10.07.2015 Views

Decreto nº 25.856, de 18 de maio de 2005 - Sedhab - Governo do ...

Decreto nº 25.856, de 18 de maio de 2005 - Sedhab - Governo do ...

Decreto nº 25.856, de 18 de maio de 2005 - Sedhab - Governo do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 3º Não será aceita escada com <strong>de</strong>grau em ângulo emlocais <strong>de</strong> reunião <strong>de</strong> público, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no Regulamento <strong>de</strong>Segurança Contra Incêndio e Pânico <strong>do</strong> DF, aprova<strong>do</strong> pelo<strong>Decreto</strong> nº 21.361 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000, em escolas,terminais <strong>de</strong> passageiros e hospitais. (NR)“(...).”Art. 99. A rampa para pe<strong>de</strong>stres obe<strong>de</strong>cerá aos parâmetrosmínimos estabeleci<strong>do</strong>s na Lei aqui regulamentada por este<strong>Decreto</strong> e, especialmente, ao disposto na Seção IV <strong>do</strong>Capítulo V – Da Acessibilida<strong>de</strong>, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s apessoas com dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção. (NR)Art. 100. A varanda na fachada da edificação e situadasobre os afastamentos mínimos obrigatórios <strong>do</strong> loteobe<strong>de</strong>cerá ao seguinte: (NR)“(...).”III - manterá altura livre mínima <strong>de</strong> <strong>do</strong>is metros e cinqüentacentímetros sob a varanda, medi<strong>do</strong>s a partir da sua faceinferior; (NR)“(...).”Parágrafo único. A varanda <strong>de</strong> que trata este artigo nãoterá sua área computada no cálculo da taxa máxima <strong>de</strong>construção ou <strong>do</strong> coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento e nem dataxa máxima <strong>de</strong> ocupação sen<strong>do</strong>, entretanto, incluída nocálculo da área total da construção. (NR)“(...).”Art. 103. Serão garanti<strong>do</strong>s nos prismas as dimensõesmínimas estabelecidas na Lei ora regulamentada em toda aaltura da edificação on<strong>de</strong> houver vão aera<strong>do</strong> e ilumina<strong>do</strong>por eles.§ 1º Para fins <strong>de</strong> dimensionamento <strong>do</strong> prisma <strong>de</strong> que trataeste artigo a altura da edificação será consi<strong>de</strong>rada a partir<strong>do</strong> pavimento mais baixo aera<strong>do</strong> e ilumina<strong>do</strong> pelo prismaaté atingir o exterior da edificação, garantida a seçãohorizontal igual ou superior.§ 2º O tratamento da superfície interna <strong>do</strong>s prismas <strong>de</strong> quetrata este artigo garantirá condições mínimas <strong>de</strong> higiene esalubrida<strong>de</strong> em toda a sua extensão e será especifica<strong>do</strong> noprojeto <strong>de</strong> arquitetura.§ 3º Consi<strong>de</strong>ram-se espaços exteriores os prismasfecha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> aeração e iluminação que possuam umalargura correspon<strong>de</strong>nte ao diâmetro <strong>de</strong> um círculo inscritosuperior à meta<strong>de</strong> da altura da edificação. (NR)Art. 103-A. O poço inglês que aten<strong>de</strong>r a mais <strong>de</strong> umsubsolo terá também exaustão por equipamento mecânico.Parágrafo único. O equipamento <strong>de</strong> que trata o caput nãoocupará área pública no nível <strong>do</strong> solo.“(...).”Art. 107. A loja po<strong>de</strong>rá ser aerada e iluminada por meio <strong>de</strong>vãos <strong>de</strong> acesso volta<strong>do</strong>s diretamente para o exterior ouvolta<strong>do</strong>s para circulação interna <strong>de</strong> uso comum, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queatenda o seguinte:I. a profundida<strong>de</strong> máxima será igual a uma vez e meia alargura proposta para a circulação;II. a distância máxima <strong>do</strong>s vãos <strong>de</strong> acesso será <strong>de</strong> quatrovezes a largura da circulação em relação a qualqueracesso <strong>do</strong> pavimento ou a qualquer prisma <strong>de</strong> aeração eiluminação.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!