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DECRETO Dispoe sobre a instituicao da Nota Fiscal Eletronica de ...

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Decreto nº 3.964/09 – fls. 03IX -X -XI -XII -valor <strong>da</strong> base <strong>de</strong> cálculo;código do serviço;alíquota e valor do ISS;indicação <strong>de</strong> isenção ou imuni<strong>da</strong><strong>de</strong> relativa ao ISS, quando for o caso;XIII - indicação <strong>de</strong> serviço não tributável pelo Município <strong>de</strong> Cajamar, quando for ocaso;XIV - indicação <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> ISS na fonte, quando for o caso.§ 1º A NF-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura do Município <strong>de</strong>Cajamar”, “<strong>Nota</strong> <strong>Fiscal</strong> Eletrônica <strong>de</strong> Serviços - NF-e”, o en<strong>de</strong>reço eletrônico Oficialdo Município www.cajamar.sp.gov.br.§ 2º O número <strong>da</strong> NF-e será gerado pelo sistema, em or<strong>de</strong>m crescenteseqüencial, sendo específico para ca<strong>da</strong> estabelecimento do prestador <strong>de</strong> serviços.§ 3º A i<strong>de</strong>ntificação do tomador <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> que trata o inciso V <strong>de</strong>ste artigo éopcional para os prestadores pessoas físicas ou as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s constituí<strong>da</strong>s naforma do § 2º do artigo 49 <strong>da</strong> Lei Complementar nº. 68, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2005.SEÇÃO IIIDa Emissão <strong>da</strong> NF-eArt. 3º. Caberá à Divisão <strong>de</strong> <strong>Fiscal</strong>ização Tributária <strong>de</strong>finir os prestadores <strong>de</strong>serviços obrigados à emissão <strong>de</strong> NF-e.Parágrafo único – O contribuinte <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ca<strong>da</strong>strado no sistema eletrônico <strong>de</strong>ISS será consi<strong>de</strong>rado habilitado a emitir a NF-e, respeitando-se as disposiçõesprevistas na legislação tributária vigente.Art. 4º. Os prestadores <strong>de</strong> serviços inscritos no Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> ContribuintesMobiliários - CCM, <strong>de</strong>sobrigados <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong> NF-e, po<strong>de</strong>rão optar por suaemissão.§ 1º. A opção trata<strong>da</strong> neste artigo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização <strong>da</strong> Divisão <strong>de</strong><strong>Fiscal</strong>ização Tributária, <strong>de</strong>vendo ser solicita<strong>da</strong> no en<strong>de</strong>reço eletrônico“http://www.cajamar.sp.gov.br”, mediante a utilização <strong>da</strong> Senha Web.§ 2º. A Divisão <strong>de</strong> <strong>Fiscal</strong>ização Tributária comunicará aos interessados, por “email”,a <strong>de</strong>liberação <strong>sobre</strong> o pedido <strong>de</strong> autorização.

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