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Cartilha de Conscientização Ambiental - Bunge

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<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>ÍndicePrefácio................................................................................ 071- Introdução............................................................................ 082- Por que agora precisamos <strong>de</strong>Leis Ambientais mais rígidas?.............................................113- O Estado do Paraná............................................................ 123.1- Bioma Floresta Ombrófila Densa...................................... 143.2- Bioma Floresta Ombrófila Mista........................................ 163.3- Bioma Floresta Estacional Semi<strong>de</strong>cidual......................... 183.4- Área <strong>de</strong> Campos Naturais.................................................. 214- O que é o Meio Ambiente?............................................... 235- O que é a Lei?..................................................................... 245.1- Legislação Florestal............................................................ 275.1.1- Área <strong>de</strong> Preservação Permanente.................................. 285.1.2- Reserva Legal..................................................................... 386- Uso e Manejo dos Recursos Florestais.......................... 547- Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação............................................... 607.1- Áreas <strong>de</strong> Proteção <strong>Ambiental</strong>(APA)...................................................................................... 617.2- Reserva Particular do Patrimônio Natural(RPPN).................................................................................. 628- Outorga <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong> Recursos Hídricos........................... 639- Serviços Ambientais........................................................... 6523


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>9.1- Alternativas <strong>de</strong> Pagamento por ServiçosAmbientais (objetos <strong>de</strong> pagamento).............................. 699.2- Um exemplo <strong>de</strong> sucesso.................................................. 7210- Boas Práticas Agrícolas..................................................... 7410.1- Manejo e conservação do solo........................................ 7410.2- Plantio direto........................................................................ 76<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong>Conscientização<strong>Ambiental</strong>10.3- Otimização do uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas.................. 7810.4- Manejo integrado <strong>de</strong> pragas e doenças........................ 7910.5- Rotação <strong>de</strong> culturas........................................................... 8010.6- Consórcios agrícolas.......................................................... 8111- Terminologia <strong>Ambiental</strong>..................................................... 8212- Referências Bibliográficas................................................. 92Créditos................................................................................ 9545


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>Lavoura Consorciadacom a Vegetação Nativa.PrefácioEsta cartilha é dirigida a aqueles que <strong>de</strong>senvolvem suasativida<strong>de</strong>s diárias no campo e que tem na agricultura epecuária seu principal meio <strong>de</strong> sobrevivência. Ela buscatransformar as mentes na complicada relação entre osetor agrícola, o homem do campo e o po<strong>de</strong>r público. Fazuma releitura da legislação ambiental vigente, procurandoesclarecer o funcionamento dos mecanismos <strong>de</strong> proteçãoexistentes e apontando para as novas oportunida<strong>de</strong>s quesurgem, diante do atual quadro mundial.67


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>2- Por que agora precisamos <strong>de</strong>Leis Ambientais mais rígidas?Devemos sempre lembrar que o Planeta Terra é umorganismo vivo, que funciona <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um sistemaorgânico equilibrado, assim como nós, seres humanossaudáveis. Os rios equivalem às nossas veias e artérias, osolo à nossa pele, o clima à nossa temperatura corpórea e,assim por diante.Fazendo uma simples comparação, nós, quando somoscrianças e adolescentes, precisamos ingerir gran<strong>de</strong>squantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alimento para crescer e formar nossocorpo. Porém, quando chegamos à ida<strong>de</strong> adulta,se continuarmos a nos alimentar da mesma forma,comendo as mesmas quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comida, vamosficar gordos, diabéticos e sofrer as consequências <strong>de</strong>stecomportamento ina<strong>de</strong>quado, tais como: ataques cardíacos,falências dos órgãos até a morte do organismo.1011


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>3.1- Bioma Floresta Ombrófila DensaVulgarmente conhecido como “Mata Atlântica”, écaracterizado por ser coberto pela vegetação que sofre ainfluência dos ventos do Oceano Atlântico. Possui uma ricae <strong>de</strong>nsa vegetação que cobre <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Zona Costeira até aSerra do Mar. Com sua topografia geralmente aci<strong>de</strong>ntada,tem como principais ativida<strong>de</strong>s a horticultura e a fruticultura,entre outros cultivos típicos da região litorânea. É um doslocais com florestas melhor preservadas do Estado.Mata Atlântica1415


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>3.2- Bioma Floresta Ombrófila MistaTambém conhecido como “Floresta <strong>de</strong> Araucária”, écaracterizado pela presença do pinheiro araucária, dacanela imbuia e da erva-mate, entre outras espécies <strong>de</strong> altovalor comercial. Este bioma, forneceu matéria-prima para apróspera indústria ma<strong>de</strong>ireira paranaense do século passado.A região, que teve sua cobertura florestal drasticamentereduzida e substituída por plantios <strong>de</strong> florestas exóticas <strong>de</strong>pinus, e outras culturas agrícolas, hoje abriga alguns dosmunicípios mais pobres do Paraná.Araucária1617


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>Milho e Trigo - Campos Naturais3.4- Área <strong>de</strong> Campos NaturaisÉ caracterizada por ocorrer em áreas planas, altitu<strong>de</strong>selevadas (superior a 1.000 metros), em solos rasose com ocorrência <strong>de</strong> baixas temperaturas. Por estascaracterísticas, gran<strong>de</strong> parte <strong>de</strong> suas áreas hoje se encontracoberta por pastos e culturas agrícolas temporárias, comoas plantações <strong>de</strong> soja e trigo da região <strong>de</strong> Guarapuava.Formação também característica da região <strong>de</strong> campossão os <strong>de</strong>nominados “capões”, que apresentam umavegetação baixa, em função do solo raso e com disposiçãopredominantemente circular, dispersas principalmente pelosPlanaltos <strong>de</strong> Curitiba e Guarapuava.Em outras regiões é difícil a caracterização das áreas emfunção da forte influência antrópica, como a implantação <strong>de</strong>centros urbanos, a exemplo <strong>de</strong> Curitiba.2021


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>4- O que é o Meio Ambiente?O meio ambiente é o local em que vivem os seres humanose outras espécies animais e vegetais, fornecendo suportepara a manutenção da vida. As plantas, os animais, a água,a terra, o ar e outros seres, vivem em constante interação,on<strong>de</strong> as reações sempre funcionam em ca<strong>de</strong>ia. Assim, umdano sobre um rio acaba se refletindo sobre toda a baciahidrográfica e, assim por diante.2223


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>5- O que é a Lei?Algumas questões importantes que <strong>de</strong>vemoslembrar:Leis são normas criadas pelos governospara regular as relações entre as pessoas nasocieda<strong>de</strong>, impondo limites no comportamentoe na forma <strong>de</strong> agir. Deve refletir os anseios dacoletivida<strong>de</strong> e os <strong>de</strong>sejos dos cidadãos, nabusca <strong>de</strong> uma melhor qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida.As leis ambientais, surgiram a partir domomento em que os homens passaram aconsi<strong>de</strong>rar o meio ambiente como um valorimportante, para ser protegido pela socieda<strong>de</strong>.• A lei é como um organismo vivo, que nasce, se<strong>de</strong>senvolve e morre num <strong>de</strong>terminado espaço e período<strong>de</strong> tempo. Portanto, temos leis vigentes (vivas) e superadas(mortas).• As leis variam no tempo e no espaço, <strong>de</strong> acordo com asdiferentes situações.No Brasil, as primeiras leis especificamente ambientaissurgiram a partir da segunda meta<strong>de</strong> do Século XX. Porém,sua consagração ocorreu em 1988, com a promulgaçãoda Constituição Fe<strong>de</strong>ral Brasileira que, em seu artigo 225,<strong>de</strong>termina que:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem <strong>de</strong> uso comum dopovo, essencial a sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, incumbindo acoletivida<strong>de</strong> e ao po<strong>de</strong>r público o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> preservá-lo paraas gerações presentes e futuras.2425


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>Assim, a Constituição <strong>de</strong>termina que o meio ambiente éessencial para todos e, portanto, seu uso <strong>de</strong>ve respeitar oslimites impostos em <strong>de</strong>fesa dos interesses da socieda<strong>de</strong>.O que não estiver expressamente proibido por lei po<strong>de</strong> serfeito, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, respeitados os limites da boa convivência.Existem ainda outras leis fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais,cada uma atuando <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua competência, e regulandoa relação entre o homem e o ambiente nas esferasnacional, regional e local, respectivamente.A ativida<strong>de</strong> rural está sujeita a estas normas citadas. Algunsdiplomas influenciam mais diretamente estas ativida<strong>de</strong>s, osquais serão abordados a seguir.5.1- Legislação FlorestalO Código Florestal Brasileiro <strong>de</strong>termina que as florestasexistentes no território nacional e as <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong>vegetação, úteis às terras que revestem, são bem <strong>de</strong>interesse comum a todos os habitantes do País, exercendoseos direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, com as limitações que alegislação em geral e, especialmente esta lei, estabelecem.Deste modo, é importante lembrar que o direito <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong> não é absoluto, cabendo ao proprietáriozelar pela preservação das florestas. Esta regra vale parao agricultor e também para aqueles que <strong>de</strong>senvolvemativida<strong>de</strong>s ligadas à indústria, ao comércio e ao transporte<strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira.Além disso, esta lei cria dois instrumentos importantespara a conservação do ambiente, que são as áreas <strong>de</strong>preservação permanente, que alguns conhecem comomata ciliar, e as áreas <strong>de</strong> reserva legal.2627


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>5.1.1- Área <strong>de</strong> PreservaçãoPermanenteÉ consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> preservação permanente, uma áreacoberta ou não por vegetação nativa, com a função <strong>de</strong>conservar os recursos hídricos, a paisagem, os solos, asplantas e os animais e assegurar o bem-estar das populaçõeshumanas.O art. 2º <strong>de</strong>screve as florestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>preservação permanente, <strong>de</strong>ntre as quais aquelas situadasao longo dos rios e cursos d’água, ao redor das lagoas, lagosou reservatórios <strong>de</strong> águas naturais ou artificiais, em locais comtopografia aci<strong>de</strong>ntada. O art.30, por sua vez, protege áreasque <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> um ato do Po<strong>de</strong>r Público para <strong>de</strong>clará-las<strong>de</strong> preservação permanente, consi<strong>de</strong>rando o interesse daadministração para a proteção do meio ambiente.O art. 2º do Código <strong>de</strong>screve <strong>de</strong>talhadamente as áreasque têm a função <strong>de</strong> proteção dos mananciais e das águasem geral, e <strong>de</strong>termina que, consi<strong>de</strong>ram-se <strong>de</strong> preservaçãopermanente, as florestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetaçãonatural situadas:a) ao longo dos rios ou <strong>de</strong> qualquer curso d’água, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>o seu nível mais alto em faixa marginal, cuja largura mínimaseja:I - <strong>de</strong> 30 m (trinta metros) para os rios <strong>de</strong> menos <strong>de</strong> 10 m(<strong>de</strong>z metros) <strong>de</strong> largura;II - <strong>de</strong> 50 m (cinquenta metros) para os rios e córregos quetenham <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) a 50 m (cinquenta metros) <strong>de</strong> largura;III - <strong>de</strong> 100 m (cem metros) para os rios que tenham <strong>de</strong> 50(cinquenta) a 200 m (duzentos metros) <strong>de</strong> largura;IV - <strong>de</strong> 200 m (duzentos metros) para os rios que tenham<strong>de</strong> 200 (duzentos) a 600 m (seiscentos metros) <strong>de</strong> largura;V - <strong>de</strong> 500 m (quinhentos metros) para os cursos d’águaque tenham largura superior a 600 m (seiscentos metros);b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’águanaturais ou artificiais;c) nas nascentes, ainda que não permanentes e nos olhosd’água, qualquer que seja a sua situação topográfica,num raio mínimo <strong>de</strong> 50 m (cinquenta metros) <strong>de</strong> largura,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da topografia;2829


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>Ao tratar da proteção do solo, a lei dispõe que tambémsão áreas <strong>de</strong> preservação permanente aquelas situadasno topo <strong>de</strong> morros, montes, montanhas e serras. Aindaaquelas áreas aci<strong>de</strong>ntadas, nas encostas ou partes <strong>de</strong>stas,com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> superior a 450, equivalente a 100% na linha<strong>de</strong> maior <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> e em altitu<strong>de</strong> superior a 1.800 m (mil eoitocentos metros), qualquer que seja a vegetação.De forma resumida, <strong>de</strong>vemos lembrar que as áreas <strong>de</strong>preservação permanente têm três finalida<strong>de</strong>s principais,que são: a proteção dos recursos hídricos e mananciais;a proteção física dos solos e uma ênfase à proteção davegetação e da biodiversida<strong>de</strong>.3031


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>O art. 3º da lei permite que o Po<strong>de</strong>r Público (prefeituras,governos estaduais ou fe<strong>de</strong>ral) <strong>de</strong>clare <strong>de</strong> preservaçãopermanente as florestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetaçãonatural, <strong>de</strong>stinadas a fins específicos como:a) a atenuar a erosão das terras;b) a fixar as dunas;c) a formar faixas <strong>de</strong> proteção ao longo <strong>de</strong> rodovias eferrovias;d) a auxiliar a <strong>de</strong>fesa do território nacional a critério dasautorida<strong>de</strong>s militares;e) a proteger sítios <strong>de</strong> excepcional beleza ou <strong>de</strong> valorcientífico ou histórico;f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados <strong>de</strong>extinção;g) a manter o ambiente necessário à vida das populaçõessilvícolas;h) a assegurar condições <strong>de</strong> bem-estar público.Nestes casos, o ato <strong>de</strong>ve ser justificado tecnicamente, epo<strong>de</strong>rá dar direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização ao proprietário que fordiretamente afetado.Quanto ao uso das florestas <strong>de</strong> preservação permanente,o art. 22 do Código Florestal <strong>de</strong>termina que É PROIBIDO,mesmo aos proprietários, cortar árvores em florestasprotetoras ou remanescentes, ainda que a floresta estejase regenerando, sem licença prévia da autorida<strong>de</strong> florestalcompetente.O Código Florestal <strong>de</strong>termina que, nas terras<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> privada, on<strong>de</strong> seja necessário oreflorestamento <strong>de</strong> preservação permanente, o GovernoFe<strong>de</strong>ral po<strong>de</strong>rá fazer o plantio sem a obrigação <strong>de</strong><strong>de</strong>sapropriar.A retirada da vegetação em área <strong>de</strong> preservaçãopermanente, somente po<strong>de</strong>rá ser autorizada em caso <strong>de</strong>utilida<strong>de</strong> pública, como a construção <strong>de</strong> uma ponte parauma estrada pública municipal, por exemplo. Este corte<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização do órgão ambiental competenteque, em caso positivo, indicará quais as medidas que<strong>de</strong>vem ser adotadas pelo produtor, a fim <strong>de</strong> diminuir osimpactos ou compensar pelos danos.3233


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>É permitida a entrada <strong>de</strong> pessoas e animaisnas áreas <strong>de</strong> preservação permanente?O i<strong>de</strong>al é que essas áreas fiquem isoladas, com a menorinterferência humana ou animal possível. No caso emque houver pasto ao lado das áreas <strong>de</strong> preservaçãopermanente, estes locais <strong>de</strong>vem ser cercados para evitaro ingresso dos animais nestas florestas e o pisoteio davegetação. Porém, a própria lei, alterada pela MP 2.166-67/2001 assegura que é permitido o acesso <strong>de</strong> pessoase animais às áreas <strong>de</strong> preservação permanente paraobtenção <strong>de</strong> água, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não exija a retirada davegetação nativa e não comprometa seu crescimento,nem sua manutenção a longo prazo.3435


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>Sou obrigado a <strong>de</strong>ixar uma faixa <strong>de</strong>preservação permanente nas margensdo lago artificial ou <strong>de</strong> um tanque <strong>de</strong>piscicultura, em minha proprieda<strong>de</strong>?A lei diz que sim, pois são consi<strong>de</strong>radas áreas <strong>de</strong>preservação permanente, as áreas das margens dosreservatórios artificiais. Estas áreas variam <strong>de</strong> acordo com o<strong>de</strong>stino e o tamanho dos reservatórios, e <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> nomínimo:• 100 metros para os reservatórios artificiais situados emáreas rurais;• 15 metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais <strong>de</strong>geração <strong>de</strong> energia elétrica com até 10 hectares;• 15 metros, no mínimo, para reservatórios artificiaislocalizados em área rural, não utilizados em abastecimentopúblico ou geração <strong>de</strong> energia elétrica, com até 20 hectares<strong>de</strong> superfície.As áreas com tanques <strong>de</strong>stinados à ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pisciculturapo<strong>de</strong>m ter uma área limpa, <strong>de</strong>stinada às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tratamento e manejo dos animais.Finalmente, <strong>de</strong>vemos lembrar que a lei trata <strong>de</strong> áreas<strong>de</strong> preservação permanente e não <strong>de</strong> florestas <strong>de</strong>preservação permanente.Isto porque, a norma cuida do ambiente como um todo,e não apenas <strong>de</strong> florestas. Assim, mesmo aqueles locaisque não são mais cobertos por vegetação, não per<strong>de</strong>ma obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> preservação. Por exemplo, umterreno às margens <strong>de</strong> um rio que é <strong>de</strong>smatado pelo seuproprietário não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> seruma área <strong>de</strong> preservaçãopermanente e, o proprietário,fica ainda obrigado a restaurara vegetação. Da mesmaforma, uma área com<strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> acentuada, queé alvo <strong>de</strong> um incêndio naturalou criminoso, não per<strong>de</strong> seucaráter principal e sujeita aindao proprietário a recuperar olocal, <strong>de</strong>ntro das condiçõesmais a<strong>de</strong>quadas para oambiente.3637


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>5.1.2- Reserva LegalA reserva legal é uma área coberta por vegetação nativaque <strong>de</strong>ve ser mantida em cada proprieda<strong>de</strong> rural, fora asáreas <strong>de</strong> preservação permanente, necessárias para amanutenção da biodiversida<strong>de</strong>, conservação dos recursosnaturais e para o abrigo e proteção dos animais e plantasnativas da região.Foi instituída no primeiro Código Florestal do Brasil em 1934,e o proprietário era obrigado a reservar uma parte da áreatotal da proprieda<strong>de</strong> com cobertura florestal, não po<strong>de</strong>ndoali realizar o corte raso.A Lei 4.771 <strong>de</strong> 1965 <strong>de</strong>termina que, no Estado do Paraná,toda proprieda<strong>de</strong> rural <strong>de</strong>ve manter uma área mínima <strong>de</strong>20% da área total como reserva legal, além das áreas<strong>de</strong>ixadas como preservação permanente.<strong>de</strong> plantas medicinais ou ornamentais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, suaextração não provoque uma alteração muito intensa nafloresta. No entanto, É PROIBIDO o corte raso e o manejoflorestal <strong>de</strong> alto impacto.O simples abandono da área, po<strong>de</strong> implicar na regeneraçãonatural e, consequentemente, na formação <strong>de</strong> novafloresta. Nos casos em que houver necessida<strong>de</strong>, oproprietário é obrigado a reflorestar recompondo a reservalegal <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong> com o plantio, a cada três anos, <strong>de</strong>no mínimo 1/10 (um décimo) da área total necessária.Nas pequenas proprieda<strong>de</strong>s rurais, com áreas <strong>de</strong> até 50ha (cinquenta hectares) no Paraná, po<strong>de</strong>rão ser contadoscomo reserva legal, além das florestas naturais, os pomarescom frutíferas, plantas ornamentais ou plantios <strong>de</strong> pinus eeucaliptos.Na reserva legal, a vegetação <strong>de</strong>ve ser mantida para aconservação da biodiversida<strong>de</strong>. É permitido o uso dosrecursos naturais, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos emlei. Nestas áreas po<strong>de</strong> ser feita, por exemplo, a retirada3839


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>É importante lembrar que a lei <strong>de</strong>termina que a área<strong>de</strong> reserva legal <strong>de</strong>verá ser averbada à margem dainscrição <strong>de</strong> matrícula do imóvel, no registro <strong>de</strong> imóveiscompetente, sendo proibida a mudança <strong>de</strong> seu uso,mesmo nos casos <strong>de</strong> venda, <strong>de</strong>smembramento,herança ou doação da área. Assim, se alguém comprauma área com reserva legal averbada, não po<strong>de</strong> maiscortar aquela floresta preservada, por mais que exceda20% do total da sua área.On<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve estar a reserva legal em minhaproprieda<strong>de</strong>?O local será escolhido pelo proprietário, mas <strong>de</strong>ve seraprovado pelo IAP. Esta área <strong>de</strong>ve estar preferencialmentenuma área que já tenha floresta, próxima a áreas <strong>de</strong>preservação permanente ou outras florestas, com oobjetivo <strong>de</strong> formar corredores <strong>de</strong> biodiversida<strong>de</strong>.No processo <strong>de</strong> aprovação do local <strong>de</strong>vem serconsi<strong>de</strong>rados, principalmente, o plano <strong>de</strong> bacia hidrográficae a proximida<strong>de</strong> com outra reserva legal, área <strong>de</strong>preservação permanente, unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação ououtra área legalmente protegida.A área escolhida e aprovada pelo órgão ambiental, <strong>de</strong>veser averbada e, após este ato, sua localização só po<strong>de</strong>ráser alterada em casos <strong>de</strong> extrema necessida<strong>de</strong>, com umamelhora clara do ponto <strong>de</strong> vista ambiental.4041


Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> distribuição correta das áreas em umaProprieda<strong>de</strong> <strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização Rural. <strong>Ambiental</strong>4243


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>Como <strong>de</strong>vo fazer se minha proprieda<strong>de</strong>não tem floresta nativa para ser averbadacomo reserva legal?Naqueles casosem que a tipologiaoriginária é <strong>de</strong>floresta, o CódigoFlorestal Brasileiropermite que oproprietário da terraadote algumasalternativas para arecomposição, quepo<strong>de</strong>m ser: o plantio<strong>de</strong> árvores nativas,o abandono <strong>de</strong> umaárea ou o plantio <strong>de</strong>espécies exóticas,para o pequenoprodutor rural,consorciadas comnativas. Po<strong>de</strong>rãoser utilizadasespécies exóticas,consorciadas com4445


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>partir <strong>de</strong> cada margem dos rios que compõe os corredores<strong>de</strong> biodiversida<strong>de</strong>) não po<strong>de</strong>rão receber reserva legal emcompensação, mas po<strong>de</strong>rão ce<strong>de</strong>r em qualquer estágio <strong>de</strong>regeneração.As áreas <strong>de</strong> preservação permanente, tanto do imóvelce<strong>de</strong>nte como o recebedor da reserva legal, <strong>de</strong>vem estarpreservadas ou em processos <strong>de</strong> recomposição, e a área<strong>de</strong> reserva legal a ser cedida <strong>de</strong>ve, obrigatoriamente, serconstituída <strong>de</strong> vegetação nativa primária ou secundária, emestágio médio ou avançado <strong>de</strong> regeneração.O projeto <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong>verá ser submetido àaprovação pelo órgão ambiental estadual competente,e po<strong>de</strong> ser implementado mediante o arrendamento <strong>de</strong>área sob regime <strong>de</strong> servidão florestal ou reserva legal, ouaquisição <strong>de</strong> cotas <strong>de</strong> reserva florestal.Finalmente, cabe lembrar que o proprietário rural po<strong>de</strong>ráser <strong>de</strong>sonerado da obrigação <strong>de</strong> reflorestar, mediante adoação ao órgão ambiental competente, <strong>de</strong> área localizadano interior <strong>de</strong> Parque Nacional ou Estadual, FlorestaNacional, Reserva Extrativista, Reserva Biológica ou EstaçãoEcológica, pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> regularização fundiária.Como faço para averbar e regularizara área <strong>de</strong> reserva legal em minhaproprieda<strong>de</strong>?É necessário protocolar no escritório do IAP requerimentopara cadastramento no SISLEG, que é um sistema <strong>de</strong>gerenciamento <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s rurais do Paraná, parafacilitar aos proprietários o cumprimento das exigênciaslegais e averbar às margens das matrículas, as áreas <strong>de</strong>reserva legal.Para o cadastro, são necessários osseguintes documentos:1. Formulário SISLEG, <strong>de</strong>vidamentepreenchido em 2 vias.4849


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>2. Mapa <strong>de</strong> uso e ocupação do solo do imóvel, em 3 viasimpressas e uma em formato digital, i<strong>de</strong>ntificadas a reservalegal e as áreas <strong>de</strong> preservação permanente.3. Memorial <strong>de</strong>scritivo do imóvel e da reserva legal, em 3vias.4. Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica - ART/CREA doprofissional habilitado (Engenheiro Florestal e EngenheiroAgrônomo), 3ª via original.5. Matrícula atualizada do imóvel com, no máximo, 90 dias<strong>de</strong> expedição.6. Documentos pessoais (cópia da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>e CPF) se pessoa física e documentos da empresa (atosconstitutivos atualizados, CNPJ, procuração e documentospessoais do responsável legal), no caso <strong>de</strong> pessoasjurídicas.7. Comprovante do pagamento da Taxa <strong>de</strong> Cadastro e,quando for o caso, da Taxa <strong>de</strong> Inspeção Florestal.8. Comprovante <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> junto ao INCRA.As áreas <strong>de</strong> preservação permanentepo<strong>de</strong>m ser usadas no cálculo das áreas <strong>de</strong>reserva legal?Em geral, não. A lei é bem clara quando <strong>de</strong>fine reserva legalcomo as áreas florestais excetuadas (não consi<strong>de</strong>radas),as áreas <strong>de</strong> preservação permanente. Porém, a MedidaProvisória 2.166-67/2001 que altera o Código Florestalpermite, como exceção, o uso da vegetação nativaexistente em áreas <strong>de</strong> preservação permanente no cálculoda reserva legal. Este procedimento <strong>de</strong>verá ser feitomediante uma consulta ao órgão ambiental, que somentepo<strong>de</strong>rá autorizar quando forem atendidos alguns requisitos,que para as proprieda<strong>de</strong>s aqui no Paraná, são:a) Não implicar em conversão <strong>de</strong> novas áreas para o usoalternativo do solo como, por exemplo, a substituição<strong>de</strong> floresta nativa: por pastagem, agricultura oureflorestamento.b) A proprieda<strong>de</strong> rural <strong>de</strong>ve ter a soma da vegetaçãonativa em área <strong>de</strong> preservação permanente e reservalegal, exce<strong>de</strong>ndo a cinquenta por cento (50%) da média ougran<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> rural ou vinte e cinco por cento (25%)da pequena proprieda<strong>de</strong>.5051


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>Para <strong>de</strong>finir corretamente, <strong>de</strong>ve ser calculado o total dasáreas com vegetação nativa preservada no imóvel. Sea soma obtida for inferior a 50% da área total do imóvelrural, não se po<strong>de</strong> computar as áreas <strong>de</strong> preservaçãopermanente para compor a reserva legal. Quando a somaobtida for igual ou superior a 50% da área total do imóvel,po<strong>de</strong>-se utilizar as áreas <strong>de</strong> preservação permanente paracomplementar a parte faltante da reserva legal.Neste caso, toma-se o total <strong>de</strong> vegetação nativa existentefora das áreas <strong>de</strong> preservação permanente e, senecessário, complementa-se o mínimo legal com áreas <strong>de</strong>preservação permanente. Somente nestes casos, a área<strong>de</strong> preservação permanente po<strong>de</strong>rá existir no interior dareserva legal.Uma questão que <strong>de</strong>ve ser lembrada é que, se um riopassar pelo interior da reserva, sobre essa área incidirãoas regras, tanto <strong>de</strong> preservação permanente, quanto dareserva legal.O imóvel que utilizar a área <strong>de</strong> preservação permanentepara compor a reserva legal, não po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r reserva legalpara outra proprieda<strong>de</strong> rural.Tabela comparativa entre Áreas <strong>de</strong>Preservação Permanente e Reserva LegalPRESERVAÇÃO PERMANENTELei 4.771/65 Arts 2º, 3º, 26 Lei 4.771/65(alíneas a,b,c),31(alínea c) Arts. 16,44Proteção do solo, recursos.OBJETIVOSINCIDÊNCIARESERVA LEGALProteção da biodiversida<strong>de</strong> na proprieda<strong>de</strong> ruralhídricos.Inci<strong>de</strong> sobre áreas rurais e urbanas. Inci<strong>de</strong> prioritariamente sobre áreas rurais.Área em local estabelecidoem lei.É vedado o corte raso e o usodos recursos ma<strong>de</strong>ireiros.LOCALUSOVEGETAÇÃOÁrea da proprieda<strong>de</strong> em local eleito peloproprietário, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidosem lei, e averbada à margem da inscrição damatrícula do imóvel.É vedado o corte raso, mas é permitido ouso dos recursos naturais <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>limites <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong>e do uso mínimo dos recursos.Preferencialmente espécies Preferencialmente espécies nativas,nativas. sendo permitido, nos termos do §10,t.16 da Lei 4.771/65, o computo das áreascom frutíferas, ornamentais ou industriais,nas proprieda<strong>de</strong>s entre 20 e 50 ha.ISENÇÃOÁrea isenta do ITR.Área isenta do ITR (quando averbada).5253


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>6- Uso e Manejo dosRecursos FlorestaisO uso sustentável dos recursos naturais é uma ativida<strong>de</strong> emque se tem a utilização do recurso ambiental, sem o uso <strong>de</strong>substâncias nocivas, sem a emissões <strong>de</strong> poluentes e com oconsumo mínimo, consi<strong>de</strong>rando o volume <strong>de</strong> resíduos durante ociclo <strong>de</strong> vida do serviço ou do produto, com o objetivo <strong>de</strong> melhorara qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e resguardar as gerações presentes e futuras.O que é Manejo Florestal?É a aplicação <strong>de</strong> técnica silvicultural a<strong>de</strong>quada, que visa o usodo recurso florestal assegurado à conservação da diversida<strong>de</strong>biológica e dos ecossistemas. O manejo florestal é uma formasustentável da exploração <strong>de</strong> uma floresta, tirando <strong>de</strong>la apenaso incremento <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado período, <strong>de</strong>ixando a florestase recuperando para uma nova intervenção. Ou seja, é o uso dafloresta, respeitando-se os ciclos <strong>de</strong> sustentação da vegetação,e consi<strong>de</strong>rando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização<strong>de</strong> múltiplas espécies ma<strong>de</strong>ireiras, <strong>de</strong> múltiplos produtos esubprodutos não ma<strong>de</strong>ireiros, bem como a utilização <strong>de</strong> outrosbens e serviços.O que é um corte raso?Como e quando po<strong>de</strong> ser realizado?É o corte <strong>de</strong> todas as árvores <strong>de</strong> uma área. Normalmente,este corte é feito para a mudança <strong>de</strong> floresta em agriculturaou pastagem.O corte <strong>de</strong> vegetação nativa no Estado do Paraná só <strong>de</strong>veser feito naqueles casos em que houver muita necessida<strong>de</strong>ou, quando o corte não implicar na <strong>de</strong>struição da floresta,como por exemplo, no corte <strong>de</strong> apenas algumas árvoresselecionadas. É SEMPRE necessário pedir uma autorizaçãoflorestal no IAP ou no IBAMA, quando a floresta estiverlocalizada no entorno <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservaçãofe<strong>de</strong>ral, ou no interior <strong>de</strong> uma área fe<strong>de</strong>ral.Este documento expedido pelo órgão ambiental, permiteao proprietário <strong>de</strong> um imóvel a condição <strong>de</strong> efetuar o5455


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>corte <strong>de</strong> vegetação florestal nativa, árvores isoladas nafloresta, o aproveitamento do material lenhoso seco ouaproveitamento <strong>de</strong> árvores caídas, pela ação <strong>de</strong> vento oupor vendavais. Para árvores nativas que constem da lista<strong>de</strong> extinção, o máximo <strong>de</strong> lenha que po<strong>de</strong> ser aproveitadasão 15 m³. Para árvores nativas, que estiverem fora dalista <strong>de</strong> extinção, até 100 m³. Para aproveitar mais <strong>de</strong> 100m³ <strong>de</strong> lenha, o proprietário <strong>de</strong>verá assinar um termo <strong>de</strong>compromisso para reposição <strong>de</strong> 5 árvores para cada m³autorizado e, para o caso <strong>de</strong> toras acima <strong>de</strong> 50 m³, <strong>de</strong>veassinar um termo on<strong>de</strong> se compromete a plantar 10 árvorespara cada m³ liberado.O que são os Campos Naturais?Eles po<strong>de</strong>m ser convertidos em pasto?Os campos naturais formam um ecossistema que secaracteriza pela predominância <strong>de</strong> gramíneas e <strong>de</strong> outrasplantas rasteiras, presente nas regiões dos CamposGerais <strong>de</strong> Ponta Grossa, Guarapuava e Palmas. É um dossistemas vegetais mais ameaçados no Brasil. A lei proíbesua supressão e a conversão <strong>de</strong> vegetação em pasto ouagricultura. O licenciamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> exploraçãonessas áreas, atualmente, é bastante restrito.O corte raso no Estado do Paraná está PROIBIDO. Aexceção po<strong>de</strong> ser feita, mediante autorização do Instituto<strong>Ambiental</strong> do Paraná (IAP), para o pequeno produtor ruralque tem em sua proprieda<strong>de</strong> uma capoeirinha ou umaárea <strong>de</strong> pousio, que não seja em área <strong>de</strong> preservaçãopermanente ou <strong>de</strong> reserva legal, e que seja absolutamentenecessária para a subsistência do agricultor e <strong>de</strong> sua família.Para aquelas florestas em estágio médio <strong>de</strong> regeneração,conhecidas popularmente como capoeira ou capoeirão, sóserá autorizado o corte pelo IAP em situações <strong>de</strong> extremanecessida<strong>de</strong> comprovada, como tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ouconstituição <strong>de</strong> nova célula familiar.5657


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>As áreas <strong>de</strong> várzea ou áreas úmidaspo<strong>de</strong>m ser convertidas em plantios<strong>de</strong> arroz ou são áreas <strong>de</strong> preservaçãopermanente?As áreas úmidas, popularmente conhecidas comovárzeas, po<strong>de</strong>rão compor a reserva legal do imóvel,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do tamanho da proprieda<strong>de</strong>. Porém,quando o imóvel utilizar áreas úmidas consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong>preservação permanente na soma da reserva legal, nãopo<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r reserva legal para outros imóveis.A servidão ambiental <strong>de</strong>ve ser averbada à margem dainscrição <strong>de</strong> matrícula do imóvel no cartório <strong>de</strong> registro<strong>de</strong> imóveis, após anuência do órgão estadual ambientalcompetente, sendo vedada, durante o prazo <strong>de</strong> suavigência, a alteração da <strong>de</strong>stinação da área nos casos <strong>de</strong>transmissão, a qualquer título, <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento ou <strong>de</strong>retificação dos limites da proprieda<strong>de</strong>.O que é uma servidão ambiental?A servidão ocorre mediante um ato em que o proprietáriorural, voluntariamente, renuncia, em caráter permanenteou temporário, os direitos <strong>de</strong> supressão ou exploração davegetação nativa, localizada fora da reserva legal e da áreacom vegetação <strong>de</strong> preservação permanente.Desta forma, o proprietário po<strong>de</strong> negociar esta área comum terceiro, para compensação da reserva legal.5859


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>7- Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ConservaçãoAs unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação são áreas naturaisprotegidas e sítios ecológicos com características naturaisdiferenciadas, <strong>de</strong> domínio público ou privado, criadas peloPo<strong>de</strong>r Público para proteger a natureza, com objetivos elimites <strong>de</strong>finidos e com plano <strong>de</strong> manejo elaborado.As unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação po<strong>de</strong>m ser: parques, florestas,parques <strong>de</strong> caça, reservas biológicas, estações ecológicas,áreas <strong>de</strong> proteção ambiental, reservas biológicas, estaçõesecológicas, áreas <strong>de</strong> proteção ambiental, reservasecológicas e <strong>de</strong> relevante interesse ecológico, nacionais,estaduais ou municipais, monumentos naturais, jardinsbotânicos, jardins zoológicos e hortos florestais.7.1- Áreas <strong>de</strong> Proteção <strong>Ambiental</strong>(APA)São em geral áreas extensas, com um certo grau <strong>de</strong> ocupaçãohumana, dotadas <strong>de</strong> atributos abióticos, bióticos, estéticos ouculturais especialmente importantes para a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vidae o bem-estar das populações humanas, que tem a finalida<strong>de</strong><strong>de</strong> proteger a diversida<strong>de</strong> biológica, disciplinar o processo <strong>de</strong>ocupação e assegurar a sustentabilida<strong>de</strong> do uso dos recursosnaturais.O Sistema Nacional <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação prevê que asáreas <strong>de</strong> proteção ambiental <strong>de</strong>verão dispor <strong>de</strong> um Conselho,presidido pelo órgão responsável por sua administraçãoe constituído por representantes dos órgãos públicos, <strong>de</strong>organizações da socieda<strong>de</strong> civil e da população resi<strong>de</strong>nte.Para esta cartilha, vamos <strong>de</strong>stacar duas categorias quetêm influência direta sobre o setor agrícola paranaense.A primeira é a <strong>de</strong> Áreas <strong>de</strong> Proteção <strong>Ambiental</strong> (APAs),que trazem uma limitação ao uso da proprieda<strong>de</strong> rural e,a segunda, é a <strong>de</strong> Reservas Particulares do PatrimônioNatural, que po<strong>de</strong>m ser uma alternativa interessante para amanutenção das florestas nas proprieda<strong>de</strong>s rurais.60Parque Nacional do Superaguí61


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>7.2- Reserva Particular do PatrimônioNatural (RPPN)São áreas privadas, gravadas com perpetuida<strong>de</strong>, com oobjetivo <strong>de</strong> conservar a diversida<strong>de</strong> biológica. O gravame<strong>de</strong> que trata este artigo constará <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> compromissoassinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência<strong>de</strong> interesse público, e será averbado à margem da inscrição noRegistro Público <strong>de</strong> Imóveis.Dentro da RPPN, será permitida a extração <strong>de</strong> recursosnaturais, exceto ma<strong>de</strong>ira, que não coloque em risco asespécies ou os ecossistemas que justificaram a criação daunida<strong>de</strong>.8- Outorga <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong>Recursos HídricosQualquer mudança que se pretenda realizar na quantida<strong>de</strong>ou na qualida<strong>de</strong> das águas <strong>de</strong> um rio, <strong>de</strong> um reservatório, ou<strong>de</strong> outro curso <strong>de</strong> água, necessita <strong>de</strong> uma autorização doPo<strong>de</strong>r Público, a qual chamamos <strong>de</strong> “outorga”. Neste ato, oPo<strong>de</strong>r Público autoriza o uso <strong>de</strong> recurso hídrico, por prazocerto, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas condições. Os usos po<strong>de</strong>m sera captação <strong>de</strong> água para o abastecimento doméstico, parafins industriais ou para irrigação; o lançamento <strong>de</strong> efluentesindustriais ou urbanos, à construção <strong>de</strong> obras como barragense canalizações <strong>de</strong> rio, ou serviços <strong>de</strong> limpeza dos rios e <strong>de</strong> suasmargens.A outorga prévia tem como finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar a disponibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> água para os usos requeridos, não conferindo o direito<strong>de</strong> uso <strong>de</strong> recursos hídricos, e se <strong>de</strong>stinando a reservar avazão passível <strong>de</strong> outorga. Deverá ser requerida para novosempreendimentos, os quais necessitem <strong>de</strong> licenciamentoambiental, tais como: barragens e pontes, e para perfuração<strong>de</strong> poço tubular. Os projetos, as obras <strong>de</strong> construção e amanutenção <strong>de</strong> canais, barragens, açu<strong>de</strong>s, rodovias e outrasobras com intervenção no escoamento das águas, <strong>de</strong>vemadotar dispositivos conservacionistas a<strong>de</strong>quados, a fim <strong>de</strong>impedir a erosão e suas consequências.6263


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>9- Serviços AmbientaisOs serviços ambientais são serviços úteis oferecidos pelosecossistemas para o homem, como a produção <strong>de</strong> oxigênioe sequestro <strong>de</strong> carbono, a conservação da biodiversida<strong>de</strong>,a proteção <strong>de</strong> solos e das águas. São produtos ambientais,aqueles oferecidos pelos ecossistemas e utilizados pelosseres vivos, para seu consumo direto ou para seremcomercializados pelos seres humanos, tais como: ma<strong>de</strong>ira,frutos, peles, carnes, sementes e medicinas, entre outros.Constituem uma base <strong>de</strong> sustentação e fonte <strong>de</strong> rendaimportante para a socieda<strong>de</strong>.Este movimento que teve início na Costa Rica, baseadono princípio do protetor beneficiário, busca recompensaraqueles que preservam a natureza por meio do pagamentopor serviços ambientais. Assim como aquele que polui <strong>de</strong>verecuperar o meio ambiente e “pagar” a socieda<strong>de</strong> pelomal praticado, <strong>de</strong>ve também aquele que contribui para aconservação dos recursos naturais, através dos serviçosambientais e da manutenção dos produtos ambientais, sercompensando pela socieda<strong>de</strong>, a qual, como um todo, ébeneficiada.6465


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>É fato notório que os instrumentos <strong>de</strong> repressão e coerção,como multas e prisões, têm se mostrado insuficientes paraa proteção do meio ambiente e para a alteração do quadroambiental atual. Apesar da severa legislação florestal, apressão sobre os últimos remanescentes florestais ainda éelevada.Uma eficiência maior po<strong>de</strong> ser conseguida mediante aagregação <strong>de</strong> novos instrumentos legais e <strong>de</strong> política,como: incentivos fiscais e criação <strong>de</strong> linhas especiais <strong>de</strong>crédito. Os ecossistemas (florestas, cerrados, manguezais,recifes etc.) oferecem à humanida<strong>de</strong> uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>produtos e serviços no âmbito local, nacional e mundial.Os serviços ambientais são funções imprescindíveis,<strong>de</strong>sempenhadas pelos ecossistemas naturais e úteis aohomem, tais como: a proteção dos solos, regulação doregime das águas, controle do efeito estufa e proteção daflora e fauna. É fundamental encontrar formas <strong>de</strong> proteção,manejo e uso das florestas nativas, que asseguremgeração <strong>de</strong> renda, aprimoramento da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dosmoradores e a manutenção dos serviços ambientais.O que são os produtos eserviços ambientais?Os produtos ambientais sãoprestados pelos ecossistemase servem ao homem para suasobrevivência ou para ativida<strong>de</strong>scomerciais, como a indústria dama<strong>de</strong>ira, da alimentação, das pelespara roupa, das sementes e <strong>de</strong>medicamentos.Os serviços ambientais são trabalhos úteis, prestadospela natureza para o homem, como: a produção <strong>de</strong>oxigênio, sequestro e captação <strong>de</strong> carbono, conservaçãodas plantas e dos animais, biodiversida<strong>de</strong>, proteção <strong>de</strong>solos e proteção da água.6667


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>Qual o serviço ambiental prestado coma contribuição do produtor rural para asocieda<strong>de</strong>?A proprieda<strong>de</strong> rural quando tem suas florestas rurais bempreservadas, contribui para a manutenção da qualida<strong>de</strong>das águas, para a proteção do solo e para fornecer abrigopara as plantas e animais. Isto contribui diretamentepara a manutenção da biodiversida<strong>de</strong> e a conservação<strong>de</strong> ambientes saudáveis, no campo e nas cida<strong>de</strong>s. Aofinal, todos somos beneficiados com água limpa, ar comqualida<strong>de</strong> e ambientes mais equilibrados.A impossibilida<strong>de</strong> física e institucional do Po<strong>de</strong>r Público emcontrolar e fiscalizar o acesso e uso da floresta, constataseque as práticas <strong>de</strong> “manejo” têm custo adicional, queprejudica a comercialização dos “produtos limpos”.O conceito do pagamento por serviços ambientais,não está baseado na repressão, mas no incentivo e nacompensação para aquele que faz o esforço <strong>de</strong> manter osserviços ambientais, como o proprietário rural que conservaos rios e florestas em sua proprieda<strong>de</strong>.Quem paga é aquele que recebe os benefícios dos serviçosambientais. Por exemplo: uma companhia <strong>de</strong> energia elétricaou uma cervejaria que utilizam a água como matéria-primaprincipal do seu negócio, pagam àqueles proprietários quemantém preservadas as áreas <strong>de</strong> nascentes e cursos d´água.Os serviços ambientais usufruídos por todos que moram nascida<strong>de</strong>s, como a estabilização do clima mediante sequestro<strong>de</strong> carbono e a qualida<strong>de</strong> da água dos mananciais <strong>de</strong>abastecimento público, criam a obrigação <strong>de</strong> uma contribuiçãofinanceira, para remunerar os que se esforçam para manterestes serviços.9.1- Alternativas <strong>de</strong> Pagamento porServiços Ambientais (objetos <strong>de</strong> pagamento)• Desmatamento Evitado (REDD): indústrias que emitem gran<strong>de</strong>squantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> poluentes no ar, compram créditos <strong>de</strong> carbono,obtidos <strong>de</strong> produtores rurais, que abdicam <strong>de</strong> seus direitos <strong>de</strong>cortar suas florestas para sequestrar e imobilizar o carbono emsuas árvores.6869


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>• Sequestro <strong>de</strong> carbono: indústrias que não conseguemreduzir suas emissões <strong>de</strong> carbono na atmosfera, pagampara que produtores rurais possam plantar árvores emantenham suas florestas.• Proteção da fauna e flora: uma empresa farmacêuticapaga a uma comunida<strong>de</strong> para a manutenção da floresta,para ter à sua disposição matéria-prima para sua indústria.• Proteção dos rios: usuários das águas <strong>de</strong> um rio a jusante,pagam para que os proprietários rurais mantenham suasflorestas as margens do rio, e adotem usos da terra quediminuam a erosão e a contaminação do lençol freático.• Ecoturismo: por exemplo, uma empresa <strong>de</strong> turismo pagapara que uma comunida<strong>de</strong> local não realize caça numafloresta, usada para turismo <strong>de</strong> observação da vida silvestre.• Compensação ambiental e servidão florestal: um produtorrural que tem exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> floresta em sua proprieda<strong>de</strong>,ce<strong>de</strong> sua área a um vizinho, que não tem reserva florestalem sua proprieda<strong>de</strong>. Ou ainda, uma empresa que impactao ambiente <strong>de</strong>ve pagar uma compensação ao Estado,utilizada para criar e manter unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação.• Mecanismos <strong>de</strong> incentivo tributário: as áreas <strong>de</strong>preservação permanente, reserva legal e RPPN são isentasdo Imposto Territorial Rural (ITR).• Créditos por redução certificada <strong>de</strong> emissões <strong>de</strong>gases <strong>de</strong> efeito estufa: esse mecanismo chamado <strong>de</strong>“Desenvolvimento Limpo” (MDL), permite a uma empresaque emite mais do que a sua quota (estabelecida noprotocolo <strong>de</strong> Quioto) comprar, via mercado, “crédito <strong>de</strong>carbono” <strong>de</strong> outra empresa ou projeto que consiga emitirmenos do que a sua quota, ou que sequestra carbono(MDL). Este mecanismo não está <strong>de</strong>stinado a ativida<strong>de</strong>s“limpas” já estabelecidas.• Créditos por redução voluntária<strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> gases <strong>de</strong> efeito estufa:mecanismo que permite a uma empresavalorizar, no mercado voluntário, a suacontribuição na redução <strong>de</strong> gases<strong>de</strong> efeito estufa.7071


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>9.2- Um exemplo <strong>de</strong> sucessoUm bom exemplo é o uso <strong>de</strong> resíduos da criação <strong>de</strong> suínos,que viram gás para acionar gerador, biofertilizante e aindapossibilitam a venda <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong> carbono. O <strong>de</strong>jetoé acondicionado em um biodigestor, on<strong>de</strong> é produzidobiogás, fonte <strong>de</strong> energia que alimenta o gerador, impulsionaventiladores, acen<strong>de</strong> lâmpadas e aciona a estação <strong>de</strong>tratamento <strong>de</strong> água.Conclusão: é importante <strong>de</strong>stacar que o pagamentos<strong>de</strong> serviços ambientais é uma alternativa <strong>de</strong> renda parao produtor rural, que colabora com a preservação. Estaé apenas uma ativida<strong>de</strong> a mais na proprieda<strong>de</strong> rural e,dificilmente, po<strong>de</strong> ser encarada como ativida<strong>de</strong> principal.Além <strong>de</strong> reduzir custos operacionais, a proprieda<strong>de</strong> aindaven<strong>de</strong> créditos <strong>de</strong> carbono. Um outro subproduto dobiodigestor é o biofertilizante, utilizado na lavoura. Sãoresíduos que dão lucro, com a geração do biogás. Oexce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> biogás é eliminado por uma chaminé, cujobocal expele chamas, evitando ser jogado in natura no ar,pois o biogás contribuiria para o efeito estufa. Os <strong>de</strong>jetossólidos e líquidos <strong>de</strong>vem ser recolhidos nos galpões dosanimais, por um sistema <strong>de</strong> canaletas e conduzidos, porgravida<strong>de</strong>, até um tanque coletor. Um dispositivo é acionadoautomaticamente e suga os <strong>de</strong>jetos até o biodigestor. Omaterial fica no biodigestor por 28 dias, período suficientepara que as bactérias produzam biogás e o biofertilizante.7273


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>10 - Boas Práticas AgrícolasSão consi<strong>de</strong>radas boas práticas agrícolas aquelasque compõem um mo<strong>de</strong>lo produtivo que busca asustentabilida<strong>de</strong>, promovendo práticas ambientalmentea<strong>de</strong>quadas, socialmente benéficas, baseadas emconhecimentos científicos e economicamente viáveis.Têm como objetivo a obtenção <strong>de</strong> um produto saudável,livre <strong>de</strong> contaminação, através <strong>de</strong> técnicas que permitamequilibrar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aumento da produção, coma manutenção da qualida<strong>de</strong> do produto e a geração domenor impacto ambiental possível.A seguir, serão <strong>de</strong>talhadas algumas práticas mo<strong>de</strong>rnas,que se <strong>de</strong>stacam como tecnicamente a<strong>de</strong>quadas,ambientalmente <strong>de</strong>sejáveis e economicamente viáveis.direto, a rotação <strong>de</strong> culturas, o monitoramento da fertilida<strong>de</strong>do solo e a manutenção da cobertura morta sobre o solo, épossível manter a fertilida<strong>de</strong> do solo, minimizar os processos<strong>de</strong> erosão e a compactação e, ainda, evitar o assoreamentodos rios.10.1 - Manejo e conservaçãodo soloConsiste na aplicação <strong>de</strong> técnicas a<strong>de</strong>quadas àscaracterísticas químicas, físicas e biológicas do local. Através<strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> manejo e conservação, como o plantio7475


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>10.2 - Plantio diretoO Sistema Plantio Direto (SPD) é um sistema <strong>de</strong> manejo dosolo on<strong>de</strong> a palha e os restos vegetais da cultura anteriorsão <strong>de</strong>ixados na superfície do solo. O solo é revolvidoapenas no sulco, on<strong>de</strong> são <strong>de</strong>positadas sementes efertilizantes. As plantas infestantes são controladaspor herbicidas. Não existe preparo do solo, além damobilização no sulco <strong>de</strong> plantio e os restos da culturaanterior, a chamada “palhada”, são mantidos sobre aterra, ajudando na ciclagem <strong>de</strong> nutrientes e na retençãoda umida<strong>de</strong>, diminuindo o risco <strong>de</strong> selamento superficiale, consequentemente, da erosão, além <strong>de</strong> elevar osníveis <strong>de</strong> matéria orgânica no solo. Associada ao plantioem nível e o terraceamento, a aplicação <strong>de</strong>sta técnicatem proporcionado uma série <strong>de</strong> benefícios econômicos,ambientais e sociais.76Dentre os benefícios ambientais, po<strong>de</strong>m ser citados aredução do assoreamento e a contaminação <strong>de</strong> nascentes<strong>de</strong> rios e lagos, o aumento da diversida<strong>de</strong> e a ativida<strong>de</strong>biológica do solo, pelo aumento do teor <strong>de</strong> matéria orgânicae a redução da <strong>de</strong>gradação e do empobrecimento dosolo. Economicamente são vantagens que se refletem naredução do consumo <strong>de</strong> óleo diesel, pelo menor número<strong>de</strong> operações <strong>de</strong> trabalho e aumento da vida útil dasmáquinas. Menos máquinas são necessárias, ou maioresáreas po<strong>de</strong>m ser cultivadas com o mesmo maquinário emaior estabilida<strong>de</strong> na produção, <strong>de</strong>vido à tolerância aostress hídrico, que ocorre graças à cobertura protetora.Manutenção e aumento da fertilida<strong>de</strong> do solo a longo prazo,levando a diminuição no volume <strong>de</strong> fertilizantes necessário.77


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>10.3 - Otimização do uso <strong>de</strong><strong>de</strong>fensivos agrícolasQualquer cultura agrícola está sujeita ao ataque <strong>de</strong> pragas,doenças e ervas daninhas, o que torna o uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivosagrícolas inevitável, para assegurar a produtivida<strong>de</strong> e reduziros danos econômicos. Estes produtos, quando aplicadosina<strong>de</strong>quadamente, po<strong>de</strong>m trazer efeitos nocivos ao meioambiente e à saú<strong>de</strong> do trabalhador. O uso <strong>de</strong> técnicas eequipamentos apropriados para a aplicação do produto,aliado ao monitoramento da água e do solo, bem comoa <strong>de</strong>stinação a<strong>de</strong>quada das embalagens, permitem aminimização dos impactos.10.4 - Manejo integrado <strong>de</strong> pragas edoençasConsiste no controle <strong>de</strong> patógenos, com base nosprincípios do “Manejo Integrado <strong>de</strong> Pragas”, <strong>de</strong>finidacomo sendo a utilização <strong>de</strong> diversas técnicas simultâneasenvolvendo o uso <strong>de</strong> plantas resistentes, preparo dosolo, rotação <strong>de</strong> culturas, uso <strong>de</strong> sementes e linhagensresistentes, medidas sanitárias, controle biológico e controlemicrobiano, reduzindo ao máximo o uso <strong>de</strong> agroquímicos.Para a aplicação <strong>de</strong>ste método <strong>de</strong>ve ser feito,obrigatoriamente, um diagnóstico a<strong>de</strong>quado para, então,se proce<strong>de</strong>r a adoção da correta medida <strong>de</strong> controle ecombate. O controle, tem como base o nível <strong>de</strong> ataque,o número e o tamanho das pragas e o estágio <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento da planta. Informações estas, que <strong>de</strong>vemser obtidas em inspeções regulares na lavoura.7879


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>A11 - Terminologia<strong>Ambiental</strong>• ÁGUA POTÁVEL. Água que, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento adicional,é inócua do ponto <strong>de</strong> vista fisiológico e organológico, e apta ao consumohumano.• ÁGUA SUBTERRÂNEA. Suprimento <strong>de</strong> água doce sob a superfície daterra, em um aquífero ou no solo, que forma um reservatório natural parao uso do homem. Ao se dizer isso, não se preten<strong>de</strong> restringir os benefíciosdas águas subterrâneas apenas para uso exclusivo da espécie humana.Apenas se quer dizer, que o processo <strong>de</strong> extração que envolve tecnologiaspróprias só po<strong>de</strong> ser iniciativa do homem, que <strong>de</strong>verá utilizar esse recursohídrico também em benefício <strong>de</strong> outros seres vivos, e na manutenção davida no planeta.• AGRESSIVO. Meio (águas ou solos) que, <strong>de</strong>vido a sua aci<strong>de</strong>z, tornanecessários cuidados especiais em obras, para impedir a dissolução doscomponentes calcários do material <strong>de</strong> construção empregados.• AMBIENTE. Conjuntos <strong>de</strong> condições que envolvem e sustentam os seresvivos no interior da biosfera, incluindo: clima, solo, recursos hídricos e outrosorganismos.• ÁREA DE INFLUÊNCIA DE REPRESAS. Em termos socioambientais, é a que inclui toda a região afetadapelo empreendimento. Po<strong>de</strong> ser direta, quando inclui áreas <strong>de</strong>stinadas para a infra-estrutura, o sítio daobra e a <strong>de</strong>limitada pelo polígono do reservatório. Po<strong>de</strong> incluir, ainda, uma faixa marginal ao reservatório,em largura variável em função dos objetivos do estudo.• ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação, <strong>de</strong>stinada a proteger e conservara qualida<strong>de</strong> ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dapopulação local e, também, objetivando a proteção dos ecossistemas regionais.• ATIVIDADE POLUIDORA. Qualquer ativida<strong>de</strong> utilizadora <strong>de</strong> recursos ambientais, atual ou potencialmente,<strong>de</strong> causar poluição ou <strong>de</strong>gradação ambiental. É geralmente antrópica, ou seja, <strong>de</strong>corre das ativida<strong>de</strong>shumanas.B• BACIA HIDROGRÁFICA. Área total <strong>de</strong> drenagem que alimenta uma <strong>de</strong>terminada re<strong>de</strong> hidrográfica;espaço geográfico <strong>de</strong> sustentação dos fluxos d’água <strong>de</strong> um sistema fluvial hierarquizado.• BALANÇO HÍDRICO. Método criado em 1955, e aperfeiçoado em 1957 por Thorntwaite & Mather,fundamentado na constatação empírica do ciclo hidrológico on<strong>de</strong>, a precipitação atmosféricaé a fonte original da água que penetra e escoa sobre a superfície terrestre. Parte <strong>de</strong>ssa água éutilizada pelas plantas, outra escoa para o lençol freático para, em seguida, evaporar-se ou ser partereabsorvida pelo sistema do solo e das plantas. O mais simples dos métodos consiste em comparara quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> água recebida pelo ambiente através das chuvas, com a quantida<strong>de</strong> perdida pelaevapotranspiração.• BARRAGEM. Barreira dotada <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> comportas ou outros mecanismos <strong>de</strong> controle,construída transversalmente a um rio, para controlar o nível das águas <strong>de</strong> montante, regular oescoamento ou <strong>de</strong>rivar suas águas para canais.• BIODIVERSIDADE. Termo recente adotado para indicar a varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> genótipos, espécies,populações etc. e seus processos vitais <strong>de</strong> relações ecológicas existentes nos ecossistemas oucomunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada região.• BIOMA. Comunida<strong>de</strong> biótica característica <strong>de</strong> uma região consi<strong>de</strong>rada; que po<strong>de</strong> incluir váriosbiótopos.C• CAPOEIRA. Vegetação que nasce <strong>de</strong>pois da <strong>de</strong>rrubada <strong>de</strong> uma floresta. Po<strong>de</strong> ser classificada emcapoeira rala e capoeira grossa, que po<strong>de</strong> ser dividida em capoeirão, muito <strong>de</strong>nsa e alta.• CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL. Garantia por escrito dada por uma terceira parte cre<strong>de</strong>nciada<strong>de</strong> que, um produto, processo ou serviço está em conformida<strong>de</strong> com os requisitos ambientaisespecificados, po<strong>de</strong>ndo ser direcionada para a empresa, certificando seu sistema <strong>de</strong> gestãoambiental, ou direcionada para o produto, conferindo selos ambientais.• CONSERVAÇÃO DA NATUREZA. Conjunto <strong>de</strong> medidas que visam a explorar uma <strong>de</strong>terminadaregião, <strong>de</strong> forma a tirar o maior benefício sustentado <strong>de</strong> seus recursos naturais. Implica a otimizaçãodos procedimentos para aten<strong>de</strong>r ao maior número <strong>de</strong> pessoas, pelo maior prazo <strong>de</strong> tempo,com o maior número <strong>de</strong> opções <strong>de</strong> aproveitamento. O mesmo que uso sustentável da natureza,empregando-a sem pôr em risco a manutenção dos ecossistemas presentes, em toda suabiodiversida<strong>de</strong>.8283


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>• CONTAMINAÇÃO. Qualquer tipo <strong>de</strong> impureza lançada em um meio.• CORREDORES ECOLÓGICOS. Porções <strong>de</strong> ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>conservação, que possibilitam entre elas o fluxo <strong>de</strong> genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão<strong>de</strong> espécies e a recolonização <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>gradadas, bem como a manutenção <strong>de</strong> populações que<strong>de</strong>mandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unida<strong>de</strong>s individuais.• CORTE RASO. Quando o povoamento é cortado completamente numa ação.• CORTE. Ato ou efeito <strong>de</strong> cortar árvores, maciças ou matas. Quanto ao seu fim, os cortes po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>limpeza, melhoramento ou regeneração. Em relação ao processo, po<strong>de</strong>m ser: raso, salteados, alternadosou sistemáticos. Limpeza – <strong>de</strong>sbastes – cortes rasos ou finais.• CURSO DE ÁGUA. Fluxo <strong>de</strong> água natural, não totalmente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do escoamento superficial davizinhança imediata, com a presença <strong>de</strong> uma oumais nascentes, correndo em leito entre margens visíveis, com vazão contínua,<strong>de</strong>sembocando em curso <strong>de</strong> água maior, lago ou mar. po<strong>de</strong>ndo também <strong>de</strong>saparecer sob a superfíciedo solo, sendo também consi<strong>de</strong>rados cursos <strong>de</strong> água a corrente, o ribeirão, a ribeira, o regato, o arroio, oriacho, o córrego, o boqueirão, a sanga e o lageado.D• DEGRADAÇÃO DO AMBIENTE. Deterioração, provocada pelo homem, das condições <strong>de</strong> vida queafetam as pessoas, os animais e as plantas. O termo também po<strong>de</strong>rá incluir alterações adversas nãoantrópicas (humanas) das características do meio ambiente.• DESASTRE. O resultado <strong>de</strong> eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre oecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos esociais.• DESBASTE. É o tratamento <strong>de</strong> um povoamento, com fim <strong>de</strong> melhorar qualitativa e até certo ponto,quantitativamente, a produção corrente <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira. Afastam-se as árvores <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> inferior ou <strong>de</strong>caráter obsoleto e mortas, <strong>de</strong> maneira a melhorar o <strong>de</strong>senvolvimento dos pés bons, orientando assim aconcorrência entre os membros do povoamento, com o objetivo <strong>de</strong> se ter a composição <strong>de</strong>sejada domesmo.• DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Termo amplamente utilizado pela Comissão Mundial <strong>de</strong> MeioAmbiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, para conceituar o processo <strong>de</strong> crescimento econômico,em que se satisfazem as necessida<strong>de</strong>s do presente, sem comprometer a capacida<strong>de</strong> das geraçõesfuturas <strong>de</strong> satisfazer as suas.• DESERTIFICAÇÃO. Processo através do qual ocorre a transformação <strong>de</strong> áreas produtivas, comsolos férteis em ambientes estéreis. Isto é, sem as condições necessárias para a manutenção davida, po<strong>de</strong>ndo ter como fatores geradores ações antrópicas ou naturais.• DESMATAMENTO. Destruição, corte e abate indiscriminado <strong>de</strong> matas e florestas, paracomercialização <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, utilização dos terrenos para agricultura, pecuária, urbanização equalquer outra ativida<strong>de</strong> econômica ou obra <strong>de</strong> engenharia. O <strong>de</strong>smatamento po<strong>de</strong> causar diversos<strong>de</strong>sequilíbrios, e até <strong>de</strong>sastres ecológicos: alterar o clima, a biodiversida<strong>de</strong>, a paisagem, e contribuirpara o efeito estufa.• DIGESTOR. Equipamento para a digestão <strong>de</strong> matérias orgânicas, em particular, lodos das estações<strong>de</strong> tratamento biológico <strong>de</strong> águas servidas.• DIREITO DO AMBIENTE (DIREITO AMBIENTAL). Conjunto <strong>de</strong> princípios e normas reguladoras dasativida<strong>de</strong>s humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanida<strong>de</strong> do ambiente em suadimensão global, visando à sua sustentabilida<strong>de</strong> para as presentes e futuras gerações.• DIVERSIDADE BIOLÓGICA. A varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> organismos vivos <strong>de</strong> todas as origens,compreen<strong>de</strong>ndo, <strong>de</strong>ntre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemasaquáticos, e os complexos ecológicos <strong>de</strong> que fazem parte. Compreen<strong>de</strong>m ainda, a diversida<strong>de</strong><strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> espécies, entre espécies e <strong>de</strong> ecossistemas.E• ECOSSISTEMA. O termo foi introduzido em 1920 por Woltereck. Os ecossistemas são formadospor um conjunto complexo <strong>de</strong> componentes, tanto bióticos como abióticos, que formam umaunida<strong>de</strong> ecológica básica funcional. É um conceito ecológico que <strong>de</strong>fine <strong>de</strong>terminado biótopo e suabiocenose.• ECOTURISMO. Segmento da ativida<strong>de</strong> turística que utiliza, <strong>de</strong> forma sustentável, o patrimônionatural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação <strong>de</strong> uma consciência ambientalista,por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações.• EFEITOS AMBIENTAIS. Também chamados <strong>de</strong> impactos ambientais, são resultado <strong>de</strong> umaação sobre um ser, uma comunida<strong>de</strong> ou uma região. São as modificações observadas entre oprocesso dinâmico anterior e o novo estado, criado pela ação introduzida. Os efeitos ambientais sãoconsi<strong>de</strong>rados, frente a um objetivo pretendido, relativamente ao estado final produzido, positivos ounegativos.• ENERGIA ALTERNATIVA. Energia obtida <strong>de</strong> fontes diferentes das usadas nas gran<strong>de</strong>s usinascomerciais, que atualmente são as usinas térmicas convencionais, as hidrelétricas e as nucleares.Energias como: solar, eólica, das marés, geotérmica, das ondas e da biomassa.8485


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>• ENERGIA DE BIOMASSA. Energia obtida a partir da matéria animal ou vegetal.• EQUILÍBRIO NATURAL. É um estado em que se encontra um ecossistema, no qual o dinamismo dasrelações entre os seus componentes leva-os a serem constantemente <strong>de</strong>struídos e restabelecidos em,cujo processo, <strong>de</strong>senvolvem-se sucessivas etapas <strong>de</strong> evolução natural. A ação antrópica sobre o meio,<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da forma e intensida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong> romper o equilíbrio natural e provocar processos que resultamna extinção <strong>de</strong> espécies e proliferação <strong>de</strong> outras.• EROSÃO. Fenômeno <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste. O termo é mais usado para se referir à <strong>de</strong>sagregação e arraste dosolo. Os agentes erosivos são classificados em climáticos e biológicos, entre esses a ação humana.• ESPÉCIE. Em taxonomia, subdivisão do gênero. É a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> indivíduos, quese assemelham em seus caracteres essenciais, e têm capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reproduzir-se entre si. Dentro daespécie, po<strong>de</strong>m ser i<strong>de</strong>ntificadas subespécies, varieda<strong>de</strong>s e, como citado por alguns autores, forma.• ESPÉCIES EXÓTICAS. Essências naturais <strong>de</strong> outros países ou regiões do país.• EXTINÇÃO DE ANIMAIS. Ocorre por forças naturais ou artificiais. As naturais são, por exemplo, asuperespecialização <strong>de</strong> uma espécie a um meio, mutações genéticas que causam <strong>de</strong>ficiênciasimunológicas etc. A ação humana, origem dos fenômenos artificiais, é conhecida: <strong>de</strong>struição pela caçaou extinção <strong>de</strong> habitats, introdução <strong>de</strong> novas espécies, <strong>de</strong> doenças etc. De acordo com seu risco <strong>de</strong><strong>de</strong>saparecimento, as espécies po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radas ameaçadas, ou seja, enquadrar-se em umadas seguintes categorias: “em perigo <strong>de</strong> extinção”, “vulnerável”, “rara” e “in<strong>de</strong>terminada”, além <strong>de</strong>“provavelmente extinta”.• EXTRATIVISMO. Sistema <strong>de</strong> exploração baseado na coleta e extração, <strong>de</strong> modo sustentável, <strong>de</strong> recursosnaturais renováveis.F• FAUNA. Conjunto <strong>de</strong> animais que vivem em <strong>de</strong>terminado lugar.• FLORA. Conjunto <strong>de</strong> espécies botânicas que ocupam <strong>de</strong>terminada região.• FLORESTA. É a reunião <strong>de</strong> vegetais lenhosos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte, da mesma ou <strong>de</strong> diferentes essências eque não estão sujeitos, da parte do homem, a cuidados individuais <strong>de</strong> tratamento. É termo genérico paraqualquer terreno plantado <strong>de</strong> árvores silvestres <strong>de</strong> extensão consi<strong>de</strong>rável. Formação vegetal espontâneaou produzida, caracterizada pela predominância <strong>de</strong> árvores e pela sua estrutura fisionômica.• FLORESTA ESTACIONAL. Floresta que sofre ação climática <strong>de</strong>sfavorável, seca ou fria, com perda <strong>de</strong>folhas (floresta <strong>de</strong>scídua).• FLORESTA MISTA. É aquela composta <strong>de</strong> várias espécies, <strong>de</strong> tal modo que, cada uma <strong>de</strong>las, influi<strong>de</strong>cisivamente nas condições ecológicas. As formas <strong>de</strong> mistura po<strong>de</strong>m ser geométrica, <strong>de</strong> grupos e<strong>de</strong> faixas.• FLORESTA OMBRÓFILA. Floresta que ocorre em ambientes sombreados, on<strong>de</strong> a umida<strong>de</strong> é alta econstante ao longo do ano.• FLORESTA PRIMÁRIA. Floresta que mantém a estrutura original da vegetação, ou próxima daoriginal, que não sofreu corte raso ou rompimento abrupto <strong>de</strong> sua estrutura.• FLORESTA SECUNDÁRIA. Floresta que sofreu intervenção radical ou corte raso, com perda daestrutura original e, no processo <strong>de</strong> regeneração, foi recolonizada por espécies pioneiras, comestabelecimento <strong>de</strong> uma nova estrutura fisionômica vegetal, po<strong>de</strong>ndo achar-se em estágio inicial,médio ou avançado <strong>de</strong> sucessão.G• GESTÃO AMBIENTAL. A condução, direção e controle pelo governo do uso dos recursos naturais,através <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados instrumentos, os quais incluem: medidas econômicas, regulamentos enormalização, investimentos públicos e financiamento, requisitos interinstitucionais e judiciais.H• HABITAT. Condições naturais que circundam e sustentam <strong>de</strong>terminado ser, planta ou animal. Otermo sugere o en<strong>de</strong>reço, um organismo. Os habitats têm capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abrigar um número finito<strong>de</strong> seres: havendo sobreuso, a capacida<strong>de</strong> do habitat é afetada.I• IMPACTO AMBIENTAL. O mesmo que efeito ambiental. Qualquer alteração significativa no meioambiente em um ou mais <strong>de</strong> seus componentes.L• LENÇOL FREÁTICO. Lençol <strong>de</strong> água subterrâneo, que se encontra em profundida<strong>de</strong> relativamentepequena. Po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado como a parte ou camada das águas subterrâneas.• LENHA. Pedaços <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira utilizados como combustível.8687


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>Q• QUALIDADE DE VIDA. A qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida exige a máxima disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> infra-estrutura socialpública, em benefício do bem comum e para manter o meio sem contaminação.R• RECUPERAÇÃO. Restituição <strong>de</strong> um ecossistema ou <strong>de</strong> uma população silvestre <strong>de</strong>gradada, a umacondição não <strong>de</strong>gradada, que po<strong>de</strong> ser diferente <strong>de</strong> sua condição original.• RECURSO AMBIENTAL. A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários,o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.• RECURSOS HÍDRICOS. Numa <strong>de</strong>terminada região ou bacia, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> águas superficiais ousubterrâneas, disponíveis para qualquer uso.• RECURSO NÃO RENOVÁVEL. Qualquer recurso natural finito que, em escala <strong>de</strong> tempo humana, euma vez consumido não possa ser renovado.• RECURSO RENOVÁVEL. Bens ambientais que, <strong>de</strong> acordo com sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reprodução eregeneração, teoricamente, não possam ser totalmente consumidos.• REGENERAÇÃO NATURAL. Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um organismo, uma comunida<strong>de</strong> ou um ecossistemarecuperar-se <strong>de</strong> um fenômeno perturbador, retornando ao seu estado primitivo.• REMANESCENTE FLORESTAL. Porção <strong>de</strong> vegetação que resta como representante <strong>de</strong> umcomplexo vegetal maior.• RIO. É composto <strong>de</strong> três elementos: o curso d’água ou volume do próprio líquido corrente, o leitoou álveo e as margens. Essa divisão tem importância ao se tratar a condição jurídica dos rios. Deacordo com a legislação, os rios e as <strong>de</strong>mais porções d’água brasileiras, são classificados em quatrogrupos, segundo seu uso: águas públicas, águas comuns, águas particulares e águas comuns <strong>de</strong>todos.S• SUCESSÃO NATURAL. Sequência <strong>de</strong> adaptações que sofrem comunida<strong>de</strong>s animais e vegetais, aoalterar as condições do ambiente.• SUSTENTABILIDADE. Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um sistema que é sustentável, que tem a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> semanter em seu estado atual durante um tempo in<strong>de</strong>finido, principalmente, <strong>de</strong>vido à baixa variaçãoem seus níveis <strong>de</strong> matéria e energia, <strong>de</strong>sta forma, não esgotando os recursos <strong>de</strong> que necessita.T• TORO OU TORA. Tronco <strong>de</strong> árvore abatida, e ainda com casca.U• UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águasjurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Po<strong>de</strong>r Público, comobjetivos <strong>de</strong> conservação e limites <strong>de</strong>finidos, sob regime especial <strong>de</strong> administração, ao qual seaplicam garantias a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> proteção e manejo.• USO DIRETO. Aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais.• USO INDIRETO. Aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou <strong>de</strong>struição dos recursosnaturais.• USO SUSTENTÁVEL. Exploração do ambiente, <strong>de</strong> maneira a garantir a perenida<strong>de</strong> dos recursosambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversida<strong>de</strong> e os <strong>de</strong>maisatributos ecológicos, <strong>de</strong> forma socialmente justa e economicamente viável.V• VEGETAÇÃO. Quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> planta e partes vegetais como folhas, caules e frutos queintegram a cobertura da superfície <strong>de</strong> um solo. O termo também é utilizado <strong>de</strong> modo mais restrito,para <strong>de</strong>signar o conjunto <strong>de</strong> plantas que vivem em <strong>de</strong>terminada área.9091


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>Z• ZONA DE AMORTECIMENTO. O entorno <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação, on<strong>de</strong> as ativida<strong>de</strong>s humanasestão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito <strong>de</strong> minimizar os impactos negativossobre a unida<strong>de</strong>.• ZONEAMENTO. Definição <strong>de</strong> setores ou zonas em uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação, com objetivos <strong>de</strong>manejo e normas específicas, com o propósito <strong>de</strong> proporcionar os meios e as condições, para que todosos objetivos da unida<strong>de</strong> possam ser alcançados <strong>de</strong> forma harmônica e eficaz.BRASIL. Legislação <strong>Ambiental</strong> Fe<strong>de</strong>ral. Lei n0 . 9.985, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000.Regulamenta o art. 225, § 1º, incs. I, II, III, e VII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, instituio Sistema Nacional <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação da natureza e dá outrasprovidências. Curitiba: Juruá Editora, 2002.BRASIL. Legislação <strong>Ambiental</strong> Fe<strong>de</strong>ral. Lei nº 4.771, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1965.Institui o Novo Código Florestal. Curitiba: Juruá Editora, 2002.CARNEIRO, N.I. Política Florestal. 2 ed. Curitiba: FUPEF, 1981, 60p.FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Rio <strong>de</strong> Janeiro: NovaFronteira, 1975, p. 1123.12- Referências BibliográficasAULETE, C. Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa. V.II.5.ed. Rio <strong>de</strong> Janeiro:Delta, 1986.BALHANA, A.P. ; MACHADO, B.P. & WESTPHALEN, C.M. História do Paraná. 1 o .Vol.2.ed.Curitiba :Gráfica Editora Paraná Cultural Ltda., 1969.BAQUERIZO, C.A. Derecho <strong>Ambiental</strong>: Manual Práctico. Madrid: Penthalon Ediciones,1990.BRASIL. Código Florestal Comentado. Decreto 23.793, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1934.Aprova o Código Florestal. São Paulo: Malheiros, 1999.FUPEF - FUNDAÇÃO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ; CNPq -CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.Relatório Final: Diagnóstico dos Remanescentes Florestais. Projeto <strong>de</strong>Conservação e Utilização Sustentável da Diversida<strong>de</strong> Brasileira - PROBIO.Subprojeto. Conservação do Bioma Floresta com Araucária. Curitiba: FUPEF,2000. V. 1 e 2.HUECK, K. Boletim da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Filosofia, Ciências e Letras da USPDistribuição e Habitat Natural do Pinheiro do Paraná, n.10, v.156, p.5-24.1953.INOUE, M.T.; RODERJAN C.V.; KUNIYOSHI, Y.S. Projeto Ma<strong>de</strong>ira do Paraná. 260p.ilust. Curitiba: Fundação <strong>de</strong> Pesquisas Florestais do Paraná, 1984.INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Base <strong>de</strong> Dados. Disponível em Acesso em 18 nov. 2002.INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Geografia do Brasil:Região Sul. Fundação Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística, Diretoria <strong>de</strong>Geociências. Rio <strong>de</strong> Janeiro: IBGE, 2009.KRÜGER, N. Guarapuava: seu território, sua gente, seus caminhos, sua história.Guarapuava: edição própria. 1999.9293


<strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> Conscientização <strong>Ambiental</strong>CréditosLEME MACHADO, P.A. Direito <strong>Ambiental</strong> Brasileiro. 13.ed.ver, atual e ampl. São Paulo:Editora Malheiros, 2009.MAGALHÃES, J. P. A Evolução do Direito <strong>Ambiental</strong> no Brasil, p.43 São Paulo: EditoraOliveira Men<strong>de</strong>s, 1998.MARTINS, R. Livro <strong>de</strong> Árvores do Paraná. Curitiba: Edição do Diretório Regional <strong>de</strong>Geografia do Estado do Paraná, 1944.MILARÉ, E. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência e glossário. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2008.MUKAI, T. Direito <strong>Ambiental</strong> Sistematizado. 3 ed. São Paulo: Editora ForenseUniversitária, 2002.NASCENTES, A. Dicionário da Língua Portuguesa da Aca<strong>de</strong>mia Brasileira <strong>de</strong> Letras. 504p. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Bloch, 1988.PEREIRA, O.D. Direito Florestal Brasileiro. 572p. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Borsoi, 1950.PETERS, E.L. A Função <strong>Ambiental</strong> da Proprieda<strong>de</strong> no Brasil. Dissertação (Mestrado emDireito das Relações Sociais) Setor <strong>de</strong> Ciências Jurídicas,155p. Curitiba: Universida<strong>de</strong>Fe<strong>de</strong>ral do Paraná, 1999.PETERS, E.L.; PIRES, P.T.L. Manual <strong>de</strong> Direito <strong>Ambiental</strong>. Curitiba: Juruá Editora, 2002.PETERS, E.L.; PIRES, P.T.L. Legislação <strong>Ambiental</strong> Fe<strong>de</strong>ral. 476p. Curitiba: Juruá Editora,2006.RODERJAN, C. V.; KUNIYOSHI, Y. S.; GALVÃO, F. As regiões fitogeográficas do Estadodo Paraná. 5p. Curitiba: Revista Acta Forestalia Brasiliensis.Trabalho eventual, 1998.VELLOSO, H.P.; LIMA J. C. ; RANGEL FILHO, Antonio Lourenço Classificação davegetação brasileira adaptada a um sistema universal. 124p. Rio <strong>de</strong> Janeiro:IBGE, 1988.Coor<strong>de</strong>nação, edição e supervisãoDiretoria <strong>de</strong> Comunicação IAPDiretoria Corporativa <strong>de</strong> Comunicação <strong>Bunge</strong>Coor<strong>de</strong>nação editorial, apuração e textoProfessor Paulo <strong>de</strong> Tarso <strong>de</strong> Lara PiresDoutor em Legislação Florestal, <strong>Ambiental</strong> eAgrária - Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do ParanáPlanejamento e Coor<strong>de</strong>naçãoNúcleo PropagandaProjeto Gráfico e Direção <strong>de</strong> ArteSandro MartinsFotosPulsar Imagenswww.pulsarimagens.com.brIlustraçõesTereza ZagonelJosé Baptista FerreiraTiago Bermu<strong>de</strong>zRevisãoAnthony KellerTiragem20.000 exemplaresImpressãoTypeBrasil9495

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