10.07.2015 Views

Tomada de Preço 001/2011 - USP

Tomada de Preço 001/2011 - USP

Tomada de Preço 001/2011 - USP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS2. OBJETO LICITADO2.1 Esta licitação faz parte do Programa <strong>de</strong> Construções para a Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> SãoPaulo, e tem por objeto, nos termos do que dispõem os documentos constantes doprocesso, a Execução das instalações elétricas, conforme anexos <strong>de</strong>ste edital3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO3.1 Estão impedidas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong>sta licitação as pessoas:3.1.1 que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes,cumprindo penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária ou impedimento para licitar oucontratar com a Administração Pública;3.1.2 <strong>de</strong>claradas inidôneas pelo Po<strong>de</strong>r Público e não reabilitadas;3.1.3 reunidas sob forma <strong>de</strong> consórcio;3.1.4 o autor do projeto, básico ou executivo, e ainda os que se enquadrarem nasdisposições do artigo 9º e seus parágrafos, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<strong>de</strong> 1993;3.1.5 que se apresentarem na licitação como subcontratada <strong>de</strong> outra licitante;3.1.6 que estejam sob processo <strong>de</strong> falência;3.2 Para efeito <strong>de</strong> habilitação no presente certame:3.2.1 A licitante <strong>de</strong>verá apresentar o Registro Cadastral (RC) emitido pelo CadastroUnificado <strong>de</strong> Fornecedores do Estado <strong>de</strong> São Paulo - CAUFESP ouDocumentação Completa conforme disposto abaixo:3.2.1.1 O RC substitui os documentos enumerados nos subitens 3.2.1.2,3.2.1.3, 3.2.2.1., 3.2.2.2., 3.2.3.1. e 3.2.4.3. A documentação restanteobrigatoriamente <strong>de</strong>verá ser apresentada pela licitante.3.2.1.1.1 A apresentação do RC somente substitui osdocumentos apresentados para a inscrição no CAUFESP, nostermos do artigo 4º do Decreto Estadual nº 52.205/07.3.2.1.1.2 A licitante <strong>de</strong>tentora do RC cuja valida<strong>de</strong> não seencontrar vigente em sua totalida<strong>de</strong>, ou seja, que apresente algumascertidões vencidas, po<strong>de</strong>rá utilizá-lo nesta Licitação, porém essesomente substituirá os documentos nele vigentes. Neste caso, ascertidões indicadas como vencidas <strong>de</strong>verão ser apresentadas<strong>de</strong>vidamente atualizadas e vigentes, em qualquer processo <strong>de</strong> cópiaautenticada.Pág. 2 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASda se<strong>de</strong> da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;3.2.1.3.3.1 No caso <strong>de</strong> isenção ou <strong>de</strong> nãoincidência dos impostos <strong>de</strong>vidos à FazendaEstadual ou Municipal, <strong>de</strong>verá a licitante apresentar<strong>de</strong>claração elaborada em papel timbrado esubscrita por seu representante legal, atestando talfato, sob as penas da lei.3.2.1.3.4 prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong>Social, <strong>de</strong>monstrando situação regular no cumprimento dosencargos sociais instituídos por lei, pela apresentação <strong>de</strong>:3.2.1.3.4.1 prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com oFundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço -F.G.T.S., expedida pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral.3.2.1.3.4.2 Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Débitos relativos às ContribuiçõesPrevi<strong>de</strong>nciárias e às <strong>de</strong> Terceiros, expedida peloI.N.S.S., comprovando que o participante encontraseem dia com suas obrigações relativas àPrevidência Social.3.2.2 No que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º daConstituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> 05.10.1988 e no inciso V do artigo 27 da Lei Fe<strong>de</strong>ralnº 8.666/93 e suas alterações, bem como do parágrafo único do artigo 117 daConstituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong>verão ser apresentadas as seguintes<strong>de</strong>clarações:3.2.2.1 DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIODO TRABALHO, nos termos do mo<strong>de</strong>lo sugerido – Anexo A.3.2.2.2 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS ÀSAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO, nos termos do mo<strong>de</strong>losugerido – Anexo B.3.2.3 Quanto à Qualificação Técnica:3.2.3.1 Certidão <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pessoa Jurídica, emitido pelo ConselhoRegional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.3.2.3.2 Atestado <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho anterior em nome da licitante, expedido porpessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado, contendo, para fins <strong>de</strong>verificação da compatibilida<strong>de</strong> e pertinência do seu conteúdo em relação aoobjeto <strong>de</strong>sta licitação, as características na forma abaixo indicada:Pág. 4 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS3.2.3.2.1 O(s) atestado(s) apresentado(s) <strong>de</strong>verá(ão)<strong>de</strong>monstrar:a) Execução ou reforma <strong>de</strong> re<strong>de</strong> elétrica, sendo a edificaçãocom área mínima da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 50% do objeto licitado.OBS.: Quando os atestados apresentados referirem-se àsubcontratação, <strong>de</strong>verão vir acompanhados <strong>de</strong> documentoemitido pelo contratante original, proprietário da obra,<strong>de</strong>monstrando que a subcontratação ocorreu com sua plenaautorização.3.2.3.2.2 A Comissão Julgadora da Licitação, po<strong>de</strong>rá realizardiligência para comprovar a origem e o conteúdo do atestadoindicado no item 3.2.3.2.3.2.3.2.3 A diligência <strong>de</strong> que trata o subitem 3.2.3.2.2 po<strong>de</strong>ráser dispensada quando a licitante apresentar, juntamente com oatestado mencionado no item 3.2.3.2, o acervo técnico doprofissional responsável pela obra objeto do atestado (expedidopelo CREA), em que conste a obra e seus dados técnicos, arazão social da empresa licitante e o nome do contratante, dadosestes que <strong>de</strong>verão ser compatíveis com os expressos noatestado.3.2.3.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante aapresentação <strong>de</strong> documento(s) que <strong>de</strong>monstre(m) dispor a licitante, na datafinal prevista para a apresentação dos envelopes, <strong>de</strong> profissional(is) <strong>de</strong>nível superior, <strong>de</strong>tentor(es) <strong>de</strong> atestado(s) <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica <strong>de</strong>execução <strong>de</strong> obra(s) <strong>de</strong> características semelhantes às do objeto dalicitação, certificado pelo CREA.3.2.3.3.1 O(s) atestado(s) apresentado(s) <strong>de</strong>verá(ão)<strong>de</strong>monstrar capacitação técnico-profissional para:a) Execução ou reforma <strong>de</strong> re<strong>de</strong> elétrica.3.2.3.3.2 A comprovação do vínculo profissional po<strong>de</strong>rá serfeita mediante a apresentação <strong>de</strong> contrato social, registro nacarteira profissional, ficha <strong>de</strong> empregado ou contrato <strong>de</strong> trabalho,ou ainda, no caso <strong>de</strong> profissional autônomo, mediante contratoparticular entre a licitante e o profissional em que este se obriguea realizar os serviços correspon<strong>de</strong>ntes e a funcionar como seuresponsável técnico, caso a licitante se sagre vencedora docertame.Pág. 5 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS3.2.3.3.3 O(s) profissional(is) indicados(s) <strong>de</strong>verá(ão) comporo quadro <strong>de</strong> responsáveis técnicos das obras e serviços oracontratados.3.2.3.4 Relação indicando a qualificação dos membros da equipe técnicaque realizará os trabalhos e <strong>de</strong>claração formal da sua disponibilida<strong>de</strong>, comaceite dos profissionais no caso <strong>de</strong> autônomos:3.2.3.5 Documento comprovando a realização <strong>de</strong> vistoria, nos termos domo<strong>de</strong>lo sugerido neste edital (Anexo C).3.2.4 Quanto à Qualificação Econômica - Financeira:3.2.4.1 Comprovação, com base em ato constitutivo, estatuto ou contratosocial, em vigor e <strong>de</strong>vidamente registrado, <strong>de</strong> que o capital social daempresa é <strong>de</strong>, no mínimo, igual a 10 % do Valor Global Estimado (VGE) dalicitação.3.2.4.2 Documento comprobatório da Garantia <strong>de</strong> Participação ou, se foro caso, recibo <strong>de</strong> recolhimento da caução em dinheiro, nos mol<strong>de</strong>s dosubitem 3.2.4.2.3.3.2.4.2.1 O valor da Garantia <strong>de</strong> Participação será <strong>de</strong> 1% (umpor cento) do Valor Global Estimado (VGE) da licitação.3.2.4.2.2 A Garantia <strong>de</strong> Participação <strong>de</strong>verá ter valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 05(cinco) meses, a contar da data da sessão <strong>de</strong> abertura dalicitação e po<strong>de</strong>rá ser prestada <strong>de</strong>ntre as seguintes modalida<strong>de</strong>s:a. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b. seguro-garantia, na forma da legislação aplicável ouc. fiança bancária3.2.4.2.3 O recolhimento da caução em dinheiro <strong>de</strong>verá serefetuado na Tesouraria do Instituto <strong>de</strong> Ciências Biomédicas3.2.4.3 Apresentação <strong>de</strong> certidão negativa <strong>de</strong> falência expedida pelodistribuidor da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica (ref. à valida<strong>de</strong> vi<strong>de</strong> item 3.3.1.);3.2.4.4 Apresentação do último balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstraçõescontábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados e publicadosna forma da lei, se for o caso, que comprovem a boa situação financeira daempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,po<strong>de</strong>ndo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI, IPC/FIPE, INPC/IBGE)quando encerrados há mais <strong>de</strong> (03) três meses da data <strong>de</strong> apresentação daproposta;3.2.4.4.1 O interessado não obrigado a publicar o balanço<strong>de</strong>verá apresentar cópia legível <strong>de</strong> página do Diário Geral, na qualPág. 6 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAStenha sido transcrita a <strong>de</strong>monstração do resultado do exercício,com os respectivos termos <strong>de</strong> abertura e <strong>de</strong> encerramentoregistrados no Registro Público das Empresas Mercantis (JuntaComercial) ou Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas.3.2.4.5 A verificação da boa situação financeira do interessado será feitamediante a apuração <strong>de</strong> dois indicadores contábeis:3.2.4.5.1 Quociente <strong>de</strong> Solvência (QS), assim composto:QS = (AC + RLP) / (PC + ELP)on<strong>de</strong>: AC é o ativo circulante; RLP é o realizávelem longo prazo; PC é o passivo circulante e ELPé o exigível em longo prazo3.2.4.5.2 Quociente <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Seco (QLS), assimcomposto:QLS = (AC-E) / PCon<strong>de</strong>: AC é o ativo circulante; E é "estoques" e PCé o passivo circulante.3.2.4.5.3 Os valores dos índices QS e QLS <strong>de</strong>verão seriguais ou superiores a 1 (um).3.2.5 A documentação completa apresentada <strong>de</strong>stina-se exclusivamente àhabilitação do interessado na presente licitação, não implicando em qualquerprocesso <strong>de</strong> cadastramento para futuras licitações.3.2.6 No caso <strong>de</strong> habilitação mediante apresentação <strong>de</strong> Documentação Completa,a licitante <strong>de</strong>verá encaminhar o respectivo envelope nº 1 (documentação), atéo terceiro dia anterior à data fixada no preâmbulo para a apresentação dosenvelopes. O envelope nº 2, contendo a proposta comercial, po<strong>de</strong>rá serentregue até a data fixada no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital.3.2.7 As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que quiserem usufruir dosbenefícios concedidos pela LC nº 123/2006 <strong>de</strong>verão apresentar fora dosenvelopes 1 e 2 comprovação da sua condição <strong>de</strong> enquadramento no artigo3º da LC nº 123/2006, conforme mo<strong>de</strong>lo sugerido (Anexo H) e, por meio <strong>de</strong>certidão ou <strong>de</strong>claração fornecida pela Junta Comercial, nos termos do artigo8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional <strong>de</strong>Registro <strong>de</strong> Comércio.3.2.7.1 Tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> simples, a comprovação da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verá estar expressa emcertidão fornecida por Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas.3.2.7.2 A não entrega da comprovação exigida no item 3.2.7 ou 3.2.7.1indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da LeiComplementar nº 123/2006.Pág. 7 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS3.2.8 Para efeito da LC nº 123/2006 e do artigo 7º da Lei Estadual nº 13.122/08, asmicroempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar toda adocumentação relativa à regularida<strong>de</strong> fiscal <strong>de</strong> que trata o subitem 3.2.1.3.3.2.8.1 Havendo alguma restrição quanto à regularida<strong>de</strong> fiscal, será asseguradoo prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que alicitante for <strong>de</strong>clarada vencedora do certame, prorrogável por igualperíodo, a critério da Administração Pública, para fins <strong>de</strong> apresentaçãodas certidões negativas, ou positivas com efeito <strong>de</strong> negativas.3.2.8.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem3.2.8.1 implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo daaplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Administraçãoconvocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, naor<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para contratação, ou revogar a licitação.3.3 Os documentos apresentados <strong>de</strong>verão estar em plena valida<strong>de</strong> na data final fixadapara a apresentação dos envelopes.3.3.1 Quando o documento a ser apresentado não indicar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>forma a satisfazer as disposições do item 3.3 acima, a data <strong>de</strong> sua expedição peloórgão <strong>de</strong> origem não <strong>de</strong>verá ser anterior a 180 (cento e oitenta) dias corridos da datafinal fixada para a apresentação dos envelopes, indicada no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital.3.3.2 Consi<strong>de</strong>rando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>5/10/1988 e no art. 2º da Lei 9012, <strong>de</strong> 30/3/1995, obrigar-se-á a licitante, caso<strong>de</strong>clarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar aCertidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Débitos relativos às Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias e às<strong>de</strong> Terceiros, expedida pelo INSS, e o Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS (CRF) oudo documento <strong>de</strong>nominado “Situação <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do Empregador”, que <strong>de</strong>verãoestar em plena valida<strong>de</strong> no ato da adjudicação e quando da assinatura do contrato,caso as Certidões apresentadas na fase <strong>de</strong> habilitação tenham sua valida<strong>de</strong> expiradadurante a tramitação do certame licitatório.3.3.2.1 Fica facultado à Administração, no que se refere à Certidão <strong>de</strong>Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Débitos relativos às Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias e às <strong>de</strong>Terceiros, consultar o site do MPAS – Ministério da Previdência e AssistênciaSocial, www.mpas.gov.br e, no que se refere ao Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong>do FGTS – CRF, consultar o site da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ralwww.cef.gov.br, para fins <strong>de</strong> obtenção da certidão correspon<strong>de</strong>nte atualizada.Após verificação, o servidor da <strong>USP</strong> <strong>de</strong>verá certificar a autenticida<strong>de</strong> dodocumento emitido/apresentado, mediante <strong>de</strong>claração neste sentido,<strong>de</strong>vidamente assinada.3.4 Serão aceitos documentos apresentados em original ou por cópia autenticada.Pág. 8 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS3.5 Não será aceito protocolo <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> certidão ou <strong>de</strong> outro documento exigido neste edital.3.6 A documentação <strong>de</strong>verá ser entregue em envelope fechado, in<strong>de</strong>vassável, indicandona sua parte externa:4. PROPOSTATOMADA DE PREÇOS Nº <strong>001</strong>/<strong>2011</strong>PROCESSO Nº <strong>2011</strong>.1.852.42.5"ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO"(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)4.1 Os documentos que compõem a proposta <strong>de</strong>verão ser apresentados sem emendas,rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem e serem preenchidos amáquina ou impressos, e apresentados <strong>de</strong>vidamente assinados pelo representantelegal da licitante.4.2 A proposta compreen<strong>de</strong> a apresentação dos seguintes documentos:4.2.1 Folha Proposta <strong>de</strong>vidamente preenchida, com preço global escrito emalgarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso <strong>de</strong> divergência. O preçoproposto <strong>de</strong>verá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos peloproponente na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos,salários, encargos sociais, material, <strong>de</strong>spesas administrativas, seguro, <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong>caução, frete, lucro, etc.4.2.2 Planilha <strong>de</strong> Serviços, Quantida<strong>de</strong>s e Preços preenchida pela licitante a partirdo minucioso e completo exame das características do projeto, das plantas, do memorialtécnico, da planilha <strong>de</strong> serviços e quantida<strong>de</strong>s oferecida pela Administração, além davistoria obrigatória e das diligências que livremente <strong>de</strong>cidir realizar.4.2.2.1 A licitante <strong>de</strong>verá preencher e calcular o preço unitário e global<strong>de</strong> cada item constante da planilha.4.2.2.2 Os quantitativos apresentados pela administração sãoestimados, correspon<strong>de</strong>m ao projeto licitado e <strong>de</strong>terminado nos elementosdisponibilizados.4.2.2.3 Caso a licitante constate divergências significativas nosquantitativos apresentados <strong>de</strong>ve indicá-las para que sejam avaliadas pelaAdministração e, em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>, corrigidas as planilhas erepublicado o edital.4.2.2.3.1 Se as divergências não forem significativas alicitante <strong>de</strong>verá levar em consi<strong>de</strong>ração que os valores equantida<strong>de</strong>s constantes do edital e anexos são estimados e quea licitação <strong>de</strong>verá ser julgada pelo preço global, estando inclusasno preço orçado, eventuais divergências em relação aoselementos da licitação.Pág. 9 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS4.2.3 Cronograma Físico–Financeiro. O cronograma físico–financeiroapresentado pela licitante <strong>de</strong>verá ser elaborado com base no Cronograma Físicofornecido pelo ICB, composto com os preços unitários ofertados pela licitante. Deverámanter rigorosa coerência entre as parcelas executadas e o respectivo valor a serpago ao executor dos serviços.4.2.4 Indicação do prazo <strong>de</strong> execução da obra, respeitado o prazo máximo <strong>de</strong> 240(duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data da "ORDEM DEINÍCIO", em absoluta concordância com o disposto neste edital, na proposta <strong>de</strong>fornecimento apresentada pela licitante e no contrato.4.3 Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> da Proposta: A proposta apresentada pela licitante será válida por60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data final <strong>de</strong> entrega dos envelopes.4.4 A proposta comercial <strong>de</strong>verá ser entregue em envelope fechado e in<strong>de</strong>vassável,indicando na sua parte externa:TOMADA DE PREÇOS Nº <strong>001</strong>/<strong>2011</strong>PROCESSO Nº <strong>2011</strong>.1.852.42.5“ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA”(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS5.1 Para as finalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ste capítulo e <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a Planilha <strong>de</strong> Serviços,Quantida<strong>de</strong>s e Preços Estimados, que faz parte <strong>de</strong>ste edital, o Valor Global Estimado(VGE) <strong>de</strong>sta licitação é <strong>de</strong> R$ 456.687,02 (quatrocentos e cinquenta e seis milseiscentos e oitenta e sete reais e dois centavos).5.2 Como critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> das propostas, fica estabelecido, pela or<strong>de</strong>m:5.2.1 Serão consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> preços excessivos as propostas que apresentaremvalor global superior ao Valor Global Estimado (VGE).5.2.2 Serão consi<strong>de</strong>radas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:5.2.2.1 Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinqüenta por cento) do Valor Global Estimado (VGE) pela Administração; ou5.2.2.2 Valor Global Estimado (VGE) pela Administração.5.2.3 Dos licitantes classificados na forma do disposto no subitem 5.2.2 <strong>de</strong>steCapítulo, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menorvalor a que se refere os seus subitens 5.2.2.1 e 5.2.2.2, será exigida, para aassinatura do contrato, prestação <strong>de</strong> garantia adicional, <strong>de</strong>ntre as modalida<strong>de</strong>sprevistas no edital, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 5.2.2 <strong>de</strong>steCapítulo e o valor da correspon<strong>de</strong>nte proposta.Pág. 10 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS5.2.4 Na hipótese <strong>de</strong> divergência entre valores da “planilha <strong>de</strong> serviços equantida<strong>de</strong>s” e o “valor global da proposta”, prevalecerá sempre o apuradoaritmeticamente pela somatória dos produtos dos preços unitários pelas respectivasquantida<strong>de</strong>s constantes da planilha.5.3 A Comissão Julgadora da Licitação po<strong>de</strong>rá realizar diligência, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente doValor Global da Proposta, sempre que se <strong>de</strong>parar com itens cujos preços unitários ouquantida<strong>de</strong>s divirjam significativamente dos da Planilha <strong>de</strong> Serviços, Quantida<strong>de</strong>s ePreços Estimados que integram o edital, hipótese em que a licitante, sob pena <strong>de</strong><strong>de</strong>sclassificação, <strong>de</strong>verá justificar os dados apresentados em até 2 (dois) dias úteis,contados a partir da data da entrega da notificação.5.4 As propostas serão classificadas pela or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> preços.5.5 Será consi<strong>de</strong>rada vencedora a licitante que oferecer o menor preço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queatendidas as especificações do objeto licitado.5.6 Serão consi<strong>de</strong>radas classificadas as propostas que aten<strong>de</strong>rem integralmente àsdisposições <strong>de</strong>ste edital.5.7 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/2006, após a classificação finaldos preços propostos, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, será dada preferência <strong>de</strong>contratação para as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o menorpreço ofertado não seja <strong>de</strong> uma microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.5.7.1 Enten<strong>de</strong>-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadaspelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 10% (<strong>de</strong>zpor cento) superiores à proposta mais bem classificada.5.7.2 Para efeito do disposto no item 5.7, ocorrendo o empate:5.7.2.1 A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte melhor classificadaserá intimada para, no prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, sob pena <strong>de</strong> preclusão,apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora docertame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.5.7.2.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong>pequeno porte, na forma do item 5.7.2.1, serão convocadas asremanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.7.1, naor<strong>de</strong>m classificatória para o exercício do mesmo direito;5.7.2.3 No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelasmicroempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, que se encontrem nosintervalos estabelecidos no item 5.7.1, será realizado sorteio entre elas paraque se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta.5.7.2.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.7.1, oobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedorado certame.Pág. 11 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS5.7.3 Em caso <strong>de</strong> absoluta igualda<strong>de</strong> entre duas ou mais propostas, que não aten<strong>de</strong>m aodisposto no item 5.7, proce<strong>de</strong>r-se-á ao sorteio, em sessão pública previamente<strong>de</strong>signada.5.7.4 Se a licitante for cooperativa <strong>de</strong> trabalho, para fins <strong>de</strong> aferição do preço ofertado, aovalor total proposto será acrescido o percentual <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) a título <strong>de</strong>contribuição previ<strong>de</strong>nciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV c.c. artigo 15, incisoI, ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante.6. ESCLARECIMENTOS E VISTORIA TÉCNICA6.1 Os interessados po<strong>de</strong>rão solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação medianteo envio <strong>de</strong> fax, aos cuidados da Comissão Julgadora da Licitação.6.1.1 Os possíveis pedidos <strong>de</strong> esclarecimento <strong>de</strong>vem ser apresentados comantecedência <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, em relação à data final fixada para aapresentação das propostas, <strong>de</strong> maneira a permitir, o mínimo tempo para o trâmiteinterno necessário ao exame, preparo da resposta e transmissão aos interessados.6.1.2 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, serádivulgada no seguinte site: www.icb.usp.br e em Quadro <strong>de</strong> Avisos, sendo <strong>de</strong> totalresponsabilida<strong>de</strong> dos interessados acompanhar as publicações.6.2 Conforme previsão contida na seção 3 <strong>de</strong>ste edital (condições <strong>de</strong> participação e <strong>de</strong>habilitação), a vistoria ao local da obra é obrigatória e <strong>de</strong>verá ser realizada por técnicoda licitante, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado. Para tanto, o interessado <strong>de</strong>verá comparecer nodia 13/10/<strong>2011</strong>, às 10:00 horas para realização da vistoria. Caso não possacomparecer nesta data e horário, favor entrar em contato junto à Administração, parao agendamento da sua vistoria – contato com Sr. Luciano - telefone: (11) 3091.7909.6.2.1 O técnico da licitante <strong>de</strong>verá apresentar o comprovante <strong>de</strong> realização <strong>de</strong>vistoria, em conformida<strong>de</strong> com o mo<strong>de</strong>lo sugerido (Anexo C), para que seja<strong>de</strong>vidamente assinado pelo responsável da Unida<strong>de</strong> a ser vistoriada.7. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NO CONTRATO7.1 Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, respectivamente, os documentos <strong>de</strong> habilitação ea proposta comercial, <strong>de</strong>verão ser entregues no local indicado no preâmbulo para aapresentação dos envelopes, até a data e horário previstos no edital.7.2 O interessado po<strong>de</strong>rá se fazer representar neste certame, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, no início dasessão pública <strong>de</strong> abertura dos envelopes, seu representante apresente cópia docontrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe seja outorgado amplo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><strong>de</strong>cisão, ou a Carta Cre<strong>de</strong>ncial, conforme mo<strong>de</strong>lo anexo sugerido, com a firma <strong>de</strong>quem assina reconhecida em cartório.7.3 Os trabalhos da Comissão Julgadora da Licitação objetivando a verificação dascondições <strong>de</strong> participação e <strong>de</strong> habilitação dos interessados serão realizados em atopúblico, e iniciados no horário e local indicados no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital.Pág. 12 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS7.4 Primeiramente, os envelopes nº 1 (documentação <strong>de</strong> habilitação) serão abertos e ospapéis conferidos e rubricados pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação e pelosconcorrentes presentes.7.4.1 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todasas ocorrências. A ata será assinada pelos membros da Comissão Julgadora daLicitação e pelos representantes que se apresentaram <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados.7.4.2 Os envelopes nº 2 (proposta comercial) <strong>de</strong> licitantes inabilitadospermanecerão fechados e <strong>de</strong>verão ser retirados pelo interessado no prazo <strong>de</strong> 30 diascorridos, após o que serão inutilizados.7.5 Se todos os licitantes estiverem presentes à sessão em que for comunicado oresultado do julgamento da habilitação, por meio <strong>de</strong> representante legal ouprocurador, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados, com po<strong>de</strong>res para recorrer ou <strong>de</strong>sistir dainterposição <strong>de</strong> recursos, po<strong>de</strong>rá a Comissão Julgadora proce<strong>de</strong>r à imediata aberturados envelopes nº 2, na hipótese <strong>de</strong> todos os licitantes <strong>de</strong>clinarem do direito <strong>de</strong>recorrer.7.5.1 Não ocorrendo a abertura dos envelopes nº 2, conforme especificado no itemanterior, tendo <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> recursos contra o julgamento da habilitação e<strong>de</strong>cididos os recursos que forem eventualmente interpostos, será divulgado orespectivo resultado, bem como <strong>de</strong>signado local, dia e hora, por meio <strong>de</strong> publicaçãono Diário Oficial do Estado, para sessão pública <strong>de</strong> abertura dos Envelopes nº 2 dasempresas habilitadas.7.6 Durante o ato <strong>de</strong> abertura das propostas, serão adotados os mesmos procedimentosindicados no item 7.4.1 <strong>de</strong>ste edital. O julgamento das propostas po<strong>de</strong>rá ser realizadoem sessão reservada, a critério da Comissão Julgadora da Licitação.7.7 As comunicações referentes ao certame serão publicadas no D.O.E.7.8 As impugnações ao edital e os recursos contra os atos <strong>de</strong> habilitação ou julgamento<strong>de</strong> propostas <strong>de</strong>verão ser formulados nos prazos e na forma disposta na lei eentregues diretamente no Protocolo do ICB, à Av. Professor Lineu Prestes, 2415 –Cida<strong>de</strong> Universitária – São Paulo – SP – CEP 05508-000, no horário das 8 h às 17 h,dirigidos ao Diretor do ICB/<strong>USP</strong>.7.9 Após o encerramento do prazo previsto para a apresentação <strong>de</strong> recursos contra ojulgamento das propostas ou, se apresentados, estes terem sido apreciados, oprocesso será encaminhado ao Diretor do ICB/<strong>USP</strong> para homologação e adjudicação.7.10 A garantia <strong>de</strong> participação da licitação será liberada após o ato <strong>de</strong> homologação eadjudicação.7.11 A Unida<strong>de</strong> Consultará nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº12.799/08 c.c. artigo 7º, incisos I e II e § 1º do Decreto Estadual nº 53.455/08, oCADIN ESTADUAL, como condição para celebração do contrato e repasse do valorcorrespon<strong>de</strong>nte ao pagamento.Pág. 13 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS7.11.1 A existência <strong>de</strong> registro no Cadin Estadual constitui impedimento para arealização dos atos acima <strong>de</strong>scritos.7.11.2 Inexistindo impedimento à contratação a Unida<strong>de</strong> convocará o vencedor dalicitação para, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega daintimação ou da publicação, assinar o contrato, conforme minuta integrante <strong>de</strong>steedital.7.12 A Administração exigirá da CONTRATADA garantia contratual em importânciacorrespon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que <strong>de</strong>verá serprestada antes do ato <strong>de</strong> assinatura <strong>de</strong>sse instrumento.7.12.1 A garantia po<strong>de</strong>rá ser prestada por uma das seguintes modalida<strong>de</strong>s:a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;c) fiança bancária.7.13 A Administração também exigirá da CONTRATADA:7.13.1 Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica – ART, obtido junto ao CREA, dosresponsáveis pelas áreas técnicas específicas envolvidas na obra.7.14 Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº8.666/93 e na Portaria GR 3.161, <strong>de</strong> 11/05/99, baixada pelo Reitor da Universida<strong>de</strong><strong>de</strong> São Paulo.7.14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retiraro instrumento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pela administraçãodo ICB, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida,sujeitando-o à multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) sobre o valor <strong>de</strong> sua proposta.São Paulo, 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>Prof. Dr. Rui CuriDiretorPág. 14 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASANEXO IMINUTA DE CONTRATOCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO POR MEIODO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASDA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – ICB EA EMPRESA ......Na se<strong>de</strong> do INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO– ICB, na Av. Prof. Lineu Prestes, 2415 – Cida<strong>de</strong> Universitária – São Paulo – SP – CEP05508-000, presentes, <strong>de</strong> um lado, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO por meio doINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – ICB,C.N.P.J. nº 63.025.530/0005-38, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. RuiCuri, RG nº .............., por <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência, nos termos da Portaria GR 4.685, <strong>de</strong>21.01.2010, <strong>de</strong> ora em diante <strong>de</strong>signada CONTRATANTE, e <strong>de</strong> outro, a empresa__________________________, C.N.P.J. nº ____________, com se<strong>de</strong> na_______________________, nº ________, representada na forma <strong>de</strong> seu estatuto socialpelo Sr.(a.) _________________, R.G. nº __________, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vencedora daTOMADA DE PREÇOS nº <strong>001</strong>/<strong>2011</strong>, nos termos do artigo 23, inciso I, letra "b", da LeiFe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e alterações posteriores, doravante <strong>de</strong>nominadacomo CONTRATADA, firmam o presente contrato, tratado no PROCESSO .................., comas seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1 O presente contrato tem por objeto a execução das obras e serviços <strong>de</strong> engenhariacivil, em regime <strong>de</strong> empreitada por preço global, para execução das InstalaçõesElétricas, conforme anexos do Biomédicas II.1.2 Constituem-se em partes integrantes do presente instrumento, como se neleestivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da TOMADA DE PREÇOS<strong>001</strong>/<strong>2011</strong> e seus respectivos Anexos; e b) a proposta <strong>de</strong> ___ <strong>de</strong> _________ <strong>de</strong> .......,apresentada pela CONTRATADA.CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO2.1 A medição será mensal, realizada no primeiro dia útil do mês imediatamente seguinteao da realização dos serviços, com a presença do responsável técnico daCONTRATADA.2.2 Sendo necessários equipamentos e condições mecânicas para a realização dasmedições, serão, obrigatoriamente, fornecidos pela CONTRATADA.2.3 Se os serviços apresentarem <strong>de</strong>feitos, vícios <strong>de</strong> execução ou elaboração, será lavradolaudo <strong>de</strong> vistoria que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial àCONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo <strong>de</strong>Pág. 15 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASobservação a fluir novamente, até nova comunicação;2.4 O aceite dos serviços medidos mensalmente, que é condição essencial para aliberação dos pagamentos, levará em conta, também, o fiel cumprimento <strong>de</strong> todas asobrigações da CONTRATADA, indicadas neste ajuste em cláusula específica.2.5 Executados os serviços e obras, observada a qualida<strong>de</strong> prescrita pela boa técnica <strong>de</strong>construção civil, o objeto contratual será recebido provisoriamente, mediante termocircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos dacomunicação protocolada pela CONTRATADA, apresentada no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco)dias corridos, contados a partir da data da conclusão das obras e serviços.2.6 O recebimento <strong>de</strong>finitivo do objeto contratual ocorrerá após o <strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong>observação, ou vistoria que comprove a a<strong>de</strong>quação do objeto aos termoscontratuais.2.6.1 O prazo <strong>de</strong> observação será <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos.2.6.2 Decorrido o prazo <strong>de</strong> observação, a CONTRATANTE informará aCONTRATADA sobre o aceite <strong>de</strong>finitivo do objeto e a convocará para a celebraçãodo termo circunstanciado <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo.2.6.3 Caso sejam <strong>de</strong>tectados vícios <strong>de</strong> execução ou <strong>de</strong>feitos nos materiaisempregados, a CONTRATADA será intimada para corrigi-los em prazo a ser firmadopela CONTRATANTE e novo prazo <strong>de</strong> observação será iniciado.2.6.4 A emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá, ainda:2.6.4.1 da limpeza dos locais abrangidos pela execução dos serviços;2.6.4.2 da entrega dos <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> cadastramento pela execução dosserviços executados (“as built”).2.7 Recebidos <strong>de</strong>finitivamente os serviços e obras, a responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADApela qualida<strong>de</strong>, soli<strong>de</strong>z, correção e segurança dos trabalhos executados subsiste naforma da lei;CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIACONTRATUAL3.1 O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste contrato terá início na data <strong>de</strong> sua assinatura e encerrarse-ácom o recebimento <strong>de</strong>finitivo do objeto.3.2 O Cronograma Físico–Financeiro apresentado, se necessária sua reprogramação,<strong>de</strong>verá manter rigorosa coerência entre as parcelas executadas e o respectivo valora ser pago ao executor dos serviços e respeitará o prazo máximo <strong>de</strong> execução.3.3 O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO é <strong>de</strong> 240 (duzentos e quarenta dias),contado da data fixada na “ORDEM DE INÍCIO” e com o <strong>de</strong>senvolvimentoobe<strong>de</strong>cendo à programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro.Pág. 16 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS3.3.1 A entrega da “ORDEM DE INÍCIO” à CONTRATADA <strong>de</strong>verá ocorrer em prazonão superior a 10 (<strong>de</strong>z) dias corridos, contados da assinatura do contrato.3.3.2 Excepcionalmente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong> interesse da CONTRATANTE, <strong>de</strong>vidamentejustificado no respectivo processo, o prazo <strong>de</strong> execução e, conseqüentemente, o <strong>de</strong>vigência po<strong>de</strong>rá ser prorrogado.3.4 Os atrasos na execução dos serviços, tanto nos prazos parciais como nos prazos <strong>de</strong>início e conclusão, somente serão admitidos pela CONTRATANTE quandofundamentados em motivo <strong>de</strong> força maior ou caso fortuito, conforme caracterizado noCódigo Civil, ou nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores.3.4.1 Na ocorrência <strong>de</strong> atrasos, os pedidos <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazos parciais,<strong>de</strong>vidamente justificados, <strong>de</strong>verão ser encaminhados pela CONTRATADA àCONTRATANTE, por escrito, acompanhados dos respectivos Cronogramas Físico-Financeiros Reprogramados, em até 5 (cinco) dias corridos após o evento que lhes<strong>de</strong>u causa;3.4.2 Os pedidos <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazo final, <strong>de</strong>vidamente justificados, <strong>de</strong>verãoser encaminhados 30 (trinta) dias corridos antes <strong>de</strong> findar o prazo original.3.4.3 Admitida a prorrogação <strong>de</strong> prazo, será lavrado o competente Termo <strong>de</strong>Aditamento, que terá como base o Cronograma Físico-Financeiro Reprogramado,elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.3.4.4 A simples ocorrência <strong>de</strong> chuvas não justifica a prorrogação <strong>de</strong> prazo, salvoquando se tratar <strong>de</strong> temporais ou períodos excepcionais <strong>de</strong> chuvas, plenamentecomprovados, inclusive por meio <strong>de</strong> gráfico <strong>de</strong> chuvas, realizados por órgãoscompetentes, aceitos pela CONTRATANTE.3.5 Eventual suspensão da execução do objeto <strong>de</strong>ste contrato será <strong>de</strong>terminada pelaCONTRATANTE por meio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m escrita e fundamentada à CONTRATADA.3.5.1 Caso a suspensão da execução do objeto torne necessária a prorrogação doprazo <strong>de</strong> execução contratual, tal dilação será objeto <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Aditamento.CLÁUSULA QUARTA - VALOR, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E PAGAMENTO4.1 O valor total do presente contrato é <strong>de</strong> R$ ( _________________).4.2 Os preços ora contratados sofrerão atualização a cada 12 (doze) meses <strong>de</strong> vigência<strong>de</strong>ste contrato, consi<strong>de</strong>rados eventuais aditamentos, contados da data <strong>de</strong> suaassinatura, situação em que o valor remanescente à época será atualizado pelavariação do INCC - Índice Nacional da Construção Civil, tendo como base a data final<strong>de</strong> apresentação das propostas.4.3 A <strong>de</strong>spesa onerará a Classificação Funcional Programática: xx.xxx.xxx.xxx –Classificação da Despesa Orçamentária: x.x.xx.xx.xx – Fonte <strong>de</strong> Recursos: x, doPág. 17 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASorçamento da CONTRATANTE, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o disposto no parágrafo 1º, doartigo 12 da Lei nº 10.320, <strong>de</strong> 16/12/1968, conforme Nota <strong>de</strong> Empenho nº_____________ - exercício <strong>de</strong> ______.4.4 Os pagamentos mensais serão efetuados pela Tesouraria Central da Reitoria da <strong>USP</strong>,em favor da CONTRATADA, em agência do Banco do Brasil S/A., à vista <strong>de</strong> nota(s)fiscal(is)/fatura(s) apresentadas e após a emissão do atestado <strong>de</strong> aceite dos serviços.4.4.1 O pagamento será efetuado no prazo <strong>de</strong> 28 (vinte e oito) dias corridoscontados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado <strong>de</strong> aceite dos serviçosou da data do recebimento da documentação fiscal completa, o que ocorrer por último,nos termos da Portaria GR 4710, <strong>de</strong> 25.02.2010, que fica fazendo parte integrante<strong>de</strong>ste contrato. A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento será emitida pela Tesouraria Central daReitoria, a favor da CONTRATADA, em agência do Banco do Brasil S/A..4.4.1.1 O pagamento somente po<strong>de</strong>rá ser efetuado após a entrega, pelaCONTRATADA, até o 10º dia subseqüente ao da apresentação dadocumentação fiscal, <strong>de</strong> cópia autenticada dos comprovantes <strong>de</strong>recolhimento <strong>de</strong> INSS (GRPS), FGTS (GRE) e respectiva folha <strong>de</strong> pagamentodo mês da prestação do serviço, vinculados à nota fiscal-fatura.4.4.2 O pagamento ficará condicionado à entrega, pela CONTRATADA, <strong>de</strong> uma viada ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA dos serviços, on<strong>de</strong><strong>de</strong>verá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto e ter seuscampos integralmente preenchidos.4.4.3 Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, ficainterrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagemsomente após a regularização.4.4.4 O pagamento ficará condicionado a não existência <strong>de</strong> registro da Contratadano Cadin Estadual, cuja consulta <strong>de</strong>verá ser feita pela Contratante, nostermos do artigo 6º, inciso II e § 1º da Lei Estadual nº 12.799/08 c.c. artigo 7º,inciso II e § 1º do Decreto Estadual nº 53.455/08.CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES5.1 No cumprimento <strong>de</strong>ste contrato, a CONTRATADA obriga-se a:5.1.1 Executar, utilizando procedimento da melhor técnica, e entregar as obras eserviços em perfeitas condições, em estreita obediência à legislação vigente, àsdisposições aplicáveis da ABNT e às <strong>de</strong>terminações da CONTRATANTE.5.1.2 Arcar com todas as <strong>de</strong>spesas referentes ao fornecimento <strong>de</strong> materiais, mão<strong>de</strong>-obra(especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transportesem geral, seguro dos operários e contra terceiros, tributos, encargos sociais etrabalhistas e contribuições <strong>de</strong> qualquer natureza e quaisquer outras <strong>de</strong>spesas que seapresentarem e que a qualquer título se façam necessárias, inclusive as relacionadascom a elaboração dos serviços executados (“as built”).Pág. 18 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS5.1.2.1 Fornecer todo material rigorosamente <strong>de</strong> acordo com a indicaçãodo fabricante e nome fantasia expressamente estipulados na sua proposta,ficando claro que a CONTRATANTE não aceitará material similar <strong>de</strong> outrofabricante ou tipo, salvo por razão superveniente, plenamente justificada ecomprovada, e previamente aprovada pela CONTRATANTE.5.1.2.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência às <strong>de</strong>spesasespecificadas no item 5.1.2 não transfere à CONTRATANTE aresponsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu pagamento, nem po<strong>de</strong>rá onerar o objeto do contrato.5.1.3 Observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção do meioambiente; acatar as <strong>de</strong>terminações das autorida<strong>de</strong>s competentes, respeitar e fazercom que sejam respeitadas e cumpridas as <strong>de</strong>terminações da Portaria GR Nº 3.925,<strong>de</strong> 21.02.2008, constantes no Anexo I, documento este que é parte integrante <strong>de</strong>steContrato.5.1.4 Proce<strong>de</strong>r à remoção <strong>de</strong> entulhos, bem como à retirada <strong>de</strong> máquinas,equipamentos, instalações e <strong>de</strong>mais bens <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong> para fora dos própriosda <strong>USP</strong>, após ser lavrado o “Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório”, e <strong>de</strong>ntro do prazoestabelecido pela CONTRATANTE. Findo este prazo, a CONTRATANTE promoveráa retirada, <strong>de</strong>bitando as respectivas <strong>de</strong>spesas à CONTRATADA.5.1.5 Manter os locais <strong>de</strong> trabalho limpos e <strong>de</strong>simpedidos.5.1.6 Executar, às suas custas, os reparos que se fizerem necessários, <strong>de</strong> acordocom as <strong>de</strong>terminações da CONTRATANTE, para que os serviços sejam entregues naqualida<strong>de</strong> estabelecida.5.1.7 Facilitar todas as ativida<strong>de</strong>s da CONTRATANTE, bem como das supervisõesdos seus técnicos, fornecendo as informações e elementos relativos aos serviçosexecutados ou em execução.5.1.8 Aten<strong>de</strong>r prontamente as reclamações e exigências da CONTRATANTE,refazendo e corrigindo, quando for o caso, e às suas expensas, as partes dosserviços, que comprovadamente não aten<strong>de</strong>rem às especificações e normas técnicasexigidas.5.1.9 Submeter-se ao controle periódico das ativida<strong>de</strong>s constantes do CronogramaFísico-Financeiro, aten<strong>de</strong>ndo às convocações da CONTRATANTE para reuniões <strong>de</strong>avaliação.5.1.10 Manter as obras e serviços executados, até ser lavrado o “Termo <strong>de</strong>Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições <strong>de</strong> conservação e funcionamento.5.1.11 Manter, no local dos serviços, “Diário <strong>de</strong> Obras”, on<strong>de</strong> tanto a CONTRATADAquanto a CONTRATANTE <strong>de</strong>verão registrar tudo o que julgarem conveniente para acomprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato,sendo visado diariamente pelas partes.5.1.12 Manter, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início até a conclusão dos serviços, engenheiro, <strong>de</strong>vidamentePág. 19 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASregistrado no CREA e com currículo aprovado pela CONTRATANTE, que seja apto aresponsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, receber comunicações eintimações relativas ao contrato e com plenos po<strong>de</strong>res perante a CONTRATANTE.5.1.13 Não alojar seu pessoal <strong>de</strong> produção no “Campus” da <strong>USP</strong>, a não ser vigias eseguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE.5.1.14 Fornecer e colocar as placas <strong>de</strong> obra, conforme mo<strong>de</strong>lo fornecido pelaCONTRATANTE.5.1.15 Manter a guarda e vigilância dos locais dos serviços, já que àCONTRATANTE não caberá nenhuma responsabilida<strong>de</strong> por furtos, roubos ouextravios.5.1.16 Manter durante a execução do contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com asobrigações assumidas todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas nalicitação.5.1.17 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até25% (vinte e cinco) do valor do Contrato, no caso <strong>de</strong> obras e serviços, e em até 50%(cinqüenta por cento), no caso <strong>de</strong> reforma <strong>de</strong> edifício.5.1.18 Não subcontratar o total dos serviços e obras objeto <strong>de</strong>ste contrato, sendo-lhepermitido fazê-lo parcialmente, continuando, entretanto, a respon<strong>de</strong>r, direta eexclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais.5.1.18.1 As subcontratações <strong>de</strong>verão ser autorizadas previamente e porescrito pela CONTRATANTE, não cabendo qualquer alegação <strong>de</strong> aceitaçãotácita por parte da CONTRATANTE.5.1.18.2 Não existirá qualquer vínculo contratual entre as subcontratadas ea CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento docontrato será sempre a CONTRATADA.5.2 No cumprimento <strong>de</strong>ste contrato, a CONTRATADA é responsável:5.2.1 direta e exclusivamente pela execução da obra, fornecimentos e mão-<strong>de</strong>-obrae, conseqüentemente, respon<strong>de</strong>, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízosque venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE oupara terceiros.5.2.2 pela análise e estudos dos <strong>de</strong>senhos do projeto e <strong>de</strong> todos os documentosque o complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução dosserviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação <strong>de</strong> ignorância, <strong>de</strong>feitoou insuficiência <strong>de</strong> tais documentos. Caso a CONTRATADA constate quaisquerdiscrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normastécnicas, regulamentos ou leis em vigor, <strong>de</strong>verá comunicar o fato, por escrito, aCONTRATANTE, para que tais <strong>de</strong>feitos sejam sanados, se proce<strong>de</strong>ntes forem.5.2.3 por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier aPág. 20 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASfornecer à CONTRATANTE.5.2.4 por todas as obrigações <strong>de</strong>correntes da legislação social, trabalhista eprevi<strong>de</strong>nciária a que estiver sujeita pela execução <strong>de</strong>ste contrato.5.2.5 pela apólice <strong>de</strong> seguro contra aci<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> modo a cobrir danos <strong>de</strong> qualquernatureza, inclusive contra incêndio, válida para todas as suas instalações,equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilida<strong>de</strong>, bem como danospessoais e materiais contra terceiros.5.2.6 pela manutenção dos serviços executados até o recebimento <strong>de</strong>finitivo porparte da CONTRATANTE, arcando com os custos <strong>de</strong> eventuais reparos.5.2.7 pelo custo dos ensaios que forem exigidos pela CONTRATANTE, no sentido<strong>de</strong> atestar a qualida<strong>de</strong> e características dos materiais empregados ou serviçosexecutados, em firmas ou entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> e idoneida<strong>de</strong> comprovadas.5.2.8 pela execução, às suas expensas, dos reparos ou correções <strong>de</strong> quaisquerirregularida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>feitos constatados nos serviços executados <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>inobservância ou infração das disposições do contrato e <strong>de</strong> leis e regulamentos emvigor, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer notificação da CONTRATANTE neste sentido.5.2.9 pelo pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizações e reclamações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> danos quecausar, por negligência, imprudência ou imperícia, a empregados ou bens daCONTRATANTE ou <strong>de</strong> terceiros, enten<strong>de</strong>ndo-se como seus os atos praticados poraqueles que estiverem sob sua responsabilida<strong>de</strong>.5.2.10 durante cinco anos, pela soli<strong>de</strong>z e segurança da obra, assim em razão dosmateriais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.5.3 No cumprimento <strong>de</strong>ste contrato a CONTRATANTE obriga-se a:5.3.1 emitir a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços;5.3.2 pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos exatos <strong>de</strong>steajuste;5.3.3 empenhar os recursos necessários aos pagamentos, <strong>de</strong>ntro das previsõesestabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro.5.3.4 fornecer à CONTRATADA, a tempo <strong>de</strong> não comprometer o CronogramaFísico-Financeiro, todos os elementos do projeto executivo, especificações ereferências, necessários ao perfeito andamento dos serviços.5.3.5 liberar, completamente, as áreas <strong>de</strong>stinadas aos serviços.5.3.6 proce<strong>de</strong>r às medições mensais dos serviços efetivamente realizados.5.3.7 emitir os Termos <strong>de</strong> Recebimento Provisório e Definitivo, nos prazos econdições estipulados neste ajuste.Pág. 21 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASCLAUSULA SEXTA – DO PESSOAL DA CONTRATADA6.1 Nos serviços a serem executados, a CONTRATADA empregará pessoal, quer <strong>de</strong>direção, quer <strong>de</strong> execução, <strong>de</strong> reconhecida competência, aptidão e idoneida<strong>de</strong>, sendoela consi<strong>de</strong>rada a única e exclusiva empregadora.6.2 A CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá exigir a substituição <strong>de</strong> qualquer empregado daCONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem qualquerresponsabilida<strong>de</strong> ou ônus para a CONTRATANTE quer perante a CONTRATADA,quer perante o próprio empregado.6.3 A CONTRATADA não po<strong>de</strong>rá contratar pessoal que esteja a serviço daCONTRATANTE.6.4 A CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA, adocumentação referente aos contratos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> seus empregados e dosempregados <strong>de</strong> subcontratadas que se encontrarem trabalhando nos locais das obras.CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO7.1 Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável, inclusive peranteterceiros, pela execução do objeto do contrato, reserva-se à CONTRATANTE o direito<strong>de</strong>, sem que <strong>de</strong> qualquer forma restrinja a plenitu<strong>de</strong> da responsabilida<strong>de</strong> daCONTRATADA, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços.7.2 A ação fiscalizadora se efetivará por técnicos <strong>de</strong>signados pela CONTRATANTE.7.3 Caberá à Fiscalização verificar se no <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços estão sendocumpridas as disposições <strong>de</strong>ste contrato e dos documentos que o integram e,também, autorizar a substituição <strong>de</strong> materiais e alterações <strong>de</strong> projeto e, ainda,participar <strong>de</strong> soluções <strong>de</strong> eventuais problemas executivos e <strong>de</strong> todos os atos que sefizerem necessários para a fiel execução do objeto <strong>de</strong>ste contrato.CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES8.1 Pelo <strong>de</strong>scumprimento das obrigações assumidas no ajuste, a Administração po<strong>de</strong>ráaplicar à Contratada as sanções previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, com suasalterações posteriores, e na Portaria GR 3.161, <strong>de</strong> 11/05/99, do Reitor da <strong>USP</strong>, quefica fazendo parte <strong>de</strong>ste contrato.8.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa <strong>de</strong> moradiária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída aatualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:8.2.1 nos atrasos <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;8.2.2 nos atrasos superiores a 30 dias, 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia,limitados estes atrasos a 60 dias;Pág. 22 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS8.2.3 a reincidência da falta contemplada neste item ensejará a aplicação damulta em dobro.8.3 A inexecução total ou parcial do ajuste por parte da contratada ensejará àAdministração a aplicação da multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) sobre o valor daobrigação não cumprida.8.4 A multa po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>scontada dos pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pelaAdministração, ou da garantia do respectivo contrato.8.5 As multas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo carátercompensatório, e, portanto, não eximem a contratada da reparação <strong>de</strong> eventuaisdanos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.8.6 Po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, ainda, as penas <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> participação emprocedimento licitatório e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração, por prazonão superior a 2 (dois) anos, atendidas também as disposições do Decreto Estadualnº 48.999/04, e <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com aAdministração Pública.8.7 In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das sanções retro, a contratada ficará sujeita à composição dasperdas e danos causados à Administração e <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua inadimplência, bemcomo arcará com a correspon<strong>de</strong>nte diferença verificada em nova contratação nahipótese <strong>de</strong> os <strong>de</strong>mais classificados não aceitarem contratar pelos mesmos preços eprazos fixados pela inadimplente.CLÁUSULA NONA – GARANTIA CONTRATUAL9.1 No ato da assinatura <strong>de</strong>ste contrato a CONTRATADA apresentou garantia namodalida<strong>de</strong> ____________________, na importância <strong>de</strong> R$ ___________(________________) correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do valor atribuído aocontrato, por meio da guia nº _____________, que ficará retida até seu fielcumprimento.9.2 A garantia prestada será liberada ou restituída após o recebimento <strong>de</strong>finitivo da obra.9.2.1 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento <strong>de</strong> quaisquer obrigações,incluindo a in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio <strong>de</strong>correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazomáximo e improrrogável <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento dareferida notificação.9.2.2 A não apresentação da cobertura da garantia importará na rescisãocontratual.9.2.3 A <strong>de</strong>volução da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilida<strong>de</strong>sprevistas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.Pág. 23 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS9.2.4 À CONTRATANTE cabe <strong>de</strong>scontar da garantia toda a importância que aqualquer título lhe for <strong>de</strong>vida pela CONTRATADA.9.2.5 A correção monetária da garantia prestada na forma <strong>de</strong> caução em dinheiroserá calculada com base na variação <strong>de</strong> índice IPC/FIPE e, no caso <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>cheque, a data inicial da correção será a do crédito bancário.CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DAS COMUNICAÇÕESRECÍPROCAS10.1 Como condição da assinatura <strong>de</strong>ste contrato, foi entregue documento, assinado pelorepresentante legal da empresa, <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação dos responsáveis técnicos das obrase serviços da contratada.10.1.1 Os responsáveis técnicos indicados no documento são os mesmosindicados como <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> acervo exigido para qualificação técnica doprocedimento licitatório, sendo que estes irão participar dos trabalhos e compareceràs convocações da CONTRATANTE.10.1.2 Qualquer pedido <strong>de</strong> alteração do quadro <strong>de</strong> responsáveis técnicos pelasobras e serviços <strong>de</strong>verá ser apresentado à CONTRATANTE por escrito, para suaaprovação, acompanhado <strong>de</strong> nome, número <strong>de</strong> seu registro no CREA e currículo dosprofissionais.10.1.2.1 A aprovação do pedido <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá, <strong>de</strong>ntre outrosfatores, da manutenção da qualificação técnica exigida no procedimentolicitatório.10.1.2.2 A aprovação ou recusa do pedido <strong>de</strong> alteração será informadapor correspondência escrita da CONTRATANTE à CONTRATADA.10.1.3 Enquanto não for aprovada a alteração do quadro <strong>de</strong> responsáveistécnicos, manter-se-á a responsabilida<strong>de</strong> técnica dos profissionais inicialmenteindicados.10.1.4 Aprovado o pedido <strong>de</strong> alteração do quadro <strong>de</strong> responsáveis técnicos, aCONTRATADA entregará as Anotações <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica – ART’scorrespon<strong>de</strong>ntes, obtidas junto ao CREA.10.2 Ainda como condição da assinatura <strong>de</strong>ste contrato, a CONTRATADA indicou, porescrito, pessoa responsável pelas comunicações referentes a este ajuste e recebeuda CONTRATANTE indicação <strong>de</strong> servidor com a mesma atribuição.10.2.1 Quaisquer comunicações só terão efeito se realizadas entre as pessoasindicadas pelas partes.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO11.1 O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações assumidas pelo presente contrato ou incidência<strong>de</strong> comportamento <strong>de</strong>scrito no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posterioresPág. 24 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASimplicará sua rescisão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação judicial, aplicando-se osartigos 79 e 80 da mesma Lei, caso seja inadimplente a contratada.11.2 No caso <strong>de</strong> rescisão, a fim <strong>de</strong> se ressarcir <strong>de</strong> eventuais prejuízos que lhe tenhamsido causados pela Contratada, o ICB/<strong>USP</strong> po<strong>de</strong>rá reter créditos e promover acobrança judicial ou extrajudicial <strong>de</strong> perdas apuradas.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO12.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado <strong>de</strong> São Paulo, em uma das suasVaras da Fazenda Pública, com renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer outro, por maisprivilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir questões oriundas do presentecontrato que não possam ser resolvidas pelas vias administrativas.E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins<strong>de</strong> direito.São Paulo, em __ <strong>de</strong> _________ <strong>de</strong> ____________________________P/ CONTRATANTE_______________________P/ CONTRATADAPág. 25 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASANEXO DA MINUTA DO CONTRATOPORTARIA GR Nº 3925, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008(D.O.E. – 23.08.2008)Artigo 1º - Ficam baixadas as Normas <strong>de</strong> Conduta <strong>de</strong> Obras e Serviços <strong>de</strong> Engenharia daUniversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, constantes do Anexo I.Artigo 2º - Todos os contratos <strong>de</strong> obras e <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> engenharia celebrados pelaUniversida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão conter cláusula sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprimento das normas<strong>de</strong> conduta para empresas prestadoras <strong>de</strong>sses serviços, passando as referidas normas afazer parte integrante dos contratos como Anexo.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, ficando revogadas asdisposições em contrários, em especial a Portaria GR nº 3702, <strong>de</strong> 17.07.2006 (Prot. <strong>USP</strong> nº2007.5.432.82.8).Reitoria da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, 21 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2008.SUELY VILELAReitoraANEXO I DA PORTARIA GR Nº 3925/08NORMAS DE CONDUTA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DAUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.1. As empresas contratadas para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> engenharia e obras <strong>de</strong>vemcumprir as normas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança no trabalho constantes da CLT, da Portaria nº3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18, ou outras quevierem a substituí-las, além das <strong>de</strong>mais disposições relacionadas com a matéria, ainda quesupervenientes.2. A Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, por meio <strong>de</strong> seu Órgão responsável pela administração docontrato <strong>de</strong> serviços ou obras, exercerá a fiscalização quanto ao cumprimento das normasaqui referidas, obrigando-se a empresa a apresentar qualquer documentação eventualmenteexigida e necessária para a averiguação do cumprimento das normas mencionadas.3. Uma vez constatado o <strong>de</strong>scumprimento das normas citadas, a <strong>USP</strong> registrará aocorrência no Diário <strong>de</strong> Obras e notificará a empresa contratada a adotar, imediatamente, asmedidas que apontar.Pág. 26 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS3.1. Caso a contratada não atenda as exigências da Universida<strong>de</strong>, será feita a rescisãocontratual unilateral, como também será aplicada a multa prevista para as hipóteses <strong>de</strong>inexecução contratual contida na Portaria GR nº 3161/99, ou diploma legal que a substitua.4. As obras e serviços <strong>de</strong> engenharia realizados pela Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong>vem ser<strong>de</strong> conhecimento da Coor<strong>de</strong>nadoria do Espaço Físico da <strong>USP</strong> - COESF e assumem aclassificação a seguir:Categoria A - Construções <strong>de</strong> novos edifícios.Categoria B - Intervenções em edifícios existentes que alterem sua área construída.Categoria C - Intervenções em edifícios existentes que:• contenham serviços <strong>de</strong> engenharia <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> técnica;• alterem as características originais dos edifícios;• alterem sua função (integral ou parcialmente).Categoria D - Intervenções que não alterem as características originais do edifício, mas queapenas restabeleçam a qualida<strong>de</strong> inicial da construção.4.1. É competência da COESF aprovar a realização das intervenções civis nas Categorias“A”, “B” e “C”, sendo que tal aprovação será suprida pela assinatura do respectivo Termo <strong>de</strong>Compromisso (<strong>de</strong> Empreendimento ou <strong>de</strong> Serviço), divulgado pelo Ofício GR/CIRC/102, <strong>de</strong>14.02.2008. As intervenções classificadas na Categoria “D” dispensam tal aprovação e<strong>de</strong>vem ser realizadas pela Unida<strong>de</strong>.4.2. Eventual dúvida da Unida<strong>de</strong> Executora, a respeito do enquadramento da intervençãocivil, <strong>de</strong>verá ser documentada por escrito, nos respectivos autos, mediante troca <strong>de</strong> e-mailou fac-símile com a COESF. Caso não seja feita consulta à COESF, a Unida<strong>de</strong> Executoraassumirá a responsabilida<strong>de</strong> pela classificação da intervenção civil, exarando Justificativa arespeito nos autos.4.3. A COESF po<strong>de</strong>rá realizar auditorias nas obras e serviços <strong>de</strong> engenharia e, em caso <strong>de</strong>irregularida<strong>de</strong>s concernentes ao cumprimento das normas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança dotrabalho, po<strong>de</strong>rá embargá-las até final regularização.4.4. A competência referida no item 4.1. (acima) não afasta a responsabilida<strong>de</strong> que possui oÓrgão da <strong>USP</strong>, responsável pela execução da obra/serviços, <strong>de</strong> fiscalizar se as regras <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> e segurança do trabalho estão sendo obe<strong>de</strong>cidas pela contratada.5. Estas disposições <strong>de</strong>verão ser observadas em todas as licitações <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong>engenharia da <strong>USP</strong>.Pág. 27 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASPORTARIA GR Nº 3161, DE 11 DE MAIO DE 1999.(D.O.E. - 15.05.1999)Regulamenta a aplicação das multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93,atualizada pela Lei 8.883/94, nos contratos <strong>de</strong> compras, serviços e obras firmados com aUniversida<strong>de</strong>.O Reitor da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, usando <strong>de</strong> suas atribuições legais, baixa a seguintePORTARIA:SEÇÃO IDa Multa por AtrasoArtigo 1º - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados nos contratos regidospela Lei 8.666/93 e alterações posteriores sujeitará a contratada à aplicação da multa <strong>de</strong>mora na forma prevista nesta Portaria, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções legais.Artigo 2º - A contagem dos prazos <strong>de</strong> entrega ou execução consignados nos ajustes seráfeita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data fixada noprocesso pelas partes no ato <strong>de</strong> assinatura do contrato ou, na sua ausência, na efetivaretirada da nota <strong>de</strong> empenho ou instrumento equivalente pela contratada.§ 1º - Os prazos referidos no caput <strong>de</strong>ste artigo só se iniciam e terminam em dias <strong>de</strong>expediente na Universida<strong>de</strong>. Quando o término do prazo ocorrer em dia em que nãohouver expediente na Universida<strong>de</strong>, o vencimento será prorrogado para o primeirodia útil imediatamente posterior.§ 2º - Será consi<strong>de</strong>rada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 03 diasúteis, contados na forma <strong>de</strong>ste artigo.§ 3º - O protocolo <strong>de</strong> recebimento do empenho ou instrumento equivalente <strong>de</strong>veráfazer parte integrante do processo <strong>de</strong> pagamento.Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes será configurado a partir do primeiro dia útilsubseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.Artigo 4º - O atraso injustificado, nos contratos <strong>de</strong> compra e serviços, sujeitará a contratadaà aplicação <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> mora, calculada à razão <strong>de</strong> 0,1% ao dia sobre o valor ajustado,excluída, quando for o caso, a parcela correspon<strong>de</strong>nte aos impostos inci<strong>de</strong>ntes, quando<strong>de</strong>stacados no documento fiscal.Artigo 5º - Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serãoobrigatoriamente consi<strong>de</strong>rados como inexecução.Artigo 6º - O atraso injustificado na execução do contrato <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong> engenhariasujeitará a contratada à multa <strong>de</strong> mora diária, calculada sobre o valor da etapa indicada nocronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:Pág. 28 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASI - atrasos <strong>de</strong> até 30 dias - 0,2% ao dia;II - atrasos superiores a 30 dias - 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitadosestes atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato daAdministração;III - a reincidência da falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multaem dobro.SEÇÃO IIDa Multa por Inexecução Total ou ParcialArtigo 7º - Pela recusa na assinatura do contrato, <strong>de</strong> sua aceitação ou retirada doinstrumento equivalente ou o <strong>de</strong>scumprimento do ajuste, por parte da contratada, querparcial ou totalmente, caberá à Administração aplicar a multa <strong>de</strong> 20% sobre a obrigação nãocumprida.Artigo 8º - A notificação para a aplicação das penalida<strong>de</strong>s relativas à inexecução parcial outotal será feita mediante comunicação por escrito à contratada.Parágrafo único - Fica assegurado à contratada o direito a <strong>de</strong>fesa prévia, no prazo<strong>de</strong> 05 dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da comunicaçãoda penalida<strong>de</strong>.Artigo 9º - A autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidirá sobre a <strong>de</strong>fesa interposta e expedirá ato aplicando ou nãoa multa, motivadamente. Publicada a aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, acontratada terá o prazo <strong>de</strong> 5 dias úteis para efetuar o <strong>de</strong>vido recolhimento junto à Unida<strong>de</strong>.Artigo 10 - Juntamente com a pena pecuniária, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas também à contratadaas penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong>contratar com a Administração e <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar coma Administração Pública, sem prejuízo da rescisão do ajuste, por ato unilateral daAdministração.Artigo 11 - In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das sanções estabelecidas nos artigos 7º e 10, a contratadaficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua inadimplência, bem como arcará com a correspon<strong>de</strong>nte diferença <strong>de</strong>preços verificada em nova aquisição feita no mercado, na hipótese <strong>de</strong> os <strong>de</strong>maisclassificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados peloinadimplente.Disposições GeraisArtigo 12 - A aplicação das multas previstas nesta Portaria é atribuição exclusiva do Reitore dos Dirigentes das Unida<strong>de</strong>s Universitárias e <strong>de</strong>mais Órgãos da Universida<strong>de</strong> comcompetência para contratar, nos termos da Portaria GR 3116/98.Pág. 29 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS§ 1º - Em hipóteses absolutamente excepcionais, a critério do M. Reitor, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<strong>de</strong>vidamente justificada a vantagem da Administração pela Unida<strong>de</strong> ou Órgãocontratante, o atraso mencionado no artigo 5º po<strong>de</strong>rá não ser consi<strong>de</strong>rado comoinexecução.§ 2º - A critério do M. Reitor, a penalida<strong>de</strong> prevista no artigo 7º po<strong>de</strong>rá ter suaaplicação dispensada, se a recusa for motivada por fato relevante impeditivo documprimento do objeto do contrato, ocorrido após a apresentação da proposta.Artigo 13 - As disposições da presente Portaria aplicam-se também aos ajustes efetuadoscom dispensa e inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente.Artigo 14 - As multas po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>scontadas da garantia do respectivo contrato ou dospagamentos <strong>de</strong>vidos à contratada, a critério da Administração. Não sendo efetuado opagamento, a cobrança po<strong>de</strong>rá ser feita judicialmente.Artigo 15 - A atualização dos débitos a título <strong>de</strong> multa será feita tomando-se por base ovalor vigente do contrato à época da inexecução, aplicando-se a variação da UFIR até adata do efetivo recolhimento.Parágrafo único - na hipótese <strong>de</strong> extinção da UFIR, será utilizado o índice que vier asubstituí-lo por <strong>de</strong>terminação legal.Artigo 16 - Os instrumentos convocatórios <strong>de</strong>verão fazer menção à presente Portaria.Parágrafo único - Nas hipóteses <strong>de</strong> dispensa ou inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, aspropostas comerciais <strong>de</strong>verão mencionar expressamente a concordância daproponente com os termos da presente Portaria.Artigo 17 - As situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pelo Coor<strong>de</strong>nador daCODAGE.Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas asdisposições em contrário e, em especial, a Portaria GR 3081/97 (Proc. <strong>USP</strong>nº 97.1.24852.1.3).Reitoria da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, 11 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999.JACQUES MARCOVITCHReitorPág. 30 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASANEXO IIMATERIAL TÉCNICO:MEMORIAL DESCRITIVOPLANILHA;CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROPLANTASTODOS DISPONIBILIZADOS EM CD AOS LICITANTES, COM MONICA CHAMORRO,ATRAVÉS DO TELEFONE 11.3091-7776 – AV. PROFESSOR LINEU PRESTES, 2415 –CIDADE UNIVERSITÁRIA – SÃO PAULO – SP – CEP 05508-000.Pág. 31 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASANEXO III - MODELOS DE DOCUMENTOSA- DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO(documento a ser apresentado no envelope n° 1 - documentação)À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASReferência: <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> Preços nº<strong>001</strong>/<strong>2011</strong>Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada emparticipar no processo licitatório da <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> Preços nº018/<strong>2011</strong>, do Instituto <strong>de</strong> CiênciasBiomédicas da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo - ICB, <strong>de</strong>claro, sob as penas da lei, que, nostermos do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a (razão social)encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.Em ... <strong>de</strong> ............................. <strong>de</strong> .......__________________________________________Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresaPág. 32 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASB – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE ESEGURANÇA NO TRABALHO(documento a ser apresentado no envelope n° 1 – documentos)A empresa ____________________________________, por seu(s) representante(s)legal(is), interessada em participar da <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> Preços nº<strong>001</strong>/<strong>2011</strong>, do Instituto <strong>de</strong>Ciências Biomédicas da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo – ICB, <strong>de</strong>clara sob as penas da lei, queobserva as normas relativas à saú<strong>de</strong> e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidospelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo.Em ... <strong>de</strong> ............................. <strong>de</strong> .......__________________________________________Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresaPág. 33 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASC – MODELO DE COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA(documento a ser apresentado no envelope n° 1 – documentos)A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO –INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS atesta quea empresa _____________________________________________, representada por seutécnico ________________________________, CREA nº ____________________,proce<strong>de</strong>u à vistoria para participação na licitação ____________________ nº ____/____, em_____/______/______Em _____ <strong>de</strong> ________ <strong>de</strong> _______(assinatura do responsável pela Administração)Pág. 34 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASD – FOLHA DE PROPOSTA(documento a ser apresentado no envelope n° 2 – proposta)TOMADA DE PREÇOS Nº <strong>001</strong>/<strong>2011</strong>PROCESSO Nº <strong>2011</strong>.1.852.42.5OBJETO:PREÇO: Propomos executar o objeto da licitação em referência, pelo preço global <strong>de</strong>:R$ (....................................................................................................................................................................................................................................................................................................)Prazo <strong>de</strong> execução dos serviços: Os serviços serão executados em .......(............................) dias corridos, contados a partir da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> início dos serviçosRazão Social do Proponente:CNPJ:En<strong>de</strong>reço Completo:CEP: Tel.: Fax:EMAIL: 2º Tel.: 2º FaxNome completo do representante legal:Cargo ou Função:CIC nº RG nºDATA:ASSINATURA:Pág. 35 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASE – PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADESA SER PREENCHIDA PELA LICITANTE(documento a ser apresentado no envelope n° 2 – proposta)A planilha abaixo <strong>de</strong>ve ser preenchida conforme o estabelecido pela Administração apenasnas quatro primeiras colunas (item/subitem, <strong>de</strong>nominação, unida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong>).Especialmente a coluna <strong>de</strong> Qt<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser verificada pela licitante por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhado exameda documentação oferecida pela Administração, mais vistorias e diligências que livremente<strong>de</strong>verá realizar.Divergências sobre as quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser informadas à Administração.As duas colunas restantes (preço unitário e valor total) <strong>de</strong>verão ser calculadas e preenchidaspela licitante.TOMADA DE PREÇOS Nº 018/<strong>2011</strong>PROCESSO Nº <strong>2011</strong>.1.852.42.5ITEM/SUBITEMDENOMINAÇÃO UNIDADE QTDE. PREÇOUNITÁRIOVALORTOTAL(1) (1) (1) (1) (2) (2)(1) (1) (1) (1) (2) (2)(1) (1) (1) (1) (2) (2)(1) (1) (1) (1) (2) (2)Valor Global Proposto (2)(1) Valores indicados pela Administração e verificados pela licitante. Divergênciasinformadas à Administração.(2) Valores ofertados pela licitanteRazão Social do Proponente:CNPJ:En<strong>de</strong>reço Completo:CEP: Tel.: Fax:EMAIL: 2º Tel.: 2º FaxNome completo do representante legal:Cargo ou Função:CIC nº RG nºDATA:ASSINATURA:-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-Pág. 36 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASF – MODELO DE CARTA CREDENCIAL(documento a ser apresentado, fora dos envelopes, para participar das sessões <strong>de</strong> abertura)À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASReferência:<strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> Preços nº<strong>001</strong>/<strong>2011</strong>Prezados SenhoresPelo presente, <strong>de</strong>signo o Sr.........................., portador do R.G. nº ........... pararepresentante <strong>de</strong>sta empresa, estando ele cre<strong>de</strong>nciado a respon<strong>de</strong>r junto a V. S. as em tudoo que se fizer necessário durante os trabalhos <strong>de</strong> abertura, exame, habilitação, classificaçãoe interposição e renúncia <strong>de</strong> recursos, relativamente à documentação <strong>de</strong> habilitação e àproposta comercial por nós apresentadas para fins <strong>de</strong> participação na licitação emreferência.Em ... <strong>de</strong> ............................. <strong>de</strong> .......__________________________________________Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa(com firma reconhecida)Atenção: Apresentar esta carta fora dos envelopes.Deverá ser emitida uma Carta Cre<strong>de</strong>ncial por representante indicado.Pág. 37 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASG – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROTOMADA DE PREÇOS Nº 01/<strong>2011</strong>PROCESSO Nº .................../.....CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROObs.: O mo<strong>de</strong>lo abaixo serve <strong>de</strong> mero exemplo <strong>de</strong> documento que a licitante <strong>de</strong>verá produzir paraatendimento à exigência do edital. Caberá à licitante fazer as adaptações <strong>de</strong>vidas, criando o número<strong>de</strong> linhas e <strong>de</strong> colunas que for necessário, ressalvando que a periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medição será mensal.ITEM DISCRIMINAÇÃO % 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS123pagamentos R$ R$ R$Razão Social do Proponente:CNPJ:En<strong>de</strong>reço Completo:CEP: Tel.: Fax:EMAIL: 2º Tel.: 2º FaxNome completo do representante legal:Cargo ou Função:CIC nº RG nºDATA:ASSINATURA:-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-Pág. 38 <strong>de</strong> 39


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOINSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASH – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVO A MICROEMPRESA OU EMPRESADE PEQUENO PORTE(documento a ser apresentado, fora dos envelopes, para participar das sessões <strong>de</strong> abertura)DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEICOMPLEMENTAR Nº 123/2006___________________________________________________ (nome da licitante), comse<strong>de</strong>________________________________________ (en<strong>de</strong>reço completo), inscrita noCNPJ sob o nº _____________________, DECLARA, para os fins do disposto na LeiComplementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penasda lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong>14.12.2006.( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da LeiComplementar nº 123, <strong>de</strong> 14.12.2006.Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º,do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.__________________________________________Local e data__________________________________________Assinatura do responsável-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-Pág. 39 <strong>de</strong> 39

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!