10.07.2015 Views

DECRETO Dispoe sobre a instituicao da Nota Fiscal Eletronica de ...

DECRETO Dispoe sobre a instituicao da Nota Fiscal Eletronica de ...

DECRETO Dispoe sobre a instituicao da Nota Fiscal Eletronica de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Decreto nº 3.964/09 – fls. 06I –II –i<strong>de</strong>ntificação do contribuinte;cópia <strong>da</strong> NF-e a ser cancela<strong>da</strong>; eIII – justificativa do cancelamento.§ 1º. Fica a cargo <strong>da</strong> Divisão <strong>de</strong> <strong>Fiscal</strong>ização Tributária, a requisição <strong>de</strong> quaisqueroutros <strong>da</strong>dos ou documentos a fim <strong>de</strong> instruir o pedido <strong>de</strong> solicitação previsto no“caput” <strong>de</strong>sse artigo, conforme o caso.§ 2º. Deferido o pedido, será feita a liberação <strong>da</strong> NF-e para efetivação docancelamento pelo próprio emitente.§ 3º. Se o cancelamento se realizar após o pagamento do Imposto <strong>de</strong>vido, oprocedimento disposto nesse artigo <strong>de</strong>verá ser complementado com asprovidências pertinentes à restituição e/ou compensação <strong>de</strong> valores.CAPÍTULO IIDas Disposições Finais e TransitóriasArt. 13. As NF-e emiti<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>rão ser consulta<strong>da</strong>s em sistema próprio <strong>da</strong>Prefeitura do Município <strong>de</strong> Cajamar até que tenha transcorrido o prazo prescricionale/ou <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>ncial.Art. 14. Os prestadores <strong>de</strong> serviços, bem como os tomadores ouintermediários <strong>de</strong> serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do Imposto,ficam dispensados <strong>de</strong> informar no sistema eletrônico <strong>de</strong> ISS as NF-e emiti<strong>da</strong>s ourecebi<strong>da</strong>s.Art. 15. Aos contribuintes prestadores <strong>de</strong> serviços, que também figurem comosujeitos passivos do ICMS, emitindo a nota fiscal conjuga<strong>da</strong>, que proce<strong>da</strong>m com ai<strong>de</strong>ntificação no corpo <strong>da</strong> NF-e <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública Estadual (mo<strong>de</strong>lo 55) asinformações relativas ao ISSQN, permanecem as obrigações acessórias em vigor.§ 1º. O Diretor Municipal <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> será a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente para <strong>de</strong>cidiracerca <strong>da</strong>s solicitações previstas neste artigo.§ 2º. A Divisão <strong>de</strong> <strong>Fiscal</strong>ização Tributária, po<strong>de</strong>rá solicitar o arquivo digital <strong>da</strong> NF-eestadual emiti<strong>da</strong>, sob pena do contribuinte incorrer nas sanções previstas no CódigoTributário Municipal – Lei Complementar n.° 68/05, na hipótese <strong>de</strong> recusa.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!