Dissertação mestrado Maria Gabriela Simões dez 2010.pdf - INT

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Quando ensaiados pelos métodos fornecidos nos Anexos C e D respectivamente, o comprimento dos preservativos nãodeve ser inferior a 150 mm. A largura deve ser igual à declarada pelo fabricante (veja Anexo J) dentro de uma tolerânciade +/- 2 mm. A largura nominal deve estar na faixa de 44 mm a 56 mm.NOTAS:a) A porcentagem não-conforme para cada parâmetro não deve ser superior a 4%.b) Industrialização e importação dos produtos fora das dimensões estabelecidos neste item deve ser abjeto deaprovação prévia do MS e do INMETRO.6. CAPACIDADE VOLUMÉTRICA E PRESSÃO DE ESTOURO6.1 Preservativos não tratados em estufa6.1.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo G, a pressão de estouro não deve ser inferior a 0,9 kPa e acapacidade volumétrica não deve ser inferior a (0,00555 x w ²) dm³ (arredondado até 0,5 dm³, mais próximo) onde w e alargura nominal do preservativo em milímetros.6.1.2 O percentual de não-conforme não deve ser superior a 1,5%.Nota: A Tabela 1 fornece a capacidade volumétrica em função das larguras nominais dos preservativos.6.2 Preservativo envelhecido em estufa6.2.1 Quando envelhecidos em estufa como descrito no Anexo h e ensaiados conforme descrito no Anexo G, acapacidade volumétrica e a pressão de estouro devem atender ao especificado em 6.1.6.2.2 O percentual de não-conforme não deve ser superior a 1,5%.7. PROPRIEDADES ELÁSTICAS À TRAÇÃO7.1 Preservativo não tratado na estufa7.1.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo F, os resultados obtidos não devem ser inferiores aos valoresdados na Tabela 2 , exceto para preservativos totalmente texturizados. Para estes não são especificadas exigências detensão de ruptura.7.1.2 O percentual de não-conforme não deve ser superior a 2,5 %.7.2 Preservativo envelhecido em estufa7.2.1 Quando envelhecidos em estufa com descrito no Anexo H e ensaiados conforme descrito no Anexo F, osresultados obtidos não devem ser inferiores àqueles especificados em 7.1.7.2.2 O percentual não-conforme não deve ser superior a 2,5%.8. VERIFICAÇÃO DE VAZAMENTO8.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo E, não deve haver passagem de corrente elétrica.8.2 O percentual de não-conforme não deve ser superior a 0,4%9. EMBALAGEM E ROTULAGEM9.1 O preservativo será embalado e rotulado conforme especificado no Anexo J.9.2 Quando examinadas visualmente, o percentual de embalagens não-confrome não deve ser superior a 1,0 %.10. RECOMENDAÇÃO10.1 Para realização dos testes constantes dos itens 5 a 9, recomenda-se a adoção dos critérios abaixo descritos:a) Pessoal técnico capacitado e treinado, bem como equipamentos específicos;b) No tratamento das amostras, utilizar acessórios de uso pessoal adequados tais como: luvas, gorros, aventais,máscaras, etc.ANEXO A - PRESERVATIVO DE BORRACHA - AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE COM REGULAMENTO - PLANODE AMOSTRAGEM EM NÍVEIS DE CONFORMIDADE.A-1 VERIFICAÇÃO DA QUALIDADEA-1.1 Quando uma verificação contínua é requerida a respeito da qualidade de preservativos, sugere-se que ao invésde concentrar-se unicamente na avaliação do produto final, a aparte interessada também dirija sua atenção no sistemada qualidade do fabricante. A esse respeito deve-se notar qual a NBR 19002 cobre a disposição relativa a um sistemada qualidade integrada.A-1.2 Se uma parte deseja estabelecer, através da inspeção e teste de amostra do produto final, se um lote depreservativos produzidos de acordo com este Regulamento cumpre suas exigências, os planos de amostragemindicados nos itens A.2. A.8 devem ser aplicados. Por Exemplo: para teste de tipo de produto; para teste durante aprodução e controle da qualidade por um fabricante: para finalidades contratuais por um comprador, por uma autoridadede inspeção nacional; etc.Está reconhecido que um fabricante pode conceber e aplicar medidas de controle da qualidade específicas ao seumétodo de produção e fabricação e que estas medidas poderão diferir entre fabricante. Entretanto, são necessáriosprocedimentos não ambíguos para validar reivindicações de conformidade com este Regulamento, e para tal fim osplanos de amostragem e níveis de conformidade dados no item A.2 devem ser usados.NOTAS:a) Se em determinadas circunstâncias, forem requeridos diferentes níveis de conformidade, deve-se fazer referência aNBR 5426.b) Para a determinação das propriedades de preservativos em situações não previstas neste Regulamento, como porexemplo inspeção de estoques a granel armazenados antes da liberação para fornecimento a varejo ou investigaçãodas propriedades dos preservativos comprados no mercado, devem ser usados os planos de investigação daspropriedades dos preservativos comprados no mercado, devem ser usados os planos de amostragem e níveis deconformidade dados no Anexo B.A-2 AMOSTRAGEM

A amostragem e o estabelecimento do plano de amostragem devem ser realizados conforme descritos na NBR 5426.As definições dadas na NBR 5426 se aplicam conjuntamente com aquelas do item 3 deste Regulamento.NOTA: É necessário saber o tamanho do lote para derivar da NBR 5426 o número de amostras a serem testadas.O tamanho do lote poderá variar entre fabricantes e é visto como parte dos controles do processos e da qualidadeusados pelo fabricante.A-3 UNIDADE DO PRODUTOA unidade do produto deve estar com os itens a.4 a A.8, ou seja, preservativos embalados individualmente, exceto paraa inspeção da embalagem, caso em que a unidade de produto será a amealhem de consumo. o tamanho do lote deveser o número de preservativo embalados individualmente, exceto para o item A.8 quando este será o número deembalagens para consumo.A-4 DIMENSÕES (COMPRIMENTO E LARGURA)Unidade do produto: preservativo embalado individualmentePlano de amostragem: NBR 5426, nível de inspeção especial S 2Nível de qualidade aceitável: NQA de 4,0% (individual para cada parâmetro)A-5 CAPACIDADE VOLUMÉTRICA E PRESSÃO DE ESTOUROUnidade do produto: preservativo embalado individualmentePlano de amostragem: NBR 5426, nível de inspeção geral INível de qualidade aceitável: NQA de 1,5% (individual para cada parâmetro)A-6 PROPRIEDADES ELÁSTICAS À TRAÇÃOUnidade do produto: preservativo embalado individualmentePlano de amostragem: NBR 5426, nível de inspeção especial S 2Nível de qualidade aceitável: NQA de 2,5 % (individual para cada parâmetro)A-7 VERIFICAÇÃO DE VAZAMENTOUnidade do produto: preservativo embalado individualmentePlano de amostragem; NBR 5426, nível de inspeção geral INível de qualidade aceitável: NQA de 0,4%A-8 EMBALAGEM E ROTULAGEMUnidade do produto: embalagem de consumoPlano de amostragem: NBR 5426, nível de inspeção especial S 2Nível qualidade aceitável: NQA de 1,0%ANEXO B - PRESERVATIVO DE BORRACHA - PLANOS DE AMOSTRAGEM PARA DETERMINAÇÃO DEPROPRIEDADES E PRESERVATIVO QUE FICARAM ARMAZENADOS APÓS A COMPRA.B-1 CONSIDERAÇÕES GERAIS:B-1.1 Algumas vezes é necessário ou desejável determinar as propriedades de preservativos que ficaram armazenadosapós a compra. Os caos mais comuns são:a) o desejo de um comprador assegurar que os preservativos que foram comprados com certa antecedência e ficaramarmazenados desde então sejam adequados para a liberação e uso:b) para estabelecer a propriedade e preservativos comprados em quantidades pequenas, geralmente no balcão, a fimde comprar suas propriedades com aquelas indicadas neste Regulamento ou em qualquer outro conjunto de requisitos.NOTA: A amostragem só pode ser aplicada a preservativos de um único e mesmo lote.B-1.2 Para certificação por terceiros, os planos de amostragem fazem parte das regras do modelo de certificação.B-2 SELEÇÃO DE TAMANHO DE AMOSTRASB-2.1 Os planos de amostragem dados no Anexo A e os correspondentes de aceitação e rejeição dados na NBR 5426devem ser usados para avaliar as propriedades dos preservativos. Se o tamanho do lote for inferior a 10.001, considerase10,001 como sendo o tamanho do lote.B-3 TRATAMENTO EM ESTUFA DE PRESERVATIVO TESTADO APÓS OCASIÃO DO FORNECIMENTOB-3.1 Os testes e exigências dados neste Regulamento para propriedades mecânicas (vide item 6 e 7 da especificação)aplicam-se a preservativos por ocasião do fornecimento. Por conseguinte, estes incluem um procedimento detratamento em estufa destinado a simular o efeito da armazenagem normal, que juntamente com exigências depreservativos não tratados em estufa, devem assegurar que as propriedade mecânicas do preservativo permanecerãosatisfatórias após a armazenagem normal, observado o prazo de validade.B-3.2 Ao testar as propriedades mecânicas de preservativos foram mantidos armazenados por mais de 6 mesescontados a partir da data de fabricação, a aplicação do procedimento de tratamento em estufa é consideradainapropriada, uma vez que os efeitos do envelhecimento simulado já terão começado a ocorrer naturalmente.ANEXO C - PRESERVATIVO DE BORRACHA - DETERMINAÇÃO DO COMPRIMENTOC-1 OBJETIVOEste Anexo prescreve o método para a determinação do comprimento de preservativos masculinos.C-2 PRINCÍPIOSuspensão livre do preservativo masculino desenrolado sobre graduado e observação do seu comprimento, excluindo oreservatório.C-3 APARELHAGEMMandril com escala subdividida em milímetros, tendo as dimensões mostradas na Figura 1.

Quando ensaiados pelos métodos fornecidos nos Anexos C e D respectivamente, o comprimento dos preservativos nãodeve ser inferior a 150 mm. A largura deve ser igual à declarada pelo fabricante (veja Anexo J) dentro de uma tolerânciade +/- 2 mm. A largura nominal deve estar na faixa de 44 mm a 56 mm.NOTAS:a) A porcentagem não-conforme para cada parâmetro não deve ser superior a 4%.b) Industrialização e importação dos produtos fora das dimensões estabelecidos neste item deve ser abjeto deaprovação prévia do MS e do INMETRO.6. CAPACIDADE VOLUMÉTRICA E PRESSÃO DE ESTOURO6.1 Preservativos não tratados em estufa6.1.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo G, a pressão de estouro não deve ser inferior a 0,9 kPa e acapacidade volumétrica não deve ser inferior a (0,00555 x w ²) dm³ (arredondado até 0,5 dm³, mais próximo) onde w e alargura nominal do preservativo em milímetros.6.1.2 O percentual de não-conforme não deve ser superior a 1,5%.Nota: A Tabela 1 fornece a capacidade volumétrica em função das larguras nominais dos preservativos.6.2 Preservativo envelhecido em estufa6.2.1 Quando envelhecidos em estufa como descrito no Anexo h e ensaiados conforme descrito no Anexo G, acapacidade volumétrica e a pressão de estouro devem atender ao especificado em 6.1.6.2.2 O percentual de não-conforme não deve ser superior a 1,5%.7. PROPRIEDADES ELÁSTICAS À TRAÇÃO7.1 Preservativo não tratado na estufa7.1.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo F, os resultados obtidos não devem ser inferiores aos valoresdados na Tabela 2 , exceto para preservativos totalmente texturizados. Para estes não são especificadas exigências detensão de ruptura.7.1.2 O percentual de não-conforme não deve ser superior a 2,5 %.7.2 Preservativo envelhecido em estufa7.2.1 Quando envelhecidos em estufa com descrito no Anexo H e ensaiados conforme descrito no Anexo F, osresultados obtidos não devem ser inferiores àqueles especificados em 7.1.7.2.2 O percentual não-conforme não deve ser superior a 2,5%.8. VERIFICAÇÃO DE VAZAMENTO8.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo E, não deve haver passagem de corrente elétrica.8.2 O percentual de não-conforme não deve ser superior a 0,4%9. EMBALAGEM E ROTULAGEM9.1 O preservativo será embalado e rotulado conforme especificado no Anexo J.9.2 Quando examinadas visualmente, o percentual de embalagens não-confrome não deve ser superior a 1,0 %.10. RECOMENDAÇÃO10.1 Para realização dos testes constantes dos itens 5 a 9, recomenda-se a adoção dos critérios abaixo descritos:a) Pessoal técnico capacitado e treinado, bem como equipamentos específicos;b) No tratamento das amostras, utilizar acessórios de uso pessoal adequados tais como: luvas, gorros, aventais,máscaras, etc.ANEXO A - PRESERVATIVO DE BORRACHA - AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE COM REGULAMENTO - PLANODE AMOSTRAGEM EM NÍVEIS DE CONFORMIDADE.A-1 VERIFICAÇÃO DA QUALIDADEA-1.1 Quando uma verificação contínua é requerida a respeito da qualidade de preservativos, sugere-se que ao invésde concentrar-se unicamente na avaliação do produto final, a aparte interessada também dirija sua atenção no sistemada qualidade do fabricante. A esse respeito deve-se notar qual a NBR 19002 cobre a disposição relativa a um sistemada qualidade integrada.A-1.2 Se uma parte deseja estabelecer, através da inspeção e teste de amostra do produto final, se um lote depreservativos produzidos de acordo com este Regulamento cumpre suas exigências, os planos de amostragemindicados nos itens A.2. A.8 devem ser aplicados. Por Exemplo: para teste de tipo de produto; para teste durante aprodução e controle da qualidade por um fabricante: para finalidades contratuais por um comprador, por uma autoridadede inspeção nacional; etc.Está reconhecido que um fabricante pode conceber e aplicar medidas de controle da qualidade específicas ao seumétodo de produção e fabricação e que estas medidas poderão diferir entre fabricante. Entretanto, são necessáriosprocedimentos não ambíguos para validar reivindicações de conformidade com este Regulamento, e para tal fim osplanos de amostragem e níveis de conformidade dados no item A.2 devem ser usados.NOTAS:a) Se em determinadas circunstâncias, forem requeridos diferentes níveis de conformidade, deve-se fazer referência aNBR 5426.b) Para a determinação das propriedades de preservativos em situações não previstas neste Regulamento, como porexemplo inspeção de estoques a granel armazenados antes da liberação para fornecimento a varejo ou investigaçãodas propriedades dos preservativos comprados no mercado, devem ser usados os planos de investigação daspropriedades dos preservativos comprados no mercado, devem ser usados os planos de amostragem e níveis deconformidade dados no Anexo B.A-2 AMOSTRAGEM

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