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DECRETO Dispoe sobre a instituicao da Nota Fiscal Eletronica de ...

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Decreto nº 3.964/09 – fls. 05Art. 10. O RPS, tratado nos artigos 6º e 7º, <strong>de</strong>verá ser substituído por NF-e atéa <strong>da</strong>ta limite do vencimento do ISS relativo àquela prestação <strong>de</strong> serviço.§ 1º O RPS emitido, para todos os fins <strong>de</strong> direito, per<strong>de</strong>rá sua vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>transcorrido o prazo previsto neste artigo.§ 2º. A substituição fora do prazo e a não-substituição do RPS pela NF-e,equiparando esta última à não emissão <strong>de</strong> nota fiscal convencional, sujeitará oprestador <strong>de</strong> serviços às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas na legislação em vigor.SEÇÃO IVDa Retificação <strong>da</strong> NF-eArt. 11. A NF-e po<strong>de</strong>rá ser retifica<strong>da</strong> mediante solicitação do contribuinte, ouseu representante legal, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente constituído, por meio <strong>de</strong> processoadministrativo, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá conter:I –II –III –IV -i<strong>de</strong>ntificação do contribuinte;cópia <strong>da</strong> NF-e a ser retifica<strong>da</strong>;informação <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as alterações a serem efetua<strong>da</strong>s; ejustificativa <strong>da</strong> retificação.§ 1º. Fica a cargo <strong>da</strong> Divisão <strong>de</strong> <strong>Fiscal</strong>ização Tributária, a requisição <strong>de</strong> quaisqueroutros <strong>da</strong>dos ou documentos a fim <strong>de</strong> instruir o pedido <strong>de</strong> solicitação previsto no“caput” <strong>de</strong>sse artigo, conforme o caso.§ 2º. Deferido o pedido, será feita a liberação <strong>da</strong> NF-e para efetivação <strong>da</strong>salterações pelo próprio emitente.§ 3º. A retificação <strong>da</strong> NF-e não interfere no vencimento do Imposto <strong>de</strong>vido,incorrendo os encargos moratórios previstos na legislação em vigor, em caso <strong>de</strong>atraso.SEÇÃO VDo Cancelamento <strong>da</strong> NF-eArt. 12. A NF-e po<strong>de</strong>rá ser cancela<strong>da</strong> mediante solicitação do contribuinte, ouseu representante legal, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente constituído, por meio <strong>de</strong> processoadministrativo, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá conter:

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