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governo do estado do rio grande do sul secretaria estadual ... - Fepam

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eexame, poden<strong>do</strong>, para tanto, juntar os <strong>do</strong>cumentos que entenderconveniente.§ 1° - O recurso interposto, na forma prevista neste artigo, não temefeito suspensivo.§ 2° - Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incertareparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou aimediatamente supe<strong>rio</strong>r, poderá, de ofício ou a pedi<strong>do</strong>, dar efeitosuspensivo ao recurso.§ 3° - Não serão admiti<strong>do</strong>s os recursos manifestamenteprotelató<strong>rio</strong>s, deven<strong>do</strong> ser indeferi<strong>do</strong>s de plano pela autoridadecompetente para proferir a decisão de admissibilidade e, somentedeverão ser conheci<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> houver decisão administrativa dainstância infe<strong>rio</strong>r.Art. 18 - O recurso não será conheci<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> interposto:I. Fora <strong>do</strong> prazo;II. Perante órgão incompetente;III. Por quem não seja legitima<strong>do</strong>;IV. Depois de exaurida a esfera administrativa.Art. 19 – A FEPAM cientificará formalmente o interessa<strong>do</strong> para terciência da decisão de admissibilidade ou não de recurso aoCONSEMA, bem como, sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> o recurso, da decisãoprolatada pelo menciona<strong>do</strong> Conselho.Art. 20 - Na hipótese de reconhecimento por parte <strong>do</strong> autua<strong>do</strong> dainfração praticada, pelo pagamento da multa administrativa seminterposição de defesa ou impugnação e não existin<strong>do</strong> penalidadede Apreensão, Depósito, Embargo ou Suspensão de Atividade a serjulgada, ou outra medida administrativa a ser a<strong>do</strong>tada, o processoadministrativo poderá ser arquiva<strong>do</strong>, sem a necessidade dacientificação ao autua<strong>do</strong> da Decisão Administrativa.Art. 21 - Haven<strong>do</strong> o pagamento da multa administrativa e existin<strong>do</strong>penalidade de Apreensão, Depósito, Embargo ou Suspensão deAtividades, o processo deverá ser remeti<strong>do</strong> à chefia <strong>do</strong> Serviço ouDivisão da FEPAM que gerou o Auto de Infração, para análise eprovidências complementares, ouvin<strong>do</strong> a Assessoria Jurídica daFundação.

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