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decreto nº 4.217 de 1º de dezembro de 2010. “institui o calendário ...

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DECRETO Nº <strong>4.217</strong> DE <strong>1º</strong> DE DEZEMBRO DE <strong>2010.</strong>“INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS EPONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕESPÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, PARAO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.DANIEL FERREIRA DA FONSECA, Prefeito do Município <strong>de</strong>Cajamar, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, e especialmenteas contidas no artigo 86, inciso VIII da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong> Cajamar, eConsi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se reunir o elenco <strong>de</strong> datas em quenão haverá expediente nas repartições municipais, conforme prevê a legislaçãoaplicável;Consi<strong>de</strong>rando a instituição, no País, pelos diversos setores <strong>de</strong>produção, dos chamados “feridos prolongados”, dando ensejo a significativasausências <strong>de</strong> servidores; eConsi<strong>de</strong>rando ainda, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se resguardar o interessepúblico e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos, que não po<strong>de</strong>msofrer solução <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r aos anseios da operosa classe dofuncionalismo municipal.D E C R E T A:Art. <strong>1º</strong>. Fica instituído o Calendário <strong>de</strong> Feriados do Município <strong>de</strong>Cajamar, <strong>de</strong> que trata a Lei <strong>nº</strong> 532/84, o Estadual e Fe<strong>de</strong>ral, bem como os PontosFacultativos dias <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> expediente nas repartições da Prefeitura doMunicípio <strong>de</strong> Cajamar, no exercício <strong>de</strong> 2010, conforme quadro que segue:FERIADOS MUNICIPAIS (Lei Municipal <strong>nº</strong> 532/84)DATA DIA DA SEMANA DENOMINAÇÃO20 <strong>de</strong> janeiro quinta-feira Dia <strong>de</strong> São Sebastião“Padroeiro da Cida<strong>de</strong>”18 <strong>de</strong> fevereiro sexta-feira Aniversário da Cida<strong>de</strong>22 <strong>de</strong> abril sexta-feira Paixão <strong>de</strong> Cristo23 <strong>de</strong> junho quinta-feira Corpus Christi


DECRETO Nº <strong>4.217</strong>/2010 – fls. 02FERIADOS NACIONAIS (Lei <strong>nº</strong> 10.607/02)DATA DIA DA SEMANA DENOMINAÇÃO<strong>1º</strong> <strong>de</strong> Janeiro sábado Confraternização Universal21 <strong>de</strong> Abril quinta-feira Tira<strong>de</strong>ntes<strong>1º</strong> <strong>de</strong> maio domingo Dia Mundial do Trabalho07 <strong>de</strong> setembro quarta-feira In<strong>de</strong>pendência do Brasil12 <strong>de</strong> outubro quarta-feira Consagração a Nossa SenhoraAparecida - “Padroeira doBrasil”02 <strong>de</strong> novembro quarta-feira Dia <strong>de</strong> Finados15 <strong>de</strong> novembro terça-feira Dia da Proclamação daRepública25 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro domingo NatalFERIADO CIVIL (Lei Estadual <strong>nº</strong> 9.497/97)DATA DIA DA SEMANA DENOMINAÇÃO09 <strong>de</strong> julho sábado Revolução Constitucionalista <strong>de</strong>1932PONTOS FACULTATIVOSDATA DIA DA SEMANA DENOMINAÇÃO21 <strong>de</strong> janeiro sexta-feira Suce<strong>de</strong> – Dia <strong>de</strong> “SãoSebastião” Padroeiro da Cida<strong>de</strong>07 e 08 março segunda e terça-feira Carnaval24 <strong>de</strong> junho sexta-feira Suce<strong>de</strong> – Corpus Christi28 <strong>de</strong> outubro sexta-feira Em comemoração ao DiaConsagrado ao Servidor Público14 <strong>de</strong> novembro segunda-feira Antece<strong>de</strong> – Proclamação daRepúblicaArt. 2º. O Calendário <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste Decreto, po<strong>de</strong>rásofrer alterações, caso ocorram novas <strong>de</strong>finições relacionadas a feriados.


DECRETO Nº <strong>4.217</strong>/2010 – fls. 03Art. 3º. As repartições públicas cujos servidores exerçam suasfunções em regime <strong>de</strong> revezamento e <strong>de</strong> plantão, consi<strong>de</strong>rados como serviçosessenciais, terão expediente normal nas datas mencionadas no artigo <strong>1º</strong> <strong>de</strong>steDecreto.Art. 4º. São datas comemorativas, não se tratando <strong>de</strong> feriado,com exceção do Dia do Professor que trata-se <strong>de</strong> feriado escolar nosestabelecimentos <strong>de</strong> ensino da re<strong>de</strong> municipal:DATAS COMEMORATIVASDIA CONSAGRAÇÃO LEGISLAÇÃO22 <strong>de</strong> março Dia da Água Lei <strong>nº</strong> 1.203/0614 <strong>de</strong> maio Dia Municipal em homenagem a Luta dos Lei <strong>nº</strong> 1.400/10Pelegos e Queixadas18 <strong>de</strong> maio Semana <strong>de</strong> Combate a Pedofilia e Lei <strong>nº</strong> 1.399/10Violência contra menores1 a 7 <strong>de</strong> junho Semana do Meio Ambiente Lei <strong>nº</strong> 1.204/0625 <strong>de</strong> julho Dia da Cultura e da Paz Lei <strong>nº</strong> 1.093/03“Ban<strong>de</strong>ira da Paz”1ª semana <strong>de</strong>Semana do Idoso Lei <strong>nº</strong> 1.006/00setembro4 <strong>de</strong> outubro Dia <strong>de</strong> Proteção aos Animais Lei <strong>nº</strong> 1.347/0910 <strong>de</strong> outubro Dia do Guarda Municipal Lei <strong>nº</strong> 1.105/03<strong>1º</strong> <strong>de</strong> outubro Dia Municipal <strong>de</strong> Conscientização da Lei <strong>nº</strong> 1.401/10Violência contra a Pessoa Idosa15 <strong>de</strong> outubro Dia do Professor Lei Complementar<strong>nº</strong> 067/05 em seuart. 3228 <strong>de</strong> outubro Dia do Servidor Público Lei Complementar<strong>nº</strong> 064/05 em seuart. 22614 <strong>de</strong> novembro Dia da Prevenção e do Controle <strong>de</strong> Lei <strong>nº</strong> 1.398/10Diabetes20 <strong>de</strong> novembro Dia Municipal da Consciência Negra Lei <strong>nº</strong> 1.264/07<strong>1º</strong> Domingo <strong>de</strong>Dia do Evangelho Lei <strong>nº</strong> 943/97Dezembro“Concurso Miss e Mister Melhor Ida<strong>de</strong>” Lei <strong>nº</strong> 1.413/10


DECRETO Nº <strong>4.217</strong>/2010 – fls. 04Parágrafo Único: As Diretorias responsáveis <strong>de</strong> cada área,diretamente relacionadas às datas constantes do quadro <strong>de</strong>ste artigo,provi<strong>de</strong>nciarão a realização <strong>de</strong> respectivos eventos, conforme disposições contidasnas Leis <strong>de</strong> suas instituições.Art. 5º. A aplicação <strong>de</strong>ste Decreto far-se-á sem prejuízo dasativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas essenciais, <strong>de</strong>vendo os órgãos competentes baixarnormas a respeito.Art. 6º.Art. 7º.Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura do Município <strong>de</strong> Cajamar, <strong>1º</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2010.</strong>DANIEL FERREIRA DA FONSECAPrefeito MunicipalConferido, numerado e datado neste Departamento, na forma regulamentar.Publicado no Paço Municipal nos termos do artigo 102 da Lei Orgânica doMunicípio <strong>de</strong> Cajamar, mediante afixação no local <strong>de</strong> costume, no primeiro diado mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do ano <strong>de</strong> dois mil e <strong>de</strong>z.LEONILDA FERNANDES GIRONDepartamento Técnico Legislativo

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