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Dissertação mestrado Maria Gabriela Simões dez 2010.pdf - INT

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48forma positiva ou negativa pelas ações que a empresa vem a praticar. A princípio toda empresatrabalha para agradar o seu púbico alvo, ou seja, os seus consumidores. Mais uma empresa comresponsabilidade social não visa somente isso, ela procura englobar em seus atos todos aquelesque vêem a se influenciar, ganhando ou perdendo, pelas suas ações. São os chamadosStakeholders. “Responsabilidade Social Corporativa é o resultado da obrigação de uma empresade prestar contas aos seus stakeholders sobre todas as suas atividades e operações com oobjetivo de alcançar um desenvolvimento sustentável, não apenas em sua dimensão econômica,mas também nas dimensões social e ambienta ”(ALVES apud OLIVEIRA, 2006).As principais diferenças entre definições estreitas e amplas do termo stakeholder sãoquando à natureza da preocupação com os interesses destes e a empresa. As visões maisestreitas do termo buscam definir grupos relevantes em função dos principais interesseseconômicos, enquanto que as visões amplas são baseadas na realidade empírica de como asorganizações podem ser afetadas ou podem afetar quase tudo e todos (MITCHELL et al apudBOAVENTURA et al, 2009).A teoria dos stakeholders encontra na obra de Freeman (1984) sua base teórica, maisdifundida, possuindo origens na sociologia, comportamento organizacional e administração deconflitos, em que os estudos empíricos predominam métodos qualitativos (BOAVENTURA et al,2009).A teoria dos stakeholders pode ser utilizada através de três aspectos diferentes pelasempresas: descritivo, instrumental e normativo. Segundo Boaventura (2009), o aspecto descritivoocorre quando a empresa utiliza o modelo para representar e entender as suas relações e papéisnos ambientes externo e interno; o instrumental é evidenciado quando o modelo é usado comouma ferramenta de gestão para os administradores e, finalmente o modelo normativo surgequando a administração reconhece os interesses de todos os stakeholders conferindo aosmesmos uma importância intrínseca.As teorias normativas de stakeholders podem ser divididas em três tipos: 1º tipo – ideal dasociedade justa, 2º tipo – modifica leis e instituições e, 3º tipo – responsabilidade corporativa(HENDRY apud FRIEDMAN & MILES, 2006).A Tabela III.5 apresenta a classificação de Friedeman e Miles das teorias normativas deacordo com a divisão sugerida por Hendry.

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