DECRETO Dispoe sobre a instituicao da Nota Fiscal Eletronica de ...

DECRETO Dispoe sobre a instituicao da Nota Fiscal Eletronica de ... DECRETO Dispoe sobre a instituicao da Nota Fiscal Eletronica de ...

cajamar.sp.gov.br
from cajamar.sp.gov.br More from this publisher
10.07.2015 Views

Decreto nº 3.964/09 – fls. 02SEÇÃO IIDas Informações Necessárias a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços- NF-eArt. 2º. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e conterá as seguintesinformações:I - número seqüencial;II - código de verificação de autenticidade;III - data e hora da emissão;IV - identificação do prestador de serviços, com:a) nome ou razão social;b) endereço;c) “e-mail”;d) número de telefonee) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional daPessoa Jurídica - CNPJ;f) inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;V - identificação do tomador de serviços, com:a) nome ou razão social;b) endereço;c) “e-mail”;d) número de telefone;e) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional daPessoa Jurídica - CNPJ;VI - discriminação do serviço;VII - valor total da NF-e;VIII - valor da dedução se houver;

Decreto nº 3.964/09 – fls. 03IX -X -XI -XII -valor da base de cálculo;código do serviço;alíquota e valor do ISS;indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS, quando for o caso;XIII - indicação de serviço não tributável pelo Município de Cajamar, quando for ocaso;XIV - indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso.§ 1º A NF-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura do Município deCajamar”, “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e”, o endereço eletrônico Oficialdo Município www.cajamar.sp.gov.br.§ 2º O número da NF-e será gerado pelo sistema, em ordem crescenteseqüencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.§ 3º A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso V deste artigo éopcional para os prestadores pessoas físicas ou as sociedades constituídas naforma do § 2º do artigo 49 da Lei Complementar nº. 68, de 22 de dezembro de2005.SEÇÃO IIIDa Emissão da NF-eArt. 3º. Caberá à Divisão de Fiscalização Tributária definir os prestadores deserviços obrigados à emissão de NF-e.Parágrafo único – O contribuinte desde que cadastrado no sistema eletrônico deISS será considerado habilitado a emitir a NF-e, respeitando-se as disposiçõesprevistas na legislação tributária vigente.Art. 4º. Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de ContribuintesMobiliários - CCM, desobrigados da emissão de NF-e, poderão optar por suaemissão.§ 1º. A opção tratada neste artigo depende de autorização da Divisão deFiscalização Tributária, devendo ser solicitada no endereço eletrônico“http://www.cajamar.sp.gov.br”, mediante a utilização da Senha Web.§ 2º. A Divisão de Fiscalização Tributária comunicará aos interessados, por “email”,a deliberação sobre o pedido de autorização.

Decreto nº 3.964/09 – fls. 02SEÇÃO IIDas Informações Necessárias a <strong>Nota</strong> <strong>Fiscal</strong> Eletrônica <strong>de</strong> Serviços- NF-eArt. 2º. A <strong>Nota</strong> <strong>Fiscal</strong> Eletrônica <strong>de</strong> Serviços - NF-e conterá as seguintesinformações:I - número seqüencial;II - código <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> autentici<strong>da</strong><strong>de</strong>;III - <strong>da</strong>ta e hora <strong>da</strong> emissão;IV - i<strong>de</strong>ntificação do prestador <strong>de</strong> serviços, com:a) nome ou razão social;b) en<strong>de</strong>reço;c) “e-mail”;d) número <strong>de</strong> telefonee) inscrição no Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Pessoas Físicas - CPF ou no Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>da</strong>Pessoa Jurídica - CNPJ;f) inscrição no Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Contribuintes Mobiliários - CCM;V - i<strong>de</strong>ntificação do tomador <strong>de</strong> serviços, com:a) nome ou razão social;b) en<strong>de</strong>reço;c) “e-mail”;d) número <strong>de</strong> telefone;e) inscrição no Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Pessoas Físicas - CPF ou no Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>da</strong>Pessoa Jurídica - CNPJ;VI - discriminação do serviço;VII - valor total <strong>da</strong> NF-e;VIII - valor <strong>da</strong> <strong>de</strong>dução se houver;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!