10.07.2015 Views

Dissertação mestrado Maria Gabriela Simões dez 2010.pdf - INT

Dissertação mestrado Maria Gabriela Simões dez 2010.pdf - INT

Dissertação mestrado Maria Gabriela Simões dez 2010.pdf - INT

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

condições normais de uso, não sendo estes produtos objeto desta regulamentação. A autoridade de saúde competente,ou um comprador, pode exigir que o fabricante forneça um certificado sobre a composição ou outras propriedades.b) Preservativos, por serem artigos produzidos em massa, podem apresentar variações qualitativas dentro de cada lotede produção.Os planos de amostragem, que podem ser usados para verificação da conformidade dos preservativoscom este Regulamento, são dados no Anexo A.c) Os instrumentos utilizados nos ensaios devem estar calibrados.d) Os fabricantes de preservativos deverão tomar as precauções adequadas para minimizar a contaminaçãomicrobiológica do produto durante o processo de fabricação e embalagem. No caso em que a Autoridade Sanitáriajulgar necessário verificar o cumprimento deste requisito, poderá solicitar o controle microbiológico destes produtos.Quando se realize o experimento, conforme a norma ISSO 4074:2002, a contagem de microorganismos aeróbios totaisdeve ser menor que 100 ufc/g e deve comprovar ausência de enterobactérias, Staphylococus aureus e Pseudomonasaeruginosa.e) Este Regulamento será atualizado sempre que as Autoridades Sanitárias julgarem pertinente o seu aprimoramentopara a proteção da saúde da população, considerando o mérito e as novas referências internacionais. Para questõesurgentes de saúde pública, seu tratamento deve ser célere no âmbito do MERCOSUL, com o objetivo de atender àsnecessidades dos países relacionadas à segurança sanitária e ao acesso da população.2. DEFINIÇÕES2.1. LoteConjunto de preservativos de mesmo projeto, cor, forma, dimensões e formulação de látex, fabricados continuamente eessencialmente ao mesmo tempo, usando o mesmo processo e matériasprimas, mesmas especificações e mesmosequipamentos e embalados com o mesmo lubrificante ou qualquer outro aditivo e colocado no mesmo tipo deembalagem primária. Todos os preservativos que compõem um lote devem ter a mesma formulação e o mesmodesenho, dimensões, cor, tipo e textura e serem fabricados na mesma linha de produção e vulcanizados sob condiçõesidênticas.2.2. Tamanho de LoteO tamanho do lote deve ser estabelecido de acordo com os intervalos de 35.001 a 150.000 e 150.001 a 500.000 demodo que seja assegurada a compatibilidade com os planos de amostragem dados na ISO 2859-1. O tamanho do lotenão pode ser superior a 500.000. Para um tamanho de lote inferior a 35.001 unidades, considera-se 35.001 o tamanhodo lote.2.3. Plano de AmostragemPlano específico que indica o número de unidades de produto contido em cada lote que será inspecionado (tamanho daamostra ou série de tamanhos de amostras) e o critério para aceitação do lote (número de aceitação e de rejeição).2.4. Amostra e Tamanho da AmostraA amostra consiste de uma ou mais unidades do produto, retiradas do lote a ser inspecionado, de forma aleatória eindependentemente de sua qualidade. O número de unidades do produto da amostra constitui o tamanho da amostra.2.5. Nível de InspeçãoRelação entre o tamanho do lote e o tamanho da amostra.2.6. Nível de Qualidade Aceitável - NQAMáximo percentual de unidades defeituosas que, para fins de inspeção de amostragem, pode ser considerado aceitável.2.7. Porcentagem não conforme Porcentagem de preservativos num lote que não está conforme em um ou maisaspectos com as exigências deste Regulamento.2.8. BainhaTipo de acabamento da extremidade aberta do preservativo.2.9. Número de LoteNúmero ou combinação de numerais, símbolos ou letras utilizados pelo fabricante para fornecer uma identificação únicade um lote de preservativos individualmente embalados, mediante o qual se torna possível rastrear esse lote por todasas fases de fabricação até a embalagem.2.10. Embalagem Primária Envoltório imediato de um único preservativo.2.11. Embalagem de ConsumoEmbalagem planejada para ser distribuída a um consumidor, contendo uma ou mais embalagens primárias.2.12. Máquinas AutomáticasEquipamento destinado ao fornecimento de preservativo em sua embalagem primária ou de consumo.2.13. Data de FabricaçãoA data de fabricação do lote deve ser considerada a data em que os preservativos foram moldados (dipping), sem levarem consideração a etapa completa em que foram embalados.3. PROJETOOs preservativos podem ser classificados quanto ao projeto da seguinte maneira: lisos, texturizados, lados paralelos ounão paralelos, extremidade simples, extremidade com reservatório, secos, lubrificados, transparentes, translúcidos,opacos ou coloridos, anatômicos, aromatizados e outros. A extremidade aberta do preservativo deve terminar por umabainha em toda a sua circunferência.4. DATA DE VENCIMENTOData estabelecida após a qual o preservativo não deve ser utilizado. Esta data, indicada no rótulo, não deve superar 5(cinco) anos, contados da data de fabricação. Se a embalagem de consumo incluir preservativos de diferentes lotes, adata de vencimento será determinada pelo lote com data de vencimento menor.5. DIMENSÕES5.1. ComprimentoQuando ensaiados conforme o Anexo B, o comprimento dos preservativos não deve ser inferior a 160 mm.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!