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decreto nº 4.217 de 1º de dezembro de 2010. “institui o calendário ...

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DECRETO Nº <strong>4.217</strong>/2010 – fls. 04Parágrafo Único: As Diretorias responsáveis <strong>de</strong> cada área,diretamente relacionadas às datas constantes do quadro <strong>de</strong>ste artigo,provi<strong>de</strong>nciarão a realização <strong>de</strong> respectivos eventos, conforme disposições contidasnas Leis <strong>de</strong> suas instituições.Art. 5º. A aplicação <strong>de</strong>ste Decreto far-se-á sem prejuízo dasativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas essenciais, <strong>de</strong>vendo os órgãos competentes baixarnormas a respeito.Art. 6º.Art. 7º.Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura do Município <strong>de</strong> Cajamar, <strong>1º</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2010.</strong>DANIEL FERREIRA DA FONSECAPrefeito MunicipalConferido, numerado e datado neste Departamento, na forma regulamentar.Publicado no Paço Municipal nos termos do artigo 102 da Lei Orgânica doMunicípio <strong>de</strong> Cajamar, mediante afixação no local <strong>de</strong> costume, no primeiro diado mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do ano <strong>de</strong> dois mil e <strong>de</strong>z.LEONILDA FERNANDES GIRONDepartamento Técnico Legislativo

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