10.07.2015 Views

governo do estado do rio grande do sul secretaria estadual ... - Fepam

governo do estado do rio grande do sul secretaria estadual ... - Fepam

governo do estado do rio grande do sul secretaria estadual ... - Fepam

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

§ 2° - O processo deverá ter suas páginas numeradasseqüencialmente e rubricadas, na forma usual a<strong>do</strong>tada pelaFEPAM.SEÇÃO IDO AUTO DE INFRAÇÃOArt 3° - O procedimento para aplicação das penalidadesadministrativas terá início com a lavratura <strong>do</strong> auto de infração edemais termos referentes à prática <strong>do</strong> ato infracioná<strong>rio</strong>, sen<strong>do</strong>assegura<strong>do</strong> ao autua<strong>do</strong> o contraditó<strong>rio</strong> e a ampla defesa, assimcomo os recursos administrativos inerentes.§ 1° - O autua<strong>do</strong>, na forma <strong>do</strong> art. 8º, da Resolução CONSEMA006/1999, será notifica<strong>do</strong> para ciência da infração:I. PessoalmenteII. Pelo correio ou via postalIII. Por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabi<strong>do</strong>§ 2° - No caso da entrega pessoal ao autua<strong>do</strong> e na hipótese desterecusar-se a assinar o auto de infração, deverá este fato sercertifica<strong>do</strong> no próp<strong>rio</strong> instrumento de infração, data<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong>pela autoridade administrativa, bem como por duas testemunhas,entregan<strong>do</strong> as vias correspondentes ao autua<strong>do</strong>.§ 3° - O edital referi<strong>do</strong> no inciso III deste artigo será publica<strong>do</strong> umaúnica vez, na imprensa oficial, consideran<strong>do</strong>-se efetivada aautuação 5 (cinco) dias após a publicação.§ 4° - Na forma <strong>do</strong> art. 9º, da Resolução CONSEMA nº 006/1999, oautua<strong>do</strong> poderá oferecer defesa ou impugnação contra o auto deinfração, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, conta<strong>do</strong>s da data daciência da autuação.Art. 4° - O auto de infração deverá ser lavra<strong>do</strong> conforme modeloprevisto no Anexo I desta Portaria e observan<strong>do</strong> o art. 8º, da LeiEstadual n.º 11.877, de 26 de dezembro de 2002, o qual deveráconter de forma clara, precisa, ostensiva e pormenorizada opreceito legal que autoriza a sua lavratura, destacan<strong>do</strong>:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!