10.07.2015 Views

Versão em PDF - IPUB - UFRJ

Versão em PDF - IPUB - UFRJ

Versão em PDF - IPUB - UFRJ

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOTÍTULO I - DAS FINALIDADESArt. 1 Os Cursos de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental, mantidospelo Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro – <strong>UFRJ</strong>- e oferecidos pelo seu Programa de Psiquiatria, organizados conforme odisposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensuda <strong>UFRJ</strong>, normatizada pelo CEPG (Resolução n° 1, de dez<strong>em</strong>bro de 2006),têm por objetivos:a) Formar docentes e pesquisadores habilitados cientificamente para atransmissão e a produção de conhecimentos <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental.b) Desenvolver dispositivos de análise para compreensão dos limites epossibilidades dos diversos modelos teóricos e práticos no estudo da doençamental.c) Promover a integração teórica e prática da Psiquiatria e Saúde Mentalcom as metas de atendimento da saúde <strong>em</strong> geral.Art. 2 Para cumprir seus objetivos, as atividades do Programa de Psiquiatria eSaúde Mental serão realizadas <strong>em</strong> três níveis:a) Curso de Mestrado visa à capacitação para a docência <strong>em</strong> ensino degraduação e à formação científica para o desenvolvimento de projetos depesquisa relevantes <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental.b) Curso de Doutorado visa à capacitação para docência na graduação e pósgraduaçãoe à formação científica e cultural ampla e aprofundada,desenvolvendo a capacidade individual de pesquisa e a criatividade nosdomínios da Psiquiatria e Saúde Mental;c) Atividades Pós-Doutorais destinadas à realização de estudos especializados.Art. 3 Os Cursos de Pós-Graduação abrang<strong>em</strong> duas linhas de pesquisa(Psiquiatria e Saúde Mental). Essas áreas visam fornecer conhecimentosteóricos e práticos para o estudo científico dos transtornos mentais,possibilitando a correlação entre os objetivos didáticos, a formação básica e o<strong>em</strong>basamento para posterior desenvolvimento de pesquisa interdisciplinar. Osprofessores e alunos vinculam-se ao Programa através de uma destas linhasde pesquisa.Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOTÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVACAPÍTULO I - DA COORDENAÇÃOArt. 4 O Curso de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental, organizadosob a forma de um Programa, é administrado pela Comissão Supervisora deEnsino para Graduados do Instituto de Psiquiatria - COSEGIP, colegiadoconstituída pelo Coordenador Geral, um Coordenador da Área dePsiquiatria, um Coordenador da Área de Saúde Mental, 1/5 derepresentação discente e um Secretário Executivo. Faz<strong>em</strong> também parte daCOSEGIP, o Diretor do Instituto de Psiquiatria e os Professores Titulares comvínculo ao Programa de Pós-Graduação.§ 1º O Coordenador Geral e os Coordenadores de Área são eleitos porvoto direto, através de eleição convocada pela COSEGIP, pelos docentes,pesquisadores e corpo discente do Programa, para um mandato de 02 (dois )anos, permitindo-se uma recondução consecutiva, através de nova eleição.§2 º O Coordenador Geral deve pertencer ao Corpo Docente doPrograma de Pós-graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental da <strong>UFRJ</strong>, comtítulo de Doutor ou equivalente e estar <strong>em</strong> regime de trabalho de 40 horas ouDE.§3º Os nomes indicados para coordenador do programa de pósgraduaçãoe para seu substituto eventual deverão ser homologados peloCEPG, para o que cada um dos designados deverá apresentar o curriculumvitae, as atas das instâncias competentes, declaração do regime de trabalho,termo de não acumulação de cargo público e d<strong>em</strong>ais documentos exigidos pelaPró-Reitoria de Pessoal, e posteriormente será designado pelo Diretor doInstituto de Psiquiatria.§4º Os representantes do Corpo Discente (efetivos e suplentes) serãoescolhidos, através de eleição convocada pelo Coordenador Geral, de acordocom as normas vigentes na Universidade Federal do Rio de Janeiro, commandato de dois s<strong>em</strong>estres letivos.Art. 5 Em seu impedimento, o Coordenador Geral será substituído por um dosCoordenadores de Área, indicado pela COSEGIP. Em caso de impedimentodefinitivo de um dos coordenadores o substituto, indicado pela COSEGIP,assumirá interinamente até a realização de novas eleições.Art. 6 Ao Coordenador Geral compete:Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOa) Presidir as reuniões da COSEGIP, dar execução ao disposto nesteRegulamento, b<strong>em</strong> como implantar as decisões da COSEGIP, zelar pelo seufiel cumprimento e coordenar a manutenção das atividades do Curso de Pós-Graduação; Coordenar, controlar e supervisionar as atividades do Programa;Propor modificações na organização e estrutura do Programa; Indicar osprofessores responsáveis pelas disciplinas do Programa; Fiscalizar a aplicaçãodos recursos recebidos; Responder pelas atividades administrativas doPrograma; Representar a Coordenadoria do Programa <strong>em</strong> reuniõesadministrativas e científicas; Presidir a Comissão do Programa.b) O Coordenador Geral será auxiliado, <strong>em</strong> suas funções, por um SecretárioExecutivo que contará com a assistência administrativa de uma secretariaacadêmica estruturada para a manutenção dos registros docentes e discentesdos Cursos, b<strong>em</strong> como de todos os d<strong>em</strong>ais documentos referentes aoPrograma.Art. 7 Ao Coordenador Geral e d<strong>em</strong>ais Coordenadores compete:a) Elaborar o calendário levando <strong>em</strong> consideração o calendário da <strong>UFRJ</strong> e oplano de atividades do Programa que serão submetidos à aprovação daCOSEGIP, sessenta dias antes da data prevista para o início dasatividades de cada período letivo;b) Indicar os nomes dos responsáveis pelas disciplinas do Programaque serão submetidos à aprovação da COSEGIP, observadas as normas doConselho Federal de Educação (CFE) e do Conselho de Ensino paraGraduados e Pesquisa da <strong>UFRJ</strong> (CEPG);c) Propor à COSEGIP a criação, extinção e substituição de disciplinas;d) Coordenar a elaboração dos programas de ensino e pesquisa que serãosubmetidos à aprovação da COSEGIP;e) Apresentar à COSEGIP os conteúdos programáticos das disciplinas doPrograma, para discussão e aprovação;f) Propor à COSEGIP a composição de Comissões, que se fizer<strong>em</strong>necessárias ao andamento dos Cursos, formadas de, no mínimo, trêsprofessores do Programa;g) Elaborar o relatório anual dos Cursos, de acordo com as normas baixadaspelo CEPG, o qual depois de pronto deverá ser encaminhado àCOSEGIP para apresentação e aprovação.Art. 8 A COSEGIP t<strong>em</strong> como atribuições:Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOa) elaborar e observar o cumprimento do regulamento pelo Programa de Pós-Graduação;b) coordenar o estágio probatório para ingresso na Pós-Graduação;c) homologar bancas;d) coordenar a distribuição de disciplinas;e) colaborar com orientadores, pesquisadores e alunos no sentido do melhorfuncionamento do Programa de Pós-Graduação;f) elaborar os relatórios para as instituições de fomento e coordenação dePós-Graduação e Pesquisa.§1 o A COSEGIP reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez portrimestre, mediante convocação feita pelo Coordenador Geral ouextraordinariamente, mediante convocação do Coordenador Geral ou 2/3 deseus m<strong>em</strong>bros.§2º Em todas as reuniões da COSEGIP será exigido quorum d<strong>em</strong>aioria simples.§3º Os m<strong>em</strong>bros da COSEGIP que faltar<strong>em</strong> a três reuniõesconsecutivas ou cinco alternadas, serão automaticamente desligados daComissão.CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTEART. 9° - O Corpo Docente do Programa, responsável pela execução dasatividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica, será constituídomajoritariamente por integrantes do quadro ativo da carreira de magistériosuperior <strong>em</strong> regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horass<strong>em</strong>anais na Universidade Federal do Rio de Janeiro, portadores de título deDoutor obtido no País, seja na Universidade Federal do Rio de Janeiro ou <strong>em</strong>programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, ouobtido no Exterior e devidamente reconhecido pelo MEC.§ 1 o - Poderão suprir a exigência do título de Doutor o reconhecido saber ea livre docência nos casos reconhecidos pela Universidade Federal do Rio deJaneiro.Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTO§ 2º - Desde que autorizados pela comissão deliberativa e s<strong>em</strong> que issovenha a estabelecer vínculo funcional com a Universidade Federal do Rio deJaneiro ou a alterar o vínculo funcional previamente existente, e observadas asrecomendações relativas à área de conhecimento no tocante à avaliaçãonacional da pós-graduação, poderão compor o corpo docente de um programade pós-graduação portadores do título de doutor ou equivalente nas seguintescondições:I - Professor Visitante, conforme definido no Art. 8º do Decreto Nº 94.664,de 23 de julho de 1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargose Empregos);II - professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensinosuperior ou de pesquisa, cuja atuação na Universidade Federal do Rio deJaneiro seja permitida por cessão ou convênio;III - professor <strong>em</strong> regime de dedicação parcial à Universidade Federal doRio de Janeiro, com percentual de carga horária dedicada ao programa de pósgraduaçãocompatível com as necessidades de atuação no ensino, naorientação e na pesquisa;IV - professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro, <strong>em</strong>conformidade com regulamentação específica do Conselho Universitário;V - funcionário técnico-administrativo da Universidade Federal do Rio deJaneiro com título de Doutor e competência reconhecida pelo programa de pósgraduação;VI - bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente oupesquisador ou equivalente;VII - profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição deensino superior ou de pesquisa, cujas atividades de ensino e orientação serãoobrigatoriamente exercidas <strong>em</strong> conjunto com professor da UniversidadeFederal do Rio de Janeiro integrante do programa de pós-graduação.Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTO§ 3º - Não será exigida a revalidação do título de Doutor para docentescom vínculo <strong>em</strong>pregatício <strong>em</strong> instituição no Exterior.TÍTULO III - DA ESTRUTURA ACADÊMICACAPÍTULO I - DA INSCRIÇÃO NO CURSOArt. 10 As inscrições nos Cursos de Pós-Graduação são abertass<strong>em</strong>estralmente, baixando-se <strong>em</strong> Edital Público de Seleção as determinaçõesquanto ao número de vagas, o prazo de inscrições, as exigências a ser<strong>em</strong>cumpridas pelo candidato e aos programas mínimos requeridos.Art. 11 Pod<strong>em</strong> se inscrever como candidatos ao Curso de Mestrado osgraduados <strong>em</strong> curso superior da área de Saúde e Ciências Humanas.§ ÚNICO. Só poderão se candidatar à área de concentração <strong>em</strong>Psiquiatria os candidatos graduados <strong>em</strong> medicina.Art. 12 Pod<strong>em</strong> se inscrever como candidatos ao Curso de Doutorado ospossuidores do Grau de Mestre.§ ÚNICO. Só poderão se inscrever na área de concentração <strong>em</strong>Psiquiatria os candidatos que, além de cumprir<strong>em</strong> a exigência contida no caputdeste artigo, sejam graduados <strong>em</strong> medicina. Para a área de Saúde Mental, oscandidatos dev<strong>em</strong> ter atividade Pós-Graduada, profissional e/ou docente,relacionada com a área de Saúde Mental, pelo prazo mínimo de dois anos.Art. 13No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;b) Fotocópia do diploma de graduação autenticado;c) Fotocópia do histórico escolar do curso de graduação;d) Fotocópia do Certificado de Residência Médica <strong>em</strong> Psiquiatria oudocumento comprobatório de que exerce atividade profissional e/ou docente,de acordo com o descrito no Art. 10o, para os candidatos ao Mestrado;e) Curriculum Vitae e respectivos comprovantes dos títulos mencionados;Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOf) Para os candidatos ao Curso de Mestrado, plano de trabalho, <strong>em</strong> três vias;g) Para os candidatos ao Curso de Doutorado, projeto de Tese e fotocópia doDiploma de Mestrado;g) Duas fotografias 3x4 recentes.CAPÍTULO II - DA SELEÇÃOArt. 14 A seleção dos candidatos ao Mestrado incluirá os seguintes critérios:a) Avaliação do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar;b) Avaliação de estágio probatório, de no mínimo seis meses, <strong>em</strong> Projeto dePesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação;c) Entrevista com o orientador sobre a atuação do candidato no Projeto dePesquisa;d) Prova de compreensão de língua inglesa.Art. 15. A seleção dos candidatos ao Doutorado incluirá os seguintes critérios:a) Avaliação dos documentos apresentados no ato da inscrição;b) Parecer especializado sobre o projeto de tese do candidato;c) Entrevista com o orientador sobre a atuação do candidato no Projeto dePesquisa;d) Prova de compreensão de dois idiomas entre os seguintes: inglês, francês,al<strong>em</strong>ão ou italiano.§ ÚNICO. Caso o candidato não comprove ter sido aprovadoanteriormente <strong>em</strong> prova de compreensão de inglês, deverá obrigatoriamentesubmeter-se a exame deste idioma.Art. 16. Os critérios e normas de seleção são estabelecidos pela COSEGIP eexplicitados <strong>em</strong> Edital Público de Seleção. A comissão de seleção seráconstituída pelo Coordenador Geral e dois Professores das diferentes áreas,designados ad hoc pela COSEGIP.Art. 17. Compete à Comissão de Seleção:Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOa) Examinar e apreciar a documentação regulamentar apresentada peloscandidatos inscritos;b) Avaliar os candidatos nos itens previstos no Edital;c) Classificar os candidatos <strong>em</strong> ord<strong>em</strong> decrescente de des<strong>em</strong>penho, global, adreferendum da COSEGIP responsável pela homologação dos resultados.Art. 18. O número de vagas é condicionado à capacidade de orientação doCorpo Docente. Observado o limite de vagas estipulado no Edital, oscandidatos habilitados serão matriculados <strong>em</strong> ord<strong>em</strong> decrescente declassificação.§ÚNICO - Os candidatos do Programa Institucional de Capacitação deDocentes (PICD) e do Programa de Estudantes - Convênio de Pós-Graduação(PEC-PG) são regidos pelas normas e diretrizes dos respectivos Programas,vigentes na Época da Seleção, observado o limite de vagas estipulado noEdital.Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela COSEGIP.CAPÍTULO III - DA MATRÍCULAArt. 20. As matrículas <strong>em</strong> Cursos de Doutorado e de Mestrado serão válidaspor prazos não superiores, respectivamente, a 4 (quatro) e 2 (dois) anos, ao fimdos quais serão automaticamente canceladas. O período de matrícula, b<strong>em</strong>como as exigências para sua efetivação constam do Edital de inscrição eseleção.§ ÚNICO. Em caso de não efetivação do total de matrículas, no t<strong>em</strong>pohábil, serão a seguir convocados novos candidatos habilitados nas provas deSeleção, <strong>em</strong> número necessário e na ord<strong>em</strong> estabelecida, de acordo com oscritérios e normas adotados.Art. 21 O estudante poderá solicitar à COSEGIP, com a devida justificativa, otrancamento de matrícula,§1 º Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período doCurso, salvo <strong>em</strong> casos excepcionais que caracteriz<strong>em</strong>, de modo inequívoco, oimpedimento do aluno <strong>em</strong> participar das atividades acadêmicas.Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTO§2 º O período de trancamento não poderá ultrapassar doze meses,consecutivos ou não.§3 º O trancamento de matrícula interrompe a contag<strong>em</strong> dos prazosreferidos no Art. 19 respeitando o disposto no parágrafo acima.Art. 22 O estudante poderá solicitar à COSEGIP com a devida justificativa, aprorrogação dos prazos estabelecidos no Art. 19.§1 º O período de prorrogação não poderá ultrapassar doze e seis meses,respectivamente, para Cursos de Doutorado e Mestrado.§2 º A autorização de prorrogação deverá ser homologada pela COSEGIPapós sua apreciação.Art. 23 O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada quando:I - obtiver conceito "D" <strong>em</strong> mais de uma disciplina no mesmo período; ouII - não estiver inscrito <strong>em</strong> qualquer disciplina durante um período letivo, salvo noscasos de trancamento de matrícula; ouIII – Obtiver conceito D duas vezes na mesma disciplina, ouIV - descumprir os prazos regulamentares.Art. 24 O aluno que tiver sua matrícula cancelada poderá pleitear suareadmissão que será apreciada pela COSEGIP.§1 º A readmissão dar-se-á necessariamente através de processo seletivo,transcorridos pelo menos dois anos do cancelamento da matrícula.§2 º Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo Regulamentoe normas vigentes à época da readmissão, e o aproveitamento dedisciplinas cursadas anteriormente poderá se fazer até o limite de 50% dacarga horária mínima de atividades pedagógicas registradas no históricoescolar.Art. 25 Não será autorizada a matrícula simultânea <strong>em</strong> mais de um Curso dePós-graduação stricto sensu da <strong>UFRJ</strong>.TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLARCAPÍTULO I - DO REGIME DE DISCIPLINASAv. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOART. 26 - A disciplina é a unidade de planejamento e execução do currículodos cursos de pós-graduação stricto sensu, correspondente a determinadoprograma de conteúdos curriculares, atividades pedagógicas e respectivosprocessos de avaliação, realizada sob responsabilidade direta de pelo menosum docente devidamente credenciado.ART. 27 - As Disciplinas e suas respectivas cargas horárias serão registradasno cadastro de Disciplinas da <strong>UFRJ</strong>.ART. 28 - A avaliação das atividades discentes é feita através da carga horáriade atividades pedagógicas e do coeficiente de rendimento acumulado (CRA).§ 1º - A carga horária de atividade pedagógica para obtenção do título deMestre será de, no mínimo, 360 (trezentas) horas de aula. O curso de mestradonão poderá ter duração inferior a um ano letivo.§ 2º - A carga horária de atividade pedagógica para obtenção do título deDoutor será de, no mínimo, 450 (quatrocentas e cinqüenta) horas de aula. Ocurso de doutorado não poderá ter duração inferior a dois anos letivos.§ 3º - A carga horária de atividade pedagógica obtida no curso deMestrado poderá ser computada no curso de Doutorado.§ 4º - A residência médica poderá equivaler a 60 horas de aula, a critérioda coordenação.ART. 29 - Os alunos que tiver<strong>em</strong> realizado disciplinas isoladas <strong>em</strong> outrosProgramas de Pós-graduação, Graduação ou Cursos da <strong>UFRJ</strong> ou de outrasInstituições de Ensino Superior, desde que não tenham sido usadas paraintegralizar a carga para obtenção do título, poderão solicitar ao Coordenador docurso a transferência de disciplinas, <strong>em</strong> número não superior a 1/3 do total dasdisciplinas exigidas para a obtenção do grau de Doutor ou de Mestre. As disciplinassó serão aproveitadas após análise de equivalência da <strong>em</strong>enta e da carga horáriadas disciplinas pelos docentes responsáveis do curso, respeitada a legislaçãouniversitária pertinente.Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOART. 30 - O estudante matriculado no Programa, uma vez atendido osrequisitos mínimos previstos no regulamento, deverá receber orientaçãodocente individualizada.§ 1º - A escolha de orientador deverá ser submetida à ComissãoDeliberativa.§ 2º - A orientação será de responsabilidade de um ou mais orientadores,todos portadores do título de Doutor ou equivalente, sendo um delesnecessariamente pertencente ao programa de pós-graduação e integrante doquadro ativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro ou pertencente aoprograma de pós-graduação e aposentado pela Universidade Federal do Riode Janeiro, respeitado neste caso o previsto no Art. 17 o , parágrafo 2º.§ 3º - No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos dasmodalidades de doutorado sanduíche e co-tutela, todos os orientadoresdeverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.§ 4º - Em casos excepcionais, o aluno poderá solicitar a troca deorientador, encaminhando justificativa fundamentada por escrito para avaliaçãopela Comissão Deliberativa.§ 5º - Outros casos que fujam ao disposto no presente Artigo serãoanalisados pela PPGPAS e pelo CEPG.DA AVALIAÇÃO NAS DISCIPLINAS E DO RENDIMENTO ACADÊMICOART. 31 - O aproveitamento <strong>em</strong> cada disciplina será avaliado pelo professorresponsável e registrado no histórico escolar do aluno.§ 1º - O aproveitamento do aluno será expresso mediante um dosseguintes conceitos:Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOI -II -A (Excelente);B (Bom);III - C (Regular);IV - D (Deficiente).§ 2º - Serão considerados aprovados os alunos avaliados com osconceitos "A", "B" ou "C" e com freqüência igual ou superior a 75% (setenta ecinco por cento) na disciplina.ART. 32 - A critério do professor responsável, a indicação "I" (Incompleta) seráconcedida ao aluno que, não tendo concluído os trabalhos da disciplina,assumir o compromisso de concluí-los <strong>em</strong> prazo nunca superior a um blocoletivo.§ único. A indicação "I" será automaticamente substituída pelo conceito"D" caso os trabalhos não sejam concluídos dentro do prazo estipulado.ART. 33 - Um aluno poderá abandonar uma disciplina durante o período letivopor motivo justificado, com aceite do professor responsável e da comissãodeliberativa do programa de pós-graduação, o que será registrado no históricoescolar com a indicação "J" (Abandono Justificado).ART. 34 - A indicação "T" (Transferida) será atribuída às disciplinas referidasno Art. 41 desta Regulamentação.Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOART. 35- O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pelamédia ponderada dos conceitos, a que serão atribuídos os valores A = 3; B = 2;C = 1; D = 0, sendo o peso a carga horária de cada disciplina.§ único. As disciplinas com indicação "I", "J" ou "T" deverão constar dohistórico escolar, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.TÍTULO V - DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTORART. 36- Será considerado apto para a obtenção do grau de Mestre o alunoque:1. completar o requisito mínimo de 450 horas-aula;2. tiver alcançado um coeficiente de rendimento acumulado mínimo de2,0;3. satisfizer o requisito de leitura e interpretação <strong>em</strong> inglês, oucomprovar proficiência neste idioma (Diploma de Universidade deLíngua Inglesa);4. apresentar um trabalho final que comprove pesquisa formal,orientada por um Professor credenciado pelo Programa,d<strong>em</strong>onstrando conhecimento da metodologia científica;ART. 37 - Será considerado apto para a obtenção do grau de Doutor o alunoque:1. completar o requisito mínimo de 900 horas-aula;2. tiver alcançado um coeficiente de rendimento acumulado mínimo de2,0;3. satisfizer o requisito de leitura e interpretação <strong>em</strong> inglês, oucomprovar proficiência neste idioma (Diploma de Universidade deLíngua Inglesa);4. apresentar um trabalho final que comprove pesquisa formal, comcontribuição original e relevante ao conhecimento, orientada por umProfessor do Programa;Parágrafo único – Os alunos de Doutorado dev<strong>em</strong> submeter-se a Examede Qualificação, segundo o artigo 2, it<strong>em</strong> VI da resolução 5/83 do CFE. ABanca Examinadora será designada pela Coordenação do Programa, econstituída por dois professores do Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong>Medicina (Radiologia) e Áreas Afins, com título de Doutor ou equivalentes,além do Orientador da tese. O resultado do exame de Qualificação constará<strong>em</strong> ata do Programa.Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOART. 38 - O Grau de Mestre ou o de Doutor será concedido ao aluno quecumprir o disposto nos Art. 30 ou 31, e obtiver aprovação da dissertação ou datese por Banca Examinadora qualificada.§ 1º - A Banca Examinadora será composta de três m<strong>em</strong>bros, para o examede dissertação de mestrado e de cinco m<strong>em</strong>bros, para o exame de tese dedoutorado, todos com título de Doutor ou equivalente. A banca Examinadorade tese de doutorado deverá contar com a participação de pelo menos doism<strong>em</strong>bros externos ao Programa. A Banca Examinadora de dissertação d<strong>em</strong>estrado deverá contar com a participação de pelo menos um m<strong>em</strong>broexterno ao Programa. Serão designados também dois m<strong>em</strong>bros suplentespara as bancas de doutorado (um interno e um externo), e dois m<strong>em</strong>brossuplentes para as de mestrado (um interno e um externo). O(s)orientador(es) do trabalho não participa(m) da Banca Examinadora.§ 2º - A composição da Banca Examinadora será proposta pelaCoordenação do Programa e submetida ao Conselho de Pós-graduação daFaculdade de Medicina para aprovação.§ 3º - O candidato deverá entregar à Coordenação do Programa quatroex<strong>em</strong>plares da dissertação de mestrado ou sete ex<strong>em</strong>plares da tese dedoutorado com uma antecedência de 30 dias <strong>em</strong> relação à data estabelecidapara a realização da defesa da tese.§ 4º - a defesa de tese é um ato público registrado <strong>em</strong> ata, e deverá terdata, local e hora prévia e amplamente divulgada.§ 5º - Os t<strong>em</strong>pos de exposição, argüição e defesa serão definidos pelaComissão Deliberativa.§ 6º - A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação da Tese ouDissertação ao cumprimento de exigências. Estas exigências dev<strong>em</strong> serregistradas na ata da defesa. Para facilitar a impl<strong>em</strong>entação desteprocedimento, os m<strong>em</strong>bros da banca examinadora deverão entregar porescrito as suas recomendações. A Banca Examinadora indicará um de seusm<strong>em</strong>bros como responsável pela verificação do atendimento às exigênciasfeitas pela Banca e seu nome deverá constar da Ata da defesa. Aprovaçãoda defesa de tese ficará condicionada ao parecer favorável deste professor.O aluno dispõe do prazo máximo de 60 dias para realizar todas asmodificações sugeridas pela Banca e entregar a tese para homologação.Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTO§ 7º - Após a aprovação final da Tese ou Dissertação, o aluno terá prazomáximo de sessenta dias para entregar à Secretaria do Programa osex<strong>em</strong>plares da versão final, preparada de acordo com a resolução específicasobre o assunto.§ 8º - Uma vez entregue a versão final da Tese ou Dissertação pelo aluno, oPrograma terá prazo máximo de trinta dias para encaminhar ao CEPG oprocesso de homologação de defesa e <strong>em</strong>issão de diploma.ART. 39 – O Programa poderá revalidar Diplomas ou Certificados concedidos porInstituições Estrangeiras, desde que reconhecidos no país concedente, e atendidasas normas gerais da <strong>UFRJ</strong> e da CAPES.TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASART. 40 - Os casos não previstos no presente Regulamento serão avaliados pelaComissão de Pós-Graduação.TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 41 A matrícula, e os d<strong>em</strong>ais atos da vida acadêmica dos alunos doPrograma serão registrados na Secretaria Acadêmica.Art. 42 Este Regulamento poderá ser <strong>em</strong>endado, total ou parcialmente, nosseguintes casos:a) Em obediência a decisões do CFE e da <strong>UFRJ</strong> através de seus órgãospróprios;b) Por iniciativa da COSEGIP aprovada pela maioria simples de seus m<strong>em</strong>bros.§ÚNICO Não serão aceitas, liminarmente, propostas de <strong>em</strong>endas quecontrari<strong>em</strong> disposições do CFE ou dos órgãos competentes da <strong>UFRJ</strong>.Art. 43 Até a aprovação deste Regulamento, pelo CEPG, os cursoscontinuarão a reger-se pelo Regulamento atualmente <strong>em</strong> vigor, respeitado oestabelecido no Art. 37.Art. 44 Os casos omissos serão resolvidos pela COSEGIP que se inspiraránas normas estatutárias e regimentais da <strong>UFRJ</strong> e nas decisões do CFE.Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br


INSTITUTO DE PSIQUIATRIA - <strong>IPUB</strong>/<strong>UFRJ</strong>Programa de Pós-Graduação <strong>em</strong> Psiquiatria e Saúde Mental - PROPSAMREGULAMENTOArt. 45 Este Regulamento entrará <strong>em</strong> vigor na data de sua aprovação peloCEPG, revogadas as disposições <strong>em</strong> contrário.Aprovado <strong>em</strong> plenário pela CLN / CEPG <strong>em</strong>Av. Venceslau Brás, fundos. 22290-140. Rio de Janeiro/RJ – BrasilPhone: 55 21 295(5549/3449/9549/3499) r.272 Fax: 55 21 5433101http://www.ufrj.br/ipub propsam@ipub.ufrj.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!