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revista observatorio do redd_CS5.indd - Observatório do REDD

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Resulta<strong>do</strong>s de <strong>REDD</strong>+ da COP 16 e o Observatório <strong>do</strong> <strong>REDD</strong> BrasileiroPor Mariana Christovam, Pesquisa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Programa de Mudanças Climaticas <strong>do</strong> IPAM ePaula Franco Moreira, Advogada e Pesquisa<strong>do</strong>ra Colabora<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> IPAMA 16ª Conferência das Partes (COP 16) no México superouas expectativas de grande parte da sociedade civil queacompanha as negociações sobre Mudança <strong>do</strong> Clima. Apesarde não se ter obti<strong>do</strong> um acor<strong>do</strong> com força legal para aredução de emissões, as Partes da Convenção (países) conseguirama<strong>do</strong>tar um pacote de medidas importantes, fortalecen<strong>do</strong>a credibilidade no processo de tomada de decisõesque havia se perdi<strong>do</strong> em Copenhague (COP15).Dentre as decisões a<strong>do</strong>tadas no âmbito da Conferência<strong>do</strong> Clima organizada pela ONU (UNFCCC), em Cancun,México, pode-se dizer que a mais completa foi adecisão sobre <strong>REDD</strong>+ (“Abordagens políticas e incentivospositivos sobre questões relacionadas com a redução dasemissões por desmatamento e degradação florestal, e opapel da conservação, manejo sustentável de florestas eaumento <strong>do</strong>s estoques de carbono das florestas nos paísesem desenvolvimento”) 1 .A decisão incluiu elementos chaves. Dentre estes,destacam-se:• Objetivo global para <strong>REDD</strong>+ 2 e definição das atividadesque poderão ser incluídas no mecanismo;• Desenvolvimento de: uma estratégia nacional de<strong>REDD</strong>+ ou plano de ação; um cenário de referêncianacional das emissões florestais; um sistematransparente de monitoramento e comunicaçãonacional e um sistema de informações sobre salvaguardassocioambientais;• Implementação das atividades em três fases: 1ªfase (preparação): elaboração de uma estratégiaou plano nacional, com políticas e medidas econstrução de capacidades; 2ª fase (implementação):implementação da estratégia nacional, comaprofundamento das capacitações com desenvolvimentoe transferência de tecnologia e atividadesde demonstração; 3ª fase (pagamentos porresulta<strong>do</strong>s): implementação de ações baseadasem resulta<strong>do</strong>s que serão medi<strong>do</strong>s, verifica<strong>do</strong>s ecomunica<strong>do</strong>s.Do mesmo mo<strong>do</strong>, o texto deixou claro o papel <strong>do</strong>spaíses desenvolvi<strong>do</strong>s no mecanismo: eles passarão a tera responsabilidade de fornecer apoio financeiro e lidarcom atividades gera<strong>do</strong>ras de desmatamento, que vemsen<strong>do</strong> estimuladas por eles como, por exemplo, comprade madeira ilegal e produtos agropecuários (como a sojae a carne bovina) cultiva<strong>do</strong>s em áreas desmatadas e/oudegradadas nos países em desenvolvimento.No texto da decisão é apresenta<strong>do</strong> ainda um guiade orientações e salvaguardas que devem ser respeitadasquan<strong>do</strong> da implementação das atividades de <strong>REDD</strong>+.Dessa forma, as atividades de <strong>REDD</strong>+ a serem implementadasdevem combater as mudanças climáticas, porémpromoven<strong>do</strong> a integridade ambiental e levan<strong>do</strong> em consideraçãoas múltiplas funções das florestas (co-benefícios)e outros ecossistemas, bem como o desenvolvimentosustentável e a redução da pobreza.Assim, a decisão de Cancun traz Orientações e Salvaguardaspara os países em desenvolvimento implementaremações de <strong>REDD</strong>+. As salvaguardas socioambientaisque os países em desenvolvimento devem respeitar,promover e apoiar, ao realizarem ações de <strong>REDD</strong>+ e serinclusive acompanhadas por um Sistema de Informações,são as seguintes:1. as ações devem complementar ou ser consistentescom os objetivos <strong>do</strong>s programas florestais nacionaise com os acor<strong>do</strong>s e convenções internacionaisrelevantes;2. as estruturas de governança florestal devem serefetivas e transparentes, levan<strong>do</strong> em consideraçãoa soberania e a legislação nacional;3. o conhecimento e os direitos <strong>do</strong>s povos indígenase comunidades tradicionais devem ser respeita<strong>do</strong>s,levan<strong>do</strong> em consideração as leis e circunstânciasnacionais de cada país, consideran<strong>do</strong> quea Assembléia Geral da ONU a<strong>do</strong>tou a Declaraçãoda ONU sobre os direitos <strong>do</strong> povos indígenas;4. a participação plena e efetiva das partes interessadas(stakeholders) relevantes, em particular ospovos indígenas e comunidades tradicionais e;5. as ações devem ser consistentes com a preservaçãodas florestas naturais e da diversidade biológica,garantin<strong>do</strong> que as ações de <strong>REDD</strong>+ nãosejam usadas para a conversão de florestas naturais,mas ao contrário, venham a incentivar a proteçãoe conservação das florestas naturais e <strong>do</strong>sserviços ambientais presta<strong>do</strong>s por ela, de forma apromover outros benefícios sociais e ambientais.O texto contém também uma parte específica sobreas “Consequências sociais e econômicas das Medidas deResposta à Mudança Climática”, que incluem ações de<strong>REDD</strong>+. Nessa sessão determina-se a criação de um Fórumsobre o Impacto da Implementação das Medi-[1] Link para as decisões <strong>do</strong> Grupo de trabalho Ad-Hoc de ações cooperativas à longo prazo (AWG-LCA): http://unfccc.int/files/meetings/cop_16/application/pdf/cop16_lca.pdf[2] O texto explicita que “(...) no contexto de provisão adequada e previsível de apoio (financeiro) as Partes representadas pelos países em desenvolvimento, deverão coletivamentebuscar diminuir, deter e reverter a perda de cobertura florestal e de carbono, de acor<strong>do</strong> com as circunstâncias nacionais, em consonância com o objetivo final daConvenção, como estabeleci<strong>do</strong> no artigo 2 º.”15

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