condições normais de uso, não sendo estes produtos objeto desta regulamentação. A autoridade de saúde competente,ou um comprador, pode exigir que o fabricante forneça um certificado sobre a composição ou outras propriedades.b) Preservativos, por serem artigos produzidos em massa, podem apresentar variações qualitativas dentro de cada lotede produção.Os planos de amostragem, que podem ser usados para verificação da conformidade dos preservativoscom este Regulamento, são dados no Anexo A.c) Os instrumentos utilizados nos ensaios devem estar calibrados.d) Os fabricantes de preservativos deverão tomar as precauções adequadas para minimizar a contaminaçãomicrobiológica do produto durante o processo de fabricação e embalagem. No caso em que a Autoridade Sanitáriajulgar necessário verificar o cumprimento deste requisito, poderá solicitar o controle microbiológico destes produtos.Quando se realize o experimento, conforme a norma ISSO 4074:2002, a contagem de microorganismos aeróbios totaisdeve ser menor que 100 ufc/g e deve comprovar ausência de enterobactérias, Staphylococus aureus e Pseudomonasaeruginosa.e) Este Regulamento será atualizado sempre que as Autoridades Sanitárias julgarem pertinente o seu aprimoramentopara a proteção da saúde da população, considerando o mérito e as novas referências internacionais. Para questõesurgentes de saúde pública, seu tratamento deve ser célere no âmbito do MERCOSUL, com o objetivo de atender àsnecessidades dos países relacionadas à segurança sanitária e ao acesso da população.2. DEFINIÇÕES2.1. LoteConjunto de preservativos de mesmo projeto, cor, forma, dimensões e formulação de látex, fabricados continuamente eessencialmente ao mesmo tempo, usando o mesmo processo e matériasprimas, mesmas especificações e mesmosequipamentos e embalados com o mesmo lubrificante ou qualquer outro aditivo e colocado no mesmo tipo deembalagem primária. Todos os preservativos que compõem um lote devem ter a mesma formulação e o mesmodesenho, dimensões, cor, tipo e textura e serem fabricados na mesma linha de produção e vulcanizados sob condiçõesidênticas.2.2. Tamanho de LoteO tamanho do lote deve ser estabelecido de acordo com os intervalos de 35.001 a 150.000 e 150.001 a 500.000 demodo que seja assegurada a compatibilidade com os planos de amostragem dados na ISO 2859-1. O tamanho do lotenão pode ser superior a 500.000. Para um tamanho de lote inferior a 35.001 unidades, considera-se 35.001 o tamanhodo lote.2.3. Plano de AmostragemPlano específico que indica o número de unidades de produto contido em cada lote que será inspecionado (tamanho daamostra ou série de tamanhos de amostras) e o critério para aceitação do lote (número de aceitação e de rejeição).2.4. Amostra e Tamanho da AmostraA amostra consiste de uma ou mais unidades do produto, retiradas do lote a ser inspecionado, de forma aleatória eindependentemente de sua qualidade. O número de unidades do produto da amostra constitui o tamanho da amostra.2.5. Nível de InspeçãoRelação entre o tamanho do lote e o tamanho da amostra.2.6. Nível de Qualidade Aceitável - NQAMáximo percentual de unidades defeituosas que, para fins de inspeção de amostragem, pode ser considerado aceitável.2.7. Porcentagem não conforme Porcentagem de preservativos num lote que não está conforme em um ou maisaspectos com as exigências deste Regulamento.2.8. BainhaTipo de acabamento da extremidade aberta do preservativo.2.9. Número de LoteNúmero ou combinação de numerais, símbolos ou letras utilizados pelo fabricante para fornecer uma identificação únicade um lote de preservativos individualmente embalados, mediante o qual se torna possível rastrear esse lote por todasas fases de fabricação até a embalagem.2.10. Embalagem Primária Envoltório imediato de um único preservativo.2.11. Embalagem de ConsumoEmbalagem planejada para ser distribuída a um consumidor, contendo uma ou mais embalagens primárias.2.12. Máquinas AutomáticasEquipamento destinado ao fornecimento de preservativo em sua embalagem primária ou de consumo.2.13. Data de FabricaçãoA data de fabricação do lote deve ser considerada a data em que os preservativos foram moldados (dipping), sem levarem consideração a etapa completa em que foram embalados.3. PROJETOOs preservativos podem ser classificados quanto ao projeto da seguinte maneira: lisos, texturizados, lados paralelos ounão paralelos, extremidade simples, extremidade com reservatório, secos, lubrificados, transparentes, translúcidos,opacos ou coloridos, anatômicos, aromatizados e outros. A extremidade aberta do preservativo deve terminar por umabainha em toda a sua circunferência.4. DATA DE VENCIMENTOData estabelecida após a qual o preservativo não deve ser utilizado. Esta data, indicada no rótulo, não deve superar 5(cinco) anos, contados da data de fabricação. Se a embalagem de consumo incluir preservativos de diferentes lotes, adata de vencimento será determinada pelo lote com data de vencimento menor.5. DIMENSÕES5.1. ComprimentoQuando ensaiados conforme o Anexo B, o comprimento dos preservativos não deve ser inferior a 160 mm.
5.2. LarguraQuando ensaiados conforme o Anexo C, a largura nominal deve ser igual à especificação declarada pelo fabricante(veja AnexoI) dentro de uma tolerância de ± 2 mm.A largura do preservativo deve ser medida no ponto mais estreito localizado dentro de 35 mm da extremidade aberta, ouem ponto mais estreito indicado pelo fabricante dentro desta medida.NOTA: A largura para determinação dos requisitos para volume de estouro conforme 6.1 pode ser medida ao mesmotempo.5.3 EspessuraQuando ensaiado conforme o Anexo D, a espessura dos preservativos não deve ser inferior a 0,03mm.5.4 AceitaçãoVer item A-2.1.6. CAPACIDADE VOLUMÉTRICA E PRESSÃO DE ESTOURO6.1. Preservativo não tratado em estufaQuando ensaiado conforme Anexo E, a pressão de estouro não deve ser inferior a 1 kPa (2kPa para preservativos ExtraResistentes - ver item 6.3) e a capacidade volumétrica não deve ser inferior a:16,0 dm3, para preservativos com largura menor do que 50,0 mm; ou18,0 dm3, para preservativos com a largura maior do que ou igual a 50,0 mm e menor que 56,0 mm; ou22,0 dm3, para preservativos com a largura maior do que ou igual a 56,0 mm, arredondado ao 0,5 dm3 mais próximo. Alargura é a média de 13 preservativos (expressa em mm) medida a (75 ± 5) mm da extremidade fechada sem oreservatório conforme descrito no Anexo C.6.2. Preservativo envelhecido em estufaQuando envelhecido em estufa conforme no Anexo F e ensaiado conforme descrito no Anexo E, a capacidadevolumétrica e a pressão de estouro devem cumprir ao especificado em 6.1.1. e 6.1.2 para o caso de preservativos extraresistentes.NOTA: Somente os preservativos com menos de 12 meses da fabricação (incluindo o próprio mês da fabricação) devemser submetidos ao envelhecimento em estufa conforme o Anexo F.6.3. Preservativos extra-resistentesOs preservativos que estiverem rotulados como "Extra Resistente", "Extra Forte" ou qualquer outra denominação quesugira maior resistência, devem atender aos requisitos adicionais, a seguir:6.3.1 Propriedades mecânicasQuando ensaiado conforme o anexo E, a pressão de estouro não deve ser menor que 2 kPa e a capacidade volumétricadeve estar de acordo com o item 6.1.6.4. AceitaçãoVer item A-2.2.7. VERIFICAÇÃO DE ORIFÍCIOSQuando ensaiado conforme no Anexo G, não deve apresentar orifícios.7.1. AceitaçãoVer item A-2.3.8. <strong>INT</strong>EGRIDADE DA EMBALAGEMQuando a embalagem primária for ensaiada conforme no Anexo H, não pode apresentar falhas.8.1. AceitaçãoVer item A-2.4.9. EMBALAGEM E ROTULAGEMQuando examinadas visualmente, as embalagens dos preservativos devem estar conforme o Anexo I.9.1. AceitaçãoVer item A-2.5.ANEXO APLANO DE AMOSTRAGEMA-1. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADEPara verificação da conformidade dos preservativos com este Regulamento devem-se adotar os planos de amostragemestabelecidos no item A-2.A-2. AMOSTRAGEMA amostragem e o estabelecimento do plano de amostragem devem ser realizados conforme a norma técnica ISO 2859-1, aplicada a preservativos de um mesmo lote.NOTA: O fabricante, para controle de seu processo, poderá aplicar plano de amostragem simples, duplo ou múltiplo, aseu critério, uma vez que os três possuem a mesma curva característica de operação.A-2.1. DIMENSÕES (COMPRIMENTO, LARGURA e ESPESSURA)Unidade do produto: preservativo embalado individualmentePlano de amostragem: simplesRegime de inspeção: normalNível de inspeção: S2 (especial)Nível de qualidade aceitável: 1,0 (individual para cada parâmetro)A-2.2. CAPACIDADE VOLUMÉTRICA E PRESSÃO DE ESTOUROUnidade do produto: preservativo embalado individualmentePlano de amostragem: simplesRegime de inspeção: normal
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AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRES
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