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governo do estado do rio grande do sul secretaria estadual ... - Fepam

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ou Divisões da FEPAM, <strong>do</strong> Departamento de Finanças e daAssessoria Jurídica, caben<strong>do</strong> a esta última a sua coordenação.§ 3º - As decisões da comissão interna serão tomadas por voto,obedecen<strong>do</strong> o quorum da maioria simples <strong>do</strong>s seus membros,consignadas em ata e acostadas aos autos <strong>do</strong> processoadministrativo correspondente a matéria sob exame e,poste<strong>rio</strong>rmente, submeti<strong>do</strong>s à Presidência da FEPAM, para ciênciae prosseguimento <strong>do</strong>s procedimentos administrativos cabíveis.§ 4º - Os valores de multa serão obrigatoriamente minora<strong>do</strong>s paraos autua<strong>do</strong>s que se enquadrem em situação de vulnerabilidadeeconômica, prevista na Lei nº 11.877/2002.§ 5º - a conversão ou suspensão, previstas nos incisos IV e V desteartigo, somente serão avaliadas para valores de multas supe<strong>rio</strong>res aR$ 10.000,00 (dez mil reais).SEÇÃO IIIDA REINCIDÊNCIAArt. 24 - Incorre em reincidência genérica ou específica, nos termos<strong>do</strong> art. 10 <strong>do</strong> Decreto n° 3.179, de 1999, o agente que pratique novainfração ambiental no perío<strong>do</strong> de três anos.§ 1° - Constatada a reincidência genérica, a multa a ser impostapela prática de nova infração deverá ter o seu valor aumenta<strong>do</strong> ao<strong>do</strong>bro <strong>do</strong> valor calcula<strong>do</strong> pela meto<strong>do</strong>logia a<strong>do</strong>tada por estaPortaria.§ 2° - Constatada a reincidência específica, a multa a ser impostapela prática de nova infração deverá ter o seu valor aumenta<strong>do</strong> aotriplo <strong>do</strong> valor calcula<strong>do</strong> pela meto<strong>do</strong>logia a<strong>do</strong>tada por esta Portaria.§ 3° - Caracteriza-se a reincidência nos casos a que se refere ocaput deste artigo, quan<strong>do</strong> houver decisão administrativa irrecorrívelem processo administrativo ante<strong>rio</strong>r, e a nova infração tenha si<strong>do</strong>cometida em perío<strong>do</strong> não supe<strong>rio</strong>r a três anos.

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