n°8.666/93In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> valor x - - - art 26, Lei nº8.666/93Qualquer valor x - - - art 26, Lei nº8.666/93Extratos <strong>de</strong> Contratos [6] Qualquer valor x - - - § único do art 61,Lei nº 8.666/93Rescisão Contratual Qualquer valor x - - - § 1º, art 109, Lei nº8.666/93Pregão Eletrônico –Aviso <strong>de</strong> LicitaçãoPregão Eletrônico –Aviso <strong>de</strong> LicitaçãoPregão Eletrônico –Aviso <strong>de</strong> LicitaçãoAté R$ 650.000,00 x x - - Inc I, art 17, Dec5.450/05> R$ 650.000,00 até R$1.300.000,00x x - x Inc II, art 17, Dec5.450/05> R$ 1.300.000,00 x x x - Inc III, art 17, Dec5.450/05


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 195Pregão c/ SRP – Aviso<strong>de</strong> LicitaçãoQualquer valor x x x - § 6º, art 17, Dec nº5.450/05Pregão – Resultado [7] Qualquer valor x x - - letra b), Inc XII, art30, do Decreto n°5.450/ 05Aviso <strong>de</strong>Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>OCS/PSA [8]Legenda:Qualquer valor - - - x[1] Fica automaticamente disponível na internet www.comprasnet.gov.br <strong>de</strong>pois do lançamento noSIASG/SIDEC.[2] Dispensável.[3] Conforme § 1º, art 109, Lei 8.666/93, é dispensável a publicação se presentes todos os prepostosdos licitantes no ato em que foi adotada a <strong>de</strong>cisão, quando po<strong>de</strong>rá ser feita por comunicação diretaaos interessados e lavrada em ata.[4] Exceção é a contratação <strong>de</strong> concessionária do serviço público. No caso <strong>de</strong> contratação EnergiaElétrica e Gás Natural que, gozando <strong>de</strong> permissivo da SEF, <strong>de</strong>ve ser enquadrada no Inc II, art 24nas situações em que a <strong>de</strong>spesa estimada for inferior ao valor ANUAL <strong>de</strong> R$ 8.000,00 (oito milreais), pois, neste caso, NÃO carece <strong>de</strong> publicação. Já se a <strong>de</strong>spesa ANUAL ultrapassar R$8.000,00, <strong>de</strong>ve ser amparada no Inc XXII, art 24, Lei nº 8.666/93, portanto, levada a publicaçãoobrigatória pelo SIASG/SIDEC. Neste caso, recomendamos na primeira oportunida<strong>de</strong> realizar oregistro no SIASG/SIDEC com valor total estimado previsto no exercício financeiro a fim <strong>de</strong>realizar apenas uma única publicação. Consultar o capítulo contratações/licitações.[5] No caso <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> concessionária <strong>de</strong> água e telefone (se houver inviabilida<strong>de</strong><strong>de</strong> competição) e, ainda, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a <strong>de</strong>spesa estimada seja inferior ao valor <strong>de</strong> R$ 8.000,00ANUAL, po<strong>de</strong>rá ser enquadrada no Inc II, art 24, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia <strong>de</strong> recursos. É umpermissivo da SEF. Consultar o capítulo contratações/licitações.[6] Conforme exposto no título acima "DOU" e, ainda, <strong>de</strong> acordo com Orientação Normativa/AGUnº 33, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>z 2011, é <strong>de</strong>snecessária a publicação do extrato contratual quando este foi<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> ato administrativo <strong>de</strong> contratação direta (art. 17, §§ 2º e 4º, art. 24, inc. III eseguintes, e art. 25 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993) previamente publicado na imprensa oficial.[7] Observar o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>terminado na Msg 0265169, <strong>de</strong> 05 Mar 09, publicada no B Info 03/2009.[8] Anualmente, realizado pelas OMS/UG FUSEx.Importante:1) As contratações <strong>de</strong> OCS/PSA (dispensas, inexigibilida<strong>de</strong>s e contratos) são permeadas <strong>de</strong>exceções. Consultar recomendações do Of nº 22 SATT-5ª <strong>ICFEx</strong>, constante em Anexo ao presenteque não diferem da recomendação retro:(Transcrição Msg 0760224-SEF, <strong>de</strong> 06 jul 09)(...)B. QUANDO DAS PUBLICACOES DOS TERMOS DE INEXIGIBILIDADE DELICITACAO COM AS OCS E PSA NO DOU, QUE A UNIDADE OBSERVE OPRINCIPIO BASICO DA PUBLICIDADE, VISANDO A LEGALIDADE DOS ATOSPREVISTOS NO ART. 26 DA LEI N° 8.666/93 E SUAS ALTERACOES, BEM COMO


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 196ATENTE PARA OS PROCEDIMENTOS DE ELABORACAO DOS AVISOS ERESUMOS A SEREM PUBLICADOS, QUE DEVEM GARANTIR QUE ASINFORMACOES DIVULGADAS SEJAM CONFIAVEIS, EXATAS E COMPLETAS;2) No tocante a publicação, especificamente <strong>de</strong> inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> OCS/PSA, a UG <strong>de</strong>veobservar o aspecto econômico do princípio da eficiência no sentido <strong>de</strong> realizar uma únicapublicação <strong>de</strong> inexigibilida<strong>de</strong>, sempre que possível, ou seja, no mesmo processo já relacionaraqueles eventuais cre<strong>de</strong>nciados. Observar o contido no na letra “c” e “d” do item “3” do documento<strong>de</strong>sta <strong>ICFEx</strong> logo acima citado e constante do Anexo A.3) As dispensas e inexigibilida<strong>de</strong>s a que se referem o art 26, <strong>de</strong>vem ser publicadas,conforme citado acima. Entretanto, conforme Msg 2009/0760224-SEF, <strong>de</strong> 06 Jul 09, emobservância ao princípio da economicida<strong>de</strong>, se os valores estiverem <strong>de</strong>ntro dos limites fixados pelosInc I e II do art, 24 da Lei n° 8.666/93, não será necessário a publicação.4) As dispensas, exceto por valor e as situações <strong>de</strong> inexigibilida<strong>de</strong> previstos na Lei <strong>de</strong>Licitações, <strong>de</strong>verão ser comunicados <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> três dias à autorida<strong>de</strong> superior, para ratificação epublicação na imprensa oficial, no prazo <strong>de</strong> cinco dias, como condição para eficácia dos atos,necessariamente justificados, conforme art 26, Lei nº 8.666/93.5) Horário <strong>de</strong> Envio <strong>de</strong> Matéria para o DOU, via SIASG - a Msg SIASG 041482-DLSG/SIASG, <strong>de</strong> 04/01/08, informou que a inclusão <strong>de</strong> matéria para publicação no dia seguinte,por intermédio do SIASG, <strong>de</strong>ve ser realizada ate às 16:00 h. Entretanto, renovamos solicitaçãoanterior no sentido <strong>de</strong> que as publicações da UG sejam lançadas, se possível até as 13:00 horas, coma finalida<strong>de</strong> única <strong>de</strong>sta <strong>ICFEx</strong>, sempre que possível, analisá-las no referido Sistema e, se for ocaso, possa, tempestivamente, alertar a UG sobre eventual incorreção, evitando, <strong>de</strong>ssa forma, gasto<strong>de</strong>snecessário com a publicação e/ou correção. Cabe alertar que eventual incorreção na publicação é<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da UG, mesmo que a publicação ocorra antes das 13:00 horas.6) Erros Frequentes - LEMBRETESQuando da publicação <strong>de</strong> Inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> OCS/PSA, no campo “justificativa” da tela doSIASG registrar “por se tratar <strong>de</strong> profissionais cre<strong>de</strong>nciados pela associação da classe e seremremunerados pela tabela da Associação Médica Brasileira (AMB)”Não publicar/realizar uma Inexigibilida<strong>de</strong> para cada OCS ou PSA. Em respeito ao aspectoeconômico do princípio da eficiência, realizar uma única publicação, sempre que possível, on<strong>de</strong>constará as empresas/profissionais cre<strong>de</strong>nciados e os respectivos valores estimados para o períodoconsi<strong>de</strong>rado.Nas Dispensas referentes a concessionária do serviço público (Energia Elétrica/GásNatural), quando o valor ANUAL estimado da <strong>de</strong>spesa for superior ao montante <strong>de</strong> R$ 8.000,00(oito mil reais), realizar o registro no SIASG/SIDEC com o valor total estimado previsto noexercício financeiro a fim <strong>de</strong> realizar apenas uma única publicação.Nos casos <strong>de</strong> Inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação (Água/Esgoto), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do valor, realizar oregistro no SIASG/SIDEC com o valor total estimado para o exercício financeiro.Não realizar divulgação <strong>de</strong> aviso <strong>de</strong> licitação, bem como <strong>de</strong>mais atos correlatos (resultados<strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong> proposta, revogação/anulação <strong>de</strong> licitação, <strong>de</strong>


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 197extrato <strong>de</strong> Ata <strong>de</strong> SRP, etc) em nome do “Pregoeiro”, “Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Comissão <strong>de</strong> Licitação”, etc. Aautorida<strong>de</strong> responsável pela publicação é o Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa.Da mesma forma, o Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesa é o responsável pela Declaração <strong>de</strong> Dispensa ouInexigibilida<strong>de</strong> (casos do art 24, exceto Inc I e II e art 25), sendo a autorida<strong>de</strong> competente pararatificar o ato o Comandante da Região Militar.Na publicação <strong>de</strong> extratos <strong>de</strong> contratos, atentar para registrar no campo Fundamento Legal odispositivo <strong>de</strong> amparo, ou seja, “parágrafo único do art 61 da Lei nº 8.666/93”.Nas publicações <strong>de</strong> resultado <strong>de</strong> licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão, em particular, do tipo SRP,observar o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>terminado na Msg 0265169-SEF, <strong>de</strong> 05 mar 09 (B Info 03/2009) com aretificação produzida pela Msg 0684487-SEF, <strong>de</strong> 17 jun 09 (B Info 06/2009) que na verda<strong>de</strong> corrigeequívoco quanto a autorida<strong>de</strong> responsável pela publicação acima já salientado.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 198XVI. CONFORMIDADESA UG <strong>de</strong>verá atentar para efetuar, tempestivamente, as conformida<strong>de</strong>s exigidas pelalegislação vigente, observando que, para contagem <strong>de</strong> prazo, feriado nacional não é consi<strong>de</strong>rado diaútil. No entanto, feriados militares, municipais e pontos facultativos são consi<strong>de</strong>rados dias úteis,portanto, <strong>de</strong>vem ser incluídos no cômputo dos prazos.CONFORMIDADE CONTÁBILProcedimento realizado por esta <strong>ICFEx</strong>, após verificar diversas contas contábeis da UG e <strong>de</strong>acordo com o calendário publicado no B Info 01/2009. Consultar o capítulo “AspectosContábeis/Financeiro”.CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃOConsiste na certificação dos registros dos atos e fatos <strong>de</strong> execução orçamentária, financeira epatrimonial incluídos no SIAFI e da existência <strong>de</strong> documentos hábeis que comprovem as operaçõesefetuadas.Realizada por usuário com o perfil CONFDOC que não <strong>de</strong>ve exercer ativida<strong>de</strong>s nas áreasorçamentária, financeira e patrimonial da UG, em função do princípio da segregação <strong>de</strong> função. Oresponsável titular <strong>de</strong>ve ser incluído no Rol <strong>de</strong> Responsáveis, sendo que o seu substituto <strong>de</strong>veraconstar no ROL somente no período da efetiva substituição.O responsável pela Conformida<strong>de</strong> (Titular/Substituto) <strong>de</strong>verá ser oficial <strong>de</strong>signado pelo ODem BI. No caso <strong>de</strong> absoluta impossibilida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>legada a função para ST/Sgt ou ServidorCivil. Para tanto, a UG <strong>de</strong>ve remeter expediente a <strong>ICFEx</strong> com as <strong>de</strong>vidas argumentações para queesta, após análise, possa verificar a real necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r autorização. Consultar a Msg0584078-SEF, <strong>de</strong> 03 Mai 07.A conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>verá ser registrada em até 03 (três) dias úteis acontar da data do registro dos atos e fatos <strong>de</strong> execução orçamentária, financeira e patrimonial noSIAFI , po<strong>de</strong>ndo ser atualizada até a data fixada, pela STN, para o fechamento do mês. VerificarMsg 0065060-D Cont, <strong>de</strong> 14 jan 10.A UG <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r diariamente à análise do relatório "conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro <strong>de</strong>gestão", obtido por meio da transação IMPCONFREG (imprime conformida<strong>de</strong> registro <strong>de</strong> gestão),no qual constam todos os registros do dia.Após a análise do relatório IMPCONFREG, o servidor responsável <strong>de</strong>verá registrar aconformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> gestão por meio da transação ATUCONFREG (atualiza conformida<strong>de</strong><strong>de</strong> registro <strong>de</strong> gestão), indicando, em caso <strong>de</strong> restrição, os códigos existentes na transaçãoCONRESTREG (consulta restrição registro <strong>de</strong> gestão). Após o registro, a conformida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá serconsultada com utilização da transação CONCONFREG (consulta conformida<strong>de</strong> registro <strong>de</strong>gestão).


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 199A conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser efetuada nas UG primária e secundária, po<strong>de</strong>ndo ser registradacom uma das seguintes situações:sem restrição: quando a documentação comprovar <strong>de</strong> forma fi<strong>de</strong>digna os atos e fatos <strong>de</strong>gestão realizados; oucom restrição:- quando a documentação não comprovar <strong>de</strong> forma fi<strong>de</strong>digna os atos e fatos <strong>de</strong> gestãorealizados;- quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados;- quando o registro não espelhar os atos e fatos <strong>de</strong> gestão realizados, e não for corrigida peloresponsável; e- quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos <strong>de</strong> gestão.A ausência ou o registro com restrição da Conformida<strong>de</strong> dos Registros <strong>de</strong> Gestão implicaráo registro <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> Contábil com restrição. A Msg 0034341-SEF, <strong>de</strong> 08/01/08, recomendasobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que a conformida<strong>de</strong> seja executada com tempestivida<strong>de</strong>, com o propósito <strong>de</strong>evitar diligencias da STN, tendo em vista o disposto no item 3.8, da MACFROFUNÇÃO,Transcrito, in verbis:“3.8 – a ausência <strong>de</strong> registro da conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> gestão em qualquerdia da semana anterior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha havido movimento contábil, implica noencaminhamento <strong>de</strong> mensagem gerada automaticamente pelo sistema, a serdisponibilizada no segundo dia útil, da semana seguinte.”O Encarregado da Conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Gestão, conforme Msg 0647139-CCont/STN, <strong>de</strong> 08/06/09, po<strong>de</strong>rá também registrar com o código 951-DOCUMENTAÇÃO NAOANALISADA. Em outras palavras, foi uma criação da STN no intuito <strong>de</strong> viabilizar o a<strong>de</strong>quadoregistro, conforme instituído no artigo 10 da IN n° 06, <strong>de</strong> 31 Out 07, <strong>de</strong>vendo ser utilizado quando oresponsável pelo registro não conseguir, por qualquer motivo, analisar, <strong>de</strong>ntro do prazo legalmenteinstituído <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, a documentação comprobatória dos registro <strong>de</strong> gestão. É umcódigo <strong>de</strong> restrição que, se não for alterado ate o fechamento do mês (verificar esse prazo viatransação >CONFECMES) implicará restrição na conformida<strong>de</strong> contábil. Dessa forma, esse código<strong>de</strong> restrição (951) <strong>de</strong>verá ser utilizado <strong>de</strong> forma provisória e substituído pelo registro a<strong>de</strong>quado,com ou sem restrição, até o fechamento do mês.Os responsáveis pela conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> gestão, titular e substituto, <strong>de</strong>vem ter seusrespectivos CPF atualizados na tabela <strong>de</strong> UG (ATUUG) no campo "conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registros <strong>de</strong>gestão".Por se confundir com a <strong>de</strong>nominação anterior <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> Documental, a SEF (Msg1068740-SEF, <strong>de</strong> 15/08/07) alerta sobre a importância da Função e a falta <strong>de</strong> preparo dos agentesque a exercem, atribuindo o fraco <strong>de</strong>sempenho, <strong>de</strong>ntre outros motivos, a gran<strong>de</strong> rotativida<strong>de</strong> nopreenchimento <strong>de</strong>sta função. Ainda, <strong>de</strong>fine como uma função-chave na Administração, pois se tratado verda<strong>de</strong>iro “assessor <strong>de</strong> controle interno” da UG, recordando ser Agente da Administraçãoconsi<strong>de</strong>rado “Executor Direto”, que faz parte do “Rol dos Responsáveis” e cuja a presença éobrigatória na Reunião <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Conta Mensal. Por fim, recomendou a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>:


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 200a. manter na função <strong>de</strong> “Encarregado do Suporte Documental” (*) o mesmo Agente daAdministração por um prazo <strong>de</strong> 2 a 3 anos; eb. estimular e verificar continuamente o preparo <strong>de</strong>sse agente.(*) entenda-se Encarregado da Conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> GestãoDo exposto, julgamos provi<strong>de</strong>ncial, em que pese parecer repetitivo, que o Conformador <strong>de</strong>Registro <strong>de</strong> Gestão, é o responsável não só pela verificação da documentação hábil que emprestasuporte aos registros contábeis, financeiros, patrimoniais dos atos administrativos efetuados pelosagentes da administração da UG, bem como po<strong>de</strong>rá ser co-responsável pelas irregularida<strong>de</strong>s eimproprieda<strong>de</strong>s cometidas, em particular, quando atesta, via sistema, que <strong>de</strong>terminado atoadministrativo encontra-se em conformida<strong>de</strong> com a legislação e há documentação hábil <strong>de</strong> amparo.Razão pela qual o mesmo se encontra no Rol dos Responsáveis. (Consultar título específico sobreRol <strong>de</strong> Responsáveis)Ainda, sobre <strong>de</strong>ficiências na conformida<strong>de</strong>, publico trecho do documento 101 abaixo:“Importante comentar a incidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiências apresentadas por algumas UG, seja pelaausência ou pela falta <strong>de</strong> tempestivida<strong>de</strong>, alegando diversos problemas. Em princípio não são motivos <strong>de</strong>justificativa para a falta <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong>:a. férias ou dispensas do titular ou do substituto;b. dias sem expediente administrativo ou meio expediente;c. serviços <strong>de</strong> escala, inspeções e visitas, exercício no terrenoe missões externas;d. feriados militares, municipais e estaduais (somente os feriados nacionais são computados comodias não úteis);e. senha dos responsáveis bloqueada (utilização da senha errada ou in<strong>de</strong>vida por mais <strong>de</strong> duasvezes ou não utilização por mais <strong>de</strong> 30 dias o que leva ao bloqueio da senha/CPF); ef. a ocorrência <strong>de</strong> problemas técnicos com os equipamentos ou problemas operacionais, pois cabe aUG provi<strong>de</strong>nciar acesso ao sistema através <strong>de</strong> outros equipamentos existentes nas proximida<strong>de</strong>s (UGvizinha,outros órgãos da administração pública, acesso via internet, entre outros).Ainda, falta <strong>de</strong> registro da conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão, <strong>de</strong> acordo com <strong>de</strong>terminação do escalãosuperior, <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> "restrição contábil" no mês <strong>de</strong> competência, quando do registro daconformida<strong>de</strong> contábil mensal pela <strong>ICFEx</strong>, o que será mencionado na tomada <strong>de</strong> contas anual da UG.Se por algum motivo a UG não efetuar a conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão, <strong>de</strong>verá informar a <strong>ICFEx</strong>, viaMsg SIAFI:a. motivo(s) pelo qual não foi realizado o registro;b. se a documentação foi ou não analisada;c. se a documentação está com ou sem alteração; ed. se a documentação está ou não arquivada na UG.”CONFORMIDADE DE OPERADORES NO SISTEMA SIGA101 Observações extraídas da Msg 094083/11ª <strong>ICFEx</strong>, <strong>de</strong> 21 jan 10


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 201De acordo com a Msg 0055736-DGO, <strong>de</strong> 14/01/08 e Msg nº 455 - SATT - CIRCULAR, <strong>de</strong>31 Out 08 (2008/1257691), a partir <strong>de</strong> Fev 08, é obrigatória a conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> usuário no sistema,<strong>de</strong>vendo ser feita por aquele com o perfil Administrador <strong>de</strong> OM e nos primeiros 10 dias <strong>de</strong>cada mês, para tanto, cada OM <strong>de</strong>ve possuir pelo menos 2 usuários com este perfil, e afuncionalida<strong>de</strong> só precisará ser executada uma única vez a cada mês. Caso a funcionalida<strong>de</strong> não sejaexecutada <strong>de</strong>ntro do período, o sistema bloqueará e retirará todos os perfis <strong>de</strong> todos os usuários daOM. No inicio <strong>de</strong> cada mês o sistema exibira um compromisso pen<strong>de</strong>nte avisando que aconformida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vera ser feita. Ocorrendo tal situação, a UG <strong>de</strong>verá solicitar novamente a esta<strong>ICFEx</strong>, por mensagem SIAFI, o cadastramento <strong>de</strong> todos usuários da OM, discriminando o nomecompleto do usuário, CPF, os perfis que <strong>de</strong>vem ser atribuídos e a conta <strong>de</strong> e-mail <strong>de</strong> cada usuário.CONFORMIDADE DE OPERADORES NOS SISTEMAS DA REDE SERPRO(SIAFI/SIASG)SIASG - o responsável pela conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operadores (titular e substituto) da UG com operfil “SIASG/RESP-UASG” <strong>de</strong>verá, MENSALMENTE, preferencialmente no 1º dia útil <strong>de</strong> cadamês, registrar a conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus usuários, no referido Sistema.Procedimento: entrar no menu do sistema e seguir o seguinte caminho:PRODUÇÃOCONFORM..........................CONFORMIDADE DE USUÁRIOREGCONFUSU...................REGISTRA CONFORMIDADE USUARIO(Procedimento abreviado: digitar na linha <strong>de</strong> comando > REGCONFUSU)Neste ponto o Sistema mostrará, ao Servidor (responsável pela UASG), alista <strong>de</strong> usuários que estão, até o momento habilitados a utilizarem asfuncionalida<strong>de</strong>s do SIASG. Deverá <strong>de</strong>smarcar aqueles que não mais po<strong>de</strong>rãoutilizar o SIASG. Após o “ENTER” o sistema terá alterado a lista segundo asindicações do Servidor.SIAFI – o responsável pela conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operadores (titular e substituto) da UG com operfil “SIASG/CONFOP” <strong>de</strong>verá, MENSALMENTE, preferencialmente no 1º dia útil <strong>de</strong> cada mês,registrar a conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus usuários, no referido Sistema, sob pena <strong>de</strong> todos usuários ficaremna situação <strong>de</strong> “SUSPENSO”.Procedimento: entrar no menu do sistema e seguir o seguinte caminho:ADMINISTRA..................ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMAUSUARIO..........................ADMINISTRAÇÃO USUÁRIOSREGCONFOP....................REGISTRA CONFORMIDADE USUARIO(Procedimento abreviado: digitar na linha <strong>de</strong> comando > REGCONFOP)Neste ponto o Sistema mostrará, ao Servidor (responsável pela UG), a lista <strong>de</strong>usuários que estão, até o momento habilitados a utilizarem as funcionalida<strong>de</strong>s doSIAFI. Deverá <strong>de</strong>smarcar aqueles que não mais po<strong>de</strong>rão utilizar o SIAFI. Após o“ENTER” o sistema terá alterado a lista segundo as indicações do Servidor.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 202Observações:- a UG <strong>de</strong>verá manter 2 (dois) operadores habilitados no perfil “RESP-UASG”(conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operadores no SIASG) e “CONFOP” (conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operadores no SIAFI).Recomenda-se que um <strong>de</strong>les seja o Encarregado do Setor Financeiro;- a conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser efetuada somente na UG primária;- o falta do Registro da Conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operadores implica na SUSPENSÃOAUTOMÁTICA do SIAFI, no mês subsequente, <strong>de</strong> todos os operadores da UG. Para corrigir talsituação a UG <strong>de</strong>ve provi<strong>de</strong>nciar a REINCLUSÃO <strong>de</strong> todos os operadores, remetendo osformulários <strong>de</strong> cadastramento;- o “CONFOP” da Unida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá consultar os usuários da UG no SIAFI, digitando nalinha <strong>de</strong> comando ">LISTAUSUG";- o “RESP-UASG” da Unida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá consultar os usuários da UG no SIASG, digitando nalinha <strong>de</strong> comando ">CONUSUASG";- o usuário, querendo i<strong>de</strong>ntificar todas as transações possíveis <strong>de</strong> sua habilitação no ambienteSIAFI, <strong>de</strong>ve na linha <strong>de</strong> comando digitar ">TRANSACAO";- a “cartilha” SENHA, elaborada por esta Inspetoria, disponível no en<strong>de</strong>reço eletrônico <strong>de</strong>sta<strong>ICFEx</strong>, em Separata ao B Info 05/2006 contém outras informações; e- <strong>de</strong>ntre outras, Msg nº 027 - SATT/CIRCULAR, <strong>de</strong> 1º MAR <strong>2012</strong> (<strong>2012</strong>/0305843) e Msg084-SATT/CIRCULAR, <strong>de</strong> 4 maio 12 (<strong>2012</strong>/0608370), alertam sobre a necessida<strong>de</strong> daconformida<strong>de</strong> e que os OD fiscalizem tal procedimento.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 2031. Consi<strong>de</strong>raçõesXVII. SUPORTE DOCUMENTAL“Subseção” da Fiscalização Administrativa da UG on<strong>de</strong> são arquivados os documentoshábeis dos atos administrativos e que <strong>de</strong>vem permanecer arquivados pelo prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) anos,contados da aprovação da Tomada <strong>de</strong> Contas Anual (TCA) da UG pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas daUnião (TCU), conforme prescrevem as Normas aprovadas pela Portaria nº 011-SEF, <strong>de</strong> 17 Out 95,exceto as “Guias <strong>de</strong> Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, que<strong>de</strong>verão permanecer arquivadas pelo prazo <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) anos.Foi implementada pela Portaria n o 001-SEF, <strong>de</strong> 27 Abr 00 , que alterou o § 1 o do Art. 12 dasNormas para a Prestação <strong>de</strong> Contas dos Recursos Utilizados pelas Unida<strong>de</strong>s Gestoras do ExércitoBrasileiro, aprovadas pela Portaria n o 009-SEF, <strong>de</strong> 13 Dez 99.Atualmente o encarregado do suporte documental se confun<strong>de</strong> com figura do Encarregadoda Conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Gestão. <strong>de</strong>vendo ser exercida, em princípio por Oficial (titular esubstituto) e publicada em BI. Somente em caso <strong>de</strong> absoluta impossibilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>vidamentejustificado, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>signado um ST/Sgt ou Servidor Civil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente autorizadopor esta <strong>ICFEx</strong>, a quem compete informar a SEF tal autorização 102 .2. Arquivamento <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> ContasConforme documento infra, o prazo <strong>de</strong> arquivamento <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas foi alterado <strong>de</strong>05 (cinco) para 10 (<strong>de</strong>z) anos.(Transcrição Msg 0883253-SEF, <strong>de</strong> 05 ago 09)DO; SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCASAOS: SENHORES CHEFES DE ICFEX1. INFORMO A ESSA CHEFIA QUE DE ACORDO COM OS ARTIGOS 16 E 17, DAINSTRUCAO NORMATIVA N° 57, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 – QUEESTABELECE NORMAS DE ORGANIZACAO E APRESENTACAO DOSRELATORIOS DE GESTAO E DOS PROCESSOS DE CONTAS DAADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL – O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO(TCU) ALTERA O PRAZO MINIMO PARA O ARQUIVAMENTO DOSDOCUMENTOS DE PRESTACAO DE CONTAS, DE 05 (CINCO) PARA (DEZ)ANOS.2. COM FULCRO NA CITADA INSTRUCAO NORMATIVA, ESTA SECRETARIA,COM O APOIO DA DIRETORIA DE AUDITORIA (D AUD) DEU INICIO AOSPROCEDIMENTOS DE ATUALIZACAO DA PORTARIA N° 011-SEF, DE 17 DEOUTUBRO DE 1995, QUE APROVA AS NORMAS PARA ARQUIVAMENTO EDESTRUICAO DE DOCUMENTOS CONTABEIS E FINANCEIROS.3. NAO OBSTANTE OS PROCEDIMENTOS DE ATUALIZACAO EM ANDAMENTO,PERMANECEM DIVERGENCIAS QUANTO A INTERPRETACAO DE ATOSNORMATIVOS EXPEDIDOS PELO TCU, CONSIDERANDO O DISPOSTO NOPARAGRAFO 5° DO ARTIGO 139, DO DECRETO N° 93.872, DE 23 DE DEZEMBRODE 1986, O QUE TEM SIDO OBJETO, CONSEQUENTEMENTE, DE DISCUSSOESSOBRE O ASSUNTO JUNTO AO CONSELHO DE CONTROLE INTERNO DOMINISTERIO DA DEFESA.102 Conforme Msg 0584078-SEF, <strong>de</strong> 03 mai 07.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 2044. DIANTE DO EXPOSTO, OS CHEFES DE ICFEX DEVERAO AGUARDAR APUBLICACAO, EM CARATER DECISIVO E DEFINITIVO, DA PORTARIA DESTASECRETARIA REGULANDO AS NORMAS ATUALIZADAS PARAARQUIVAMENTO E DISTRUICAO DE DOCUMENTOS CONTABEIS EFINANCEIROS.2.1. Arquivamento <strong>de</strong> Documentos Contas <strong>de</strong> Convênios - Prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) anos(Transcrição Msg SIASG 057497-DLSG/SIASG, <strong>de</strong> 09 abr 10)SENHORES DIRIGENTESINFORMAMOS QUE FOI PROLATADA A SEGUINTE SENTENCA NOS AUTOS DAACAO CIVIL PUBLICA Nº 2009.34.00.026.027-5, DA 17ª VARA DA JUSTICAFEDERAL DO DISTRITO FEDERAL;“(....) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR QUE A UNIAOSE ABSTENHA DE DESTRUIR OS DOCUMENTOS RELATIVOS A PRESTACAO DECONTAS DE CONVENIOS E CONTRATOS FIRMADOS PELOS ORGAOSFEDERAIS PELO PRAZO MINIMO DE 20 (VINTE) ANOS, A CONTAR DOTERMINO DA VIGENCIA DO CONTRATO OU CONVENIO, PODENDO MANTE-LOS EM ARQUIVOS DIGITAIS, SE PREFERIR.”PORTANTO, TODOS OS ORGAOS E ENTIDADES COINCIDENTES DEVEMADEQUAR OS TERMOS DE CONVENIO, OBSERVANDO QUE A GUARDA DOSDOCUMENTOS SEJA EFETUADA POR 20 ANOS, SUSPENDENDO-SE DEIMEDIATO O PRAZO FIXADO NO 3° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 127,DE 29 DE MAIO DE 2008, ATE O TRANSITO FINAL DA SENTENCA.Sobre o mesmo assunto, consultar Of nº 002 – A/2 (CIRCULAR), <strong>de</strong> 11 jan 10, publicadono B Info nº 01/2010. Ainda, neste sentido, Of nº 019-Div Jur/5.8 – Circular, <strong>de</strong> 12 jan 2011, o qualencaminhou em anexo Of nº 073/2010 – Circular – NAJ/CGU/AGUSC, <strong>de</strong> 26 nov 10 e outrosanexos (Mem Circular nº 103/2010/CGU/AGU, <strong>de</strong> 16 nov 10; <strong>Nota</strong> nº199/2010/DECOR/CGU/AGU; Despacho/CGCAL/CONJUR/MTE/Nº 016/2010, <strong>de</strong> 1º mar 10).


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 205XVIII. PREJUÍZOS AO ERÁRIO – APURAÇÃO – RESPONSABILIDADES1. Consi<strong>de</strong>rações GeraisAssunto está parcialmente regulado na Portaria nº 008-SEF, <strong>de</strong> 23 Dez 03, haja vista amutação que o mesmo sofreu, resultado das interpretações posteriores ao citado normativo.Na ocorrência <strong>de</strong> fatos <strong>de</strong> qualquer natureza que contenham indícios <strong>de</strong> prejuízo à FazendaNacional, os procedimentos para a apuração serão <strong>de</strong>senvolvidos mediante instauração <strong>de</strong>Sindicância, <strong>de</strong> IPM, <strong>de</strong> Processo Administrativo (PA) ou <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas <strong>Especial</strong> (TCE), <strong>de</strong>acordo com a respectiva legislação.Chamamos a atenção para previsão já expressa no Decreto-Lei nº 200, <strong>de</strong> 25 Fev 67 - dispõesobre a Organização da Administração Fe<strong>de</strong>ral, estabelece Diretrizes para a ReformaAdministrativa e dá Outras Providências:Art. 84. Quando se verificar que <strong>de</strong>terminada conta não foi prestada, ou queocorreu <strong>de</strong>sfalque, <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> bens ou outra irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que resulte prejuízopara a Fazenda Pública, as autorida<strong>de</strong>s administrativas, sob pena <strong>de</strong> coresponsabilida<strong>de</strong>e sem embargo dos procedimentos disciplinares, <strong>de</strong>verão tomarimediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar atomada <strong>de</strong> contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal <strong>de</strong> Contas.O encarregado (Sindicância/IPM) <strong>de</strong>ve envidar todos os esforços no sentido <strong>de</strong> quantificar oprejuízo e a qualificação do(s) responsável (eis).Já o PA é obrigatório, após a conclusão do IPM, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste ser um procedimentoinvestigativo, não sendo oferecido ao acusado a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa. É a homenagem aoprincípio constitucional do contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa. Neste caso, somente após a conclusão doPA que a UG po<strong>de</strong>rá dar início aos procedimentos <strong>de</strong> ressarcimento ao erário. Nenhuma novida<strong>de</strong>em função <strong>de</strong> princípio constitucional 103 .A apuração <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s que envolvam o <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> bens públicos e,consequentemente, danos ao Erário, não <strong>de</strong>ve se ater exclusivamente aos aspectos relativos àautoria <strong>de</strong> ilícitos penais (roubos e similares), mas as investigações <strong>de</strong>vem ser estendidas à esferada responsabilida<strong>de</strong> administrativa do agente a quem caberia a boa guarda e a conservação dosbens <strong>de</strong>saparecidos (Acórdão 1990/2007 - 2ª Câmara TCU).2. Atualização <strong>de</strong> valores e jurosSituações distintas e que requerem aplicação também diferenciada, conforme o casoconcreto. Assim, impen<strong>de</strong> distinguir <strong>de</strong> forma simplória que juros é o que se <strong>de</strong>nomina <strong>de</strong>remuneração <strong>de</strong> capital financeiro. É o quanto se paga para obter uma certa quantia emprestada epor um <strong>de</strong>terminado tempo, já a atualização <strong>de</strong> valores (atualização monetária), por sua vez, é arecomposição do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> compra da moeda.103 A Súmula nº 63-AGU, <strong>de</strong> 14 maio <strong>2012</strong> confirma - “A Administração <strong>de</strong>ve observar o <strong>de</strong>vido processo legal emque sejam assegurados os princípios da ampla <strong>de</strong>fesa e do contraditório para proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>sconto em folha <strong>de</strong>pagamento <strong>de</strong> servidor público, para fins <strong>de</strong> ressarcimento ao erário”.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 206Ora, a pergunta objetiva é: em que casos será aplicada a atualização <strong>de</strong> valores? <strong>de</strong> juros? ou<strong>de</strong> ambos?2.1. Atualização <strong>de</strong> valoresComo sugere o nome, se trata <strong>de</strong> mera recomposição do valor da moeda em função <strong>de</strong>eventual <strong>de</strong>svalorização em <strong>de</strong>terminado lapso <strong>de</strong> tempo.A Atualização será aplicada em quaisquer dívidas, circunstâncias e formas <strong>de</strong> pagamento- dívidas: <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> valores recebidos in<strong>de</strong>vidamente; <strong>de</strong> multa; outrassituações <strong>de</strong> má gestão; etc;- circunstâncias: <strong>de</strong>correntes ou não <strong>de</strong> má-fé do(s) responsabilizado(s);- formas <strong>de</strong> pagamento: à vista ou parcelado. Quando o pagamento for realizado em umaúnica vez <strong>de</strong>ve ser atualizado no momento do pagamento/implantação em contracheque. Já, quandoparcelado, o valor total <strong>de</strong>ve ser atualizado, obrigatoriamente, antes do pagamento/implantação daúltima parcela, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das atualizações já ocorridas, a fim <strong>de</strong> verificar se há valorresidual do montante da dívida.Qual o índice/procedimento a ser utilizado na correção do débito?Adotar o sistema débito do TCU, conforme orientação pretérita 104 .2.2. JurosA regra geral é a incidência <strong>de</strong> juros, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da origem da dívida.Não esquecer <strong>de</strong>, concomitantemente, aplicar o índice <strong>de</strong> atualização <strong>de</strong> valores/correçãomonetária.Em situações específicas <strong>de</strong> valores recebidos in<strong>de</strong>vidamente po<strong>de</strong>rá não haver incidência<strong>de</strong> juros no cálculo da dívida. São situações que <strong>de</strong>vem ser analisadas/pensadas sob a ótica dosprincípios da administração, em especial, da proporcionalida<strong>de</strong>/razoabilida<strong>de</strong>. Assim, não érazoável fazer computar juros em valores <strong>de</strong>volvidos voluntariamente/espontaneamente pelobeneficiado. Vale dizer:não incidirá juros quando NÃO houver expressa previsão legal, pois a <strong>de</strong>volução <strong>de</strong>corre <strong>de</strong>um <strong>de</strong>ver moral daquele beneficiado e não <strong>de</strong> obrigação legal.104 Of nº 441 - SCCR.2/DAud Circular, <strong>de</strong> 14 SET 01. Para conhecimento e na oportunida<strong>de</strong>, vale ressaltar que aorientação contida no DIEx nº 36 – Asse Jur/CCIEx-CIRCULAR, <strong>de</strong> 12 MAR 12 foi suspensa pelo DIEx nº 85 – AsseJur/CCIEx, <strong>de</strong> 12 JUL 12, remetido a todas as Inspetorias que adotava índices distintos, conforme origem da dívida.Assim regulava: a) em se tratando <strong>de</strong> débitos ou multas imputados pelo TCU, a correção <strong>de</strong>ve ser feita pelo IPCA -Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, conforme <strong>de</strong>cisão nº 1.122 - Plenário - TCU, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>z 02. Sugeresea atualização por meio do sistema débito disponível no site do TCU; e b) residualmente, nas <strong>de</strong>mais situações, <strong>de</strong>veser adotado o INPC (Índice Nacional <strong>de</strong> Preços ao Consumidor), caso NÃO haja nenhuma norma específica<strong>de</strong>terminando/regulando aplicação/incidência <strong>de</strong> outro índice.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 207É o caso típico <strong>de</strong> valores recebidos in<strong>de</strong>vidamente mas <strong>de</strong> boa-fé, sendo aplicada aSúmula nº 249, do TCU e a Súmula nº 34, da AGU 105 .Outras questões sobre <strong>de</strong>volução/obrigatorieda<strong>de</strong> no título adiante Responsabilida<strong>de</strong> dosAgentes da Administração - apuração.Outras informações sobre parâmetros para aplicação, tanto da atualização monetária,como dos juros, po<strong>de</strong>m ser obtidos junto ao Parecer nº 058/AJ/SEF, <strong>de</strong> 20 Jun 07 e Of nº 010 - AsseJur (A1/SEF), <strong>de</strong> 11 Jan 08, ambos disponíveis na página da SEF na Intranet.<strong>Nota</strong>: em relação aos débitos junto à Fazenda Pública, <strong>de</strong>vem incidir juros e atualizaçãomonetária, mesmo na hipótese <strong>de</strong> parcelamento, não importando, em qualquer caso, a boa-fé do<strong>de</strong>vedor.3. Prestações e Valor MínimoA dívida po<strong>de</strong>rá ser parcelada em ATÉ 60 (sessenta) prestações MENSAIS eSUCESSIVAS, respeitando-se o valor mínimo <strong>de</strong> R$ 100,00 (cem reais) 106 . O valor das parcelascompete ao Cmt/Ch/Dir OM, mesmo que o responsável pelo prejuízo não receba em folha <strong>de</strong>Pagamento do CPEx. Caso receba pelo CPEx, consi<strong>de</strong>rar a Margem Consignável.Exceção: Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF <strong>de</strong> naturezafiscal e/ou tributária. (Consultar, Art 10, Lei 10.522, <strong>de</strong> 19 Jul 02; Art 8º, Port Nr 008-SEF; Port Conj PGFN/SRFNr 15, <strong>de</strong> 15 Dez 09; Art 149, RAE e Of Nr 335-SCR.2 DAud, <strong>de</strong> 30 Set 02)4. Competência do ODDestacamos trecho do Of nº 335-SCR.2/D Aud, 30 Set 02, versando sobre a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>parcelas a serem implantadas em contracheque:“Quanto ao percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto a ser aplicado, cumpre ressaltar que o limite<strong>de</strong> 70% previsto na LRM é o máximo. Cabe ao OD <strong>de</strong>finir o número <strong>de</strong> parcelas eo respectivo valor, conforme o previsto no Art 149 do RAE, <strong>de</strong>vendo, ainda,nortear-se pelo estabelecido no Art 150, do mesmo regulamento, conjuntamentecom outros parâmetros, <strong>de</strong>ntre eles, a origem e montante da dívida.Cabe <strong>de</strong>stacar que, salvo melhor juízo, a única condição estabelecida pelo RAE105 Súmula nº 249/TCU - É dispensada a reposição <strong>de</strong> importâncias in<strong>de</strong>vidamente percebidas, <strong>de</strong> boa-fé, porservidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> erro escusável <strong>de</strong> interpretação <strong>de</strong> lei por parte doórgão/entida<strong>de</strong>, ou por parte <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> legalmente investida em função <strong>de</strong> orientação e supervisão, à vista dapresunção <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais. Súmula nº 34/AGU - Nãoestão sujeitos à repetição os valor e recebidos <strong>de</strong> boa-fé pelo servidor público, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> errônea ou ina<strong>de</strong>quadainterpretação da lei por parte da Administração Pública106 Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 15, <strong>de</strong> 15 Dez 09 - Art. 1º - Os débitos <strong>de</strong> qualquer natureza para com a FazendaNacional po<strong>de</strong>rão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, observadas as disposiçõesconstantes <strong>de</strong>sta Portaria. - Art. 18 - O valor <strong>de</strong> cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívidaconsolidada pelo número <strong>de</strong> parcelas solicitadas, observados os limites mínimos <strong>de</strong>: I - R$ 100,00 (cem reais), quando o<strong>de</strong>vedor for pessoa física; e II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o <strong>de</strong>vedor for pessoa jurídica. Parágrafo único.No caso <strong>de</strong> débito relativo a obra <strong>de</strong> construção civil sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoa física, o valor mínimo da prestaçãomensal será <strong>de</strong> R$ 100,00 (cem reais)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 208(Art 150) diz respeito aos cuidados que o OD <strong>de</strong>verá ter em relação aos agentesque serão licenciados, para que estes quitem as dívidas, sempre que possível, até oseu licenciamento, evitando assim prejuízos para a administração. Nos <strong>de</strong>maiscasos, não está claramente <strong>de</strong>finido no regulamento se o OD <strong>de</strong>verá aplicar ounão o limite máximo permitido pela legislação, tornando-se, portanto, um atodiscricionário. Faz-se necessário, entretanto, que cada caso seja analisado <strong>de</strong>forma a melhor dimensionar os <strong>de</strong>scontos para que a dívida seja efetivamentequitada, consi<strong>de</strong>rados, principalmente, os parâmetros mencionados neste ofício.”5. Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Instauração <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas <strong>Especial</strong> - TCEDiante <strong>de</strong> prejuízo e o processo NÃO apurar responsável e/ou NÃO quantificar valores,a <strong>ICFEx</strong> <strong>de</strong>verá solicitar a instauração <strong>de</strong> TCE ao CCIExA TCE po<strong>de</strong>rá ser instaurada nas seguintes situações:- constatada a omissão no <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> prestar contas; ou- na ocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfalque ou <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> dinheiro, bens ou valores; ou- na prática <strong>de</strong> ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário; ou/e- quando a autorida<strong>de</strong> administrativa não adotar providências para apurar o fato, i<strong>de</strong>ntificaros responsáveis, não quantificar o dano e não provi<strong>de</strong>nciar, após isso, o imediato ressarcimento aoErário.6. Termo <strong>de</strong> Reconhecimento <strong>de</strong> DívidaO Of nº 01 - SATT - CIRCULAR, <strong>de</strong> 29 Jan 08, cumprindo o <strong>de</strong>terminado no Of n° 007-SPE/DAud - CIRCULAR, <strong>de</strong> 17 Jan 08, encaminhou o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Reconhecimento <strong>de</strong>Dívida, transcrito no B Info 01/2008.7. Danos Causados a Terceiros por ViaturaConforme ratificado na Msg 0597248-SEF, <strong>de</strong> 28 Mai 08, os recursos para in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>danos causados a terceiros por viatura pertencente ao Exército <strong>de</strong>verão ser solicitados, porintermédio da RM, a quem compete solicitar os mesmos a DGO. Somente após o ressarcimentodo(s) terceiro(s) é que se po<strong>de</strong>rá cobrar o débito do(s) responsável(eis). Ainda sobre o assunto,conveniente transcrever recente documento orientando sobre os procedimentos a serem adotados:(Transcrição Msg 0559079-DGO, <strong>de</strong> 18 maio 10)1. FINALIDADES:A PRESENTE MENSAGEM TEM POR FINALIDADE ORIENTAR AS UNIDADESGESTORAS (UG) NA MONTAGEM DOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DERECURSOS PARA INDENIZAÇÃO COM BASE NAS INSTRUÇÕES GERAIS PARAA APURAÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURASPERTENCENTES AO EXÉRCITO E/OU VEÍCULOS DE TERCEIROS, BEM COMO,REGULAR AS INDENIZAÇÕES DE DANOS CAUSADOS À UNIÃO E A TERCEIROS(IG 10-44).2. LEGISLAÇÃO BÁSICA:A) PORTARIA, Nº 039,DE 28 DE JANEIRO DE 2010, QUE APROVA AS


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 209INSTRUÇÕES GERAIS PARA A APURAÇÃO DE ACIDENTES ENVOLVENDOVIATURAS PERTENCENTES AO EXÉRCITO E INDENIZAÇÃO DE DANOSCAUSADOS À UNIÃO E A TERCEIROS (IG 10-44);B) PORTARIA SEF, Nº 008, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003, QUE APROVA ASNORMAS PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS;C) REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO (RAE) – (R-3).3. PROCEDIMENTOS DA UG:A) OBSERVAR O QUE PRESCREVE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE À APURAÇÃO DOS FATOS E AOSPROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DOS MESMOS;B) REMETER OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PARA O COMANDO DAREGIÃO MILITAR ENQUADRANTE COM OS DOCUMENTOS RELACIONADOSNO ITEM "5" DESTA MENSAGEM;C) IMPLANTAR OS DESCONTOS NO FAP, OBRIGATORIAMENTE ATRAVES DOCODIGO SIAPPES “Z38-FEX – IND TERC VTR”, DE ACORDO COM O PRAZOESTABELECIDO NA LEGISLACAO EM VIGOR, INFORMAR NO FAP O TERMINODO DESCONTO (ULTIMO MES/ANO DA ULTIMA PARCELA A SER RESSARCIDAPELO RESPONSAVELD) NA IMPLANTAÇÃO DO DESCONTO ACIMA, A UG DEVERÁ OBSERVAR OQUE PRESCREVE O ART. 150 DO RAE; O § 4º, DO ART. 20 DAS IG 10-44;E OSART. 24 A 27 E ART. 32 DAS NORMAS PARA APURAÇÃO DEIRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS;E) NOS CASOS EXCEPCIONAIS EM QUE O RESPONSÁVEL PELO PREJUÍZOCOMPROME TER-SE A SALDAR A DÍVIDA PARA COM A FAZENDA NACIONAL,MEDIANTE RECOLHIMENTO VIA GRU(CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 22697-1 -INDENIZAÇÕES DIVERSAS DEVIDAS AO FEX), A UG DEVERÁ INFORMAR ÀSEÇÃO DE GESTÃO DO FUNDO DO EXÉRCITO (UG 167086), ATRAVÉS DEMENSAGEM SIAFI, O NÚMERO DO REGISTRO DE ARRECADAÇÃO (RA)GERADO PELA GRU;F) APÓS A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO RELATIVO À INDENIZAÇÃO DOSDANOS A TERCEIROS, A UG DEVERÁ REMETER UMA VIA DO RECIBOCORRESPONDENTE AO CMDO RM ENQUADRANTE; (ART. 23 DAS IG 10-44);G) NOS CASOS EM QUE NÃO HAJA ACORDO COM O PROPRIETÁRIO DOVEÍCULO DE TERCEIRO, A UG DEVERÁ COMUNICAR AO PROCURADORREGIONAL DA FAZENDA NACIONAL E AO CMDO RM (ANEXOS "D" E "E"CONSTANTES NAS IG 10-44)4. PROCEDIMENTOS DA RM:A) APÓS O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO REMETIDA PELA UG,ANALISAR O PROCESSO OBSERVANDO SE O MESMO ENCONTRA-SE DEACORDO COM O QUE PRESCREVE A LEGISLAÇÃO EM REFERÊNCIA.B) FEITA A ANÁLISE, REMETER OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO COMOS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO ITEM "5" DESTA MENSAGEM, PARA ADIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, SEÇÃO DE GESTÃO DO FUNDO DOEXÉRCITO (SGFEX). O VALOR SOLICITADO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COMO QUE PRESCREVE O ART. 21 E O SEU PARÁGRAFO ÚNICO DAS IG 10-445. DOCUMENTOS DO PROCESSO:A) CÓPIA DA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM INTERNO DA OM DA SOLUÇÃO DOPROCESSO INSTAURADO (SINDICÂNCIA, IPM);(OBSERVAR O ART.15, DAS IG10-44


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 210B) CÓPIA DO PARECER TÉCNICO (PT);C) CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO(S) CONDUTOR(ES)ENVOLVIDO (S) NOS ACIDENTE;D) CÓPIA DOS DOCUMENTOS DAS VIATURAS ADMINISTRATIVAS EVEÍCULOS DE TERCEIROS ENVOLVIDOS (CERTIFICADO DE REGISTRO ELICENCIAMENTO DE VEÍCULO E SEGURO OBRIGATÓRIO);E) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE (FRENTE E VERSO) DOPROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ACIDENTADO;F) CÓPIA DA APÓLICE DE SEGURO DO(S) VEÍCULO(S) ACIDENTADO(S), OUDOS DADOS DA APÓLICE (COMPANHIA SEGURADORA, NÚMERO DAAPÓLICE COM O RESPECTIVO VALOR E DATA DE VIGÊNCIA);G) NOS CASOS DE INEXISTÊNCIA DE APÓLICE DE SEGURO, DECLARAÇÃO DOPROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ACIDENTADO;H) CÓPIA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA (ART.14) (ANEXOS BE C, DAS IG 10-44, CONFORME O CASO);I) CÓPIA DE DOCUMENTOS EM QUE CONSTE O PREC-CP DO(S) MILITAR(ES)RESPONSÁVEL(EIS) PELO DANO (CONTRA-CHEQUE, IDENTIDADE, ETC).OBSERVAÇÃO:A) A DOCUMENTAÇÃO ACIMA É NECESSÁRIA PARA O PROCESSO DEDESCENTRALI ZAÇAO DE CRÉDITO PELA DIRETORIA DE GESTÃOORÇAMENTÁRIA (OBSERVAR ART. 22 DAS IG 10-44);B) A PORTARIA, Nº 039, DE 28 DE JANEIRO DE 2010 (IG 10-44), FOI TRANSCRITANO BOLETIM DO EXÉRCITO Nº 05, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.8. Responsáveis Ausentes ou em Lugar Ignorados – Notificação – Disposições do Código <strong>de</strong>Processo Civil e Lei nº 9,784, <strong>de</strong> 29 Jan 99A SEF, após consulta formulada pela 7ª <strong>ICFEx</strong>, encaminhou o Of nº 095-A/2-CIRCULAR,<strong>de</strong> 14 Ago 08, publicado no B Info 08/2008, dispondo sobre uniformização <strong>de</strong> procedimentos paranotificação <strong>de</strong> responsável (eis) por dano ao Erário nas situações em que o(s) mesmo(s) seencontrar(em) ausente(s) ou em local ignorado.Em tal situação, a UG <strong>de</strong>verá orientar-se pelas disposições contidas no Inc II, Art 231, Lei nº5.869, <strong>de</strong> 11 Jan 73 (Código <strong>de</strong> Processo Civil), bem como no § 4º, art 26, Lei nº 9.784, <strong>de</strong> 29 Jan99 (regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral), que para maiorclareza transcrevemos abaixo:- Lei nº 5.869, <strong>de</strong> 11 Jan 73Art 231. Far-se-á a citação por edital:I – quando <strong>de</strong>sconhecido ou incerto o réu;II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;- Lei nº 9.784, <strong>de</strong> 29 Jan 99Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo <strong>de</strong>terminaráa intimação do interessado para ciência <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão ou a efetivação <strong>de</strong> diligências.§ 4 o No caso <strong>de</strong> interessados in<strong>de</strong>terminados, <strong>de</strong>sconhecidos ou com domicílio in<strong>de</strong>finido,a intimação <strong>de</strong>ve ser efetuada por meio <strong>de</strong> publicação oficial.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 2119. Responsabilida<strong>de</strong> dos Agentes da Administração - ApuraçãoConforme Acórdão já citado (1990/2007 – 2ª Câmara – TCU), toda apuração <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rara responsabilida<strong>de</strong> dos agentes administrativos que concorreram para o prejuízo. Nenhuma novida<strong>de</strong>,pois o Regulamento <strong>de</strong> Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 98.820, <strong>de</strong> 12Jan 90, já dispõe no § 3º, art 149, que quando os beneficiados <strong>de</strong> pagamento in<strong>de</strong>vido não ressarciremos cofres públicos pelos prejuízos, caberá ao(s) responsável (eis) pelo pagamento ressarcir aUnião. Nessa esteira, lembramos que a reposição ao erário é OBRIGATÓRIA nos casos <strong>de</strong> pagamentorealizados in<strong>de</strong>vidamente pela Administração em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> erro operacional. É tambémobrigatória na forma dos arts 46 e 47 da Lei 8.112/90. SOMENTE po<strong>de</strong>rá vir ser dispensada quandoverificadas, cumulativamente, as seguintes condições:a. presença <strong>de</strong> boa-fé do servidor;b. ausência, por parte do servidor, <strong>de</strong> influência ou interferência para a concessão davantagem impugnada;c. existência <strong>de</strong> dúvida plausível sobre a interpretação, valida<strong>de</strong> ou incidência da normainfringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; ed. interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração.Particularizando situação <strong>de</strong> dano ao Erário em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> pagamentos in<strong>de</strong>vidosrealizados pela Administração, recomendamos a leitura atenta do Parecer nº 048/AJ/SEF, <strong>de</strong> 13 Ago09, o qual julgamos oportuno reproduzir trecho do mesmo:(...)e. De modo específico, tanto na sindicância como no processoadministrativo, o sindicado ou o interessado será aquele que foi beneficiado com aimplantação da verba in<strong>de</strong>vida. Tanto em um como em outro caso, a apuração<strong>de</strong>verá reunir informações que possam esclarecer aspectos relativos a datas,valores, pessoal envolvido e, ainda, quanto à existência ou não <strong>de</strong> comprovadamá-fé por parte do beneficiado.f. Ao solucionar a sindicância ou o processo administrativo, <strong>de</strong> posse dasinformações acima mencionadas, a autorida<strong>de</strong> instauradora <strong>de</strong>verá informar a<strong>ICFEx</strong> sobre o resultado da apuração, especialmente no que tange à data daimplantação do direito in<strong>de</strong>vido, e à existência ou não <strong>de</strong> comprovada má-fé, emobediência ao prescrito no art. 5º da Portaria nº 008-SEF, <strong>de</strong> 2003.(...)a) Analisemos a hipótese <strong>de</strong> o ato irregular que gere efeitos favoráveis aoadministrado ter sido cometido há mais <strong>de</strong> cinco anos. Nesse caso, há que sebuscar, nos autos da sindicância, se houve ou não comprovada má fé por parte dobeneficiado.(1) Se não houve comprovada má fé, não há o que se falar em anulaçãoou revisão do ato, eis que, em nome da segurança jurídica, aplicável será,indubitavelmente, o art. 54 da Lei nº 9.784, <strong>de</strong> 1999, acima. O ato, portanto, nãoserá passível <strong>de</strong> anulação, não sendo o caso, por isso mesmo, <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>de</strong>eventuais quantias recebidas in<strong>de</strong>vidamente pelo beneficiado. Tais quantias serãoconsi<strong>de</strong>radas irrepetíveis em relação ao mesmo.Nada impe<strong>de</strong>, entretanto, que o beneficiado reconheça o equívoco da


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 212Administração e concor<strong>de</strong>, voluntariamente, mediante <strong>de</strong>claração expressa, em tera verba irregularmente implantada suprimida <strong>de</strong> seus vencimentos. Nada impe<strong>de</strong>,da mesma forma, que o mesmo recolha aos cofres públicos, mediante <strong>de</strong>claraçãoexpressa e voluntária, as quantias percebidas a maior.Nesse caso, aplicar-se-á ao valor a restituir apenas a atualizaçãomonetária pelo INPC, não incidindo juros, po<strong>de</strong>ndo haver parcelamento até olimite <strong>de</strong>finido em lei (atualmente 60 (sessenta) meses, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o valor <strong>de</strong> cadaprestação não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).(2) Se houve comprovada má fé, o ato <strong>de</strong>verá ser anulado, eis que seencontrará inserido na ressalva do caput do art. 54 da Lei nº 9.784, retromencionado. Sendo anulado, necessariamente <strong>de</strong>verá a Administração buscar oressarcimento das quantias pagas in<strong>de</strong>vidamente em face do beneficiado. Osvalores serão, assim, repetíveis, e a ação para buscar a recomposição do eráriopúblico será imprescritívelb) Analisemos em seguida a hipótese <strong>de</strong> o ato irregular que gere efeitos favoráveisao administrado ter sido cometido há menos <strong>de</strong> cinco anos. Sendo esse o caso,abre-se a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação da Súmula nº 249, do TCU, e da Súmula nº34, da AGU, respectivamente transcritas a seguir:Súmula 249 – TCU: É dispensada a reposição <strong>de</strong> importânciasin<strong>de</strong>vidamente percebidas, <strong>de</strong> boa-fé, por servidores ativos e inativos,e pensionistas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> erro escusável <strong>de</strong> interpretação <strong>de</strong> leipor parte do órgão/entida<strong>de</strong>,ou por parte <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> legalmenteinvestida em função <strong>de</strong> orientação e supervisão, à vista da presunção<strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> do ato administrativo e do caráter alimentar dasparcelas salariais.Súmula 34 - AGU: Não estão sujeitos à repetição os valor erecebidos <strong>de</strong> boa-fé pelo servidor público, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> errôneaou ina<strong>de</strong>quada interpretação da lei por parte da AdministraçãoPública"Em vista <strong>de</strong> tais orientações, há que se buscar, nos autos da sindicância,se houve, em primeiro lugar, comprovada má fé por parte do beneficiado e, emseguida, se o ato irregular foi cometido em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> escusável (<strong>de</strong>sculpável,perdoável, justificável) interpretação <strong>de</strong> lei ou norma.Ressalte-se que ambos os requisitos <strong>de</strong>vem estar presentes <strong>de</strong> formaconcomitante para que as súmulas possam ser aplicadas.Assim, abrem-se as seguintes hipóteses:(1) Se não houve comprovada má fé e, também, se o erro <strong>de</strong>correu <strong>de</strong>escusável interpretação <strong>de</strong> lei ou norma, aplicáveis serão as Súmulas n° 249 doTCU e n° 34 da AGU. Nesse caso, o ato irregular <strong>de</strong>verá ser anulado, mas osvalores pagos in<strong>de</strong>vidamente serão irrepetíveis pelo beneficiado.Não obstante, o beneficiado po<strong>de</strong>rá, se <strong>de</strong>sejar, restituir aos cofrespúblicos os valores que tiver recebido in<strong>de</strong>vidamente, mediante <strong>de</strong>claraçãoexpressa e voluntária.Nesse caso, aplicar-se-á ao valor a restituir apenas a atualizaçãomonetária pelo INPC, não incidindo juros, po<strong>de</strong>ndo haver parcelamento até olimite <strong>de</strong>finido em lei, conforme visto acima.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 213(2) Se não houve comprovada má-fé, mas o erro não <strong>de</strong>correu <strong>de</strong> escusávelinterpretação <strong>de</strong> lei ou norma, não serão aplicáveis as Súmulas em questão, tendoem vista a falta <strong>de</strong> um dos pressupostos para tanto. O ato <strong>de</strong>verá ser anulado,porém, ainda assim, as quantias não <strong>de</strong>verão ser repetidas pelo beneficiado, emface da prevalência da boa-fé presumida <strong>de</strong> sua parte e, também, em virtu<strong>de</strong> docaráter alimentar das verbas, conforme reiteradamente <strong>de</strong>cidido pelo Judiciário(3).Não obstante, o beneficiado po<strong>de</strong>rá, se <strong>de</strong>sejar, restituir aos cofrespúblicos os valores que tiver recebido in<strong>de</strong>vidamente, mediante <strong>de</strong>claraçãoexpressa e voluntária.Nesse caso, aplicar-se-á ao valor a restituir apenas a atualizaçãomonetária pelo INPC, não incidindo juros po<strong>de</strong>ndo haver parcelamento até olimite <strong>de</strong>finido em lei, conforme visto acima.(3) Se houve comprovada má-fé, mas o erro <strong>de</strong>correu <strong>de</strong> escusávelinterpretação <strong>de</strong> lei ou norma, não serão aplicáveis as Súmulas em questão, tendoem vista a falta <strong>de</strong> um dos pressupostos para tanto. O ato <strong>de</strong>verá ser anulado e asquantias <strong>de</strong>verão ser repetidas pelo beneficiado.(4) Naturalmente, se houve comprovada má fé e, ainda, se o erro não<strong>de</strong>correu <strong>de</strong> escusável interpretação <strong>de</strong> lei ou norma, não serão aplicáveis asSúmulas em questão. O ato <strong>de</strong>verá ser anulado e as quantias <strong>de</strong>verão ser repetidaspelo beneficiado.2) Como se <strong>de</strong>nota, a repetição dos valores recebidos in<strong>de</strong>vidamente pelobeneficiado será possível sempre que houver comprovada má-fé <strong>de</strong> sua parte,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da data em que o ato irregular foi praticado. Reafirme-se quehavendo má-fé comprovada, o direito da Administração em buscar a recomposiçãodo erário será imprescritível.3) Porém, como visto, em <strong>de</strong>terminadas ocasiões, não será possível obterdo beneficiado a restituição dos valores pagos in<strong>de</strong>vidamente em seu favor. Nessashipóteses, o mesmo somente restituirá aos cofres públicos os valores recebidos amaior se assim <strong>de</strong>sejar, mediante <strong>de</strong>claração expressa e voluntária.4) Porém, se isso não ocorrer, o ônus pela recomposição do erário <strong>de</strong>veráser atribuído aos responsáveis pelo pagamento in<strong>de</strong>vido, nos termos do §3º do art.149 do Regulamento <strong>de</strong> Administração do Exército (RAE) - R3, aprovado peloDecreto nº 98.820, <strong>de</strong> 12 jan 1990.Complementando o assunto, o ofício n° 359 - Asse Jur - 09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 20 Out 09, trouxealgumas consi<strong>de</strong>rações a serem observadas nos processos, a fim <strong>de</strong> se comprovar a má-fé dobeneficiado no recebimento <strong>de</strong> verba in<strong>de</strong>vida.10. Apuração - Defesa - Alegações - Or<strong>de</strong>m Recebida - Justificativa inconsistente einescusávelNão é novida<strong>de</strong> observarmos <strong>de</strong>cisões do TCU no sentido <strong>de</strong> imputar responsabilida<strong>de</strong>s aagentes da administração por prejuízos causados ao Erário e, em consequência, realizar a cobrançados valores apurados aos responsáveis e/ou co-responsáveis. Aqui se ressalta é que, por diversasvezes, muitos agentes imputados <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, alegam na <strong>de</strong>fesa junto aquela corte <strong>de</strong> contasque realizaram ato ilegal em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m recebida. A simples alegação <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong>or<strong>de</strong>m são insuficientes para sanar a irregularida<strong>de</strong> cometida e elidir o débito imputado. Vejamos,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 214<strong>de</strong>ntre outras a manifestação abaixo:Transcrição <strong>de</strong> trecho do Acórdão nº 1013/2010 - TCU - 2ª Câmara, emprocesso <strong>de</strong> TC-018.530/2002-3 (TCE)(...)8. Quanto ao (…), o Parquet especializado <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> que sua ação comissiva dosfatos (pagamentos irregulares) teria <strong>de</strong>corrido <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns emanada doComandante do (…), excluindo-o da persecutio criminis. Em que a supostainocência criminal, a responsabilida<strong>de</strong> administrativa do Militar persiste. Osdébitos apurados nesta TCE não ocorreram em ocasião singular. Os fatosdanosos ao erário foram praticados <strong>de</strong> forma contínua por mais <strong>de</strong> uma ano(0ut/99 – <strong>de</strong>z/00). Com efeito, todo e qualquer homem médio com conhecimentotécnico <strong>de</strong> Encarregado do Setor Financeiro do Exercito teria capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>aperceber-se da ilicitu<strong>de</strong> dos pagamentos, dadas as circunstâncias em que foramefetuados e tomar providências no sentido <strong>de</strong> recusar-se a executar ou alertarsobre or<strong>de</strong>ns do Comandante para novos <strong>de</strong>sembolsos irregulares. ORegulamento <strong>de</strong> Administração (Dec. 98.820 <strong>de</strong> 12.01.1990) e RegulamentoDisciplinar do Exército (Dec. 4.346, <strong>de</strong> 26.08.2002) dispõem a esse respeito. (*)A<strong>de</strong>mais as alegações <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>le, às fl (…), não traz elementos aos autosaptos a sanar as irregularida<strong>de</strong>s que lhe são imputadas.(*)Regulamento <strong>de</strong> Administração (Dec. 98.820 <strong>de</strong> 12.01.1990)Art. 125. O servidor, militar ou civil, no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> qualquer função administrativa, seráresponsabilizado essencialmente:1) pelos atos que executar no exercício <strong>de</strong> suas, em <strong>de</strong>sacordo com leis, regulamentos edisposições vigentes;10) pelo cumprimento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> natureza administrativa, que julgar ilegal ou prejudicialao Estado, sem providências para resguardar sua responsabilida<strong>de</strong>;Regulamento Disciplinar do Exército (Dec. 4.346, <strong>de</strong> 26.08.2002)Art. 9º As or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong>vem ser prontamente cumpridas. (...)§ 2º Cabe ao subordinado, ao receber uma or<strong>de</strong>m, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu totalentendimento e compreensão.§ 3º Quando a or<strong>de</strong>m contrariar preceito regulamentar ou legal, o executante po<strong>de</strong>rá solicitar a suaconfirmação por escrito, cumprindo à autorida<strong>de</strong> que a emitiu aten<strong>de</strong>r à solicitação.(…)44. O Sr (…) limita-se a afirmar que cumpriu or<strong>de</strong>ns do (...), que foram conferidaspelo agente <strong>de</strong> controle interno (...), entretanto, não apresenta argumentosespecíficos para as falhas que lhe são imputadas. Perfilho entendimento daunida<strong>de</strong> técnica, revelado no item (...) da instrução, no sentido <strong>de</strong> que umEncarregado do Setor Financeiro teria facilmente condições <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>r ailicitu<strong>de</strong> dos pagamentos inquinados.45. Razoável admitir que o Sr (...) sabia que as or<strong>de</strong>ns recebidas eramflagrantemente ilegais. Por isso, neste caso, a obediência hierárquica não <strong>de</strong>veservir como exclu<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong>.11. Atualização <strong>de</strong> Processos no RPCM/SIGAOs processo <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> danos ao Erário somente <strong>de</strong>ixarão <strong>de</strong> constar do Relatório <strong>de</strong>Acompanhamento <strong>de</strong> Apuração <strong>de</strong> Indícios <strong>de</strong> Irregularida<strong>de</strong>s Administrativa e, consequentemente,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 215do RPCM da UG, quando for informado o número do protocolo <strong>de</strong> entrada do processo naProcuradoria Geral da Fazenda Nacional 107 . Tal informação po<strong>de</strong>rá ser obtida mediante expedientepara o Comando da 5ª RM-5ª DE, órgão que possui competência para atuar junto àquelaProcuradoria.Sobre lançamentos no SIGA, módulo "Danos ao Erário", observar Msg 1111318-DGO, 8ago 11.12. Calendário <strong>de</strong> Obrigações - Informações ObrigatóriasEvento/Documento Prazo ReferênciaInformarimediatamenteAbertura <strong>de</strong> Sindicância ou IPM com Indícios<strong>de</strong> Dano ao Erário – por intermédio <strong>de</strong> MsgSIAFI. (*)As providências adotadas após a abertura <strong>de</strong>IPM/Sindicância com Indícios <strong>de</strong> Dano aoErário – e o andamento sobre o ressarcimentodo dano à Fazenda Nacional, se for o caso. Porintermédio do RPCM.Sindicância ou IPM (Indícios <strong>de</strong> Dano aoErário – Conclusão) Remessa do Relatório e daSolução do IPM/Sindicância – 1 (uma) cópia,por intermédio <strong>de</strong> ofício. (**)MensalmentePor ocasião daconclusão daSindicância oudo IPM§ 2º, Art 3º, Port nº008-SEF, <strong>de</strong> 23 Dez03.Art 29, Port nº 008-SEF, <strong>de</strong> 23 Dez 03.§ Único, Art 5º daPort nº 008-SEF, <strong>de</strong>23 Dez 03.(Publicado no B Info 02/2008)<strong>Nota</strong>s(*) nova orientação no sentido <strong>de</strong> informar abertura e encerramento mediante RPCM(**) Somente para valores acima <strong>de</strong> R$ 1.000,00 e que não houve reconhecimento <strong>de</strong>dívida e não foi imputado à União13. Contabilização dos Danos/PrejuízosA separata ao B Info nº 8/2011, "Cartilha <strong>de</strong> Contabilização <strong>de</strong> Danos ao Erário”,elaborada por esta Inspetoria, contém orientações no sentido <strong>de</strong> facilitar os registros contábeisquando houver dano ao erário (extravio/falta <strong>de</strong> material permanente, consumo, pagamentoin<strong>de</strong>vido, etc).14. Ressarcimento - Obrigatorieda<strong>de</strong> - Vencimento - Desconto - Resumo da LegislaçãoCom o fito <strong>de</strong> simplificar e sensibilizar os Agentes da Administração, transcrevemos trechoda legislação retro que fundamentam o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cobrar e/ou ressarcir valores <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>prejuízos ao Erário. Confirme-se:I. Constituição Fe<strong>de</strong>ral - 1988Art 37. A administração pública direta e indireta <strong>de</strong> qualquer dos Po<strong>de</strong>res da União, dos Estados, do Distrito107 Conforme Msg Fax n° 118-SAGEF/DAud, transcrita no BInfo nº 09/09.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 216Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios obe<strong>de</strong>cerá aos princípios <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong> eeficiência e, também, ao seguinte:§ 4º - Os atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa importarão (...) e o ressarcimento ao erário, na forma egradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.§ 6º - As pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público e as <strong>de</strong> direito privado prestadoras <strong>de</strong> serviços públicosrespon<strong>de</strong>rão pelos danos que seus agentes, nessa qualida<strong>de</strong>, causarem a terceiros, assegurado o direito <strong>de</strong>regresso contra o responsável nos casos <strong>de</strong> dolo ou culpa.II. Decreto-Lei nº 200, <strong>de</strong> 25 Fev 67 - Dispõe sobre a Organização da Administração Fe<strong>de</strong>ral,estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providênciasArt 84. Quando se verificar que <strong>de</strong>terminada conta não foi prestada, ou que ocorreu <strong>de</strong>sfalque, <strong>de</strong>svio <strong>de</strong>bens ou outra irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autorida<strong>de</strong>s administrativas,sob pena <strong>de</strong> co-responsabilida<strong>de</strong> e sem embargo dos procedimentos disciplinares, <strong>de</strong>verão tomar imediatasprovidência para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada <strong>de</strong> contas, fazendo-se ascomunicações a respeito ao Tribunal <strong>de</strong> Contas.III. Lei nº 8.443, <strong>de</strong> 16 Jul 92, Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União e dáoutras providências.Art 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal con<strong>de</strong>nará o responsável aopagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong>vidos, po<strong>de</strong>ndo, ainda,aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 <strong>de</strong>sta Lei, sendo o instrumento da <strong>de</strong>cisão consi<strong>de</strong>rado título executivopara fundamentar a respectiva ação <strong>de</strong> execução.Art 28. Expirado o prazo a que se refere o caput do art. 25 <strong>de</strong>sta Lei, sem manifestação do responsável, oTribunal po<strong>de</strong>rá:I - <strong>de</strong>terminar o <strong>de</strong>sconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários ou proventos doresponsável, observados os limites previstos na legislação pertinenteArt 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para <strong>de</strong>nunciarirregularida<strong>de</strong>s ou ilegalida<strong>de</strong>s perante o Tribunal <strong>de</strong> Contas da União.Art 57. Quando o responsável for julgado em débito, po<strong>de</strong>rá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa <strong>de</strong> até cempor cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.Art 58. O Tribunal po<strong>de</strong>rá aplicar multa <strong>de</strong> Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões <strong>de</strong> cruzeiros), ouvalor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por:I -contas julgadas irregulares <strong>de</strong> que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 <strong>de</strong>sta Lei;II -ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar <strong>de</strong> natureza contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial;III - ato <strong>de</strong> gestão ilegítimo ou antieconômico <strong>de</strong> que resulte injustificado dano ao Erário;IV - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a <strong>de</strong>cisão doTribunal;V - obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias <strong>de</strong>terminadas;VI - sonegação <strong>de</strong> processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal;VII - reincidência no <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do Tribunal.§ 1° Ficará sujeito à multa prevista no caput <strong>de</strong>ste artigo aquele que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> dar cumprimento à <strong>de</strong>cisão doTribunal, salvo motivo justificado.§ 2° O valor estabelecido no caput <strong>de</strong>ste artigo será atualizado, periodicamente, por portaria da Presidênciado Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditostributários da União.§ 3° O Regimento Interno disporá sobre a gradação da multa prevista no caput <strong>de</strong>ste artigo, em função dagravida<strong>de</strong> da infração.Art 59. O débito <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> multa aplicada pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas da União nos do art. 57 <strong>de</strong>sta Lei,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 217quando pago após o seu vencimento, será atualizado monetariamente na data do efetivo pagamento.Art 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalida<strong>de</strong>s administrativas, aplicáveispelas autorida<strong>de</strong>s competentes, por irregularida<strong>de</strong>s constatadas pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, sempreque este, por maioria absoluta <strong>de</strong> seus membros, consi<strong>de</strong>rar grave a infração cometida, o responsável ficaráinabilitado, por um período que variará <strong>de</strong> cinco a oito anos, para o exercício <strong>de</strong> cargo em comissão oufunção <strong>de</strong> confiança no âmbito da Administração Pública.Art 61. O Tribunal po<strong>de</strong>rá, por intermédio do Ministério Público, solicitar à Advocacia-Geral da União ou,conforme o caso, aos dirigentes das entida<strong>de</strong>s que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias aoarresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, <strong>de</strong>vendo ser ouvido quanto à liberação dos bensarrestados e sua restituição.IV. Decreto nº 98.820, <strong>de</strong> 12 Jan 90, Aprova o Regulamento <strong>de</strong> Administração do Exército (RAE)Do Agente DiretorArt 27. Além dos encargos indicados em outros regulamentos, instruções, normas ou or<strong>de</strong>ns superiores,compete-lhe:(...)10) <strong>de</strong>terminar o ressarcimento dos prejuízos causados à Fazenda Nacional pelo responsável, conforme ospreceitos <strong>de</strong>ste regulamento e da legislação específica;11) aplicar, se necessário, quando for o comandante, sanção disciplinar ao responsável por prejuízos àFazenda Nacional, <strong>de</strong> acordo com a respectiva legislação;12) <strong>de</strong>terminar a abertura <strong>de</strong> sindicância, <strong>de</strong> inquérito, técnico, administrativo ou policial militar, conforme ocaso, simples que se tornar necessário apurar responsabilida<strong>de</strong>s dos agentes gestores <strong>de</strong> recursos financeirosou <strong>de</strong> material, bem como, dos seus auxiliares e <strong>de</strong> outros responsáveis pela guarda, conservação e aplicação<strong>de</strong> bens e valores da União;13) comunicar, <strong>de</strong> imediato, ao escalão superior e aos órgãos <strong>de</strong> fiscalização técnica previstos na legislaçãopertinente, a instauração <strong>de</strong> inquérito administrativo ou policial militar, para apurar ocorrênciasadministrativas que causaram prejuízos à Fazenda Nacional;14) <strong>de</strong>terminar, com base no previsto e na forma da legislação em vigor, o afastamento do cargo ouimpedimento do exercício da função do agente ou auxiliar que tornar-se incompatível com a função, por tercometido ações prejudiciais aos interesses da Fazenda Nacional;DAS RESPONSABILIDADESDos Princípios BásicosArt 107. A responsabilida<strong>de</strong> dos agentes da administração <strong>de</strong>corre do princípio da prevalência total dointeresse público ou coletivo sobre o particular.Art 108. Todo servidor, militar ou civil, investido em função, cargo ou encargo, que vier a causar prejuízos àUnião, as pessoas físicas e/ou jurídicas ou ao serviço, terá sua responsabilida<strong>de</strong> administrativa, civil e oucriminal, vinculada às omissões ou atos ilegais em que incorrer ou praticar.Art 109. A responsabilida<strong>de</strong> será civil quando ocorrer prejuízos para a União ou para pessoa física oujurídica.§ 1º A responsabilida<strong>de</strong> civil não isenta o responsável da sanção administrativa e/ou criminal relativa aoevento.§ 2º A responsabilida<strong>de</strong> civil imputada ao agente ou auxiliar culpado acarretará o ressarcimento dosdanos ou prejuízos causados à União ou a terceiros, com as cominasses legais.§ 3º Os débitos resultantes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil não se anulam pela absolvição administrativa oucriminal do agente exceto quando, em última instância, a ação civil correspon<strong>de</strong>nte for julgada improce<strong>de</strong>nte.§ 4º Os recursos interpostos pelos responsáveis para a suspensão <strong>de</strong> débitos que forem resultantes <strong>de</strong>apuração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s não sustam e não interrompem os <strong>de</strong>scontos que <strong>de</strong>vem sofrer nas respectivasremunerações.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 218Art 110. A sanção civil será aplicada:1) ao agente ou auxiliar responsável direto pelo prejuízo ou dano apurado;2) aos agentes que tenham negligenciado as providências <strong>de</strong> sua competência para responsabilizar o agenteou auxiliar culpado.Art 111. A sanção administrativa, contra o agente ou auxiliar responsável, observada a prescrição do art.109, po<strong>de</strong>rá se processar mediante as seguintes providências:(...)3) <strong>de</strong>sconto das importâncias pagas in<strong>de</strong>vidamente;4) <strong>de</strong>sconto das importâncias <strong>de</strong>sviadas para constituírem caixas ilegais, revertendo ainda o saldo<strong>de</strong>stas ao Estado, como receita da União;5) <strong>de</strong>sconto das importâncias relativas as concessões ou liberalida<strong>de</strong> feitas à conta <strong>de</strong> recursos públicos;6) <strong>de</strong>sconto das importâncias que se refiram a quaisquer erros que <strong>de</strong>ram origem a prejuízos ao Estado ou aterceiros.Art 112. A isenção <strong>de</strong> culpa, quando for o caso, só caberá ao responsável que tenha adotado providênciasa<strong>de</strong>quadas e oportunas e <strong>de</strong> sua alçada para evitar o prejuízo ou dano.Art 113. O fato <strong>de</strong> uma inspeção, verificação ou tomada <strong>de</strong> contas ter consi<strong>de</strong>rada regular a situação <strong>de</strong>qualquer agente da administração, não impe<strong>de</strong> que o mesmo se torne responsável por irregularida<strong>de</strong>sapuradas posteriormente.Parágrafo único. Neste caso, os encarregados da inspeção, verificação ou tomada <strong>de</strong> contas, compartilharãoda responsabilida<strong>de</strong> em que tiver incorrido o agente se for verificado que dispunham <strong>de</strong> elementos paratornar efetiva a responsabilida<strong>de</strong>.Art 114. Compete ao Agente Diretor ou ao comandante <strong>de</strong>terminar a realização dos <strong>de</strong>scontos <strong>de</strong>correntes<strong>de</strong>ssas sanções, ou ainda aos órgãos competentes, ex offício quando constatarem, no exame dos processos,que os <strong>de</strong>scontos não estão sendo executados.Art 115. A apuração das irregularida<strong>de</strong>s administrativas será realizada mediante sindicância, InquéritoPolicial Militar ou Administrativo e comunicado , se for o caso, ao Órgão Central <strong>de</strong> Controle Interno doMinistério do Exército, que <strong>de</strong>cidirá pela realização ou não, <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas <strong>Especial</strong> (TCE).Art 116. Os auxiliares dos agentes da administração respon<strong>de</strong>m perante os respectivos chefes diretos.Art 117. A responsabilida<strong>de</strong> que resultar <strong>de</strong> perda, dano ou extravio <strong>de</strong> recursos, valores ou outros bensentregues aos auxiliares do agente, será a estes imputada, exceto se ficar comprovada a culpa <strong>de</strong> seu chefe ou<strong>de</strong> outrem.Art 118. O Ministério do Exército respon<strong>de</strong>rá pelos danos que os agentes <strong>de</strong> administração causarem aterceiros causando lhe ação regressiva contra os responsáveis, nos casos <strong>de</strong> culpa ou dolo.Art 119. Os casos <strong>de</strong> força maior, quando comprovados a<strong>de</strong>quadamente, isentarão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> osagentes.Parágrafo único Nos casos <strong>de</strong> roubo, furto, extorsão, incêndio ou dano material, a isenção <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> fica <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da ausência <strong>de</strong> culpa do agente <strong>de</strong> administrado.Art 120. Todo responsável pelo cumprimento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns que no seu entendimento, impliquem prejuízopara a União, ou contrariem a legislação vigente, <strong>de</strong>ve pon<strong>de</strong>rar sobre o assunto, <strong>de</strong>stacando asconsequências <strong>de</strong> sua execução.Parágrafo único. Quando, não obstante a pon<strong>de</strong>ração, a autorida<strong>de</strong> confirmar a or<strong>de</strong>m, por escrito, osubordinado a cumprirá. Após a execução da or<strong>de</strong>m, participará por escrito que a <strong>de</strong>terminação foi efetivada<strong>de</strong> acordo com este artigo, ficando, por consequência isento <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>.Art 121. A imputação da responsabilida<strong>de</strong> pela falta <strong>de</strong> remessa das prestações <strong>de</strong> contas, das tomadas <strong>de</strong>contas, e <strong>de</strong> outros documentos necessários, será da alçada do Órgão Central <strong>de</strong> Controle Interno doMinistério do Exército.Art 122. As sanções, por efeito <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> pecuniária ou disciplinar, serão aplicadas aos agentes daadministração:1) ao Agente Diretor, pela autorida<strong>de</strong> do Escalão Superior ou Ministro do Exército;2) aos agentes executores, pelo Agente Diretor ou pelas autorida<strong>de</strong>s referidas no item anterior.Art 123. Quando, por ocasião <strong>de</strong> uma inspeção, forem apuradas irregularida<strong>de</strong>s administrativas motivadas


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 219por <strong>de</strong>sídia, con<strong>de</strong>scendência, dolo ou má-fé dos agentes da administração, a autorida<strong>de</strong> inspecionada po<strong>de</strong>ráor<strong>de</strong>nar ou propor o imediato afastamento do cargo em caráter provisório, dos agentes implicados até a<strong>de</strong>cisão final da autorida<strong>de</strong> competente.Art 124. Todo o agente, que tiver conhecimento <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> administrativa, <strong>de</strong>verá informar aocorrência à autorida<strong>de</strong> a que estiver subordinado.Da responsabilida<strong>de</strong> funcionalArt 125. O servidor, militar ou civil, no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> qualquer função administrativa, seráresponsabilizado essencialmente:1) pelos atos que executar no exercício <strong>de</strong> suas, em <strong>de</strong>sacordo com leis, regulamentos e disposições vigentes;2) pelas omissões nos seus <strong>de</strong>veres funcionais;3) pela ineficiência <strong>de</strong> sua administração em qualquer cargo ou encargo;4) pelas consequências da não observância, por negligência, <strong>de</strong> disposições legais ou <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns emanadas <strong>de</strong>autorida<strong>de</strong>s competentes;5) pelos compromissos que assumir em nome da OM, sem estar autorizado;6) pelo emprego irregular <strong>de</strong> recursos públicos;7) pelas <strong>de</strong>spesas or<strong>de</strong>nadas sem o respectivo crédito ou em <strong>de</strong>sacordo com a especificação orçamentáriavigente;8) pela constituição <strong>de</strong> caixa irregular a concessão <strong>de</strong> favores;9) pelos erros que resultem em pagamentos in<strong>de</strong>vidos;10) pelo cumprimento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> natureza administrativa, que julgar ilegal ou prejudicial ao Estado, semprovidências para resguardar sua responsabilida<strong>de</strong>;11) quando, previamente avisado, não tomar providências oportunas e a<strong>de</strong>quadas para evitar e corrigir atosilegais praticados por servidor subordinado;12) pelo atraso que causar às conferências <strong>de</strong> escrituração, prestação <strong>de</strong> contas, tomadas <strong>de</strong> contas, passagens<strong>de</strong> bens, entregas ou transmissões <strong>de</strong> valores, remessas <strong>de</strong> documentos e andamentos <strong>de</strong> processos;13) pela não efetivação dos <strong>de</strong>scontos obrigatórios e autorizados;14) pelas faltas e irregularida<strong>de</strong>s constatados na passagem <strong>de</strong> bens, transmissão <strong>de</strong> recursos e outros valores,tomada e prestação <strong>de</strong> contas, conferência <strong>de</strong> escrituração, e no recebimento, distribuição, remessa, inclusãoe exclusão <strong>de</strong> material;15) pelo <strong>de</strong>sempenho incorreto das obrigações <strong>de</strong>correntes do seu cargo ou encargo;16) pelo irregular enquadramento das <strong>de</strong>spesas, em relação às finalida<strong>de</strong>s básicas exigidas pelasdisposições pertinentes;17) pelas irregularida<strong>de</strong>s na escrituração que lhe esteja afeta sem a observação das medidas corretivasaplicáveis.Da responsabilida<strong>de</strong> pessoalArt 126. Quando o Agente Diretor tomar <strong>de</strong>cisão, tendo por base informação ou parecer <strong>de</strong> agente, amboscompartilharão da responsabilida<strong>de</strong>.Parágrafo único. Ficando comprovada que a informação ou parecer, foi incompleto ou inverídico, aresponsabilida<strong>de</strong> recaíra apenas no autor da informação ou parecer.Art 127. 0 Agente Diretor, salvo conivência, não é responsável por prejuízos ou danos causados àUnião, por <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> atos praticados por agente ou auxiliar subordinado que se <strong>de</strong>sviar ouexorbitar das or<strong>de</strong>ns recebidas.Art 128. Constatada qualquer divergência na conferência <strong>de</strong> bens, valores e recursos, na prestação <strong>de</strong> contas,na substituição <strong>de</strong> agente ou auxiliar ou por ocasião <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> contas, será imputada, ao agente ouauxiliar envolvido, responsabilida<strong>de</strong> pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.Art 129. O agente encarregado da gestão <strong>de</strong> bens, valores e recursos públicos ou <strong>de</strong> terceiros, respon<strong>de</strong>rá:1) pelos recursos recebidos, até a prestação <strong>de</strong> contas;2) pelos erros <strong>de</strong> cálculo;3) pelos pagamentos que efetuar;


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 2204) pelo emprego in<strong>de</strong>vido dos bens, valores e recursos a seu cargo.Art 130. O agente que subscrever qualquer documento é responsável pela autenticida<strong>de</strong> das informaçõesnele contidas.Art 131. O agente encarregado <strong>de</strong> conferir documento administrativo respon<strong>de</strong>rá pela exatidão dos cálculose das quantias porventura inseridas em <strong>de</strong>sacordo com as observações registradas.DA RESPONSABILIDADE COLETIVAArt 132. A responsabilida<strong>de</strong> dos componentes da administração que participarem <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado evento é,em princípio, solidária.§ 1º A administração da UA ou o escalão imediatamente superior po<strong>de</strong>rá atribuir valores proporcionais àsresponsabilida<strong>de</strong>s dos agentes e/ou auxiliares envolvidos no evento.§ 2º A responsabilida<strong>de</strong> só não abrangerá aquele que através da indispensável pon<strong>de</strong>ração, seguida <strong>de</strong>participação escrita, <strong>de</strong>finir sua discordância relativa ao fato consi<strong>de</strong>rado, conforme já previsto no art. 120.Art 133. Os membros das comissões serão todos responsabilizados quando, <strong>de</strong> comum acordo,participarem <strong>de</strong> qualquer ato lesivo aos interesses do Estado ou <strong>de</strong> terceiros, ou contrários àsdisposições vigentes.Art 134. As comissões ou encarregados <strong>de</strong>signados para inspecionar ou examinar o <strong>de</strong>sempenho funcionaldos agentes da administração <strong>de</strong> uma UA terão responsabilida<strong>de</strong> solidária, quando vierem a ser constatadasirregularida<strong>de</strong>s ocorridas no período consi<strong>de</strong>rado a ficar comprovado que aquelas comissões ou aquelesencarregados tiveram informações ou dados para responsabilizar os faltosos e não o fizeram.DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÕESArt 146. Os prejuízos ou danos causados a União <strong>de</strong>verão ser in<strong>de</strong>nizados.Parágrafo único. Excetuam-se os casos <strong>de</strong> força maior, quando forem observadas a sistemática <strong>de</strong>steregulamento e/ou instruções que regulam a apuração <strong>de</strong> eventos específicos.Art 148. O valor do material, para efeito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, será aquele que permita sua reposição por outroidêntico ou semelhante, observados os critérios estabelecidos pelos Órgãos Gestores ou, quando adquiridopela UA, o fixado pela administração.Parágrafo único. Po<strong>de</strong>rá ser exigido do responsável a reposição do material danificado ou extraviado.Art 149. As in<strong>de</strong>nizações provenientes <strong>de</strong> alcance, restituições <strong>de</strong> recebimentos in<strong>de</strong>vidos ou parareposição <strong>de</strong> bens, serão <strong>de</strong>scontadas <strong>de</strong> uma só vez ou, na sua impossibilida<strong>de</strong>, em parcelas mensais dosvencimentos ou quantia que, a qualquer TÍTULO, os responsáveis pela in<strong>de</strong>nização recebam do Estado.§ lº Os <strong>de</strong>scontos mensais serão procedidos conforme a legislação pertinente.§ 2º A in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>vida à União, que não for realizada pela via administrativa, será motivo <strong>de</strong> cobrançajudicial e, se for o caso, executiva.§ 3º O fixado neste artigo incidirá sobre os responsáveis pelo pagamento in<strong>de</strong>vido, quando não forpossível alcançar o beneficiado.Art 150. As in<strong>de</strong>nizações a imputar ou imputadas aos militares <strong>de</strong>verão ser dimensionadas, sempre quepossível, <strong>de</strong> modo a permitir que os <strong>de</strong>scontos sejam concluídos antes do respectivo licenciamento ouexclusão do serviço ativo.V. MP 2.215-10, <strong>de</strong> 31 Ago 01, dispõe sobre a Lei <strong>de</strong> Remuneração dos MilitaresArt 14. Descontos são os abatimentos que po<strong>de</strong>m sofrer a remuneração ou os proventos do militar paracumprimento <strong>de</strong> obrigações assumidas ou impostas em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> disposição <strong>de</strong> lei ou <strong>de</strong> regulamento.§ 1º. Os <strong>de</strong>scontos po<strong>de</strong>m ser obrigatórios ou autorizados.§ 2º. Os <strong>de</strong>scontos obrigatórios têm priorida<strong>de</strong> sobre os autorizados.Art 15. São <strong>de</strong>scontos obrigatórios do militar:V - in<strong>de</strong>nização à Fazenda Nacional em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> dívidaVI. Portaria nº 371, Cmt Ex, <strong>de</strong> 30 Mai 05, Aprova Instruções Gerais para Consignação <strong>de</strong> Desconto


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 221em Folha <strong>de</strong> Pagamento (IG 12-04)Art 4°. Descontos – são os abatimentos que po<strong>de</strong>m sofrer a remuneração, os proventos ou as pensões domilitar ou pensionista, para cumprimento <strong>de</strong> obrigações assumidas ou impostas em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> disposição <strong>de</strong>lei ou <strong>de</strong> regulamento.Art 5°. Descontos obrigatórios – são aqueles <strong>de</strong> caráter impositivo previstos em lei ou regulamento ou,ainda, aqueles <strong>de</strong>stinados ao cumprimento <strong>de</strong> sentença judicial.Art 10. São atribuições das OM e SIP/OP:II - implantar o(s) <strong>de</strong>sconto(s) obrigatório(s), quando for o caso;VII. Portaria nº 046 - SEF, <strong>de</strong> 01 jul 05, alterada pela Portaria nº 014-SEF, <strong>de</strong> 6 out 11. EstabeleceNormas Complementares para Consignação <strong>de</strong> Descontos em Folha <strong>de</strong> PagamentoArt 5º. São consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>scontos obrigatórios:(....)V - in<strong>de</strong>nização à Fazenda Nacional em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> dívida;VIII. Portaria nº 008-SEF, <strong>de</strong> 23 Dez 03, Aprova as Normas para Apuração <strong>de</strong> Irregularida<strong>de</strong>sAdministrativasArt 8º. Se o parecer resultar em responsabilida<strong>de</strong> pecuniária do indiciado, o Cmt, Ch ou Dir da OM <strong>de</strong>origem da Sindicância ou do IPM <strong>de</strong>verá ser orientado pela <strong>ICFEx</strong> para que adote as seguintes providências:I - dar oportunida<strong>de</strong> ao responsável para que reconheça a dívida, mediante a assinatura do Termo <strong>de</strong>Reconhecimento <strong>de</strong> Dívida (Anexo B), e autorize o <strong>de</strong>sconto em contracheque ou comprometa-se a ressarciro débito <strong>de</strong> outra forma, na impossibilida<strong>de</strong> do referido <strong>de</strong>sconto; eIX. Pagamento <strong>de</strong> Pessoal - Valores recebidos in<strong>de</strong>vidamenteSÚMULA nº 249/TCU (*) - É dispensada a reposição <strong>de</strong> importâncias in<strong>de</strong>vidamente percebidas, <strong>de</strong> boa-fé,por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> erro escusável <strong>de</strong> interpretação <strong>de</strong> lei por partedo órgão/entida<strong>de</strong>, ou por parte <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> legalmente investida em função <strong>de</strong> orientação e supervisão, àvista da presunção <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais. "14. Informações Relevantes - ResumoPela relevância do assunto com os <strong>de</strong>sdobramentos <strong>de</strong>correntes da invasão do patrimôniopessoal, julgamos oportuno para sintetizar e simplificar o entendimento, publicar o resumo dosdocumentos abaixo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> outros não citados:DocumentoOfício n° 057 - Asse Jur -05 (A1/SEF), <strong>de</strong> 13 Abr 05Parecer nº 058 - Asse Jur- 07 (A1/SEF), <strong>de</strong> 20 Jun07Assunto- Repercussão <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão Judicial na esfera Administrativa- Princípios básicos da administração expressos na Constituição => n° 1) don° 5.- Princípio da Legalida<strong>de</strong> => n° 2) do n° 5.- Dever <strong>de</strong> probida<strong>de</strong> visando à proteção ao bem comum => => n° 4) do n° 5.- Margem consignável dos Militares => n° 6) do n° 5.- Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parcelamento acima <strong>de</strong> 60 meses para se proteger amargem consignável=> n° 16) do n° 5.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 222Ofício n° 146 - Asse Jur -09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 03 Abr 09Ofício n° 236 - Asse Jur -09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 03 Jul 09Parecer n° 048 - Asse Jur- 09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 13 Ago09- Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> juros e <strong>de</strong> atualização monetária => n° 17) don° 5.- Correção monetária pelo INPC e juros moratórios <strong>de</strong> 1% => n° 26) do n° 5.- Decadência e Prescrição => n° 11 e 12- Imprescritibilida<strong>de</strong> das ações <strong>de</strong> ressarcimento => n° 16 e 17- Não inscrição <strong>de</strong> débitos inferiores a R$ 1.000,00 e não execução <strong>de</strong> dívidainferiores a R$10.000,00 => n° 18- Cumulação <strong>de</strong> sanções nas esferas administrativa e judicial (civil e criminal)=> alínea f. do n° 2.- Responsabilida<strong>de</strong> do agente da administração que motivou e/ou contribuiupara o prejuízo => alínea a. do n° 4.- Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implantar <strong>de</strong>sconto em contracheque => alínea b. do n° 4.- Responsabilida<strong>de</strong> do agente da administração quando o beneficiado nãoressarcir o dano ao erário => alínea c. do n° 4.- Responsabilida<strong>de</strong> Solidária => n° 1) a 4), alínea c. do n° 4.- Atribuições <strong>de</strong> valores proporcionais aos agentes da administração => n° 4),alínea c., do n° 4.- Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concomitantemente <strong>de</strong> imputar o prejuízo ao agenda daadministração e proce<strong>de</strong>r a inscrição em dívida atida da união => n° 5) e 6),alínea c. do n° 4.- Responsabilização OD => alínea d. do n° 4.- Substituição do Sindicante quando houver indício <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>superior hierárquico => alínea k. do n°4.- Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comprovação da má-fé => alínea e. do n° 5.- Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação à <strong>ICFEx</strong> da apuração do processo,especialmente data da implantação do direito in<strong>de</strong>vido e existência ou não <strong>de</strong>comprovada má-fé => alínea f. do n° 5.- Hipótese do pagamento in<strong>de</strong>vido ter ocorrido há mais <strong>de</strong> cinco anos e nãohouve comprovada má-fé: o ato administrativo não é passível <strong>de</strong> anulação ourevisão e não há a obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução pelo beneficiado dos quantiasrecebidas in<strong>de</strong>vidamente. => n° (1), alínea a), n° 1), alínea g., do n° 5.- Hipótese do pagamento in<strong>de</strong>vido ter ocorrido há mais <strong>de</strong> cinco anos e houvecomprovada má-fé: o ato administrativo é anulado e o beneficiado <strong>de</strong>veráproce<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>volução das quantias recebidas in<strong>de</strong>vidamente. => n° (2), alíneaa), n° 1), alínea g., do n° 5.- Hipótese do pagamento in<strong>de</strong>vido ter ocorrido há menos <strong>de</strong> cinco anos, nãohouve comprovada má-fé e, o erro <strong>de</strong>correu <strong>de</strong> escusável interpretação <strong>de</strong> leiou norma: o ato administrativo é passível <strong>de</strong> anulação, porém não há aobrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução pelo beneficiado dos quantias recebidasin<strong>de</strong>vidamente. => n° (1), alínea b), n° 1), alínea g., do n° 5.- Hipótese do pagamento in<strong>de</strong>vido ter ocorrido há menos <strong>de</strong> cinco anos, nãohouve comprovada má-fé e erro não <strong>de</strong>correu <strong>de</strong> escusável interpretação <strong>de</strong>lei ou norma: o ato administrativo é anulado e há a obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>voluçãopelo beneficiado das quantias recebidas in<strong>de</strong>vidamente. => n° (2), alínea b),n° 1), alínea g., do n° 5.- Nas hipóteses <strong>de</strong> comprovada má-fé sempre haverá a obrigação <strong>de</strong><strong>de</strong>volução pelo beneficiado das quantias recebidas in<strong>de</strong>vidamente. => n° 2),alínea g., do n° 5.- Nas hipóteses em que o erro não <strong>de</strong>correu <strong>de</strong> escusável interpretação <strong>de</strong> lei


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 223Ofício n° 301 - Asse Jur -09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 19 Ago 09Ofício n° 359 - Asse Jur -09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 20 Out 09Ofício n° 378 - Asse Jur -09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 29 Out 09Parecer n° 99 - Asse Jur -09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 17 Dez 09Ofício n° 042 - Asse Jur -10 (A1/SEF), <strong>de</strong> 01 Mar10Ofício n° 047 - Asse Jur -ou norma (erro operacional) e não houve comprovada má-fé aresponsabilida<strong>de</strong> do agente da administração sempre será solidária e esterespon<strong>de</strong>rá pelos danos causados ao erário na hipótese <strong>de</strong> o beneficiado nãopu<strong>de</strong>r ser alcançado pelo ressarcimento ao erário. => n° 4), alínea g., do n° 5.- Nos casos <strong>de</strong> se atribuir a responsabilida<strong>de</strong> ao beneficiado ou, <strong>de</strong> modosubsidiário, aos responsáveis pela implantação do direito imerecido, o débito<strong>de</strong>verá ser atualizado monetariamente, com base na variação do INPC e, aoprincipal <strong>de</strong>verão ser acrescidos juros <strong>de</strong> 1% => n° 11), alínea g., do n° 5.- Implantação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto em contracheque, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> suaanuência => n° 12), alínea g., do n° 5.- Encaminhamento à PFN, por intermédio da RM para fins <strong>de</strong> inscrição naDAU => n° 13), alínea g., do n° 5.- Aguardar <strong>de</strong>sfecho da ação judicial para se po<strong>de</strong>r provi<strong>de</strong>nciar oressarcimento <strong>de</strong> valores => n° 9- Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comprovação da má-fé => alínea a. do n° 2.- A apuração da sindicância <strong>de</strong>verá verificar se o beneficiado teve condutaativa ou omissiva em relação a percepção ou manutenção do direito imerecido=> alínea b. do n° 2.- Caso exemplificativo <strong>de</strong> comprovada má-fé no recebimento <strong>de</strong>compensação orgânica => alínea d. do n° 2.- A apuração da sindicância <strong>de</strong>ve ser no sentido <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar a conduta dobeneficiado. => n° 3.- A Súmula 473/STF que trata da possibilida<strong>de</strong> da administração anular osseus atos => alínea b. do n° 3.- Para anular seus atos é exigido da administração que <strong>de</strong>monstre o ato ilegalo que produzirá efeito ex-tunc => n° 2), alínea b. do n° 2.- Avocação <strong>de</strong> competência => alínea c. do n° 2.- Suspeição do agente administrativo <strong>de</strong>cisor => alínea d. do n° 2.- In<strong>de</strong>pendência das instâncias penal, civil e administrativa => n° 1), alínea e.do n° 2.- Erro escusável <strong>de</strong> interpretação = > alíneas i. e j. do n° 5.- Apresentação do Termo <strong>de</strong> Reconhecimento <strong>de</strong> Dívida após o contraditórioe a ampla <strong>de</strong>fesa => alínea t. do n° 5.- Parcelamento do débito em até 60 vezes => alínea t. do n° 5.- Obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>volver valores recebidos in<strong>de</strong>vidamente (<strong>de</strong> boa-fé e errooperacional) => n° 6.- A revogação dos atos administrativos estão limitados ao prazo <strong>de</strong> cinco anos=> alínea a. do n° 4.- Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar a irregularida<strong>de</strong> administrativa, constatar afrau<strong>de</strong>, o dolo ou a má-fé => alínea a. do n° 4.- Aplicabilida<strong>de</strong> da Súmula 249/TCU restringe-se aos fatos praticados hámenos <strong>de</strong> cinco anos => alínea b. do n° 4.- O prazo <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>ncial -quinquenal, constante do Art 54 Lei 9.784/99 tem suaaplicação a partir <strong>de</strong> 31 Jan 99 e não a contar da data da prática dos atosviciados e consumados antes da publicação da referida Lei => n° 5.- Mudança <strong>de</strong> entendimento da SEF para que o beneficiado proceda a<strong>de</strong>volução <strong>de</strong> valores recebidos por força <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão liminar => alínea b. don° 3.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 22410 (A1/SEF), <strong>de</strong> 11 Mar10Of nº 105 - Asse Jur – 10(A1/SEF), <strong>de</strong> 27 Maio 10Parecer nº 002/2011 -SPE/CCIEx, <strong>de</strong> 15 jun 11Parecer nº 062/AJ/SEF,<strong>de</strong> 15 jul 11Of nº 23 - Asse Jur/CCIEx- CIRCULAR, <strong>de</strong> 23 ago11- Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão dos processos arquivados baseados no ultrapassadoentendimento => n° 5.- Princípio da auto-tutela limitado temporalmente ao período quinquenalanterior à edição do Parecer n° 332/CONJUR-MD, 21 Ago 09 => n° 7.Elucidar dúvidas sobre aplicação do Parecer n° 048 - Asse Jur - 09(A1/SEF), <strong>de</strong> 13 Ago 09.Sobre centralização <strong>de</strong> Processo Administrativo quando fato tiverenvolvimento <strong>de</strong> militares <strong>de</strong> OM diversa do fato.Ratifica o Parecer nº 002/2011 - SPE/CCIEx, <strong>de</strong> 15 jun 11.Procedimento em caso <strong>de</strong> modificação ou revogação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicialpreferida em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> tutela, tratado no Parecer n°332/CONJUR-MD, 21 Ago 09, encaminhado por meio do Of nº 391-Asse Jur- 09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 10 set 09. Valores pagos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisõesjudiciais reformadas <strong>de</strong>vem ser restituídos integralmente.15. Principa is Improprieda<strong>de</strong>s nos Proce ssos <strong>de</strong> A puração <strong>de</strong> Danos ao ErárioRecebimento In<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> Recursos da UniãoImproprieda<strong>de</strong>RecomendaçãoDeixar <strong>de</strong> comprovar no Processo Administrativo Observar o Ofício nº 359/AJ/SEF, <strong>de</strong> 20 Out 2009.que o recurso foi recebido <strong>de</strong> boa ou má fé.Aplicar, in<strong>de</strong>vidamente, a Súmula nº 249/TCU, <strong>de</strong> Observar o Parecer Jurídico nº 048/AJ/SEF, <strong>de</strong> 1311 Mai 2007.Ago 2009, que cita os casos em que a Súmula <strong>de</strong>veser aplicada.Deixar <strong>de</strong> oferecer o beneficiado pelo erro Observar o Parecer Jurídico nº 048/AJ/SEF, <strong>de</strong> 13administrativo a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, voluntariamente, Ago 2009.ter o índice reduzido e <strong>de</strong> restituir valoresrecebidos in<strong>de</strong>vidamente.Deixar <strong>de</strong> abrir IPM quando ocorrer saques Observar o Ofício nº 132/Gab Cmt Ex, <strong>de</strong> 13 Dezin<strong>de</strong>vidos que configurem crime.2006.Deixar <strong>de</strong> observar a prescrição quinquenal para a Observar o art 54 da Lei nº 9784, <strong>de</strong> 29 Jan 1999.Administração <strong>de</strong> anular atos administrativos.Deixar <strong>de</strong>r observar os procedimentos corretos paraapuração <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s.Observar o fluxograma contido no Parecer Jurídico nº048/AJ/SEF, <strong>de</strong> 13 Ago 2009.Aci<strong>de</strong>nte com ViaturasImproprieda<strong>de</strong>RecomendaçãoDeixar <strong>de</strong> instaurar Sindicância quando o aci<strong>de</strong>nte Observar o Cap II, do Título I, da Portaria nº 039/Gabfor sem vítimas ou não houver indícios <strong>de</strong> crime Cmt Ex, <strong>de</strong> 28 Jan 2010.militar.Encerrar a Sindicância quando os envolvidosassumirem a responsabilida<strong>de</strong> pelos débitos.A UG <strong>de</strong>verá anexar o Termo <strong>de</strong> Reconhecimento daDívida e prosseguir com o Processo (Sindicância,Perícia e Parecer Técnico) <strong>de</strong> acordo com o § 1º, doart 14, da Portaria nº 039/Gab Cmt Ex, <strong>de</strong> 28 Jan2010.Ressarcimento <strong>de</strong> Débito com a UniãoImproprieda<strong>de</strong>Recomendação


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 225Deixar <strong>de</strong> efetuar o <strong>de</strong>sconto em folha quando o Observar o Parecer nº 058/AJ/SEF, <strong>de</strong> 20 Jun 2007 emilitar não possui margem consignável.Of nº 090/AJ/SEF, <strong>de</strong> 20 Jun 2007.Deixar <strong>de</strong> atualizar o débito.Observar o prescrito no Ofício nº 441/DAud, 14 Set2001.A UG po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>signar um militar para localizar eDeixar <strong>de</strong> envidar esforços para notificar o notificar o responsável; se o responsável se recusar aresponsável pelo débito, quando este não pertencer assinar a notificação, po<strong>de</strong>rá ser feita a rogo (comà Força.testemunhas). Não sendo localizado o responsável aUG po<strong>de</strong>rá publicar a notificação no Diário Oficialda União.Deixar <strong>de</strong> acompanhar o débito quando o militar étransferido para outra OM.Deixar <strong>de</strong> acompanhar inscrição na Dívida Ativada União, quando o causador do dano se recusar aressarcir ao erário.Deixar <strong>de</strong> envidar esforços para que o erário sejarecomposto no menor tempo possível.A UG na qual o militar causou o dano ao erário é aresponsável por acompanhar o débito, tomando asseguintes medidas:1. Encaminhar cópia do processo à UG <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinopara, caso seja necessário, implantar o <strong>de</strong>sconto emcontracheque do responsável;2. Manter a <strong>ICFEx</strong> informada através do RPCM; e3. Dar quitação aos responsáveis, constando noprocesso tal informação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que recolhidos todosos encargos da dívida.Solicitar a inscrição na Dívida Ativa da União viaRegião Militar e manter a <strong>ICFEx</strong> informada até o<strong>de</strong>slin<strong>de</strong> do caso (inscrição efetiva da dívida).1. Tratando-se <strong>de</strong> militar, observar o prescrito no art149 do RAE, que estabelece que a recomposição dodano ao erário <strong>de</strong>verá ser realizada em parcela única.Na sua impossibilida<strong>de</strong> legal, o <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong>ve serrealizado em parcelas mensais dos vencimentos emvalor que cubra o montante da dívida e os encargoslegais, observando os limites estabelecidos noParecer nº 058/AJ/SEF, <strong>de</strong> 20 Jun 2007 e Ofício nº090/AJ/SEF, <strong>de</strong> 16 Abr 2007.2. Tratando-se <strong>de</strong> pessoa não vinculada àAdministração, <strong>de</strong>verá ser proposta a recomposiçãodo dano ao erário em parcela única. Na suaimpossibilida<strong>de</strong>, o parcelamento <strong>de</strong>verá ser um valorque cubra o montante principal da dívida e osencargos legais.Improprieda<strong>de</strong>Deixar <strong>de</strong> abrir Processo Administrativo paraconce<strong>de</strong>r o direito <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa, em caso <strong>de</strong>dano comprovado em IPM.Deixar <strong>de</strong> abrir Processo Administrativo pararecompor o erário quando na conclusão do IPMnão houver indício <strong>de</strong> Crime ou Transgressão.Deixar <strong>de</strong> informar à <strong>ICFEx</strong> quando da abertura<strong>de</strong> IPM ou Sindicância com dano ao erário.Improprieda<strong>de</strong>s ComunsRecomendaçãoObservar o Inc I, art 11, da Portaria nº 008/SEF, <strong>de</strong>23 Dez 2003.Observar o Cap VI do RAE e Ofício nº 090/AJ/SEF,<strong>de</strong> 20 Jun 2007.Observar o § 2º, art 3º, da Portaria nº 008/SEF, <strong>de</strong>23 Dez 2003.Designar como Sindicante militar sem Observar o art 20 da Portaria nº 202/ Gab Cmt Ex,


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 226precedência hierárquica sobre o Sindicado. <strong>de</strong> 20 Abr 2000.Deixar <strong>de</strong> informar no RPCM o <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> dosprocessos <strong>de</strong> ressarcimento ao erário.Os processos <strong>de</strong> ressarcimento <strong>de</strong>vem serinformados à <strong>ICFEx</strong> até sua conclusão.(Matéria adaptada <strong>de</strong> publicação extraída da 11ª <strong>ICFEx</strong>)16. Legislação/Documentos <strong>de</strong> referência/consulta- Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> 05 Out 1988;- Lei nº 6.830, <strong>de</strong> 22 Set 80 - Dispõe sobre a Cobrança Judicial da Dívida Ativa daFazenda Pública, e dá outras providências;- Lei nº 6.880, <strong>de</strong> 09 Dez 80 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares (E1-80);- Lei nº 8.112, <strong>de</strong> 11 Dez 90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União,das autarquias e das fundações públicas fe<strong>de</strong>rais;- Lei nº 8.383, <strong>de</strong> 30 Dez 91 - Institui a Unida<strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Referência, altera a legislaçãodo imposto <strong>de</strong> renda e dá outras providências (§2º, Art 55);- Lei nº 9.784, <strong>de</strong> 29 Jan 99 - Regula o Processo Administrativo no Âmbito daAdministração Pública Fe<strong>de</strong>ral;- Lei nº 10.406, <strong>de</strong> 10 Jan 02 - Código Civil Brasileiro (CCB);- Lei nº 10.522, <strong>de</strong> 19 Jul 02 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos nãoquitados <strong>de</strong> órgãos e entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais e dá outras providências; e- Lei nº 11.457, <strong>de</strong> 16 Mar 07 - Dispõe sobre a Administração Tributária Fe<strong>de</strong>ral.============================================================- Decreto nº 20.910, <strong>de</strong> 06 Jan 32 - Regula a Prescrição Quinquenal; e- Decreto nº 98.820, <strong>de</strong> 12 Jan 90 - Aprova o Regulamento <strong>de</strong> Administração doExército (RAE).============================================================- Portaria nº 1.250-Cmt Ex, <strong>de</strong> 26 Nov 81 - In<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> Danos Causados a Terceirospor Viaturas pertencentes ao Exército Brasileiro (IG 10–44);- Portaria nº 289-MF, <strong>de</strong> 31 Out 97, atualizada pela Port n° 248 - MF, <strong>de</strong> 03 Ago 00 -Estabelece limites <strong>de</strong> valor para a inscrição <strong>de</strong> débitos fiscais na Dívida Ativa da União, e para oAjuizamento das execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;- Portaria nº 202-Cmt Ex, <strong>de</strong> 26 Abr 00 - Aprova as Instruções Gerais para a Elaboração<strong>de</strong> Sindicância no Âmbito do Exército (IG 10 -11);- Portaria nº 004-SEF, <strong>de</strong> 30 Ago 00 - Normas para Realização das Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>Auditoria das <strong>ICFEx</strong>;- Portaria nº 002-PGFN/SRF nº 2, <strong>de</strong> 31 Out 02 - Parcelamento <strong>de</strong> Débitos com aFazenda Nacional; (REVOGADA)- Portaria nº 008-SEF, <strong>de</strong> 10 Dez 02 - Aprova as Normas para a Realização <strong>de</strong> Tomada<strong>de</strong> Contas <strong>Especial</strong> (TCE);- Portaria nº 008-SEF, <strong>de</strong> 23 Dez 03 - Aprova as Normas para Apuração <strong>de</strong>Irregularida<strong>de</strong>s Administrativas;- Portaria n° 49-MF, <strong>de</strong> 01 Abr 04 - Estabelece Limites <strong>de</strong> Valor para a Inscrição <strong>de</strong>Débitos Fiscais na Dívida Ativa da União e para o Ajuizamento das Execuções Fiscais pela PGFN;- Portaria nº 371-DGP, <strong>de</strong> 30 Mai 05 - Instruções para Desconto em Folha <strong>de</strong>Pagamento (IG 12-04);- Portaria nº 222, <strong>de</strong> 30 Jun 05 - Dispõe sobre o parcelamento simplificado <strong>de</strong> créditos


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 227da Fazenda Nacional, nas condições que especifica;- Portaria nº 046-SEF, <strong>de</strong> 01 Jul 05 - Estabelece Normas Complementares paraConsignação <strong>de</strong> Descontos em Folha <strong>de</strong> Pagamento;- Portaria nº 685_STN, <strong>de</strong> 14 set 06 , <strong>de</strong>fine valores a serem observados para a inscriçãodos débitos <strong>de</strong> pessoas físicas e jurídicas no CADIN; e- Portaria nº 15-PGFN/RFB nº 15, <strong>de</strong> 15 Dez 09 - Parcelamento <strong>de</strong> Débitos para com aFazenda Nacional.============================================================- Of nº 441 - SCR.2/D Aud–Circular, <strong>de</strong> 14 Set 01 - Atualização <strong>de</strong> Débitos com aUnião;- Of nº 335 - SCR.2/D Aud, <strong>de</strong> 30 Set 02 - Parcelamento <strong>de</strong> Débitos;- Of nº 158 - Asse Jur-04 (A1-SEF), <strong>de</strong> 16 Dez 04 - Consulta sobre Danos ao Erário;- Of nº 015 - A/2-SEF, <strong>de</strong> 03 Mar 05 - Danos ao Erário - Orientação da SEF – Substituiuas orientações dos Of nº 001-A/2-CIRC, <strong>de</strong> 11 Jan 05 e Of nº 014 - SPEC/DAud/SEF-CIRC, 23 Abr04;- Of n° 057 Asse Jur–05 (A1/SEF), <strong>de</strong> 13 Abr 05;- Of nº 006 - SEF, <strong>de</strong> 26 Jan 06 - Débito com a Fazenda Nacional e Inscrição noCADIN;- Of nº 172 - Asse Jur - 06 (A1/SEF) - Define Responsabilida<strong>de</strong> Objetiva do Exércitoem caso <strong>de</strong> Dano a Terceiro - Direito <strong>de</strong> regresso;- Of nº 090 - Asse Jur–07 (A1/SEF), <strong>de</strong> 16 Abr 07 - Recomposição do Erário;- Of nº 163 - Asse Jur-07 (A1/SEF), <strong>de</strong> 18 Jul 07 - Ratifica necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PA mesmopara Dívidas Inferiores a R$ 1.000,00 (hum mil reais);- Ofício n° 146 – Asse Jur – 09 (A1/SEF)/SEF, <strong>de</strong> 03 Abr 09;- Ofício n° 236 – Asse Jur – 09 (A1/SEF)/SEF, <strong>de</strong> 03 Jul 09;- Ofício n° 301 – Asse Jur – 09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 19 Ago 09;- Ofício nº 391 – Asse Jur - 09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 10 Set 09;- Ofício n° 359 – Asse Jur – 09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 20 Out 09;- Ofício n° 378 – Asse Jur – 09 (A1/SEF), <strong>de</strong> 29 Out 09;- Ofício n° 042 – Asse Jur – 10 (A1/SEF), <strong>de</strong> 01 Mar 10;- Ofício n° 047 – Asse Jur – 10 (A1/SEF), <strong>de</strong> 11 Mar 10; e- Ofício n° 105 – Asse Jur – 10 (A1/SEF); <strong>de</strong> 27 Maio 10.============================================================- Parecer n° 058 - Asse Jur (A1/SEF), <strong>de</strong> 20 Jun 07;- Parecer n° 99 - Asse Jur (A1/SEF), <strong>de</strong> 17 Dez 09;- Parecer n° 048 - Asse Jur (A1/SEF), <strong>de</strong> 13 Ago 09;- Parecer nº 002/2011 - SPE/CCIEx, <strong>de</strong> 15 jun 11;- Parecer nº 062/AJ/SEF, <strong>de</strong> 15 jul 11; e- Parecer n° 332/CONJUR-MD, 21 ago 09============================================================- NI CPEx nº 292, <strong>de</strong> 18 Nov 99 - Restituição <strong>de</strong> Importâncias Relativas ao Pagamento<strong>de</strong> Pessoal.- Resolução nº 1/CCI-MD, <strong>de</strong> 30 mar 10, estabelece, para as UG do MD, administraçãocentral e Comandos Militares, o valor a partir do qual serão inscritos os responsáveis no CadastroInformativo do Créditos não quitados do setor público fe<strong>de</strong>ral (CADIN)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 228XIX. SUPRIMENTO DE FUNDOS E CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNOFEDERAL - CPGF1. Suprimento <strong>de</strong> Fundos - CPGF - Acórdão nº 1276/2008 - TCU/Plenário - EntendimentosNormativosO B Info 08/2008, publicou resumo <strong>de</strong> Acórdão do TCU, que tratam <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundose a Utilização <strong>de</strong> Cartão Corporativo do Governo Fe<strong>de</strong>ral (CCGF). O Acórdão 1276/2008 firmouos seguintes entendimentos ora aqui, resumidamente, transcritos:“9.2. firmar os seguintes entendimentos, em caráter normativo:9.21. as hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 45 do Decreto nº 93.872/1986exaurem o rol dos casos em que é possível a concessão <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos, <strong>de</strong>vendo sersubmetidas ao processo normal <strong>de</strong> aplicação as <strong>de</strong>spesas cujos valores excedam ao fixado pelaPortaria MF nº 95/2002, ou que não sejam eventuais e não exijam pronto pagamento ou as que nãotenham caráter sigiloso (cf. itens 5.3 e 5.4 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.2.2. o suprimento <strong>de</strong> fundos aplica-se apenas às <strong>de</strong>spesas realizadas em caráterexcepcional, e, por isso, aquelas que se apresentem passíveis <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong>vem sersubmetidas ao procedimento licitatório ou <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da estimativa <strong>de</strong>valor dos bens ou serviços a serem adquiridos (cf. item 5 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.2.3. os limites estabelecidos pelo art. 1º da Portaria nº 95/2002, do Ministério daFazenda, referem-se a todo e qualquer tipo <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos e não apenas aos <strong>de</strong>stinados aaten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pequeno vulto, ressalvados os casos expressamente autorizados por Ministro<strong>de</strong> Estado ou autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nível hierárquico equivalente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que caracterizada a necessida<strong>de</strong> em<strong>de</strong>spacho fundamentado, consoante o disposto no § 3º do art. 1º daquele normativo (Portaria MF nº95/2002) - cf. item 5.6 do relatório <strong>de</strong> auditoria;9.2.4. a utilização <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos para aquisição, por uma mesma unida<strong>de</strong>gestora, <strong>de</strong> bens ou serviços mediante diversas compras em um único exercício e para idênticosubelemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, cujo valor total supere os limites dos incisos I ou II do art. 24 da Lei nº8.666/1993, constitui fracionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, situação vedada pelos referidos dispositivos legais(cf. item 5.7 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.2.5. a realização <strong>de</strong> dispêndios mediante suprimento <strong>de</strong> fundos com direcionamento a<strong>de</strong>terminados fornecedores constitui afronta ao princípio da impessoalida<strong>de</strong>, consagrado no art. 37da Constituição Fe<strong>de</strong>ral (cf. item 9.1.12 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.2.6. os órgãos/entida<strong>de</strong>s da Administração Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>vem instituir, mediantenormativos internos, parâmetros claros e rigorosos para a concessão <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> pagamento a seusservidores, os quais <strong>de</strong>vem consi<strong>de</strong>rar as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>, estabelecendo critérios,limites e restrições para a utilização <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos na modalida<strong>de</strong> "saques em espécie",em cumprimento ao disposto no art. 65 da Lei nº 4.320/1964, bem assim no art. 45 do Decreto nº93.872/1986, com a redação dada pelo Decreto nº 6.370/2008, e no art. 4º, § 2º, da Portaria MPOGnº 41/2005 (cf. itens 5.9, 5.10, 9.5.1, 9.5.2, 9.5.3 e 9.5.4 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.2.7. a concessão <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos, sempre precedida <strong>de</strong> motivação queevi<strong>de</strong>ncie a necessida<strong>de</strong> e excepcionalida<strong>de</strong> da utilização do referido instrumento, somente éadmissível após formalização da <strong>de</strong>manda a ser atendida, discriminados, sempre que possível, os


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 229objetos a serem adquiridos, especialmente em relação às <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pequeno vulto, emobservância ao disposto no art. 45 do Decreto nº 93.872/1986, bem como nos itens 5 e 11.4.1 daMacrofunção SIAFI 02.11.21 (cf. itens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.18 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.2.8. até a eventual implantação do sistema informatizado a que alu<strong>de</strong> o item 9.3.1<strong>de</strong>ste acórdão, o ato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos <strong>de</strong>ve ser amplamente divulgado emboletim interno e em meio eletrônico <strong>de</strong> acesso público, em atendimento ao princípio dapublicida<strong>de</strong> (cf. item 9.1.10 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.2.9. na prestação <strong>de</strong> contas da utilização <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos, o suprido <strong>de</strong>ve,quando for o caso, apresentar justificativa inequívoca da situação excepcional que o levou a fazeruso do cartão <strong>de</strong> pagamento na modalida<strong>de</strong> "saques em espécie", em atendimento ao estabelecidono art. 45 do Decreto nº 93.872/1986, com a redação dada pelo Decreto nº 6.370/2008, bem assimno art. 4º, § 2º, da Portaria MPOG nº 41/2005, e na Macrofunção SIAFI 02.11.21, itens 6.1.2 e 8.4(cf. itens 5.9, 9.5.1, 9.5.3 e 9.5.4 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.2.10. as faturas encaminhadas pela instituição operadora do Cartão <strong>de</strong> Pagamento doGoverno Fe<strong>de</strong>ral (CPGF) <strong>de</strong>vem ser juntadas aos processos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas correspon<strong>de</strong>ntes,para fins <strong>de</strong> confronto com os <strong>de</strong>mais documentos que dão suporte às <strong>de</strong>spesas efetuadas no período(cf. item 9.1.17 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.2.11. o atesto do recebimento <strong>de</strong> material ou da prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong>ve ser efetuadopor servidor distinto da pessoa do suprido, em obediência à Macrofunção SIAFI 02.11.21, item 11(cf. item 9.1.16 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.3. recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, em conjunto como Ministério da Fazenda:9.3.1. estu<strong>de</strong> a possibilida<strong>de</strong> da implantação <strong>de</strong> sistema informatizado único para aAdministração Pública Fe<strong>de</strong>ral, integrado ao SIAFI e acessível ao público para consultas viaInternet, contemplando módulo específico para o gerenciamento dos dispêndios efetivados em cadaórgão/entida<strong>de</strong>, visando ao aperfeiçoamento do mecanismo <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa mediantesuprimento <strong>de</strong> fundos, para fins <strong>de</strong> controle e acompanhamento das várias fases do processo(concessão, aplicação, prestação <strong>de</strong> contas e contabilização), a exemplo do utilizado pelo InstitutoBrasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística - IBGE (cf. itens 7.1, 8.2, 9.1.3, 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11,9.3.2 e 9.3.3 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.3.2. avalie a conveniência e oportunida<strong>de</strong> da adoção <strong>de</strong> medidas para que:9.3.2.2. seja revista a redação do art. 2º do Decreto nº 6.370/2008, <strong>de</strong> forma aficar expressamente previsto que os saques serão permitidos apenas em situações nas quais,comprovadamente, não seja possível utilizar o CPGF na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatura, inclusive para osórgãos elencados no art. 47 do Decreto nº 93.872/1986 (cf. item 5.10 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.3.2.3. seja estabelecido procedimento comum e centralizado para a realização<strong>de</strong> dispêndios executados <strong>de</strong> forma padronizada por toda a Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral (cf. item9.2.1 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.6. <strong>de</strong>terminar à Secretaria do Tesouro Nacional que, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestora do SIAFI,oriente imediatamente todos os órgãos/entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser preenchidocorretamente o campo "modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação", na oportunida<strong>de</strong> da emissão da <strong>Nota</strong> <strong>de</strong> Empenho,<strong>de</strong> modo a evitar que seja apontado como "não-aplicável" aquilo que <strong>de</strong>veria ser registrado como"suprimento <strong>de</strong> fundos", favorecendo a que o sistema reflita a<strong>de</strong>quadamente o montante da <strong>de</strong>spesa


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 230realizada por esse instrumento (cf. item 6.2 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.7. <strong>de</strong>terminar ao (...) que:9.7.1. zele pela efetivida<strong>de</strong> do acompanhamento das rotinas referentes aos suprimentos<strong>de</strong> fundos, a fim <strong>de</strong> suprir a <strong>de</strong>ficiência verificada na presente auditoria (cf. item 9.1.1 do relatório<strong>de</strong> auditoria);9.7.2. passe a inserir, nos processos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> suprimentos <strong>de</strong> fundos, osextratos das contas tipo "B", em cumprimento ao disposto na Macrofunção SIAFI 02.11.21, item11.4.5 (cf. item 9.1.10 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.7.3. observe o que dispõem a Lei nº 4.320/1964, art. 65, o Decreto nº 93.872/1986, art45, e o art. 1º da Portaria GDG nº 02/1995, passando a realizar a contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>manutenção preventiva e corretiva ou pequenos reparos mediante licitação ou dispensa, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndoda estimativa do valor dos serviços (cf. item 9.2.1 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.9. <strong>de</strong>terminar ao (...) que:9.9.1. atente para o previsto na Macrofunção SIAFI 02.11.21, itens 5, 6 e 7, e nos itens Ia III do art. 18 e, ainda, no art. 22 da OI/INSS/DIROFL nº 10/2007, fazendo constar do ato <strong>de</strong>concessão do suprimento <strong>de</strong> fundos informações pertinentes ao prazo máximo para aplicação dosrecursos, ao prazo para a apresentação da prestação <strong>de</strong> contas e, quando da concessão medianteCartão <strong>de</strong> Pagamento do Governo Fe<strong>de</strong>ral (CPGF), informações quanto à sistemática <strong>de</strong> pagamentoe ao valor limite para modalida<strong>de</strong> saque e fatura, <strong>de</strong> forma que não seja ultrapassado o montanteconstante da respectiva <strong>Nota</strong> <strong>de</strong> Empenho, em face do disposto no art. 5º da Portaria MPOG nº41/2005 e na Macrofunção SIAFI 02.11.21, item 15.2 (cf. item 9.1.3 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.9.2. cumpra as disposições da Macrofunção SIAFI 02.11.21, item 9, e do art. 36 daOI/INSS/DIROFL nº 10/2007, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r suprimento <strong>de</strong> fundos para a aquisição <strong>de</strong>material permanente (cf. item 9.1.3 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.9.3. oriente seus servidores no sentido <strong>de</strong> que a concessão <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundospasse a ocorrer somente a critério do or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas e sob sua inteira responsabilida<strong>de</strong>,vedada a concessão na qual a pessoa do suprido se confunda com a pessoa do or<strong>de</strong>nador, em facedo disposto no art. 65 da Lei nº 4.320/1964, no art. 45 do Decreto nº 93.872/1986 e na MacrofunçãoSIAFI 02.11.21, item 2 (cf. item 9.1.3 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.9.6. na hipótese <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas aprovada com ressalva, tome as providênciasnecessárias à sua regularização, instaurando, se for o caso, tomada <strong>de</strong> contas especial, <strong>de</strong> acordocom o art. 52 da OI/INSS/DIROFL nº 10/2007 (cf. item 9.1.7 do relatório <strong>de</strong> auditoria);CADIN9.9.7. verifique se os documentos juntados à prestação <strong>de</strong> contas apresentam data <strong>de</strong>emissão igual ou posterior à da entrega do numerário, bem assim se foram emitidos <strong>de</strong>ntro doperíodo fixado para a aplicação dos recursos, em obediência ao disposto na Macrofunção SIAFI02.11.21, item 11.6 (cf. item 9.1.7 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.9.8. oriente seus supridos para que juntem às prestações <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> suprimentos <strong>de</strong>fundos os documentos originais <strong>de</strong>vidamente atestados, emitidos em nome da autarquia,comprovando as <strong>de</strong>spesas realizadas, em cumprimento ao contido no item 11.4.5 da MacrofunçãoSIAFI 02.11.21 (cf. item 9.1.6 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.11. <strong>de</strong>terminar ao (...) que:9.11.1. oriente seus supridos no sentido <strong>de</strong> que as <strong>de</strong>spesas realizadas mediante


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 231suprimento <strong>de</strong> fundos <strong>de</strong>vem ser comprovadas por documento fiscal específico, emitido pelofornecedor do material ou prestador do serviço, com a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> recebimento da importânciapaga, conforme estabelecido na Macrofunção SIAFI 02.11.21, item 11.5, e no Manual Simplificado<strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos do TRT-MG (cf. item 9.1.6 do relatório <strong>de</strong>auditoria);9.11.3. cui<strong>de</strong> para que os processos <strong>de</strong> que se trata tenham suas folhas <strong>de</strong>vidamentenumeradas e rubricadas (cf. item 9.1.14 do relatório <strong>de</strong> auditoria);9.13. <strong>de</strong>terminar à (...) que:9.13.2. adote procedimentos com o objetivo <strong>de</strong> controlar o montante dos gastosexecutados com suprimento <strong>de</strong> fundos, <strong>de</strong> forma a evitar a ocorrência <strong>de</strong> fracionamento <strong>de</strong><strong>de</strong>spesas, em atenção ao disposto na Lei nº 8.666/1993, art. 24, II, e na Portaria MF nº 95/2002,arts. 1º e 2º (cf. itens 9.3.2 e 9.3.3 do relatório <strong>de</strong> auditoria);2. Vinculação na Fonte 412 (modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> saque)A Diretoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> (D Cont) comunicou que por problemas operacionais dosministérios civis, que os recursos <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque, exceto do Ministério da Defesa, bem como osrecursos disponibilizados em fontes diferentes <strong>de</strong> 010000000, não po<strong>de</strong>m ser utilizados parasuprimentos <strong>de</strong> fundos na vinculação 412 (modalida<strong>de</strong> saque).De acordo com a Portaria nº 12-SEF, <strong>de</strong> 16 jun 08, o Cartão <strong>de</strong> Pagamento do GovernoFe<strong>de</strong>ral (CPGF) é o instrumento que <strong>de</strong>ve ser usado para pagamento <strong>de</strong> suprimentos <strong>de</strong> fundos,sendo que somente na impossibilida<strong>de</strong> da utilização do referido cartão po<strong>de</strong>rá ser utilizado a contatipo "B".As UG que receberem recursos <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque ou recursos em fontes diferentes <strong>de</strong> 0100000000e necessitarem conce<strong>de</strong>r suprimentos <strong>de</strong> fundos, po<strong>de</strong>rão adotar os seguintes procedimentos:a. utilizar somente o CPGF na modalida<strong>de</strong> fatura;b. não utilizar o CPGF na modalida<strong>de</strong> saque; ec. caso necessitem que o agente suprido tenha que estar com o numerário, conceda osuprimentos <strong>de</strong> fundos por intermédio da conta tipo "B", justificando o motivo da necessida<strong>de</strong>.3. Concessão <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos em Caráter Excepcional - ProcedimentosO B Info 08/2008, Anexo B, publicou o Of n° 053 - Dir/D Cont/SEF, <strong>de</strong> 27 Ago 08,constando os procedimentos no caso <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos em caráterexcepcional.4. Manual <strong>de</strong> Suprimento <strong>de</strong> Fundos e CPGFA CGU elaborou manual <strong>de</strong>nominado “Suprimento <strong>de</strong> Fundos e Cartão <strong>de</strong> Pagamento”, quebusca orientar os gestores fe<strong>de</strong>rais quanto a utilização dos recursos <strong>de</strong>stinados ao Suprimento <strong>de</strong>Fundos e movimentados por meio do Cartão <strong>de</strong> Pagamento do Governo Fe<strong>de</strong>ral. Em sua primeirameta<strong>de</strong>, o manual traz 40 (quarenta) perguntas e resposta que, em linguagem clara e com utilização<strong>de</strong> muitos exemplos, esclarecem sobre quais <strong>de</strong>spesas são passíveis <strong>de</strong> realização com o suprimento


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 232<strong>de</strong> fundos e tiram duvidas relativas ao pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas em viagens e com alimentação emserviço, <strong>de</strong>ntre outras. Já na parte final, o citado manual traz todas as normas sobre a administraçãodos suprimentos <strong>de</strong> fundos, editadas entre 1964 e 2008, para facilitar a consulta e o manuseio. Oconteúdo do manual esta disponível no sitio eletrônico da CGU: www.cgu.gov.br, para simplesconsulta ou impressão.5. Outros documentos <strong>de</strong> Interesse5.1) Msg 2009/0194455-DCont, <strong>de</strong> 12 Fev 09 - retransmissão da Msg 2009/0188526-CCont-STN, informando que emissão do documento hábil “SF” no subsistema CPR <strong>de</strong>ve serutilizado como credor o CPF do Agente Suprido, exceto para as <strong>de</strong>spesas classificadas em lei comosigilosas e para as quais seja imprescindível a manutenção do sigilo do agente público responsávelpelo gasto.5.2) Msg 2009/0536991-CCont, <strong>de</strong> 13 Maio 09 - as notas <strong>de</strong> empenho relativas asuprimento <strong>de</strong> fundos <strong>de</strong>vem ser emitidas na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação 09-suprimento <strong>de</strong> fundos, nosentido <strong>de</strong> que o sistema reflita a<strong>de</strong>quadamente o montante da <strong>de</strong>spesa realizada por esseinstrumento.5.3) Msg 2009/0640800-SEF, <strong>de</strong> 05 Jun 09 - torna sem efeito todas as orientaçõescontidas na mensagem SIAFI 2009/0518219-SEF, <strong>de</strong> 08 Maio 09, o que, consequentemente,<strong>de</strong>sobriga as UG <strong>de</strong> utilizarem o sistema do cartão <strong>de</strong> pagamento-SCP instituído pelo Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão.5.4) Msg 2009/0992984-CCont/STN, <strong>de</strong> 01 Set 09, as UG abstenham-se <strong>de</strong> emitirdocumentos hábeis 'SF” em nome da própria UG para os casos em que a <strong>de</strong>spesa não sejaclassificada como sigilosa. Quando a <strong>de</strong>spesa for classificada como sigilosa, <strong>de</strong>ve-se utilizar umadas situações <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fundos específicas para tanto (s11; s12; s22; s23).5.5) Msg 2010/0253828-D Cont, <strong>de</strong> 04 Mar 10 - retransmitiu a Msg 2010/0249214, <strong>de</strong> 03,Mar 10, da CCont/STN, alterando a rotina <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> tributos em suprimento <strong>de</strong> fundos.5.6) Msg 2010/0560953-CCont/STN, <strong>de</strong> 18 Maio 10, informa disponibilização <strong>de</strong> rotinacompleta <strong>de</strong> suprimentos <strong>de</strong> fundos na biblioteca SIAFI disponível emhttp://www.tesouro.gov.br/siafi/in<strong>de</strong>x_biblioteca_virtual.asp .


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 2331. Doações e PatrocíniosXX. DIVERSOSO recebimento <strong>de</strong> patrocínio/doação é legal. Entretanto, é preciso verificar o caso concreto,a fim <strong>de</strong> verificar a viabilida<strong>de</strong> e a pertinência do mesmo em consonância com os princípios da administração,conjugado com aspectos éticos e <strong>de</strong> moralida<strong>de</strong> administrativa. Por intermédio do documentoabaixo transcrito, fruto <strong>de</strong> reunião <strong>de</strong> Alto Comando do Exército, a SEF orienta sobre procedimentosa serem adotados, quando do recebimento <strong>de</strong> patrocínio ou da cessão <strong>de</strong> instalação a títulooneroso ou não:(Transcrição do Of n° 011- SPE/D Aud/SEF-Circular, 10 Dez 07 - Publicado B Info12/2007)(...)a. patrocínio1) quando a UG receber diretamente do patrocinador, qualquer valor em dinheiro ou cheque, esseserá <strong>de</strong>positado na conta única do tesouro, por meio da guia <strong>de</strong> Recolhimento Único (GRU) e contabilizadona unida<strong>de</strong> orçamentário Fundo do Exército (F. Ex). A partir <strong>de</strong>sse momento, esse recursotransmuda-se para público e a <strong>de</strong>spesa respectiva seguirá o rito normal, ou seja:a)solicitar o crédito ao F Ex;b)antes <strong>de</strong> empenhar, verificar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitar-se ou não; ec)incluir no patrimônio o material adquirido ou o resultado da prestação <strong>de</strong> serviço que provoquesua alteração.2) quando a UG receber o material e/ou a prestação <strong>de</strong> serviço, que altere o seu patrimônio, e nãovalores em dinheiro ou cheque, esses serão incluídos em carga, seguindo a legislação em vigor.3) quando o valor, o material ou o serviço prestado for administrado exclusivamente pelo patrocinadorou por outra organização que não seja a própria UG, somente será incluído no patrimôniotudo que alterá-lo. Os valores não serão contabilizados, pois não são geridos pela UG. È necessáriocelebrar um contrato que especifique todas as ativida<strong>de</strong>s envolvidas no patrocínio.b. cessão <strong>de</strong> instalações- a cessão <strong>de</strong> instalações da UG ou <strong>de</strong> suas vinculadas para terceiros, a título oneroso ou não, paraa realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s diversas, tais como: um dia no quartel, exposições, shows e outras congêneres,<strong>de</strong>verá ser consubstanciada em um contrato, que especificará todas as ativida<strong>de</strong>s, direitose <strong>de</strong>veres. Não esquecer as <strong>de</strong>spesas com as concessionárias <strong>de</strong> serviços públicos.3. Assim sendo, informo-vos que o recebimento <strong>de</strong> patrocínio é legal. As UG <strong>de</strong>vem ser orientadas anão o solicitarem compulsivamente, como também evitarem recebê-lo, constantemente, dos seuspróprios fornecedores, a fim <strong>de</strong> resguardar a ética e a transparência no trato dos atos e fatos dagestão pública.4. Caso a UG <strong>de</strong>seja criar uma socieda<strong>de</strong> para receber os patrocínios, <strong>de</strong>verá cumprir o seguinte:a esta socieda<strong>de</strong> será civil, apolítica, apartidária e sem fins lucrativos;b. o embasamento legal está no art 5° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seus incisos XVII, XVIII e XIV;c. não possuir o seu en<strong>de</strong>reço ou <strong>de</strong> suas vinculadas;d. não ser gerida por seus militares ou civis ou <strong>de</strong> suas vinculadas; e


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 234e. compor a sua diretoria com militares da reserva e/ou civis.5. informo-vos, também, que na mídia anexa está a palestra que foi proferida pelo Sr Secretário <strong>de</strong>Economia e Finanças na reunião citada no item 1 acima.Ainda, sobre o assunto, reforçando o cuidado na geração/aplicação <strong>de</strong> recursos que envolvemtal ativida<strong>de</strong>, vejamos Acórdão do TCU:- Assunto: LANCHES E REFEIÇÕES. DOU <strong>de</strong> 14.08.2009, S. 1, p. 170. Ementa:<strong>de</strong>terminação ao (...) para que: a) abstenha-se <strong>de</strong> realizar <strong>de</strong>spesas com encontrosem churrascarias, pizzarias, bares, restaurantes ou estabelecimentosassemelhados, ainda que <strong>de</strong>stinados à divulgação institucional junto a jornalistasou à captação <strong>de</strong> recursos junto a patrocinadores, tendo em vista os princípios daeficiência e da moralida<strong>de</strong> administrativa previstos no art. 37 da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral; b) abstenha-se <strong>de</strong> realizar <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> “buffet”, lanches,jantares, festivida<strong>de</strong>s e outros eventos congêneres, em razão <strong>de</strong> inexistir normalegal que as autorize, consoante reiteradas <strong>de</strong>cisões da Corte <strong>de</strong> Contas em casosanálogos (itens 1.5.1.4 e 1.5.1.5, TC-016.963/2007-8, Acórdão nº 4.070/2009-2ªCâmara).Em linha similar (Acórdão nº 5.488/2011 - 1ª Câmara e Acórdão nº 6.259/2011 - 2ª Câmara,Acórdão nº 281/<strong>2012</strong> - Plenário, Acórdão nº 354/<strong>2012</strong> - 1ª Câmara) on<strong>de</strong> o TCU alerta no sentido<strong>de</strong> que não se po<strong>de</strong> realizar <strong>de</strong>spesas com ativida<strong>de</strong>s que não estejam vinculadas às suas finalida<strong>de</strong>sinstitucionais, tais como confraternizações, festivida<strong>de</strong>s, eventos comemorativos e outros congêneres.2. Divulgação do Boletim InformativoConforme Msg 1026104-SEF, <strong>de</strong> 10 Set 08, o B Info também <strong>de</strong>ve ser divulgado as OMSEM Autonomia Administrativa, por se tratar <strong>de</strong> um valioso instrumento <strong>de</strong> padronização <strong>de</strong> conceitose procedimentos <strong>de</strong> controle interno, para aten<strong>de</strong>r a todos os agentes da administração, emtodos os níveis <strong>de</strong> conhecimento, inclusive aqueles servidores que tenham sob sua responsabilida<strong>de</strong>a guarda do material existente na OM. Alertamos sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> da leitura e divulgaçãoa todos os Agentes da Administração, além dos motivos já citados, também pelo fato <strong>de</strong> inúmeras<strong>de</strong>terminações, procedimentos, prazos etc serem ali publicadas.3. Assuntos Técnicos-Normativos - Página da SEF na Intranet - ConsultaReforçando recomendação constante da Msg 1000893-SEF, <strong>de</strong> 03 Set 08, a Msg SIAFI0360608-SEF, <strong>de</strong> 30 Mar 10, a SEF recomenda a consulta a página da Assessoria∕2 na intranet,on<strong>de</strong> estão disponibilizados “Mapas Mentais, Conceituais e Esboços sobre Assuntos Técnico-Normativos”, os quais constituem-se em um instrumento <strong>de</strong> aprendizagem, memorização,organização e síntese <strong>de</strong> informações, sobre os assuntos que se seguem:A. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO.B. FISCAL DE CONTRATO.C. ROL DOS RESPONSÁVEIS.D. SUPRIMENTO DE FUNDOS.E. DESPESAS COM OCS/PSA.F. AQUISIÇÃO NA UA.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 235G. FUNÇÃO DE CMT, AGENTE DIRETOR E ORDENADOR DE DESPESAS.H. APURAÇÃO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA.I. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.J. EXPECTATIVA DE CRÉDITO.K. CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS.L. AUXÍLIO FUNERAL.M. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E CONSULTAS À SEF.N. NOTA FISCAL ELETRÔNICA.O. REMUNERAÇÃO MILITAR.P. EXERCÍCIOS ANTERIORES.4. Consulta SICAF/CADINPara verificar se uma empresa está habilitada para prestação <strong>de</strong> serviços ou fornecimento <strong>de</strong><strong>de</strong>terminado bem, po<strong>de</strong>rá ser consultado o SIASG/SICAF, bem como o sítio da Receita Fe<strong>de</strong>ral(www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) e, ainda, para aconsulta dos Códigos <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Econômicas po<strong>de</strong> ser utilizado o sítio do IBGE(http://www.cnae.ibge.gov.br).5. Uso do Subsistema COMUNICA do SIAFI (Mensagem SIAFI) - RecomendaçõesA Msg 0485055-SEF, <strong>de</strong> 29 Abr 08 que reitera a Msg 0888496, <strong>de</strong> 16 Jul 07, recomendaque as UG se abstenham <strong>de</strong> utilizar o SIAFI para assuntos fora <strong>de</strong> sua finalida<strong>de</strong>, tais comooferecimento <strong>de</strong> vagas em OM a serem preenchidas por militares interessados (movimentação <strong>de</strong>pessoal) etc, pois, além <strong>de</strong> estarem fora da <strong>de</strong>stinação, congestionam o Subsistema "COMUNICA",prejudicando o trâmite <strong>de</strong> assuntos que lhe são realmente correlatos (itens 1 e 4.6, do código02.01.00, do manual SIAFI).6. Msg SIAFI/SIASG - Visto ODTodas as Mensagens do Sistema COMUNICA (SIASG/SIAFI), expedidas e recebidas,<strong>de</strong>verão ser visadas pelo OD (Msg 719072-SEF, <strong>de</strong> 16 Ago 04).7. Substituição <strong>de</strong> ODNos períodos <strong>de</strong> afastamento do OD (Exercícios fora da Se<strong>de</strong> etc), a função po<strong>de</strong>rá ser<strong>de</strong>sempenhada pelo seu substituto, constante do Rol dos Responsáveis no SIAFI. Entre outrasprovidências necessárias, quando da substituição <strong>de</strong> OD, <strong>de</strong>vem ser observados os procedimentosestabelecidos no Inc IX do art 16 das Normas para a Prestação <strong>de</strong> Contas, aprovadas pela Portarian° 009-SEF, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>z 99 (Relatório <strong>de</strong> Passagem <strong>de</strong> Função <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas).8. Certificação Digital - Pregoeiro - OD


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 236Os OD e os Pregoeiros das UG <strong>de</strong>verão obter a certificação digital junto ao SERPRO, a fim<strong>de</strong> receberem o dispositivo “token” que permitirá homologar e operar o pregão, respectivamente.Em caso <strong>de</strong> dúvida, consultar a Msg SIASG 046720-DLSG, <strong>de</strong> 28/04/08.9. Atendimento a Diligências da <strong>ICFEx</strong> / PrazoSe outro prazo diferente não for estabelecido, as diligências enviadas por esta <strong>ICFEx</strong> <strong>de</strong>verãoser respondidas pela UG no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, conforme Of nº 029 - A/2 - SEF,<strong>de</strong> 22 Mar 07.10. Falta <strong>de</strong> Atendimento a Diligência - Restrição ContábilA falta ou atraso, bem como pendências <strong>de</strong> respostas à diligência <strong>de</strong>sta <strong>ICFEx</strong>, po<strong>de</strong>rá implicarRestrição Contábil da UG sob o código 956 - Falta/Atraso no cumprimento <strong>de</strong> diligência. Outrassituações também po<strong>de</strong>rão ser objeto <strong>de</strong> Restrição Contábil. Consultar os códigos e motivos noSIAFI na transação >CONRESTCON.11. Licenciamento Ambiental das Obras Militares - Sequência <strong>de</strong> AçõesO licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação <strong>de</strong> qualquerempreendimento ou ativida<strong>de</strong> potencialmente poluidora ou <strong>de</strong>gradadora do meio-ambiente. Nessecenário que recomendamos observar o contido no Noticiário do Exército (NE) nº 10.646, <strong>de</strong> 25fevereiro <strong>de</strong> 2010, bem como seu Encarte, o qual publica orientações da Diretoria <strong>de</strong> Patrimôniosobre Licenciamento Ambiental, constando <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> instauração do processo, açõespreliminares, licenciamento prévio, licenciamento especial, licenciamento <strong>de</strong> instalação,licenciamento <strong>de</strong> operação, bem como um tópico específico sobre licenciamento <strong>de</strong> obras militares.12. Denúncia anônimasConforme publicado no B Info 07/2010, por meio do Of n° 656-Div Jur – CIRCULAR, <strong>de</strong>12 jul 10, o Cmdo 5ª RM-5ª DE encaminhou as suas OM subordinadas e ou vinculadas, cópia doOf n° 391-A2.6 (Circular), <strong>de</strong> 1° jun 10, do Ch Gab Cmt EB, versando sobre o tratamento a serdado às <strong>de</strong>núncias anônimas recebidas por OM do Exército.Assim, para simplificar, transcrevemos trecho contendo orientações sobre o tratamento damatéria:... eventual <strong>de</strong>núncia anônima recebida por qualquer Organização Militar <strong>de</strong>verá,nos termos da conclusão do Parecer n° 192/2010/CONJUR/MD, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>2010, ter o seguinte tratamento:“a) Nenhuma <strong>de</strong>núncia ou escrito anônimo po<strong>de</strong> justificar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queisoladamente, a imediata apuração por parte da autorida<strong>de</strong> pública em processoou procedimento formal;b) Denúncias apócrifas não po<strong>de</strong>m ser incorporadas formalmente ao processo. Sóos escritos produzidos pelo próprio acusado ou a ele imputados, ou que sejam elespróprios o corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, po<strong>de</strong>m ser juntados ao processo;c) O po<strong>de</strong>r público provocado por <strong>de</strong>núncia anônima disque <strong>de</strong>nuncia por exemplo


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 237po<strong>de</strong> adotar medidas sumárias <strong>de</strong> verificação, com prudência e discrição semformação <strong>de</strong> processo ou procedimentos, <strong>de</strong>stinadas a conferir a plausibilida<strong>de</strong>dos fatos nela <strong>de</strong>nunciados. Acaso encontrados elementos <strong>de</strong> verossimilhançapo<strong>de</strong>rá o Po<strong>de</strong>r Público formalizar a abertura do processo ou procedimentocabível, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mantendo completa <strong>de</strong>svinculação <strong>de</strong>sse procedimento estatalem relação à peça apócrifa, ou seja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que baseada nos elementos verificadospela ação preliminar do próprio estado:d) Cumpre ignorar <strong>de</strong> imediato aquelas <strong>de</strong>núncias anônimas que <strong>de</strong>sejam apenasatacar por ressentimento ou má-fé os <strong>de</strong>safetos colegas ou superiores bem comoaquelas notoriamente <strong>de</strong> caráter calunioso, difamatório e injurioso:e) Em conclusão, nenhum processo ou procedimento formal do Po<strong>de</strong>r Públicopo<strong>de</strong> ser instaurado tendo como fundamento causal documentos ou escritosanônimos, sendo vedada sua juntada aos autos.”3. Incumbiu-me, ainda, <strong>de</strong> informar que maiores <strong>de</strong>talhes sobre o assunto po<strong>de</strong>mser encontrados no “Portal Jurídico do Exército Brasileiro”, no sitiowww.portaljuridico.eb.mil.br, sob o título “Denúncias recebidasanonimamente”.13. CNPJ – Alteração <strong>de</strong> ResponsávelConforme Msg 0962285-DGO, <strong>de</strong> 08 jul 11 e 1315585, <strong>de</strong> 20 set 11, as UG que possuemCNPJ próprio (matriz e filial) <strong>de</strong>vem, sempre que ocorrer a troca <strong>de</strong> comando, proce<strong>de</strong>r a alteraçãodo registro <strong>de</strong> responsável pelo CNPJ da receita fe<strong>de</strong>ral, utilizando o código 202 (alteração dapessoa física perante o CNPJ). (Orientação Cap VII - Anexos, da Orientação aos Agentes daAdministração sobre o emprego dos recursos da AÇÃO 2000 do PAA). Em consequência, érecomendável que a UG proceda, na semana da passagem <strong>de</strong> comando, a troca do responsável peloCNPJ da UG, passando do Cmt substituído para o Cmt substituto. Ainda, diante da troca <strong>de</strong>comando é necessário aquisição <strong>de</strong> novos certificados digitais a serem regravados nos tokensexistentes. (Consultar Msg 1361671-DGO, <strong>de</strong> 28 set 11)14. Simpósio <strong>de</strong> Administração - Obrigatorieda<strong>de</strong> - Realização ANUALO OD <strong>de</strong>ve realizar, anualmente, Simpósio <strong>de</strong> Administração 108qualificação/aperfeiçoamento dos quadros da UG.visando a15. Ações Judiciais Contra o Ministério do Exército - Improprieda<strong>de</strong>s - Irregularida<strong>de</strong>sAdministrativas – OrientaçõesPublicamos no B Info 09/2008 o documento abaixo. Trata-se <strong>de</strong> Parecer Jurídico da 12ª RM.Naquela oportunida<strong>de</strong>, chamamos à atenção para a data do documento: 20 Set 1998.Mesmo que algumas observações já tenham sido citadas no presente, tomamos a liberda<strong>de</strong><strong>de</strong> republicar o citado documento com o fim único <strong>de</strong> fazermos uma reflexão sobre os equívocosadministrativos. Também <strong>de</strong>stacamos naquela oportunida<strong>de</strong> que se não tivéssemos conhecimentodo mesmo, po<strong>de</strong>ríamos, afirmar, sem receio <strong>de</strong> equívoco, que o Parecer abaixo foi emitidorecentemente.108 A SEF expe<strong>de</strong> orientações sobre o tema no início <strong>de</strong> cada exercício. (vi<strong>de</strong> Msg 0142646-SEF, <strong>de</strong> 23 jan 12)


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 238Transcrição do Parecer Jurídico nº 101-98 / 12ª RM - Ações Judiciais Contra oMinistério do Exército1. Trata sobre ações judiciais interpostas contra a União Fe<strong>de</strong>ral/Ministério do Exército, por vezes,arguindo vínculo empregatício e o consequente pagamento <strong>de</strong> direito trabalhista, ou, por vezes,pleiteando in<strong>de</strong>nização por dano pessoal ou material sofrido em área militar.2. As ações judiciais <strong>de</strong>correm <strong>de</strong> civis ou militares (pessoa física ou jurídica) que por uma razãoou outra, executam <strong>de</strong> forma contínua, <strong>de</strong>ntro da área militar, serviços ou ativida<strong>de</strong>s que geramdireitos e obrigações, sem que para isso exista contrato escrito, regulado as relações jurídicas entreas partes envolvidas.3. O Exército tem perdido ações <strong>de</strong>ssa natureza, pois, em juízo fica caracterizada a falha daAdministração Militar pela não observância <strong>de</strong> normas legais.4. Constata-se que a irregularida<strong>de</strong> perdurou por vários anos, era pública e notória, porém não foitomada, com oportunida<strong>de</strong>, a efetiva <strong>de</strong>cisão para sanar o problema.5. Na maioria das vezes, as irregularida<strong>de</strong>s exsurgem travestidas em "vício <strong>de</strong> tolerância oupseudo-assistencialismo" externadas por ações ou omissões tais que se seguem:§ exploração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> cantina, barbearia, alfaiataria, lavan<strong>de</strong>ria, livraria, tipografia,xerocópia, fotografia, filmagem, vi<strong>de</strong>oteca, engraxate e etc, sem o <strong>de</strong>vido termo <strong>de</strong> permissão <strong>de</strong>uso;§ termo <strong>de</strong> permissão <strong>de</strong> uso com prazo <strong>de</strong> vigência expirado, porém, tolera-se a ocupação doimóvel e a exploração da ativida<strong>de</strong>;§ empregado <strong>de</strong> permissionário, trabalhando <strong>de</strong>ntro da área do quartel, porém, sem contrato <strong>de</strong>trabalho e sem recolher as contribuições para o INSS e FGTS;§ permissionário que não recolhe os impostos a que está obrigado por lei em <strong>de</strong>corrência daativida<strong>de</strong> explorada;§ utilização in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> empregado <strong>de</strong> permissionário, ou, do próprio permissionário, em serviços<strong>de</strong> repartições ou subunida<strong>de</strong>s da OM;§ empregado <strong>de</strong> firma contratada (empreiteiras, construtoras, fornecedores, prestadores <strong>de</strong> serviço)cedido à OM para prestar serviço diferente daquele constante do objeto do contrato;§ empregado <strong>de</strong> firma contratada pelo Exército com a situação contratual trabalhista eprevi<strong>de</strong>nciária irregular;§ menor que presta serviço a permissionário ou firma contratada, com a situação trabalhista eprevi<strong>de</strong>nciária irregular e sem autorização expressa do Cmdo e dos pais para transitar em áreamilitar;§ exploração <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> comercial <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, frutas, capim, pedras, areia, aterro,etc, sem o <strong>de</strong>vido termo <strong>de</strong> contrato;§ menor que presta serviço <strong>de</strong> engraxate a militares da OM, em situação contratual trabalhista eprevi<strong>de</strong>nciária irregular e sem autorização expressa do Cmdo e dos pais para transitar em áreamilitar;§ ginásios, campos, quadras, pistas, auditórios, salões que são alugados em termo <strong>de</strong> contrato, semregistro contábil e controle financeiro;§ capela militar, jardim, campo <strong>de</strong> futebol ou área <strong>de</strong> instrução que são zeladas por particular semtermo <strong>de</strong> contrato; Conforme publicado no título “Orientações”, por meio do Of n° 656-Div Jur –CIRCULAR, <strong>de</strong> 12 jul 10, o Cmdo 5ª RM-5ª DE encaminhou as suas OM subordinadas e ouvinculadas, cópia do Of n° 391-A2.6 (Circular), <strong>de</strong> 1° jun 10, do Ch Gab Cmt EB, versando sobre o


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 239tratamento a ser dado às <strong>de</strong>núncias anônimas recebidas por OM do Exército.§ militar licenciado ou transferido para a reserva ou servidor civil aposentado, consi<strong>de</strong>rado "gentenossa", que <strong>de</strong>svinculados permanecem prestando serviço ou exercendo ativida<strong>de</strong>s sem termo <strong>de</strong>contrato;§ cultivo <strong>de</strong> plantações ou criação <strong>de</strong> animais, em área militar, por militar ou civil, com objetivo <strong>de</strong>exploração econômica sem contrato escrito, sem registro contábil e controle financeiro;§ exploração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> automóvel particular em instalações <strong>de</strong> OM, sem registrose controles;§ exploração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transportes pela OM, com fornecimento a particular, sem registro econtrole;§ cessão <strong>de</strong> instalação precária construída em campo <strong>de</strong> instrução ou terreno do Exército paramilitar ou servidor civil residir, sem <strong>de</strong>finir através <strong>de</strong> termo escrito, se a ocupação é como locaçãoou é para fins <strong>de</strong> guarda e vigilância do imóvel;§ ocupação <strong>de</strong> instalação precária, mediante <strong>de</strong>scontos <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> moradia, em folha <strong>de</strong>pagamento, sem que a instalação atenda aos requisitos para ser consi<strong>de</strong>rado PNR na forma dasNormas Internas do Exército;§ exploração e venda <strong>de</strong> fotografias e filmagens, por militar da ativa, da própria OM e <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>área militar, sem termo escrito, com interferência no <strong>de</strong>sempenho, face a sobreposição <strong>de</strong>ativida<strong>de</strong>s;§ arrecadação in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> dinheiro <strong>de</strong> soldados, mediante <strong>de</strong>sconto compulsório em folha <strong>de</strong>pagamento para conservação ou manutenção <strong>de</strong> bens ou para adquirir meios <strong>de</strong> instrução;§ intermediação in<strong>de</strong>vida, pela Administração Militar, mediante o recolhimento <strong>de</strong> dinheiro <strong>de</strong>soldados, por ocasião do pagamento, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> repassá-lo a permissionários ou agrêmios recreativos;§ coleta e comercialização <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> rancho e <strong>de</strong> lixo reciclável, sem observância das NormasInternas do Exército;§ contratação <strong>de</strong> civis para prestar serviços em Hotel <strong>de</strong> Trânsito, porém, com a situaçãotrabalhista irregular;§ geração <strong>de</strong> receita própria por Hotel <strong>de</strong> Trânsito, sem registro contábil e controle financeiro;§ pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito privado, tais como: Círculos Militares, Clubes <strong>de</strong> Sargentos, Clubes<strong>de</strong> Cabos e Soldados, Associações <strong>de</strong> Pais e Mestres <strong>de</strong> Estabelecimento <strong>de</strong> Ensino, GrêmiosRecreativos <strong>de</strong> Cabos e Soldados <strong>de</strong> OM, que contratam empregados ou assumem obrigações <strong>de</strong>forma irregular, resultando em ação judicial contra o Exército, face a localização da entida<strong>de</strong> emárea militar ou pela vinculação ao nome do Exército;§ presença <strong>de</strong> estagiário <strong>de</strong> curso superior, em OM do Exército, sem o <strong>de</strong>vido termo <strong>de</strong> convênio ousimilar;§ contratação <strong>de</strong> pessoal consi<strong>de</strong>rado como "mão-<strong>de</strong>-obra temporária" sem observar as normasespecíficas que tratam do assunto.6. O <strong>de</strong>scumprimento das normas específicas que regem as situações alinhadas, quando não causaprejuízo à Nação, <strong>de</strong>nigre a imagem da Força, <strong>de</strong>põe contra a Administração Militar e o Comandoda OM.7. A inexistência <strong>de</strong> contrato expresso regendo as relações jurídicas, a ausência <strong>de</strong> publicação dosatos em BI da OM e em DOU, a falta <strong>de</strong> registro contábil e controle financeiro, mesmo que semdolo ou má fé, po<strong>de</strong> colocar em dúvida a Ação <strong>de</strong> Comando e atentar contra os Princípios


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 240Constitucionais <strong>de</strong> Legalida<strong>de</strong> e Publicida<strong>de</strong> que regem a Administração Pública (Art. 37 daCF/88).8. É bom frisar que todo ajuste que a Administração Pública faz com o particular exige um termoescrito para lhe dar suporte jurídico e que na Administração Militar do Exército não existe contratoverbal.É recomendável, pois, a efetiva ação e fiscalização dos Agentes Executores e dos Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong>Despesas, na área do Cmdo da 12ª RM, no sentido do fiel cumprimento das normas específicasreferentes aos assuntos abordados, a fim <strong>de</strong> evitar irregularida<strong>de</strong> administrativa, financeira,contábil e ações judiciais contra o Exército. Manaus (AM), 20 Set 98.Assina: MIGUEL ANTONIO CORDEIRO - Cap QCO Dir - Chefe da Assessoria Jurídica da 12ªRM.DESPACHO: Em 20 Set 98.01. Aprovo.02. Publique-se na íntegra em BIR.03. Remeta-se cópia aos OD da área da 12ª RM.Assina: Gen Bda ADALBERTO BUENO DA CRUZ. Comandante da 12ª Região Militar".


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 241Anexo “A”Transcrição do Documento referenciado no título “CONTRATOS”.MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS5ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO(5ª <strong>ICFEx</strong> / 1982)Ofício n o 22-SATT - CIRCULARCuritiba, 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008.Do Chefe da 5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> eFinanças do ExércitoAo Sr CHEM/Cmt/Ch/Dir – OMS e UG-FUSExAssunto: contratação <strong>de</strong> OCS/PSA1. Trata o presente sobre contratação <strong>de</strong> Organização Civil <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (OCS) eProfissionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Autônomos (PSA).2. Como é <strong>de</strong> conhecimento <strong>de</strong> V Sa, a contratação das entida<strong>de</strong>s e profissionais <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> obe<strong>de</strong>ce a ritual peculiar e permeado <strong>de</strong> exceções e permissivos autorizados pela Secretaria<strong>de</strong> Economia e Finanças (SEF).3. A fim <strong>de</strong> dirimir duvidas e melhor orientar as UG vinculadas, especificamente, asOrganizações Militares <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (OMS), Postos Médicos <strong>de</strong> Guarnição (PMGu) e as UG comencargo <strong>de</strong> atendimento do FUSEx, Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Atendimento (UAt), que realizam este tipo <strong>de</strong>contratação/<strong>de</strong>spesa, julgamos oportuno rever alguns procedimentos:a. em entendimento pretérito, a contratação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada OCS/PSA, com<strong>de</strong>spesa estimada inferior ao valor mensal <strong>de</strong> R$ 8.000,00 (oito mil reais), po<strong>de</strong>ria ser amparada noInc II, art 24, Lei nº 8.666/93. Entretanto, a SEF, recentemente assim se pronunciou:(...)"as dotações orçamentárias para aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesas com OCS/PSA estãovinculadas a programas <strong>de</strong> trabalho convenientemente <strong>de</strong>finidos, com opropósito <strong>de</strong> permitir avaliações do <strong>de</strong>sempenho gerencial em termos <strong>de</strong>economicida<strong>de</strong>, eficiência, eficácia e efetivida<strong>de</strong>, respeitados os princípios daanualida<strong>de</strong> orçamentária e da competência da <strong>de</strong>spesa. Consequentemente, ovalor anual para fins <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> OCS/PSA, com fulcro no Inc II, do art


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 24224, da Lei 8.666/93, na modalida<strong>de</strong> "dispensa <strong>de</strong> licitação", é <strong>de</strong> R$ 8.000,00."b. significa dizer, caso a UG tenha <strong>de</strong>spesas estimadas "anuais" com <strong>de</strong>terminadaOCS/PSA superiores ao limite <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação (Inc II, art 24, Lei nº 8.666/93), ou seja, R$8.000,00, <strong>de</strong>verá realizar processo <strong>de</strong> Inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, o qual <strong>de</strong>verá ser realizado sob osditames do art 26, Lei nº 8.666/93, portanto, tal ato administrativo <strong>de</strong>ve ser ratificado pelaautorida<strong>de</strong> superior (Comandante da Região Militar) para, em seguida, a referida Inexigibilida<strong>de</strong> ser<strong>de</strong>vidamente publicada no Diário Oficial da União (DOU), através do Sistema SIASG/SIDEC/DISPINEXIG/IALDISPINEX;c. a fim <strong>de</strong> reduzir gastos com publicações, recomendamos realizar uma únicapublicação <strong>de</strong>sta natureza, para tanto, a UG <strong>de</strong>verá, no mesmo processo <strong>de</strong> Inexigibilida<strong>de</strong>,relacionar todas as OCS/PSA com gastos estimados anuais superiores a R$ 8.000,00 (oito milreais);d. consi<strong>de</strong>rando valores estimados, caso haja previsão <strong>de</strong> gastos anuais próximos aR$ 8.000,00 (oito mil reais), com <strong>de</strong>terminada OCS/PSA, recomendamos a UG já incluir estas nomesmo processo, pois assim, evitar-se-á uma eventual nova publicação, caso a <strong>de</strong>spesa ultrapasseeste valor no <strong>de</strong>correr do ano;e. cabe rememorar, com intuito <strong>de</strong> evitar equívocos comumente observados, que ovalor a ser registrado no SIASG/SIDEC é aquele estimado por OCS/PSA para o ano inteiro, e nãooutros valores, como por exemplo, o valor inicial da primeira <strong>de</strong>spesa efetuada e/ou total do créditodisponível no momento do lançamento da referida Inexigibilida<strong>de</strong> no sistema;f. ainda, as OCS/PSA <strong>de</strong>verão ser submetidas a prévio cadastramento/cre<strong>de</strong>nciamento pela UG, com o fito <strong>de</strong> verificar se aten<strong>de</strong>m as condições para uma eventual efutura contratação. Assim sendo, a UG <strong>de</strong>ve elaborar, preliminarmente, "edital <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento",on<strong>de</strong> constará o regramento e as condições <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>stas entida<strong>de</strong>s e profissionais;g. consoante com os princípios da Igualda<strong>de</strong>, Publicida<strong>de</strong>, Transparência, etc, aUG <strong>de</strong>verá publicar, anualmente, aviso em jornal <strong>de</strong> circulação local, manifestando o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong>contratar/cre<strong>de</strong>nciar OCS/PSA nas especialida<strong>de</strong>s (conforme necessida<strong>de</strong>s da UG), mesmo que as<strong>de</strong>mais OCS/PSA estejam aten<strong>de</strong>ndo as necessida<strong>de</strong>s da UG, isto é, permitir que outros interessadospossam se habilitar;h. no tocante a contrato, como regra geral, todo o serviço parcelado e/oucontinuado <strong>de</strong>ve ser formalizado por "termo <strong>de</strong> contrato", sendo seu extrato publicado no DOU, porintermédio do SIASG, módulo "SICON", bem como <strong>de</strong>mais procedimentos correlatos (cronograma,fiscal do contrato, aferição/apropriação, etc). Entretanto, como a matéria segue regramentoespecifico, como já citado anteriormente, vejamos orientações específicas sobre o tema:1) contratação estimada até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), anual, porOCS/PSA, não há obrigatorieda<strong>de</strong> da publicação do extrato do contrato no DOU e, por conseguinte,o registro do mesmo no SIASG/SICON. A critério do OD, o mesmo po<strong>de</strong>rá ser publicado; e2) já a contratação com valor estimado superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 243reais), anual, por OCS/PSA, <strong>de</strong>verá ter o extrato do contrato publicado no DOU, vale dizer,registrado no SIASG/SICON.i. no quesito nota <strong>de</strong> empenho (NE), a mesma <strong>de</strong>ve ser realizada noSIASG/SISME, sob a modalida<strong>de</strong> "inexigível", atentando para preencher o campo "inciso"constante na NE com os dígitos "00", a fim <strong>de</strong> que o sistema reconheça como "caput" do art 25, daLei nº 8.666/93;j. quanto à apropriação para a liquidação das <strong>de</strong>spesas, a UG <strong>de</strong>verá adotar osseguintes procedimentos:1) liquidação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas "com" contrato registrado no SIASG/SICON, ou seja,valor estimado da contratação anual superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):a) realizar a inclusão do contrato no SIASG/SICON/CRONOGRAMA,visando o acompanhamento e a medição do mesmo. Após inicializar o cronograma, registrar ovalor total estimado do contrato no SIASG/SICON/CRONOGRAMA/APROPRIACT/REGIVACONT. Este procedimento gera saldo, por meio <strong>de</strong> nota<strong>de</strong> lançamento (NL) na conta contábil 19.972.02.00 - contrato <strong>de</strong> serviços; eb) proce<strong>de</strong>r a liquidação da <strong>de</strong>spesa no SIASG/SICON/CRONOGRAMA/APROPRIANF/INCNOTAFIS, utilizando o documento hábil "NO" e a situação "p02". Já para ainclusão das <strong>de</strong>duções referentes às <strong>de</strong>spesas, acessar o documento (2008NOxxxxxx), transaçãoATUCPR do SIAFI, informando na 1ª tela a opção "a"- alteração.2) para liquidação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas "sem" contrato, ou seja, valor estimado dacontratação anual inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):a) realizar a inclusão da Inexigibilida<strong>de</strong> no SIASG/SICON/CRONOGRAMA, visando o acompanhamento e a medição do serviço prestado. Após inicializar ocronograma, registrar o valor do mesmo noSIASG/SICON/CRONOGRAMA/APROPRIACT/ENCROSCONT. Este procedimento "não" gerasaldo na conta contábil 19.972.02.00 - contrato <strong>de</strong> serviços; eb) proce<strong>de</strong>r a liquidação da <strong>de</strong>spesa no SIASG/SICON/CRONOGRAMA/APROPRIANF/INCNOTAFIS, utilizando o documento hábil "NP" e a situação "p01". Já para ainclusão das <strong>de</strong>duções referentes as <strong>de</strong>spesas, a UG <strong>de</strong>verá acessar o documento (2008NOxxxxxx)na transação ATUCPR do SIAFI, informando na 1ª tela a opção "a"- alteração.3) para liquidação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas realizadas na modalida<strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação,ou seja, valor estimado da contratação inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) anual:- proce<strong>de</strong>r a liquidação da <strong>de</strong>spesa no SIAFI, utilizando a transação"ATUCPR", o documento hábil "NP" e a situação "p01".4. Ainda, como procedimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa e <strong>de</strong> acordo com os princípios norteadoresda administração, a UG <strong>de</strong>verá cumprir o previsto nos art 14 e 15 da Portaria nº 048-DGP, <strong>de</strong> 28


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 244Fev 08, a qual aprova as Instruções Reguladoras para Assistência Médico-Hospitalar aosBeneficiários do FUSEx (IR 30-38). Com efeito, o beneficiário quando encaminhado, po<strong>de</strong>ráescolher a OCS/PSA que melhor lhe convier <strong>de</strong>ntre os previamente contratados na especialida<strong>de</strong>indicada para o seu atendimento, para tanto, as UG <strong>de</strong>verão manter uma relação atualizada <strong>de</strong>OCS/PSA contratados ou conveniados, que <strong>de</strong>verá ser divulgada aos beneficiários vinculados.5. A título <strong>de</strong> informação, no âmbito da 5ª Região Militar, as OMS, PMGu e UAt,no exercício passado (2007), empenharam e liquidaram valores superiores a vinte e nove milhões<strong>de</strong> reais nesta ativida<strong>de</strong>.6. Portanto, recomendo a V Sa mandar observar a legislação vigente e <strong>de</strong>maisorientações sobre o assunto, a fim <strong>de</strong> que este tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa seja contratada sob os rigores da lei.7. Corroborando com números retro citados, é cediço que estas <strong>de</strong>spesas, muitasvezes, são por <strong>de</strong>mais peculiares e singulares, vale dizer incisivamente, precisam <strong>de</strong> fiscalizaçãoespecífica, especializada e eficaz, a fim <strong>de</strong> evitar pagamentos in<strong>de</strong>vidos e equivocados, causandoprejuízos para a Administração Pública.8. A<strong>de</strong>mais, parece ser esta preocupação também dos órgãos superiores. Confirmese:a. Portaria nº 759-Cmt Ex, <strong>de</strong> 20 Dez 02, aprova as Normas para Implantação eFuncionamento das Comissões <strong>de</strong> Ética Médica, <strong>de</strong> Revisão <strong>de</strong> Prontuário Médico, <strong>de</strong> Lisura <strong>de</strong>Contas Médicas e <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Infecção Hospitalar em Organizações Militares <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> doExércitoDA COMISSÃO DE LISURA DE CONTAS MÉDICASArt. 20. A Comissão <strong>de</strong> Lisura <strong>de</strong> Contas Médicas <strong>de</strong>stina-se a efetuar revisão técnica, ética econtábil das contas hospitalares e ambulatoriais, proce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> prestadorescontratados/cre<strong>de</strong>nciados pelo Sistema <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Exército, para evitar possíveis distorções,controlar a qualida<strong>de</strong> dos serviços e, sobretudo, zelar pelo criterioso emprego dos recursosfinanceiros.Art. 22. Nas OMS em que o volume <strong>de</strong> contas a serem revisadas for expressivo, os oficiaisintegrantes da Comissão <strong>de</strong> Lisura <strong>de</strong>verão, em princípio, a critério do diretor, <strong>de</strong>dicarem-seexclusivamente às ativida<strong>de</strong>s próprias da revisão.Art. 23. A Comissão <strong>de</strong> Lisura <strong>de</strong> Contas Médicas manterá estreita ligação com a seção Fundo <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> do Exército (FUSEx) sem vinculação ou subordinação, com livre acesso aos contratos ecre<strong>de</strong>nciamentos dos prestadores <strong>de</strong> serviço.Art. 24. A Comissão tem as seguintes atribuições e competências:(...)II - verificar a existência da documentação <strong>de</strong> encaminhamento ou <strong>de</strong> caracterização <strong>de</strong>emergência/urgência;III - conferir, <strong>de</strong> acordo com tabelas apropriadas, medicamentos e materiais cobrados, com os queforam prescritos nas "papeletas" e nas fichas <strong>de</strong> gastos do centro cirúrgico e/ou <strong>de</strong> enfermagem;IV - verificar se os honorários médicos estão <strong>de</strong> acordo com o estabelecido nos contratos ou, emcasos específicos, se são compatíveis com a prática médica;V - no emprego <strong>de</strong> material <strong>de</strong> alto custo, verificar se o preço é compatível com o mercado, caso


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 245não seja necessário efetuar licitação;VIII - carimbar, datar e assinar o verso do espelho da fatura, para fim <strong>de</strong> comprovação daconformida<strong>de</strong> efetuada;X - elaborar, mensalmente, o relatório estatístico das conformida<strong>de</strong>s efetuadas, constando osomatório dos valores originalmente apresentados, após a revisão, e das respectivas diferenças; eXI - corrigir a carmim as distorções <strong>de</strong>tectadas.b. o Sr Diretor <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, por intermédio da Msg 0923329-DGP, <strong>de</strong> 30 Jun 06,<strong>de</strong>termina que a Comissão <strong>de</strong> Lisura Médica elabore um “processo contábil da <strong>de</strong>spesa realizada”,referente a cada paciente encaminhado para internação;c. a SEF, por meio do Of nº 044-A/2-CIRCULAR, <strong>de</strong> 13 Jun 05, se reportando ao Ofnº 157-DGP-DAP-FUSEx, <strong>de</strong> 07 Jun 05, enfatiza que a lisura é pré-requisito para a liquidação e<strong>de</strong>ve ser atestada no verso das <strong>Nota</strong>s Fiscais e Recibos <strong>de</strong> Pagamento <strong>de</strong> Autônomos (RPA); ed. a Portaria 173-DGP, <strong>de</strong> 28 Nov 06, a qual aprova as Instruções Reguladoras <strong>de</strong>Postos Médicos <strong>de</strong> Guarnição – IR 30-86, dispõe no art 10 que compete às chefias dos PMGuobservar a Portaria nº 759-Cmt Ex, acima citada.9. Solicito a V Sa, além dos documentos citados, mandar consultar, no mínimo, o quese segue, sem prejuízo <strong>de</strong> outras publicações sobre o assunto:e- Msg SIASG nº 002153-DLSG, <strong>de</strong> 31 Jul 01;- Msg 0439619-SEF, <strong>de</strong> 24 Jul 03;- Of nº 049-A2/SEF-Circular, <strong>de</strong> 22 Mai 01;- Of nº 065-A2/SEF-Circular, <strong>de</strong> 18 Jun 02;- Of nº 184-A2/SEF, <strong>de</strong> 20 Nov 07 (intranet.sef.eb.mil.br/assessoria2/in<strong>de</strong>x.htm);- Parecer nº 033-AJ/SEF, <strong>de</strong> 11 Mai 06 (http://intranet.sef.eb.mil.br/assessoria1);10. Diante do exposto, solicito a V Sa mandar verificar se essa UG cumpre osprocedimentos retro citados, provi<strong>de</strong>nciando, se for o caso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, as <strong>de</strong>vidas correções.____________________________________________AUGUSTO CEZAR AZEVEDO CARDOSO - CelChefe da 5ª <strong>ICFEx</strong>


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 246Anexo “B”Transcrição do Documento referenciado no título “Contratações”DIEx nº 066-SATT/5ª <strong>ICFEx</strong>/CIRCULAREB: 64605.000711/<strong>2012</strong>-08Curitiba, PR, 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>Do Chefe da 5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do ExércitoAo Sr CHEM/Cmt/Ch/DirAssunto: Despesa/Execução/Justificativas/ComprovaçãoReferência: Msg <strong>2012</strong>/0938672-SEF, <strong>de</strong> 5 jul 121. Trata o presente sobre aplicação <strong>de</strong> recursos (gestão orçamentária-financeira).2. A SEF encaminhou aos OD o documento referenciado, informando que oTCU instaurou Portaria Específica <strong>de</strong> Fiscalização (Port nº 1.464, <strong>de</strong> 29 maio 12) com oobjetivo <strong>de</strong> acompanhar as AÇÕES do MD relativas ao PROJETO "EMPREGO DASFORÇAS ARMADAS NA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBREDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFERÊNCIA RIO + 20", <strong>de</strong>vendo as UGenvolvidas ficarem ECD <strong>de</strong> apresentar, <strong>de</strong>ntre outros, os seguintes documentos:a. processos administrativos licitatórios que fundamentaram as aquisições eserviços, inclusive os relativos às dispensas e inexigibilida<strong>de</strong>s;b. documentos que formalizaram as requisições dos objetos contratados;c. justificativas dos preços dos objetos contratados;d. justificativas para as contratações dos serviços e/ou para as aquisições dosobjetos das <strong>de</strong>spesas no programa "EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NACONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL - CONFERÊNCIA RIO + 20" (PROGRAMA 1383/AÇÃO 14M2);e. ata do pregão;f. solicitação <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são à ata do pregão;g. autorização <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são à ata do pregão;


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 247h. contratos assinados; ei. processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas realizadas ou exposição <strong>de</strong> motivos da nãoliquidação das <strong>de</strong>spesas.3. Na oportunida<strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> contribuir e <strong>de</strong>spertar para a relevância do assunto(justificativas e comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa), informo a V Sa o que se segue:a. ora, a UG <strong>de</strong>ve sempre ficar ECD <strong>de</strong> comprovar/justificar toda equalquer aquisição/contração <strong>de</strong> bens/serviços e, não somente dos processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<strong>de</strong>corrente dos recursos "RIO + 20". Com efeito e sem alongar: é obrigação do gestorpúblico prestar contas;b. observe que foi <strong>de</strong>stacado as expressões PROGRAMA e AÇÕES, que sãocomponentes do Programa <strong>de</strong> Trabalho 109 <strong>de</strong>finido na LOA 110 , aprovada no ano anterior;c. o PROGRAMA é uma meta do Governo orientada para a realização dosobjetivos estratégicos <strong>de</strong>finidos para o período do PPA 111 , sendo a AÇÃO um <strong>de</strong>talhamento<strong>de</strong>ste já visando a sua execução, expressada por um PROJETO 112 ou ATIVIDADE 113 , que naprogramação orçamentária é representada por uma sequência <strong>de</strong> 8 (oito) dígitos;d. o porque das consi<strong>de</strong>rações retro? Ora, é justamente para <strong>de</strong>stacar que umdos pressupostos <strong>de</strong> qualquer aquisição/contratação pública é o PLANEJAMENTO. Então,ao administrador/gestor cabe aten<strong>de</strong>r fielmente ao previsto na LOA, ou seja, aoPROGRAMA e AÇÃO cujo aquele <strong>de</strong>terminado crédito foi concedido. Não é sem razãocitado na letra "d" do nº 2., prevendo justificativas para as contratações dos serviços e/oupara as aquisições dos objetos das <strong>de</strong>spesas no programa;e. no caso concreto, se trata <strong>de</strong> um PROJETO (1º dígito ímpar do sequencial109 São as programações orçamentárias previstas na estrutura atual do orçamento público, que contêm informaçõesqualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras. O programa <strong>de</strong> trabalho, que <strong>de</strong>fine qualitativamente aprogramação orçamentária, <strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato<strong>de</strong> orçar, sendo, do ponto <strong>de</strong> vista operacional, composto dos seguintes blocos <strong>de</strong> informação: classificação por esfera,classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática . (Manual Técnico <strong>de</strong> Orçamento -SOF/2013)110 Lei especial que contém a discriminação da receita e da <strong>de</strong>spesa pública, <strong>de</strong> forma a evi<strong>de</strong>nciar a políticaeconômica financeira e o programa <strong>de</strong> trabalho do governo, obe<strong>de</strong>cidos os princípios <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>, universalida<strong>de</strong> eanualida<strong>de</strong>. É também conhecida como Lei <strong>de</strong> Meios, porque possibilita os meios para o <strong>de</strong>senvolvimento das açõesrelativas aos diversos órgãos e entida<strong>de</strong>s que integram a administração pública.111 Instrumento <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong> médio prazo do Governo Fe<strong>de</strong>ral, que estabelece, <strong>de</strong> forma regionalizada, asdiretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital e outras <strong>de</strong>las<strong>de</strong>correntes e para as relativas aos programas <strong>de</strong> duração continuada.112 Instrumento <strong>de</strong> programação utilizado para alcançar o objetivo <strong>de</strong> um programa, envolvendo um conjunto <strong>de</strong>operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento daação <strong>de</strong> governo113 Instrumento <strong>de</strong> programação utilizado para alcançar o objetivo <strong>de</strong> um programa, envolvendo um conjunto <strong>de</strong>operações que se realizam <strong>de</strong> modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário àmanutenção da ação <strong>de</strong> Governo.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 248<strong>de</strong> oito, cujo código completo é 14M20000), portanto, a ação é limitada 114 no tempo, motivopelo qual as justificativas no caso da não liquidação da <strong>de</strong>spesa, conforme citado na letra"i", do nº 2.. Ora, portanto, é fácil perceber que todo o processo <strong>de</strong> aquisição/contrataçãopara aten<strong>de</strong>r este PROGRAMA <strong>de</strong>ve ser licitado/empenhado/liquidado antes e/ou nomáximo durante a ativida<strong>de</strong>, pois, se não acontecer isso, há fortes indícios <strong>de</strong>irregularida<strong>de</strong>s, má-gestão e/ou planejamento <strong>de</strong>ficiente, po<strong>de</strong>ndo o gestor ser <strong>de</strong>vidamenteresponsabilizado 115 ;f. observe também que os documentos citados são da fase interna ouexterna 116 da aquisição/licitação e que representam atosobrigatórios/essenciais/fundamentais com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emprestar suporte fático aosprincípios da Administração Pública previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, Lei nº 8.666/93,<strong>de</strong>ntre outros diplomas legais (Legalida<strong>de</strong>, Impessoalida<strong>de</strong>, Moralida<strong>de</strong>, Publicida<strong>de</strong>,Eficiência, Motivação, etc);g. da sequência <strong>de</strong> dígitos do Programa <strong>de</strong> Trabalho, conhecido comoclassificação por Natureza da Despesa (ND), representa a categoria econômica da <strong>de</strong>spesa, ogrupo a que ela pertence, a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação e o elemento. Em resumo, <strong>de</strong>ntre tantosexemplos, 3.3.90.30, 3.3.90.39, 4.4.90.52, <strong>de</strong>screvem/representam uma parte quantitativa 117do programa <strong>de</strong> trabalho. É importante mas é ACESSÓRIA, que evi<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong>ve serobe<strong>de</strong>cida. Entretanto, esta classificação contábil do material e/ou serviço <strong>de</strong>ve estarplenamente ajustada com a finalida<strong>de</strong> do PROGRAMA e da AÇÃO. Isso, vale a ressalva,serve para toda e qualquer aquisição/contratação;h. nesse cenário, se verifica forte tendência do controle externo <strong>de</strong>acompanhar/fiscalizar os PROGRAMAS específicos/eventuais e/ou <strong>de</strong>staques 118 e/ouconvênios dos diversos ministérios, como por exemplo no MD/Exército, os créditosconcedidos para aten<strong>de</strong>r a PROGRAMAS <strong>de</strong> preparo/emprego do BRABAT, Segurança doRIO + 20, Realização Jogos Mundiais Militares, Programa Força no Esporte - Destaque doMinistério do Esporte, etc;4. Diante das linhas econômicas ora citadas, recomendo a ampla divulgação do114 Vi<strong>de</strong> item 3 (nota)115 Lei nº 8.429/92. art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agenteou <strong>de</strong> terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Lei 8.443/92. Art. 58. O Tribunal po<strong>de</strong>rá aplicar multa <strong>de</strong>...aos responsáveis por: I - contas julgadas irregulares <strong>de</strong> que não resulte débito, nos termos do § único do art. 19 <strong>de</strong>staLei; II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar <strong>de</strong> natureza contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial; III - ato <strong>de</strong> gestão ilegítimo ou antieconômico <strong>de</strong> que resulte injustificado dano ao Erário;116 Fases que didaticamente é dividida a aquisição/licitação, consi<strong>de</strong>rando a fase interna os procedimentos doplanejamento (requisição, <strong>de</strong>finição do objeto, quantida<strong>de</strong>s, escolha da modalida<strong>de</strong> licitatória, etc) até adivulgação/publicação aviso/edital, quando se tem início a fase externa, ou seja, início do processo <strong>de</strong> execução da<strong>de</strong>spesa.117 Vi<strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Programa <strong>de</strong> Trabalho118 Operação <strong>de</strong>scentralizadora <strong>de</strong> crédito orçamentário entre UG <strong>de</strong> órgãos ou entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estrutura diferente, sendouma uma <strong>de</strong>scentralização externa, também <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> "<strong>de</strong>staque". Quando envolver UG <strong>de</strong> um mesmo órgão,ocorre a <strong>de</strong>scentralização interna, também chamada <strong>de</strong> "provisão".


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 249documento referenciado, bem como este, esperando sensibilizar todos os agentes daadministração no sentido que:a. na fase <strong>de</strong> planejamento da aquisição/contratação, seja atentamenteobservado/analisado/estudado qual a finalida<strong>de</strong> do crédito concedido, analisandocriteriosamente o PROGRAMA e a AÇÃO;b. especialmente, diante <strong>de</strong> um PROJETO, o planejamento dacontratação/aquisição (<strong>de</strong>finição objeto, quantida<strong>de</strong>s, licitação, empenho e liquidação, etc)seja realizado antes e/ou no máximo durante a execução da ativida<strong>de</strong>, pois, salvo algumasituação específica, po<strong>de</strong>mos asseverar que empenho e/ou liquidação tardia, após o términodo PROGRAMA, são atos contrários a regularida<strong>de</strong> das contas;c. ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação/reforma/ampliação/construção, etc <strong>de</strong>instalações físicas <strong>de</strong>vem ser muito bem analisadas/pon<strong>de</strong>radas, cabendo, ogestor/administrador <strong>de</strong>monstrar o nexo <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>, ou seja, a execução doserviços/contratação com o cumprimento do PROGRAMA e AÇÃO. Também, a UG <strong>de</strong>veanalisar eventual necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> material permanente (<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> capital) parao cumprimento do PROGRAMA, conjugando com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> já existir o bem noestoque ou em outra UG. O que queremos reforçar com tal afirmativa? Ora, é para espancarqualquer pensamento do gestor no sentido <strong>de</strong> aproveitar o PROGRAMA para suprireventual necessida<strong>de</strong> anterior da UG <strong>de</strong>ste material/serviço e/ou raciocinar com apossibilida<strong>de</strong>/oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> melhoria, como se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>, <strong>de</strong> instalação e/ouequipamento; ed. por fim, também, como toda e qualquer contratação, oadministrador/gestor tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sancionar e aplicar multa ao fornecedor/vencedor,respeitando o <strong>de</strong>vido processo legal, no caso <strong>de</strong> atraso na entrega e/ou inexecução total daobrigação. Redobrar atenção em casos <strong>de</strong> PROJETOS específicos/especiais e , mais ainda,aqueles <strong>de</strong> curta duração, on<strong>de</strong> o atraso e/ou inexecução, total ou parcial, possacomprometer ou prejudicar o cumprimento do PROGRAMA. Em princípio, a liquidaçãotardia é reprovável.RICARDO ARAÚJO LOPES – CelChefe da 5ª <strong>ICFEx</strong>


MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS5ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO(5ª ICFEX / 1982)DIEx nº 059-SATT/5ª <strong>ICFEx</strong>EB: 64605.000652/<strong>2012</strong>-60Do Chefe da 5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do ExércitoAo Sr. Subsecretário <strong>de</strong> Economia e FinançasAssunto: Compensação PecuniáriaReferência: - DIEx nº 009-SATT/5ª <strong>ICFEx</strong>, <strong>de</strong> 12 Mar 12, <strong>de</strong>sta <strong>ICFEx</strong>;- DIEx Nº 025 A1.CH/A1/SEF, <strong>de</strong> 07 Mai 12, <strong>de</strong>ssa Secretaria;Anexo: - Of nº 192 – SPP, <strong>de</strong> 29 Dez 11, do 20º BIB.Curitiba, PR, 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2012</strong>1. Trata o presente expediente sobre compensação pecuniária.2. Solicito a VExª, visando melhor orientar a UG consulente, estudar a possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> informar a esta <strong>ICFEx</strong> qual foi o período consi<strong>de</strong>rado para fins <strong>de</strong> cálculo das 09 (nove) cotas<strong>de</strong> compensação pecuniária, a que faria jus o ex-3º Sgt Tmpr MICHEL CARLINS, informadaspor meio do DIEx Nº 025 A1.CH/A1/SEF, <strong>de</strong> 07 Mai 12, <strong>de</strong>ssa Secretaria, acima referenciado,pois esta Setorial Contábil não conseguiu vislumbrar a que período <strong>de</strong> efetivo serviço essaSecretaria se baseou para obter tal valor.3. O Item 14, do DIEx, citado no item anterior, apresenta uma “linha do tempo” queverificou-se que foi construída tomando-se por base informações constantes dos anexos ao DIExnº 009-SATT/5ª <strong>ICFEx</strong>, <strong>de</strong> 12 Mar 12, <strong>de</strong>sta <strong>ICFEx</strong> e esta linha mostra que a incorporação do exmilitarem tela ocorreu em 02 Mar 01 (primeiro ano como EV) e seu licenciamento em 28 Out11, configurando-se então, nesta hipótese, 10 (<strong>de</strong>z) cotas <strong>de</strong> compensação pecuniária (o período<strong>de</strong> Mar 11 a 27 Out 11 é superior a 180 dias). Este é o entendimento <strong>de</strong>sta <strong>ICFEx</strong>.4. Por outro lado, se essa Secretaria enten<strong>de</strong>u que o período referente a 08 Abr 10 a27 Out 11, <strong>de</strong>va ser <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rado, como enten<strong>de</strong> também a UG consulente, o período a serconsi<strong>de</strong>rado é o <strong>de</strong> 02 Mar 01 (primeiro ano como EV) até 07 Abr 10, configurando assim, 08(oito) cotas <strong>de</strong> compensação pecuniária.


5ª Inspetoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças do Exército - Separata Boletim Informativo nº 7/<strong>2012</strong> - 4ª edição.. fl 2515. Esta <strong>ICFEx</strong> também reconhece que talvez outro período po<strong>de</strong> ter sido consi<strong>de</strong>radopor essa Secretaria, diverso dos dois já citados neste caso concreto, e também enten<strong>de</strong> que esta<strong>de</strong>limitação temporal é importante para que até seja possível uma apuração precisa <strong>de</strong> valoresreferentes ao dano ao erário.6. Segue ainda em anexo, o Of nº 192 – SPP, <strong>de</strong> 29 Dez 11, do 20º BIB, com o objetivo<strong>de</strong> facilitar o entendimento por parte <strong>de</strong>ssa Secretaria (este documento foi um dos anexos ao DIExnº 009-SATT/5ª <strong>ICFEx</strong>, <strong>de</strong> 12 Mar 12, <strong>de</strong>sta <strong>ICFEx</strong>).RICARDO ARAÚJO LOPES – CoronelChefe da 5ª <strong>ICFEx</strong>

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