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MINISTÉRIO DA FAZENDA TERCEIRO CONSELHO DE ...

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Processo nº : 10245.000685/96-81Acórdão nº : 303-33.693RELATÓRIORORAIMA REFRIGERANTES S/A, já devidamente qualificadanos autos, promoveu a importação de 7.044 (sete mil e quarenta e quatro) caixas derefrigerantes, marca Coca-Cola, contendo cada caixa 24 (vinte e quatro) latas de 295ml, através das Notas Fiscais números 009, 013, 052 e 057, modelo 1, emitidas porIMP. E EXP. MOTO MIL LT<strong>DA</strong>-ME, e posteriormente as comercializou, conformepode ser constatado no Livro de Registro de Entrada e no Livro de Registro deInventário, cujas fotocópias estão anexas nos autos.Após análise dos referidos documentos, constatou-se ser inexistentea empresa emitente das notas fiscais. A inscrição no Cadastro Geral de Contribuintesdo Ministério da Fazenda (CGC) número 83.907.915/0001-02, Inscrição Estadual naSecretaria de Fazenda do Estado de Roraima (SEFAZ/RR) número 240004838-1 eendereço sito a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2019-A, Bairro dos Estados, BoaVista/RR, pertencem à empresa MOTO MIL PEÇAS E SERVIÇOS LI<strong>DA</strong>-ME.A autorização para impressão de talonários números 0164/95 daERA/BV, de 23/10/95, constante no rodapé das mencionadas Notas Fiscais, foisegundo a SEFAZ/RR, concedida à empresa R.L. Oliveira-ME, CGC número00.401.973/0001-32, Inscrição Estadual número 24004968-1, e ainda de acordo comesse órgão, não existe e nunca existiu no Estado de Roraima, empresa registrada coma razão social IMP. E. EXP. MOTO MIL LT<strong>DA</strong>-ME.Foi constatado ainda, junto à empresa Moto Mil Peças e ServiçosLtda., que as Notas Fiscais números 009, 013, 052 e 057, ainda não foram utilizadas,permanecendo em branco nos talonários, conforme consta na fotocópia anexa aosautos.Segundo declaração prestada pela autuada, a mercadoria foiadquirida do Sr. Carlos Alberto Santos Leite. Em diligências efetuadas pelafiscalização, foi constatado que um dos advogados que representa a autuada perante aDRF/Boa Vista, Sr. Domingos Sávio Moura Rabelo, representa também as empresasC.A. Santos Leite e J. e C. Impo. Exp. Ltda., do qual são sócios os irmãos CarlosAlberto Santos Leite e Raimundo da Costa Leite Filho, pessoas envolvidas em váriosprocessos administrativos, junto à DRF/Boa Vista, relativamente a entrada irregularde mercadorias estrangeiras.Desta forma, foram consideradas falsas as Notas Fiscaisapresentadas, e portanto, inábeis para acobertar a entrada das mercadorias deprocedência estrangeira.2

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