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governo do estado do rio grande do sul secretaria estadual ... - Fepam

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I. Os crité<strong>rio</strong>s para imposição e gradação da penalidade,especialmente a gravidade <strong>do</strong> fato e, no caso de multa,a situação econômica <strong>do</strong> infrator;II. As circunstâncias que atenuam ou que agravam apenalidade, inclusive a reincidência <strong>do</strong> infrator quantoao cumprimento da legislação de interesse ambiental;III. A possibilidade de conversão ou substituição dapenalidade em serviços de preservação, melhoria erecuperação da qualidade <strong>do</strong> meio ambiente, nostermos estabeleci<strong>do</strong>s em lei, especialmente aquelesrelaciona<strong>do</strong>s ao Termo de Compromisso Ambiental;IV. As informações necessárias para que a defesa escritaseja encaminhada aos órgãos adequa<strong>do</strong>s e instruídacom os <strong>do</strong>cumentos pertinentes; eV. A informação da continuidade <strong>do</strong> processo,independentemente da manifestação <strong>do</strong> notifican<strong>do</strong>.Art. 5° - O auto de infração será autua<strong>do</strong> em processoadministrativo, no serviço de protocolo da FEPAM.§ 1º - Para cada auto de infração lavra<strong>do</strong> deverá ser constituí<strong>do</strong>processo administrativo autônomo.§ 2º - Caso no Auto de Infração não conste o número <strong>do</strong> processoadministrativo, por este ter si<strong>do</strong> lavra<strong>do</strong> a campo, este númerodeverá ser comunica<strong>do</strong> ao autua<strong>do</strong>, por ofício, entregue na forma<strong>do</strong> artigo 3º.Art. 6° - O auto de infração que apresentar vício sanável e, desdeque não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo aterceiros, poderá ser convalida<strong>do</strong> pela autoridade julga<strong>do</strong>racompetente, mediante despacho sanea<strong>do</strong>r, após o pronunciamentoda Assessoria Jurídica da FEPAM.Parágrafo único - Para os efeitos <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> no caput desteartigo, considera-se vício sanável, aquele que a correção daautuação não implique em modificação <strong>do</strong> fato descrito no auto deinfração.Art. 7° - O auto de infração que apresentar vício insanável deveráser declara<strong>do</strong> nulo pela autoridade julga<strong>do</strong>ra competente, que

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