PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar
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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.BOLO DE CHOCOLATE1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto assado devendo conter em sua formulação: farinhas ou amido à base de trigo, chocolateem pó, açúcar, leite, ovos e gordura vegetal. Poderá conter outras substâncias alimentícias quecaracterizem o produto, as quais devem ser citadas. O PRODUTO NÃO DEVERÁ SERAROMATIZADO. Será permitida a adição de proteína de soja, desde que não altere ascaracterísticas sensoriais do produto.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto deverá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado deconservação. Deverá apresentar-se sem indícios de fermentação, em perfeito estado deconservação e ter forma e tamanho uniformes.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aparência: massa assada e- cor: marron escuro- odor: próprio- sabor: próprio2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:- Substâncias voláteis a 105ºC: máximo de 25% em peso;- Carbohidratos totais: máximo de 65% em peso;- Proteína: mínimo de 8% em peso;- Gordura: máximo de 15% em peso;- Resíduo Mineral Fixo: máximo de 2% em peso;- Acidez em solução Normal: ml por 100g - máximo de 32.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS:- Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria de VigilânciaSanitária do Ministério do Saúde, de 04/08/94.- Ausência de sujidades, parasitos e larvas.- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.2.6. TOXICOLÓGICAS:- Ausência de corantes, exceto os autorizados pela Resolução nº383, abaixo especificada.- Conservadores: Ácido Sórbico e/ou Sorbato de Sódio, Potássio ou Cálcio: máximo de 0,2g/100g(expresso em ácido sórbico).Anexo da Resolução nº383 de 05/08/99, ANVS/MS, item 7.3.1, publicada em 09/08/99.2.7. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 15 (quinze) dias.2.7.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no períodomáximo de 3 (três) dias corridos, que antecedem a data de entrega.3. PESO LÍQUIDO DO PRODUTOCada bolo deverá pesar de 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) gramas.4. EMBALAGEM4.1. A embalagem primária do produto deverá ser filme de polipropileno bi-orientado, incolor,perolizado ou metalizado, atóxico, resistente, termossoldado, com capacidade para 40 (quarenta)a 50 (cinqüenta) gramas.4.2. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista àscondições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores einferiores vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa, comcapacidade para 50 (cinqüenta) unidades.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 86 de 206
Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.5. ROTULAGEM5.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.5.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clarae indelével, as seguintes informações:1- denominação de venda do produto (nome e marca do produto)2- identificação da origem (nome e endereço do fabricante, país de origem e, no caso de produtoimportado, nome ou razão social e endereço do importador)3- data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote4- indicação do sabor, lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completoou o seu número INS), caso utilizados (na embalagem primária)5- conteúdo líquido6- condições de armazenamento7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)5.3. 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade ou data devencimento e número de lote) poderá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, de formaclara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, deverá serindicado em função do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.3) No rótulo da embalagem primária, deverão constar as condições de armazenamentoou conservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximopara consumo após a abertura da embalagem primária.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BOLO DE COCO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto assado devendo conter em sua formulação: farinhas ou amido à base de trigo, cocoralado, leite de coco, açúcar, leite, ovos e gordura. Poderá conter outras substâncias alimentíciasque caracterizem o produto, as quais devem ser citadas. O produto não deverá ser aromatizado.Será permitida a adição de proteína de soja, desde que não altere as características organolépticasdo produto.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto deverá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado deconservação. Deverá apresentar-se sem indícios de fermentação, em perfeito estado deconservação e ter forma e tamanho uniformes.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aparência: massa assada- cor: própria- odor: próprio- sabor: próprio2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:- Substâncias voláteis a 105ºC: máximo de 25% em peso;- Carbohidratos totais: máximo de 65% em peso;- Proteína: mínimo de 8% em peso;- Gordura: máximo de 15% em peso;- Resíduo Mineral Fixo: máximo de 2% em peso;- Acidez em solução Normal: ml por 100g - máximo de 32.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS:- Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria de VigilânciaSanitária do Ministério do Saúde, de 04/08/94.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 87 de 206
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.5. ROTULAGEM5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.5.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clarae in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produtoimportado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completoou o seu número INS), caso utilizados (na embalagem primária)5- conteúdo líquido6- condições <strong>de</strong> armazenamento7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)5.3. 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong>vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> formaclara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá serindicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.3) No rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamentoou conservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximopara consumo após a abertura da embalagem primária.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BOLO DE COCO1. DESCRIÇÃO DO OBJETOProduto assado <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido à base <strong>de</strong> trigo, cocoralado, leite <strong>de</strong> coco, açúcar, leite, ovos e gordura. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentíciasque caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto não <strong>de</strong>verá ser aromatizado.Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características organolépticasdo produto.2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO2.1. GERAISO produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong>conservação. Deverá apresentar-se sem indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong>conservação e ter forma e tamanho uniformes.2.2.ORGANOLÉPTICAS:- aparência: massa assada- cor: própria- odor: próprio- sabor: próprio2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:- Substâncias voláteis a 105ºC: máximo <strong>de</strong> 25% em peso;- Carbohidratos totais: máximo <strong>de</strong> 65% em peso;- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 8% em peso;- Gordura: máximo <strong>de</strong> 15% em peso;- Resíduo Mineral Fixo: máximo <strong>de</strong> 2% em peso;- Aci<strong>de</strong>z em solução Normal: ml por 100g - máximo <strong>de</strong> 32.4. MICROBIOLÓGICAS:Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.2.5. MICROSCÓPICAS:- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> VigilânciaSanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 04/08/94.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 87 <strong>de</strong> 206