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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUEMINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIALPLANO NACIONAL DE ACÇÃO PARA A CRIANÇA(<strong>PNAC</strong>)2005-2010Maputo, Julho de 2005


ÍndiceÍNDICE .............................................................................................................................. 2LISTA DE ABREVIATURAS......................................................................................... 3SUMÁRIO EXECUTIVO................................................................................................ 4PARTE I- INTRODUÇÃO E ANTECEDENTES......................................................... 6PARTE II: QUADRO CONCEPTUAL.......................................................................... 9PARTE III: OBJECTIVOS ........................................................................................... 113.1 ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E PRIORITÁRIAS............................................................ 113.2 OBJECTIVOS GERAIS........................................................................................... 15PARTE IV: ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO, MONITORIA EAVALIAÇÃO DO PLANO............................................................................................ 18PARTE V: ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL ............................................... 19PARTE VI- ANÁLISE DE RISCOS............................................................................. 20VII- MATRIZ DO <strong>PNAC</strong>............................................................................................... 22OBJECTIVO GERAL 1: ASSEGURAR OS DIREITOS CIVIS, SEGURANÇA E PROTECÇÃO DA CRIANÇA...... 23ACTIVIDADE ...................................................................................................................... 23OBJECTIVO GERAL 2: ASSEGURAR A SOBREVIVÊNCIA E SAÚDE DA CRIANÇA.................................. 29OBJECTIVO GERAL 3: ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO FÍSICO SÃO E HARMONIOSO DA CRIANÇA... 33OBJECTIVO GERAL 4: GARANTIR A MATERNIDADE SEGURA ........................................................ 35OBJECTIVO GERAL 5: GARANTIR O ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E AO SANEAMENTO...... 37OBJECTIVO GERAL 6: ASSEGURAR O ACESSO UNIVERSAL À EDUCAÇÃO E A ACTIVIDADES DE LASER.. 39OBJECTIVO GERAL 8: ACESSO À INFORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA TOMADA DE DECISÕES SOBREQUESTÕES QUE AFECTAM O SEU FUTURO ............................................................................... 462


Lista de AbreviaturasAR- Assembleia da RepúblicaCFMP- Cenário Fiscal de Médio PrazoMIJUS- Ministério da JustiçaMMAS- Ministério da Mulher e da Acção socialMEC- Ministério da Educação e CulturaMISAU- Ministério da SaúdeMOPH- Ministério da Obras Públicas e HabitaçãoMTRAB- Ministério do TrabalhoOE- Orçamento do EstadoONGs- Organizações Não GovernamentaisPARPA- Plano de Acção para a Redução da Pobreza AbsolutaPES- Plano Económico e Social<strong>PNAC</strong>- Plano Nacional de Acção da CriançaPRE- Programa de Reabilitação Económica<strong>UNICEF</strong>- Fundo das Nações Unidas para a Infância3


Sumário ExecutivoO Governo das República de Moçambique tem vindo, desde a Independência Nacionala priorizar a sobrevivência, protecção e desenvolvimento da criança nos seus planos eprogramas de desenvolvimento social e económico. Todavia, a situação da criança emMoçambique continua a caracterizar-se pela não observância plena dos seus Direitosinscritos quer na Declaração dos Direitos da Criança Moçambicana, quer na CartaAfricana dos Direitos da Criança e na Convenção dos Direitos da Criança.As causas do não cumprimento pleno são diversas, podendo se incluir entre elas asituação de guerra que o País enfrentou e das calamidades naturais cíclicas, nãooferecendo por isso um ambiente favorável para o cumprimento dos objectivos em proldo bem-estar da criança, o fraco desenvolvimento económico e social e os processos detransição económica, social e política pelos quais o País tem passado nos últimos anos.A avaliação mais recente sobre a situação da criança em Moçambique indica que,apesar de tudo, o País fez progressos assinaláveis, especialmente no estabelecimento deum quadro jurídico-legal favorável à implementação dos direitos da criança e naelaboração de diversos documentos de políticas, que têm implicações directas noestabelecimento de um ambiente favorável para a promoção do bem-estar da criança.Progressos assinaláveis foram, também, constatados em algumas áreas vitais para odesenvolvimento da criança, principalmente nas áreas da saúde e educação.Com vista a sistematizar e facilitar o processo de monitoria e avaliação das acções emprol da criança, o Governo decidiu elaborar o presente Plano que aborda objectivos,acções e metas das intervenções a ser realizadas nas áreas acima indicadas, incluindo asmedidas especiais de protecção, justiça juvenil, educação, lazer e actividades culturais,cuidados de saúde básicos e bem-estar social, ambiente familiar, cuidados alternativos edireitos civis e liberdade.O Plano Nacional de Acção Para a Criança (<strong>PNAC</strong>) identifica prioridades chaves nasobrevivência, protecção e desenvolvimento da Criança, tendo como base fundamental aspolíticas e estratégias do Governo da República de Moçambique, nomeadamente o PlanoQuinquenal do Governo, o PARPA e a Agenda 2025 e os seus instrumentos deplanificação, nomeadamente o PES (Plano Económico Social), o Orçamento do Estado eo CFMP( Cenário Fiscal de Médio Prazo).O <strong>PNAC</strong> adere ao princípio de “prioridade para a criança” e de reforço da capacidade deliderança do Governo sobre os assuntos ligados à criança. Com este princípio, pretendeseque os vários sectores Governamentais pertinentes aumentem substancialmente osvolumes de investimento em matérias relacionadas com a sobrevivência edesenvolvimento da criança, especialmente no que respeita à educação, cuidados desaúde e segurança social.4


O <strong>PNAC</strong> define como áreas focais a formulação, revisão ou conclusão de leis eregulamentos que protegem os direitos e interesses legítimos da criança, a monitoria eavaliação dos objectivos e metas de desenvolvimento da criança como mecanismos paraassegurar a implementação efectiva do plano, a mobilização social extensiva a nível dasorganizações da sociedade civil, comunidades, famílias e meios de comunicação social eo estabelecimento e melhoria dos mecanismos que ofereçam garantias organizacionaispara a implementação do Plano de Acção.Os objectivos do <strong>PNAC</strong> incluem as diversas áreas identificadas como fundamentais paraa protecção, sobrevivência e desenvolvimento da criança no contexto Moçambicano, noquadro da implementação dos seus Direitos, tendo ainda em conta as recomendações daSessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Criança e o FórumAfricano sobre a Criança nomeadamente protecção legal, nutrição, saúde maternoinfantil, HIV/SIDA, educação básica e desenvolvimento infantil, Acção social, laser,cultura e desporto.Em todas as áreas, especial atenção será dada às necessidades da criança vivendo emcircunstâncias difíceis ou com necessidades especiais, tais como crianças abandonadas, asvivendo em situação de pobreza absoluta, vítimas de abusos e violência de qualquerespécie, órfãs, com deficiência e as que padecem de doença crónica.Considerando os recursos e capacidades limitadas do País, o <strong>PNAC</strong> estabelece entre asáreas de concentração que constituem a principal prioridade para assegurar o bem-estardas crianças. As áreas consideradas como prioritárias são definidos com base numcritério que conjuga:- O impacto que a área pode ter no desenvolvimento geral da criança de uma formasustentável;- O carácter horizontal ou transversal da área que, por essa sua horizontalidade,pode ser abordada em qualquer uma das áreas;- A oportunidade para a mobilização de recursos;- A dimensão dos problemas e urgência da sua solução; e- Os compromissos internacionais assumidos pelo Governo.Assim, o <strong>PNAC</strong> estabelece como áreas prioritárias a Educação Básica, a Saúde MaternoInfantil, o HIV/SIDA, a Acção Social, a Protecção e a Nutrição. A definição dasprioridades não pretende de modo algum reduzir a importância das outros áreas. Apenasse pretende identificar um núcleo no qual os esforços serão concentrados e a partir doqual se irá medir o sucesso na implementação do <strong>PNAC</strong>. Dada a transversalidade dasáreas identificadas como prioritárias, acredita-se que os resultados nelas alcançados irãoimpulsionar as restantes áreas.5


PARTE I- Introdução e AntecedentesA população Moçambicana é estimada em 19.420.036 pessoas das quais cerca de8.476.000 têm idades compreendidas entre 0-14 anos 1 . Perante estes dados, pode seconcluir que cerca de metade da população de Moçambique é constituída por “Crianças”,com idades compreendidas entre os 0 e18 anos de idade. Portanto, a preocupação com acriança, significa preocupação com metade da população do País, a qual por sua naturezaé vulnerável e dependente da protecção dos adultos para a sua sobrevivência edesenvolvimento .As crianças, consideradas como os continuadores dos ideias da Independência Nacional,da liberdade e do desenvolvimento económico e social do País, estiveram sempre no topodas prioridades dos esforços de desenvolvimento do País, tal como reflecte a Constituiçãoda República. É neste contexto que o acesso à educação básica, o acesso à água esaneamento, a educação pré-escolar, os cuidados de saúde materno-infantil, a medicinapreventiva, a protecção de crianças órfãs foram colocadas entre as principais prioridadesdo País como forma de assegurar o cumprimento dos Direitos Básicos da Criança.No quadro da promoção dos Direitos da Criança, o País aprovou em 1979 a Declaraçãodos Direitos da Criança Moçambicana, um instrumento fundamental na orientação dasociedade em geral na sua interacção com as crianças, tendo em conta a salvaguarda dosseus Direitos.Consubstanciando o compromisso nacional já revelado para com os Direitos da Criança,o Governo assinou e ratificou as convenções internacionais sobre os Direitos da Criança,destacando-se a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a CartaAfricana dos Direitos da Criança.Ainda no mesmo quadro, foi promovida a criação de associações infanto-juvenis, tendoneste campo se destacado organizações como a Continuadores que durante vários anoscongregou milhares de crianças em todo o País, onde não só debatiam os seus problemas,mas também promoviam o seu desenvolvimento físico e intelectual harmonioso.O esforço e o cometimento do País em prol da criança teve resultados positivos,consubstanciando-se nas elevadas taxas de escolarização que então se registavam,elevadas taxas de cobertura vacinal, aumento da cobertura dos serviços de saúdematerno-infantil, redução das taxas de mortalidade, redução significativa de doençasinfantis como a poliomielite, o sarampo, a tosse convulsa, entre outras.Do mesmo modo, aumentaram e melhoraram as condições de acolhimento, assistência eintegração de crianças órfãs ou abandonadas e de outras crianças em situação difícil,assim como a acção solidária das comunidades para com estas crianças quer através demecanismos comunitários de assistência, quer através da solidariedade local. Importaainda destacar o envolvimento activo das crianças, quer através de organizações, quer1 Projecções do INE- Instituto Nacional de Estatística6


através das escolas e dos bairros, em actividades desportivas e culturais, assim como emactos de solidariedade para com outras crianças no País.No entanto, muitos destes ganhos sofreram retrocessos, essencialmente devido à guerraque teve repercussões bastante negativas, especialmente para as crianças. A guerra não sódestruiu as infra-estruturas e o capital humano que dava uma contribuição fundamentalno cumprimento dos Direitos da Criança no que concerne ao acesso aos serviços sociais,como também sobre a sua integridade física e psíquica, vendo assim sistemática econtinuamente violados os seus direitos à vida, aos crescimento físico e psíquico são eharmonioso, a ter uma família e ao lazer.Apesar desta situação que o País vivia, dado o seu compromisso com a causa dos Direitosda Criança, o País participou em 1990, na Cimeira Mundial da Criança, onde com outrosmais de 159 Países comprometeu-se a fortalecer os esforços tendentes a assegurar asobrevivência, protecção da criança, tendo assinado a Declaração Mundial sobre aSobrevivência, Protecção e Desenvolvimento da Criança e o respectivo Plano de Acçãopara a década de 1990, adoptados durante a Cimeira.A Declaração Mundial estabeleceu um conjunto de acções a serem realizadas em prol dacriança durante a década, assim como o respectivo Plano de Acção, o qual referia quedadas as circunstâncias específicas de cada País, estas metas deveriam ser adaptadas àrealidade de cada País, reflectindo-se nos Planos de Acção nacionais. Essescompromissos foram renovados na sessão especial da Assembleia Geral nas NaçõesUnidas sobre a Criança, onde uma vez mais o País se fez representar ao mais alto nível.Dado a situação de conflito em que o País se encontrava, naturalmente não foi possívelassegurar o cumprimento pleno dos Direitos da Criança, nem os objectivos e metasestabelecidos na Declaração Mundial e no Plano de Acção, apesar do esforço do Governoem colaboração com a Sociedade Civil e a Comunidade Internacional. Contudo, importasalientar os esforços levados a cabo no quadro de elaboração de instrumentos normativose de política, com destaque para o início do processo de revisão da legislação sobre omenor.Actualmente, verifica-se que o País estabilizou do ponto de vista político, social eeconómico, estando no processo de implementação de reformas tendentes a consolidaressa estabilidade, assim como a desenhar estratégias e programas a médio e longo prazoque garantirão o crescimento económico e o desenvolvimento sócio económico, dosquais se destacam o PARPA e a Agenda 2025.Embora se reconheça que em todos estes instrumentos estão patentes acções quecontribuirão para o cumprimento dos Direitos da Criança, apresenta-se umaoportunidade para que de uma forma específica e destacada, dada a sua relevânciaparticular, se particularizem e se detalhem as acções em prol da criança, para que sepossa facilmente fazer o seu monitoreio e avaliação. Esta particularização só pode sermelhor feita através de um Plano de Acção específico.7


O Plano de Acção constitui um mecanismo de congregação das políticas e planosdesenvolvidos pelas instituições governamentais, ONGs e outras entidadesrelacionadas em prol do bem-estar da criança, para assegurar que todos estes planosconvirjam no quadro das metas e objectivos da Cimeira Mundial da Criança e noquadro dos objectivos de desenvolvimento do País.O Plano é composto por oito partes, a saber: Introdução e Antecedentes (Parte I);Quadro Conceptual (Parte II); Objectivos (Parte III); Estratégia de Implementação,Monitoria e Avaliação (Parte IV); Enquadramento Institucional (Parte V); Análise deRiscos (Parte VI) e; Matriz do Plano (Parte VII).8


PARTE II: Quadro ConceptualApesar dos esforços desenvolvidos pelo País em prol da criança desde a IndependênciaNacional, a situação da criança em Moçambique continua a caracterizar-se pela nãoobservância plena dos seus Direitos devido a situação de guerra que o País enfrentou edas calamidades naturais cíclicas, o fraco desenvolvimento económico e social do Paíse os processos de transição económica, social e política pelos quais o País tem passadonos últimos anos.N a década de 1990, o País viveu um processo de transição política, marcadoessencialmente pelo fim da guerra e pelo processo de reintegração social da população,na qual se encontravam milhares de crianças órfãs, abandonadas, psicologicamentetraumatizadas quer pela sua participação activa nas atrocidades da guerra, quer porterem sido vítimas ou terem assistido a essas atrocidades, sem acesso ao sistemaeducativo, com problemas de saúde graves, entre outros, desviou as atenções dosrecursos humanos e financeiros do País, já limitados, para atender às necessidadesbásicas.Também, o processo de transição, de uma economia centralmente planificada para umaeconomia de mercado e as medidas restritivas impostas neste processo pelo - Programade Reabilitação Económica (PRE), limitaram de alguma forma a potencialdisponibilidade do Governo em realizar os investimentos desejáveis para esta áreaespecífica.Numa avaliação realizada no fim da década da sobre a implementação da DeclaraçãoMundial sobre a Sobrevivência, Protecção e Desenvolvimento da Criança com base nosInquéritos Demográfico de Saúde de 1997, aos Agregados Familiares de 1996/97, noEstudo de Avaliação da Pobreza em Moçambique, no Recenseamento Geral daPopulação de 2000 e nos dados administrativos de vários sectores, constatou-se que,apesar dos constrangimentos acima referidos, o País fez progressos assinaláveis,especialmente no estabelecimento de um quadro jurídico-legal favorável àimplementação dos direitos da criança salientando-se neste aspecto, a ratificação deinstrumentos internacionais e adopção de Leis que têm implicações directas napromoção do bem-estar da criança.Progressos assinaláveis foram, também, constatados em algumas áreas vitais para odesenvolvimento da criança, principalmente nas áreas da saúde e educação. No sectorde saúde merecem destaque as taxas de cobertura vacinal, a redução das taxas demortalidade neo-natal e infantil, a redução de casos em algumas das principais doençasinfantis como as diarreias, poliomielite, tétano neo-natal ente outras. O aumento dosníveis de acesso aos cuidados de saúde materno infantil, etc. No sector da educação,salienta-se a expansão da rede escolar, o aumento das taxas de admissão no ensinobásico (EP1 e EP2), a diminuição dos desníveis de género no acesso e permanência noensino.9


Contudo, notam-se ainda áreas que necessitam de intervenções para a suamelhoria, nomeadamente:- A harmonização entre a legislação Nacional e a Convenção;- O reforço da capacidade dos mecanismos de implementação, coordenaçãoe avaliação da situação da criança;- A mobilização de recursos para reforçar os investimentos nas áreasprioritárias para o bem-estar da criança, especialmente nos sectores desaúde e educação;- A institucionalização de um sistema independente de monitoreio;Assim, o presente Plano de Acção procura responder não só a esta necessidade deintervenção para a melhoria das área acima indicadas, mas também nos aspectos contidosquer na Declaração dos Direitos da Criança Moçambicana, quer nos instrumentosinternacionais e que Moçambique é signatário, incluindo as medidas especiais deprotecção, justiça juvenil, educação, lazer e actividades culturais, cuidados de saúdebásicos e bem-estar social, ambiente familiar, cuidados alternativos e direitos civis eliberdade. De igual modo, pretende assegurar que, nos próximos cinco anos, estejamcriadas bases sustentáveis para se partir para um processo de desenvolvimento da criançaMoçambicana onde se cumpram os seus direitos básicos.O Plano Nacional de Acção para a Criança, é o instrumento que vai guiar e coordenar asacções das entidades governamentais, das não governamentais e da sociedade civil napromoção do bem-estar da criança em geral num período de 5 anos, a partir de 2005.O <strong>PNAC</strong> identifica prioridades chaves na protecção, sobrevivência e desenvolvimento daCriança, tendo como base fundamental as políticas e estratégias do Governo da Repúblicade Moçambique, nomeadamente o Plano Quinquenal do Governo, o PARPA e a Agenda2025 e os seus instrumentos de planificação, nomeadamente o PES, o Orçamento doEstado e o CDMP.O <strong>PNAC</strong> adere ao princípio de “prioridade para a criança” e de reforço da capacidade deliderança do Governo sobre os assuntos ligados à criança. Neste contexto, o Planopreconiza o estabelecimento de parcerias com a sociedade civil, o sector privado e outrasforças vivas da sociedade e a incorporação do <strong>PNAC</strong> na agendas, estratégias e planos doGoverno a nível central, provincial e distrital, assim como dos Governos locais(municípios). Com este princípio, pretende-se que os vários sectores Governamentaispertinentes aumentem substancialmente os volumes de investimento em matériasrelacionadas com a sobrevivência e desenvolvimento da criança, especialmente no querespeita à educação, cuidados de saúde e segurança social.A formulação, revisão ou conclusão de leis e regulamentos que protegem os direitos einteresses legítimos da criança constitui outra área focal do plano. Neste âmbito, atençãoespecial será dada aos assuntos relacionados com as crianças em conflito com a Lei, otrabalho infantil, o tráfico e abuso de menores.10


A monitoria e avaliação dos objectivos e metas de desenvolvimento da criança comomecanismos para assegurar a implementação efectiva do plano constituem um dos pilaresdo <strong>PNAC</strong>. Neste contexto, o <strong>PNAC</strong> prioriza o estabelecimento de mecanismosespecíficos de monitoreio e avaliação, assim como dos respectivos indicadores, os quaisdeverão estar integrados no quadro do sistema de monitoreio e avaliação dos planosnacionais.A mobilização social extensiva deverá também jogar um papel importante a nível dasorganizações da sociedade civil, comunidades, famílias e meios de comunicação social.Dada a fragilidade das instituições que lidam directamente com os assuntos da criança, o<strong>PNAC</strong> centra também atenções na necessidade de estabelecimento e melhoria dosmecanismos que ofereçam garantias organizacionais para a implementação do Plano deAcção.PARTE III: Áreas de Concentração e Objectivos3.1 Áreas de Concentração e PrioritáriasO <strong>PNAC</strong> define as diversas áreas identificadas como fundamentais para a protecção,sobrevivência e desenvolvimento da criança no contexto Moçambicano, no quadro daimplementação dos seus Direitos, tendo ainda em conta as recomendações da SessãoEspecial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Criança e o Fórum Africanosobre a Criança.As referidas áreas são as seguintes: Protecção legal, destacando a protecção contra o trabalho infantil Nutrição Saúde materno infantil HIV/SIDA Água e Saneamento Educação Básica e Desenvolvimento Infantil Acção Social (ambiente familiar, cuidados alternativos e segurança social) Lazer, cultura e desporto Medidas de protecçãoEstas são as áreas onde as entidades Governamentais e não governamentais devemidentificar os seus compromissos na promoção de políticas e objectivos específicos para acriança. Em cada uma destas áreas, especial atenção será dada às necessidades da criançavivendo em circunstâncias difíceis ou com necessidades especiais, tais como as criançasabandonadas, as vivendo em situação de pobreza absoluta, vítimas de abusos e violênciade qualquer espécie, órfãs, com deficiência e as que padecem de doença crónica.11


Considerando os recursos e capacidades limitadas do País, o <strong>PNAC</strong> estabelece entre asáreas de concentração acima indicadas aquelas que constituem a principal prioridade. Asáreas prioritárias são definidos com base num critério que conjuga:- O impacto que a área pode ter no desenvolvimento geral da criança de uma formasustentável;- O carácter horizontal ou transversal da área que, por essa sua horizontalidade,pode ser abordada em qualquer uma das áreas;- A oportunidade para a mobilização de recursos;- A dimensão dos problemas e urgência da sua solução; e- Os compromissos internacionais assumidos pelo Governo.Assim, o <strong>PNAC</strong> estabelece as seguintes áreas prioritárias:1. Educação Básica- Apesar de existirem no País várias iniciativas tendentes a levaro País a realizar o objectivo de educação para todos, o acesso e permanência naescola, as desigualdades de género no ensino, a qualidade e relevância do ensinorepresentam ainda problemas sérios para o sector de educação, resultando emmilhares de crianças sem acesso à educação ou com uma formação deficiente.Dados do Balanço do PES 2 indicam que a taxa líquida de escolarização para oEnsino Primário 1 (EP1), nos primeiros cinco anos da escola, já atingiu 75.6% em2004, em comparação com a taxa de 43.6% alcançada cinco anos atrás. Estedesenvolvimento foi possível por causa da expansão da rede escolar do EP 1, comum aumento médio de 3,300 escolas novas por ano desde 1999. No entanto, aindaexistem grandes desafios. Em particular, a taxa de conclusão de EP1 precisa decrescer e as disparidades regionais devem ser tomadas em conta. Por exemplo, noEP1 em 2004, os repetentes representaram cerca de 21% do total dos alunos donível.No que respeita às desigualdades de género, em 2004, a taxa líquida deescolarização do EP1 das raparigas foi de 73.2%. A taxa de participação femininano EP1 foi de 45.9% e de 40.7% ao nível do EP2. Estes níveis são similares aosobservados em 2003 (45.3% e 40.0% respectivamente). Pode dizer-se que osvalores alcançados mostram a necessidade de um maior incremento da matrícula,retenção e conclusão feminina de forma a dar-se resposta adequada aos MDGs.Estes dados relativos ao sector de educação, mostram que o objectivo deEducação para Todos, um dos direitos fundamentais da Criança, ainda está longede ser alcançado, associado ao facto de ser indubitável que a educação é um factorfundamental para o desenvolvimento da criança, leva a que a educação sejaconsiderada uma das principais prioridades do <strong>PNAC</strong>.2 Balanço do PES 200412


A pandemia não poupa as crianças e como resutado, milhares se encontraminfectadas pelo vírus ou já estão com o SIDA, como resultado da transmissãovertical ou de outras formas de transmissão, ao mesmo tempo que outros milharesse tornaram órfãos de pais vítimas do SIDA.Por outro lado, muitas vezes, estas crianças têm que assumir a responsabilidadedos agregados familiares compostos maioritariamente por outras crianças comoela. O HIV/SIDA ainda afecta as crianças de outras formas indirectas, tais como aredução na oferta dos serviços básicos de educação e de saúde como resultado daredução do capital humano afectado pelo HIV/SIDA nestas áreas. O estigma e adiscriminação a que são votados por parte da comunidade por serem orfãos depais sero-positivos, tornam as suas vidas ainda mais díficeis.A dimensão desta pandemia e o facto de os seus efeitos terem um caráctertransversal faz com que as intervenções para a sua prevenção e combate tambémsejam transversais, justificando assim a sua inclusão como uma das prioridadeschave do <strong>PNAC</strong>.4. Acção Social- As falhas no sistema de atendimento à criança nas suas váriasdimensões têm consequências inevitáveis sobre a área de acção social que tem aresponsabilidade de promover a integração social das crianças em situação difícil.Os problemas relacionados com a falta de acesso à educação e a oportunidades delazer, desporto e recreação, por exemplo, acabam por gerar crianças que entramem conflito com a Lei e que para a sua integração social precisam dos cuidados daárea de Acção Social; a mortalidade materna e o HIV/SIDA produzem criançasórfãs que requerem serviços de acção social para o seu amparo e integraçãosocial. Estes são apenas alguns exemplos que ilustram a importância do sector deacção social e a justificação para que este constitua uma das prioridades do<strong>PNAC</strong>.5. Protecção- Nos últimos tempos têm se registado com maior frequência edimensão fenómenos que atentam fundamentalmente contra a segurança,integridade e o desenvolvimento físico e psicológico são e harmonioso dacriança. De entre estes fenómenos incluem-se o abuso e exploração sexual demenores, o trabalho infantil, o tráfico de menores, o tráfico de órgãos e aviolência entre outros. Estes são fenómenos que atentam contra os direitoshumanos básicos e contra a integridade física e moral das crianças cujo combate éurgente e deve ser enérgico.O combate destes fenómenos exige, pela sua natureza, uma conjugação deesforços de vários sectores, com destaque para os sectores da segurança (polícia),migração, acção social, saúde e trabalho, assim como o envolvimento do sectorprivado e da sociedade civil.6. Nutrição– Em Moçambique, 41% das crianças menores de 5 anos sofre demalnutrição crónica. A malnutrição é a principal causa de 45% das mortes14


infanto-juvenis. Para além da morte, a malnutrição pode ter consequências gravesno desenvolvimento físico e intelectual equilibrado na criança, daí a necessidadede considerar este elemento como uma das prioridades do <strong>PNAC</strong>, particularmenteno contexto das calamidades cíclicas (principalmente a seca), pobreza extrema e oHIV/SIDA que tornam os problemas nutricionais ainda mais graves.Desde há longos anos, todas as províncias de Moçambique sempreprovidenciaram o tratamento da malnutrição aguda grave nas enfermarias dePediatria dos Hospitais provinciais e alguns Distritais, assim como alguns Centrosde Saúde. Inicialmente o tratamento da malnutrição grave era feito através daadministração de LOA (um leite altamente energético composto por leite, óleo eaçúcar), com base num antigo guião de Orientação para Utilização de LOA.Actualmente, o tratamento da malnutrição grave em Moçambique é feito combase num simples Guião de Utilização de F-75 e F-100, também produzido edistribuído pelo Ministério da Saúde.A definição das prioridades não pretende de modo algum reduzir a importância dasoutros áreas. Apenas se pretende identificar um núcleo no qual os esforços serãoconcentrados e a partir do qual se irá medir o sucesso na implementação do <strong>PNAC</strong>. Dadaa transversalidade das áreas identificadas como prioritárias, acredita-se que os resultadosnelas alcançados irão impulsionar as restantes áreas.3.2 ObjectivosNo quadro das áreas definidas pelo <strong>PNAC</strong>, constituem Objectivos os seguintes:1. Assegurar os Direitos Civis, a Protecção e Segurança da CriançaO presente objectivo centra-se fundamentalmente nos aspectos de natureza jurídicolegal,principalmente no que concerne à protecção e segurança da criança e garantiados seus direitos fundamentais. Assim, no âmbito deste objectivo preconizam-seacções de adequação da legislação nacional à Convenção dos Direitos da Criança e deoutras Convenções afins subscritas pelo Governo de Moçambique, assim como oestabelecimento do quadro legal e de mecanismos para a sua aplicação efectiva,sobretudo em matérias relacionadas como o abuso sexual, físico e psicológico demenores, trabalho infantil, tráfico de menores, crianças em conflito com a lei,aquisição de cidadania, entre outros.2. Assegurar a Sobrevivência e Saúde da CriançaA saúde é um dos elementos fundamentais para a garantia da sobrevivência dacriança pelo que, este constitui um dos objectivos fundamentais. Como se podeconstatar na avaliação, a área da saúde, apesar dos progressos alcançados, continua a15


ser daquelas em que, há ainda muito trabalho por realizar, dado que as taxas demortalidade infantil, as mortes por doenças facilmente preveníveis, continuam aceifar vidas de milhares de criança no País.Assim, no âmbito deste objectivo perspectiva-se a redução das taxas de mortalidadeinfantil, redução das taxas de malnutrição, a redução de casos de doenças infantiscomo sarampo, tosse convulsa, entre outras, através da expansão dos serviços desaúde materno infantil, saúde preventiva, serviços de vacinação, promoção daeducação sanitária e nutricional, entre outras medidas.3. Assegurar o Desenvolvimento Físico São e Harmonioso da CriançaO desenvolvimento são e harmonioso das crianças só é possível se estas estiveremsempre num estado nutricional apropriado, uma vez que, uma má nutrição podeatrofiar não só o seu desenvolvimento físico, mas também o desenvolvimentointelectual. Por isso, este objectivo é de extrema importância e preconiza a tomadade medidas necessárias para a redução do número de crianças e mulheres grávidascom problemas de malnutrição, através de medidas que incluem, entre outras, aeducação nutricional, a promoção do aleitamento materno, o suplemento emVitamina A e Iodo e, suplemento de micronutrientes (alimentação) para criançase mulheres grávidas com necessidades especiais.4. Garantir a Maternidade SeguraA maternidade segura é de extrema importância para a sobrevivência edesenvolvimento da criança, por isso constitui um dos objectivos do <strong>PNAC</strong>. Sãoinúmeros os casos de recém nascidos que morrem durante o parto, quer por faltade condições apropriadas para a sua realização, quer por a gravidez ter sedesenvolvido em condições impróprias. Para além de mortes, são tambémconhecidos casos de desenvolvimento inadequado de crianças e até casos dedeficiência resultantes de problemas relacionados com o desenvolvimento normalda gravidez ou do parto. Neste contexto, o <strong>PNAC</strong> preconiza o acesso àinformação e serviços de prevenção a todos os pares sobre os riscos de gravidezprecoce, não espaçada e tardia, assim como sobre o risco de um número de filhosexcessivo. Será ainda priorizado o acesso a cuidados pré-natais e partos assistidospor pessoal qualificado, assim como a redução dos índices de mortalidadematerna.5. Garantir o Acesso a Água Potável e ao Saneamento BásicoEm Moçambique, uma proporção elevada da população continua sem acesso àágua, com maior destaque para as zonas rurais. A falta de saneamento básicoainda representa um grande problema na sociedade Moçambicana,caracterizando-se essencialmente pela falta de meios apropriados de escoamentode resíduos sólidos, gestão de lixo e águas residuais.16


A falta de água e o saneamento deficiente têm sido causas de muitas doenças quevitimam milhares de crianças tais como a cólera. A falta de água, em particular,faz com que muitas mães percam muito tempo à procura de água em detrimentoda atenção que deveriam prestar aos seus filhos. O <strong>PNAC</strong> define neste âmbito oacesso universal ao saneamento básico e a água potável como fundamentais para asobrevivência e desenvolvimento da criança.6. Assegurar o Acesso Universal à Educação e às Actividades de LaserMilhares de crianças moçambicanas ainda se encontram privadas do acesso àeducação e a oportunidades de lazer, limitando-lhes assim um dos seus direitosfundamentais estabelecidos na convenção sobre os Direitos da Criança. O <strong>PNAC</strong>define neste âmbito a expansão da rede escolar, a eliminação das diferenças entrerapazes e raparigas no acesso, permanência e sucesso escolar, assim como apromoção de actividades de lazer. A educação pré-escolar joga um papelimportante no desenvolvimento da infância e na preparação das crianças para oensino primário, pelo que o <strong>PNAC</strong> coloca como um dos objectivos a promoção doacesso à educação pré-escolar.7. Garantir a Assistência a Crianças em Risco de Exclusão SocialAs crianças em risco de exclusão social, particularmente as crianças portadoras dedeficiência e crianças órfãs e/ou abandonadas, merecem uma atenção especial no<strong>PNAC</strong>, dado que, constituem o grupo que se encontra mais privado dos seusdireitos. Assim, constituem objectivos do plano o acesso pelas criançasdeficientes, a meios de compensação, assim como a integração social das criançasórfãs e abandonadas.8. Assegurar à Criança o Acesso à Informação e Participação na Tomada deDecisões sobre questões que Afectam o seu FuturoUm dos direitos consagrados na Convenção dos Direitos da Criança é aparticipação das crianças nos processos de tomada de decisões de assuntos que dealgum modo possam afectar o seu futuro. Para tal, é necessário que se assegureque as crianças tenham não só acesso à informação, mas também à protecçãocontra a informação que possa ser prejudicial ao seu desenvolvimento. Énecessário que sejam criadas, também, oportunidades para que as criançaspossam, em fóruns apropriados, debater e decidirem sobre assuntos que lhesdizem respeito.17


PARTE IV: Estratégia de Implementação, Monitoria e Avaliação doPlanoA implementação efectiva do <strong>PNAC</strong> requer uma acção concertada e coordenada entre asentidades governamentais e todas as forças vivas da sociedade civil, baseada no princípiofundamental: “a criança em primeiro lugar”.Neste processo, um elemento estratégico chave é o envolvimento e comprometimento daliderança nacional, pelo que no âmbito da implementação do <strong>PNAC</strong> a liderança nacionaldeverá ser ao nível mais alto, concretamente do Chefe de Estado e do Governo. Outroslíderes a nível religioso, cultural, político, social, etc. com mérito reconhecido a nívelnacional serão chamados a acompanhar o Chefe de Estado no seu papel de colocar acriança em primeiro lugar na agenda de desenvolvimento nacional.A implementação deste princípio estratégico exige a criação de um quadro institucionalapropriado para a implementação e acompanhamento do Plano, como forma também deresponder a uma das recomendações do Comité dos Direitos da Criança no concernente àfalta de mecanismos institucionais devidamente fortalecidos, para assegurar aimplementação, acompanhamento e avaliação das acções em prol da criança. Nestecontexto, preconiza-se o estabelecimento de um órgão de coordenação do <strong>PNAC</strong> o quedeve assegurar a sua implementação, monitoreio e avaliação, bem como o fortalecimentoda capacidade institucional do Ministério da Mulher e da Acção Social enquanto órgãodo Governo responsável pelos assuntos da criançaÉ particularmente importante que as acções específicas em prol da criança propostas no<strong>PNAC</strong> sejam levadas acabo como parte do processo de reforço das estratégias eprogramas mais amplos de desenvolvimento nacional combinadas com o esforço pelocrescimento económico e redução da pobreza.Neste contexto, prioriza-se a integração do <strong>PNAC</strong> no sistema nacional de planificação,especialmente a sua integração no PARPA, nos Planos e Estratégias Sectoriais e noPlano Económico e Social do Governo (PES) e nos respectivos sistemas de monitoreio eavaliação. A integração do <strong>PNAC</strong> no sistema nacional de planificação pressupõenaturalmente a integração no seu sistema de orçamentação, especialmente no CenárioFiscal de Médio Prazo e no Orçamento do Estado. A coordenação sectorial será umimportante instrumento para a implementação do <strong>PNAC</strong> e esta coordenação deverá serfeita no quadro do sistema nacional de planificação.Os objectivos definidos no <strong>PNAC</strong> não divergem dos objectivos definidos no PARPA emesmo nos objectivos de âmbito internacional, como sejam as Metas deDesenvolvimento do Milénio (MDGs). Por esta razão, a definição das acções e metas noquadro do <strong>PNAC</strong> deve ter em consideração estes instrumentos, pois como se referiuantes, o <strong>PNAC</strong> não pretende ser um plano paralelo, mas sim uma sistematização dasacções em prol da criança contidas nos planos de desenvolvimento nacional para facilitar18


o monitoreio e a avaliação do seu impacto sobre o bem-estar da criança, de acordo com opreceituado na declaração dos seus Direitos.A elaboração do <strong>PNAC</strong> nesta fase representa uma grande oportunidade para efeitos deintegração nos sistemas de planificação dado que está em curso o processo de revisão doPARPA, devendo por isso, através deste <strong>PNAC</strong> assegurar a integração dos objectivos emetas atinentes à criança.O <strong>PNAC</strong>, assim como os programas do Governo aos quais se integra, deve promover oreforço das organizações comunitárias de base, inculcar a responsabilidade cívica e sersensíveis à herança cultural e valores sociais que facilitam o progresso sem alienar asnovas gerações.A nível central, o Governo irá apoiar os Governos provinciais e locais, assim como àsONGs, o sector privado e grupos cívicos na preparação dos seus programas e planos deacção que permitam a implementação dos objectivos e alcance das metas do <strong>PNAC</strong>.As famílias, comunidades, governos locais, ONGs, organizações sociais, religiosas,culturais e outras instituições, incluindo os médias serão chamados e encorajados a ter umpapel activo no apoio e materialização dos objectivos do <strong>PNAC</strong>.A mobilização social, incluindo o uso efectivo do grande potencial das tecnologias decomunicação e informação serão maximizados de modo a fazer chegar às famílias osconhecimentos e habilidades necessárias para a melhoria da situação da criança.PARTE V: Enquadramento InstitucionalO Ministério da Mulher e da Acção Social é o Órgão do Estado que orientará todos osindivíduos, instituições púbicas e privadas, assim como organizações e ou associações dasociedade civil que trabalham na protecção e inclusão social da criança em situação devulnerabilidade ou em risco de exclusão social. É nesta capacidade que o Ministério teráa responsabilidade de coordenara a implementação, monitoreio e avaliação do <strong>PNAC</strong>.Para o efeito, e de modo a facilitar o trabalho do Ministério e assegurar o envolvimentode todos os actores, será criado um Conselho Nacional para os Assuntos da Criança, coma responsabilidade de dirigir o processo implementação, monitoreio e avaliação do <strong>PNAC</strong>em particular e do cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Criança de umaforma geral.A operacionalização das deliberações do Conselho Nacional será feita por um ConselhoTécnico a ser criado para o efeito. O Conselho Técnico será dirigido pela Ministra daMulher e da Acção Social e será constituído pelos Directores Nacionais das áreas chavese representantes de fóruns de organizações da sociedade civil representados no ConselhoNacional.19


O Conselho Nacional terá um Secretariado Técnico que funcionará sob a direcção doMinistério da Mulher e da Acção Social o qual deverá ter no seu corpo representantes dasinstituições chave do Governo no âmbito da implementação do <strong>PNAC</strong>, incluindo o sectorde estatísticas nacionais.O Secretariado deverá ter recursos humanos tecnicamente qualificados, recursosmateriais e financeiros que lhe permitam realizar o monitoreio e a avaliação, paraestabelecer um sistema de recolha, processamento e análise de informação e de uma basede dados actualizada sobre a evolução da situação da criança. Para efeitos de monitoreioe avaliação, o Secretariado Técnico irá definir e desenvolver um conjunto de indicadoresbásicos sobre a situação da criança, e cujo cálculo terá como base os dados a seremrecolhidos. Na recolha de dados, o Secretariado Técnico irá em primeiro lugar aproveitaros sistemas e instrumentos de recolha de dados já existentes nas várias instituições,incluindo os inquéritos produzidos pelo Instituto Nacional de Estatísticas e só para casosespecíficos irá recolher dados primários no terreno.O Secretariado Técnico não implementa o <strong>PNAC</strong>, mas sim recolhe, processa e analisainformação que permite ao Conselho Nacional tomar decisões relativas à implementaçãodo <strong>PNAC</strong> nos vários sectores.O enquadramento jurídico, a composição, as competências e funções destes órgãosdeverão ser aprovados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministério da Mulhere da Acção Social.PARTE VI- Análise de RiscosO enquadramento institucional do <strong>PNAC</strong>, o processo de coordenação da suaimplementação, assim como a sua integração nos Planos de Desenvolvimento Económicoe Social do País (PARPA e PES) e respectivos instrumentos de financiamentos (OE eCFMP) contribuirão para minimizar alguns potenciais riscos da sua implementação, umavez que este será parte das actividades normais do vários sectores Governamentais.Contudo, o cometimento da liderança política do País e a sua aliança com a liderança dasociedade civil na defesa dos interesses da criança é um factor fundamental para osucesso do <strong>PNAC</strong>. Caso os líderes políticos e dirigentes Governamentais ao nível maisalto, assim como os líderes da sociedade civil não unam os seus esforços em prol dacriança imbuídos pelo lema “a criança em primeiro lugar”, então qualquer esforço deintegração do <strong>PNAC</strong> nos planos nacionais e todo o seu enquadramento institucional nãosurtirá os resultados desejados. Por isso, a falta de cometimento dos líderes nacionaisconstitui um factor de risco para o <strong>PNAC</strong>. Como forma de mitigar este risco, todos ossectores da política, do Governo a todos os níveis, incluindo o nível municipal, assimcomo os sectores da sociedade civil devem ser sensibilizados e mobilizados sobre o<strong>PNAC</strong> através da participação na sua elaboração.20


As calamidades cíclicas que regularmente assolam o País representam, também, umgrande risco para o sucesso do <strong>PNAC</strong>. As calamidades naturais têm um impactosignificativo sobre a saúde, nutrição, educação e segurança da criança pelo que podem,em grande medida, prejudicar não só a implementação do <strong>PNAC</strong>, mas também , osganhos que se possam ser alcançado na sua implementação. Neste contexto, e parareduzir os níveis de risco, o sector de gestão das calamidades naturais deve integrarmedidas especiais de protecção e assistência às crianças afectadas pelas calamidades. Aintegração destas medidas deve ser levada a cabo apartir do próprio sistema de avisoprévio.O HIV/SIDA, se o seu alastramento não for controlado, representa também um granderisco pelos seus efeitos a nível dos recursos humanos principalmente para os sectores deeducação e de saúde e pelo elevado volume de recursos financeiros que se despendempara minorar os efeitos desta pandemia, desviando os escasso recursos que poderiam serinvestidos em prol da criança.A limitação de recursos humanos e financeiros, associada às necessidades urgentes egigantescas do País, representa um risco para o sucesso do <strong>PNAC</strong> uma vez que estesrecursos podem facilmente ser orientados para outras prioridades dentro dos váriossectores. Por isso, recomenda-se que para além da aplicação do lema deste <strong>PNAC</strong>, sejamtambém desencadeadas acções de mobilização de recursos para assuntos específicos dacriança não só a nível da comunidade internacional, mas também a nível das instituiçõesnacionais do sector privado e das ONGs. Deve também ser potenciada a aposta emsoluções locais e de baixo custo para a realização de algumas das acções do Plano, o quepoderá gerar poupança de recursos.Os elevados índices de pobreza, as tradições locais e outros factores de natureza sócioculturalpodem também pôr em risco o sucesso da implementação do <strong>PNAC</strong>,particularmente nos aspectos que dizem respeito ao trabalho infantil, casamentosprematuros, desigualdades de género, entre outros. Por isso, a implementação do <strong>PNAC</strong>não deve estar dissociada de todas as acções visando a redução da pobreza e a mudançade mentalidades das comunidades através de uma aposta forte em acções de mobilizaçãoe educação das famílias.Apesar dos vários riscos aqui apresentados, a implementação do <strong>PNAC</strong> é viável e tem osucesso assegurado desde que o seu lema seja assumido por todos e haja uma efectivacolaboração e coordenação entre os vários actores.21


VII- Matriz do <strong>PNAC</strong>22


PLANO NACIONAL DE ACÇÃO PARA A CRIANÇA- <strong>PNAC</strong> 2005-2010MATRIZ DE OBJECTIVOSObjectivo Geral 1: Assegurar os Direitos Civis, Segurança e Protecção da CriançaOBJECTIVO ESPECÍFICO ACTIVIDADE RESULTADO INDICADOR META RESPONSABILIDADE1.1 Expandir os Serviçosde registo civil,principalmente nas zonasrurais1.1.1 Remoção dos obstáculos que limitam adisponibilidade dos pais para o registo dascrianças1.1.2 Mobilização das comunidades para aimportância do registo das criançasGarantidos os Direitoscivís das crianças e aprotecção pelosmecanismos do Estadoatravés do Registo CivilProporção de CriançasRegistadas-Registadas pelomenos 90% dascrianças nascidasMINJUSTIÇAMMAS1.1.3 Estabelecimento de mecanismos queassociem o registo de nascimentos comoutros serviços1.1.4 Realização de campanhas de registo decrianças e adultos nas zonas rurais esuburbanas23


1.2 Assegurar osmecanismos para aimplementação dalegislação sobre trabalhoinfantil1.2.1 Sensibilização e capacitação dascomunidades para alertá-las sobre osperigos/riscos do trabalho infantil1.2.2 Realizção de campanhas contra otrabalho infantil com o envolvimento daSociedade Civil1.2.3 Criação de formas alternativas derendimento para as famílias das Criançastrabalhadoras para tirar as crianças dotrabalho e integrá-las no sistema educativoCrianças protegidascontra o trabalho infantile outras formas deexploração queinterferem na suaEducação eDesenvolvimentoNúmero de criançastrabalhadoras no sectorformal e informal-Reduzida a proporçãode Crianças envolvidasemactvidades informais- Reduzido o númerode criançastrabalhadoras nosector formalMMASMTRABMJUSTIÇA1.2.4 Capacitação e Sensibilização dasOrganizações Sindicais, líderes comunitáriose organizações comunitárias de basepara aidentificação e denúncia do Trabalho Infantil eExploração de menores1.3 Reduzir a ameaça dasminas e engenhosexplosivos1.3.1 Sensibilização sobre o perigo das minas1.3.2 Apoio aos programas de desminagem anível nacional de acordo com a Convenção deOtawaReduzida a ameaçaimposta pelas minas eengenhos explosivosOcorrência de Incidentescom Minas terrestres eoutros EngenhosExplosivos- Eliminação daOcorrência deIncidentes com Minasentre crianças eJovens AdolescentesINDMISAU1.3.3 Desenvolvimento de acções dereabilitação e integração social decrianças/pessoas afectadas pelas minasIntegração e reabilitaçãosocial de todas ascrianças vítimas deminas- Todas as Crianças eJovens adolescentesvítimas de minasreabilitadas eintegradassocialmenteMMAS24


1.4 Reduzir o índice deacidentes de viação1.4.1 Sensibilização dos condutores sobre anecessidade de maior cuidado na conduçãoespecialmente em zonas de maior movimentode crianças1.4.2 Realização de palestras nas escolassobre os cuidados a ter na travessia deestradas e circulaçãoReduzido o índice deacidentes de viaçãoProporção de criançasentre as vítimas deacidentes rodoviáriosProporção de criançasvítimas de acidentesrodoviários reduzidapara 40%MINTINAVMEC1.5 Assegurar que toda alegislação nacional estáem conformidade com aCarta Africana dos Direitosda Criança e Outrostratados internacionais1.4.3 Sensibilização da população em geralsobre a necessidade de assistência àscrianças na travessia de estradas,principalmente nos centros urbanos.1.5.1 Revisão e adopção da legislação sobreo menor1.5.2 Criação e reforço dos mecanismos parao cumprimento e fiscalização da legislaçãoatravés da capacitação dos órgãos deadministraçao da justiça1.5.3 Reforço da capacidade do sistema detribunais de menoresCriança protegida oponto de vista jurídicolegalQuadro jurídico-legalfavorável à protecçãodas crianças, assimcomo quadroinstitucional apropriadopara a reabilitação eintegração social dejovens delinquentesSistema existente eem aplicaçãoMIJUSMMAS25


1.6 Proteger as criançascontra a violência,negligência e exploraçãosexual1.6.1 Sensibilização dos pais, encarregadosde educação, professores e sociedade emgeral, em coordenação com organizações dasociedade civil, para evitar-se o uso daviolência ou punição corporal.Crianças protegidascontra a Violência,negligência eExploração SexualEliminação de todas asformas de violência eexploração de criançasAprovada legislaçãopertinente para aprotecção dascriançasMIJUSMMAS1.6.2 Treinamento e capacitação dos agentesda lei e ordem, incluindo os serviços decontrole de fronteiras para a identificação edetenção de traficantes de menoresEstabelecidosmecanismos eficazese eficientes para aimplementação da leiMINTSOC. CIVIL1.6.3 Estabelecimento de mecanismosefectivos de implementação legislaçãoapropriada e de acordo com as convençõesinternacionais visando a prevenção e combateao tráfico de menoresMEC1.6.4 Definição e estabelecimento demecanismos de implementação de legislaçãocontra a punição corporal nas escolas, nosistema penal e na família.1.6.5 Estabelecimento de parcerias comoutras organizações para a prevenção doabuso sexual de menores.1.6.6 Sensibilização das crianças,educadores, famílias e comunidades sobre osefeitos nefastos do abuso sexual de menorese as formas da sua prevenção1.6.7 Estabelecimento de mecanismosrigorosos de monitoreio das actividadesturísticas, práticas culturais tradicionais eoutras actividades que encorajam aexploração sexual de menores, incluindo apornografia infantilLei em aplicaçãorigorosa em todos osestabelecimento dediversão do País1.5.8 Advogar para o reforço dos mecanismosde aplicação da Lei de Interdição de Menoresa Lugares Públicos26


1.7 Assegurar a Aplicaçãodos Direitos da Criança1.7.1Divulgação da Convenção usando todosmeios de comunicação apropriados para cadalocal ou grupo social e em línguas locais1.7.2 Capacitação de professores,educadores, profissionais de saúde e outrosprofissionais que lidam directamente com ascrianças, sobre os Direitos da CriançaConhecida e aplicada aCovenção por todos osquadrantes daSociedadeConhecimento econsciência sobre osDireitos da Criançaconforme estabelecidosna Convenção80% dos professorese dos profissionais dasaúde conhecem eaplicam a ConvençãoMMASMECMIJUSTIÇAMISAU1.8 Respeitar a opinião dasCrianças1.8.1 Sensibilização das famílias ecomunidades para a valorização da opiniãodas crianças1.8.2 Fortalecimento da participação dascrianças em todas as esferas que afectam assuas vidas, incluindo o reforço do trabalho doParlamento Infantil e o cumprimento das suasrecomendaçõesRespeitados os Pontosde Vista das Criançasnos Assuntos que lhesDizem respeitoParticipação dascrianças no processo detomada de decisõessobre o seu futuroSOC. CIVILMMAS1.8.3 Implementação de medidas, incluindo ouso de campanhas informativas, queassegurem o respeito dos pontos de vista dascrianças, incluindo no seio da família, nasescolas e outras instituições.27


1.9 Montar um sistema deatendimento às vítimas daviolência1.9.1 Divulgação nas comunidades daimportância da denúncia dos casos deviolência, assim como do acompanhamentopós-traumático1.9.2 Capacitação dos comandantes dasEsquadras da PRM para melhor assistênciaàs vítimas de Violência1.9.3 capacitação dos poliícias para oatendimento às crianças vítimas de violêncianas esquadras da PRM1.9.4 Montagem de linhas SOS para adenúncia de casos de abusos contra menores1.9.5 Capacitar o pessoal de saúde noatendimento e referência das criançasvítimas de violência.Reduzido o ImpactoPsico-Social eTraumático sobre asCianças Vítimas deViolência e OutrasFormas de AbusoAtendimento a Criançasvítimas de violênciaDifundidos programasinformativos usandomeios apropriados emtodas as provinciasExistente em cadaprovíncia pelo menosum especialsita emcada ProvínciaCapacitados oscomandantes de todasas esquadras depolícia do PaísTodos os comandosprovinciais com linhasSOS emfuncionamentoMINTMMASMISAUMECSOC. CIVIL1.10 Reabilitar e integrarsocialmente crianças emconflito com a Lei1.10.1 Criação de Serviços de Reabilitação deMenores em conflito com a Lei, dotados detodos os equipamentos, serviços e recursoshumanos a propriadosEnquadradasSocialmente Criançasem Conflito com a LeiServiços de reabilitaçãoe reinserção social decrianças em conflito coma leiEm funcionamentopelo menos um Centrode Reabilitação emcada provínciaMINTMMASMINEDMISAU1.10.2 Criação serviços comunitários dereabilitação e integração de crianças emconflito com a LeiCriadas comunidadespiloto em cada provínciacom serviços dereabilitação e integraçãode menoresMenores reabilitados eintegrados nacomunidade1.11 Estabelecer uma redede assistência a menoresperdidos1.11.1 Criação de condições apropriadas nasesquadras e nos estabelecimentos sociaispara o acolhimento de menores perdidos eencaminhados às esquadrasAsistidas Criançasperdidas de acordo comos seus direitosCondições deacolhimento paracrianças perdidasCondições criadas empelo menos todas ascapitais provinciais.28


Objectivo Geral 2: Assegurar a Sobrevivência e Saúde da CriançaOBJECTIVOESPECÍFICOACTIVIDADE RESULTADOS INDICADOR META RESPONSABILIDADE2.1 Expandir oacesso aosrecursos econhecimentossobre tratamentode InfecçõesRespiratóriasAgudas2.1.1 Garantia da disponibilidade e o acesso aosantibiótiocos em todas as Unidades Sanitárias doPaís2.1.2 Garantia da disponibilidade de agentespolivalentes de saúde com conhecimentos para adetecção e encaminhamento de casos de IRA,onde não existem seviços de saúdeReduzidas as mortescausadas por infecçõesrespiratórias agudasPrevalência de InfecçãoRespiratória AgudaRedução das Infecções em 1/3 MISAU2.1.3 Disseminação de informação sobre métodosde detecção precoce de sintomas de infecçãorespiratória aguda2.2 Expandir oacesso aosrecursos econhecimentossobre tratamentode doençasdiarreicas2.1.4 Disseminação de informação às mães ecomunidades em geral sobre os cuidados nautilização dos antibióticos2.2.1 Promoção da utilização da da terapia deRehidratação Oral (ORT) através de programaseducativos e informativos para as famílias2.2.2 Garantia da disponibilidade e acesso a saisde Rehidratação Oral em todas as UnidadesSanitáriasReduzidas as Mortescausadas por DoençasDiarreicas e aIncidência destasDoençasIncidência e de Mortesde crianças por diarreiaem crianças menoresde 5 anos-Redução das mortes demenores de 5 anos em 50%- Redução da incidência dediarreias em 25%MISAUMOPH2.2.3 Promoção do Aleitamento materno comoalimento principal e mais seguro2.2.4 Informação e Comunicação sobre aimportância do Saneamento do Meio tratamento daÁgua29


2.3 Assegurar oacesso aosserviços deprevenção datransmissãovertical do do HIV(PTV) e aoTratamento comAntiretrovirais(TARV) à mãe e àscrianças2.3.1 Educação e Informação sobre o perigo detransmissão do HIV de mãe para filho e sobre asmedidas de prevenção2.3.2 Expansão dos serviços da PTV(aconselhamento e testagem da mãe, partoseguro, profilaxia com ARV para a mãe e para acriança, aconselhamento sobre a alimentação dacriança e seu seguimento)2.3.3 Disponibilização do acesso ao TARVRedução do número decriancas infectadas peloHIVRedução damortalidade porHIV/SIDA para a mãe epara as criançasTaxa de TransmissãoVertical do HIVTaxas de mortalidadepor HIV/SIDA na mulhere na criançaRedução da taxa detransmissão vertical do HIVpara menos de 25%Redução da taxa demortalidade por SIDA namulher e Criança para menosde _%MISAUCNCS2.3.5 Aconselhamento sobre formas alternativasao aleitamento materno e sobre a sua utilização,incluindo práticas de higiene apropriadas2.3.6 Disponibilização de alimentação alternativaao aleitamento materno para as famílias carentesRedução do número degrávidas infectadaspelo HIVRedução da prevalência doHIV na mulher grávida paramenos de 14,8%MISAU/CNCSMMAS2.3.7 Educação, Informação e Comunicação sobreo HIV/SIDA, formas de prevenção e de mudançade comportamentos de risco.30


2.4 Combater aMalária2.4.1 Educação das Famílias e comunidades sobrea importância do saneamento do meio no combateà malária2.4.2 Informação e Educação sobre a importânciado uso de redes mosqueteiras2.4.3 Acesso às redes mosquiterias,principalmente para as crianças e mulheresgrávidasReduzida a Incidênciada Malária e das Mortescausadas por estaDoençaPrevelência de Maláriae de Mortes causadaspela Malária- Aumento da proporção deCrianças entre os 0-59 mesesdormindo em Redesmosquiteiras Impregnadas deInsecticida- Aumento da Proporção deCrianças doentes quereceberam tratamentoapropriado contra a maláriaMISAUMICOA2.4.4 Realização de campanhas de pulverizaçãonas zonas de maior incidência de malária2.5 Incentivar asprácticasintegradas decuidados de saúde2.4.5 Promoção do acesso aos medicamentospara o tratamento da malaria de acordo com osprotocolos recomendados e educação sobre a suautilizaçào apropriada2.5.1 Capacitação de Agentes Comunitários deSaúde (ACS) para a educação e promoção dasfamílias e comunidades sobre práticas integradasde cuidados de saúdeAumentada a qualidadedos Cuidados de SaúdePrestados à CriançaCasos graves emcrianças, observadasnas UnidadesSanitárias (US)Diminuição de casos gravesem crianças, observadas nasUnidades Sanitárias (US)MISAU2.5.2 Formação de técnicos de saúde sobre aAtenção Integrada das Doenças de Infância (AIDI)Proporção de técnicosde saúde formados emAIDIAumento de US queimplementam a estratégia AIDI31


2.6 Aumentar adisponibilidade e oacesso àimunização contraas doençasinfantíspreveníveis pelavacinação2.6.1 Assegurar a disponibilidade e acesso àsvacinas contra a Tuberculose (BCG); Difteria,Tétano, Tosse Convulsa e Hepatite B (DPT/HepB); Sarampo (VAS) e Polio (OPV), para criançasmenores de 1 ano2.6.2 Assegurar a protecção da mulher grávida eda mulher em idade fértil contra o Tétano e,- Manutenção de níveiselevados de imunização- Reduzida incidênciade doenças Infantís emortalidade causadapor estas doenças,através da Imunização- Incidência dasdoenças preveníveispela vacinação;Mortalidade causadapor estas doenças- Cobertura vacinal de pelomenos 80% em cada distrito e90% à nível Nacional paratodos os antígenos,emcrianças menores de um anode idadeMISAU2.6. 2 Realizar campanhas de vacinação contra osarampo, se necessário, no âmbito da EstratégiaNacional e da Região Africana deControle/Eliminação do Sarampo2.6.3 Realizar campanhas de vacinação contra apólio, se necessário, no âmbito da EstratégiaNacional e da Região Africana de Erradicação daPoliomielite- Controle / Eliminaçãodo sarampo- Erradicação da Pólio- Incidência de casosde Tétano neonatalreduzida- Redução dos casos deSarampo em 90% dos níveisde 2004, até 2008- Redução de mortes causadaspelo sarampo em 95%- Erradicação da poliomiolite-0 casos reportados2.6.4 Realizar campanhas de vacinação contra oTétano abrangendo mulheres em idade fértil, emlocais de alto risco para esta doença, no âmbitoda Estratégia Nacional e da Região Africana deEliminação do Tétano Neonatal2.6.5 Promover o Parto higiênico e seguro atravésda capacitaçãp de parteiras tradicionais- Eliminação do TétanoNeonatal- Parteiras Tradicionaiscapacitadas para fazerparto seguro e higiénico- Eliminação do Tétano- 0casos reportados- Eliminação do TétanoNeonatal- 0 casos reportados2.6.6 Fornecer kits básicos a parteiras tradicionaisonde não existem serviços de saúdeconvencionais- Eliminação do TétanoNeonatal32


Objectivo Geral 3: Assegurar o Desenvolvimento Físico São e Harmonioso da CriançaOBJECTIVOESPECÍFICOACTIVIDADE RESULTADO INDICADOR META RESPONSABILIDADE3.1 Garantir o acesso a 3.1.1Mobilização das famílias para a produção e Assegurada a - Índices de malnutrição -Reduzir em 50% aMAgriuma dieta alimentar consumo de alimentos ricos em micronutrientes, Alimentação Segura na população em geral malnutrição severa eadequada / equilibrada tais como a batata-doce de polpa alaranjada e em qualidade, e em particular na moderada emMMAShortículas e uso de sal iodadoquantidade ecriançamenores de 5 anosnutricionalmenteMISAUequlibrada para todasMISAUas crianças e mulheresgrávidas3.2 Promover oAleitamento MaternoExclusivo até aos 6meses e complementaraté pelo menos 24meses3.1.2 Educação as famílias sobre asnecessidades nutricionais especiais da criança,especialmente a importância do leite maternoexclusivo e a introdução de alimentos adequadosna idade certa3.1.3 Atenção especial das necessidadesnutricionais das raparigas e mulheres, dado quemulheres cronicamente malnutridas tendem ater/dar à luz crianças com baixo peso3.1.4. Promoção do consumo do sal iodado3.2.1 Aprovação da Implementação do códigoInternacional de Comercialização dos Substitutosde Leite Materno3.2.2 Revisão e adequação da legislação queprotege a maternidade;3.2.3 Implementação da Iniciativa ‘Baby-FriendlyHospital’ (BFHI) para assegurar que todos oshospitais e maternidades se tornem centros depromoção e de apoio ao aleitamento maternoexclusivo, aplicação do código Internacional deComercialização dos Substitutos de Leite MaternoEstabelecidas ascondições necessáriaspara que as mãespossam amamentar osseus filhos semconstrangimentos-Ocorrência dedoenças causadas peladeficiência de Iodo,Vitamina A e AnemiaNutricionalRedução da Taxa debaixo peso à nascença(menos de 2,5kg) e deCrescimentoInsuficiente (CI)Pproporção de mãesque praticam oaleitamento maternoexclusivo- Diminuição das doençascausadas pela deficiência deIodo e reduzir em X% ascausadas pela deficiência deVitamina A e Anemia-Redução da taxa de baixopeso à nascença para menosde 7%Empoderamento de todasmulheres para aamamentação exclusiva dascrianças durante 6 meses epara a continuação daamamentação associada àalimentos complementares atéaos 24 mesesMISAU33


3.3 Comabter s osDistúrbios Causadospela Deficiência de Iodo3.3.1 Promoção da Iodização do Sal3.3.2 Educação das famílias e comunidades sobrea importância do consumo de Sal iodado3.3.3. mobilização da Indústria de modo a criarcapacidade para iodização do SalRedução das doençasCausadas pelaDeficiência de IodoElevação dos Níveisde Consumo de SalIodado- Aumento dos níveis deconsumo de sal iodado para90%-Aumentar a disponibilidadede sal iodado nas áreas maisremotas do País.MISAUMinistério daIndústria eComércio3.4.Combater aDeficiência de VitaminaA3.4.1 Garantia da disponibilidade e o acesso aosSuplementos de Vitamina A em todas asUnidades Sanitárias e Brigadas Móveis3.4.2 Educação das famílias e comunidades sobrea importância da Vitamina A3.4.3 Promoção do consumo de alimentos ricosem Vitamina A e outros micronutrientesatravésda Educação NutricionalRedução dasDeficiências deVitamina A e suasConsequênciasNnúmero de Criançasentre os 0-59 mesesque recebemSuplemento deVitamina ANúmero de Mulheresque recebem VitaminaA após o partoAumento dos Níveis deCobertura de Suplemento deVitamina A nas Crianças de 0-59 meses e nas mulheresapós o partoMISAU34


Objectivo Geral 4: Garantir a Maternidade SeguraOBJECTIVOESPECÍFICOACTIVIDADE RESULTADO INDICADOR META REPONSABILIDADE4.1 Promover oacesso aos cuidadosde saúde pelasmulheres grávidas4.1.1 Expansão das unidades sanitárias commaternidade para assegurar o atendimnto ao partonormal consulta prenatalMulheres Grávidas comAcesso a cuidados Prénatais,partos assistidospor pessoas-90% de Mulheres recebemassistência ante-natalMISAUqualificadas4.1.2 Expansão das unidades sanitárias commaternidade que prestam cuidados obstétricos deemergencia básicos para tratamento dascomplicações da gravidez e parto (COEm B)4.1.3 Expansão dos hospitais de referencia commaternidade que prestam cuidados obstétricos deemergencia completos para asssegurar otratamento das complicações referidas dasunidades básicas (COEm C)4.1.4 Recapacitação de parteiras tradicionais, quetenham contacto com unidade sanitária próximapara o atendimento das mulheres grávidas4.1.5 Educação/Informação das comunidadessobre a importância de ter o parto nas unidadessanitárias onde terão a presença de pessoalqualificados para a realização de partos4.1.6 Disponibilização de meios de transporte parao acesso rápido aos centros de saúde e referenciapara outros niveisProporção de Mulheresque recebem pelomenos uma consultaprénatal por pessoaqualificada (médico,enfermeiro, parteiratradicional)Taxa de cobertura departos institucionaisProporção denascimentos assitidospor pessoal qualificado(médico, enfermeiro)Número de Instituiçõesque oferecemassistência obstétricacompletaNúmero de Instituiçõesque oferecemassistência obstétricabásicaNumero dematernidades quebeneficiram de meiosde transporte(ambulancias)-Aumento da proporção denascimento assistidos porpessoal qualificado para 60%Aumento da taxa de coberturade partos institucionais para57%-4 instituições que oferecemCOEm B por 500.000habitamtes-1 instituição que ofereceCOEm C por 500.000habitamtes35


4.2 Garantir oacesso por todos oscasais a informaçãoe serviços para aprevenção degravidez precoce,não espaçada etardia, assim comopara a redução donúmero denascimentos4.2.1 Produção e disseminação de informaçãosobre os perigos de gravidez precoce, nãoespaçada e excessiva4.2.2 Informação e Educação de Jovens eadolescentes sobre métodos alternativos deprevenção da gravidez, tal como a abstinênciasexual4.2.3 Aquisição e distribução gratuíta deanticonceptivos em todas as unidades sanitáriasReduzidos os índicesde gravidez entreadolescentesReduzidos os índicesde gravidez de riscoProporção de gravidasentre as mulheres com15-24 anosTaxa de prevalencia douso de anticonceptivosnas adoloscentes ejóvensTaxa de prevalencia douso de anticonceptivosnas mulheres em idadefertil-X% de mulheres em uniãousam contraceptivos-120/1000 nascimentos entremulheres de 15-19 anos-Redução da taxa total defertilidade para 5.4MISAUMEC4.3 Reduzir a taxa deMortalidade Materna4.3.1 Expansão do acesso aos serviços deobstetricia que ofereçam com qualidade cuidadosobstétricos de emergenciaReduzidos os índicesde Mortalidade MaternaNúmero de mortes demulheres por causasrelacionadas com agravidez ou 42 dias pósa gravidez por 100.000nados vivos-Reduzida a taxa demortalidade materna para 350 /100.000MISAU36


Objectivo Geral 5: Garantir o Acesso a Água Potável e ao SaneamentoOBJECTIVO ESPECÍFICO ACTIVIDADES RESULTADO INDICADOR META RESPONSABILIDADE5.1 Garantir o AcessoUniversal ao Saneamento5.1.1 Expansão do acesso ainfraestruturas de saneamento,principalmente nas zonas rurais5.1.2 Criação e facilitação do acesso ainfraestruturas de saneamento público5.1.3 Informação e Educação dascomunidades, especialmente ascrianças nas escolas sobre a adopçãode comportamentos e práticas dehigiene apropriadas5.1.4 Mobilização das escolas para amanutenção de sistemas de casas debanho limpas e que garantam aprivacidade, especialmente dasraparigasMelhoradascondiçõessaneamentocomunidadesescolasasdenaseProporção dapopulação que usainstalações sanitáriasmelhoradas (ligaçãoa um colector público,uso de fossa céptica,latrina melhorada,latrina ventilada)Assumpção decomportamentos epráticas de higieneapropriadas,principalmente nasescolas-Aumento para 90%nas zonas urbanas e50% nas zonas ruraisa propo. dapopulação c/ acessoa saneamentoMOPHMISAUMICOAMEC37


5.2 Garantir o AcessoUniversal a Água Potável5.2.1 Expansão de infraestruturas eserviços de fornecimento de água,principalmente nas zonas rurais5.2.2 Promoção da participação dascomunidades na abertura, manutençãoe gestão de sistemas de fornecimentode água (Demand ResponsiveApproach)Reduzidas o índicede doenças causadaspelo acessodeficinete à águaProporção dapopulação comacesso a águapotável (torneira,furos, fotenáriospúblicos, poçosprotegidos)- Aumento daproporção dapopulação comacesso a águapotável para 90% naszonas urbanas e 50%nas zonas ruraisMOPH5.2.3 Promoção de práticas detratamento da água para o consumojunto das famíliasMICOA5.2.4 Prevenção da poluição das fontesde água resultante das actividadesindustriais através do estabelecimentode sistemas de tratamento do lixoindustrial, assim como de outro tipo delixo38


Objectivo Geral 6: Assegurar o Acesso Universal à Educação e a Actividades de LaserOBJECTIVO ESPECÍFICO ACTIVIDADE RESULTADO INDICADOR META RESPONSABILIDADE6.1 Expandir a RedeEscolar, especialmentenas zonas rurais6.1.1 Construção de salas de aulaspara o ensino básico e para o ensinosecundário geral no quadro do esforçopara o alcance da educação paratodosReduzido o númerode Crianças semvagas nas esolasTaxas Líquida deescolarização noEP1Taxa Líquida deEscolarização noEP1 de 95% e doMNED6.1.2 Associação da construção desalas de aulas à construção dehabitação para professores,especialmente nas zonas remotasTaxa de TransiçãoEP1-EP2Taxa de Transição97%6.1.3 Formação de professores pararesponder ao crescimento da redeescolar e cobrir as lacunas existentes39


6.2 Promover o acesso epermanência no ensinopelas crianças do sexofeminino6.2.1 Formação e recrutamento demais professores do sexo feminino enomeação de directores de esolas domesmo sexo6.2.2 Estabelecimento de bolsas deestudo que incetivem as raparigas amatricularem-se e permanecerem naescola6.2.3 Criação nas escolas umambiente favorável para as raparigas,como por exemplo construir e manterem condições de higiene aceitáveis decasas de banho femininasEliminadas asdiferenças entrerapazes eraparigasno acesso epermanência noensinoTaxas Líquida deescolarização deraparigas no EP1Taxa de Transiçãode Raparigas EP1-EP2TaxaLíquida deEscolarização noEP1 de 93%Taxa de Transiçãode 95%MNED6.2.4 Aplicação rigorosa das políticase medidas contra o assédio e abusosexual de menores nas escolas6.2.5 Mobilização das famílias ecomunidades sobre a importância daeducação da raparigas e contra oscasamentos prematuros40


6.3 Promover o acessodas crianças à EducaçàoPré-escolar6.3.1. Expansão do sistema deeducação pré-escolar formal6.3.2. Mobilização das empresas eoutras organizações a criareminstituições de ensino pré-escolar paraos filhos dos trabalhadores ou asubsidiarem a sua integração nosistema privado6.3.3. Mobilização e apoio técnico àscomunidades na criação de“escolinhas comunitárias”, assim comona formação dos educadoresCrianças preparadaspara uma integraçãorápida e fácil noensino primárioNúmero de criançascom acesso aoensino pré-escolar-5% das crianças darespectiva idade comacesso ao sistemaformal de ensino préescolar- Aumentar o númerode crianças nasescolinhascomunitáriasMMAS6.3.4. Mobilização das famílias ecomunidades para a produção demateriais didácticos recorrendo arecursos locais.41


6.4 Promover Actividadesde Laser para as crianças6.4.1 Criação de campos de fériasacessivos a todas as crianças6.4.2 Desenvolvimento de actividadesde massificação do desportoorientadas especialmente paracriançasCrianças com acessoa actividades dediversão e recreaçãosãsActividades de laserque contribuam parao desenvolvimentofísico e intelectualMECMMASMJD6.4.3 Construção em todos osmunicípios, vilas e cidades, parquesinfantís e de diversão para as crianças6.4.4 Estabelecimento de um quadrolegal e administrativo assim como aalocação de orçamento apropriadopara que a consideração de espaçospara parques e jardins e suamanutenção sejam uma prioridadedeno planeamento urbano6.4.5 Mobilização das comunidadespara a construção de parques infantisde baixo custo42


Objectivo Geral 7: Garantir a Assistência a Crianças em Risco de Exclusão SocialOBJECTIVO ESPECÍFICO ACTIVIDADE RESULTADO INDICADOR META RESPONSABILIDADE7.1 Integrar CriançasÓrfãs ou Abandonadas nafamília e na comunidade7.1.1 Sensibilização das famílias ecomunidades sobre os perigos doabandono de crianças7.1.2 Localização e identificação decrianças órfãs e abandonadas e quevivem sem nenhum amparo familiar depessoas adultas, incluindo os órfãosde vítimas do SIDA7.1.3 Mobilização das famílias ecomunidades para a integração socialdas crianças órfãs e abandonadas7.1.4 Criar condições para oatendimento das crianças órfãs ouabandonadas que não encontramfamília substituta ou de referência7.1.5 Assistência técnica, financeira emoral às famílias que integram ouservem de referência para as criançasórfãs e desamparadasReduzidos osfenómenos decirnaças de rua ouabandonadasCrianças órfãsintegradas num meiofamiliar onde possamcrescer de forma sãe harmoniosa com asalvaguarda dosseus direitos básicosX% de Criançasórfãs e abandonadasidentificadasintegradas emfamíliasMMASSOC. CIVIL43


7.2 Integrar Criançasprotadoras de deficiênciana família e nacomunidade e garantir oacesso a meios decompensação, incluindopróteses.7.2.1 Mobilizção e sensibilizar famíliase comunidades para a integração dascrianças portadoras de deficiência esue atendimento na comunidade7.2.2 Integração das criançasportadoras de deficiência no sistemaeducativo7.2.3 Capacitação de professores eoutros educadores para o atendimentodas necessidades especiais dascrianças portadoras de deficiênciaGarantidos osdireitos básicos dascrianças portadorasde deficiênciaCrianças portadorasde deficiênciacrescendo numambiente são eharmonioso e livre dequalquer forma dediscriminaçãocausada pela suacondiçãoX% de Criançasportadoras dedeficiênciaidenticadasintegradas emfamíliasMMASMEC7.2.4 Criação de condiçõesnecessárias para que as criançasportadoras de deficiência tenhamdisponibilidade e acesso a meios decompensação, incluindo proteses.MISAU44


7.3 Assegurar os DireitosBásicos das CriançasRefugiadas Acolhidas noPaís7.3.1 Identificação das criançasacomodadas nos campos derefugiadas e as que vivem fora dosmesmos, assim como fazer olevantantamento das suasnecessidades especiais7.3.2 Implementação de programasvisando a integração das criançasrefugiadas para responder àsnecessidades identificadas,especialmente nas áreas deeducação, saúde, acesso a ‘aguapotável e saneamento do meio e laserCrianças refugiadassocializadas e comacesso os serviçossociais básicosCrianças refugiadascrescendo numambiente são eharmonioso e livre dequalquer forma dediscriminaçãocausada pela suacondiçãoX% de Criançasrefugiadas comacesso aos serviçossociais básicasMMASMECNAR7.3.3 Promoção de acções que visama integração social das criançasrefugiadas no conjunto das criançasmoçambicanas7.3.4 Promoção de acções dereabilitação psico-social de criançasrefugiadas, principalmente paraaquelas afectadas pelo trauma daguerra e do processo de migração45


Objectivo Geral 8: Acesso à Informação e Participação na Tomada de Decisões sobre questões que Afectam o seu FuturoOBJECTIVO ESPECÍFICO ACTIVIDADE RESULTADO INDICADOR META RESPONSABILIDADE8.1 Propiciar o acesso àinformação apropriada àsCrianças8.1.1 Continuação dos esforços emincluir e aumentar programasespecializados para crianças emtodos os órgãos de informação coma participação das próprias crianças8.1.2 Utilização de meiosalternativos de informação taiscomo o teatro, cinema, etcdestinados às crianças e feitospelas próprias crianças,especialmente nas zonas rurais8.1.3 Expansão de rádioscomunitárias nas zonas rurais eincluir programas infantís comoforma de reduzir o fosso entre ascidades e o campo no que respeitaao acesso à informaçãoCrianças providas deconhecimentos decultura geraleinformadas sobre osassuntos do seuinteresseCrianças informadassobre as pectosfundamentaisrespeitantes ao seudesenvolvimentoAcesso à informaçãonas zonas urbanas eruraisGABINFOÓRGAOS DECOMUNICAÇÃOSOCIAL46


8.2 Proteger as crianças deinformação que possa serprejudicial ao seudesenvolvimento intelectuale físico são e harmonioso8.2.1 Revisão e estabelecimento demecanismos para forçar a aplicaçãorigorosa de legislação sobre aprotecção de menores contrainformação nociva, como aclassificação de filmes nas salas decinema, programas de televisão,etc.Crianças com acesso ainformação adequadaao seu nível dedesenvolvimentoCrianças protegidascontra informaçãonocivaGABINFOÓRGAOS DECOMUNICAÇÃOSOCIALMMCAS8.3 Criar Fóruns deConsultas de Crianças8.2.2 Sensibilização dos pais,encarregados de educação ecomunidades em geral sobre anecessidade de proteger ascrianças de informação que podeser prejudicial ao seudesenvolvimento8.3.1 Fortalecimento do parlamentoinfantil como fórum de debate dascrianças e mecanismo para veicularos seus problemas e interesses8.3.2 Promoção do associativismoinfanto-juvenil como forma departicipação das crianças e jovensno debate dos assuntos que lhesdizem respeitoParlamento infantilrealizado todos os anose com elevadaqualidade de debatesExistência efuncionamento doParlamento Infantil atodos os níveisNúmero deAssociações Infanto-JuvenisRealizadas duassessões anuais doParlamentoCriadas pelomenos 2Associações porprovínciaMMCAS47

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