PA 4893-09 - NOVA LICITAÇÃO MERENDA - Prefeitura de Cajamar
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Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.52. expressão: "Indústria Brasileira" , se for o caso, por extenso ou abreviada53. ingredientes54. conteúdo líquido55. condições de armazenamento para manter o produto refrigerado56. validade do produto refrigerado57. data de fabricação do produto58. número de registro do produto no órgão competente.59. número do Serviço de Inspeção Federal60. indicação do local apropriado para abertura da embalagem primária4.3. 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data de fabricação e prazo ou data de validade ou data devencimento e número de lote) poderá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, de formaclara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, deverá serindicado em função do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.3) No rótulo da embalagem primária, deverão constar as condições de armazenamentoou conservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximopara consumo após a abertura da embalagem primária.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------REQUEIJÃO CREMOSO1. DESCRIÇÃO DO OBJETORequeijão é o produto obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada,obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionada de creme de leitee/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil. O produto poderá estar adicionado decondimentos, especiarias e/ou outras substancias alimentícias.A denominação Requeijão está reservado ao produto no qual a base láctea não contenha gordurae/ou proteína de origem não láctea.NOTA: o requeijão de manteiga ou do norte não será aceito e não está sendoespecificado neste documento.2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS2.1 - COMPOSIÇÃO- Ingredientes Obrigatórios:a. requeijão: leite ou leite reconstituídob. requeijão cremoso: leite ou leite reconstituído, creme e/ou manteiga.2.2. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS- Consistência: untável.- Textura: cremosa fina lisa- Formato: variável- Cor: característico.- Odor: característico.- Sabor: à creme levemente ácido, salgado para o requeijão cremoso.2.3. CARACTERÍSTICAS FISICO-QUIMICASRequisito Requeijão Requeijão CremosoMatéria gorda no extrato seco g/100g 45,0 a 54,9 min. 55,0Umidade g/100g Máx. 60,0 Máx 65,02.4. ACONDICIONAMENTODeverá ser envasado com materiais adequados para as condições de armazenamento previstas eque confiram ao produto uma proteção adequada.2.5. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO2.5.1. AditivosSe admitirá o uso dos aditivos que se indicam a continuação nas concentrações máximas indicadasno produto final, conforme tabela a seguir.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 76 de 206
Prefeitura do Município de CajamarESTADO DE SÃO PAULODiretoria Municipal de Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.Aditivos Função Concentração MáximaAcido Sórbico ou seus sais de Na, K ou Ca Conservador 1000mg/kg só ou combinadosexpressa como ácido sórbicoNatamicina (na superficie) Conservador 1 mg/dm2Máx. 5 mg/kg não detetável a 2mm de profundidade.Ausência na massaNisina Conservador 12,5 mg/kgAcidos láctico, cítrico, acético e malico ou Reguladores de acidez b.p.f.seus sais da Na, K, Ca.Bicarbonato de sódioCitratos de Na, K, CaLactatos de Na ou CaTartaratos de Na e/ou K.Fosfatos ou polifosfatos de Na, K ou CaAromasEmulsionantes/estabilizantesSaborizante/aromatizante40 g/kg só ou combinados comfosfatos ou polifosfatoscalculados como substânciasanidra sempre que os fosfatosnão superem 20 g/kg expressosem P205b.p.f.Caratenóides naturais: Beta Caroteno Corante b.p.f.Bixina, Norbixina, Urucum, Anato, Rocu Corante 10 mg/Kg como norbixinaBeta caroteno sintético idêntico ao natural Corante 600mg/kgClorofila, clorofilina, clorofila cúprica, sais Corante 15 mg/kg em clorofilade Na ou KPeróxido de benzoilo Corante 20 mg/l de leite (*)RiboflavinaCorante b.p.f.CarminVermelho de beterrabaDióxido de titânio(*) Concentração máxima da matéria prima2.6. CONTAMINANTESOs contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superioresaos limites estabelecidos pelo Regulamento MERCOSUL correspondente.2.7. CONSIDERAÇÕES GERAISAs práticas de higiene para elaboração dos produtos deverão estar de acordo com o queestabelecido no Código Internacional Recomendado de Práticas, Princípios Gerais de Higiene dosAlimentos (CAC/Vol A 1985)2.8. CONSIDERAÇÕES PARTICULARES2.8.1. Durante o processo de fusão o produto deverá ser submetido a aquecimento minimo de80°C durante 15 segundos ou qualquer outra combinação tempo - temperatura equivalente.2.8.2. As especiarias, condimentos e/ou substâncias alimentícias que se agreguem ao produtodeverá ser tratado convenientemente de forma tal que assegure a aptidão para o consumo humanono produto final.2.8.3. Condições de conservação e comercialização: o Requeijão deverá manter-se a umatemperatura inferior a 10º C.2.9. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS E MICROSCÓPICOSO produto não deverá conter substâncias estranhas macro e/ou microscópicas de qualquernatureza.2.10. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOSO produto deverá cumprir com os seguintes requisitos microbiológicosMicroorganismos Critério de Aceitação Categoria I.C.M.S.F.PA n o 4.893/09 – Pregão Presencial n o 27/09 Página 77 de 206
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>ESTADO DE SÃO <strong>PA</strong>ULODiretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.52. expressão: "Indústria Brasileira" , se for o caso, por extenso ou abreviada53. ingredientes54. conteúdo líquido55. condições <strong>de</strong> armazenamento para manter o produto refrigerado56. valida<strong>de</strong> do produto refrigerado57. data <strong>de</strong> fabricação do produto58. número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente.59. número do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral60. indicação do local apropriado para abertura da embalagem primária4.3. 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong>vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> formaclara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá serindicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.3) No rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamentoou conservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximopara consumo após a abertura da embalagem primária.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------REQUEIJÃO CREMOSO1. DESCRIÇÃO DO OBJETORequeijão é o produto obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, <strong>de</strong>ssorada e lavada,obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionada <strong>de</strong> creme <strong>de</strong> leitee/ou manteiga e/ou gordura anidra <strong>de</strong> leite ou butter oil. O produto po<strong>de</strong>rá estar adicionado <strong>de</strong>condimentos, especiarias e/ou outras substancias alimentícias.A <strong>de</strong>nominação Requeijão está reservado ao produto no qual a base láctea não contenha gordurae/ou proteína <strong>de</strong> origem não láctea.NOTA: o requeijão <strong>de</strong> manteiga ou do norte não será aceito e não está sendoespecificado neste documento.2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS2.1 - COMPOSIÇÃO- Ingredientes Obrigatórios:a. requeijão: leite ou leite reconstituídob. requeijão cremoso: leite ou leite reconstituído, creme e/ou manteiga.2.2. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS- Consistência: untável.- Textura: cremosa fina lisa- Formato: variável- Cor: característico.- Odor: característico.- Sabor: à creme levemente ácido, salgado para o requeijão cremoso.2.3. CARACTERÍSTICAS FISICO-QUIMICASRequisito Requeijão Requeijão CremosoMatéria gorda no extrato seco g/100g 45,0 a 54,9 min. 55,0Umida<strong>de</strong> g/100g Máx. 60,0 Máx 65,02.4. ACONDICIONAMENTODeverá ser envasado com materiais a<strong>de</strong>quados para as condições <strong>de</strong> armazenamento previstas eque confiram ao produto uma proteção a<strong>de</strong>quada.2.5. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO2.5.1. AditivosSe admitirá o uso dos aditivos que se indicam a continuação nas concentrações máximas indicadasno produto final, conforme tabela a seguir.<strong>PA</strong> n o 4.893/<strong>09</strong> – Pregão Presencial n o 27/<strong>09</strong> Página 76 <strong>de</strong> 206