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governo do estado do rio grande do sul secretaria estadual ... - Fepam

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agente, nesta fase, opinar pelo acolhimento parcial ou total dadefesa ou impugnação.§ 2° A Assessoria Jurídica da FEPAM, quan<strong>do</strong> entendernecessá<strong>rio</strong>, poderá requisitar, em forma de quesitos, informaçõesou esclarecimentos adicionais ao agente autuante, além dacontradita, a fim de formar o seu convencimento no exame <strong>do</strong>procedimento de autuação e a sua respectiva defesa ouimpugnação.Art. 14 - Na fase de instrução <strong>do</strong> procedimento, a AssessoriaJurídica da FEPAM, poderá se pronunciar sobre a juridicidade <strong>do</strong>pedi<strong>do</strong>, emitin<strong>do</strong> parecer fundamenta<strong>do</strong> para a motivação dadecisão da autoridade julga<strong>do</strong>ra.Art. 15 - Da Decisão Administrativa proferida pelo Diretor Técnicoda Fundação cabe recurso <strong>do</strong> autua<strong>do</strong>, em face das razões delegalidade e de mérito, ao Diretor-Presidente da Fundação, noprazo de vinte dias, conta<strong>do</strong> a partir da ciência ou da divulgaçãooficial da decisão recorrida.Art. 16 - Da decisão final proferida pelo Diretor Presidente daFEPAM, dependen<strong>do</strong> da complexidade da matéria, da penalidadeaplicada e das suas repercussões para o meio ambiente, no prazomáximo de 20 (vinte) dias, caberá recurso ao Conselho Estadual <strong>do</strong>Meio Ambiente.§ 1° - Recebi<strong>do</strong> o recurso pela Secretaria <strong>do</strong> Conselho Estadual <strong>do</strong>Meio Ambiente ou pela FEPAM, será a peça recursal e os<strong>do</strong>cumentos a ela acosta<strong>do</strong>s autua<strong>do</strong>s e os autos conclusos àPresidência da FEPAM, para pronunciar-se sobre a admissão ounão <strong>do</strong> recurso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, em decisãofundamentada.§ 2° - A competência <strong>do</strong> Conselho Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente -CONSEMA, para apreciar a admissão e/ou recurso administrativoao CONSEMA, contra decisão <strong>do</strong> Diretor-Presidente da FEPAMdeverá observar o procedimento estabeleci<strong>do</strong> pela ResoluçãoCONSEMA nº 006/1999.Art. 17 - O recurso será interposto por meio de requerimento noqual o recorrente deverá expor os fundamentos <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de

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