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77sobre a maioria das decisões e propostas surgidas em tais fóruns. Atuando isoladamente, o Brasilfica com a sua responsabilidade aumentada.De forma genérica, pretendem-se alcançar, no futuro, reconhecimentos multilaterais emfóruns internacionais e regionais de todos os programas de avaliação da conformidadeconsiderados convenientes para o país. Na configuração de uma proposta consistente deestruturação e desenvolvimento de um sistema capaz de atender às demandas da sociedadebrasileira, destacam-se duas etapas de fundamental importância. Uma delas é a definição deestratégias para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do efetivo de recursos humanos etecnológicos envolvidos na atividade de avaliação da conformidade. O estágio atual do país é o decarência de profissionais de nível superior e técnico especializado no tema avaliação daconformidade, inexistência da prática do ensino de conceitos de avaliação da conformidade nosníveis fundamental, médio e superior e fluxo restrito, no âmbito do Sistema, das informaçõesatualizadas sobre suas práticas. Como estágio futuro, o Inmetro recomenda a existência de massacrítica de profissionais especializados em avaliação da conformidade, o ensino sistemático nasescolas fundamental, média e superior, como tema transverso e, o pleno compartilhamento, noâmbito do Sistema, de informações atualizadas sobre as práticas utilizadas no Brasil e no exterior.No dia 02 de agosto de 2010, após duas décadas de discussões, inúmeras comissões etrâmites diversos, foi promulgada a Lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de ResíduosSólidos.A nova legislação, além de instituir a política, tem um viés educacional, na medida em quedispõe e esclarece sobre princípios, objetivos e instrumentos, concorrentemente, destaca asdiretrizes relacionadas com a gestão integrada e quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos. Alei ratifica a interface com as normas já estabelecidas pelo Sisnama – Sistema Nacional do MeioAmbiente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, da Suasa e do Sinmetro.O Ministério do Meio Ambiente está trabalhando fortemente no sentido de implantar aPolítica, prevendo que até o final do ano de 2010 todo o detalhamento esteja em vigor, comprazos da logística reversa, modos, delineamento da cadeia produtiva e metas. Estados emunicípios deverão elaborar seus respectivos planos para resíduos sólidos, sempre orientadospelos ditames da Política Nacional, implicando em incentivo a reciclagem e aproveitamento,patrocinando a coleta seletiva dentre outras medidas. (SANTOS PEIXOTO, 2010)Quanto às empresas e empreendimentos privados, a nova legislação altera a Lei 9.605/98(Lei de Crimes Ambientais), traz inúmeras inovações que exigirão alterações operacionais e naconduta empresarial. Uma das inovações é o compartilhamento de responsabilidades pelo ciclo
78de vida dos produtos, em seu Artigo 30º, neste particular a lei não se restringe a responsabilizaros fabricantes, conforme podemos verificar na transcrição da Lei:Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo devida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada eencadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores ecomerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos delimpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante asatribuições e procedimentos previstos nesta Seção.Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo devida dos produtos tem por objetivo:I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociaise os processos de gestão empresarial e mercadológica com os degestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionandoospara a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício demateriais, a poluição e os danos ambientais;IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade aomeio ambiente e de maior sustentabilidade;V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e oconsumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência esustentabilidade;VII - incentivar as boas práticas de responsabilidadesocioambiental.O governo já deu grandes passos pensando nos três pilares da Sustentabilidade quandoinstituiu o Programa Nacional de DST/AIDS, quando construiu uma fábrica de preservativos noAcre visando o desenvolvimento econômico, social dos seringueiros locais e ambiental do local e,recentemente quando instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.Entretanto, ficou faltando pensar globalmente visando minimizar os danos ambientais quepoderão ser produzidos pela não previsão de um descarte correto dos preservativos masculinos,considerando que a possível coleta deste material para fins de reciclagem seria extremamentecomplicada e custosa. O primeiro passo neste sentido já foi dado, considerando que osfabricantes e importadores agora precisarão se preocupar pelo menos inicialmente com odescarte das embalagens. Faltam ainda Políticas Públicas ligadas diretamente ao produto queorientem os usuários para o descarte correto após o uso com a mesma naturalidade com que são
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78de vida dos produtos, em seu Artigo 30º, neste particular a lei não se restringe a responsabilizaros fabricantes, conforme podemos verificar na transcrição da Lei:Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo devida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada eencadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores ecomerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos delimpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante asatribuições e procedimentos previstos nesta Seção.Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo devida dos produtos tem por objetivo:I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociaise os processos de gestão empresarial e mercadológica com os degestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionandoospara a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício demateriais, a poluição e os danos ambientais;IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade aomeio ambiente e de maior sustentabilidade;V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e oconsumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência esustentabilidade;VII - incentivar as boas práticas de responsabilidadesocioambiental.O governo já deu grandes passos pensando nos três pilares da Sustentabilidade quandoinstituiu o Programa Nacional de DST/AIDS, quando construiu uma fábrica de preservativos noAcre visando o desenvolvimento econômico, social dos seringueiros locais e ambiental do local e,recentemente quando instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.Entretanto, ficou faltando pensar globalmente visando minimizar os danos ambientais quepoderão ser produzidos pela não previsão de um descarte correto dos preservativos masculinos,considerando que a possível coleta deste material para fins de reciclagem seria extremamentecomplicada e custosa. O primeiro passo neste sentido já foi dado, considerando que osfabricantes e importadores agora precisarão se preocupar pelo menos inicialmente com odescarte das embalagens. Faltam ainda Políticas Públicas ligadas diretamente ao produto queorientem os usuários para o descarte correto após o uso com a mesma naturalidade com que são