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governo do estado do rio grande do sul secretaria estadual ... - Fepam

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III – Redução e/ou conversação multa em razão davulnerabilidade econômica <strong>do</strong> autua<strong>do</strong>:1) Nos termos <strong>do</strong> art. 3º da Lei Estadual n° 11.877/2002, évulnerável economicamente o infrator que apresentar duas oumais das condições previstas no artigo.1.1) No verso <strong>do</strong> Auto de Infração, constará uma observaçãoonde o autua<strong>do</strong> é informa<strong>do</strong> que, se for beneficiá<strong>rio</strong> <strong>do</strong> art.3º, deverá comprovar o fato junto a sua defesa da autuação,apresentan<strong>do</strong> as informações relativas a sua situaçãoeconômica, para poder se beneficiar da aplicação <strong>do</strong> art. 4ºda mesma Lei;1.2) Na aplicação da penalidade de multa, o agente autuantesomente aplicará a meto<strong>do</strong>logia de cálculo desta Portaria.Os benefícios da Lei nº 11.877/2202 serão objeto de defesa<strong>do</strong> autua<strong>do</strong> e decisão da Chefia Supe<strong>rio</strong>r <strong>do</strong> Agente.IV – Das disposições específicas:1. Quan<strong>do</strong> da aplicação de multa em seqüência a advertência,sem multa inicial, a multa terá igual ao valor (A), <strong>do</strong> respectivoporte/potencial, da tabela de infração leve;2. Nos Autos de Infração com a seqüência multa, advertênciasob pena de multa, a segunda multa terá o valor em <strong>do</strong>bro <strong>do</strong>calcula<strong>do</strong> para a primeira multa;3. A multa diária será aplicada, com autorização formal <strong>do</strong>Diretor Técnico no processo Administrativo, sempre que ocometimento da infração se prolongar no tempo, até a suaefetiva cessação ou regularização da situação mediante acelebração, pelo infrator, de termo de compromisso dereparação de dano. Igualmente poderá ser aplicada a multadiária sempre que for requeri<strong>do</strong> pelo órgão ambientalprovidências para a recuperação ambiental e compensatórias<strong>do</strong> dano, não adimplidas no prazo estipula<strong>do</strong> no Auto deInfração. O valor da multa diária será o valor (A), <strong>do</strong>respectivo porte/potencial, para infrações leves.4. Na aplicação <strong>do</strong> art. 41, <strong>do</strong> Decreto Federal nº 3.179, de21/09/1999, deverá ser elabora<strong>do</strong> lau<strong>do</strong> técnico que é a peçana qual um ou mais profissionais habilita<strong>do</strong>s, relatam o queobservaram em termos de danos potenciais ou efetivos ao

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