10.07.2015 Views

INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ... - Anbima

INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ... - Anbima

INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ... - Anbima

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

8Valor a ser Liberado significa o Valor dos Ativos Elegíveis que deve ser liberado pelaParte Garantida à Parte Garantidora, calculado pelo Agente de Cálculo de acordo com aseguinte fórmula e observado o Critério de Arredondamento:Valor a ser Liberado = Valor das Garantias Depositadas – Garantia Total DevidaSe o Valor a ser Liberado resultar em um número negativo ou menor que oMontante Mínimo de Transferência aplicável à Parte Garantida, o Valor a ser Liberadoserá igual a zero.Valor das Garantias Depositadas significa o Valor dos Ativos Elegíveis, presentes oufuturos, alienados e cedidos fiduciariamente pela Parte Garantidora em favor da ParteGarantida.Valor de Referência significa o valor fixado pelas partes no Suplemento, aplicávelpara a Parte Garantidora, que reflete o montante de Exposição da Parte Garantidora quea Parte Garantida aceita o risco quirografário sem a necessidade e obrigatoriedade daParte Garantidora entregar Ativos Elegíveis suficientes para reduzir o risco de créditooriundo de tal Exposição. Fica certo e ajustado que se nenhum Valor de Referência foiestipulado no Suplemento, para fins do cálculo da Garantia Total Devida, o Valor deReferência será considerado como equivalente a zero.Valor dos Ativos Elegíveis significa o valor dos Ativos Elegíveis calculado pelo Agentede Cálculo na Data de Apuração de acordo com o seu preço de mercado. Todo e qualquercálculo envolvendo o Valor dos Ativos Elegíveis, incluindo, mas não se limitando, aocálculo do Valor a ser Depositado e do Valor a ser Liberado, considerará o descontoaplicado a tais Ativos Elegíveis, desconto este que é indicado pelas Partes noSuplemento.Valor Independente significa o valor especificado pelas Partes no Suplemento,aplicável à Parte Garantidora. Tendo em vista a oscilação diária e volatilidade dos índicesutilizados como referenciais das Operações de Derivativos, fica acordado que, durante avigência de uma Operação de Derivativos, o Valor Independente será considerado comoum valor devido pela Parte Garantidora à Parte Garantida. Em função disto, a ParteGarantidora será obrigada a entregar Ativos Elegíveis à Parte Garantida em até 2 (dois)JUR_SP 9120505v11 5581.274721

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!