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Camila Colares

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O PAPEL DA AUTORIDADECENTRAL NA COOPERAÇÃOINTERNACIONAL<strong>Camila</strong> <strong>Colares</strong>Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica InternacionalSecretaria Nacional de JustiçaMinistério da Justiça


Cooperação Internacional• Comérciointernacional, fluxos migratóriosrios, turismo, meiosde comunicaçãoão, investimentos mútuos, , etc.• Internacionalizaçaoao das OrganizaçõesCriminosas - Asfronteiras geográficasdeixam de ser um obstáculopara asorganizaçõescriminosas• Estratégiapara proporcionar segurança aos criminososinternacionais e aos bens e valores por eles auferidos.• Necessidade de aumentarmos nossa compreensão,cooperaçãoe coordenaçãocom Juízeszes, Promotores, Oficiaise Tribunais de outros países• Mudança a de concepção


Cooperação Internacional no Brasil• Principais espécies de cooperaçãointernacional formal– Cooperação Policial– Cooperação da Inteligência Financeira– Cooperação Jurídica


Cooperação PolicialCanais de cooperação estabelecidos entre aspolícias, incluindo a Interpol e as adidâncias.Atende de maneira mais célere càs s necessidadesestritamente investigativas.Em vários vpaíses, a cooperação policial não provêelementos válidos vpara serem utilizados comoprovas em processos judiciais.


Cooperação de InteligênciaFinanceiraUnidades de Inteligência Financeira(UIF’s)- Conselho de Controle de AtividadesFinanceiras (COAF)- Em regra, os relatórios rios fornecidospelas UIF’s s não podem ser utilizadoscomo prova- Indicam o rumo que asinvestigações devem tomar


CooperaçãoJurídicaDiligências como citaçãoão, intimaçãoe notificaçãoObtenção de provas- Quebra de sigilo bancário- Quebra de sigilo telefônico- Quebra de sigilo telemáticotico- Oitiva de testemunhas- Interrogatório rio de acusadosBloqueio, confisco e repatriação de ativos


Cooperação JurídicaInternacionalFundamentos legaisAcordos bilateraisTratados regionaisTratados multilateraisCooperação com base na reciprocidade


Cooperação Jurídica Internacionalem Matéria PenalAcordos Bilaterais– EUA– Colômbia– Peru– Cuba– França– Itália– Coréia do Sul– Portugal– China– Ucrânia– Espanha– Suíçíça– Canadá– Suriname


Cooperação Jurídica Internacional• Tratados multilaterais:em Matéria Penal– Protocolo de Assistência Jurídica Mútua Mdo MERCOSUL– Protocolo de San Luis– Convenção Interamericana de Cooperação JurídicaInternacional – Convenção de Nassau– Convenção ONU contra o Tráfico Ilícito de Drogas –Convenção de Viena, 1988– Convenção ONU contra o Crime OrganizadoTransnacional – Convenção de Palermo– Convenção ONU contra a Corrupção– Convenção deMérida


Papel da Autoridade Central naCooperação Jurídica Internacional- Ausência de uniformidade:- requisitos, legislação interna, procedimentos, alcance.- sistemas jurídicos (Common(Law x Civil Law)- Viabilizar o diálogo entre as autoridades brasileiras e estrangeiras,ajudando-as as a encontrar um denominador comum.- Conhecimento da legislação do Estado requerido-Conhecimento do tratado/acordo- No Brasil: Departamento de Recuperação de Ativos e CooperaçãoJurídica Internacional (DRCI).-Exceção Portugal e Canadá - PGR


DRCIMINISTÉRIO DAJUSTIÇASRJ SAL SDE SENASPSNJSECRETARIASECRETARIA DE SECRETARIA DENACIONAL DEASSUNTOSDEFESA DASEGURANÇALEGISLATIVOS ECONOMIAPÚBLICASECRETARIA DEREFORMA DOJUDICIÁRIOSECRETARIANACIONAL DEJUSTIÇADPF DPRF DEPENDEPARTAMENTODE POLÍCIARODOVIÁRIAFEDERALDEPARTAMENTODE POLÍCIAFEDERALDEPARTAMENTOPENITENCIÁRIOFUNAIFUNDAÇÃONACIONAL DOÍNDIOETPENFRENTAMENTOAO TRÁFICO DEPESSOASDEEST DEJUS DRCIDEPARTAMENTODEESTRANGEIROSDEPARTAMENTODE JUSTIÇA,TÍTULOS ECLASSIFICAÇÃODEPTO DERECUPERAÇÃODE ATIVOS ECOOPERAÇÃOJURÍDICAINTERNACIONAL


DRCIDIRETORIADIVISÃO DETRATADOS EFOROSCOMITÊ GESTORASSESSORIA DETECNOLOGIA EPROJETOSCOORDENAÇÃOADMINISTRATIVACG-RA CG-CI CG-AI LAB-LDCOORDENAÇÃO-GERAL DERECUPERAÇÃODE ATIVOSCOORDENAÇÃO-GERAL DECOOPERAÇÃOJURÍDICAINTERNACIONALCOORDENAÇÃO-GERAL DEARTICULAÇÃOINSTITUCIONALLABORATÓRIODE TECNOLOGIACONTRA ALAVAGEM DEDINHEIRO


DRCIFundamentos legaisão esparsa-Legislação esparsa- Art. 4º, 4 , inciso IX da Constituição Federal:“A A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relaçõesinternacionais pelos seguintes princípios:pios:[...]IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”.- Tratados e acordos bilaterais- Resolução nº n 9 STJ/2005- Portaria Conjunta n.1 MJ/PGR/AGU, out./2005- Decreto nº n 6.061/2007 – Estrutura Regimental do Ministério da Justiça


DRCI• Tramitar os pedidos de cooperação• Coordenar, opinar e instruir a cooperaçãojurídica internacional• Estabelecer um canal central e direto decomunicação com jurisdições estrangeiras• Viabilizar a realização de diligências noexterior, como quebra de sigilo bancário,telemático tico e telefônico, bloqueio de bensilícitos e repatriação


DRCI• Atuar no rastreio, bloqueio e repatriação debens e valores ilícitos localizados no exterior• Aplicar expertise em legislação estrangeirapara tornar a cooperação mais célere ce eficaz• Conferir autenticidade aos documentos porele tramitados• Unicidade de discurso junto às s autoridadesestrangeiras


Cooperação AtivaAutoridade BrasileiraDRCIAutoridade Estrangeira


Cooperação PassivaAutoridade EstrangeiraDRCIAutoridade Brasileira


DRCIDIRETORIADIVISÃO DETRATADOS EFOROSCOMITÊ GESTORASSESSORIA DETECNOLOGIA EPROJETOSCOORDENAÇÃOADMINISTRATIVACG-RA CG-CI CG-AI LAB-LDCOORDENAÇÃO-GERAL DERECUPERAÇÃODE ATIVOSCOORDENAÇÃO-GERAL DECOOPERAÇÃOJURÍDICAINTERNACIONALCOORDENAÇÃO-GERAL DEARTICULAÇÃOINSTITUCIONALLABORATÓRIODE TECNOLOGIACONTRA ALAVAGEM DEDINHEIRO


Coordenação Geral de Recuperaçãode AtivosCooperação Penal- Casos com possibilidade de repatriação/devolução de valores ou bens;-Grandes esquemas de lavagem;RA-Sensibilidade política;-Impacto econômico ou financeiro;-Apelosocial- Cerca de mil pedidos.


ARO´S• Asset Recovery Offices ou Unidades deRecuperação de Ativos - unidades nacionaisque auxiliam as autoridades investigativas alocalizar ativos dentro e fora de suasjurisdições


ARO´S• Recomendação 38 do Grupo de Ação AFinanceira contra a Lavagemde Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) -insta os países a adotarem medidas rápidas rem resposta a pedidos deoutros países para identificar, congelar, apreender e declarar a perdade bens objeto de lavagem de dinheiro• Conselho da União Européia(2007) - conclama que cada Estado-membro crie ou designe uma ARO nacional, para facilitar adetecção de bens e a identificação de produtos do crime• Conferência dos Estados-Partepara a Convenção das NaçõesUnidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) M(2009) -discutiu-se se a importância da criação dos Asset Recovery Offices,considerada por todos os Estados-Membros como medidafundamental para possibilitar o rastreamento e identificação de bensilicitamente obtidos


Tendências Internacionais –Recuperação de Ativos• Tendência a se adotar institutos jurídicos quepriorizem a recuperação dos ativos ilicitamenteobtidos pela organização criminosa• Desestrutura e paralisa a organização criminosa.• Novos instrumentos de identificação da atividadeilícita e novas formas de punibilidade.• Aumenta o risco e encarece a prática do crime.• Financia o combate às s organizações criminosas.


Quadro nacional - Desafios• Foco: indivíduoduo• Problemas com estatísticastica- Sistema Nacional de Bens Apreendidos• Sistema de administração dos bensbloqueados• Falta de previsão legal para a vendaantecipada – Resolução CNJ


Novo CPPLIVRO V - DAS RELAÇÕES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADEESTRANGEIRA• TÍTULO TULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS• Art. 664. Sem prejuízo de convenções ou tratados, aplicar-sese-á o disposto neste Título Tà• homologação de sentenças penais estrangeiras e à expedição e ao cumprimento de cartas• rogatórias rias para citações, inquirições e outras diligências necessáriasà instrução deprocesso• penal.• TÍTULO TULO II - DAS CARTAS ROGATÓRIASRIAS• Art. 667. As cartas rogatórias rias serão, pelo respectivo juiz, remetidas aoMinistro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por viadiplomáticatica, às s autoridades estrangeiras competentes


CONTATO<strong>Camila</strong> <strong>Colares</strong>Departamento de Recuperação de Ativos e CooperaçãoJurídica InternacionalSecretaria Nacional de Justiçacamila.colares@mj.gov.br• Tel. : 61 3429 8900• Fax.: 61 3328 1347

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