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governo do estado do rio grande do sul secretaria estadual ... - Fepam

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§ 1° - O autua<strong>do</strong> poderá ser representa<strong>do</strong> por advoga<strong>do</strong> ouprocura<strong>do</strong>r legalmente constituí<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong>, para tanto, anexar aorequerimento o respectivo instrumento de mandato.§ 2° - Cabe ao autua<strong>do</strong> a prova <strong>do</strong>s fatos que tenha alega<strong>do</strong>, semprejuízo <strong>do</strong> dever atribuí<strong>do</strong> a autoridade julga<strong>do</strong>ra para instrução <strong>do</strong>processo.§ 3° - As provas propostas pelo autua<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> de naturezailícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, poderão serrecusadas, mediante decisão fundamentada da autoridadejulga<strong>do</strong>ra competente.Art. 10 - A defesa não será conhecida quan<strong>do</strong> oferecida:I. Fora <strong>do</strong> prazo e;II. Por quem não seja legitima<strong>do</strong>;Art. 11 – O Diretor Técnico da FEPAM deverá julgar o auto deinfração, apresentada ou não a defesa ou a impugnação, medianteparecer prévio <strong>do</strong> agente autuante, o qual deverá manifestar-sesobre to<strong>do</strong>s os argumentos apresenta<strong>do</strong>s pelo autua<strong>do</strong> e, se for ocaso, acostar ao seu parecer novos elementos de prova que julgarcabíveis.§ 1° - A decisão de que trata este artigo consistirá na emissão deDecisão Administrativa de Julgamento de <strong>do</strong> auto de infração, coma indicação <strong>do</strong>s fatos e <strong>do</strong>s fundamentos jurídicos, cientifican<strong>do</strong>-seo autua<strong>do</strong> sobre o seu re<strong>sul</strong>ta<strong>do</strong>.§ 2° - Caso o autua<strong>do</strong> apresente defesa ou impugnação de cunhojurídico, a Assessoria Jurídica da FEPAM deverá manifestar-sepreviamente a emissão da Decisão Administrativa e, neste caso, oparecer jurídico de que trata este artigo é obrigató<strong>rio</strong> e vinculanteem relação à decisão <strong>do</strong> Diretor Técnico da FEPAM.§ 3° - A decisão da autoridade julga<strong>do</strong>ra competente não se vinculaaos crité<strong>rio</strong>s de <strong>do</strong>simetria utiliza<strong>do</strong>s pelo agente autuante para adeterminação da multa aplicada, hipótese em que poderá, de ofícioou a requerimento <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, independentemente <strong>do</strong> seurecolhimento minorar, manter ou majorar o seu valor, respeita<strong>do</strong>s oslimites estabeleci<strong>do</strong>s na legislação ambiental vigente.

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